Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram – ainda que com ressalvas –, na sessão desta terça-feira (18), as contas da Prefeitura de Aracatu, da responsabilidade do então prefeito Sérgio Silveira Maia (PSD), relativa ao exercício de 2016. O atraso na análise dessas contas se deu na razão de uma medida de busca e apreensão, o que impediu a apresentação da integralidade dos documentos de gestão. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator de contas, constatou a ocorrência da captura intercorrente, que é caracterizada pela ausência de impulso processual por parte do órgão responsável, determinando, assim, a extensão da pretensão sancionatória, quanto à aplicação de multa e à recomposição ao erário. No entanto, a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória não impede a emissão de parecer prévio, tampouco obsta a adoção de determinações, recomendações ou outras providências pertinentes. Foi determinada, desta forma, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, especialmente diante da ausência de comprovação da destinação pública dos recursos e da inobservância do procedimento legal de liquidação da despesa em processos de pagamento que totalizam R$ 449.051,85. Cabe recurso da decisão.
A Polícia Civil da Bahia prendeu o homem suspeito de cometer o crime de lesão corporal seguida de morte contra o catador de material reciclável, identificado como Cícero Bispo de Oliveira, de 41 anos. O crime ocorreu na noite do dia 15 de fevereiro, na Rua do Meio, na localidade da Favelinha, no Entroncamento de Jaguaquara. De acordo com a investigação, a vítima e o agressor tiveram uma desavença antes do crime. Após o ocorrido, o suspeito fugiu para a cidade de Maracás, onde foi localizado por equipes da Polícia Civil da Bahia, com apoio da 93ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM). Após a prisão, o homem foi submetido a exame de corpo de delito e encaminhado ao Plantão Regional da Polícia Civil, na Delegacia Territorial de Jaguaquara, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Ele permanece à disposição da Justiça. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Durante sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do da Câmara de Vereadores de Aracatu, referente ao exercício de 2023, sob gestão de José Carlos da Silva Santos (PV), o Zé de Sudário. De acordo com o Relatório de Gestão (RGES) a despesa empenhada do Legislativo foi de R$2.191.033,00, dentro do limite máximo de R$2.361.839,29, apurado para o exercício 2023, em cumprimento ao art. 29-A da Constituição Federal. As ressalvas apontadas foram a falta de comprovação do valor da Depreciação dos Bens Móveis e Imóveis realizada no exercício. Dessa forma, recomendou-se à administração que adote ações para obter maior controle dos bens patrimoniais da entidade, a fim de evitar reincidência das falhas. Não foi imputada multa ao gestor. Cabe recuso da decisão.
Um acidente envolvendo dois veículos deixou duas pessoas mortas e sete feridas na noite de sexta-feira (7), na BA-250, no trecho próximo a Maracás. Segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), uma picape colidiu com uma motocicleta, por volta das 20h, no trecho de acesso à cidade. Os mortos foram identificados como Roque Gomes dos Santos, de 41 anos, e Rosilda Souza de Oliveira, de 49 anos. Ambos moravam em Maracás. O homem conduzia a motocicleta e morreu no local. De acordo com a TV Sudoeste, Rosilda estava na picape, chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal Álvaro Bezerra, em Maracás, mas não resistiu. As vítimas foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Um ferido está em estado grave no Hospital Geral Prado Valadares (HGPV), na cidade de Jequié, e outros seis foram levados para o Hospital de Maracás, com ferimentos leves. Conforme a apuração da TV Sudoeste, o condutor da motocicleta estava na contramão e colidiu frontalmente com a picape, onde estavam as outras oito pessoas.
Na cidade de Vitória da Conquista, era previsto que chegariam, às 7h, ao menos 21 passageiros do ônibus envolvido em um acidente com 38 mortos no KM 285 da BR-116, em Lajinha, distrito de Teófilo Otoni (MG). O acidente aconteceu na madrugada de sábado (21) e, ao longo da manhã, amigos e parentes buscaram notícias no guichê da empresa na rodoviária de Vitória da Conquista. Uma sala foi reservada para recepcionar pessoas, prestar apoio psicológico e concentrar as informações. Funcionários da Emtram, empresa de ônibus responsável pelo transporte, estão no local do acidente para fazer o levantamento de informações das vítimas. Segundo informações apuradas pela TV Sudoeste, com funcionários da Emtram, além de Vitória da Conquista, os passageiros fariam paradas em outras cinco cidades. Mesmo sendo o destino final, nenhum passageiro desembarcaria em Elísio Medrado. Confira: Vitória da Conquista: 21 passageiros; Jequié: 10 passageiros; Iramaia: 6; Maracás: 3 passageiros; Itaeté: 2 passageiros; Poções: 2 passageiros. Por meio de nota, a Emtram informou que 44 passageiros e o motorista estavam a bordo. Conforme a empresa, o ônibus, que fazia a linha São Paulo x Elísio Medrado, estava com sua revisão em dia e pneus novos, além de possuir sistema de monitoramento. Disse ainda que colabora com as investigações e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) possui um vídeo com as imagens de câmeras de segurança para elucidar as causas do acidente.
A prefeita Braulina Lima Silva (PV) foi reeleita para conduzir novamente a Prefeitura Municipal de Aracatu. Lima participou nesta terça-feira (17) da solenidade de diplomação, que aconteceu no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, a prefeita destacou que, apesar do momento de gratidão e alegria, exercer um segundo mandato representa uma grande responsabilidade. Ela avaliou que, em detrimento disso, o segundo mandato será mais fácil, tendo em vista que já conhece a realidade do município. “Tivemos os primeiros quatro anos mais desafiadores pelo fato de ter de organizar a casa, muita coisa pra arrumar, e agora, conhecendo a realidade mais de perto, acredito que será mais fácil”, frisou. A intenção, conforme adiantou, é continuar fazendo o que tem feito e melhorar ainda mais, principalmente nas áreas da saúde e educação. Braulina ponderou que, embora tenha enfrentado dificuldades no primeiro mandato com vistas à correção de atrasos, Aracatu deu um salto imenso no que se refere à educação e a área só tem a crescer nos próximos anos. “Estamos trabalhando corretamente”, completou.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV), candidata à reeleição ao cargo de prefeita, e contra a Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais. Alega-se que o referido veículo, do modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado. O veículo estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com a hashtag #TÔCOMTIABRAU. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão. “Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva, candidata à reeleição ao cargo de prefeita de Aracatu, e da Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições da legislação. Alega-se que o referido veículo, do modelo Santana, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado, configurando propaganda irregular com efeito de outdoor. O veículo estaria circulando pela cidade de Aracatu, promovendo a candidatura da representada com a hashtag “#TÔCOMTIABRAU”. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado destacou que o veículo citado foi modificado de forma substancial, com a colocação de adesivos de grande dimensão que, claramente, ultrapassam o limite permitido pela legislação, na forma do art. 231, IV, do CTB. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão”, apontou. Santos determinou a remoção dos adesivos e caracterizações irregulares do veículo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento; e a proibição de utilização do referido veículo em qualquer evento político até que sejam removidas as irregularidades.
Em Aracatu, uma representação, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV) e Wilber Pinto Aguiar, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada em evento realizado no dia 03 de agosto de 2024. A representante apontou que os representados realizaram atos de campanha eleitoral em momento ainda vedado pela legislação eleitoral, incluindo a realização de evento com concentração em frente à Câmara de Vereadores, distribuição de objetos e adesivos, montagem de estrutura externa ao local da convenção, além de pedidos explícitos de votos. Em decisão publicada na última sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as provas documentais e audiovisuais demonstram que a convenção organizada pelos representados extrapolou os limites do permitido para propaganda intrapartidária, configurando propaganda eleitoral antecipada. “Posto isso, julgo procedente o pedido, no sentido de condenar os representados Braulina Lima Silva e Wilber Pinto Aguiar ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, bem assim para a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, consoante delimitação na certidão de ID 123786039. Fixo, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas, o que deverá ser comprado no presente feito”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva. Em decisão publicada no último sábado (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que alguns conteúdos apontados não têm correlação com o pleito. Com relação ao vídeo de ID 123752235, o magistrado destacou que tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular, bem assim manter indisponibilidade dos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia na plataforma Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 9º-B, §4º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.
A exploração mineral tem crescido bastante na Bahia e a região sudoeste se destaca como um grande polo. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a professora e geóloga Juliana Matias, que atua no Campus do Ifba em Brumado, detalhou que, na região, diferentes recursos minerais importantes são explorados, a exemplo do ferro, urânio, ametista, magnesita e vanádio. Segundo Matias, as condições geológicas da região favorecem o surgimento desses minerais em rochas sedimentares e a exploração desses recursos é muito importante. A Bahia aparece entre os cinco maiores produtores minerais do país. A professora ressaltou a importância da mineração para o desenvolvimento da sociedade como um todo. “A mineração acaba sendo demonizada pela grande mídia, como uma atividade extremamente prejudicial e nociva, como se nós não fossemos totalmente dependentes da mineração para conseguir sobreviver dentro dos moldes em que a sociedade se dispõe. Utilizamos de coisas básicas que vêm da extração mineral. Precisamos popularizar a mineração como uma atividade de extrema necessidade”, defendeu.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs a presente ação de impugnação ao registro de candidatura em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), alegando que o impugnado estaria inelegível por ter sido condenado pela prática de conduta vedada, com lastro no art. 73, inciso V, da Lei das Eleições. Aponta que o impugnado foi condenado em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por demitir servidor público em período vedado. Maia apresentou contestação, sustentando que não houve demissão imotivada de servidor público, mas sim abandono do serviço pelo enfermeiro Matheus Silveira Ferraz Santos. Argumentou ainda que o contrato era de credenciamento, sem vínculo empregatício, e que não há prova da rescisão contratual nos autos da representação eleitoral que resultou em sua condenação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (02), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação, visto que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que a condenação por conduta vedada que resulta apenas em multa não atrai inelegibilidade. Além disso, justificou que a própria redação do dispositivo legal é clara ao exigir que a condenação tem de implicar em cassação do registro ou do diploma, o que não ocorreu no presente caso. “Conclui-se, assim, que a condenação do impugnado por conduta vedada, com aplicação apenas de multa - ressalte-se, em seu patamar mínimo -, não configura a inelegibilidade alegada na impugnação. Posto isso, julgo improcedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura”, sentenciou. Sérgio terá Bismarc Machado Lima (Solidariedade) como vice-prefeito.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança. Segundo a representante, a federação fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu, ainda, que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito, visto que a conjuntura fática se amolda a propaganda irregular. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, não sendo possível o desconhecimento diante do modo da veiculação feita e em afronta aos arts. 39, § 11 e 40-B, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.504/97 e art. 15, § 3º, da Resolução TSE n. 23.610/19. Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares”, sentenciou.
Após a justiça proibir a circulação de carro de som com propaganda irregular em Aracatu, o Partido Social Democrático (PSD) propôs representação por propaganda irregular em face da Federação Brasil da Esperança. Em síntese, o PSD alegou que o representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, destacou que o representante não dispõe de legitimidade ativa, considerando que esta é pressuposto de validade para a persistência do processo. “Posto isso, com fincas no art. 6º, § 4º, da Lei das Eleições e art. 3º, da Resolução TSE n. 23.608/19, acolho a preliminar e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, sentenciou.
A comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), Major Paula Fagundes, esteve presente na reunião realizada com a Justiça Eleitoral de Brumado para alinhamento dos procedimentos de segurança na região da 90º Zona Eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, a comandante destacou que a reunião é de suma importância para salvaguardar a participação do eleitor na disputa. “É sempre importante alinhar os ordenamentos para que a gente tenha eleições mais tranquilas”, pontuou. Os aspectos definidos na reunião, segundo a Major, irão ajudar na manutenção da ordem pública até as eleições para que o eleitor possa exercer o seu direito ao voto de forma pacífica e sem nenhuma intercorrência. Em Aracatu e em todos os demais da área de abrangência, a Major pediu a compreensão das coligações partidárias para não marcar eventos para o mesmo dia e evitar os abusos sonoros nos eventos de campanha. “A 79ª CIPM hoje está com 11 municípios distintos concorrendo às eleições. Não é só uma situação específica de Aracatu. Estamos avançando na questão da segurança, pedindo principalmente aos partidos para lembrar da segurança do seu público e do seu eleitor. Estou esperançosa de que conseguiremos fazer eleições tranquilas”, completou.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em face da Federação Brasil da Esperança em Aracatu. A sigla alega que o representado mandou circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas a comunidades na cidade. Os carros de som estariam sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz Tadeu Santos, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a conduta configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas aos componentes da base do representado. “Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto”, sentenciou.
A atual prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), teve o seu registro de candidatura deferido nesta segunda-feira (19) pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral. Braulina vai tentar sua reeleição frente ao executivo aracatuense. A gestora tem como vice em sua chapa Wilber Pinto Aguiar (PV). A chapa “puro sangue” já está apta para disputar as eleições 2024 no próximo dia 6 de outubro.
Nesta terça-feira (09), após várias incursões em municípios do sudoeste baiano, equipes do Catti Sudoeste, de Vitória da Conquista, localizou e prendeu um indivíduo de 65 anos, conhecido como Toinho da Barra, condenado há 22 anos de reclusão por um homicídio praticado na cidade de Pão de Açúcar (AL). O crime ocorreu em 2002, quando Luiz Antônio Monteiro Torres foi morto. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o delegado Roberto Júnior, diretor regional da Polícia Civil no sul e sudoeste baiano, detalhou que recebeu informações de que o foragido do Estado de Alagoas estaria residindo em Vitória da Conquista, usando documento falso. Na cidade, segundo o delegado, ele levava uma vida normal há cerca de 5 anos, após ter se submetido a mudanças na aparência. “Iniciamos as investigações e conseguimos identificar o carro utilizado por ele e a sua residência. Também descobrimos que, além de residir em Conquista, ele também tinha imóveis na zona rural de Cândido Sales, Planalto e Maracás”, afirmou. O indivíduo foi preso em Macarás, na tarde de ontem, quando foi cumprido o mandado de prisão em aberto. Na oportunidade, o mesmo foi autuado em flagrante pelo crime de falsidade ideológica. Toinho da Barra também estava envolvido em uma chacina em 1984, na cidade de São José da Tapera, quando matou a tiros de metralhadora e espingarda o agricultor Givaldo Ferreira dos Santos, o advogado João Alves e o pré-candidato a prefeito Wellington Fontes. O delegado destacou que o indivíduo é considerado de alta periculosidade.
Nesta terça-feira (09), após várias incursões em municípios do sudoeste baiano, equipes do Catti Sudoeste, de Vitória da Conquista, localizou e prendeu um indivíduo de 65 anos, condenado a 22 anos de reclusão por um homicídio na cidade de Pão de Açúcar, em Alagoas, ocorrido em 2002, em desfavor de Luiz Antônio Monteiro Torres. Ele também foi acusado de uma chacina em 1984, na cidade de São José da Tapera, quando matou a tiros de metralhadora e espingarda o agricultor Givaldo Ferreira dos Santos, o advogado João Alves e o pré-candidato a prefeito Wellington Fontes. A Polícia Civil obteve informações de que o condenado havia fugido do Estado de Alagoas há vários anos, se submetido a cirurgia plástica na face, mudando sua aparência. Ele utilizava documento falso para exercer a função de comerciante de carvão na cidade de Vitória da Conquista e região. No momento de sua prisão no município de Maracás, ele estava de posse de documentos falsos em nome de José Antônio Andrade dos Santos, se apresentando aos policiais com esses documentos. Foi dado cumprimento ao mandado de prisão e o mesmo foi autuado em flagrante pelo crime de falsidade ideológica.
Bruno de Jesus Fontes, professor de Biologia do Colégio Estadual Edilson Freire, localizado em Maracás, município pertencente ao Território de Identidade do Vale do Jiquiriçá, alcançou um feito notável ao ser o único selecionado na Bahia e um dos primeiros do Brasil na seleção para o Programa de Desenvolvimento de Profissionais da Educação Básica. Elaborada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a seleção foi direcionada a profissionais que atuam na rede pública de Educação Básica para a realização do curso de pós-graduação (lato sensu) em Liderança e Gestão Educacional, oferecido pelo Mary Immaculate College (MIC). Em agosto deste ano, Bruno e os demais selecionados embarcarão para a cidade de Limerick, na Irlanda, onde darão início ao curso. O professor de Biologia explica que a oportunidade para a realização desta pós-graduação surgiu a partir de uma notificação do Google. “Costumo acompanhar esse tipo de oportunidade oferecida pelos governos estadual e federal. Então, em uma manhã de novembro, me deparei com a notícia sobre a abertura do edital e comecei a me preparar para o processo seletivo”, revelou Bruno. A seleção para participar do programa contou com duas etapas. Na primeira, os candidatos enviaram uma carta de apresentação, avaliada de 0 a 100 pontos, na qual apenas 120 pessoas foram classificadas para a segunda etapa, sendo Bruno o único da Bahia a obter a nota máxima. A segunda etapa consistiu em um curso de Inglês acadêmico, oferecido pela universidade irlandesa que ministrará o curso de pós-graduação. Durante os dois meses de aulas, os candidatos foram submetidos a diversas avaliações, também pontuadas de 0 a 100. Nesta fase, apenas uma pessoa por Estado foi selecionada. Bruno obteve mais de 84 pontos, garantindo sua seleção como representante baiano. Representar a Bahia nessa experiência é motivo de grande honra para Bruno. Segundo ele, a importância dessa experiência vai muito além de viajar para o exterior. “Eu me sinto muito feliz e como um modelo de realização, pois, além de representar a Bahia, eu represento o Núcleo Territorial de Educação do Vale do Jiquiriçá, que me deu total apoio por meio do diretor; a minha cidade pequena, com cerca de 27 mil habitantes; e a minha querida escola. Creio que, com esta conquista, vou inspirar os meus alunos e colegas. Esse curso vai agregar muito à minha profissão. Com toda certeza, irá me proporcionar experiências e vivências que quero compartilhar e usar para fazer a diferença no meu território”. As atividades presenciais do curso vão de agosto de 2024 a maio de 2025 e o professor retorna ao Brasil somente em junho de 2025. As novas competências adquiridas durante o curso serão valiosas não apenas para sua trajetória profissional, mas também para o Colégio Estadual Edilson Freire e para a comunidade educacional de Maracás.
A jovem Ana Clara Novaes dos Santos, 18 anos, que reside na cidade de Maracás, está à procura de parentes em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, Ana Clara contou que, quando era criança, a mãe a mandou morar com outra família no município de Ituaçu. Na época, a mãe permaneceu com seus dois irmãos, Ana Luísa e Erivelton. Segundo a jovem, por conta de problemas com abandono, a justiça tomou as crianças da mãe e, desde então, a família tenta encontrá-los. A última notícia que tiveram dava conta de que ambos moravam em Brumado com um casal. “Não tive mais notícia deles. Tem 13 anos que vi meus irmãos pela última vez. Eles são inocentes e quero encontrá-los”, afirmou. Os pais biológicos das crianças são: Luciene e Luís Carlos.
Para aumentar a área de cobertura e atender mais subseções da Justiça Federal pelo Brasil, a Defensoria Pública da União (DPU) está ampliando a atuação em algumas capitais e transformando algumas sedes do interior em núcleos regionais de atendimento. Na Bahia, foi criado o Núcleo de Interiorização, que atenderá cidadãos de cidades pertencentes às subseções judiciárias federais no sudoeste baiano e Chapada Diamantina. Inicialmente, os atendimentos nas cidades baianas beneficiadas serão realizados apenas de forma remota, por meio do endereço de e-mail [email protected] e pelo WhatsApp (73) 98219-2067 (apenas áudio e texto). Podem procurar pelo serviço cidadãos que possuam demandas que envolvam a União e seus órgãos, autarquias, empresas públicas ou fundações públicas federais. Entre as demandas mais atendidas estão os problemas na concessão de benefícios assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, benefício de prestação continuada (BPC-Loas), entre outros, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); questões relacionadas a programas habitacionais ou educacionais gerenciados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e a demora ou negativa de acesso à medicamentos e tratamentos de saúde de alto custo. O critério de escolha dos locais a terem o atendimento ampliado levou em consideração o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o grau comparativo entre o número de defensores públicos federais lotados no Estado e sua população. No caso dos núcleos regionais criados no interior, como o do Estado da Bahia, para operacionalizar a ampliação, a DPU também vem buscando a colaboração de prefeituras. A ideia é que, pelo menos até que haja instalações de sedes físicas do órgão, os municípios possam fornecer espaço e material humano de apoio a esses atendimentos, que já vem sendo realizados de forma remota. Na Subseção de Jequié as cidades atendidas são Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.