A atual prefeita e candidata à reeleição em Carinhanha, Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, recebeu apoio da ex-candidata, Naiara Dias da Silva (Solidariedade), que desistiu do pleito neste sábado (21). O anúncio do apoio foi realizado durante um evento na Agrovila 15, no interior do município. Em discurso, Naiara exaltou o papel que Chica na defesa das mulheres e dos direitos. Segundo Dias, Chica defende suas mesmas bandeiras, por isso, declarou o apoio. A disputa pela prefeitura de Carinhanha conta agora com cinco nomes. Além de Chica do PT, Edmilson Bispo dos Santos (PDT), o Biga, Wallysson Viana Silva (PL), o doutor Wallysson, Adilhermilson Soares Cardoso (Avante), o Léo do Luana e Geraldo Pereira Costa (MDB), o Piau.
Nesta sexta-feira (20), a cidade de Brumado foi tomada por uma onda laranja durante a caminhada que partiu da Praça dos Trabalhadores, no bairro Jardim Brasil, em apoio à candidatura de Fabrício Abrantes (Avante) à prefeitura. As informações são da assessoria do candidato. A população compareceu em peso, mostrando que o movimento de renovação liderado por Fabrício e seu vice, Marlucinho Abreu, está ganhando cada vez mais força. O evento culminou em um comício emocionante, onde Fabrício e diversos representantes políticos reafirmaram seu compromisso com o futuro de Brumado. O deputado estadual Felipe Duarte (PP), o deputado federal Neto Carletto e o presidente estadual do Avante, Ronaldo Carletto estiveram presentes em apoio ao prefeiturável. Abrantes discursou para uma multidão, expressando sua gratidão e conexão com o povo. “Esse bairro foi onde nasci e construí muitas boas amizades. Hoje, estou aqui em cima de um palanque para representar meu povo. Muito obrigado ao Jardim Brasil, que abriu suas portas para me receber e compartilhar suas necessidades. Setenta mil brumadenses sonham viver dias melhores”, afirmou.
O presidente estadual do Avante, Ronaldo Carletto, fez um discurso carregado de emoção, exaltando o espírito de renovação e a vontade do povo de Brumado em eleger um jovem como Fabrício. “Que alegria e felicidade voltar a essa cidade e rever nossos amigos. Eu sempre senti a vontade, a determinação e a coragem do povo de Brumado em ter um jovem à frente desse município. Marlucinho vai somar com seu caráter e mandato, e juntos eles vão melhorar a qualidade de vida do povo com as obras necessárias”, afirmou Ronaldo. A caminhada e o comício desta sexta-feira mostraram que a onda laranja está cada vez mais forte em Brumado. A união do povo, junto ao apoio de lideranças políticas estaduais e federais, fortalece ainda mais a candidatura de Fabrício Abrantes, que segue firme na corrida para transformar a cidade e dar voz a todos os seus moradores. A mensagem de renovação e compromisso com o desenvolvimento de Brumado ecoou por toda a cidade, e a expectativa para as eleições de outubro cresce a cada dia.
Nesta sexta-feira (20), o bairro São Félix viveu um momento histórico com a realização de uma grande caminhada e comício que reuniu mais de 7 mil pessoas, marcando um dos eventos mais significativos da campanha de Guilherme Bonfim (PT) à prefeitura de Brumado. As informações são da assessoria do candidato. O evento contou com a presença do governador Jerônimo Rodrigues (PT), consolidando o apoio do governo estadual ao projeto político de Bonfim e sua vice, Neidinha da Saúde. Durante o comício, Guilherme Bonfim discursou emocionado, destacando a importância de olhar para os bairros mais esquecidos e criticando promessas vazias feitas por adversários políticos. “Esse bairro é esquecido. Os políticos não olham para esse bairro. E teve gente que se colocou como candidato e veio prometer, enganou o povo daqui querendo pedir o voto, dizendo que ia trazer o progresso, que ia trazer pavimentação asfáltica”, afirmou Guilherme. O candidato também fez questão de frisar que a verdadeira mudança só virá com o comprometimento de quem tem uma visão diferente para Brumado.
“Mexeu comigo porque eu sabia que só quem de verdade poderia trazer benefício para quem mais precisa é quem tem um olhar diferente. E quem tem esse olhar diferente é o time de 13, é o time de Lula, é o time de Jerônimo, é o time de Gui e Neidinha”, disse ele, reforçando a importância da parceria com o governador. Guilherme ainda fez uma crítica à política do ódio e da segregação que, segundo ele, ainda existe em Brumado. Ele mencionou que é preciso combater essas práticas com amor, trabalho e respeito. “Infelizmente, ainda tem pessoas que fazem a política do ódio, da segregação. Não é separando, não é discriminando que vamos mudar Brumado, mas sim com amor, trabalho, consideração e respeito”, concluiu Bonfim. O governador Jerônimo Rodrigues reforçou seu compromisso com o desenvolvimento de Brumado e ressaltou a parceria sólida com Guilherme Bonfim, destacando que novos investimentos estão por vir para melhorar a infraestrutura e os serviços essenciais no município.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar”, em face da coligação “Brumado tem jeito” e um cidadão chamado Jailton. Em síntese, alega, a representante, que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na afixação de diversas bandeiras de campanha em árvore situada em logradouro público na cidade de Brumado. A coligação representante requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda irregular e que os representados se abstenham de veicular propagandas eleitorais em violação ao art. 37, da Lei 9.504/97. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar para a retirada das bandeiras, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 30 mil. De acordo com o magistrado, tal conduta configura, em tese, propaganda eleitoral irregular, nos termos do dispositivo acima citado, sem descurar que a utilização das bandeiras destoa do quanto prescrito no art. 19, §§ 4º e 5ª, da Resolução TSE nº 23.610/2019. “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que os Representados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: Procedam à retirada das bandeiras e demais materiais de propaganda eleitoral afixados na árvore situada no logradouro público localizado na Rua Getúlio Vargas, N° 48, Bairro São Félix, Brumado-BA; Abstenham-se de veicular novas propagandas eleitorais em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios localizados em áreas públicas, nos termos do art. 19, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.
O juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar, requerida pela coligação “Compromisso e Progresso”, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e, primeiramente, desrespeito às mulheres, em face do usuário não identificado “~pagnaldo199”, e interessado Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Telefônica Brasil S.A. De acordo com a decisão, foram juntados recorte de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp denominado “Alto do Dorme Sujo”, vídeo objeto da representação e consulta ao número de celular da pessoa não identificada que o divulgou. “Observo, assim, que a postagem constante dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configura “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres”, escreveu o juiz. Souza deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter liminar e determinou o cumprimento da liminar no prazo de até 12h, sob pena de R$ 1 mil a hora e responsabilização por crime de desobediência; Requisitem-se, no prazo de cinco dias, informações da aplicação/conexão quanto ao usuário titular do canal telefônico, que se identifica por “~pagnaldo199”, afastando o sigilo, apresentar o nome e a qualificação, inclusive com endereço do usuário, para ele que possa responder pelos, em tese, atos ilícitos praticados; Outrossim, com esteio no art. 139, IV, Código de Fux, após o representante, em até 12 horas, indicar o número de telefone, cientifique-se o administrador do grupo “Alto do Dorme Sujo”, por meio do número a ser indicado pelo representante, para que, em até 12h, exclua todas as postagens, no grupo, referentes ao vídeo aqui aduzido (vídeo “Elas em Veredinha” que possui montagem de inteligência artificial com aglutinação de um animal, jegue), comprovando tempestivamente nos autos, sob pena de multa de R$ 15 mil e crime de desobediência. Ainda, deverá indexar no grupo a seguinte oração: “Por determinação da Justiça Eleitoral, o respectivo vídeo/mensagem foi excluído/a, por infringir as normas eleitorais”, seja intimado dos termos desta decisão e remessa à Autoridade Policial competente para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens, criação, autoria intelectual e negligência e até ato deliberado dos administradores dos grupos.
A Coligação “Renovar para transformar” protocolou uma representação de impugnação à divulgação de pesquisa eleitoral para o cargo de prefeito do município de Brumado, em face da Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda e Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda. Em síntese, a impugnante alegou erro no procedimento científico de obtenção de dados amostrais, pois teria sido utilizada amostragem aleatória simples quando deveria ser estratificada; erro no cálculo do tamanho da amostra, que seria de 404 entrevistas e não 760 como realizado; uso de fonte de dados públicos desatualizada (Censo IBGE 2010); Divergência entre os dados indicados no plano amostral e os efetivamente colhidos no formulário de pesquisa quanto ao nível de instrução dos entrevistados; Ausência de informação sobre os percentuais de regiões ou setores censitários onde as entrevistas foram realizadas e Falta de delimitação e descrição dos setores censitários. Por essas razões, requer, liminarmente, a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa até o julgamento final da impugnação. A sondagem registrada sob o nº BA-04220/2024, tinha previsão de divulgação no último domingo (15). O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência do pedido. De acordo com a sentença obtida pelo site Achei Sudoeste, a partir dos dados apresentados pelos Representados, em especial os documentos juntados pelas empresas requeridas, o juízo observou a ocorrência dos vícios ou irregularidades que maculam a pesquisa eleitoral, consoante exposição do E.TRE/BA (ID 124485693), além das inconsistências de informações quanto ao registro no sistema PESQele, como enaltecido pelo Parquet Eleitoral (ID 124834177), o que restou amainado pela ausência de divulgação. “Posto isso, julgo procedente o pedido, sem imposição de multa na senda do entendimento exarado pelo TSE no AgRg-REspe n. 61849/ES, determinando-se, contudo, a abstenção de divulgação da pesquisa, em caráter inibitório, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada. Por consectário, resta prejudicado o acesso ao sistema interno”, sentenciou o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, nesta sexta-feira (20). Na última sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu a divulgação da pesquisa.
Uma Representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), em face de responsável anônimo pelo perfil @vocenomemesbdo na rede social Instagram e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O candidato relatou que o representado criou um perfil anônimo no Instagram com o propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra sua pessoa com a publicação de imagens e vídeos com conteúdo depreciativo, em razão do anonimato, vedado pela legislação, o perfil incide em violação ao art. 57-D, da Lei n.º 9.504/97. Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência parcial da representação, confirmando-se a tutela de urgência, com vistas à remoção do conteúdo apontado como irregular e o fornecimento de dados pessoais que permitam a identificação dos usuários. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular do perfil anônimo no Instagram. De acordo com a decisão, com a proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 487, I, do CPC”, sentenciou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira, 17, considerar ilícito eleitoral a realização de apostas sobre o resultado das eleições municipais deste ano. De acordo com um novo texto, aprovado pelos ministros da Corte nesta terça, a prática pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. “A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos, ou a resultado do pleito, caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos”, diz o novo entendimento do TSE. De acordo com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, a medida é necessária para garantir eleições “seguras” e “transparentes” para os eleitores. Como mostrou o Estadão na semana passada, ao menos cinco casas de apostas estavam oferecendo retornos financeiros para jogadores que acertarem qual será os vitoriosos nas eleições de outubro. A jogatina é considerada ilegal pelo Ministério da Fazenda e pode configurar propaganda irregular ao depender da veiculação feitas pelas empresas. As empresas de apostas esportivas oferecem odds (termo que se refere à probabilidade de um determinado evento acontecer) para a vitória de cada um dos candidatos. O índice significa quanto o dinheiro depositado pelo jogador será multiplicado em caso de vitória.
Uma representação decorrente de suposta divulgação em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de quatro pessoas físicas, do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e da Telefônica Brasil S. A. Foram juntados recortes de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp, vídeo objeto da representação e consulta aos números de celular que o divulgou. Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que a postagem constante dos autos configura “propaganda negativa” e que, além de ofender a pessoa do integrante da coligação representante, pode ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres. O magistrado determinou que os representados sejam citados para apresentarem resposta, no prazo de dois dias, e cumprimento da liminar no prazo de até 12h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, sob pena de R$ 1 mil a hora, e responsabilização por crime de desobediência. Também foram requisitadas informações aplicação/conexão quanto ao usuário titular dos canais telefônico dos representados e determinado que o administrador dos grupos exclua, em até 12h, todas as postagens no grupo referentes ao vídeo aduzido, comprovando tempestivamente nos autos, pena de multa, R$ 15 mil, e crime de desobediência. O juiz pediu ainda que todos os autos sejam remetidos à Polícia Federal para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retomou o julgamento de inegibilidade da atual prefeita de Vitória da Conquista, nesta sexta-feira (20). Os votos do dia foram contrários ao indeferimento da candidatura de Sheila Lemos (PSDB). Com isso, o placar ficou em 3 a 3. Na últma segunda-feira (16), a Corte tinha formado maioria pela condenação, mas a desembargadora Maízia Carvalho pediu vista novamente e a situação fica empatada. Durante a sessão, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três rejeitaram o pedido de impugnação apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT). O argumento de “terceiro mandato familiar” se baseava no fato de que Irma Lemos [mãe de Sheila então vice-prefeita] assumiu o Executivo local após afastamento de Herzem Gusmão, acometido pela Covid-19, e passou o posto para a filha. Gusmão venceu o pleito de 2020 [com Sheila de vice], chegou a tomar posse virtualmente, devido ao tratamento de saúde, mas não conseguiu assumir o cargo, indo a óbito. O primeiro a votar foi Pitta Lima Filho que argumentou que não haveria terceiro mandato, “há substituição, não sucessão”, disse, uma vez que a então vice-prefeita Irma Lemos [mãe de Sheila] assumiu o cargo no final do mandato [18 a 31 de dezembro de 2020], e não nos seis meses anteriores à eleição [período vedado]. O presidente do tribunal, Abelardo Paulo da Matta Neto, seguiu na mesma linha, ao afirmar que a Constituição afasta a tese de terceiro mandato. “Firmo a compreensão de que o caso posto é de exercício internino do cargo de prefeito e em período fora dos seis meses que antecedem o pleito circunstância que afasta a inegibilidade familiar”, disse na declaração de voto. Já tinham votado a favor do pedido de impugnação os desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz, Ricardo Borges Maracajá Pereira e Maízia Carvalho, a última pediu vista, o que abre a possibilidade de mudança de voto. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O Fórum Eleitoral de Brumado sediou, nesta quinta-feira (19), o procedimento de geração de mídias que serão utilizadas nas urnas eletrônicas para as eleições municipais de 2024. Esse processo, previsto na resolução de atos preparatórios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é essencial para garantir a segurança e o bom funcionamento das urnas no dia da votação. Segundo Igor Araújo, chefe do cartório eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, o procedimento de geração de mídias consiste em preparar três tipos de dispositivos eletrônicos que serão inseridos nas urnas. “Primeiramente, temos as mídias de carga, que permitem que a urna eletrônica passe a operar em modo oficial, reconhecendo o processo eleitoral em curso e os candidatos que concorrem ao pleito”, explicou Araújo. Além disso, são preparadas as mídias de votação, responsáveis por armazenar os dados de cada seção eleitoral, e as mídias de resultado, onde os votos são gravados para posterior apuração. “Essas mídias são geradas a partir de sistemas lacrados do TSE, auditados por instituições públicas como o Ministério Público e a Polícia Federal, além de organizações da sociedade civil e partidos políticos”, destacou Araújo, reforçando a importância da transparência no processo. No município de Brumado, três candidatos concorrem ao cargo de prefeito, com um total de 147 candidatos ao cargo de vereador. As cidades de Aracatu e Malhada de Pedras, que também fazem parte da 90ª Zona Eleitoral, terão dois candidatos a prefeito em cada localidade, além de 27 candidatos a vereador em Aracatu e 22 em Malhada de Pedras. O procedimento de geração de mídias é apenas o início de uma série de preparativos para as eleições. Após essa etapa, as urnas eletrônicas passarão por testes rigorosos para assegurar seu pleno funcionamento no dia da votação. “As urnas serão preparadas em cerimônia pública, com a presença de diversas entidades fiscalizadoras. Esse processo confere não apenas a agilidade, mas a segurança e a confiabilidade das urnas eletrônicas”, afirmou Araújo, lembrando que qualquer cidadão pode acompanhar o processo e garantir a lisura das eleições. A expectativa é que todas as etapas sejam concluídas a tempo para que os eleitores da região possam exercer seu direito de voto com tranquilidade e segurança no dia 6 de outubro de 2024.
Em Macaúbas, uma um recurso foi interposto pela Coligação “Compromisso e Progresso”, em sede de Mandado de Segurança, contra decisão que indeferiu o pedido liminar proferido pelo juiz da 65ª Zona Eleitoral, Johnaton Martins de Souza, autoridade indicada como coatora. Na origem, a impetrante ajuizou Representação Eleitoral impugnando a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-09309/2024, realizada pela Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda, com contratação pela Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda, com base nas seguintes irregularidades: ausência de individualização da fonte de dados que serviram de parâmetro para os elementos auferidos; erro no cálculo do tamanho da amostra; erro na metodologia da pesquisa; e erro no questionário aplicado: agrupamento indevido. Sustenta a impetrante que a utilização do presente remédio justifica-se em razão de ser a decisão zonal manifestamente teratológica, uma vez que se absteve de enfrentar os elementos jurídicos que conduzem a suspensão da divulgação da pesquisa, através de uma decisão genérica e em desfavor a uma tempestiva prestação jurisdicional. O juiz Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), deferiu o recurso, com base na presença dos preditos requisitos legais que autorizam o acolhimento do apontado pedido. O relator determinou que: seja notificada a autoridade coatora acerca da presente decisão, bem como para o fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; citar a empresa responsável pela pesquisa e a Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia, como litisconsortes passivos, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias; e dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (União Federal, através da AGU), nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. “Por tudo o quanto exposto, amparado no artigo 46, XXIII do Regimento Interno deste Tribunal e verificado como presentes os requisitos autorizadores da concessão liminar, DEFIRO o pedido de tutela liminar requestado para suspender a divulgação da Pesquisa Eleitoral BA-09309/2024, enquanto não for julgado o mérito da Representação nº 0600550-58.2024.6.05.0065”, sentenciou.
Na noite da última quarta-feira (18), uma caminhada e comício foram realizados pelo candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avanet) no Bairro Olhos D’água, em Brumado. As informações são da assessoria do candidato. Faltando poucos dias para o pleito, populares se mobilizaram em apoio à candidatura de Abrantes. O evento contou com a presença de figuras importantes da política baiana, como o deputado estadual Emanuel Rocha e o deputado federal Daniel Almeida. Durante o comício, Fabrício reiterou um compromisso já em execução que agradou especialmente os moradores do bairro: a construção de uma praça com quadra esportiva para a comunidade do Olhos D’água. Além disso, Marlucinho Abreu, candidato a vice na chapa, destacou as propostas para a área da saúde. Entre as suas prioridades estão a redução das filas de espera para atendimento médico e a melhoria na qualidade dos serviços prestados, medidas que, segundo ele, vão impactar diretamente na qualidade de vida dos brumadenses.
A Justiça Eleitoral concedeu, uma liminar ordenando a exclusão de um vídeo disseminado em um grupo de WhatsApp, que traz acusações falsas e difamatórias contra o atual prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e sua secretária de saúde, Jacqueline Silva do Bonfim. O conteúdo, segundo a Coligação “Compromisso e Progresso”, responsável pela denúncia, utiliza manipulações digitais e inteligência artificial para criar falsas alegações de corrupção na gestão municipal. No vídeo, que circulou em 8 de setembro de 2024, Jacqueline é acusada de envolvimento em desvios de verbas públicas e de ter contribuído para a prisão de ex-prefeitos em administrações passadas. Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, entendeu que a peça de propaganda negativa, além de ofender a honra e imagem dos envolvidos, tem o potencial de desequilibrar o pleito eleitoral, prejudicando a campanha de reeleição de Rebonato. Com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, o juiz responsável pelo caso considerou que o conteúdo configura “fake news” e que, em período eleitoral, a disseminação de informações falsas compromete a igualdade de oportunidades entre candidatos. O vídeo também faz parte de um movimento crescente de desinformação, utilizando técnicas de deepfake e manipulação digital, prática amplamente combatida pela Justiça Eleitoral em todo o país. Além da exclusão imediata do vídeo, a decisão judicial intimou o administrador do grupo e determinou que a Telefônica Brasil S.A. e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneçam informações para identificar o usuário anônimo “Sil”, responsável pela divulgação. Caso descumpram a decisão, multas diárias que variam entre R$ 1 mil por hora de descumprimento e R$ 15 mil por desobediência.
O candidato a prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, recebeu R$ 106.169,30 para gastar em sua campanha nas eleições 2024. Os dados obtidos pelo site Achei Sudoeste foram divulgados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Direção Estadual do Partido Social Democrático (PSD) enviou R$ 70 mil em fundo partidário. Já a Direção Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) destinou R$ 36.169,30. Até o momento, a campanha teve um gasto de R$ 61.991,20 com publicidade por adesivos, diversas a especificar, serviços advocatícios e serviços contábeis. Amelinho tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV), candidata à reeleição ao cargo de prefeita, e contra a Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais. Alega-se que o referido veículo, do modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado. O veículo estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com a hashtag #TÔCOMTIABRAU. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão. “Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou.
Em uma ação de tutela antecipada de antecedente proposta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), nesta quarta-feira (18), o candidato a prefeito em Malhada, José Cardoso da Silva Júnior (Cidadania), o doutor Júnior, pediu o afastamento da presidente da Comissão Provisória do partido na Bahia, Isabela Souza Santiago, candidata a vereadora em Salvador. De acordo com a ação recebida pelo site Achei Sudoeste, o candidato apontou que o partido recebeu quase R$ 2 milhões dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições municipais deste ano. Segundo Júnior, Santiago repassou a quantia de R$ 600 mil para sua campanha na capital baiana, enquanto, em contrapartida, ele próprio não recebeu qualquer recurso do FEFC. O candidato informou no pedido que a presidente da comissão provisória do Cidadania depositou R$ 500 mil na conta do presidente da Comissão Municipal de Salvador e destinou R$ 200 mil para a campanha de Flávio Matos (União Brasil), candidato a prefeito em Camaçari, e R$ 100 mil para um candidato a prefeito de Amargosa. O requerente justifica o afastamento com o objetivo de que a presidente seja proibida de controlar a partilha do fundo eleitoral “por evidente parcialismo, falta de isenção e beneficiamento próprio”, em desacordo com o estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relato do caso é o juiz Pedro Rogério Castro Godinho.
Dos 63 deputados estaduais que compõem a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), cinco disputam prefeituras de municípios baianos nas eleições deste ano. São eles: Cláudia Oliveira, Eures Ribeiro, ambos do PSD, Fabrício Pancadinha (Solidariedade), Raimundinho da JR (PL) e Pablo Roberto (PSDB). Este último é candidato a vice-prefeito na chapa majoritária de José Ronaldo (União Brasil), que concorre à prefeitura de Feira de Santana, no centro norte do estado. Claudia Oliveira tenta alcançar o Executivo de Porto Seguro, no sul baiano, pela terceira vez. Ela foi eleita deputada estadual pela primeira vez em 2010. Na ocasião, era filiada ao PT do B (atual Avante). Dois anos depois, deixou o cargo na Alba para assumir a prefeitura de Porto Seguro, em 2012, pelo PSD. Foi reeleita gestora em 2016, e retornou ao Legislativo estadual em 2022. Ela concorre com o atual prefeito Jânio Natal (PL), Alyson Montezano (Novo), Gabriella Borges (PSOL) e Luigi Rotunno (PSDB). Quem também tenta um terceiro mandato municipal é o deputado Eures Ribeiro. Ele foi eleito prefeito de Bom Jesus da Lapa, no Vale São-Franciscano, em 2012 e foi reconduzido em 2016. Antes disso, já havia sido eleito vereador da cidade pelo PV, em 2004. Quatro anos depois, tentou o comando do Executivo, mas não foi eleito. Neste ano, disputa a vaga com o atual prefeito Fábio Nunes (PT), Joãozinho Magalhães (PRD) e Patricia Assis (PMB). Em Itabuna, no sul baiano, Fabricio Pancadinha disputa a prefeitura com o atual prefeito Augusto Castro (PSD), Chico França (PL), Isaac Nery (PDT) e a professora Cleonice Monteiro (Rede). Pancadinha foi eleito vereador da cidade em 2020, pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), e deputado estadual em 2022, já pelo Solidariedade. Após duas tentativas fracassadas, uma como prefeito, em 2016, e outra como vice-prefeito, em 2020, o deputado Raimundinho da JR tenta alcançar o Executivo de Dias D’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador. Ele, que já foi filiado ao PRB (atual Republicanos) e ao PDT, disputa a prefeitura com o atual prefeito Alberto Castro (PSDB) e Jussara Nascimento (PT). Na Bahia, dois deputados federais concorrem a prefeituras: Zé Neto e Waldenor Pereira, ambos do PT, disputam os Executivos de Feira de Santana e Vitória da Conquista, respectivamente. As informações são do Correio 24h.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada foi proposta pelo União Brasil em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente ao verificar o vídeo acostado aos autos e constatar que o representado, Sr. Amélio, utilizou de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como "palavras mágicas" para solicitar votos em período vedado. “Por fim, restando configurada realização da propaganda eleitoral antecipada, bem como a ciência dos requeridos acerca do seu acontecimento, a publicação por eles realizada, conforme id 122465168, fls. 02, tem-se claro atentado ao princípio isonômico das eleições”, justificou. O magistrado aplicou multa a cada representado no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em razão da configuração da propaganda eleitoral extemporânea.
Na noite desta quarta-feira (18), uma mulher foi esfaqueada pela atual companheira do ex-marido durante um evento político realizado no Bairro Monsenhor Fagundes, em Brumado. O ataque teria sido motivado por ciúmes. Após ser atingida, a vítima buscou ajuda de uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), que acompanhava o evento. Prontamente, os policiais prestaram socorro à mulher e a encaminharam ao Hospital Municipal de Brumado, onde ela foi atendida. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, seu quadro de saúde é estável. A agressora fugiu depois de cometer o crime e ainda não foi localizada. A vítima irá prestar depoimento na Delegacia Territorial de Brumado e deve passar por exame de corpo de delito.
A rádio Cultura FM de Guanambi está se preparando para iniciar a rodada de entrevistas com os candidatos a prefeito na cidade. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a diretora da emissora, Cláudianice Costa, destacou que, como veículo de comunicação no sudoeste baiano, a Cultura FM tem esse papel de levar informação de credibilidade para o eleitorado local. “É uma oportunidade para que o eleitor que ainda está indeciso possa conhecer melhor as propostas dos candidatos”, pontuou. As entrevistas irão ser transmitidas ao vivo diretamente da sede da emissora. Cada candidato será sabatinado sobre diversos temas. Segundo Costa, na oportunidade, além de responder a várias perguntas acerca de assuntos relevantes, os candidatos terão a chance de apresentar os seus projetos de governo e, em contrapartida, o eleitor poderá avaliar a sua postura e capacidade de argumentação. “As entrevistas darão um norte para o eleitor”, reiterou. A diretora ressaltou ainda a parceria firmada com o site Achei Sudoeste e o Achei Sudoeste no Ar para condução das entrevistas. “Essa parceria tem alinhado os nossos pensamentos. O Achei Sudoeste tem crescido e despontado como um veículo de comunicação muito importante. É de grande relevância para nossa rádio essa parceria. Vem pra somar”, enalteceu. A programação das entrevistas, definida em sorteio, terá início no dia 25 com Dr. Ruy Azevedo (PT). No dia 26/09, será a vez do candidato Nal Azevedo (Avante); e, no dia 27/09, finalizando o ciclo de entrevistas, o candidato Valmir Oliveira (PMB). As entrevistas começarão no mesmo horário, a partir de 20h.
Em publicação nas redes sociais, o candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avante) reafirmou seu compromisso com a saúde pública de Brumado, destacando a importância de valorizar os profissionais que atuam na área. As informações são da assessoria do candidato. Em parceria com Marlucinho Abreu (Avante), Fabrício expressou a sua intenção de melhorar a qualidade dos serviços de saúde, com foco no bem-estar da população. Ele enfatizou a necessidade de investir na qualificação dos profissionais da saúde, além de incorporar novas tecnologias para otimizar os serviços prestados. “Um dos objetivos em meu governo é fortalecer a saúde pública, investir no bem-estar e na qualidade de vida para nossa gente. Para isso, é preciso valorizar os profissionais que tanto se dedicam a salvar vidas”, afirmou. A parceria com Marlucinho promete ser fundamental na realização dessas melhorias.
Nesta semana, o vereador e presidente do legislativo, Renato Santos Teixeira (Solidariedade), anunciou a sua desistência da disputa à prefeitura de Brumado. Ao site Achei Sudoeste, Santos garantiu que não se manterá neutro na disputa e anunciará o seu apoio ainda nesta semana. “Todos os lados queriam o pai aqui. Quem conhece dos bastidores da política sabe disso. Vou tomar um posicionamento porque não sou de ficar em cima do muro. Esse negócio de neutralidade é para gente fraca. O homem tem que tomar um posicionamento, seja pra ganhar ou perder”, afirmou. O parlamentar adiantou que até a próxima sexta-feira (20) deverá fazer um pronunciamento informando acerca de sua decisão. Reflexivo, Renato cobrou maior consciência da população para votar naquele candidato que fará o melhor para Brumado. “Voto não tem preço, tem consequências”, finalizou.
Nesta segunda-feira (16), o presidente do legislativo, vereador Renato Santos Teixeira (Solidariedade), desistiu de concorrer ao cargo de prefeito de Brumado no atual pleito. O vereador comunicou a sua decisão em live no Instagram. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Santos disse que a sua desistência se deve ao contexto da política na cidade. “Há uma polarização muito grande. Então, entendemos que não é o nosso momento. Temos que ter humildade para reconhecer isso”, ponderou. Com poucos recursos, Renato afirmou que seria muito difícil lutar contra o sistema e “algumas máquinas”. “A atual conjuntura sufoca uma candidatura sem tanto recurso. Demos trabalho. Me considero um vencedor por lutar contra estruturas tão grandes e permanecer até aqui”, avaliou. Em um momento decisivo, Santos destacou que teve de deixar a vaidade e o orgulho de lado e pensar no melhor para Brumado diante do atual cenário. “Não quero que Brumado caia nas mãos erradas”, frisou.
Em Livramento de Nossa Senhora, uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “Livramento merece mais” em face de Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e da coligação “União, trabalho, amor e confiança”, alegando, em síntese, a realização de propaganda eleitoral irregular mediante a utilização de veículos com envelopamento integral, produzindo efeito visual análogo ao de outdoor. A representante requereu, liminarmente, a remoção dos adesivos e caracterização dos veículos, bem como a proibição de sua utilização em eventos políticos e a remoção de publicações nas redes sociais. Em decisão publicada nesta terça-feira (17) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de os veículos utilizados pelos representados ostentarem envelopamento que extrapolava, em muito, o limite legal permitido, criando um impacto visual de magnitude considerável, equiparável ao de outdoor. “Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos alhures expendidos, julgo procedente a presente representação para confirmar a tutela de urgência concedida, tornando definitiva a determinação de remoção dos adesivos e caracterização dos veículos, bem como a proibição de sua utilização em eventos políticos, enquanto irregulares; e condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada um dos 4 (quatro) veículos irregularmente caracterizados, com fundamento no artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.