O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) teve denúncia acatada pelo Tribunal do Júri da comarca de Guanambi nesta terça-feira (25), que condenou João Pereira Santana a 17 anos e 3 meses de prisão, por um caso de feminicídio que aconteceu no ano 2000, em Candiba, município do interior da Bahia. A prisão foi convertida em domiciliar devido ao fato do réu estar em tratamento de câncer. Segundo a acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Mateus Cavalcanti, o caso remonta ao dia 26 de setembro de 2000, quando João Pereira Santana, então motorista e morador de Candiba, assassinou sua amante, Eliene Pereira Souza. De acordo com as investigações e os laudos periciais, o crime aconteceu por volta das 22h30, dentro do veículo de João Pereira, onde ele desferiu várias facadas em Eliene, causando a morte da mulher. A denúncia contra o acusado foi formalizada pelo Ministério Público, que apontou que o crime se configurou como um feminicídio, já que a vítima foi morta em razão da relação de gênero e da condição de vulnerabilidade a que estava submetida. Este julgamento marca as ações do MPBA durante o mês de março, que é dedicado às lutas e conquistas das mulheres.
No último dia 11 de março, um júri popular realizado em Vitória da Conquista condenou o pastor Edimar da Silva Brito acusado do duplo homicídio que vitimou a ex-diretora da Uneb em Brumado e mais uma mulher na região. O crime brutal chocou e revoltou a comunidade regional. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o promotor público José Junzeira falou a respeito da condenação do mentor do duplo homicídio. “Ele pegou 32 anos, o que é muito pouco diante das barbáries dos crimes. 16 anos pra cada crime é insignificante. Tinha que ter sido 50 anos pra cada crime, no mínimo e, ainda assim, seria pouco. Mas, pelo menos, a resposta seria proporcional à violência desses crimes”, apontou. A ex-diretora da Uneb/Brumado, que também era pastora, e sua prima foram brutalmente assassinadas a pedradas. Segundo Junzeira, os homicídios envolveram três qualificadoras: motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e meio cruel. O crime foi motivado por vingança, visto que as vítimas abandonaram a denominação do pastor após descobrirem condutas indevidas do mesmo junto aos fiéis. O promotor informou que um mandado de prisão foi expedido, visto que o réu se encontra foragido. “A qualquer momento ele pode ser preso para cumprir a pena por esses crimes hediondos”, concluiu.
Na última quinta-feira (20), o Tribunal do Júri de Riacho de Santana condenou Vanilson Pereira Lima, de 43 anos, a 50 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Elane Amélia da Silva. O crime ocorreu em 2009. O julgamento durou cerca de 12 horas e a sentença foi publicada na manhã de sexta-feira (21). Além da pena de reclusão, Vanilson também foi condenado a pagar uma multa superior a R$ 18 mil. Ele foi preso em 2021, na cidade de Paraíso, interior de São Paulo, após passar 11 anos foragido. A sua localização foi possível graças a um trabalho conjunto da 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) e da Polícia Militar de São Paulo. Segundo as investigações, em outubro de 2009, Vanilson atraiu Elane Amélia para um encontro e a matou por asfixia mecânica. Em seguida, tentou forjar um suicídio, pendurando o corpo da vítima em uma árvore com uma corda. Após o homicídio, Vanilson fugiu e passou mais de uma década escondido em São Paulo até ser preso por policiais do 30º BPM/I. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou no último dia 11 de março, o pastor Edimar da Silva Brito a 32 anos de prisão por planejar, junto com Adriano Silva e Fábio de Jesus, o homicídio qualificado da ex-diretora da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), do campus de Brumado, Marcilene Oliveira Sampaio e Ana Cristina Santos Sampaio. O crime aconteceu na rodovia que liga o município à Barra do Choça. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira durante júri presidido pela juíza Ivana Pinto Luz. O réu, atualmente em prisão preventiva, cumprirá pena inicialmente em regime fechado. Adriano Silva já recebeu sentença pelo crime e Fábio aguarda por julgamento, sendo que seu processo aguarda recurso. De acordo com a denúncia, Edimar e seus dois cúmplices seguiram o carro das vítimas e, no momento que o marido de uma delas parou o seu carro para ajeitar a capota que estava desencaixada, o réu os abordou. O crime aconteceu na altura do km 12 da estrada que liga Vitória da Conquista a Barra do Choça. Na ocasião, o denunciado Adriano determinou que elas deitassem no chão, momento em que, aproveitando-se da impossibilidade de defesa das vítimas, desferiu vários golpes na cabeça e na face, com um bloco de concreto, provocando-lhes lesões corporais que causaram sua morte. Ainda conforme a denúncia, os crimes foram praticados por motivo torpe, pelo fato da vítima Marcilene e seu esposo terem saído da igreja dirigida pelo réu, e fundado a sua própria igreja, o que teria implicado na saída de vários fiéis da igreja de Edimar.
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou, na sexta-feira (21), o ex-vereador Henrique Santana Carballal a três anos e nove meses de prisão, além de 18 dias-multa. Ele foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em março de 2013. Na sentença, a juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira determinou o valor de cada dia-multa em cinco vezes o salário mínimo vigente à época do fato. O réu cumprirá a pena em regime aberto. A Justiça também condenou Alex Emanoel da Silva, chefe de gabinete do ex-vereador, uma pena de três anos, um mês e 15 dias de prisão, além de 16 dias-multa. Ele foi apontado como responsável pela arrecadação e repasse dos valores desviados. De acordo com a denúncia do Gaeco, de março de 2013, o denunciado, entre os anos de 2009 e 2010, enquanto exercia o mandato de vereador em Salvador, teria se apossado de vencimentos, total ou parcialmente, dos seus 19 assessores. Além disso, ele teria nomeado alguns assessores que não trabalhavam, com o único objetivo de se apropriar dos seus vencimentos.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Alan Cedraz, ajuizou ação civil pública contra a Coelba em razão da instalação irregular de sete postes de alta tensão no centro histórico de Palmeiras, na Chapada Diamantina. Segundo o promotor de Justiça, o centro antigo do Município de Palmeiras é tombado pelo Município de Palmeiras, por isso a Coelba deveria ter buscado prévia autorização da administração municipal e do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC). Na ação, o MPBA requer que a Justiça determine a remoção dos sete postes existentes na poligonal de tombamento, de forma que diminua o impacto visual prejudicial, utilizando a instalação elétrica subterrânea. Além disso, deve apresentar, no prazo de 30 dias, projeto ao IPAC com cronograma de execução, sendo que o cumprimento integral do projeto deverá ser atestado nos autos por técnico com registro nos órgãos competentes. Caso essa medida não seja deferida pela Justiça, o MPBA requer que a Coelba adeque as instalações dos postes existentes na poligonal de tombamento, de forma que diminua o impacto visual, mediante a troca dos sete postes irregulares por outros que tenham compatibilidade com os demais existentes na poligonal de tombamento. A investigação teve início a partir de uma representação da Associação Beneficente Cultural e Esportiva de Palmeiras, que denunciou a instalação da linha de alta tensão em 2015 sem a devida aprovação legal. De acordo com Alan Cedraz, mesmo após notificações extrajudiciais e tentativas de acordo para a remoção dos postes, a Coelba não tomou as medidas necessárias para regularizar a situação. “Constatado o dano ao patrimônio histórico e cultural do Município de Palmeiras e em busca de uma solução consensual, o Ministério Público realizou audiência extrajudicial com a participação de representantes do IPAC e da empresa acionada para propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, no entanto a concessionária declarou não possuir interesse em firmar acordo.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação para que hospitais de Guanambi cessem a exigência de boletim de ocorrência (BO) ou decisão judicial para a realização de abortos legais em vítimas de violência sexual. A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Francisco de Freitas Júnior, da 3ª Promotoria de Justiça de Guanambi, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (17). A recomendação tem como alvo os diretores gerais e clínicos do Hospital Geral de Guanambi (HGG) e do Hospital Nova Aliança, estabelecimentos que, segundo o MP, condicionam o acesso ao aborto legal à apresentação de documentos não exigidos pela legislação vigente. O promotor ressaltou que a prática impõe obstáculos às vítimas e fere tratados internacionais assinados pelo Brasil sobre o direito à saúde e dignidade das mulheres. Segundo o documento, além de garantir a dispensa do BO, há o reforço para os hospitais manterem sigilo absoluto sobre a identidade das vítimas e os documentos gerados durante os procedimentos para evitar exposição e novas violências. O documento também foi encaminhado a diversas entidades, incluindo o Conselho Tutelar, a Vara da Infância e Juventude e a Delegacia Territorial de Guanambi. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Acatando recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) intensificou os trabalhos de combate à poluição sonora na região de Guanambi. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o Tenente Coronel Alex Rego disse que o combate a essas práticas lesivas já vinha sendo feito de forma mais branda, porém, agora, com a atuação e aparato do MPE, o trabalho do 17º BPM passa a ser mais robusto. Segundo o comandante, em algumas localidades, o maior índice de reclamações está relacionado ao uso de veículos automotivos com som em volume acima do permitido. “Essa medida do Ministério Público, aliado ao que a Polícia Militar já vinha desenvolvendo, vai robustecer muito as ações e ampliar as práticas de combate”, destacou. O Tenente Coronel esclareceu que a poluição sonora independente de horário, estando diretamente associada à perturbação do sossego público. A partir de 22h, o controle é feito de forma mais enfática, tendo em vista ser um horário de descanso e repouso das pessoas. “A recomendação vale pra todo dia, todo momento”, pontuou. Em caso de denúncia, a PM poderá intervir para garantir a ordem.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao Município de Guanambi e à Polícia Militar que adotem medidas para combater a poluição sonora causada por bares e “paredões" na cidade. Segundo o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, tem sido comum na localidade bares utilizarem aparelhos de som em volume superior ao permitido pela legislação, bem como pessoas estacionarem seus veículos nas ruas e praças públicas abusando do som amplificado neles instalado. Isso, registra ele, "em qualquer hora do dia e da noite, atrapalhando o sossego e descanso alheios”. Na recomendação, o promotor de Justiça solicita ao Município que, por meio dos órgãos de execução competentes, promova fiscalizações nas ruas do centro e nos locais que comumente utilizam sistema de som. Caso seja verificada infração às normas ambientais, que, inicialmente, oriente os responsáveis pelos veículos e bares a atender a determinação legal. Se houver recusa, que aplique a penalidade administrativa cabível e apreenda o veículo, conduzindo o responsável e os equipamentos sonoros à Delegacia de Polícia. O promotor de Justiça recomenda ainda que as fiscalizações sejam intensificadas após as 22h, que o Município realize campanhas educativas, dentre outras medidas. À Polícia Militar, foi recomendado que oriente os responsáveis pelos veículos e bares a atender a determinação das autoridades policial e/ou administrativa, sendo que, diante da recusa, apreenda o veículo, conduza o responsável e os equipamentos s à Delegacia de Polícia. Sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, poderá se restringir à apreensão da aparelhagem, registra o documento do MPBA, que também assinala que o veículo e o equipamento sonoro apreendido somente serão liberados mediante autorização judicial.
Nesta sexta-feira (14), a promotora substituta da 3ª Promotoria de Justiça de Brumado, Angelita Sampaio de Oliveira, realizou uma visita institucional à sede do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Ela foi recepcionada pelo Tenente Coronel Moreira, comandante da unidade. Durante a visita, além de apresentar as instalações e história do batalhão, o comandante pode abordar com a promotora questões operacionais e estratégicas da unidade, ressaltando ações de policiamento ostensivo, programas sociais e o fortalecimento da parceria entre o Ministério Público e a Polícia Militar. A iniciativa reforça a importância do diálogo e da integração entre as instituições, visando aprimorar o serviço prestado à sociedade.
A 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) cumpriu mandados de prisão contra assaltantes que levaram joias e R$ 50 mil em espécie da casa de uma empresária na cidade de Paramirim. Durante a ação, os meliantes ainda agrediram um homem que estava na residência. A Polícia Civil deflagrou uma operação na última segunda-feira (24), em Brumado, nos bairros São José e Malhada Branca. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os acusados não foram encontrados. Na operação, os policias encontraram joias, talões de cheques e outros objetos da vítima, além de vestuário e uma moto com as mesmas características da usada no dia do crime. Todo o material apreendido foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.
O julgamento do assassinato de Elielton Magalhães aconteceu na última segunda-feira (24), no Fórum da Justiça de Guanambi. O júri popular foi presidido pela juíza da 1ª Vara Criminal, Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias, e pelo representante do Ministério Público, Ariomar Figueiredo. De acordo com o Fala Você Notícias, da 96 FM, o irmão da vítima, Durvalino da Conceição, apontado como mandante do crime, foi condenado a 21 anos de prisão por homicídio qualificado. Já a esposa da vítima, Luciana Rosa de Jesus, conhecida como “Pixita”, recebeu uma pena de 13 anos por homicídio simples, por ter auxiliado na execução do crime. O caso remonta a janeiro de 2013, quando Elielton Magalhães foi morto a tiros na porta de sua casa, no município de Candiba. Na época, sua esposa relatou que, em meio ao desespero, não conseguiu identificar o atirador. Entretanto, as investigações revelaram uma trama macabra: o assassinato foi planejado pelo próprio irmão da vítima, Durvalino da Conceição, em parceria com Luciana, que era sua amante. Durvalino contratou o pistoleiro Flávio Bezerra dos Santos para executar Elielton. Bezerra foi preso posteriormente no município de Candeias e confessou o crime. Com a condenação dos réus, a Justiça põe fim a um caso que chocou a população de Candiba.
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou um homem a 28 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por estupro de vulnerável no município de Poções. De acordo com o promotor Mateus Cavalcanti, o crime foi cometido pelo denunciado contra sua sobrinha, menor de 14 anos, por diversas vezes, entre os anos de 2014 e 2021. Ele praticava os abusos desde que a vítima tinha 5 anos de idade. Consta na denúncia que, devido aos abusos, a vítima passou a desenvolver crises de ansiedade. O denunciado cumprirá a pena em regime inicialmente fechado. “Esse é um dos crimes que mais combatemos na Promotoria de Justiça de Poções. Esperamos que essa condenação sirva para alertar sobre a necessidade do combate a esse crime contra crianças e adolescentes”, ressaltou o promotor.
Adriano Oliveira dos Santos foi condenado nesta terça-feira (25), em sessão do Júri realizada em Vitória da Conquista, a 12 anos de prisão. Segundo a acusação, realizada pelo promotor de Justiça José Almeida de Oliveira, o réu assassinou Vilson Braz da Silva em agosto de 2012, sem possibilidade de defesa da vítima. As investigações apontam que, naquele dia, Adriano dos Santos desferiu facadas contra Vilson Silva atingindo-lhe fatalmente em várias partes do corpo, provocando as lesões corporais que foram a causa da morte. As acusações foram acatadas pelos componentes do Júri e a sentença prolatada pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz.
Em julgamento realizado nesta terça-feira (25), no Fórum Elemar Klinger Spínola, em Livramento de Nossa Senhora, um homem de 73 anos foi condenado a 22 anos e 9 meses de prisão por matar a própria sobrinha. O crime ocorreu em 11 de outubro de 2019, no Povoado de Mucambo Malheiro. José Alcântara, na época com 66 anos, discutiu com Ângela Cristina da Silva Trindade Oliveira, 30 anos, e com o marido dela e, em seguida, ateou fogo no casal. Ângela sofreu queimaduras em 60% do corpo e foi levada para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador. Após mais de um mês internada, ela não resistiu e morreu no dia 13 de novembro daquele ano. Alcântara ficou foragido por um período, mas depois se apresentou à polícia e foi liberado. Posteriormente, conseguiu na Justiça o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Com a condenação, ele cumprirá a pena em regime fechado. O caso causou grande comoção em Livramento de Nossa Senhora e na região. Ângela deixou uma filha de 10 meses e o marido viúvo.
A Justiça acatou, uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra Lázaro Almeida Lima e o condenou a pagar perdas e danos, no valor R$ 465 mil, por produzir carvão sem reparação ao meio ambiente no município de Cândido Sales. Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, as infrações ocorreram nos anos de 2014 e 2016 e envolvem o desmatamento ilegal de áreas de Mata Atlântica e a produção de carvão sem autorização do órgão ambiental. De acordo com as apurações, em 2014, Lázaro Lima produziu carvão em um pátio de carbonização com 10 fornos, sem permissão do órgão ambiental, na Fazenda Marimbo/Papagaio. Já em 2016, ele desmatou ilegalmente 93 hectares de Mata Atlântica e produziu carvão vegetal em 11 fornos, em uma propriedade rural sem nome identificado. Lázaro Lima suprimiu a vegetação e produziu carvão em terras de terceiros e , segundo a promotora de Justiça, não foi possível identificar o proprietário das terras. “A conversão da reparação ocorreu porque não era possível ao réu reparar o dano in natura, já que não era o proprietário do imóvel rural”, explicou ela.
A Justiça julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra quatro ex-vereadores e outros dois envolvidos em irregularidades na construção do prédio da Câmara Municipal de Poções. A decisão impõe a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 93 mil, além do pagamento de multa civil equivalente ao montante apurado, que deverão ser devidamente atualizados desde a data do ato ilícito. Conforme apurado no inquérito civil conduzido pelo MPBA, o prédio inaugurado apresentava severas fragilidades estruturais, colocando em risco a segurança da população. As investigações revelaram que, entre 2003 e 2004, os agentes públicos utilizaram um processo fraudulento de contratação de empresa com o escopo de viabilizar o desvio de recursos públicos e que o prédio fora construído por empreiteiro sem qualquer vínculo jurídico com a empresa contratada, muito menos com a Câmara Municipal. Além das irregularidades no processo licitatório e na contratação, foi constatado que parte dos recursos destinados à obra foi desviada, sendo sacada por terceiros alheios ao contrato firmado. O dano ao erário foi confirmado com a necessidade de reparos emergenciais no edifício, totalizando o valor da condenação imposta pela Justiça. A sentença também determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite do prejuízo constatado, com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, interpôs recurso visando a aplicação das demais sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O vereador Edivan de Jesus Santos (União Brasil), mais conhecido Morão, teve a prisão preventiva decretada nesta segunda-feira (24). As informações são do G1. O político do município de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, é suspeito de tentativa de feminicídio contra a companheira. Ele está foragido. A vítima denunciou que as agressões ocorreram no sábado (22), no bairro Salgadeira. A mulher de 41 anos disse à polícia que foi agredida pelo homem com golpes de faca e um pedaço de madeira durante uma discussão na residência do casal. A briga teria sido motivada por ciúmes. Ela foi encaminhada para atendimento médico em uma unidade de saúde. A mulher passa bem e não corre risco de morte. As investigações ainda estão em fase inicial, mas a vítima e testemunhas foram ouvidas. Além disso, uma medida protetiva foi solicitada. Uma equipe policial também foi disponibilizada para acompanhar a mulher durante a retirada dos pertences dela no imóvel. O caso é investigado pelo Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam) do município. Em nota, a Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus informou que está acompanhando os desdobramentos e que confia no trabalho das autoridades competentes para que a investigação transcorra com rigor e imparcialidade. A assessoria da Casa acrescentou que ainda não foi oficialmente notificada pelo Poder Judiciário para a adoção de qualquer medida. Uma sessão ordinária nesta segunda (24) deve discutir o assunto. Morão foi eleito vereador pelo União Brasil (UB) com 1.572 votos.
A Polícia Federal (PF) prendeu em Salvador, nesta quinta-feira (20), um falso advogado suspeito de envolvimento em um esquema de fraudes no seguro DPVAT. Também foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão contra grupo suspeito de envolvimento no esquema, um na capital baiana e o outro em Muritiba, no Recôncavo Baiano. De acordo com a apuração da PF, os investigados recrutavam pacientes em hospitais para solicitar o seguro DPVAT, mesmo que eles não tivessem sofrido acidente automobilístico Pelo menos 70 solicitações de pagamento de DPVAT foram fraudadas pelos suspeitos na Bahia, com o uso de documentações falsa. Os investigados irão responder pelos crimes de associação criminosa e estelionato. Para ter acesso ao seguro indevidamente, os suspeitos fraudaram documentos como boletins de ocorrências e certidões de óbito das falsas vítimas e incluíam os relatos de que a enfermidade teria sido decorrente de acidente de trânsito. De acordo com a legislação de trânsito, tem direito ao seguro DPVAT quem sofreu um acidente de trânsito no Brasil, causado por um veículo automotor de via terrestre. Podem solicitar a indenização os motoristas, passageiros, pedestres e seus beneficiários. Denominada Rábula, a operação é realizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco/BA). A investigação contou, ainda, com o apoio da Centralizadora Nacional de Indenização DPVAT da Caixa Econômica Federal, que detectou que cerca de 70 solicitações de pagamento de DPVAT foram fraudadas na Bahia. Rábula, nome da operação, é um termo usado para designar um advogado que exerce a profissão sem ter formação acadêmica em Direito, condição similar ao do principal investigado, que se apresentava aos seus clientes como advogado sem possuir o título necessário para o exercício.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), apresentou à Prefeitura de Itapetinga, na última segunda-feira, dia 17, o projeto ‘Município Seguro’. A apresentação foi realizada pelos promotores de Justiça Solange Anatólio e Antônio Gomes Júnior ao prefeito Eduardo Hagge e ao procurador do Município Anderson Macêdo. O ‘Município Seguro’ é um projeto estratégico do MPBA, que visa a implementação na Bahia do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei 13.675 de 2018, com a instalação nos municípios dos instrumentos e mecanismos da Política Nacional de Segurança Pública, como os conselhos e planos municipais, construindo para reduzir os índices de criminalidade e promovendo mais segurança e qualidade de vida à população. Até o momento, 154 municípios baianos já aderiram ao projeto, que íntegra um dos três principais eixos transversais da atual gestão atual do MPBA: Segurança Pública, Desenvolvimento Humano e Sustentabilidade.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Prefeitura de Correntina, cidade do oeste da Bahia, firmaram, na terça-feira (18), um acordo mediado pelo Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor) que possibilita a realização do carnaval no município. A contrapartida é a regularização do pagamento dos servidores públicos. O acordo foi fechado dias após a Justiça determinar que a prefeitura não destinasse verba do orçamento público para promover os festejos enquanto o decreto de calamidade administrativa estivesse ativo e a comprovação do pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos. Segundo o MP-BA, o compromisso firmado assegura que os gastos com o evento estejam alinhados às exigências legais e financeiras do Município. Para a realização do Carnaval, a prefeitura também deverá seguir rigorosamente a Lei de Licitações, especialmente no que se refere à contratação de artistas de renome por meio de inexigibilidade de licitação e à aquisição de estruturas físicas da festa, garantindo que os valores estejam compatíveis com os praticados no mercado.
Município de Correntina não realize verba do orçamento público municipal para promover os festejos de Carnaval, enquanto perdurar o decreto de calamidade administrativa e até a aferição de todo o débito e comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais em atraso. Além disso, o Município de Correntina deve cumprir, no prazo de dez dias, a Orientação Técnica decorrente de Portaria Conjunta entre o MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), apresentando informação referente aos gastos com artistas contratados, acompanhado do montante total de gastos com os festejos e toda estrutura utilizada. Além disso, deve apresentar cópias dos processos de contratação dos artistas consagrados e não consagrados e apresentar cópias dos processos relacionados à contratação de infraestrutura para os festejos carnavalescos, bem como procedimentos relacionados à utilização de espaços públicos pela iniciativa privada. A promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, autora da ação, explicou que a medida foi necessária porque a administração municipal não cumpriu a recomendação feita anteriormente pelo MPBA, na qual foi orientado que o município evitasse gastos com dinheiro público para a realização da festa enquanto persistisse o estado de emergência administrativa. A recomendação incluía a não contratação de artistas, serviços de buffet e montagem de estruturas, além da suspensão de contratos já firmados para a organização do evento. Além disso, não houve por parte do Município a apresentação de nenhum dos documentos solicitados pelo MPBA a respeito dos processos licitatórios. A ação judicial se fundamenta na necessidade de priorizar investimentos essenciais para a população, já que o município decretou estado de emergência por meio do Decreto Municipal nº 12/2025, com validade de 45 dias, e a realização da festa pode comprometer serviços básicos, como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana, além de gerar altos custos com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas, banheiros e geradores de energia.
Na quinta-feira (13), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Contendas do Sincorá e à diretoria da Escola Santa Luzia que instaurem, no prazo máximo de 10 dias, sindicância ou procedimento administrativo disciplinar formal para apurar um caso de suposto racismo na unidade. Uma professora da unidade injuriou um aluno, chamando-o de macaco, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça. O fato ocorreu em abril de 2024. No documento, o promotor de Justiça Leandro Carvalho Duca Aguiar recomendou que sejam ouvidas formalmente a vítima, eventuais testemunhas e a servidora investigada; que sejam observadas todas as formalidades legais exigidas pelo Estatuto dos Servidores Municipais e demais normas aplicáveis ao caso; e que, no prazo de 30 dias, seja encaminhada à Promotoria de Justiça de Ituaçu cópia do ato de instauração do procedimento, bem como as informações sobre as providências adotadas. A recomendação foi encaminhada pelo MP-BA em razão da ausência de providências da Secretaria de Educação e da escola para apurar o caso. “A ausência de medidas concretas para apuração formal do caso evidencia um possível racismo institucional, caracterizado pela falha das instituições em prevenir, identificar e corrigir práticas discriminatórias”, destacou o promotor.
O Município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, suspendeu, na segunda-feira (10) , as convocações e contratações dos aprovados no processo seletivo simplificado para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer após acatar recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia na última sexta-feira, 7. A autora da recomendação, promotora de Justiça Suélen Lima Casé, solicitou a suspensão da convocação após diversas irregularidades no edital serem relatadas pelos candidatos do processo seletivo, como contradição nas classificações eliminatórias e classificatórias da primeira etapa do processo e ausência de protocolo especificando documentações a serem entregues, o que impossibilita a comprovação do cumprimento com os requisitos exigidos. Além da suspensão, a promotora solicitou ainda que o Município esclareça publicamente se a primeira etapa, caracterizada como análise curricular, é apenas classificatória ou também eliminatória, promovendo, se necessário, retificação do edital, além de garantir a emissão de protocolo de recebimento especificando os documentos entregues e revisar as desclassificações por ausência do mesmo. O Município deverá ainda, no quadro de vagas divulgado, detalhar a quantidade exata reservada para pessoas com deficiência, além de retificar o edital para que haja a previsão de reserva de vagas para candidatos negros, caso referida política já tenha sido implementada no Município, e, na ausência de implementação, elaborar projeto de lei que regulamente tal reserva nos moldes da Lei Estadual nº 13.182/2014. As adequações solicitadas deverão ser apresentadas ao Ministério Público dentro do prazo de dez dias.
Uma enfermeira conseguiu uma medida protetiva de urgência contra o ex-marido, que é policial militar, lotado na 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), em Livramento de Nossa Senhora. Perante à autoridade policial no município de Brumado, a vítima declarou que conviveu por seis anos com o ex-companheiro e que terminaram o relacionamento há quatro anos. Há quatro meses se casou novamente, porém o ex não se conforma e a persegue de várias formas, inclusive frequentando os mesmos locais e simulando estar armado. Segundo decisão publicada na última quinta-feira (06) e enviada ao site Achei Sudoeste, o juiz Genivaldo Alves Guimarães, da Vara Crime de Brumado, concedeu à vítima medida protetiva de urgência e o ex-companheiro deve manter-se distante da mesma por no mínimo trezentos metros; não frequentar os mesmos lugares, nem com ela ter contato, por qualquer meio; e não divulgar vídeos ou outras informações relacionadas à vítima. Em caso de descumprimento, ele poderá ser preso preventivamente.