A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (16) a Operação Proteção, que visa combater crimes de estupro de vulnerável e de produção, oferta, troca, disponibilização, transmissão, distribuição, aquisição, posse ou armazenamento virtual de material contendo cenas de abuso sexual infanto-juvenil. Foram cumpridos um mandado de busca e apreensão domiciliar e um mandado de prisão preventiva. A investigação reuniu elementos que comprovam que o homem detido vinha, desde 2020, armazenando centenas de arquivos de fotos e vídeos contendo cenas de abuso sexual infanto-juvenil, se utilizando de redes sociais para receber e enviar estes arquivos para diferentes países. Dos arquivos encontrados em suas redes, dois chamaram a atenção dos investigadores por se tratar de imagens aparentemente produzidas pelo próprio alvo da operação policial, o que acabou por se confirmar durante o cumprimento das buscas, tendo sido identificada a vítima e comunicada a situação à sua responsável legal. Foi apurado, ainda, que o investigado já tinha sido denunciado à Polícia Civil, em 2020, pela suposta prática de crime de natureza sexual contra uma criança. O preso será encaminhado à unidade prisional de Vitória da Conquista, onde permanecerá custodiado à disposição da Justiça.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido), seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. As informações são da Agência Brasil. Os três são acusados de planejar e ordenar a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A denúncia foi apresentada na terça-feira (7) no processo sigiloso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Os acusados estão presos desde o dia 24 de março, por ordem do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Eles negam participação no crime. Nesta quinta-feira (9), a Polícia Federal (PF) cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra Robson Calixto da Fonseca, assessor de Domingos Brazão, e o policial militar Ronald Alves de Paula, conhecido como major Ronald. Considerado um dos líderes de uma milícia na zona oeste do Rio de Janeiro, o major Ronald atualmente cumpre pena em uma penitenciária federal por outros crimes. Passados cinco anos do assassinato de Marielle e Anderson, as investigações tiveram avanço após o ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso por executar o crime, ter fechado um acordo de delação premiada. Foi Lessa quem apontou para os irmãos Brazão como mandantes, o que fez com que o caso fosse remetido ao Supremo, neste ano, em razão do mandato de deputado federal de Chiquinho Brazão. Chiquinho Brazão está preso preventivamente na prisão de segurança máxima em Campo Grande (MS), enquanto Domingos foi levado para o presídio federal em Porto Velho. Rivaldo Barbosa está preso na penitenciária federal em Brasília.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu nesta segunda-feira (6) a cassação do governador Cláudio Castro (PL), do vice-governador, Thiago Pampolha; e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, por abuso de poder político e econômico e irregularidades em folhas de pagamento do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro ( Fundação Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 2022. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ) pediu ainda a inelegibilidade de Castro e Bacellar por oito anos, a partir das eleições de 2022. Não foi solicitada a inelegibilidade de Thiago Pampolha por oito anos, por ele ter ingressado na chapa de Castro pouco antes do pleito de 2022. No documento, de 117 páginas, a procuradora regional eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, e o procurador regional eleitoral substituto, Flávio Paixão argumentam que documentos e testemunhas comprovam o uso eleitoral da máquina pública e de servidores temporários como cabos eleitorais da chapa de Castro e de políticos da base aliada do governo. “O esquema teve o claro objetivo da utilização da máquina pública estadual, à exclusiva disposição dos investigados, para permitir o escoamento de recursos públicos, dando-lhes aparência de legalidade, mas que, em verdade, foram indevidamente utilizados para promover as suas candidaturas e cooptar votos para as suas respectivas vitórias, nas urnas, atendendo a interesses pessoais escusos e a perpetuação dos referidos políticos nos cargos eletivos do Estado do Rio de Janeiro, sobrepondo-se ao interesse coletivo”, escreveram os procuradores. Em relação à Fundação Ceperj e a Uerj, os procuradores dizem que as investigações apontam que projetos das instituições foram usados para “recrutamento de milhares de cidadãos fluminenses” em favor dos candidatos nas eleições de 2022. A procuradoria solicitou ainda a inelegibilidade por oito anos de outros seis investigados: o deputado estadual Léo Vieira, os deputados federais Aureo Ribeiro e Max Lemos, do secretário de Governo, Bernardo Rossi, e de Gutemberg de Paula Fonseca e Marcos Venissius da Silva Barbosa, sem mandato parlamentar. De acordo com a procuradoria, os 12 réus do caso – nove políticos e os então gestores públicos Allan Borges (subsecretário da Secretaria de Infraestrutura e Obras/RJ), Patrique Welber Atela (secretário de Trabalho e Renda/RJ) e Danielle Christian Ribeiro Barros (secretária de Cultura e Economia Criativa/RJ) – usaram a estrutura do Estado para obter as vitórias eleitorais em 2022.
Em resposta à decisão proferida em primeira instância pela Justiça Federal, em Guanambi, o ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições deste ano, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, esclareceu, em nota enviada ao site Achei Sudoeste, que o Ministério Público Federal (MPF) notificou diversos municípios na Bahia para investigar a participação de algumas empresas, citadas em processos judiciais, em licitações públicas. Como parte desta investigação, foram propostas ações judiciais para averiguar possíveis irregularidades associadas a essas empresas. Segundo Barreira, durante seu mandato como prefeito, essas empresas participaram de licitações conduzidas pela prefeitura, sem qualquer interferência por parte da administração municipal. Na nota, o ex-prefeito garantiu que as obras operadas por estas empresas foram devidamente licitadas, executadas, concluídas e pagas, conforme os preços licitados, respeitando os termos contratuais e legais. “Ressalto que o processo judicial está em andamento e só se finaliza após a exaustão de todos os recursos previstos em lei. Na oportunidade, esclareço que não há qualquer reflexo eleitoral na decisão, mesmo porque ainda é provisório, e em se tratando de uma decisão que aguarda recurso, estou seguro de a Justiça verdadeira será atingida nas instâncias superiores”, afirmou. Na oportunidade, Barreira confirmou a sua pré-candidatura ao cargo de prefeito, “livre de qualquer coação ou dificuldades que possam advir, sobretudo no enfrentamento a informações equivocadas, criadas em oportunismo eleitoral”.
A Justiça Federal, em Guanambi, julgou parcialmente procedente, nesta segunda-feira (22), o pedido formulado na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o réu José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições 2024, a 5 anos e 6 meses de detenção. Na denúncia, o MPF apontou que Barreira, na condição de prefeito da cidade, e mais 9 pessoas fraudaram o caráter competitivo das Cartas Convite CC 012/2012 e CC 037/2011, bem como das Tomadas de Preços TP 005/2011, TP 006/2011 e TP 006/2012, com final direcionamento dos certames em favor das empresas JK Tech e Construtora Fernandes, ambas pertencentes ao acusado Josmar Fernandes dos Santos. O prefeito e os demais réus teriam se associado para a prática seriada de crimes entre os anos de 2009 e 2016, no município. A Justiça considerou o então prefeito responsável desde a nomeação da CPL até a homologação do certame nitidamente fraudulento, em que sequer estiveram presentes à sessão de licitação os representantes das empresas envolvidas. “Consoante apurado, operava-se um esquema para beneficiar a pessoa de Josmar Fernandes, não tendo havido efetiva concorrência no certame, circunstância que não passaria alheia ao então gestor municipal, mormente em um Município de pequeno porte. Está suficientemente provado que o então prefeito deliberou pela homologação do certame conspurcado e pela adjudicação de seu objeto à empresa “vencedora”, não obstante as fraudes alhures demonstradas”, sentenciou a juíza Daniele Abreu Danczuk. A pena privativa de liberdade imposta ao acusado foi estabelecida em cinco anos e seis meses de detenção e a pena de multa em duzentos e oitenta e dois dias-multa, cada qual destes no valor de um terço do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, que deverá ser corrigida monetariamente e recolhida no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente sentença. A magistrada fixou o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, caput e §2o, “b” do Código Penal, determinou que a substituição da pena é incabível e concedeu o direito de Zé Barreira em apelar em liberdade. Os demais réus condenados, também poderão recorrer em liberdade, de acordo com a decisão.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia rejeitou recurso do ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol e manteve condenação que o obriga a indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela célebre apresentação em PowerPoint que acusava o petista de vários crimes. O valor de indenização é de R$ 75 mil, com correção monetária. Carmén Lúcia manteve decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou Dallagonol pelo caso. Em 2016, o então coordenador da força-tarefa da Lava Jato fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. O slide continha diversos termos apontados ao nome de Lula com setas, como “mensalão” e “enriquecimento ilícito”. Os advogados de Lula classificaram a situação como “espetáculo de ataque à honra, à imagem e à reputação” e a reclamação foi aceita pela Justiça. O pedido era de R$ 1 milhão, mas o STJ fixou a multa em R$ 75 mil. A decisão da ministra Carmén Lúcia, divulgada nesta segunda-feira (22/4), também condena o ex-procurador ao pagamento dos honorários da defesa de Lula.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quarta-feira (17) uma ação que questiona as condições estabelecidas em lei para realização de laqueadura e vasectomia, procedimentos de esterilização voluntária. As duas operações são métodos contraceptivos feitos por meio de cirurgia. A ação foi movida pelo PSB em 2018. O partido contesta os requisitos impostos pela Lei do Planejamento Familiar para autorizar os procedimentos. Em 2022, a norma foi alterada e foram flexibilizados alguns critérios. A nova redação reduziu a idade mínima de 25 para 21 anos para homens e mulheres realizarem vasectomia e laqueadura, e dispensou o aval do cônjuge para a realização do procedimento. O limite de idade deixa de ser exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. A lei manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques. Na sessão desta quarta (17), os ministros só ouviram as manifestações de advogados admitidos no processo. O julgamento com a apresentação dos votos será feito em uma sessão futura, ainda sem data.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) remeteu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) um processo que apura suspeita de improbidade administrativa na gestão do ex-prefeito de Guanambi, o atual deputado federal Charles Fernandes (PSD). Os casos investigados são do período de 2010 a 2014, época em que Fernandes assumiu como gestor após a saída do então prefeito Nilo Coelho. De acordo com a acusação da Promotoria de Guanambi, Fernandes beneficiava parentes com contrato de locação em salas comerciais do município. O TJ-BA rejeitou a denúncia, refutando o suposto ato de improbidade, uma vez que o preço pago a título de contraprestação estaria “alinhado à média de mercado” e atestado em parecer técnico. Além disso, segundo o órgão, não foi provado superfaturamento e nem mau estado de conservação das salas. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Após o ex-juiz da Operação Lava Jato e senador, Sérgio Moro (União-PR), ser absolvido ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, pautou para a próxima terça-feira, 16, uma investigação sobre a atuação da Lava Jato em Curitiba. A votação poderá resultar na abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores, o que inclui Moro e o então procurador Deltan Dallagnol. A inspeção foi coordenada pelo corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que também é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em setembro, o CNJ publicou relatório parcial que aponta uma "gestão caótica" no controle das multas negociadas com delatores e empresas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, berço da operação. Salomão liberou a correição para a pauta na semana passada. A corregedoria afirma que magistrados e membros da força-tarefa teriam agido em “conluio” para destinar as multas dos acordos de delação e leniência para interesses da própria força-tarefa. "Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz um trecho do relatório da inspeção. Absolvição - O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formou maioria nesta terça-feira, 9, para rejeitar o pedido de cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) por abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições de 2022. O placar final ficou em 5 a 2 para rechaçar as ações movidas pelo PL e o PT contra o ex-juiz da Operação Lava Jato. O caso ainda deve ser levado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em grau de recurso. O julgamento foi concluído com o voto do presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson, que também concluiu pela improcedência das ações, fechando o placar favorável ao senador. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná estima que, na hipótese de recursos, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio. No TSE, a vida de Moro deve ficar mais complicada. Nessa instância, por exemplo, foi cassado o ex-deputado Deltan Dallagnol - ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato e aliado do senador.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública. A corte também definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente por si para afastar a responsabilidade civil do Estado. A decisão prevê que o ente federativo deve apresentar provas em situações eventuais que não se incluem na responsabilidade civil. A decisão, conforme publicou a Folha de S. Paulo, foi tomada em um processo de repercussão geral, quando o julgamento de um caso incide em todos os processos relacionados ao tema no país. No caso específico, o STF havia decidido que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015. Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam o Complexo da Maré. A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta segunda-feira (8) uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo a nulidade de uma resolução do órgão que, a pretexto de regulamentar ato médico, inviabiliza a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual, em casos de estágio avançado de gravidez. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proíbe que médicos de todo o país efetuem a assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação se houver probabilidade de sobrevida do feto. A ação civil pública, que também é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), tem o objetivo de afastar restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidem, impedindo que consigam realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal. No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação, quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. A ação aponta que, ao editar a norma, o CFM usurpou competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Além disso, ao limitar indiretamente o acesso ao aborto legal, a Resolução acrescentou uma barreira à integralidade de cuidados à saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos. “O Estado e a comunidade médica devem assegurar o acesso ao procedimento abortivo de forma segura, rápida e sem burocracia”, salienta o documento. Por fim, a ação aponta ainda que a instabilidade jurídica gerada pela edição da norma acaba por retardar ainda mais a realização do aborto legal, levando eventualmente à necessidade de aguardar uma autorização judicial para que os médicos possam realizar o procedimento da forma que entendem mais adequada, sem o risco de sanções pelo conselho de classe. Assim, procedimentos que poderiam ser realizados nas semanas 23 ou 24 da gestação serão postergados, aumentando os riscos à vida de vítimas de violência sexual, alerta o documento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas. Por 11 votos a 0, a Corte decidiu que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática. As informações são do G1. O esclarecimento foi feito em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. O julgamento termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram. Com o resultado, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um "poder moderador" – ou seja, uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. O ministro Flávio Dino, por exemplo, afirmou no voto que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”. “Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar'. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino. Ele chegou a propor, no voto, que a eventual decisão do STF fosse enviada "para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares" para combater a desinformação. Apenas 5 dos 11 ministros votaram nesse sentido, no entanto – ou seja, não houve maioria.
O Posto de Inclusão Digital (PID), órgão do que facilitará para a população o acesso à Justiça Federal, foi inaugurado nesta sexta-feira (05), no município de Brumado. A chegada do PID, aconteceu através de um pedido do pré-candidato a prefeito, Fabrício Abrantes (Avante), viabilizado pelo deputado federal José Rocha (União Brasil), junto ao Desembargador Federal, Carlos Pires Brandão, coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, auxiliado pelo Juiz Federal João Paulo Pirôpo de Abreu. “Trabalho diariamente para conquistar benfeitorias de urgência para nosso povo. Saúde, educação, justiça, infraestrutura são pontos fortes e carentes no município. Escutar a população é o primeiro passo para entender o que o povo precisa. E tenho feito. O PID é mais uma conquista para o povo de Brumado. A parceria da OAB de Brumado e o Município de Brumado foram fundamentais nessa implantação”, afirmou Abrantes. De acordo com José Rocha o ponto ou sala digital tem por objetivo maximizar o acesso à Justiça sem a necessidade de se deslocar para Vitória da Conquista para atos processuais nas ações que tramitam na Justiça Federal. “É um ganho extraordinário para Brumado, com a realização também depoimentos de partes, testemunhas, e outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência aqui no município e também a realização de pericias”.
A Justiça Federal terá uma base na cidade de Brumado. O juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu explicou ao site Achei Sudoeste que o município contará com um Posto Avançado da Justiça Federal com o objetivo de facilitar a vida dos jurisdicionados da cidade e da região. Hoje, a base mais próxima fica localizada em Vitória da Conquista. “Eles [os jurisdicionados] não vão precisar se deslocar para Vitória da Conquista para fazer uma perícia ou participar de uma audiência. As pessoas doentes, as pessoas necessitadas, que precisam do seu benefício previdenciário não precisarão mais ter o custo do deslocamento, alimentação... isso é muito importante não só para população de Brumado, mas de toda região”, exaltou. O posto avançado disporá de uma sala de audiência e de uma sala de perícia. A inauguração acontece já nesta sexta-feira (05). O posto funcionará no Espaço Colaborar, com toda estrutura necessária para prestar um bom atendimento aos jurisdicionados.
Uma investigação da Polícia Federal encontrou indícios que ligam o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), a irregularidades em um contrato para compra de respiradores durante a pandemia de Covid-19 no valor de R$ 48 milhões. Rui era governador da Bahia na época. Segundo reportagem do UOL, o nome do ex-governador foi citado em uma delação premiada da empresária responsável pela aquisição. A publicação aponta que R$ 10 milhões foram devolvidos aos cofres públicos e a empresária apresentou extratos bancários de transferências a intermediários da venda. Assinado em abril de 2020, o contrato previa compra de respiradores importados da China e o material deveria abastecer estados integrantes do Consórcio Nordeste, presidido na época pelo petista. Ainda conforme a matéria, Rui Costa nega as acusações e diz nunca ter tratado “com nenhum preposto ou intermediário sobre a questão das compras deste e de qualquer outro equipamento de saúde”. Afirma também que a forma de pagamento adiantado era condição de mercado “vigente” para a compra de respiradores no início da pandemia. Rui também foi citado em depoimento pelo ex-secretário da Casa Civil, Bruno Dauster, que alega ter fechado o negócio por ordem do ex-governador. Atualmente o inquérito está em fase final na PF e corre na Justiça Federal da Bahia. Cristiana Taddeo, da Hempcare, fechou um acordo de delação em 2022 com a então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Em troca de benefícios processuais, a empresária devolveu R$ 10 milhões aos cofres públicos e admitiu uma série de irregularidades no negócio. Na delação, ela aponta que a contratação da Hempcare foi intermediada por um empresário baiano que se apresentou como amigo de Rui Costa e da então primeira-dama, Aline Peixoto. “Achei que as tratativas para celebração do contrato com o Consórcio Nordeste ocorreram de forma muito rápida, mas entendi que eu estava sendo beneficiada porque havia combinado de pagar comissões expressivas aos intermediadores do governo”, disse a empresária. A PF e o Ministério Público Federal apuram se as “comissões” citadas seriam propinas. Uma operação de busca e apreensão foi deflagrada em abril de 2022 para aprofundar as investigações sobre o caso e teve com um dos alvos o ex-secretário Bruno Dauster. Em depoimento, ele informou que houve “flexibilização das exigências” por causa do cenário de pandemia. A Hempcare, arrematante do contrato, não tinha qualificação ou experiência para importação de respiradores pulmonares. A empresa foi para distribuir medicamentos à base de canabidiol. A Polícia Federal também aponta que Cleber Isaac, tinha papel central no esquema. Ele seria amigo de Rui Costa e de Aline Peixoto. Isaac teria avisado à primeira-dama baiana que a Hempcare poderia vender respiradores ao Consórcio Nordeste. “Cléber Isaac disse de imediato que ele é quem havia avisado a primeira-dama do governo do Estado da Bahia [Aline Peixoto, esposa de Rui Costa] que o nosso grupo poderia realizar a importação dos respiradores. (...) Como Cléber Isaac e Fernando Galante eram a ponte entre o grupo e o governo do estado da Bahia, eles cobraram participação nos lucros do negócio”, disse Cristiana Taddeo. Procurado pelo UOL, Rui negou irregularidades. “Após a não entrega dos respiradores, o então governador Rui Costa determinou que a Secretaria de Segurança Pública da Bahia abrisse uma investigação contra os autores do desvio dos recursos destinados a compra dos equipamentos. Os mesmos foram presos pela Polícia Civil por ordem da Justiça baiana semanas após a denúncia”, disse em nota. “O ex-governador nunca tratou com nenhum preposto ou intermediário sobre a questão das compras deste e de qualquer outro equipamento de saúde. Durante a pandemia, as compras realizadas por estados e municípios no Brasil e no mundo inteiro foram feitas com pagamento antecipado. Esta era a condição vigente naquele momento. O ex-governador Rui Costa deseja que a investigação prossiga e que os responsáveis pelo desvio do dinheiro público sejam devidamente punidos e haja determinação judicial para ressarcimento do erário público”, continua. Já a defesa de Cléber Isaac não quis comentar as investigações. “A defesa do sr. Cléber Isaac nega peremptoriamente as acusações e afirmou que se resguarda o direito de se manifestar exclusivamente perante as autoridades competentes, ressaltando que a apuração tramita em sigilo”, disse.
Atendendo o pleito do Deputado Federal José Rocha (União Brasil), o Desembargador Federal Carlos Pires Brandão, coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, designou o Juiz Federal João Paulo Pirôpo de Abreu para exercer a coordenação da instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) o município de Brumado. Segundo Rocha, a instalação do PID no município é uma articulação também das lideranças políticas brumadenses que envolvem a OAB local, prefeitura, sociedade civil organizada e a população. O ponto tem por objetivo maximizar o acesso à Justiça sem a necessidade de se deslocar para Vitória da Conquista para atos processuais nas ações que tramitam na Justiça Federal. “É um ganho extraordinário para Brumado, com a realização também de depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência aqui no município. Quem sabe até a realização de perícias”, disse. A ação visa ampliar o acesso à justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.
O ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (29) para, na prática, ampliar a regra do foro privilegiado de autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF). Além do relator do caso, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também votaram para alterar o atual entendimento. De acordo com o G1, o ministro Gilmar Mendes propôs que, quando se tratar de crime praticado no exercício da função, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a autoridade deixar o cargo. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros. O entendimento é distinto do que foi decidido pelo STF em 2018. Até o momento, o placar está 5 a 0 pela ampliação do foro privilegiado. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Antes do pedido de vista, o placar estava 4 a 0 pela ampliação do foro. O ministro Moraes antecipou seu voto. O pedido de vista de Barroso suspende o julgamento. Os ministros podem até apresentar novos votos, mas a análise só será concluída com o voto de Barroso. Os posicionamentos podem ser inseridos no sistema virtual até o dia 8 de abril.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou, nesta quinta-feira (28), a devolução do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), conforme da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contrária à restituição do documento. O passaporte foi apreendido em fevereiro, durante operação da Polícia Federal. Segundo o G1, a defesa do ex-presidente solicitou a devolução do passaporte na última semana. Os advogados argumentaram que Moraes autorizasse o retorno do documento para que Bolsonaro viajasse a Israel, entre os dias 12 e 18 de maio. A viagem seria a convite do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, para visitar o país. A apreensão da documentação internacional de Bolsonaro ocorre em meio a operação da Polícia Federa, que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente no poder. À época, Moraes também proibiu o ex-presidente de manter contato com outros investigados. Na última decisão, o ministro do Supremo defendeu que as medidas adotadas em fevereiro permanecem “necessárias e adequadas”, já que a investigação ainda está em andamento.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou - por 6 votos a 5 - o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS - as chamadas contribuintes individuais - tenham direito a receber o salário-maternidade. A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda. Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu 48 horas para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) explicar por que se hospedou por dois dias na Embaixada da Hungria entre 12 e 14 de fevereiro, quatro dias após ter passaporte retido pela Polícia Federal. A informação foi divulgada pelo Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Moraes é relator dos inquéritos do Supremo Tribunal Federal que miram o ex-presidente e seus aliados. A informação da estadia de Bolsonaro na embaixada estrangeira foi revelada pelo jornal The New York Times. O Ministério das Relações Exteriores convocou para explicações o embaixador da Hungria, Miklós Halmai, em um sinal de contrariedade do governo brasileiro com a situação. O gesto de hospedar Bolsonaro, segundo auxiliares do Executivo, tem sido lido como uma interferência do governo da Hungria, liderado por Viktor Orbán, em assuntos internos do Brasil. Caso permanecesse dentro da missão diplomática, Bolsonaro não poderia, em tese, ser alvo de uma ordem de prisão por se tratar de prédio protegido pelas convenções diplomáticas. A PF já havia decidido investigar a presença de Bolsonaro na embaixada da Hungria. Segundo investigadores, é cedo para dizer se houve uma tentativa de fuga, mas é preciso investigar a veracidade e a motivação de o ex-presidente ter ficado na embaixada. A defesa do ex-presidente, por sua vez, afirmou nesta segunda-feira que ele se hospedou na embaixada só para manter contato com autoridades do país amigo. “Nos dias em que esteve hospedado na embaixada magiar, a convite, o ex-presidente brasileiro conversou com inúmeras autoridades do país amigo atualizando os cenários políticos das duas nações”, diz a nota. “Quaisquer outras interpretações que extrapolem as informações aqui repassadas se constituem em evidente obra ficcional, sem relação com a realidade dos fatos e são, na prática, mais um rol de fake news”, completou o texto assinado pelos advogados Paulo Cunha Bueno, Daniel Tesser e pelo próprio Wajngarten.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (25) manter a prisão dos três suspeitos de planejarem o crime e mandarem matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. Os assassinatos ocorreram em 2018. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo e que determinou a prisão preventiva dos três no domingo (24). A ordem de prisão foi analisada de modo virtual, em sessão de julgamentos de 24h que começou nos primeiros momentos desta segunda-feira (25). Na decisão, Moraes escreveu haver “fortes indícios de materialidade e autoria” do planejamento do assassinato pelos três presos, além de manobras para encobrir a autoria do crime e atrapalhar as investigações. Além do relator, o único a apresentar um voto por escrito foi Dino. Ele escreveu que as prisões preventivas se justificam diante de um “ecossistema criminoso” que teria sido montado dentro do Poder Público para encobrir a autoria do crime. Os ministros seguiram parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual se os três “permaneçam em liberdade, continuarão a obstruir os trabalhos de Polícia Judiciária, valendo-se do poderio econômico de que dispõem e dos contatos com as redes ilícitas existentes no Município do Rio de Janeiro”.
Uma operação conjunta da Procuradoria Geral da República, do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Polícia Federal prendeu neste domingo (24) três suspeitos de serem os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, em março de 2018. Foram presos Domingos Brazão, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Chiquinho Brazão, deputado federal do Rio de Janeiro, e Rivaldo Barbosa, ex-chefe de Polícia Civil do Rio. Além das três prisões, de acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, foram expedidos 12 mandados de busca e apreensão na sede da Polícia Civil do Rio e no Tribunal de Contas do Estado. Os agentes apreenderam documentos e levaram eletrônicos para perícia. Os investigadores ainda trabalham para definir a motivação do crime. Do que já se sabe, o motivo tem a ver com a expansão territorial da milícia no Rio. Os investigadores decidiram fazer a operação no início deste domingo para surpreender os suspeitos. Informações da inteligência da polícia indicava que eles já estavam em alerta nos últimos dias, após o Supremo Tribunal Federal (STF) homologar a delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa. Ao aceitar o acordo de colaboração com a PF, Lessa apontou quem eram os mandantes e também indicou a motivação do crime. Lessa está preso desde 2019, sob acusação de ser um dos executores do crime. Os mandantes, segundo o ex-PM, integram um grupo político poderoso no Rio com vários interesses em diversos setores do Estado. O ex-PM deu detalhes de encontros com eles e indícios sobre as motivações.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação preventiva em defesa dos direitos humanos e fundamentais da Comunidade Tradicional de Taquaril dos Fialhos, localizada no município de Licínio de Almeida. A medida busca evitar atividades minerárias que possam afetar diretamente a comunidade sem a realização de consulta prévia, livre e informada, conforme a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento destaca a importância do território para a reprodução cultural, social e econômica da comunidade, que possui uma história de vida sustentável e coletiva há, pelo menos, cinco gerações. O MPF propõe que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) se abstenham de autorizar novas atividades minerárias na área, respeitando o direito à consulta da comunidade tradicional. Essas atividades incluem pesquisa mineral de ferro e manganês já autorizada à empresa Vale do Paramirim S.A., pela ANM, sem a realização de consulta prévia à comunidade. A recomendação é assinada pelo procurador Marcos André Carneiro Silva.
Robson de Souza, o Robinho, foi preso pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (21), no prédio em que mora no bairro Aparecida, em Santos, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo G1, ele vai passar por audiência de custódia nesta noite, na Justiça Federal. O ex-jogador foi detido após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele cumpra a pena de 9 anos pelo crime de estupro coletivo, a partir de condenação da justiça Italiana. O crime contra uma mulher albanesa aconteceu na Itália, em 2013. Nove anos depois, a justiça do país europeu condenou Robinho em última instância. A decisão do STJ faz com que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil. Robinho foi preso por volta das 19h desta quinta-feira. O pedido de prisão foi determinado pela Justiça Federal de Santos, após os documentos da sentença serem homologados. Agora, Robinho deve ser levado à sede da Polícia Federal, onde passará por exame de corpo de delito. Posteriormente, ele deve ser submetido a uma audiência de custódia e, depois, encaminhado para uma penitenciária, que ainda não foi definida.
A defesa de Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, impetrou um habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta. As informações são da Agência Brasil. Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo a qual o jogador foi condenado na Itália. Pela decisão, o cumprimento da pena deve começar de imediato, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2013 e o caso transitou em julgado na Justiça italiana, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Por maioria, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator do HC. A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação. “Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais, como o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato, fora dos casos de tráfico de entorpecentes (art. 5º, LI), não retroação da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL) e falta de observância do devido processo legal”, argumenta a defesa no HC. No HC, a defesa acrescenta que “no caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”. Na decisão de quarta-feira, a Corte Especial determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), onde Robinho possui residência, para início do cumprimento da pena. Dessa maneira, restariam apenas trâmites burocráticos antes de a polícia cumprir a ordem de prisão contra o ex-jogador. Os autos do processo mostram que Robinho e amigos estupraram uma imigrante albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A homologação para que o ex-jogador cumpre a pena no Brasil foi requisitada pela Itália, diante da impossibilidade de extradição dele, uma vez que a Constituição não permite o envio de brasileiros natos. Ricardo Falco, amigo de Robinho e outro condenado pelo crime, também é alvo de pedido de cumprimento de pena no Brasil.