O juiz eleitoral Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, da coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas. Após o pedido de impugnação da candidatura realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o requerente ao cargo de prefeito apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Segundo o magistrado, a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Também foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. No que se refere às condições de elegibilidade, o juiz verificou que não há ainda sequer édito sentencial de primeiro grau nas ações de improbidade, a não atrair as iras da Lei das Inelegibilidades. “Em não havendo condenação, conforme rememorado, não é causa apta a indeferir o registro. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, justificou.
Nesta quarta-feira (04), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), sob o comando do major Souza Gomes, realizou uma Parada Geral alusiva às “Eleições 2024” com a presença de diversas autoridades, dentre as quais o comandante de policiamento do Meio Oeste, Coronel Arthur Mascarenhas, e do juiz da 65ª Zona Eleitoral, Johnaton Martins de Souza. O evento aconteceu no Fórum de Macaúbas, onde os policiais das novas cidades incorporados à área da 4ª CIPM foram recepcionados.
Na oportunidade, o juiz eleitoral transmitiu as orientações, com destaque às mudanças recentes, frisando os principais pontos da legislação a serem observados. Em seguida, o comandante da 4ª CIPM, apresentou o planejamento operacional para as eleições e repassou algumas orientações para tropa com vistas à atuação no pleito eleitoral. Ao final, o comandante de policiamento do Meio Oeste reforçou as orientações para o período, bem como destacou os investimentos dispensados para estrutura de segurança pública na região, salientando o aporte de recursos para a PM.
O Tiro de Guerra de Brumado está realizando a chamada dos jovens que se alistaram para o serviço militar. Ao site Achei Sudoeste, o Subtenente Lexsandro Lemos, chefe de instrução do TG, informou que os jovens que se alistaram em julho do ano passado até o dia 30 de junho deste no devem comparecer ao TG entre os dias 9 e 19 de setembro. Segundo o Subtenente, existe um agendamento individualizado para cada jovem e as informações acerca da data foram enviadas por e-mail. O não comparecimento do jovem ao Tiro de Guerra tem várias implicações, dentre as quais ser considerado refratário, ou seja, ter um débito com o Serviço Militar. Lemos detalhou que isso pode trazer consequências como não poder prestar concurso público, tirar passaporte e ser matriculado em universidade, além do pagamento de multa. “Ele terá que se regularizar”, alertou.
Uma ação da 5ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) e da 14ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Irecê) desarticulou quatro estufas de maconha. A operação foi deflagrada nesta quarta-feira (4), para cumprimento de mandados de busca e apreensão contra um homem investigado por tráfico de drogas na região. Diligências realizadas pela unidade especializada apontaram que o suspeito é responsável pelo fornecimento de maconha importada e haxixe de alto custo, para pessoas de classe média de Irecê. O homem foi preso em flagrante em uma das estufas. O ambiente era climatizado e no local foram apreendidos meio quilo de haxixe, diversas mudas de maconha, centenas de sementes importadas da erva, 126 comprimidos de ecstasy, balança, seladora a vácuo e bags utilizadas para embalar a droga. Um carro, uma moto e a quantia de R$ 13.840 mil também foram apreendidos durante a operação. Equipes da Coordenação de Apoio Técnico e Tático à Investigação (CATTI/Chapada) e das Delegacias Territoriais de Lapão, Morro do Chapéu e Xique-Xique participaram da ação.
A pequena Luna Sofia chegou ao mundo na última segunda-feira (2) de uma maneira muito especial: envolta na bolsa amniótica. As informações são do G1. O parto empelicado foi realizado em uma clínica particular de Irecê, no norte da Bahia. O parto empelicado é considerado incomum na medicina. A média é de um para cada 80 mil recém-nascidos, segundo especialistas. Além de rara, a cena do bebê dentro de uma esfera cristalina é impactante, e por isso o fato chamou a atenção não somente da família e da equipe médica, mas dos moradores do município no interior da Bahia, que tem pouco mais de 73 mil habitantes. A sortuda que teve essa experiência quase única de dar à luz um neném revestido em uma película fina, circular e transparente é a empreendedora Luany Pires Fernandes de Souza, de 24 anos. Luna Sofia é a primeira filha dela e do caminhoneiro José Marcos do Nascimento Junior, com quem se relaciona há oito anos. Os dois sempre sonharam em se tornar pais. Em uma cesariana, a bebê nasceu após 39 semanas de gestação, com 50 centímetros e mais de três quilos. “Chegou grande, saudável e tranquila”, conforme descreveu a mãe. “Preferi a cesárea por medo do parto normal. Organizei tudo, marquei data, marquei horário, mas ela chegou quando quis e como quis. Eu me internei às 7h, imaginava que ia parir cedinho, mas o nascimento mesmo foi às 9h38 e ainda veio com essa surpresa enorme”, relatou a empreendedora. Luany contou que não viu imediatamente que a filha estava empelicada, devido ao campo cirúrgico, tecido utilizado nos procedimentos. “Eu só ouvia as enfermeiras chorando, falando 'olha como ela nasceu'. Aí, comecei a chorar também pelo entusiasmo delas. Em nenhum momento senti que fosse algo preocupante porque senti a alegria delas”. Luany chegou a ver a esfera e após a cisão com bisturi, finalmente pôde conhecer o rostinho da filha. “A médica que me acompanhou durante toda a gravidez ficou emocionada quando mostrou a bolsa. Ela disse que era algo raro, que não é comum ter esse tipo de parto. Eu nem conhecia, nunca tinha ouvido falar. Até meu marido, que é mais durão, também chorou muito com a cena. Foi tudo mágico”.
A segunda edição do Encontro de Sanfoneiros de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, acontece nos dias 21 e 22 deste mês após um hiato de cinco anos. O evento tem como padrinho e anfitrião o cantor e compositor Del Feliz, que receberá estrelas de primeira grandeza da música regional brasileira, a exemplo de Flávio Leandro e da cantora paulista Mariana Aydar. O evento contará também com a presença de grandes acordeonistas de destaque da cena forrozeira nacional e internacional, como Mestrinho, Mestre Gennaro, Claudinho do Acordeon, Chambinho (intérprete de Luiz Gonzaga no cinema), Nonato Lima e Piazzito. Na grade de shows também consta as presenças vibrantes de Verlando (Flor Serena) e Emilli Pinheiro, além de atrações regionais e locais. A programação terá ainda workshops (oficinas) de instrumentos musicais, apresentações culturais, feiras de artesanato e de economia criativa com produtos da agricultura familiar, rodas de conversas e atividades voltadas para a valorização da cultura local. Os shows e as rodas de conversas terão monitores de acesso a pessoas com deficiência (PcD) e intérpretes de libras que farão as traduções simultâneas. O evento será transmitido ao vivo pelo Youtube no canal oficial do cantor Del Feliz.
Um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi manejado pela coligação “Compromisso e progresso” em face da Federação Brasil a Esperança, de Waldomiro Sobrinho Moia, de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e de Marciel Costa Souza (PSD), em Macaúbas, devido a distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública federal. Em decisão publicada na terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido com base na ausência dos pressupostos para concessão da liminar. O magistrado oficiou a Codevasf solicitando informações acerca da existência de algum projeto em trâmite de distribuição de reservatórios de água na municipalidade, com cópia do respectivo, se houver; informações de algum convênio com pessoa física/jurídica (pública ou privada), com o escopo de distribuição de caixas de água; informação do estoque nos últimos 60 dias, indicando a destinação dos reservatórios de água para a municipalidade e se há indicação de saída para este mês e o próximo, de caixas de água. A empresa pública deverá enviar as informações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 15 mil.
Em Macaúbas, uma guarnição da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recebeu determinação da central da unidade para averiguar denúncia de violação de medida protetiva no Povoado de Covas dos Seixas, na zona rural. Prontamente, a guarnição deslocou-se até a localidade informada e a vítima foi encontrada. O autor havia excedido o limite mínimo de afastamento de 200 metros, distância definida em medida protetiva decretada pela justiça. Os policiais deram voz de prisão em flagrante delito e autor e vítima foram conduzidos para serem apresentados na Delegacia Territorial de Macaúbas.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão desta terça-feira (03), recomendaram à Câmara de Vereadores de Paramirim a aprovação com ressalvas das contas anuais da prefeitura, referente ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Gilberto Martins Brito (PSB), o Beto. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou como ressalvas nas contas de governo: execução orçamentária apresentando déficit; irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade; e ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas no exercício em exame. Em relação às contas de gestão, foram relacionadas como ressalvas a ausência de informações no sistema SIGA relativas aos subsídios de agentes políticos; irregularidades em processos licitatórios; e inconsistências em informações e dados inseridos no sistema SIGA. A Prefeitura de Paramirim apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$74.352.048,41 e promoveu despesas de R$82.490.905,79, o que provocou um déficit orçamentário de R$8.138.857,38. A despesa total com pessoal representou 51,11% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Paramirim utilizou 94,96% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 26,76% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 28,37% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram – através de Deliberação de Imputação de Débito – multa ao gestor no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
O homem suspeito de aplicar um golpe conhecido como “estelionato sentimental” contra a ex-namorada Núbia Araújo, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, foi preso na segunda-feira (2), no Espírito Santo. As informações são do G1. Em abril deste ano, a professora Núbia Araújo contou que perdeu ao menos R$ 160 mil por causa do golpe. Trata-se do crime cometido quando o indivíduo se aproveita do afeto e da relação amorosa desenvolvida com seu alvo para tirar proveitos financeiros. Núbia descobriu o golpe em janeiro, mas passou a falar sobre o crime recentemente e formalizou a denúncia à Polícia Civil, em Teixeira de Freitas. De acordo com a delegacia de Teixeira de Freitas, desde a época da denúncia, não se sabia a localização do suspeito. O mandado de prisão preventiva foi cumprido pela Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), de Teixeira de Freitas, com o apoio da Deam de São Mateus, cidade onde ele foi preso.
Em Boquira, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada pela coligação “Renovar, é a esperança” em face de Alan Machado França e Emanuel Ribeiro Brito, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa, em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, narra a petição inicial que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, que faz parte da federação partidária autora da demanda, sugerindo uma tentativa de associar-se ao PT possivelmente para confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, justificando que as provas demonstram a existência de propaganda eleitoral em dissonância com o previsto na legislação. “Sendo os representados de coligação com partidos integrantes diversos do da grei 13, presentes elementos que apontam o enquadramento da conduta ao núcleo típico da conduta prevista na legislação, e nas interpretações dadas pelos Tribunais Eleitorais. Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. O magistrado determinou aos representados que procedam com a imediata retirada do material de propaganda atrelada aos políticos do PT, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 60 mil, além do crime de desobediência.
Durante patrulhamento na Avenida Domingos Ambrósio do Amaral, na cidade de Rio do Pires, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) empenhada na Operação Rio do Pires Segura avistaram uma motocicleta Honda XRE, cor branca, conduzida por dois indivíduos. Os mesmos realizavam manobras perigosas, incluindo empinar o veículo em uma roda, além de circular em alta velocidade, causando um barulho excessivo e perturbador. Na condução da moto encontrava-se um jovem de 18 anos, que já havia sido conduzido à delegacia há cerca de 15 dias por estar em posse de uma motocicleta com restrição de furto e roubo. A motocicleta Honda XRE foi autuada e apreendida para adoção das medidas cabíveis.
Na noite do último sábado (31), um acidente envolvendo uma moto e um carro na BA-263, no Povoado de Mamonas, zona rural de Sebastião Laranjeiras, resultou na morte de um motociclista. Domingos de Souza Nascimento, de 46 anos, morador da Fazenda Tábua, foi atingido pelo veículo enquanto trafegava de motocicleta na rodovia, por volta de 22h30. Testemunhas relataram que o motorista do carro fugiu do local sem prestar socorro à vítima e, até o momento, não foi identificado. Domingos foi levado ao Hospital Municipal de Sebastião Laranjeiras em estado grave. Ele sofreu fraturas expostas no braço direito e na perna esquerda. Devido a sua condição, ele chegou a ser transferido para o Hospital Geral de Guanambi (HGG), onde não resistiu. A polícia civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pelo União Brasil em face de Marciel Costa Souza (PSD), alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto, em período de pré-campanha, nas redes sociais do representado. Em decisão publicada na sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. Ele explicou que a publicação foi feita por Mara Rocha, que é candidata a cargo político neste ano, o que traz uma conexão com o requerido, inclusive ao marca-lo na publicação. “Na hipótese, então, o jingle eleitoreiro não suscita dúvida quanto ao pedido direto de voto, em especial porque contém imagem/foto do Sr. Amélio Costa Junior, à época pré-candidato a prefeito, o qual tem como vice, o representado. A presença dessas imagens, aliada às expressões musicais utilizadas no jingle, reforça a intenção de promover a candidatura de forma antecipada, antes do período permitido por lei para a realização de propaganda eleitoral. Tal conduta não apenas desrespeita o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, mas também compromete a lisura do processo eleitoral, ao influenciar o eleitorado fora do prazo legalmente estabelecido. Assim, a utilização do jingle configura uma clara divulgação de campanha eleitoral extemporânea”, justificou. O representado foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil.
A pedido de Guilherme Bonfim (PT), candidato a prefeito, a Feira de Saúde Mais Perto estará em Brumado nos dias 10 e 11 de setembro, trazendo uma ampla oferta de serviços de saúde para a população. As informações são da assessoria do candidato. A feira será realizada no estacionamento da Feira Livre, a partir das 8h, proporcionando acesso a exames e consultas essenciais para o bem-estar da comunidade. Essa ação é uma realização do Governo do Estado e só foi possível graças à parceria que Guilherme Bonfim mantém com o governador Jeronimo Rodrigues, reafirmando o compromisso em garantir que os moradores de Brumado tenham acesso a serviços de saúde de qualidade. Entre os serviços oferecidos estão ultrassonografias em diversas regiões do corpo, eletrocardiograma, raio-x do tórax, mamografia para mulheres de 40 a 69 anos, consultas com nutricionistas, exames preventivos, consultas oftalmológicas, tratamentos odontológicos completos e o SacMóvel, que realizará a emissão da primeira e da segunda via da carteira de identidade, além de antecedentes criminais. Para participar, é necessário apresentar o Cartão do SUS, RG e CPF. Para a emissão da primeira e segunda via do RG, também é preciso apresentar a certidão de nascimento ou casamento original, e menores de idade devem estar acompanhados de um responsável legal.
O juiz Johnaton Martins de Souza, 65ª Zona Eleitoral, indeferiu neste sábado (31) uma representação eleitoral por propaganda irregular ajuizada pela coligação “Renovar é a esperança” e, face de Alan Machado Franca e Emanuel Ribeiro Brito, concorrentes ao cargo majoritário, no município de Boquira. A coligação pleiteou uma liminar para a imediata retirada de “wind banner” das vias públicas e jardins. De acordo com a decisão, as imagens colacionadas aos autos tratar–se de colocação dos artefatos em via, assim, conforme é permitido, não desrespeitando o comando normativo. Para o magistrado, esta situação se amolda ao permissivo legal, pois as faixas foram fixadas de forma móvel, sem dificultar o trânsito de pessoas e veículos, e não há indicação de permanência no horário vedado. “Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada. No prosseguimento, de acordo com o rito determinado pelo art. 96 da Res. Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.608/2019, CITEM-SE as partes Representadas para, querendo, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar defesa, sob as penas da lei”, sentenciou.
Um empresário de 43 anos foi preso com mais de 38 kg de maconha em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, nesta sexta-feira (30). O homem, cuja identidade não foi divulgada, é dono de um restaurante na cidade. Ele passou a ser investigado após uma apreensão ocorrida no ano passado em Itabuna, na região sul. Agora, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas em operação conduzida por agentes da 8ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) e da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes de Itabuna (DTE/Itabuna). As equipes encontraram a droga na casa do suspeito, situada no bairro Monte Castelo. A substância estava distribuída em 48 barras de maconha prensada, guardadas dentro de uma geladeira em um quarto no fundo do imóvel residencial. Durante a ação, as equipes policiais cumpriram mandados de busca em um bar e restaurante na Avenida São Paulo, no bairro Vila Caraípe, também em Teixeira de Freitas. As guarnições cumpriram ainda mandados em endereços de outros integrantes da associação criminosa, localizados na cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. As investigações que resultaram na prisão são presididas pela DTE/ITabuna, com apoio do Núcleo de Inteligência de Teixeira de Freitas, responsável pelas ações de inteligência.
Na sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Mirante, que apontam irregularidades em obra de engenharia para construção de cemitério municipal (capela e muro), feita pela empresa “JD2 Engenharia e Locação LTDA”, durante o exercício de 2020, sob responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$ 2 mil e imputou o ressarcimento com recursos pessoais do montante de R$ 7.761,10. O relatório técnico aponta irregularidades atestadas em laudo subscrito por engenheiro. Entre elas, serviços executados de forma divergente com o projeto e com a planilha orçamentária; pagamentos feitos por serviços não realizados, como a instalação de um reservatório de água e de um tanque séptico circular; ausência de representante para fiscalização do contrato; e evidências que comprovam que, do total contratado (R$ 107.353,07), existe um saldo pago e não executado no valor de R$ 7.761,10 - o que levou à imputação do ressarcimento com recursos próprios do gestor. Os conselheiros votaram pelo provimento parcial da auditoria, tendo em vista que as irregularidades foram comprovadas, com exceção da que se refere ao representante para fiscalizar os contratos, pois esta foi sanada. Cabe recurso da decisão.
A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, suspendeu na noite desta quarta-feira (28), a divulgação de uma pesquisa no município de Paramirim. A magistrada atendeu uma representação formulada pela Coligação “Um só povo, uma só gente”, em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda. No pedido, a coligação sustentou que a pesquisa eleitoral BA-09817/2024, com previsão de divulgação nesta quinta-feira (29), apresentava irregularidade, haja vista que, conforme informações extraídas do PesqEle, esta foi realizada com recursos próprios, porém a representada não anexou o seu Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano de 2023, em afronta ao disposto no art. 2º, § 11, alínea “c”, da Resolução TSE nº 23.600/2019. A representante ressaltou que a empresa responsável pela pesquisa foi criada em 30/01/2024, sendo-lhe impossível o cumprimento do aludido comando normativo. De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, quanto à matéria versada nos autos, esta é disciplinada pela Res. TSE nº 23.600/2019, que estabelece, em seu art. 2º, os requisitos a serem observados para registro e divulgação de pesquisas eleitorais. Assim, o não preenchimento dos requisitos elencados pelo dispositivo em comento acarreta a irregularidade da pesquisa. Por seu turno, o art. 16 da referida resolução disciplina o procedimento para impugnação das pesquisas que estejam em desacordo com a normativa legal. Segundo a juíza, sob essa perspectiva, entendo que estão presentes os requisitos para concessão da liminar. “Insta salientar que, em processo eleitoral, há um bem jurídico maior que deve ser protegido, que é a lisura e a normalidade das eleições. Ante o exposto, defiro e liminar e determino que a representada suspenda a divulgação da pesquisa BA-09817/2024. Estabeleço o prazo de 24 horas para que a representada cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e para que comunique a este Juízo a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas”, sentenciou. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o prezado momento, o referido instituto registrou três pesquisas, sendo que essa é a segunda já suspensa pela justiça eleitoral. A primeira suspensa foi no município de Ibipitanga na última segunda-feira (26).
Uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, foi apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Macaúbas, em face de Rosenilton Defensor Araújo sob o argumento de que o Instagram do representado contem propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020, contendo inclusive o a denominação do perfil nito_25000, que não foram devidamente apagadas, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato, com pedido de votos, de forma perene, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente. O magistrado justificou que, embora a referida publicação utilize a imagem do representado, os números e nome dos candidatos, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura, a divulgação de conteúdo político pretérito na rede social do representado não configura ilícito eleitoral. Isto se daria se mantido, ao menos, a sigla partidária e possibilidade de se utilizar mesma numeração, pois latente o privilégio em detrimento dos concorrentes. “Caso sob testilha, conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 25000 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122491132, fls. 03, desde 08/02/2022, ocorreu a homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Registro de Partido Político sob o nº 0600641-95.2021.6.00.0000 (doc. 02), em virtude da fusão realizada com o Partido Social Liberal (PL) no ano de 2022.l, cujo número é 44 (e não mais o 25), e a sigla passou a ser “União””, argumentou. O juiz também julgou improcedente representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, apresentada pelo União Brasil em face de Nivaldo de Souza Cruz ao argumento de que o Instagram do representado contém propaganda eleitoral referente ao pleito de 2020 que não foi devidamente apagada, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato. “Conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 11444 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122541794, fls. 07, desde 05/04/2024, o representado se encontra filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), não disputará o pleito 2024 com a mesma numeração, já que antes era filiado em partido diverso - Partido Progressista PP”, explicou.
Um homem que estava foragido da Justiça do Rio de Janeiro, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos, teve um mandado de prisão cumprido por equipes da Delegacia Territorial de Ipiaú. A ação foi realizada na segunda-feira (26), no município. Após obter informações de que o procurado estaria residindo na cidade, os investigadores localizaram o endereço de trabalho do suspeito e efetuaram a prisão. Ele é natural de Salgueiro, em Pernambuco, e cometeu o crime contra sua sobrinha, no município de Duque de Caxias (RJ). O foragido foi levado para o Conjunto Penal de Jequié, onde ficará à disposição da Justiça.
Após receberem informações sobre um veículo que estaria em chamas na BA-152, em Livramento de Nossa Senhora, guarnições da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) deslocaram-se para averiguação da ocorrência. No local, foi constatado que se tratava de um caminhão com carga de botijões de gás. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, o Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista foi acionado e a Polícia Militar manteve o isolamento da via, que permaneceu totalmente interditada até a chegada dos militares para controle das chamas. Não houve registro de feridos.
Um jovem de 18 anos morreu afogado após fugir da escola que estudava, para tomar banho no Rio São Francisco, na segunda-feira (26), na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia. Segundo informações da Polícia Civil ao G1, Manoel Willian dos Santos Lira saiu do Complexo Integrado de Educação Básica Tecnológica da Bahia (antigo Rui Barbosa) com um amigo, de 16 anos, para tomar banho no rio. De acordo com o adolescente, Manoel Willian foi para o fundo do rio e se afogou. Ao ouvir pedido de ajuda, ele tentou salvá-lo, mas não conseguiu. O corpo do jovem foi encontrado por moradores da região e levado pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) para o Instituto Médico Legal (IML) de Juazeiro. Em nota, o Núcleo Territorial de Educação do Sertão do São Francisco (NTE 10) lamentou a morte do estudante e se solidarizou com a família e amigos dele.
Um homem vandalizou uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta segunda-feira (26) durante uma manifestação de motociclistas de aplicativo na BR-324, próximo a Feira de Santana O vândalo ainda não foi identificado pela polícia. Em Nota à Imprensa, a instituição declarou: “A PRF não tolera qualquer ato de vandalismo e agressão ao patrimônio público. Reiteramos ainda o nosso compromisso com a segurança e a ordem pública e continuaremos a atuar com a máxima transparência e diligência na apuração dos fatos”. Para o site Acorda Cidade, Mário Henrique, chefe do Núcleo de Comunicação da PRF, diz: “O que chama a atenção é que era uma manifestação, inicialmente, por uma questão de segurança pública, devido ao alto índice de motos que estavam sendo roubadas na cidade. No contexto de pedir mais segurança pública, infelizmente, nos deparamos com o ato de vandalismo. Então, a PRF reitera que não tolera qualquer forma de vandalismo ou agressão ao patrimônio público e vai reforçar sempre o seu compromisso com a segurança e a ordem pública. Seguiremos atuando também com transparência na diligência e na apuração dos fatos ocorridos hoje pela manhã”.
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) chega a mais sete postos SAC no interior da Bahia a partir de quinta-feira (29). A ampliação no interior segue agora para os postos SAC Eunápolis, Jequié, Juazeiro, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas e Valença. O atendimento da CIN é realizado somente através de agendamento prévio, que deve ser feito através do aplicativo ou portal ba.gov.br, ou pelo call center: (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo). Para realizar a implantação da CIN, a emissão do antigo RG está suspensa no período de 26 a 28 de agosto nestes sete postos. Porém, o cidadão que já havia solicitado o documento pode ir buscá-lo na unidade, sem necessidade de agendamento. Basta apresentar o protocolo em mãos. A implantação da CIN na Bahia é realizada pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT), órgão ligado à Secretaria de Segurança Pública (SSP), e responsável pelo Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), em parceria com a Secretaria da Administração (Saeb), através do SAC. A primeira via da CIN é gratuita e terá o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação. Para fazer o documento é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de estado civil (original). Caso a certidão original esteja plastificada é preciso levar também uma cópia. Vale destacar que a CIN permite incluir outros números de documentos como CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar. Além disso, podem ser adicionadas também condições de saúde, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditiva, visual, física e intelectual; e até informações como tipo sanguíneo, fator RH e opção por ser doador de órgão. Outra novidade é a inclusão do nome social a pedido do próprio cidadão. Caso haja mudança de nome na certidão de nascimento fica valendo apenas este novo registro. A CIN também possui uma versão digital que estará disponível no GOV.BR três dias após a impressão. O documento ainda consta um QR Code para verificação da autenticidade e verificação de dados. É importante ressaltar que os cidadãos não são obrigados a se dirigir imediatamente aos postos SAC para trocar de documento. O padrão antigo, o RG, tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2032. A CIN tem validade de acordo com a faixa etária do cidadão: de 0 a 12 anos incompletos, validade de 5 anos; 12 a 60 anos incompletos, validade de 10 anos; acima de 60 anos, validade indeterminada.