Em um vídeo divulgado recentemente, o senador Jaques Wagner (PT) reafirmou seu apoio à candidatura de Guilherme Bonfim (PT) à prefeitura de Brumado. Na mensagem, Wagner destacou a importância de uma escolha consciente nas eleições de outubro, reforçando que Guilherme é a opção certa para continuar o trabalho de progresso no município. “Em Brumado, Guilherme Bonfim é 13. Nós vamos escolher o destino e o futuro de cada um dos 417 municípios da Bahia. É muito importante, nessa hora, saber escolher”, afirmou. O senador ressaltou que, sob a liderança do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e do presidente Lula (PT), o time do PT está preparado para continuar avançando no desenvolvimento da Bahia e do Brasil. Wagner encerrou a sua fala convocando os eleitores a participarem da “festa da democracia” no dia 6 de outubro, reforçando a importância de escolher Guilherme Bonfim para Brumado voltar ao trilho do desenvolvimento: “Escolha o destino que você quer. Guilherme Bonfim é 13”.
Em parceria com o site Achei Sudoeste, a Rádio Nova Vida FM finalizou nesta quinta-feira (12) o ciclo de entrevistas com os candidatos a prefeito de Brumado. Diretor da emissora, Teônio Lima avaliou que as entrevistas foram muito importantes para o eleitorado local conhecer os candidatos e saber suas propostas com relação a temas fundamentais para o município. “Cada candidato teve 1 hora para falar sobre diversos temas importantes. Foi um tempo interessante para cada um expor suas ideias. Acredito que eles ficaram satisfeitos”, destacou. Encerrado esse ciclo, Lima adiantou que, agora, a emissora começa a articular a realização do debate entre os prefeituráveis. “Como nesse ano serão 4 candidatos, iremos montar uma estrutura diferenciada na Nova Vida. São 4 candidatos e 1 mediador, então são 5 pessoas, 5 microfones... Apesar de termos um estúdio grande, precisamos nos adequar”, adiantou. Para o diretor, será uma oportunidade ímpar para os eleitores saberem qual o candidato melhor preparado para assumir o comando da cidade pelos próximos 4 anos. O debate acontecerá no dia 3 de outubro.
O Diretório Nacional do União Brasil (UB) destinou R$ 625.920,00 para a campanha de reeleição do atual prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal. Os dados foram divulgados pelo DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e consultados pelo site Achei Sudoeste nesta sexta-feira (13). O partido é o único doador de recursos da campanha. O valor é quase o total do limite legal de gastos, que é de R$ 649.974,00. Até o momento, o candidato já pagou R$ 515.649,97 em diversos serviços, a exemplo de agência de publicidade, material gráfico, despesa com pessoal, alimentação, locação de veículos, combustíveis, serviços advocatícios e outros.
Em Dom Basílio, uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “O progresso vai continuar” em face de Ana Paula Lima Dias (União Brasil), candidata ao cargo de vereadora nas eleições de 2024. A parte representante alega, em síntese, que a representada vem utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente ao constatar que a representada não possui nenhuma rede social cadastrada em seu registro de candidatura. Segundo o magistrado, essa omissão configura violação direta ao comando normativo supracitado. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a representada Ana Paula Lima Dias ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral irregular na internet”, sentenciou.
Nesta quarta-feira (11), o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral indeferiu a candidatura de Miguel Gonçalves Nogueira (PDT) a vereador na cidade de Caetité. Miguel é ex-secretário de desenvolvimento social do município. A decisão foi baseada em uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A sigla alegou que Nogueira não teria se desincompatibilizado corretamente de seu cargo público antes do prazo legal. A justiça entendeu que, apesar da exoneração, ele continuou exercendo atividades na secretaria, violando as regras da legislação pertinente. O juiz considerou as provas apresentadas e indeferiu o registro da candidatura. “Ante o exposto, julgo procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura formulada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB e, por conseguinte, indefiro o registro de candidatura de Miguel Gonçalves Nogueira, para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024, no Município de Caetité/BA”, sentenciou.
Uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “O progresso vai continuar” em face de Orlando Silvio Caires (União Brasil) e Jocinei Silva Costa (PL), candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, em Dom Basílio. A parte representante alega, em síntese, que os representados vêm utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada na quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, atestando que os representados não possuem nenhuma rede social cadastrada em seus registros de candidatura. Segundo o magistrado, essa omissão configura violação direta ao comando normativo. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar os representados Orlando Silvio Caires e Jocinei Silva Costa ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada um, com fundamento no art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral irregular na internet”, sentenciou.
Um candidato a vereador de Itabuna, no sul da Bahia, teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. As informações são do G1. A decisão tomada na terça-feira (10) atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a condenação do homem por estupro de vulnerável. Ele afirma que é inocente. De acordo com o MP-BA, o médico Antônio Teobaldo Magalhães Andrade foi condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A instituição não especificou quando a sentença foi dada, mas lembra que o crime é motivo de inelegibilidade. Filiado ao Partido da Mulher Brasileira (PMB), o político pretendia concorrer como "Tenente Médico Teobaldo". Atualmente com 68 anos e filiado ao PMB, ele não declarou nenhum bem no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (Divulgacand) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa é pelo menos a segunda vez que Teobaldo disputa uma eleição — a última foi em 2012, quando tentou um cargo na Câmara Municipal de Itabuna pelo Progressistas (PP). Na ocasião, ele terminou o pleito como suplente. Procurado, o candidato disse que enviará um vídeo com seu pronunciamento. Em mensagem de áudio, ele declarou sua inocência e adiantou que passou a ser vítima de uma injustiça após expor supostas fraudes na administração da Prefeitura de Joinville, cidade de Santa Catarina.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “Brumado tem jeito” em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD), a coligação “Renovar para transformar” e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados vêm realizando propaganda eleitoral irregular no Facebook, sem a devida comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral e sem a identificação adequada do conteúdo impulsionado como propaganda eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, constatando que o representado fez propaganda eleitoral por meio não informado, causando potencial desequilíbrio na disputa e, por ouro lado, inviabilizando o exercício fiscalizatório desta Justiça Especializada. “Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido e aplico a multa no valor mínimo legal de R$ 5 mil, para cada infração, na forma art. 57-B, §5º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 57-C, §2º, ambos da Lei n.º 9.504/97, determinando-se, ainda, a regularização, no prazo de 48h, no tocante ao impulsionamento irregular, o que deverá ser comprovado nos autos”, sentenciou.
A revitalização da Avenida João Paulo I, em Brumado, faz parte do Plano de Governo Participativo (PGP) do candidato a prefeito, Fabrício Abrantes (Avante). As informações são da assessoria do candidato. A transformação da via compõe o projeto “Cidade do Futuro”, que que busca revitalizar avenidas, praças, calçadas, ciclovias e estradas, com foco na sustentabilidade e inclusão. A proposta inclui a modernização da via para melhorar o fluxo de veículos e tornar o espaço mais acessível para pedestres. A avenida será arborizada, com maior segurança para esportistas e infraestrutura adequada para incentivar hábitos saudáveis, como a prática de atividades físicas. Abrantes destacou o compromisso com o futuro da cidade. “A reforma da Avenida João Paulo I é apenas o começo. Queremos proporcionar um espaço que atenda tanto aos motoristas quanto aos pedestres que utilizam a via para a prática de exercícios. Estamos trabalhando incansavelmente para garantir uma Brumado mais moderna, acessível e verde”, afirmou. Além da avenida, outras áreas da cidade estão no radar das futuras reformas.
Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “Brumado tem jeito”, em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD), Luís Eduardo da Silva Aquino e da coligação “Renovar para transformar”. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular, consistente na instalação de painel de LED e fixação de bandeira no local conhecido como “Feira Municipal”, precisamente no açougue do estabelecimento público. O painel continha as frases “Guilherme 13”, “Lu do Açougue 40122”, “Vai dar PT” e “Calma calabreso”. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela pleiteada, justificando a conduta vedada. O magistrado determinou que os representados se abstenham de realizar propaganda eleitoral em bens de uso comum, sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento; procedam à imediata retirada da propaganda eleitoral do painel de LED e da bandeira instalados na Feira Municipal, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, comprovando documentalmente no presente feito.
Após ser entrevistado na Rádio Nova Vida FM, em parceria com o site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (12), o candidato a prefeito de Brumado, Renato Santos (Solidariedade), destacou que pode mostrar para população a sua visão política e o seu histórico político-administrativo. “Gostei muito. Gostaríamos de ter mais participações como essa, inclusive em outras rádios. Esse espaço é uma oportunidade para população conhecer os candidatos e saber quem está mais preparado”, afirmou. Santos garantiu que a sua gestão como presidente da Câmara de Vereadores lhe deu a expertise necessária para administrar a cidade. “Estamos preparados para administrar a cidade. É mais do que gogo, é mais do que papo, mostramos isso na prática”, assegurou. Sobre o atual momento da disputa na cidade, o candidato avaliou que, infelizmente, o debate se polarizou muito. “As pessoas não estão decidindo pela capacidade técnica e administrativa do candidato. Vão pela emoção e não escolhem o candidato melhor preparado. Estou aqui hoje justamente para tentar romper essa bolha. Não temos recursos financeiros e a dificuldade é gigantesca. Pra encarar um negócio desse é mais do que coragem. Já me considero um vitorioso”, declarou. Apesar do cenário, Renato afirmou que nunca perde. “Ou eu ganho ou eu aprendo”, finalizou.
Na última terça-feira (10), a candidata à reeleição para vereadora Thais Kelly Ramos da Silva, conhecida como Thais do Duca (Podemos), de 26 anos, passou mal e morreu em Varjão, no sul goiano. De acordo com o Bahia Notícais, informações da assessoria da Câmara Municipal, a família da parlamentar relatou que ela passou mal, chegou a vomitar sangue e foi levada por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) a Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, mas não resistiu. Até o momento a causa do óbito não foi divulgada. O velório da vereadora aconteceu na sede da Câmara e o enterro ocorreu às 11h, desta quarta-feira (11) no Cemitério Abraão Cândido Rezende, em Varjão.
O candidato a prefeito de Brumado, Renato Santos (Solidariedade), é o entrevistado desta quinta-feira (12) na Rádio Nova Vida FM, em parceria com o site Achei Sudoeste, fechando a rodada de entrevistas com os prefeituráveis na cidade. Para nossa reportagem, Santos destacou que a sua expectativa é fazer a população refletir sobre política da melhor forma. “Nos preparamos para esse momento. Estou aqui para levar para nossa cidade não só argumentos, é muito mais do que uma retórica, mas um projeto de governo que pode mudar a história da nossa cidade”, afirmou. Sobre os boatos de que estaria desistindo de sua candidatura, Renato respondeu que, muitas vezes, essas especulações são criadas pelos próprios adversários com o intuito de enfraquecer a sua jornada. “Estou aqui para tentar convencer o povo brumadense. Quem vai ditar se a gente prossegue ou não, não sou eu e nem os adversários, é a população”, declarou. O candidato também falou acerca do seu tempo de propaganda no rádio, delimitado em apenas 24 segundos. “Me sinto injustiçado”, apontou. Para Santos, quando se trata de democracia, independente do grupo político e de sua representação, todos os candidatos tinham que ter igualdade de tempo para propaganda na rádio. “É uma democracia que não acredito. Vemos o jogo político em que os poderosos, aqueles que têm poder aquisitivo e político, se perpetuam no poder porque essa democracia favorece esse tipo de gente. Enquanto as pessoas que têm menos recursos, seja de poder ou financeiro, são boicotadas pelo próprio sistema. Pra mim é uma democracia fake”, criticou. Com relação aos adversários, Renato se disse consciente de que está enfrentando a máquina pública e um candidato com 6 anos de caminhada, porém é o representante do cidadão comum na disputa. “A força do voto é que vai fazer a diferença”, finalizou.
O prefeito e candidato à reeleição no município de Iaçu, no centro norte baiano, foi flagrado trocando ofensas com uma eleitora na última segunda-feira (9), durante caminhada no Bairro do Monte. As informações são do Correio 24h. Um vídeo mostra uma mulher “dando dedo” para o político. Ao ver o gesto, Nixon Duarte (PSD) reagiu e foi até a eleitora. “Vai tomar no teu **”, gritou. Depois ele foi afastado pelos apoiadores. O episódio viralizou nas redes sociais. Em nota, o a assessoria do candidato disse que a situação “foi claramente uma armação orquestrada por setores da oposição, com o objetivo de desestabilizar a gestão e confundir a opinião pública”. “As imagens divulgadas mostram claramente uma situação planejada: a pessoa em questão se posicionou estrategicamente, com câmeras prontas, para atrair a atenção do prefeito sob a falsa intenção de um cumprimento”, informou. Ao final do vídeo, é possível ver a mulher questionando se alguém gravou a discussão. O gestor disse ainda que houve artifícios para manipular a narrativa política e que, desde a divulgação da última pesquisa, tem sofrido uma onda de ataques nas redes sociais, com uma série de vídeos com montagens, fake news, e até mesmo com adulteração de sua voz com uso de inteligência artificial. “Mesmo tendo respondido às agressões, o prefeito não compactua e não irá conduzir a campanha no caminho que a oposição tem tentado levar, uma vez que a marca do seu grupo político nessa campanha é a paz”, acrescentou. O candidato Nixon Duarte (PSD) tem apoio do governador Jerônimo Rodrigues (PT).
O pleito eleitoral no município de Guanambi segue diferente de diversos municípios Brasil afora. Nesta terça-feira (10), o site Achei Sudoeste publicou o encontro entre o prefeito e candidato à reeleição, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, e o médico Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy, que foi exemplo de civilidade durante a caminhada de ambos à prefeitura municipal. Já nesta quarta-feira (11), a nossa reportagem recebeu um áudio de Nal durante a sua participação na inauguração do comitê de uma candidata a vereadora, rejeitando o clima de já ganhou e pedindo respeito aos seus adversários. Nominalmente, ele citou os nomes de Ruy Azevedo e de seu vice, o médico Tancredo Alcântara Ferreira de Oliveira (PT), e de Valmir Emídio Oliveira (PMB) e do vice Roberto Carlos Ramos Barbosa (PMB), todos na disputa ao executivo guanambiense. “A gente tem pedido a Deus para continuar abençoando esta campanha aqui em Guanambi, uma campanha serena, uma campanha tranquila, uma campanha no nível alto. Que Deus abençoe a caminhada de nossos adversários, adversários na política, ninguém tem adversário de forma pessoal. Peço a Deus que abençoe a caminhada deles, da mesma forma que peço que abençoe a nossa caminhada”. Enquanto em Guanambi o processo eleitoral segue com harmonia e respeito, em diversas cidades da região sudoeste uma chuva de processos eleitorais de um grupo contra o outro e de ataques rasteiros tomam conta das campanhas.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD) e da coligação “Renovar para transformar” em Brumado. Alegou, em apertada síntese, que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de banner, com dimensões superiores a 0,5m2, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor) em evento ocorrido em 31.08.2024. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a justaposição da propaganda acarreta a publicidade irregular, diante do efeito visual único, mesmo que observada o limite individualmente prescrito. “Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de artefatos de propaganda que tenham dimensões superiores a 0,5m2, mesmo que móveis, na forma do art. 26, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.
Em Guanambi, embargos de declaração foram interpostos pela candidata a vereadora Edmiria de Cassia Souza Paes (Avante), a Míria Paes, em face de decisão anterior da justiça eleitoral. A embargante alega que a sentença foi omissa. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, não deu provimento aos embargos, justificando que não houve omissão na sentença, dado que apresenta os fatos e a aplicação da norma legal, bem assim a consequência sancionatória ao ilícito praticado. “Não cabe em sede de embargos de declaração rediscutir o mérito da causa, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Portanto, a pretensão da embargante em ver reformada a sentença, não pode se dar pela via dos embargos de declaração, devendo a mesma socorrer-se das medidas legais previstas na legislação vigente. Ante o exposto, conheço dos embargos e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em seus termos”, sentenciou. A vereadora foi multada em R$ 5.320,50 por prática de conduta vedada, utilizando evento esportivo patrocinado pela Prefeitura Municipal para autopromoção, com divulgação nas redes sociais. A parlamentar foi obrigada a remover postagens.
Em Brumado, uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face da Fundação Rádio Educativa Bruma FM, a Alternativa FM, alegando, em síntese, que a representada deixou de veicular a propaganda eleitoral gratuita da coligação representante no dia 30/08/2024, no turno matutino. Aduz, a representante, que encaminhou tempestivamente o arquivo da propaganda com a duração correta de 3 minutos e 37 segundos, mas que a representada se recusou a veiculá-lo sob a alegação de que não teria obrigação de fazer edição de mídia. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata divulgação do programa de rádio encaminhado, a suspensão por 24h da programação normal da emissora e a alteração da rádio geradora das mídias para a Rádio Nova Vida FM. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que a representada não apresentou justificativa plausível para deixar de veicular a propaganda. Segundo a legislação eleitoral, a emissora tem o dever de transmitir a propaganda eleitoral gratuita, não podendo se eximir dessa obrigação, até mesmo porque existe a compensação fiscal. “Assim, entendo que assiste razão à representante quanto ao pedido de imediata divulgação do programa de rádio encaminhado, nos termos do art. 80, §§ 2º e 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Por outro lado, não vislumbro, neste momento, elementos suficientes para determinar a suspensão da programação normal da emissora por 24h ou para alterar a rádio geradora das mídias, medidas que se mostram excessivas diante do caso concreto e devem ser adotadas, se o caso, de forma gradativa, como asseverado pelo MPE”, justificou. Assim, o juiz determinou que a Rádio Educativa faça a divulgação do programa de rádio encaminhado pela coligação, utilizando-se, inclusive, o horário normal da rádio, no prazo de 24h, bem como se abstenha de deixar de veicular as propagandas eleitorais gratuitas regularmente encaminhadas pelas coligações, partidos e candidatos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Em Macaúbas, uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada foi proposta pelo União Brasil em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa (PSD), sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, verificando que o representado utilizou de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “palavras mágicas” para solicitar votos, tais como: "juntos somos mais fortes", "vamos juntos por uma Macaúbas melhor!!" e "vamos juntos". “No caso presente, informações indicam que o Sr. Ricardo Figueiredo, pré-candidato a vereador pelo Partido PSD, utilizou essas expressões em publicações em sua rede social Instagram nos dias 24 e 25 de julho 2024, ou seja, em período vedado. Ditas frases, associada a imagem do representado e a divulgação de sua pré-candidatura, demonstram inegável pedido explícito de voto por meio das denominadas “palavras mágicas”, conforme entendimento jurisprudencial sob uma perspectiva não sub-reptícia, mas mais requintado”, asseverou. O magistrado aplicou multa ao representado, no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em razão da configuração da propaganda eleitoral extemporânea.
Uma representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi proposta por Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) em face do responsável anônimo pelo perfil @vocenomemesbdo no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega, em síntese, que o primeiro representado criou o perfil anônimo no Instagram com o propósito exclusivo de realizar propaganda negativa e depreciativa contra o representante o postulante, que é candidato a prefeito de Brumado. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado justificou que apenas o teor do link veiculado tem clara intenção de ofensa ao candidato, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfil anônimo. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook remova apenas o conteúdo do link do perfil @vocenomemesbdo na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação do referido perfil, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.
Na manhã desta quarta-feira (11), o Auditório do Colégio Estadual de Tempo Integral, em Ituaçu, na Chapada Diamantina, foi palco de uma palestra com o tema “Eleições: uma responsabilidade de todos nós”. Durante o evento, foi discutida a importância da participação cidadã no processo eleitoral e o papel de cada um na construção de uma sociedade mais justa e democrática. O evento contou com a presença diversas autoridades que compartilharam cobra a importância da justiça nas eleições, aspectos relacionados à segurança no processo eleitoral e reflexões sobre a legalidade e a ética durante o período de campanha. A palestra foi organizada por professores da rede municipal de ensino que têm se dedicado a promover discussões relevantes e educativas para os alunos e a comunidade.
Em Livramento de Nossa Senhora, uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pela coligação “Livramento merece mais” contra Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e a coligação “União, trabalho, amor e confiança”. A representante alega que a candidata tem perpetrado propaganda eleitoral irregular, materializada por meio da utilização de veículos automotores com envelopamento integral, produzindo efeito visual análogo ao de outdoor. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, devido à violação do disposto no art. 39, §8º da Lei nº 9.504/97 e no art. 20, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, normas que visam salvaguardar a paridade de armas entre os candidatos e a higidez do processo eleitoral. O magistrado determinou que os representados se abstenham de utilizar os veículos referidos na petição inicial em quaisquer atos de natureza político-eleitoral enquanto permanecerem caracterizados em desconformidade com a legislação eleitoral de regência; e promovam, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a remoção das publicações apontadas. “Fixo multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de descumprimento de quaisquer das determinações supra”, sentenciou.
O candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT), anunciou a duplicação da BA-148, no trecho que vai da Avenida Centenário até a Vila Presidente Vargas. De acordo com a assessoria do candidato, essa obra é uma das grandes apostas do plano de governo de Guilherme, que visa modernizar a infraestrutura viária de Brumado, proporcionando mais segurança e mobilidade para os moradores. Além da duplicação da rodovia, Bonfim pretende transformar o local em um espaço de convivência e bem-estar para a população, com a construção de uma pista de caminhada e uma pista de ciclismo. A ideia é oferecer um espaço seguro e adequado para a prática de atividades físicas. “A BA-148 é uma via fundamental para o trânsito em nossa cidade e sua duplicação vai melhorar o fluxo, evitar congestionamentos e, principalmente, garantir mais segurança para todos que passam por ali. Além disso, queremos que a população tenha um lugar seguro e agradável para caminhar e pedalar, promovendo saúde e bem-estar,” destacou. O projeto também inclui a instalação de portais de acesso em pontos estratégicos da rodovia, como forma de valorizar a entrada da cidade.
Em Sebastião Laranjeiras, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona julgou improcedentes as representações eleitorais 0600216-82.2024.6.05.0175 e 0600217-67.2024.6.05.0175, propostas a “Coligação Um Novo Tempo” em face de Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), alegando que o representado vem perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de placas de obras, adesivos em veículos oficiais, placas de órgãos e/ou repartições públicas. O magistrado justificou que, a rigor, quando da apreciação do pedido liminar formulado naquela representação, este juízo já havia pontuado que “a jurisprudência pátria tem entendimento consolidado no sentido de que a vedação contida no art. 73, VI, b, da Lei das Eleições, circunscreve-se aos casos em que as publicidades institucionais e os slogans de governo façam referência ao governante e a seus feitos”. “Ante ao exposto, acolho integralmente o parecer ministerial e julgo improcedentes as representações 0600216-82.2024.6.05.0175 e 0600217-67.2024.6.05.0175”, sentenciou.
Uma representação por divulgação de enquete eleitoral irregular, com pedido liminar, foi promovida pela Federação Brasil da Esperança em Ituaçu contra @leobahia.oficial e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega que o perfil @leobahia.oficial divulgou uma enquete eleitoral nos Stories do Instagram após o prazo permitido pela legislação eleitoral, sem o devido registro junto ao Sistema de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência, justificando que a parte autora apresentou provas que indicam, em tese, a divulgação de enquete eleitoral em período vedado, sem observância dos requisitos legais. O magistrado determinou que o responsável pelo referido perfil promova, no prazo de 24 horas, a remoção imediata da enquete publicada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, bem como se abstenha de realizar ou divulgar novas enquetes relacionadas ao processo eleitoral até o final do período, sob pena de multa de R$ 5 mil por nova infração. Ao Facebook, o juiz determinou que promova a remoção, no prazo de 24 horas, da postagem veiculada e forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, no prazo de 24 horas, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil @leobahia.oficial.