Vinte e sete dias depois de ter sido afastado da presidência da CBF por uma decisão do TJ-RJ, Ednaldo Rodrigues está de volta ao cargo. A decisão foi tomada agora há pouco por Gilmar Mendes, relator no STF de uma ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PCdoB na semana passada. Os advogados do partido argumentavam que a intervenção na CBF, decidida em 7 de dezembro pelo TJ-RJ, poderia impedir o Brasil de disputar a Olimpíada de Paris deste ano. Motivo: termina amanhã o prazo para a inscrição para o torneio pré-olímpico a ser realizado este mês e que é classificatório para os Jogos — e a Fifa não aceita que ela seja feita por interventores. Gilmar considerou, portanto, que havia o risco de a seleção olímpica ficar de fora dos Jogos. Eis um trecho da sentença: “Esgota-se amanhã (5.1.2024) o prazo para inscrição da Seleção Brasileira de futebol, atual bicampeã olímpica, no torneio classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, ato que pode vir a ser inviabilizado se praticado por dirigente não acreditado pelas instituições internacionais competentes (Conmebol e Fifa)”. Mais adiante, Gilmar relata que a Fifa não reconheceria quaisquer decisões tomadas pelo interventor nomeado pelo TJ-RJ, José Perdiz: “Nessa situação, há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã (5.1.2024), restaria inviabilizada”. A decisão de Gilmar é liminar. Está valendo, mas terá que ser confirmada mais à frente pelo plenário do Supremo — o que ninguém tem dúvida de que acontecerá.
Em manifestações nesta tarde de quinta-feira (04), o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, e a Advocacia Geral da União defenderam a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. As informações são do G1. A medida ainda não tem efeito prático, mas é parte das manifestações que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes solicitou para a PGR e para a Advocacia-Geral da União para decidir sobre a ação ingressada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Se seguir os pareces tanto da PGR e da AGU mesmo em medida liminar, o ministro Gilmar Mendes irá reconduzir Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF. Na semana que vem, entre 8 e 10 de janeiro, comitiva da Fifa vai para a sede da CBF se reunir com o atual interventor José Perdiz e Ednaldo. Na ação, o partido político defende, no Supremo Tribunal Federal, o que classifica como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da decisão da turma de desembargadores do TJRJ - aquela que destituiu Ednaldo do poder em 7 de dezembro do ano passado. Na ocasião, a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que não havia legitimidade do Ministério Público do Rio de Janeiro para assinar Termo de Ajustamento de Conduta com a CBF. No pedido do PCdoB, ainda há citação de "perigo na demora configurado diante da comunicação de que os atos de gestão do interventor não serão reconhecidos pela FIFA e pela CONMEBOL, com possibilidade concreta de aplicação de sanções ao futebol brasileiro." O que inclui, de acordo com a ação do PCdoB, “risco iminente de não inscrição da seleção brasileira de futebol no torneio pré-olímpico, cujo prazo se encerra em 5.1.2024”. No parecer, o Procurador-Geral da República entende que a anulação do TAC “desconsidera as funções institucionais do Ministério Público, sua autonomia e independência funcionais, bem como afastando a autonomia da entidade desportiva – a CBF”.
A Justiça Federal no Amazonas decidiu que os familiares de uma mulher que morreu durante a pandemia de Covid-19 devem ser indenizados em R$ 1,4 milhão. O pagamento da quantia deverá ser dividido entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus, em função da falta de oxigênio na cidade, em 2021. Cabe recurso contra a decisão. Leoneth Cavalcante de Santiago foi internada em janeiro de 2021 com sintomas críticos de covid. Em seguida, o quadro evoluiu para desconforto respiratório e ela precisaria ser internada em uma UTI, mas não havia vagas disponíveis. Sem oxigênio e sem vaga na UTI, Leoneth faleceu no dia 15 de janeiro. A família chegou a obter uma liminar da Justiça para garantir o tratamento intensivo, mas a decisão não chegou a ser cumprida em função do falecimento. Na ação, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, fato que também ocasionou diversos falecimentos de pacientes no estado. Eles também afirmaram que é obrigação dos governos garantirem os serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante dos fatos, os familiares solicitaram o pagamento de indenização e a responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte. Ao julgar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e garantir leitos de UTI e determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão de indenização. “O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia”, escreveu a juíza.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e cassou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia absolvido réu acusado de roubar um celular. Ficou restabelecida a condenação do homem a quatro anos de prisão pelo crime. O crime aconteceu em novembro de 2022, na Vila Mauá, “mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo”. O homem pegou um celular e um cartão de banco de uma vítima que andava na rua. Segundo os autos, o homem que foi roubado e outras pessoas que estavam por perto perseguiram o criminoso e acionaram guardas municipais que o encontraram atrás de um veículo. Em primeiro grau, foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão. Depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena para quatro anos e oito meses de reclusão. A defesa então recorreu ao STJ, que absolveu o réu após reconhecer a nulidade das provas obtidas durante busca pessoal da guarda municipal ao acusado. A avaliação foi a de que a busca pessoal foi “realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos guardas civis, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva configura a ilicitude da prova”. “Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, com o trancamento da ação penal”, registrou o acórdão da Sexta Turma do STJ. O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Supremo alegando que havia suspeita para que os agentes de segurança pública fizessem a busca pessoal no acusado. Segundo a Promotoria, houve flagrante delito no caso, vez que o réu ‘foi seguido pela vítima, até que esta, temerosa, passou a tarefa aos guardas municipais, que seguiram no encalço do suspeito, até encontrá-lo, estando ele com pertences roubados à vítima’. O ministro Alexandre de Moraes atendeu o pleito do Ministério Público de São Paulo, ponderando que não há nenhuma ilegalidade na atuação da Guarda Municipal ao prender em flagrante o acusado. “Não há qualquer ilegalidade na ação dos guardas municipais, pois as fundadas razões para a busca pessoal foram devidamente justificadas no curso do processo, em correspondência com o entendimento da Corte”, ressaltou.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou a advogada Vera Lúcia, natural de Livramento de Nossa Senhora, na região sudoeste da Bahia, para compor uma das vagas de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ifnormação foi divulgada pelo Correio Baziliense. O nome dela fazia parte de uma lista tríplice votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A divulgação oficial está sendo preparada pela Presidência e deve ser informada nas próximas horas pelo Executivo. A lista aprovada pelos ministros do Supremo era integralmente feminina. Além de Vera, foram votadas as advogadas Daniela Lima de Andrade Borges e Marilda de Paula Silveira. O artigo 119 da Constituição Federal determina que a corte eleitoral deve ter pelo menos sete juízes, sendo três vagas de ministros do STF, duas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas a serem preenchidas por advogados indicados pelo chefe do Poder Executivo. No caso das vagas destinadas a advocacia, quando ocorre vacância, o presidente da República recebe uma lista tríplice do Supremo. Vera é a segunda mulher negra a ocupar uma vaga no TSE. Moradora de Brasília desde 1978, ela tem sólida carreira no Direito e chegou a ser cotada para ocupar uma vaga no Supremo. Além da carreira jurídica no Distrito Federal, a jurista também participou de atos de militância nos movimentos sociais do Distrito Federal, especialmente em defesa da causa negra e combate ao racismo. Ela recebeu apoio da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) para pleitear uma vaga nos tribunais superiores.
A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista determinou, por meio do juiz federal titular, João Batista de Castro Júnior, uma diligência de inspeção no Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô, em Brumado. O processo foi distribuído, inicialmente, para a 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Brumado e, posteriormente, os autos foram remetidos para a 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais, da mesma Comarca, em razão da competência exclusiva para julgar ações envolvendo a Fazenda Pública. Ocorre, todavia, que a União manifestou interesse em intervir no feito, alegando que o imóvel em litígio é de sua propriedade. Por essa razão, o Juízo Estadual declarou a incompetência para processar e julgar a ação, remetendo os autos para a Justiça Federal. A inspeção judicial teve como principal objetivo verificar as condições atuais do Centro Cultural, especialmente se há algum impedimento para o livre exercício do culto religioso, bem como a necessidade de produção de outros meios de prova para o julgamento do feito. Ao longo da diligência, foram visitados os principais pontos da propriedade, com enfoque nas divisas e nos locais considerados sagrados e necessários à prática do candomblé.
Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado. Os ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota. Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada. O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso. No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.
A primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, afirmou à militância do PT, no sábado (09), que é preciso parar de usar o termo “bolsonarismo” e substituí-lo por “fascismo”. Janja participou de uma mesa na Conferência Eleitoral e Programa de Governo PT, em Brasília, e afirmou que “se tudo der certo”, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) logo estará preso. “Eu estou convencida que a gente precisa deixar de usar o termo ‘bolsonarismo’. Esse cara, o inominável, está inelegível e, se tudo der certo, logo ele vai estar ó (faz o símbolo de ‘atrás das grades’ com as mãos)”, afirmou. “A gente precisa começar a chamar as pessoas de fascista, porque é isso que elas são. É o fascismo que mata, que nos anula, que quer nos anular. Então, a gente precisa deixar esse período para trás e mudar, virar essa chave, começar a usar o termo ‘fascista’. Deixar esse cara lá no lugar que lhe é de direito para a história, que é nada, a lata do lixo”. As informações são do Estadão.
Viúva do “patriota” Cleriston Pereira da Cunha, que morreu no presídio da Papuda após passar mal, Edjane Cunha representou contra Alexandre de Moraes na Procuradoria-Geral da República (PGR). As informações são do Metrópoles. No documento, protocolado na quarta-feira (6), ela pede a perda do cargo de ministro do STF e sustenta que o magistrado teria incorrido em crimes com penas que vão de 10 anos a até 31 anos de prisão. Representando a viúva e as duas filhas de “Clezão”, como era conhecido, o advogado Tiago Pavinatto afirma que Moraes cometeu “maus-tratos em modalidade qualificada, abuso de autoridade e tortura”. E que teria violado 32 dispositivos legais ao manter o “patriota” encarcerado mesmo dois meses após parecer da PGR favorável à soltura. O empresário, de 46 anos, morreu em 20 de novembro. Na representação, a viúva afirma que Cleriston “sequer conseguia caminhar para os banhos de sol”. E argumenta que Moraes assumiu “conduta omissiva dolosa” ao não levar em consideração o laudo médico que apontava urgência para o “patriota” deixar a prisão. “Incorre o ministro Alexandre de Moraes na pena de reclusão de 10 anos e 11 meses a 31 anos e 11 meses mais a perda definitiva do cargo de Ministro e o respectivo impedimento para exercer a Magistratura depois de cumprida a pena privativa de liberdade, que deve ser iniciada em regime fechado”, diz trecho do documento protocolado. Por fim, a viúva pede à PGR que formalize denúncia contra Alexandre de Moraes junto ao STF, em caso inédito que seria julgado pelo próprio Supremo.O documento foi dirigido à procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, que comanda a instituição de forma interina até a nomeação de Paulo Gonet, indicado pelo presidente Lula para o posto. Em Brumado, Clezão, será homenageado com nome de uma praça, conforme anunciou o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido).
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter decisões da Justiça que reconheceram o Sport Clube Recife como campeão do Campeonato Brasileiro de 1987. De acordo com a Agência Brasil, na medida, assinada na terça-feira (5), o ministro negou recurso do Flamengo contra decisão da Justiça do Rio de Janeiro e de Pernambuco que validou a vitória do time pernambucano e não concedeu a Taça das Bolinhas ao clube carioca. A Taça das Bolinhas seria conferida ao time que primeiro conquistasse o campeonato por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente. O troféu foi entregue ao São Paulo, considerado o primeiro clube pentacampeão brasileiro, posição conquistada em 2007. Pela argumentação do Flamengo, o título do Brasileiro de 1987 não se confunde com Troféu João Havelange, vencido no mesmo ano pelo clube e que era contabilizado para a Taça das Bolinhas. Segundo os advogados, o regulamento do Brasileiro de 1987 previa que os campeões do módulo verde (TRofeu João Havelange), formado por equipes da primeira divisão do ano anterior, jogariam contra os vencedores do módulo amarelo e definiriam quem seria o campeão daquele ano. Por ter vencido o módulo verde, o Flamengo alega que deve ser declarado campeão e ficar com a Taça das Bolinhas. Somente em 2011, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) declarou o Flamengo também campeão de 87, mas a decisão foi derrubada pela Justiça. Ao analisar a questão, o ministro Dias Toffoli entendeu que é válida decisão da Primeira Turma da Corte, que, em 2018, manteve o Sport como único campeão e anulou a resolução da CBF. “Mostra-se correta a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro de que o STF reconheceu, em definitivo e por acórdão transitado em julgado em 16/3/2018, que a sentença proferida pela Justiça Federal de Pernambuco na ação declaratória e de obrigação de fazer proposta pelo Sport Clube Recife declarou de forma inconteste, o Sport Clube Recife como o único e legítimo campeão do torneio brasileiro de futebol de 1987”, escreveu Toffoli.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. As informações são do Tribuna da Bahia. O entendimento vale para todas as plataformas. O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify. Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas. Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia. Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de 'uberização' não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou. Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho. “Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.
O Tribunal Regional Federal (TRF1), julgou procedente, na última terça-feira (28), uma ação rescisória proposta pelo vereador Nelbino Alves Marques (PP) do município de Candiba, na região sudoeste da Bahia. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o parlamentar estava com seus direitos políticos cassados, por três anos, até 22 de fevereiro de 2025, após ter sido condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Em julgamento unânime, o TRF1 acolheu o recurso impetrado pela defesa de Nelbino e reestabeleceu os seus direitos políticos. Alves já retornou ao cargo no município.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta segunda-feira (27) as indicações do ministro da Justiça, Flávio Dino, para se tornar ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e do procurador Paulo Gustavo Gonet Branco para comandar a Procuradoria-Geral da República (PGR). Os nomes de Dino e Gonet já eram apontados como “candidatos” desde a abertura das vagas, ainda em setembro. Nos últimos dias, os dois passaram a ser vistos como favoritos para os postos. Gonet era um nome defendido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do STF. Dino tem a confiança de Lula. As duas indicações serão enviadas ao Senado e devem seguir rito parecido. Os indicados passam por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também vota as indicações. Os nomes têm que ser aprovados, ainda, pelo plenário do Senado com pelo menos 41 votos “sim”. Se o Senado aprovar os nomes de Dino e Gonet, caberá ao STF e à PGR definir a data das posses. Ao enviar os nomes agora, o governo Lula tenta garantir que o Senado avalize as escolhas ainda antes do recesso do Legislativo, que começa em menos de um mês. Se isso não acontecer, a aprovação e a posse das novas autoridades deve ficar para fevereiro ou março de 2024.
Com o mesmo placar de 52 votos a favor e 18 contra no primeiro e no segundo turno, foi aprovada no Plenário do Senado a PEC 8/2021, de autoria do líder do Podemos, senador Oriovisto Guimarães (PR), que limita as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC segue agora para iniciar sua tramitação na Câmara dos Deputados. Os três senadores da Bahia - Jaques Wagner (PT), Otto Alencar (PSD) e Angelo Coronel (PSD) - votaram a favor da PEC nos dois turnos. Relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a PEC propõe medidas como a definição de prazos para pedidos de vista em processos judiciais e a exigência de maioria absoluta de votos dos membros para suspender a eficácia de leis e de atos normativos de amplo alcance, vedando assim decisões unilaterais e monocráticas. A proposta estabelece ainda que, após a aprovação de pedidos cautelares em defesa da constitucionalidade, o julgamento de mérito deve ocorrer em até quatro meses. O texto da proposta restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais. O pedido de vista nos tribunais superiores ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo. Segundo a PEC, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.
Um homem que estava preso preventivamente devido aos atos golpistas do dia 8 de janeiro morreu nesta segunda-feira (20) no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Cleriston Pereira da Cunha tinha 46 anos e teve um “mal súbito”, segundo informações da penitenciária. De acordo com ofício da Vara de Execuções Penais (VEP), Cunha teve “um mal súbito durante o banho de sol”. Cleriston é irmão do vereador Cristiano Pereira da Cunha (PSD), da cidade de Feira da Mata, na região oeste da Bahia. O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram ao local, mas não conseguiram reanimá-lo. Ele estava detido no Centro de Detenção Provisória (CDP II), uma das unidades da Papuda. Cunha foi preso dentro do Senado no dia 8 e desde então estava preso. Em abril, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes e tornou-se réu. Ainda não havia previsão de quando ele seria julgado em definitivo. Em setembro, a PGR concordou com um pedido de liberdade apresentado pela defesa. O órgão considerou que o fim da fase de instrução, com as audiências das testemunhas e do próprio réu, possibilitava que ele fosse solto. O advogado dele, Bruno Azevedo de Sousa, havia solicitado a conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando que Cunha tinha “sua saúde debilitada em razão da Covid 19, que lhe deixou sequelas gravíssimas, especificamente quanto ao sistema cardíaco”. Na ocasião, anexou um laudo médico que dizia que havia “risco de morte pela imunossupressão e infecções”. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não chegou a analisar o pedido de soltura. Nesta segunda, após a divulgação da morte, ele determinou que a direção do CDP II deve enviar “informações detalhadas sobre o fato”, incluindo relatório médico dos atendimentos recebidos. De acordo com registros da penitenciária, Cunha sofria de diabetes e hipertensão e utilizava medicação controlada. Ele também teve seis atendimentos médicos entre janeiro e maio, além de ter sido encaminhado para o Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em maio. Ele foi denunciado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Nas alegações finais do processo, a defesa afirmou que Cunha foi à manifestação do dia 8 de janeiro “por acreditar que seria pacífica” e que somente entrou no Senado “para se abrigar”. Com informações do jornal o Globo.
O presidente Lula assinou, na sexta-feira (10), a nomeação de três novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ): da advogada Daniela Teixeira e dos desembargadores José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos. As informações são da CNN. Daniela Teixeira integrou a lista tríplice formada pelo Pleno do STJ, a partir de uma lista com seis nomes apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foram escolhidos em uma lista de quatro nomes também formada pelo Pleno do STJ no mesmo dia. A nomeação ocorreu depois de os três terem sido aprovados pelo Senado no dia 25 de outubro, após sabatina realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Teixeira possui mestrado em direito penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Ela é advogada há mais de 27 anos. Foi duas vezes eleita para o Conselho Federal da OAB e foi secretária-geral e vice-presidente da OAB-DF. Entre outras funções, Teixeira atuou como integrante da comissão de reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro instituída pela Câmara dos Deputados. Teodoro Silva Santos é mestre em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Desembargador do TJCE desde 2011, é atualmente o presidente da câmara de direito público da Corte. Foi corregedor-geral, vice-presidente do Colégio Nacional de Corregedores Gerais do Brasil e coordenador da Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar na Região do Nordeste no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). José Afrânio Vilela tem formação em direito pela Universidade Federal de Uberlândia e pós-graduação em gestão judiciária pela Universidade de Brasília (UnB). Tomou posse como juiz em 1989 e ocupa o cargo de desembargador do TJMG desde 2005. Atuou como vice-presidente do tribunal mineiro. O STJ marcou a sessão solene para a posse dos seus novos membros para o próximo dia 22 de novembro, às 17h. Os decretos da presidência da República foram publicados no Diário Oficial da União.
O deputado federal Charles Fernandes (PSD) se posicionou em Brasília com relação à possibilidade da transferência da jurisdição da sede regional do Ministério Público Federal (MPF), de Guanambi para Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia. Além de fazer um contundente pronunciamento na tribuna da Câmara Federal sobre o tema, o parlamentar enviou ofício para Procuradoria Geral da República (PGR), pedindo apoio para a procuradora interina Elizeta Maria. Fernandes ainda expressou seu posicionamento contrário, além de elencar os prejuízos que isso poderá ocasionar caso seja efetivado, a Guanambi e a toda região. Charles enfatizou que o seu mandato estará à disposição dos advogados e os segmentos da sociedade organizada regional para evitar que essa transferência se concretize. O caso repercutiu após o site Achei Sudoeste publicar nota sobre uma representação impetrada pelo advogado Eunadson Donato para que a cidade beija flor não perca a sede própria do MPF. Atualmente, Subseção Judiciária e do Ministério Público Federal no município atuam em mais de 20 municípios.
O advogado Eunadson Donato entrou com uma representação para que a cidade de Guanambi, no sudoeste da Bahia, não perca o seu escritório da Procuradoria da República. Ao site Achei Sudoeste, o advogado explicou que, devido a uma reestruturação do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a unidade seria fundida com o escritório da Procuradoria da República em Vitória da Conquista. Preocupado, Donato se questionou sobre os prejuízos para os jurisdicionados, tendo em vista o amplo atendimento feito na unidade de Guanambi. “Aqui há uma atuação em mais de vinte municípios da Justiça Federal, da Subseção Judiciária de Guanambi e do próprio Ministério Público Federal em Guanambi. A saída do MPF ficou clara quando deixaram de ter um local devidamente locado já nesse intuito de deixar o município”, relatou. Para o advogado, a saída do MPF de Guanambi não atende a supremacia do interesse público e haverá um prejuízo efetivo para toda região de abrangência, composta por mais de 20 municípios. “A ausência desse órgão no município trará muitos prejuízos para os cidadãos”, reiterou. Eunadson pediu que a sociedade civil organizada se mobilize em prol da causa a fim de reforçar os apelos para permanência do MPF em Guanambi.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial. Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38. A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de quarta-feira (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis. Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo. O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial.
A Polícia Federal cumpre seis mandados de busca e apreensão, nesta quarta-feira (25), na cidade de Queimadas, no norte da Bahia, após investigações apontarem irregularidades na contratação de uma empresa que faz serviços laboratoriais, vinculada ao prefeito do município. O pagamento foi feito com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a PF, a investigação detectou que a Prefeitura de Queimadas contratou a empresa de fachada, em 2018, mas quem prestava os serviços laboratoriais era a do prefeito André Luiz Andrade (PT), o Dr. André, que estava no primeiro mandato. A Polícia Federal informou que os gestores municipais se recusaram a fornecer cópia dos procedimentos licitatórios investigados, para o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apurava as irregularidades. Os mandados de busca e apreensão cumpridos nesta quarta-feira foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Se comprovado as irregularidades, os investigados podem responder pelos crimes de responsabilidade de prefeito, fraude a licitação, além de desobediência e corrupção passiva. Em nota, a Prefeitura de Queimadas informou que vai se manifestar quando souber o inteiro teor da denúncia. A gestão do município afirmou também que tem colaborado com as investigações.
O município de Presidente Jânio Quadros, na região sudoeste da Bahia, está entre os beneficiados de um acordo celebrado pela A Advocacia-Geral da União (AGU) envolvendo a complementação de verbas do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Além de Presidente Jânio Quadros, outras cidades baianas foram beneficiadas a exemplo de Sento-Sé, Baianópolis, Santa Rita de Cássia, Mutuípe, Chorrochó e Caravelas, além de outras 12 no território nacional. No total, as conciliações irão agilizar o repasse de R$ 535 milhões para serem aplicados na educação dos entes. O direito dos municípios à complementação dos recursos do Fundef já havia sido reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os processos envolvendo os cálculos dos valores devidos ainda tramitavam na Justiça. Nos acordos, os municípios se comprometem a aplicar todo o valor que será recebido exclusivamente nos objetivos do Fundef/Fundeb, ou seja, em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério. Dos 26 acordos celebrados, 22 serão pagos em 2024 e outros quatro em 2025, conforme calendário de pagamento de precatórios. Os valores em discussão aos repasses feitos entre os anos de 1998 a 2007. O primeiro acordo envolvendo Fundef foi feito pela AGU em 2016. As conciliações foram ampliadas depois que o tema foi incluído Plano Nacional de Negociação nº 13 da AGU.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos nesta segunda-feira (23) para condenar mais oito réus acusados de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Todos foram presos dentro do Palácio do Planalto. O julgamento ocorre no plenário virtual, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há debates. O julgamento será encerrado no fim da noite desta segunda. Votaram pela condenação dos réus os ministros: Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin , Dias Toffoli e Luiz Fux. Ainda não há maioria para estabelecer o tempo de prisão dos condenados. Isso porque Zanin e Fachin divergiram das penas propostas pelo relator Alexandre de Moraes. Os demais ministros seguiram na integralidade o voto de Moraes.
A diretora da escola municipal João Paulo II, Maria Helena Cotrim, acionou o Ministério Público Federal (MPF), para que apure e investigue a Prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, e uma empreiteira responsável pela reforma da unidade educacional, onde foram investidos perto de R$ 1 milhão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, situada no bairro Vomitamel, a escola foi reformada após a educadora acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que recomendou ao executivo municipal a urgente realização da obra. A inauguração foi realizada pelo prefeito Nilo Coelho (União Brasil) em 25 de maio deste ano e antes de completar cinco meses, a estrutura apresenta inúmeros problemas. Segundo a educadora, após a inauguração, dezenas de problemas foram surgindo diariamente na estrutura. “As portas de alumínio estavam dando choque, foi preciso desligar a rede de energia. Nesta terça-feira (17), infiltrações estavam descendo pelas luminárias de sala de aulas e dias atrás, as divisórias dos banheiros estavam soltando, além de vazamentos e diversos outros problemas na rede hidráulica e elétrica”, frisou.
Duas ações que serão protocoladas nas próximas horas na justiça de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, pedirão em caráter liminar, o afastamento do prefeito Nilo Augusto Moraes Coelho (União Brasil) por uma “suposta incapacidade civil”. As ações populares serão protocoladas na Vara Cível de Guanambi e no Ministério Público Federal (MPF), “visto que recursos federais estão sendo utilizados em uma série de atitudes equivocadas”. Segundo o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a sociedade está abismada com uma série de episódios públicos de confusão mental por parte do gestor, além de uma série de provas, como declarações de secretários, membros e ex-membros da gestão municipal. Em um trecho do documento, versa sobre a “falta de capacidade civil” do prefeito, que está com a idade de 80 anos e apresenta “evidente estado de saúde debilitado”, “confusão mental” e é “usado como fantoche”, o que causaria a nulidade dos atos praticados pelo mesmo. “O prefeito pouco despacha no gabinete, infelizmente, pela sua saúde bastante abalada, como também locomoção, os secretários são obrigados a ir até a residência do mesmo”. Segundo o documento, “a população reconhece a ampla biografia do gestor, que foi governador, deputado e prefeito por quatro oportunidades, mas que a mesma população não pode ficar refém de sua biografia e desta situação”. Com a suposta “incapacidade”, a administração municipal estaria sob regência de um dos filhos do gestor, que chegou a exonerar e nomear novos secretários. “Em uma entrevista recente, o próprio secretário de saúde admitiu que foi chamado para ser secretário por um filho do gestor”, aponta uma das gravações. Um dos membros da assessoria de imprensa da gestão chegou a gravar um longo desabafo no seu programa de rádio, pedindo a família para intervir na situação.
Para muitos, o sol nascente é o primeiro brilho do dia, o momento da chegada da luz solar e o início da jornada de trabalho. Mas, para muita gente, é casa. O Sol Nascente é considerada a maior favela do Brasil e fica a cerca de 30 km de distância da Praça dos Três Poderes, onde estão o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a prévia do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Sol Nascente ultrapassou a Rocinha, no Rio de Janeiro. A favela do Planalto Central tem 32.081 domicílios, enquanto a carioca conta com 30.955. Em 46,4% dos lares, no DF, vivem pelo menos um filho de um casal ou uma família monoparental, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) 2021. Mas, o Sol Nascente pode ser considerado uma favela? De acordo com o IBGE, a região é classificada como comunidade ou favela. O termo anterior, utilizado desde 1991, era aglomerado subnormal para esse tipo de ocupação de território. A nomenclatura adotada atualmente pelo IBGE, que é o conceito de comunidade ou favela, leva em conta: “Desigualdades socioespaciais, retratando a incompletude e precariedade das políticas governamentais e investimentos privados de dotação de serviços públicos, equipamentos coletivos e proteção ambiental aos sítios onde se localizam, reproduzindo condições de vulnerabilidade. Estas se tornam agravadas pelas condições jurídicas da posse, que comprometem o direito à moradia e proteção legal contra despejos forçados e remoções”, aponta o IBGE. As informações são do G1.