A Coligação “Unidos por Maetinga” ingressou com representação com pedido liminar contra Sérgio Barros Moreira, pré-candidato a prefeito pelo Avante, e Idaildo Pereira da Silva, pré-candidato a vice-prefeito, por propaganda eleitoral antecipada. Ambos teriam publicado em suas redes sociais, no dia 9 de agosto, uma gpostagem com um folder, com foto, número do partido e slogan, o que configura propaganda antecipada e desequilibra o pleito. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, ao verificar que a probabilidade do direito não está presente, na medida em que a parte ativa não identificou o endereço da postagem ou conta em questão. Além disso, o magistrado não enxergou elementos evidentes a conceder a liminar baseada nas provas e nos fatos encaminhados pela representante. “Isto posto, no caso em tela, entendo que não existem os requisitos necessários para a concessão do pedido liminar, e com fulcro no art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e no art. 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, indefiro a concessão de medida liminar”, sentenciou.
Em parceria com a Rádio Nova Vida FM, o site Achei Sudoeste iniciará as entrevistas com os candidatos a prefeito de Brumado nesta quinta-feira (22). O primeiro entrevistado será o professor Cláudio Leite (PL), conforme definido em sorteio. Teônio Lima, diretor geral da emissora, disse que já está tudo preparado e organizado para a rodada de entrevistas. “Vai ser uma entrevista dinâmica, nos mesmos moldes para todos os candidatos que estarão aqui toda quinta-feira, às 9h”, afirmou. Lima destacou que as entrevistas fazem parte de um movimento para eleições mais democráticas e politizadas no dia 6 de outubro, além de serem um preparativo para o grande debate que vai acontecer na emissora, no dia 3 de outubro. Todas as regras das entrevistas e do debate já foram previamente alinhadas com os coordenadores de campanha de cada candidato. Diretora de programação da Nova Vida, Ângela Silva adiantou que o público pode esperar muita imparcialidade e responsabilidade da emissora na cobertura das eleições 2024. O tempo de entrevista é de 1 hora para cada candidato. A transmissão acontecerá ao vivo pelo youtube.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em face da Federação Brasil da Esperança em Aracatu. A sigla alega que o representado mandou circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas a comunidades na cidade. Os carros de som estariam sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz Tadeu Santos, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a conduta configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas aos componentes da base do representado. “Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto”, sentenciou.
O Coronel Paulo Henrique Guimarães, comandante do Policiamento Regional do Sudoeste, já iniciou as tratativas com as companhias e batalhões da região a fim de alinhar os procedimentos de segurança para o período eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, o comandante disse que as reuniões também se estendem às autoridades eleitorais com o objetivo de que o período que antecede as eleições e as próprias eleições ocorram de forma tranquila. “Todas essas tratativas estão ocorrendo naturalmente e nós temos certeza que vamos ter uma eleição tranquila na nossa região sudoeste”, garantiu.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de tutela antecipada, foi proposta pela Comissão Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Azevedo Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual houve show de artistas, grupo de coreografias ao som de jingles de campanha, uniformização com divulgação do número 70, promoção pessoal da pré-candidata a prefeita, passeatas com os pré-candidatos sendo carregados nos ombros por apoiadores e interação dos pré-candidatos com os artistas e apoiadores em cima do palco. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de que foi realizado evento com o claro propósito de propaganda eleitoral aos candidatos requeridos, além de pedido explícito de votos. “O que se observa, portanto, é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitoral, com a presença de diversos atos que violadores da lei. Acolho, em parte, os embargos de declaração opostos nos autos 0600105-29.2024.6.05.0101, determinando a exclusão do conteúdo divulgado na URL apontada na inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou. Além disso, o magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, tendo em vista a magnitude do evento realizado e as diversas violações à norma eleitoral.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência e inibitória, foi proposta pela Coligação “Compromisso e Progresso” em face do proprietário do perfil @chamanoretrocesso. Em síntese, a coligação aponta a prática de irregularidade eleitoral por parte do representado, considerando a realização de postagens com cunho depreciativo, que teriam sido realizadas de modo irregular e de forma anônima com o intuito de ridicularizar e ofender a honra de Aloíso Miguel Rebonato (MDB), prefeito e candidato à reeleição. Segundo a coligação, o perfil teria a clara intenção de associar a imagem de Aloísio a condutas antidemocráticas, tendenciosas, maldosas e desonestas. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que as postagens constantes dos autos configuram propaganda negativa que, além de ofenderem a pessoa do representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual. “Por tais razões, defiro o pedido de tutela de urgência em caráter liminar para determinar ao Facebook Serviços Online do Brasil que retire imediatamente do ar o perfil @chamanoretrocesso e as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e crime de desobediência, e que, no prazo de 24 horas, apresente a este Juízo todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao referido perfil, capazes de auxiliar na identificação dos seus usuários/proprietários”, sentenciou.
Em Iuiu, uma representação foi proposta pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança em face de Nucivalda América da Silva, Thiago Ramos Lima, pré-candidatos respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município; Reinaldo Barbosa de Goes, atual prefeito da municipalidade, e da Prefeitura Municipal por suposta prática de propaganda eleitoral extemporânea. A representante sustenta que os pretensos candidatos realizaram, no dia 02/08, convenção partidária para a escolha dos candidatos ao pleito de 2024. No entanto, o evento se transformou em um showmício, ato vedado pela legislação, com a presença de diversos paredões de som automotivo, distribuição de bebidas alcoólicas e fogos de artifícios. Além disso, a comissão alega que os pré-candidatos já estariam se promovendo em plataformas das redes sociais como candidatos à prefeitura local, antecipando a sua propaganda eleitoral e se favorecendo antes do período permitido. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, visto que as provas apresentadas confirmam a ultrapassagem dos limites permitidos para eventos e propagandas de caráter intrapartidário que resultaram no beneficiamento dos representados. “Isso porque a convenção partidária realizada pelo PSD, que homologou a escolheu Nucivalda América da Silva e Thiago Ramos Lima como candidatos ao executivo local, nas eleições de 2024, foi cenário para a prática de atos violadoras do princípio da igualdade entre candidatos. Não há dúvidas, portanto, de que o festejo tomou proporções que podem se equiparar a verdadeiros atos de propaganda e, consequentemente, dado o período legal de vedação para a prática de tais atos, agregou vantagem eleitoral aos representados em relação aos demais pretensos candidatos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa prevista no § 3, do art. 36, da Lei n. 9.504/97, cominada no mínimo legal.
A Federação Brasil da Esperança, em Carinhanha, propôs representação contra o candidato à prefeito Edmilson Bispo dos Santos e Júnio Souza Guedes, aduzindo veiculação de desinformação e conteúdo ofensivo à honra e dignidade de Francisca Alves Ribeiro, a Chica do PT, atual prefeita e candidata à reeleição. Alega que o primeiro representado postou em suas redes sociais vídeo com conteúdo ofensivo e falso de autoria do segundo representado contra a atual a candidata. Este já foi sindicado no âmbito da Justiça Estadual gerando, inclusive, a prisão preventiva de seu autor por descumprimento de medidas cautelares e crime de ódio. Em decisão publicada no domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zone Eleitoral, concedeu a tutela provisória de urgência antecipada incidental. “No caso dos autos, a prova documental acostada demonstra, prima facie, a existência da probabilidade do direito a ser tutelado, de modo a ensejar o acolhimento da pretensão da parte autora, isso, porque, o conteúdo postado contem manifesta desinformação e conteúdo injurioso e difamatório, constituindo perseguição política contra mulher candidata e discurso de ódio”, justificou. O magistrado determinou aos representados e ao Facebook Brasil a remoção do conteúdo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil.
A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, deferiu nesta terça-feira (20), a candidatura de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, à reeleição em Guanambi. O atual presidente da Câmara Municipal, Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania) é o vice na chapa do gestor guanambiense. Nal garantiu apoio dos partidos Republicanos, Progressistas, Podemos, Partido Liberal, União Brasil e a Federação PSDB/Cidadania.
Nesta terça-feira (20), a Justiça Eleitoral confirmou a candidatura de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlucinho Abreu (Avante) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Brumado, respectivamente, para as Eleições Municipais 2024. As informações são da assessoria do candidato. O deferimento foi anunciado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que acatou o pedido de registro do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP) da coligação “Brumado Tem Jeito”. A coligação é formada pelos partidos Avante, Progressistas, Republicanos e União Brasil. O processo de deferimento transcorreu sem qualquer impugnação ou diligências. Após a publicação do edital e o decurso do prazo legal, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao registro da candidatura, destacando que todos os requisitos legais foram devidamente cumpridos. Com a decisão do juiz, Fabrício e Marlucinho estão oficialmente habilitados a disputar a eleição para à prefeitura de Brumado.
A “Coligação Juntos por uma Ibipitanga” cada vez melhor apresentou o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) requerendo ao Poder Judiciário que seja declarado e habilitado a participar das eleições Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, atual prefeito de Ibipitanga e candidato à reeleição. Em parecer, nesta terça-feira (20), o Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Evandro Luís Santos de Jesus, evidenciou que a coligação requerente se encontra em situação regular perante a Justiça Eleitoral nesta circunscrição, porém a pesquisa do nome em epígrafe sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o candidato Humberto Raimundo. “Diante do exposto, o MPE, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito de Ibipitanga Humberto Raimundo analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE n. 23.609/2019”, afirmou o promotor.
O empresário Valmir Emídio Oliveira (PMB) teve a sua candidatura deferida à prefeitura de Guanambi pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral. A decisão foi publicada na noite desta segunda-feira (19). Valmir tem como vice Roberto Carlos Ramos Barbosa, que também é do PMB. As eleições 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou extinto o processo de impugnação, sem resolução do mérito, da candidatura do advogado Guilherme de Castro de Lino Bonfim (PT), à prefeitura de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz em análise dos autos, verificou que existia coisa julgada em relação ao processo tombado sob n. 0600028-53.2024.6.05.0090, que tramitou na 90ª Zona Eleitoral, conforme documentação acostada, pelo Impugnante. Ainda de acordo com a decisão, ao compulsar o sobredito feito, vê-se o processo fora arquivado com as providências de lançamento no sistema FILIA. “Nesse contexto, observa-se que o presente feito pretende rediscutir, por via transversa, a filiação partidária reconhecida em demanda diversa e acobertada sob o manto da coisa julgada, como fenômeno extraprocessual, projetando os seus efeitos, portanto, para além do processo em epígrafe. Logo, deve ser reconhecida a existência de coisa julgada material quando existe demanda já decidida por sentença de mérito não sujeita a recurso, sem prejuízo da rediscussão pelo meio adequado, acaso preenchidos, v.g., os requisitos da ação rescisória”, escreveu o magistrado. “Posto isso, uma vez reconhecida a figura da coisa julgada, pressuposto processual objetivo, negativo, extrínseco, julgo extinto o processo de impugnação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil”, sentenciou.
Uma representação foi ofertada pela comissão do PSD em Maetinga em face de Uilton de Jesus Vieira alegando, em apertada síntese, que desde o dia 30/07/2024 vem sendo veiculado no Facebook, através do perfil do representado, card estruturado a partir de montagem realizada com a foto da Srª Aline Aguiar, filiada ao partido representante, com frase ofensiva de caráter pejorativo, que atinge diretamente a honra da filiada do partido, com os dizeres: “Volta pra toca tatu” e “volta pra toca”. A finalidade é atingir a honra subjetiva da mesma junto à população da cidade de Maetinga, ficando evidente que a pré-candidata Aline Aguiar está sendo alvo de ataques, o que prejudica sua imagem. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que a criação de perfil anônimo no Instagram com o intuito de difundir notícias falsas, constando imagem e card com nome e imagem da atual prefeita, filiada do representante, é uma clara afronta aos dispositivos legais e possui condão de influenciar o pleito. “Presentes, portanto, os elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano (art. 300, caput, do CPC), defiro a concessão a tutela de urgência requerida na inicial, a fim de determinar: a imediata intimação do Facebook para que, no prazo de 24 horas, retire imediatamente do ar a postagem realizada pelo perfil de Uilton de Jesus Vieira, além de que se abstenha de proceder a novas postagens de caráter negativo e falso contra a filiada ao partido ora representante, propalados pelo representado, sob pena de multa a ser arbitrada por eventual descumprimento”, sentenciou. O magistrado também determinou que a empresa forneça as informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido perfil, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, além de responder pelo crime de desobediência e as demais sanções penais eleitorais cabíveis.
Na cidade de Tanhaçu, uma representação eleitoral foi proposta por João Francisco Santos (Avante), prefeito e candidato à reeleição, em face do Google Brasil Internet Ltda e o responsável pelo Canal Ad Tudo, alegando propaganda eleitoral irregular por meio da divulgação de notícias sabidamente falsas. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inépcia da inicial pela falta de apresentação da URL correspondente às mensagens impugnadas e pela ausência de legitimidade. O magistrado destacou que a URL indicada faz menção ao perfil de redes sociais da parte representada, mas não à propaganda supostamente tida como irregular. Nesse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que é necessária a “indicação clara e específica do localizador URL do conteúdo infringente para a validade de comando judicial que ordene sua remoção da internet e, ainda, o fornecimento do URL é obrigação do requerente”.
A Prefeitura de Guanambi, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, promoveu diversas atividades culturais e esportivas como parte das comemorações dos 105 anos de emancipação política. O documento ofício circular nº 04, que o site Achei Sudoeste teve acesso, foi enviado pela pasta convidando diversos órgãos, personalidades e imprensa para a abertura da 29ª edição do tradicional Campeonato Armindo Paes, realizada neste domingo (18), no Distrito de Morrinhos. Para espanto do público presente que lotou as arquibancadas, a candidata e vereadora Edimiria de Cássia Souza Paes (Avante), a Miria Paes, participou ativamente da solenidade de abertura ao lado do secretário Victor Boa Sorte. Paes posou para fotos e participou das lives da página oficial do evento, as quais tiveram mais de 10 mil visualizações. A edil, que busca a reeleição, ainda compartilhou fotos do evento com seu número em suas redes sociais. O Distrito de Morrinhos tem outros dois candidatos a vereador, que não participaram da solenidade. Segundo a lei eleitoral, é proibido utilizar a máquina pública ou eventos institucionais em período vedado para se autopromover.
Em nota divulgada nas redes sociais, a vereadora esclareceu que a sua participação na abertura da 29ª edição do tradicional Campeonato Armindo Paes, se deu pelo fato de ser uma moradora do local e incentivadora do esporte. Paes informou que, em momento algum, não houve falas ou pedidos que viessem a caracterizar o descumprimento eleitoral. “A vereadora sempre pautou o seu mandato com transparência e compromisso com a população de Guanambi, em especial ao Distrito de Morrinhos e jamais faria nada para burlar a lei ou prejudicar quaisquer pessoas”, disse um trecho da nota. “A vereadora Miria Paes, reafirma o seu compromisso com os mais altos valores da ética e da civilidade, na construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa, para assegurar a proteção e o respeito a todas as pessoas”, finalizou a nota.
A 90ª Zona Eleitoral, através do juiz Tadeu Santos Cardoso, deferiu nesta segunda-feira (19) a candidatura de Maricélio Lima Ferreira (Avante), o Ticha, à prefeitura de Malhada de Pedras, nas eleições 2024. Com chapa “puro sangue”, Ticha terá como vice Renaldo Oliveira de Souza. A dupla vai disputar o pleito contra o atual prefeito, Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, que já teve o seu pedido de candidatura deferido pela justiça. O pleito deste ano acontece no próximo dia 6 de outubro.
Uma representação foi formulada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Maetinga, em face de Francisco de Lima Júnior, ocupante do cargo de vereador na cidade. Em síntese, o partido alega que foi veiculada no status do WhatsApp do representado, no dia 29/06, propaganda eleitoral negativa irregular (antecipada), que compara a atual prefeita com um fantoche. No status, o mesmo mencionou que a prefeita, junto com os seus apoiadores, estaria tentando impedir o pré-candidato Sérgio Barros de registrar uma fotografia com o atual governador da Bahia, revelando comportamento machista em relação às mulheres Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido considerando que a mensagem foi veiculada em grupo restrito de WhatsApp, portanto, circunscrita aos participantes - e não em grupo de natureza pública -, devendo prevalecer o direito à liberdade de expressão e à privacidade, sem prejuízo de providências em outras esferas. “Assim, considerando que o presente caso não se submete aos ditames das normas eleitorais, com fulcro nos artigos 33, § 2º e 38 da Resolução nº 23.610/2019, sem prejuízo de que outras providências sejam adotadas perante outras esferas legais (cíveis ou criminais), as quais refogem da competência deste juízo, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, decretando a extinção do processo com resolução de seu mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil”, sentenciou.
A atual prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), teve o seu registro de candidatura deferido nesta segunda-feira (19) pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral. Braulina vai tentar sua reeleição frente ao executivo aracatuense. A gestora tem como vice em sua chapa Wilber Pinto Aguiar (PV). A chapa “puro sangue” já está apta para disputar as eleições 2024 no próximo dia 6 de outubro.
Em Maetinga, uma representação eleitoral pela prática de uso indevido de propaganda eleitoral negativa antecipada no instagram, sabidamente falsa, com pedido de liminar, foi ajuizada pela comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Sérgio Barros Moreira, candidato ao cargo de prefeito, Idaildo Pereira da Silva, candidato ao cargo de vice-prefeito, do responsável pelo perfil @maetingamemes no Instagram, de identidade desconhecida, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega que vem sendo veiculado no perfil @maetingamemes card estruturado a partir de montagem realizada com a foto da prefeita e candidata a releeição, Aline Aguiar, filiada ao partido representante, vinculado ao convite da convenção partidária dos representados, constando a hashtag #euvou, que foi colocado com a finalidade de distorcer a realidade e veicular desinformação (fake news) a população de Maetinga, visto que vincula a imagem de Aguiar ao convite da convenção dos seus adversários políticos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a criação de perfil anônimo no Instagram com o intuito de difundir notícias falsas afronta os dispositivos legais e possui o condão de influenciar o pleito eleitoral. “Assim, estão perfeitamente caracterizados os pressupostos para a concessão da liminar, quais sejam, a verossimilhança das afirmações iniciais, caracterizada pela comprovação da violação de norma eleitoral”, sentenciou. O magistrado determinou que o Facebook, no prazo de 24 horas, retire o perfil @maetingamemes do ar, bem como se abstenha de proceder a novas postagens de caráter negativo e falso contra a filiada do partido e forneça as informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido perfil, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, além de responder pelo crime de desobediência e as demais sanções penais eleitorais cabíveis.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Avante em Jussiape, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra Carlos Roberto Paiva Luz (PSD), o Robertão. O representante aduziu, em síntese, que o representado “vem veiculando jingle de campanha eleitoral em suas redes sociais e outros meios de comunicação”, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada neste domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido porque, pelo conteúdo apresentado nos autos, observa-se que o requerido menciona a sua pré-candidatura e pede apoio político nas redes sociais, estando inteiramente de acordo com a lei. “As frases supostamente presentes no jingle não configuram propaganda eleitoral extemporânea, mas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado pelo § 2º do art. 36-A, da Lei nº 9.504/97. Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto. Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada requerida”, sentenciou.
Os candidatos a prefeito de Brumado irão participar na Rádio Nova Vida FM de entrevistas e de um debate eleitoral que irão ao ar na emissora de acordo com cronograma definido com as coligações partidárias. O anúncio foi feita na última quinta-feira (15). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Teônio Lima, diretor da Nova Vida, destacou que o debate é um momento importante para a democracia e a emissora sai na frente no sentido de promover esse encontro entre os candidatos. A Rádio Nova Vida é a primeira da cidade que realiza entrevistas e debates em eleições municipais. “É uma oportunidade única de a população conhecer os candidatos e suas propostas. É um momento importante e não podemos ficar de fora. Vamos exercer o nosso papel como uma rádio cidadã no município”, destacou. Serão 4 blocos, 2 temáticos e 2 de embates diretos. Em 2004, a emissora promoveu o primeiro debate do tipo com os então candidatos a prefeito: Dr. Jorge Oliveira, Dr. Geraldo Azevedo e Eduardo Vasconcelos. Segundo Lima, na época, a iniciativa foi um sucesso, ganhando grande repercussão na cidade e na região. Membro da comissão organizadora do debate, Diego Vieira informou que também serão realizadas entrevistas com os candidatos. “Eles vão expor suas ideias em forma de sabatina e vão explicar sobre os temas que afligem a população”, relatou.
Em Palmas de Monte Alto, uma representação eleitoral foi proposta pela comissão provisória do Avante em face de Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, e Rosemaura Pereira Mesquita Brito (PSD), a Rose da Barriguda, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. O primeiro representado é candidato ao executivo municipal, enquanto a segunda representada é candidata ao posto de vice-prefeita. Segundo o partido, os representados têm realizado diversos atos de campanha em momento ainda vedado por lei dentro do município. Uma carreata foi realizada no dia 27/07, tendo percorrido diversas ruas e estradas, desvirtuando a finalidade do evento convencional. Em decisão publicada na última quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que, embora a carreata fora do período eleitoral não seja, por si só, um ilícito eleitoral, o evento teve nítido proposito eleitoreiro. “Os vídeos revelam que a carreata passou por aglomeração de apoiadores do partido em diversos locais da cidade, tendo os representados a todo tempo cumprimentado estes apoiadores. A rigor, a limítrofe situação de legalidade do ato convola-se em ilegalidade no momento em que fica manifesta a intensão eleitoreira dos representados do que, tenho, não há dúvida na hipótese”, justificou. O magistrado aplicou aos representados multa no importe de R$ 20 mil.
Um levantamento feito pelo site Achei Sudoeste no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que na cidade de Caetité foram registrados apenas 93 pedidos de registros de candidatura, sendo 0 já julgadas e 93 cadastradas aguardando julgamento. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. O número está bem próximo se comparado ao ano de 2020, quando foram 98 candidaturas registradas. Para o cargo de vereador na cidade, são 87 candidaturas para 15 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 93,55% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o PSOL, com 4 pedidos, enquanto a sigla com mais candidaturas é o PDT com 17 pedidos. Ao todo, 9 partidos apresentaram candidaturas em Caetité.
O candidato a prefeito de Malhada, na região do Velho Chico, José Cardoso da Silva Júnior (Cidadania), o doutor Júnior, teve o seu comitê de campanha, localizado na Avenida Governador Nilo Coelho, invadido na última sexta-feira (16). O fato foi divulgado pelo próprio candidato ao jornal Folha do Vale. Na invasão, o criminoso levou uma furadeira da marca Bosch, que estava sendo usada para finalizar alguns trabalhos antes da inauguração. Além da furadeira, o candidato disse que levaram uma caixa de som. O candidato registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Territorial de Malhada. “Quem entrou no local levou a furadeira para desfaçar, já que o verdadeiro motivo seria levar documentos. Lá tem botijão de gás, computador e outras coisas. Será que queria levar isso mesmo?” comentou José Cardoso. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.