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Guilherme e Neidinha são multados por 'derrame de santinhos' em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, candidatos à prefeitura de Brumado nas eleições de 2024. O representante alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas, próximo aos locais de votação, especificamente nas imediações da Escola Municipal Professor Roberto Santos (Bairro Dr. Juracy) e da Escola Estadual de Tempo Integral de Brumado - Cetib (Bairro Urbis I). Sustenta que tal conduta viola as regras expressas na Resolução TSE n. 23.610/2019, especificamente o art. 19, §§ 7º e 8º, e que a responsabilização dos candidatos independe de prévia notificação, conforme previsto no § 8º do mesmo artigo. Informa, ainda, que foi expedida a Recomendação nº 02/2024 a todos os candidatos desta Zona Eleitoral, orientando-os a se absterem de promover o “derrame de santinhos”. Em decisão publicada nesta segunda-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, destacando que as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Os candidatos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Jequié: Bradesco condenado por conduta discriminatória após licença-maternidade Foto: Divulgação/Bradesco

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência de Jequié. A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após seu afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua função. Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco estava buscando uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Ela informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido. Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira. Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva. Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse. Isso só ocorreu quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência. A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária. Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié. A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Ibiassucê: Prefeito eleito confirma registro do plano de governo e cobra explicações do TSE Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Após a informação de que o prefeito eleito na cidade de Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, não teria plano de governo cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo esclareceu o fato. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Prates justificou que o plano de governo é um documento obrigatório para o registro de candidatura e, caso esse requisito legal não fosse cumprido, o registro seria indeferido, o que não ocorreu. “Se não tivéssemos mandado esse plano, obviamente, a minha candidatura seria indeferida, mas foi deferida. Houve alguma falha no sistema da justiça. Temos toda a documentação provando que enviamos esse plano de governo no dia 13/08/2024, antes do prazo. Não teve nada ilegal”, afirmou. O prefeito destacou ainda que o seu plano de governo foi amplamente divulgado na cidade, tanto digitalmente como através de cópias impressas. “A população sabe o que vamos buscar nos próximos 4 anos”, completou.

Coligação é multada por propaganda eleitoral irregular em Livramento de Nossa Senhora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” em face de Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil), o Dr. Paulo, e a Coligação “Livramento Merece Mais” alegando propaganda eleitoral irregular por meio de veículo Fusca com efeito de outdoor. A representante alega que o veículo está paramentado com propaganda justaposta, causando efeito visual de outdoor, em violação à legislação eleitoral. Requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Em decisão publicada nesta quarta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, justificando que, no caso em tela, as fotografias juntadas aos autos demonstram que o veículo em questão apresenta adesivos e elementos visuais que extrapolam o limite legal de 0,5m². “Assim, resta caracterizada a propaganda eleitoral irregular, em violação aos arts. 20, II e 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e art. 39, § 8º da Lei nº 9.504/97. Ante o exposto, julgo procedente a representação para condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.

Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boquira são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – na íntegra - das contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Boquira, sob gestão de Gilmar Souza de Oliveira, relativas ao ano de 2023. Segundo o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, ao analisar o Balanço Orçamentário, apura-se que do total de R$1.176.100,00 estimado para a receita, foi arrecadado o montante de R$637.440,02, correspondendo a 54,20% do valor previsto no orçamento. Ainda, o saldo da dívida ativa no ano de 2023 corresponde a R$1.109.462,61. No exercício em exame, houve arrecadação de R$130.694,75, representando, apenas, 11,80% do saldo anterior de R$1.107.941,97. Entretanto, as variações patrimoniais aumentativas (VPA) importaram em R$972.690,19 e as variações patrimoniais diminutivas (VPD) em R$1.001.711,55, resultando num déficit de R$29.021,36. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Piripá são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, julgaram regulares as contas da Câmara Municipal de Piripá, sob responsabilidade de Amarildo Almeida Franco, referente ao ano de 2023. De acordo com o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’anna, conforme informado no relatório de gestão (RGES) e no balancete da Câmara do mês de dezembro/2023, a despesa da Câmara foi de R$ 1.681.697,58, dentro do limite máximo de R$ 1.811.082,62, em cumprimento ao Art. 29-A da CF. O relator ainda cita que o relatório técnico de despesa com a folha de pagamento da Câmara, incluído o gasto com os subsídios dos Vereadores, no total de R$ 859.025,07, equivale à 47,43% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da CF. Apesar da ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados a título de subsídios aos Vereadores no Sistema SIGA, a Unidade Técnica destacou que, por meio dos Processos de Pagamentos, foram pagos aos vereadores, a título de subsídios, o valor de R$ 702.000,00, estando de acordo com os limites estabelecidos na legislação. Cabe recurso da decisão.

Prefeitos eleitos em Palmas de Monte Alto e Ibiassucê não têm planos de governo no TSE Foto: Reprodução/TSE

O plano de governo é um documento no qual os postulantes a cargos do Executivo apresentam suas principais propostas para o lugar em que pretendem exercer a função. A apresentação de um plano de governo faz parte da lista de requisitos obrigatórios que os candidatos devem apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem considerados aptos a concorrer a uma eleição. Mesmo sendo um documento obrigatório, a lei não determina um formato específico para que esse plano seja feito. Além disso, os candidatos não são obrigados a realizar todas as ações descritas em seu plano. Na região sudoeste da Bahia, dois candidatos eleitos não têm plano de governo cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. Os candidatos também não têm sites cadastrados no site do TSE. Eles foram eleitos nos municípios de Ibiassucê e Palmas de Monte Alto. Eleito em Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, teve 53,46% dos votos. Enquanto, em segundo lugar, ficou Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, com 46,54% dos votos. Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, eleito em Palmas do Monte Alto, arrecadou 43,19% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Fernando Nogueira Laranjeira, do Avante, com 40,26% dos votos válidos. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Fabrício e Marlucinho são multados por 'derrame de santinhos' em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em Brumado, em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), candidatos nas eleições municipais de 2024, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas próximas aos locais de votação no dia do pleito. O órgão alega que, durante visitas às seções eleitorais, constatou-se a ocorrência de propaganda irregular mediante derrame de santinhos nas imediações e em frente a locais de votação do município, em violação ao disposto no art. 19, §§ 7º e 8º, ambos da Resolução TSE nº 23.610/2019. Sustenta que os representados tinham o dever de cuidar dos materiais de campanha e evitar sua utilização irregular, sendo responsáveis pelo derrame verificado. Em decisão publicada nesta terça-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido e condenou os candidatos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada. “No caso em análise, as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em imagens e vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Conquanto os representados aleguem que seriam poucos os santinhos referentes às suas candidaturas, tal argumento não os exime de responsabilidade. O derrame de material de propaganda, ainda que em menor quantidade, configura a conduta ilícita prevista na normativa eleitoral”, justificou.

Homem é condenado a 24 anos de prisão por matar ex-mulher a facadas em Jaguarari Foto: Reprodução/G1

Um homem identificado como Osvaldo da Silva, de 46 anos, foi condenado a 24 anos de prisão, na terça-feira (16), por matar a facadas a ex-companheira, Edivania Rodrigues dos Santos. As informações são do G1. O crime ocorreu no município de Jaguarari, no norte da Bahia, em setembro de 2023. Na época, a vítima também tinha 46 anos. Osvaldo vai cumprir a pena no Conjunto Penal de Juazeiro. O júri popular foi realizado no Fórum da Comarca de Jaguarari e durou sete horas. Duas testemunhas, filhos do réu e da vítima, foram ouvidas. De acordo com o fórum, Osvaldo assumiu o crime e disse que matou a ex-esposa por ciúmes. A sessão foi presidida pela juíza Maria Luiza Nogueira Cavalcante. O crime aconteceu em via pública no Povoado de Santa Rosa de Lima, em Jaguarari. Conforme a Polícia Civil, o filho do casal, um adolescente de 16 anos, também foi ferido durante a ação, após tentar desarmar o suspeito. À época, Edivania Rodrigues tinha uma medida protetiva contra Osvaldo, concedida em maio daquele ano. No mês seguinte, ela desistiu da representação contra o homem, de acordo com os registros do Fórum do município. O casal tinha um relacionamento de 28 anos e cinco filhos. Ela recebeu facadas no peito.

TCM susta pagamentos da Prefeitura de Érico Cardoso a escritório de advocacia Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Paulo Rangel e determinaram ao prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva (Republicanos) que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, ou caso tenham sido iniciados os pagamentos, que suspendam a sua continuidade até o julgamento decisivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o Termo de Ocorrência, com pedido cautelar, foi lavrado pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e indicou a existência de irregularidades no contrato celebrado entre a prefeitura de Érico Cardoso e o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para execução de sentença já transitada em julgado, que determinou à União o pagamento aos municípios de valores milionários decorrentes do pagamento a menor – entre 1998 e 2006 – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A 11ª Inspetoria destacou que ao analisar o contrato entre o município e o escritório de advocacia, verifica-se que apresenta valor estimado dos honorários advocatícios em 20%, – ofendem os princípios de “Razoabilidade” e “Economicidade” e também as normas da Instrução TCM nº 01/2022, bem como o artigo 3º, inciso III, da Instrução TCM nº 01/2018. Considerando que o valor a ser recuperado estima-se em R$15.869.084,59 e que a contratação em 20% causaria o adimplemento da quantia de R$3.173.816,91, montante este que ainda seria devidamente atualizado, os conselheiros entenderam prudente e necessário – para evitar prejuízos ao erário – que os pagamentos relacionados ao contrato sejam suspensos. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.

Operação resgata aves silvestres e reforça o combate ao comércio ilegal em Caetité Foto: Tiago Dantas/Sema

A equipe da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do São Francisco realizou nesta terça-feira (15) uma operação em Caetité, que resultou no resgate de aves silvestres, muitas delas ameaçadas de extinção, além da fiscalização de criadouros de passeriformes. A ação, conduzida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a ONG Animalia, também incluiu a apuração de denúncias e atividades de sensibilização ambiental na região. A operação faz parte de um esforço contínuo para preservar a biodiversidade e intensificar a fiscalização de criadores amadores de aves. Frederico Santos, coordenador de fauna da FPI e técnico ambiental do Inema, destacou que a criação irregular de animais silvestres é uma das maiores preocupações, tendo em vista que a retirada do seu habitat natural tem impacto direto no equilíbrio ambiental. A participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) também desempenha um papel crucial na operação. Segundo o policial rodoviário Marcos França, as rotas de tráfico de animais no estado da Bahia são constantemente monitoradas. A operação também tem como objetivo corrigir irregularidades em criadouros legalizados. Além de autuar os criadores fora da lei, a FPI se dedica à conscientização da população, destacando a importância de manter animais silvestres somente com as licenças adequadas, evitando assim a criação ilegal e o comércio clandestino.

TSE defere registro de candidatura a vereador de ex-secretário em Caetité Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso especial eleitoral interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deu provimento ao recurso eleitoral e deferiu o registro de candidatura de Miguel Gonçalves Dias (PDT) ao cargo de vereador em Caetité, nas eleições de 2024. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral havia indeferido a candidatura. No recurso especial, a parte alega, em síntese, que houve violação ao art. 1º, IV, a, da LC nº 64/90, pois o recorrido, então Secretário de Desenvolvimento Social do Município de Caetité, foi formalmente exonerado de seu cargo em 4 de abril de 2024. No entanto, em 15 de abril, foi nomeado para o cargo de Gerente de Desenvolvimento Social, permanecendo na mesma secretaria; e que o entendimento consolidado pelo TSE é na linha de que a desincompatibilização deve ocorrer de fato e de direito, ou seja, a exoneração formal não é suficiente se o candidato continua vinculado às suas funções e exercendo atividades que possam beneficiá-lo eleitoralmente. “Verifica-se que a Corte Regional concluiu que o recorrido se desincompatibilizou de suas atividades dentro do prazo legal. Nesse sentido, pontuou que “não há nos autos qualquer elemento probatório que corrobore que o Recorrente, ainda que exonerado do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, tenha continuado a exercer essas funções enquanto gerente da pasta” (...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial”, sentenciou o ministro André Mendonça.

Projeto piloto de acessibilidade durante eleição supera expectativas em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Neste ano, a Justiça Eleitoral implantou um projeto piloto de acessibilidade durante o pleito de votação na 90ª Zona, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Em algumas seções, coordenadores de acessibilidade orientaram os eleitores com necessidades específicas. Ao site Achei Sudoeste, o chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, destacou que a inclusão e a acessibilidade são uma preocupação da Justiça Eleitoral, de modo que o processo de votação vem ano após ano se aprimorando para incluir todas as pessoas com necessidades especiais. “Esse projeto foi certamente um dos grandes destaques das eleições municipais de 2024. Foi extremamente exitoso. Esse projeto veio pra ficar. Vamos ampliá-lo e traremos outras intervenções para resultados ainda melhores para nossa população”, afirmou. Segundo Araújo, a comissão de acessibilidade, formada por 11 profissionais da educação e estudantes, contribuiu com o seu tempo, habilidades e força de trabalho nos locais de votação a fim de que as pessoas com necessidades específicas pudessem ser acolhidas e ter as suas necessidades atendidas. Em Brumado, os profissionais foram distribuídos no CEEP, Cetib (Colégio Estadual de Tempo Integral), CMEAS e UAB (Universidade Aberta do Brasil). Nessa primeira experiência, o chefe do cartório avaliou que foi possível constatar que ainda há muito a ser feito para melhor atender a todo público da 90ª Zona Eleitoral. Em sua visão, a coordenadora de acessibilidade, professora Kátia Kelly, ressaltou o olhar sensível e humano da Justiça Eleitoral para o público com necessidades específicas, que é muito grande na região. “A demanda foi grande. Era de fato uma necessidade. Que esse projeto perdure e possa ser amadurecido. O trabalho de inclusão deve ser contínuo”, defendeu.

MPF pede suspensão de obras em área quilombola em Bom Jesus da Lapa Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública requerendo, com urgência, a suspensão das licenças ambientais e a consequente paralisação das obras e operações de três empresas de energia solar e de um aeródromo, instalados em área reivindicada pela Comunidade Remanescente Quilombola (CRQ) de Barrinha, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Na ação, protocolada na Justiça Federal, o MPF requer que os quatro empreendimentos e o Município de Bom Jesus da Lapa sejam condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, em favor da comunidade quilombola de Barrinha. De acordo com o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que assina a ação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jesus da Lapa concedeu às empresas Mini Solares do Brasil, Emana Bahia Locação de Equipamentos e Autogeração Solar BJL Barra e ao responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, licenças ambientais sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada à CRQ de Barrinha, conforme determinado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As investigações do MPF foram iniciadas após a Associação Quilombola de Barrinha e Lagoa das Piranhas enviar, em 30 de novembro de 2022, representação noticiando a implantação de projeto de energia solar em seu território sem que houvesse a consulta prévia, livre e informada. A licença ambiental para o empreendimento foi concedida, em 2 de dezembro do mesmo ano, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com validade de três anos.

MPF pede suspensão de obras em área quilombola em Bom Jesus da Lapa Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O MPF, então, expediu recomendação ao Município de Bom Jesus da Lapa para que suspendesse esta e outras eventuais licenças para empreendimentos públicos ou particulares no território ocupado pela comunidade tradicional. O Município decidiu por não adotar as medidas apontadas na recomendação, porém, encaminhou documentos referentes a empreendimentos licenciados ou que solicitaram licenciamento no interior da área demarcada para a comunidade quilombola de Barrinha. A partir da documentação, o MPF identificou as outras duas empresas de geração de energia fotovoltaica e o aeródromo com licenças emitidas sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada às comunidades remanescentes de quilombos localizadas na área de influência dos empreendimentos, e nem de condicionantes que determinassem a realização de tais consultas. Na ação, o MPF requer, ainda, que: as empresas de geração de energia fotovoltaica se abstenham de iniciar ou continuar obras de instalação e operação de empreendimentos na área quilombola, sem que haja a consulta prévia, livre e informada; o responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, instalado na área quilombola, paralise sua operação e não realize novas obras no empreendimento sem que haja a consulta prévia, livre e informada; o Município de Bom Jesus da Lapa abstenha-se de emitir novas licenças ambientais para realização de obras ou operações que impactem qualquer comunidade quilombola ou povos originários na municipalidade, notadamente à comunidade quilombola de Barrinha, sem que haja o consentimento prévio, livre e informado da respectiva CRQ. ao final do processo, seja declarada a nulidade das licenças emitidas em área sobreposta ao território reivindicado pela comunidade quilombola de Barrinha.

Contas de 2020 de Licínio de Almeida têm parecer pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (10), recomendaram à Câmara de Vereadores do município de Licínio de Almeida a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, sob responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o doutor Fred. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas da prefeitura foram reincluídas na pauta de julgamento após solicitação de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que divergiu do voto do relator original – o agora conselheiro aposentado Fernando Vita – e mudou o parecer prévio de rejeição para aprovação com ressalvas. Dentre as ressalvas relatadas, foram relacionadas a falta de comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; falhas e irregularidades em processos licitatórios, ausência de comprovação da execução de serviços referentes a processos de pagamentos; contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo simplificado; e omissão na inserção de dados declarados a título de subsídios de agentes políticos. A prefeitura de Licínio de Almeida apresentou, no exercício de 2020, uma receita de R$35.023.455,01 e promoveu despesas no montante de R$33.111.487,49, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 1.911.967,52. A despesa total com pessoal representou 58,31% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Licínio de Almeida utilizou 83,34% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 60%; e aplicou 24,99% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 25,91% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o limite mínimo exigido de 25%. As ressalvas relatadas não interferiram no decisório pela aprovação e após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.

Júri condena homem a 40 anos por homicídio em Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri da comarca de Riacho de Santana acatou denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou nesta quarta-feira (09) Lucas Alves de Oliveira a 40 anos de prisão pelo homicídio de Maria Vieira Lopes. Segundo a acusação do MP-BA, sustentada pelo promotor José Junseira Almeida de Oliveira, o crime foi cometido em setembro de 2021 na residência da vítima, na comunidade de Lagoa Queimada. As investigações apontam que Lucas Oliveira estava na casa de Maria Lopes prestando alguns serviços. Lá, ele ingeriu bebida alcoólica e, após o almoço, de forma livre e por motivo fútil, desferiu golpes de faca contra a vítima. Ao ser ouvido pela Polícia Civil, Oliveira confessou a prática do crime, alegando que a vítima insistiu para que ele permanecesse no local, impedindo-o de sair da casa. Ele teria ficado "nervoso com a situação” e cometido o crime.

Tenente da PM é alvo de nova fase da Operação Reciclagem em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/MP-BA

Nesta sexta-feira (11), um tenente da Polícia Militar foi alvo de nova fase da Operação Reciclagem, deflagrada de forma conjunta pelo Ministério Público da Bahia, pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e pela Polícia Militar em Vitória da Conquista. A ação decorre de provas colhidas na primeira fase, realizada em 29 de maio último, no curso da investigação do homicídio do catador de material reciclável José Messias Souza Silva, morto em 6 de agosto de 2020 em via pública, enquanto trabalhava.

Tenente da PM é alvo de nova fase da Operação Reciclagem em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/MP-BA

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência do oficial e na sede da 78ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM). A PM apreendeu celular, documentos, arma e munições. A ação integrada foi promovida pelos Grupos de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) do MP-BA, pela Força Correcional Especial Integrada (Force), da Corregedoria Geral da SSP, e pela Corregedoria da Polícia Militar do Estado da Bahia.

Ex-prefeito de Contendas do Sincorá é multado em R$2 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pelo conhecimento e provimento parcial do termo de ocorrência lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), o Didi, devido a irregularidades encontradas em processos de pagamentos encaminhados fora do tempo estabelecido, referente ao exercício de 2016. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foram identificadas irregularidades em processos de pagamentos referentes a ausência de mapa de controle dos veículos estabelecidos (processos PP 026-2016 e PP 081-206); a ausência da relação/identificação dos veículos locados no processo PP 027/2016; e a ausência de retenção da contribuição previdenciária dos prestadores de serviço, nos processos PP 027-2016, PP 031-2016 e PP 039-2016. Após aprovação do voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, imputou multa ao gestor – sendo acompanhada pelos demais conselheiros – no valor de R$2 mil. Cabe recurso da decisão. Didi foi eleito no último domingo (06) para comandar a cidade nos próximos quatro anos.

Brumado: MPE aciona deputado e pede cassação de candidatos a prefeito, vice e vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após pedido de inelegibilidade por abuso de poder econômico, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, cumulada com representação pela prática de conduta vedada a agentes públicos, em face de Vitor Bonfim (PV), Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais (PSD), Verimar Meira (PT), Paulo Carvalho Neves (PSD), Aroldo Meira (PSB) e Eduardo Soares (PSD). Segundo o MPE, Vitor Bonfim, ocupante do cargo eletivo de deputado estadual, na condição de agente público, fez uso promocional em favor dos candidatos Guilherme Bonfim, candidato a prefeito e Edineide Novais, candidata a vice-prefeita, além dos demais representados, todos candidatos ao cargo de vereador em Brumado, com a distribuição gratuita de bens (tratores) custeados pelo Poder Público, a diversas associações sediadas na zona rural do município, incorrendo, portanto, em abuso de poder político e, concomitantemente, em conduta vedada prevista pelo art. 73, inciso IV, da Lei das Eleições. Isso porque restou comprovado no presente expediente administrativo que o representado Vitor Bonfim, nos dias 15 de julho, 09 de agosto, e 14 e 28 de setembro de 2024, efetuou entregas de tratores oriundos de recursos público estaduais - emendas parlamentares de sua autoria. O MPE aponta que o deputado fez uso promocional da doação dos bens em favor dos representados, bem como anuiu com postagens e comentários da mesma natureza. Diante do exposto, o MPE requereu a cassação do registro de candidatura dos candidatos e a decretação de inelegibilidade de Vitor Bonfim, além da aplicação de multa (R$5.320,50 a R$106.410,00) por conduta vedada ao representado Vitor Bonfim, de modo individual e proporcional com a sua responsabilidade pela ocorrência dos fatos, duplicada a cada reincidência; e multa aos demais representados, beneficiários da conduta vedada.

Brumado: MP-BA pede inelegibilidade de Fabrício Abrantes por abuso de poder econômico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico cumulada com representação por propaganda eleitoral antecipada e utilização de meio proscrito pela legislação eleitoral (showmício) em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), então pré-candidatos à prefeitura de Brumado. O MPE constou que, nas datas de 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2024, o representado, utilizando-se de recursos públicos e privados, realizou o evento denominado “Arraial da Alegria”, festividade que contou com grande estrutura de ornamentação, palco, som, iluminação, trio elétrico, sanitários, “vila kids”, show pirotécnico, além de shows com artistas renomados, tudo visando a promoção de sua campanha eleitoral. Nos dias que antecederam o evento, o representado promoveu, através de suas redes sociais, intensa divulgação, atribuindo a si a responsabilidade pela sua realização. Na ação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Daniela de Almeida destacou que o então pré-candidato fez promessas eleitoreiras durante o evento, demonstrando de forma cristalina a utilização do mesmo em favor de sua candidatura e promoção pessoal. Ela ainda pontuou que, assim que tomou conhecimento das diligências que vinha sendo adotadas pelo MPE, Abrantes teria apagado do seu perfil no Instagram todas as publicações referentes ao evento, bem como, buscando dar aparência de legalidade à festa, se utilizou da Associação Desportiva Ajax, atribuindo ao seu presidente, Milton Pereira dos Santos, conhecido como Zé Everaldo, a realização da mesma. Ouvido pela promotoria de justiça a fim de prestar esclarecimentos sobre o caso, Pereira sequer soube informar os valores despendidos para realização do evento. Diante do exposto, o MPE requer a cassação dos registros de candidaturas de Fabrício Abrantes e Marlúcio Abreu pela prática de abuso do poder econômico, decretação de inelegibilidade e aplicação de multa em valor proporcional ao custo do evento, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Brumado: MP-BA pede inelegibilidade de Guilherme Bonfim por abuso de poder econômico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico em face de Guilherme Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais (PSD), então pré-candidatos à prefeitura de Brumado. O MPE constou na ação que, nas datas de 12 e 13 de julho de 2024, na Praça Armindo de Azevedo, o demandado, utilizando-se de recursos públicos e privados, realizou o evento denominado “Arraiá de Brumado”, festividade que contou com grande estrutura de ornamentação, palco, som, iluminação, paredão de som, quadrilhas juninas, além de shows com artistas renomados, tudo visando a promoção de sua campanha eleitoral. Nos dias que antecederam o evento, o requerido promoveu, através de suas redes sociais, intensa divulgação, atribuindo a si a responsabilidade pela sua realização. Os documentos trazidos aos autos demonstram, sem qualquer dúvida, que o investigado promoveu o evento utilizando-se, para tanto, de recursos públicos e privados. Segundo a ação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Daniela de Almeida destacou que, ainda que os fatos tenham ocorrido antes do registro da candidatura do representado, guardam contemporaneidade com o período eleitoral, impactando diretamente na normalidade, legitimidade do pleito e igualdade de condições entre os concorrentes. Diante do exposto, o MPE requereu a cassação do registro de candidatura dos candidatos e a decretação de inelegibilidade dos mesmos. Em despacho, nesta quarta-feira (09), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito do MPE, determinando a requisição à Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur) que encaminhe, no prazo de dez dias, a prestação de contas do evento “Arraiá de Brumado”.

Contas da Câmara de Condeúba são julgadas regulares com ressalvas Foto: Reprodução/DDez

Durante sessão desta quarta-feira (09/10), os conselheiros da 1ª Câmara consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Condeúba, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade do gestor Reginaldo Sobrinho Nascimento. Segundo a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, o total da despesa da Câmara, incluindo os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, foi de R$2.339.449,34, não ultrapassando o limite de R$2.925.964,91, estabelecido com base no art. 29-A da Constituição Federal. O total da despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal, foi R$1.583.310,23, correspondente a 2,23% da Receita Corrente Líquida Municipal no montante de R$72.294.028,59, cumprindo o limite máximo de 6% definido no art. 20, inciso III. No relatório de controle interno consta que houve abertura de crédito suplementar por anulação de dotação através dos decretos nº 007 e 024, nos valores de R$362.964,91 e R$100.000,00, respectivamente, no entanto, esses decretos não foram identificados na prestação de contas e nem contabilizados no Demonstrativo de Despesa Orçamentária - evidenciando que a gestão não inseriu as informações no SIGA, desobedecendo as orientações do art. 2º da Resolução TCM 1.282/09. Pela pouca relevância das ressalvas, deixou-se de imputar multas ao gestor, ficando a administração advertida a adotar providências no sentido de evitar a reincidência. Cabe recurso da decisão.

MPE aciona Fabrício Abrantes e Guilherme Bonfim por derrame de santinhos em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Daniela de Almeida, ofereceu representação por propaganda eleitoral irregular em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Guilherme Bonfim (PT), candidatos à prefeitura de Brumado, consistente no derrame de santinhos em vias públicas, nas proximidades dos locais de votação. Durante visitas às seções eleitorais, o MPE verificou que os candidatos promoveram, através de seus apoiadores, a referida propaganda irregular nas imediações e em frente a vários locais de votação na cidade. Com a conduta, eles violaram regras expressas da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, bem como da Recomendação nº 02/2024, que orientou que os candidatos se abstivessem de promover o chamado “derrame de santinhos” e adotassem as medidas tendentes a evitá-lo. “Era de rigor que os candidatos tivessem orientado os seus apoiadores a não promoverem derrame de santinhos pelas vias públicas e locais próximos à votação, sujando a cidade e violando as regras eleitorais”, destacou a promotora. Diante da grande quantidade derramada, o MPE apontou que não se trata de simples eleitores com poucos impressos, mas sim apoiadores com acesso à grande quantidade de material de campanha, portanto, de responsabilidade dos candidatos.

TCM ratifica liminar contra prefeito de Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em sessão na tarde desta quarta-feira (09), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram a decisão do monocrática do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho que determinou ao prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PT), a suspensão da utilização de recursos do Fundeb em despesas de servidores que não atendem aos requisitos do fundo de educação, em desacordo com a legislação, até posterior deliberação. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pedido de medida cautelar foi solicitado pela 25ª IRCE, quando lavrou Termo de Ocorrência, ao apurar que em 2023 a prefeitura pagou guardas municipais e garis com recursos do Fundeb, o total de R$3.972.747,94. Em sua defesa o prefeito Fábio Dias alega que houve apenas um erro formal na alimentação do SIGA, e que na verdade os trabalhadores são porteiros e guardas municipais que fazem vigilância nas escolas. Cabe recurso da decisão.

Simaria Mendes não paga dívida de detetive particular e Justiça condena cantora Foto: Reprodução/Instagram

A cantora Simaria Mendes terá de pagar R$ 15 mil a uma empresa de detetives particulares após não pagar pelo serviço solicitado e ser processada na Justiça de São Paulo. O valor original, de R$ 13 mil, foi atualizado com correção monetária, juros e honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, segundo informações do SBT. A investigação privada solicitada por Simaria seria por questões pessoais envolvendo, supostamente, o ex-marido, Vicente Escrig. A cantora não apresentou defesa no prazo estipulado e não fez o pagamento, então, o juiz Marcos Vinicius Frause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que a artista pode enfrentar a penhora de bens caso não efetue o pagamento.

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