Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV), candidata à reeleição ao cargo de prefeita, e contra a Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais. Alega-se que o referido veículo, do modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado. O veículo estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com a hashtag #TÔCOMTIABRAU. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão. “Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva, candidata à reeleição ao cargo de prefeita de Aracatu, e da Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições da legislação. Alega-se que o referido veículo, do modelo Santana, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado, configurando propaganda irregular com efeito de outdoor. O veículo estaria circulando pela cidade de Aracatu, promovendo a candidatura da representada com a hashtag “#TÔCOMTIABRAU”. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado destacou que o veículo citado foi modificado de forma substancial, com a colocação de adesivos de grande dimensão que, claramente, ultrapassam o limite permitido pela legislação, na forma do art. 231, IV, do CTB. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão”, apontou. Santos determinou a remoção dos adesivos e caracterizações irregulares do veículo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento; e a proibição de utilização do referido veículo em qualquer evento político até que sejam removidas as irregularidades.
Em Aracatu, uma representação, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV) e Wilber Pinto Aguiar, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada em evento realizado no dia 03 de agosto de 2024. A representante apontou que os representados realizaram atos de campanha eleitoral em momento ainda vedado pela legislação eleitoral, incluindo a realização de evento com concentração em frente à Câmara de Vereadores, distribuição de objetos e adesivos, montagem de estrutura externa ao local da convenção, além de pedidos explícitos de votos. Em decisão publicada na última sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as provas documentais e audiovisuais demonstram que a convenção organizada pelos representados extrapolou os limites do permitido para propaganda intrapartidária, configurando propaganda eleitoral antecipada. “Posto isso, julgo procedente o pedido, no sentido de condenar os representados Braulina Lima Silva e Wilber Pinto Aguiar ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, bem assim para a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, consoante delimitação na certidão de ID 123786039. Fixo, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas, o que deverá ser comprado no presente feito”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva. Em decisão publicada no último sábado (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que alguns conteúdos apontados não têm correlação com o pleito. Com relação ao vídeo de ID 123752235, o magistrado destacou que tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular, bem assim manter indisponibilidade dos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia na plataforma Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 9º-B, §4º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.
A exploração mineral tem crescido bastante na Bahia e a região sudoeste se destaca como um grande polo. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a professora e geóloga Juliana Matias, que atua no Campus do Ifba em Brumado, detalhou que, na região, diferentes recursos minerais importantes são explorados, a exemplo do ferro, urânio, ametista, magnesita e vanádio. Segundo Matias, as condições geológicas da região favorecem o surgimento desses minerais em rochas sedimentares e a exploração desses recursos é muito importante. A Bahia aparece entre os cinco maiores produtores minerais do país. A professora ressaltou a importância da mineração para o desenvolvimento da sociedade como um todo. “A mineração acaba sendo demonizada pela grande mídia, como uma atividade extremamente prejudicial e nociva, como se nós não fossemos totalmente dependentes da mineração para conseguir sobreviver dentro dos moldes em que a sociedade se dispõe. Utilizamos de coisas básicas que vêm da extração mineral. Precisamos popularizar a mineração como uma atividade de extrema necessidade”, defendeu.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs a presente ação de impugnação ao registro de candidatura em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), alegando que o impugnado estaria inelegível por ter sido condenado pela prática de conduta vedada, com lastro no art. 73, inciso V, da Lei das Eleições. Aponta que o impugnado foi condenado em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por demitir servidor público em período vedado. Maia apresentou contestação, sustentando que não houve demissão imotivada de servidor público, mas sim abandono do serviço pelo enfermeiro Matheus Silveira Ferraz Santos. Argumentou ainda que o contrato era de credenciamento, sem vínculo empregatício, e que não há prova da rescisão contratual nos autos da representação eleitoral que resultou em sua condenação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (02), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação, visto que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que a condenação por conduta vedada que resulta apenas em multa não atrai inelegibilidade. Além disso, justificou que a própria redação do dispositivo legal é clara ao exigir que a condenação tem de implicar em cassação do registro ou do diploma, o que não ocorreu no presente caso. “Conclui-se, assim, que a condenação do impugnado por conduta vedada, com aplicação apenas de multa - ressalte-se, em seu patamar mínimo -, não configura a inelegibilidade alegada na impugnação. Posto isso, julgo improcedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura”, sentenciou. Sérgio terá Bismarc Machado Lima (Solidariedade) como vice-prefeito.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança. Segundo a representante, a federação fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu, ainda, que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito, visto que a conjuntura fática se amolda a propaganda irregular. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, não sendo possível o desconhecimento diante do modo da veiculação feita e em afronta aos arts. 39, § 11 e 40-B, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.504/97 e art. 15, § 3º, da Resolução TSE n. 23.610/19. Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares”, sentenciou.
Após a justiça proibir a circulação de carro de som com propaganda irregular em Aracatu, o Partido Social Democrático (PSD) propôs representação por propaganda irregular em face da Federação Brasil da Esperança. Em síntese, o PSD alegou que o representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, destacou que o representante não dispõe de legitimidade ativa, considerando que esta é pressuposto de validade para a persistência do processo. “Posto isso, com fincas no art. 6º, § 4º, da Lei das Eleições e art. 3º, da Resolução TSE n. 23.608/19, acolho a preliminar e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, sentenciou.
A comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), Major Paula Fagundes, esteve presente na reunião realizada com a Justiça Eleitoral de Brumado para alinhamento dos procedimentos de segurança na região da 90º Zona Eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, a comandante destacou que a reunião é de suma importância para salvaguardar a participação do eleitor na disputa. “É sempre importante alinhar os ordenamentos para que a gente tenha eleições mais tranquilas”, pontuou. Os aspectos definidos na reunião, segundo a Major, irão ajudar na manutenção da ordem pública até as eleições para que o eleitor possa exercer o seu direito ao voto de forma pacífica e sem nenhuma intercorrência. Em Aracatu e em todos os demais da área de abrangência, a Major pediu a compreensão das coligações partidárias para não marcar eventos para o mesmo dia e evitar os abusos sonoros nos eventos de campanha. “A 79ª CIPM hoje está com 11 municípios distintos concorrendo às eleições. Não é só uma situação específica de Aracatu. Estamos avançando na questão da segurança, pedindo principalmente aos partidos para lembrar da segurança do seu público e do seu eleitor. Estou esperançosa de que conseguiremos fazer eleições tranquilas”, completou.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em face da Federação Brasil da Esperança em Aracatu. A sigla alega que o representado mandou circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas a comunidades na cidade. Os carros de som estariam sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz Tadeu Santos, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a conduta configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas aos componentes da base do representado. “Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto”, sentenciou.
A atual prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), teve o seu registro de candidatura deferido nesta segunda-feira (19) pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral. Braulina vai tentar sua reeleição frente ao executivo aracatuense. A gestora tem como vice em sua chapa Wilber Pinto Aguiar (PV). A chapa “puro sangue” já está apta para disputar as eleições 2024 no próximo dia 6 de outubro.
Nesta terça-feira (09), após várias incursões em municípios do sudoeste baiano, equipes do Catti Sudoeste, de Vitória da Conquista, localizou e prendeu um indivíduo de 65 anos, conhecido como Toinho da Barra, condenado há 22 anos de reclusão por um homicídio praticado na cidade de Pão de Açúcar (AL). O crime ocorreu em 2002, quando Luiz Antônio Monteiro Torres foi morto. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o delegado Roberto Júnior, diretor regional da Polícia Civil no sul e sudoeste baiano, detalhou que recebeu informações de que o foragido do Estado de Alagoas estaria residindo em Vitória da Conquista, usando documento falso. Na cidade, segundo o delegado, ele levava uma vida normal há cerca de 5 anos, após ter se submetido a mudanças na aparência. “Iniciamos as investigações e conseguimos identificar o carro utilizado por ele e a sua residência. Também descobrimos que, além de residir em Conquista, ele também tinha imóveis na zona rural de Cândido Sales, Planalto e Maracás”, afirmou. O indivíduo foi preso em Macarás, na tarde de ontem, quando foi cumprido o mandado de prisão em aberto. Na oportunidade, o mesmo foi autuado em flagrante pelo crime de falsidade ideológica. Toinho da Barra também estava envolvido em uma chacina em 1984, na cidade de São José da Tapera, quando matou a tiros de metralhadora e espingarda o agricultor Givaldo Ferreira dos Santos, o advogado João Alves e o pré-candidato a prefeito Wellington Fontes. O delegado destacou que o indivíduo é considerado de alta periculosidade.
Nesta terça-feira (09), após várias incursões em municípios do sudoeste baiano, equipes do Catti Sudoeste, de Vitória da Conquista, localizou e prendeu um indivíduo de 65 anos, condenado a 22 anos de reclusão por um homicídio na cidade de Pão de Açúcar, em Alagoas, ocorrido em 2002, em desfavor de Luiz Antônio Monteiro Torres. Ele também foi acusado de uma chacina em 1984, na cidade de São José da Tapera, quando matou a tiros de metralhadora e espingarda o agricultor Givaldo Ferreira dos Santos, o advogado João Alves e o pré-candidato a prefeito Wellington Fontes. A Polícia Civil obteve informações de que o condenado havia fugido do Estado de Alagoas há vários anos, se submetido a cirurgia plástica na face, mudando sua aparência. Ele utilizava documento falso para exercer a função de comerciante de carvão na cidade de Vitória da Conquista e região. No momento de sua prisão no município de Maracás, ele estava de posse de documentos falsos em nome de José Antônio Andrade dos Santos, se apresentando aos policiais com esses documentos. Foi dado cumprimento ao mandado de prisão e o mesmo foi autuado em flagrante pelo crime de falsidade ideológica.
Bruno de Jesus Fontes, professor de Biologia do Colégio Estadual Edilson Freire, localizado em Maracás, município pertencente ao Território de Identidade do Vale do Jiquiriçá, alcançou um feito notável ao ser o único selecionado na Bahia e um dos primeiros do Brasil na seleção para o Programa de Desenvolvimento de Profissionais da Educação Básica. Elaborada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a seleção foi direcionada a profissionais que atuam na rede pública de Educação Básica para a realização do curso de pós-graduação (lato sensu) em Liderança e Gestão Educacional, oferecido pelo Mary Immaculate College (MIC). Em agosto deste ano, Bruno e os demais selecionados embarcarão para a cidade de Limerick, na Irlanda, onde darão início ao curso. O professor de Biologia explica que a oportunidade para a realização desta pós-graduação surgiu a partir de uma notificação do Google. “Costumo acompanhar esse tipo de oportunidade oferecida pelos governos estadual e federal. Então, em uma manhã de novembro, me deparei com a notícia sobre a abertura do edital e comecei a me preparar para o processo seletivo”, revelou Bruno. A seleção para participar do programa contou com duas etapas. Na primeira, os candidatos enviaram uma carta de apresentação, avaliada de 0 a 100 pontos, na qual apenas 120 pessoas foram classificadas para a segunda etapa, sendo Bruno o único da Bahia a obter a nota máxima. A segunda etapa consistiu em um curso de Inglês acadêmico, oferecido pela universidade irlandesa que ministrará o curso de pós-graduação. Durante os dois meses de aulas, os candidatos foram submetidos a diversas avaliações, também pontuadas de 0 a 100. Nesta fase, apenas uma pessoa por Estado foi selecionada. Bruno obteve mais de 84 pontos, garantindo sua seleção como representante baiano. Representar a Bahia nessa experiência é motivo de grande honra para Bruno. Segundo ele, a importância dessa experiência vai muito além de viajar para o exterior. “Eu me sinto muito feliz e como um modelo de realização, pois, além de representar a Bahia, eu represento o Núcleo Territorial de Educação do Vale do Jiquiriçá, que me deu total apoio por meio do diretor; a minha cidade pequena, com cerca de 27 mil habitantes; e a minha querida escola. Creio que, com esta conquista, vou inspirar os meus alunos e colegas. Esse curso vai agregar muito à minha profissão. Com toda certeza, irá me proporcionar experiências e vivências que quero compartilhar e usar para fazer a diferença no meu território”. As atividades presenciais do curso vão de agosto de 2024 a maio de 2025 e o professor retorna ao Brasil somente em junho de 2025. As novas competências adquiridas durante o curso serão valiosas não apenas para sua trajetória profissional, mas também para o Colégio Estadual Edilson Freire e para a comunidade educacional de Maracás.
A jovem Ana Clara Novaes dos Santos, 18 anos, que reside na cidade de Maracás, está à procura de parentes em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, Ana Clara contou que, quando era criança, a mãe a mandou morar com outra família no município de Ituaçu. Na época, a mãe permaneceu com seus dois irmãos, Ana Luísa e Erivelton. Segundo a jovem, por conta de problemas com abandono, a justiça tomou as crianças da mãe e, desde então, a família tenta encontrá-los. A última notícia que tiveram dava conta de que ambos moravam em Brumado com um casal. “Não tive mais notícia deles. Tem 13 anos que vi meus irmãos pela última vez. Eles são inocentes e quero encontrá-los”, afirmou. Os pais biológicos das crianças são: Luciene e Luís Carlos.
Para aumentar a área de cobertura e atender mais subseções da Justiça Federal pelo Brasil, a Defensoria Pública da União (DPU) está ampliando a atuação em algumas capitais e transformando algumas sedes do interior em núcleos regionais de atendimento. Na Bahia, foi criado o Núcleo de Interiorização, que atenderá cidadãos de cidades pertencentes às subseções judiciárias federais no sudoeste baiano e Chapada Diamantina. Inicialmente, os atendimentos nas cidades baianas beneficiadas serão realizados apenas de forma remota, por meio do endereço de e-mail [email protected] e pelo WhatsApp (73) 98219-2067 (apenas áudio e texto). Podem procurar pelo serviço cidadãos que possuam demandas que envolvam a União e seus órgãos, autarquias, empresas públicas ou fundações públicas federais. Entre as demandas mais atendidas estão os problemas na concessão de benefícios assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, benefício de prestação continuada (BPC-Loas), entre outros, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); questões relacionadas a programas habitacionais ou educacionais gerenciados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e a demora ou negativa de acesso à medicamentos e tratamentos de saúde de alto custo. O critério de escolha dos locais a terem o atendimento ampliado levou em consideração o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o grau comparativo entre o número de defensores públicos federais lotados no Estado e sua população. No caso dos núcleos regionais criados no interior, como o do Estado da Bahia, para operacionalizar a ampliação, a DPU também vem buscando a colaboração de prefeituras. A ideia é que, pelo menos até que haja instalações de sedes físicas do órgão, os municípios possam fornecer espaço e material humano de apoio a esses atendimentos, que já vem sendo realizados de forma remota. Na Subseção de Jequié as cidades atendidas são Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.
O vereador Nivaldo Balbino da Silva (PSD), o Niva, disse que a saúde em Aracatu só funciona na propaganda da gestão. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o parlamentar rebateu as declarações da secretária municipal de saúde Marcela Amorim Teixeira Miranda. “Acredito que ela não está morando em Aracatu porque o que acontece na cidade é totalmente ao contrário do que ela diz. Aqui ninguém consegue marcar um exame, tem dias que falta médico no hospital, já chegou até a fechar um dia à noite o hospital... é uma vergonha”, disparou. Para Nivaldo, a secretária se apresenta com um discurso pronto, montado pela prefeita, para iludir a população. A situação é tão crítica que, conforme relatou o vereador, as pessoas com problemas de saúde no município são obrigadas a fazer rifas ou bingos para arrecadar recursos para realização de exames e cirurgias. “Não conseguem através da secretaria de saúde. Com 3 anos e meio de mandato, ninguém nunca conseguiu nada a não ser por meio de rifas e bingos”, apontou. Com maioria na Câmara Municipal, o vereador alega que muitas irregularidades da prefeitura são omitidas pelo legislativo e as críticas e cobranças são feitas apenas pela oposição, que é uma minoria.
Um homem caiu de uma torre telefônica, de altura equivalente a cerca de seis metros, após ser atacado por abelhas no povoado de Porto Alegre, em Maracás, no sudoeste da Bahia. De acordo com o G1, o estado de saúde dele é considerado grave. O caso ocorreu na terça-feira (9) e não há detalhes se a vítima, que não teve o nome divulgado, trabalhava durante o acidente. O momento foi registrado através de um vídeo. Nas imagens, é possível ver que o homem começa a descer da torre quando é atacado, mas se desequilibra e cai em uma árvore. Ele foi socorrido por pessoas que passavam pelo local e encaminhado para o Hospital Municipal de Maracás. Devido à gravidade do caso, ele foi transferido para o Hospital Geral Prado Valadares, em Jequié.
O Fluminense é campeão da Libertadores da América. O Tricolor venceu o Boca Juniors por 2 a 1 na prorrogação neste sábado (4), no Maracanã, e conquistou seu primeiro troféu da maior competição do continente. Germán cano abriu o placar, Advincula empatou e John Kennedy fez o gol decisivo no tempo extra. O Fluminense supera o pesadelo de 2008 e finalmente conquista sua primeira Libertadores. Há 15 anos, o Tricolor das Laranjeiras perdeu nos pênaltis para a LDU (EQU) no mesmo Maracanã. Agora, o Flu se consagra na prorrogação. A decisão foi tensa, dentro e fora de campo. A partida teve poucas chances no primeiro tempo, e o gol do Fluminense foi construído ao maior estilo Dinizismo: com os pontas Keno e Arias na direita e tabelando antes de Cano finalizar com perfeição. No segundo tempo, Marcelo vacilou na marcação e viu Advincula fazer de fora da área. O Fluminense se lançou ao ataque e perdeu grande chance com Diogo Barbosa no último lance do tempo normal. Na prorrogação, o Flu se impôs e marcou com John Kennedy, que ficou fora do time titular e entrou no fim do tempo normal. Ele levou o segundo cartão amarelo pela comemoração e acabou expulso. Fabra agrediu Nino, levou o vermelho no final do primeiro tempo da prorrogação e facilitou a vida dos cariocas. O técnico Fernando Diniz, antes de colocar JK em campo, segurou o rosto do atacante e profetizou: “Você vai fazer o gol do título”. Ele não parou um segundo no banco e comemorou cada desarme nos minutos finais. Cano, autor do primeiro gol, termina a Libertadores como artilheiro isolado. O argentino "fez o L" 13 vezes na competição continental. O Boca Juniors perdeu a oportunidade de igualar o Independiente como maior vencedor da história da Libertadores. O Boca segue com seis, enquanto o Rojo tem sete. O argentino não venceu nenhuma partida no tempo normal durante o torneio. As informações são do Uol Esporte.
Cheias de vida, cores e aromas, as flores, marcas registradas da primavera, já estão começando a tomar conta das ruas, casas e do comércio. A Bahia, apesar de ser responsável por apenas 2% da produção de flores e plantas ornamentais do Brasil, gera volume o suficiente para ocupar a oitava posição no ranking nacional, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Flores (Ibraflor). Dentre os municípios baianos que se destacam na produção de flores, Maracás – a Cidade das Flores –, é o que sai na frente, com a maior quantidade de produtores, entre associações e produções privadas. Vitória da Conquista, Feira de Santana, Ilhéus, Mata de São João, Camaçari e Morro do Chapéu também intensificam a produção durante este período do ano. De acordo com o diretor da Ibraflor, Renato Opitz, com a chegada da estação das flores, o mercado costuma ficar bastante aquecido. “As expectativas são as melhores possíveis. As pessoas passam a consumir mais flores para o seu uso próprio, dentro de casa, mas também há a retomada dos projetos paisagísticos, jardins que são refeitos. Isso deve aumentar a expectativa do consumo de flores e plantas nos próximos meses”, pontua. Gilvan dos Santos produz as flores de corte mais consumidas no Brasil, as rosas, no município de Maracás. Segundo ele, durante a primavera, além do crescimento da produção, há um aumento na qualidade das flores. “O inverno prejudica muito a produção de flores, não ficamos sem vender, mas não conseguimos uma qualidade e quantidade adequada para suprir os clientes. Já na primavera conseguimos bastante mercadoria e com uma qualidade muito superior”, destaca.
O estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, será o palco do clássico entre Brasil e Argentina pela 6ª rodada das Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo de 2026. A partida será realizada no dia 21 de novembro, às 21h30. “A CBF recebeu o convite de diversos lugares do Brasil e do mundo para receber este que é um dos maiores clássicos do futebol mundial. A opção pelo Maracanã, entre tantos locais que estariam a altura de receber uma partida como essa, se deu não só pela questão logística, condições de treinamento e de deslocamento, que são prioridades, mas por ser também uma premissa da nossa gestão aproximar a Seleção dos torcedores de todas as regiões do Brasil. Já tivemos uma partida na região Norte, em breve no Centro-Oeste e depois será a vez da região Sudeste ser contemplada. E assim vamos seguir, respeitando sempre as condições ideais para o melhor desempenho da Seleção Brasileira. Tenho certeza que o estádio mais conhecido do mundo será palco de uma grande festa do futebol”, afirmou o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.
Um homem investigado pelos crimes de homicídio, tráfico de drogas e corrupção de menores teve um mandado de prisão preventiva cumprido, na terça-feira (29), em Maracás, na região sudoeste da Bahia, por policiais da Delegacia Territorial (DT) da cidade. Apontado como autor da morte de Elenilton Marques Gama, em dezembro de 2022, na Avenida Brasília, o homem foi submetido ao exame de lesão corporal e está à disposição do Poder Judiciário. Ele será encaminhado para o sistema prisional.