Um homem suspeito de abusar sexualmente da enteada de 8 anos foi preso nesta quarta-feira (28), no município de Capim Grosso, no norte do estado. De acordo com a Polícia Civil, fotos da vítima foram encontradas pela mãe da criança no celular do investigado. “A suspeita é de que o homem teria cometido os abusos diversas vezes, mas a genitora da criança teve conhecimento da situação em junho deste ano”, disse Jaime Brito, delegado responsável pelo caso. O mandado de prisão preventiva por estupro de vulnerável foi cumprido por agentes da Delegacia Territorial do município, e contou com o apoio das DTs de São José do Jacuipe e Mairi, para localizar o suspeito. Segundo a Polícia Civil, o homem está custodiado na Delegacia da cidade.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela coligação “Unidos por Caculé” contra Pedro Dias da Silva (PSB) e William Lima Gonçalves (PSB), prefeito e vice-prefeito da cidade e candidatos à reeleição, e contra a comissão provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município. A coligação alega que os representados estariam praticando atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas, bem como concentrações assemelhadas a showmícios na cidade. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido parcialmente. “No presente caso, ficou demonstrado que fora divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão, que anunciou em suas redes sociais e fora compartilhado pelos representados a sua presença no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. Consta que possui potência bastante superior a de um trio elétrico, também tendo ficado demonstrado que se realizará verdadeiro show artístico, inclusive com apresentações como DJ”, justificou. Diante da propaganda da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício, o magistrado acolheu a manifestação do MPE e julgou parcialmente procedente a representação para confirmar a liminar e determinar que os candidatos Pedro Dias e William Gonçalves se abstenham de contratar artistas, inclusive aqueles que se utilizam de paredões de som, para atos de campanha eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, apreensão de aparelhagem de som e crime de desobediência.
Um requerimento de registro de candidatura para o cargo de prefeito foi apresentado pela Coligação “A volta do trabalho junto ao povo” em favor de Geraldo Pereira Costa (MDB), o Paiu, na cidade de Carinhanha. O requerimento se encontra regularmente instruído, porquanto satisfaz em sua totalidade aos requisitos exigidos na Resolução TSE n.º 23.609/2019. A coligação alega que restou demonstrado o preenchimento das condições de elegibilidade, porém, verificando a relação apresentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, tem-se que o candidato Geraldo Costa está incluso no rol de ex-gestores que apresentaram contas irregulares. A promotora eleitoral Ediene Santos Lousado opinou pelo indeferimento do registro de candidatura. Ela justificou que o Geraldo Costa foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público. “Ressalte-se que, não obstante o candidato (outrora condenado) tenha interposto recurso adesivo, este não foi admitido, de acordo com o acórdão da Apelação Cível nº 2010.33.09.000550-3/BA, restando mantida a condenação em segundo grau. Nesse cotejo, verifica-se presente nos autos duas das causas de inelegibilidade infraconstitucionais aplicáveis a todos os candidatos, a saber: a) gestores (as) cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas forem desaprovadas por irregularidade insanável LC n. 64/90 – artigo 1º, I, “g”; b) os Condenados à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa LC n. 64/90 – artigo 1º, I, “l””, afirmou.
Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação contra o União Brasil, Charles Romário Santana Martins e José Luciano Santos Ribeiro, noticiando a divulgação, no dia 21/8, nas redes sociais dos dois últimos representados, de vídeo contendo ataques à honra dos atuais prefeito e vice-prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva e William Lima Gonçalves, ambos candidatos à reeleição. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, com base no fato de que a aludida propaganda é negativa e busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral aos candidatos que se pretendeu desqualificar. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e concedo a medida liminar, determinando aos representados que, no prazo de 24h, promovam a retirada do vídeo objeto da representação, publicado de maneira colaborada nos perfis das redes sociais Instagram @lucianorideirooficial, @charlesmartins__44 e @boracacule, sendo que, em relação ao perfil @boracacule deve-se oficiar a rede social Instagram para retirada do vídeo, uma vez que a titularidade do referido perfil é desconhecida, devendo os representados se absterem de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retirar de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Na tarde desta terça-feira (27), policiais da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizaram a apreensão de uma espingarda e outras armas brancas na cidade de Caetanos. Os militares foram acionados para atender uma ocorrência de ameaça na Fazenda Goiabeira, zona rural do município. O denunciante relatou que um indivíduo estaria ameaçando a população local com uma espingarda e facas, gerando medo na comunidade. Diante das informações, os militares deslocaram-se imediatamente até o local indicado, onde foram apreendidos: 1 espingarda, 3 facas, 1 bastão de alumínio, 1 espeto e munições. Os materiais foram recolhidos e apresentados à autoridade policial competente para as medidas judiciais cabíveis.
Uma representação foi intentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória em Caculé, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e o responsável pelo perfil @caculesiteir, noticiando a utilização de trucagens, montagens, inteligência artificial, fake news e enquetes (em período vedado) para favorecer o candidato Luciano Ribeiro (União Brasil) e macular a honra dos candidatos Pedro Dias da Silva e William Lima Gonçalves, ambos candidatos à reeleição. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido, visto que no indicado perfil de procedência anônima há montagens com falas, músicas e imagens dos candidatos Pedro Dias e William Gonçalves em tom fortemente depreciativo, inclusive comparando-os aos personagens principais do filme Debi&Lóide. “Aludida propaganda, a princípio, se amolda a propaganda negativa, por meio da qual se busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral aos candidatos que se pretendeu desqualificar, maculando-se-lhes a honra”, justificou. O magistrado determinou ao Facebook Brasil que torne imediatamente indisponível a publicação questionada, no prazo de 48 horas, bem como que forneça os registros e dados necessários à identificação do usuário do perfil @caculesiteir, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 300 mil.
As contas anuais da prefeitura municipal de Cândido Sales, sob responsabilidade de Maurilio Lemos das Virgens, referente ao exercício de 2022, foram recomendadas para a aprovação com ressalvas durante sessão desta terça-feira (27). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a recomendação foi feita pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) à câmara de vereadores do município. Foram apontadas como ressalvas a ausência de informações na plataforma SIGA referentes aos subsídios de agentes políticos; impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis; déficit orçamentário; e descumprimento do percentual relativo as despesas destinadas ao ensino infantil, relacionados ao Valor Aluno Ano Total (VAAT). Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor, através de Deliberação de Imputação de Débito, no valor de R$4 mil. A Prefeitura de Cândido Sales apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$98.984.896,27 e promoveu despesas no montante de R$99.878.928,45, o que provocou um déficit orçamentário de R$894.032,18. A despesa total com pessoal representou 52,73% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Cândido Sales utilizou 83,32% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 26,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,38% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
Um homem que estava foragido da Justiça do Rio de Janeiro, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos, teve um mandado de prisão cumprido por equipes da Delegacia Territorial de Ipiaú. A ação foi realizada na segunda-feira (26), no município. Após obter informações de que o procurado estaria residindo na cidade, os investigadores localizaram o endereço de trabalho do suspeito e efetuaram a prisão. Ele é natural de Salgueiro, em Pernambuco, e cometeu o crime contra sua sobrinha, no município de Duque de Caxias (RJ). O foragido foi levado para o Conjunto Penal de Jequié, onde ficará à disposição da Justiça.
Em Caetité, uma representação eleitoral foi movida pela Federação Brasil da Esperança em face de Valtécio Neves Aguiar (PDT) com o objetivo de conter supostas condutas vedadas durante o período eleitoral, refletidas em veiculação de vídeos de propaganda eleitoral em espaços e obras públicas de acesso restrito, com utilização de funcionários em horário de expediente. Em decisão publicada na última terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, reconsiderou parcialmente as determinações formuladas nas decisões anteriores, a fim de permitir ao candidato Valtécio Neves Aguiar, ora representado, a veiculação das realizações de seu governo em sua propaganda eleitoral, desde que observados, estritamente, os limites impostos pela legislação eleitoral em vigor, especialmente quanto à vedação do uso de funcionários públicos durante o horário de expediente para fins eleitorais. Para garantir a isonomia entre os candidatos, Neves acolheu o pedido formulado pelo representante para que seja expedido mandado de salvo-conduto, ficando autorizado o ingresso do representado e de sua equipe nas obras públicas em andamento no município de Caetité, como também no interior de prédios públicos em funcionamento, podendo, inclusive, realizar gravações, que deverão observar as normas eleitorais vigentes, com posterior divulgação se desejarem, nos mesmos moldes que o representado utiliza em suas redes.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) teve a candidatura do advogado Wanderson Pimenta Souza à prefeitura de Caetité. A decisão do juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta segunda-feira (26). Pimenta terá como vice Antônio Cláudio Barbosa (PSOL), o Professor Claudinho. A chapa “puro sangue” concorrerá no pleito de 6 de outubro visando administrar o município nos próximos quatro anos.
Em Caetité, um novo pedido de tutela de urgência foi formulado por Federação Brasil da Esperança noticiando a existência de novas contas em rede social, que teriam sido criadas pelos representados Valtécio Neves Aguiar (PDT), prefeito municipal, e os perfis @alguemdecaetite, @caetite.bahia.brasil, @caetitedaverdade e @caetitesensacionalista, com o intuito de disseminar notícias falsas (fake news), crimes contra a honra e discursos de ódio, principalmente contra opositores políticos. Segundo a federação, o grupo age de forma coordenada na produção de conteúdo na internet para ridicularizar adversários e disseminar informações inverídicas, configurando-se como uma possível milícia digital. Em decisão publicada na última segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela, determinando a intimação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que forneça os dados dos responsáveis pelos referidos perfis, da rede social Instagram, no prazo de 2 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. O magistrado determinou ainda a imediata retirada do ar (suspensão) dos novos perfis no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por hora de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Também intimou os representados para que se abstenham de veicular postagens que contenham qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada positiva ou negativa, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil. Com relação à suposta constituição de uma milícia digital, o juiz remeteu os autos ao Ministério Público para que possa adotar as providências legais que entender necessárias.
Uma representação foi formulada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Caetité em face de José Barreira Alencar Filho e Vânia Celeste Gomes Nogueira, pleiteando a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção imediata do conteúdo divulgado no perfil do Instagram da requerida. O PDT alega que a pré-candidata a vereadora teria divulgado propaganda eleitoral extemporânea através do seu perfil no Instagram. Ela teria pedido, de forma explícita e direta, o voto dos eleitores de Caetité. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que, embora a apreciação deste pedido liminar tenha ocorrido após o término do período vedado para a realização de propaganda eleitoral, diante das provas trazidas aos autos, há indícios suficientes de propaganda eleitoral antecipada praticada pela representada. “Isto posto, defiro, parcialmente, o pedido de tutela de urgência para determinar que a representada Vânia Celeste Gomes Nogueira remova imediatamente a referida postagem realizada no dia 16 de maio de 2024, em seu perfil no Instagram, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil.
Em Caetité, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) formulou uma representação em face de José Barreira Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, pleiteando a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção imediata de conteúdo de vídeo divulgado na rede social Instagram. Segundo o PDT, Barreira vem efetuando em sua rede social propaganda antecipada de sua possível candidatura através de vídeos de sua convenção, com jingle, divulgação de seu número de votação e afirmando que “Zé Barreira tá voltando”. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves, da 63ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido. “No presente caso, e com base neste juízo de cognição sumária, verifico que a apreciação deste pedido liminar está sendo feita após o término do período vedado para a realização de propaganda eleitoral. Assim, a tutela de urgência que se busca conceder perde sua eficácia prática, visto que o período em questão já se exauriu, não havendo mais o risco iminente ou dano irreparável a ser evitado por meio da medida liminar. (...) não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, uma vez que o fato alegado como configurador de propaganda eleitoral antecipada, no momento da análise do pedido de tutela antecipada, perdeu o objeto”, justificou.
Um homem e uma criança morreram na tarde deste domingo (25), por volta das 17h50, em um acidente na BR-122, trecho do município de Caetité ao distrito de Maniaçu. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, ao chegar ao local a guarnição constatou um capotamento de um veículo Gol, envolvendo quatro pessoas. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já estava no local e constatou o óbito de João Carlos Alves da Silva e de uma criança de prenome Aurora de 02 anos de idade. Já Lúcia Xavier Pereira, 58 anos, ocupante do veículo, foi conduzida para o Hospital Geral de Guanambi (HGG). O quarto ocupante do veículo, uma criança de cinco anos, foi socorrido e não tinha lesões aparentes. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia. Os corpos foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para serem necropsiados. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga as causas do acidente.
Uma decisão do juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, publicada neste sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB) e o vice William Lima Gonçalves (PSB), a não utilização de veículo e máquinas do município em serviços particulares para angariar votos nas eleições 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou que seja determinado que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de astreintes e crime de desobediência. Conforme manifestação do MPE, da análise do material acostado, constata-se a verossimilhança das alegações, pois, de fato, caçambas e retroescavadeiras do Município de Caculé foram utilizados, neste ano eleitoral, aparentemente para retirada de terra, em limpeza ou nivelamento de lotes urbanos, não se podendo compreender, em uma primeira análise, pela natureza e sede dos serviços e pela localização dos imóveis, ser o caso de alguma das exceções legais, nos termos do aludido dispositivo legal. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e, com base no art. 22, I, alínea b, da LC no 64/90, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para determinar que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de crime de desobediência”, sentenciou o magistrado.
Um homem que se encontrava em situação de rua foi preso na noite desta sexta-feira (23) em Caetité. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, o caso foi registrado por volta das 18h50, na Avenida Woquiton Ferreira, na Feira Livre da cidade, no âmbito na Operação Força Total. Ao chegar no local e proceder com a abordagem aos indivíduos, que estavam visivelmente embriagados, foi identificado que contra um dos envolvidos, que se encontrava em situação de rua, tinha em seu desfavor um mandado de prisão em aberto por assalto a mão armada. Ele foi conduzido e apresentado na Delegacia Territorial de Caetité para adoção das medidas cabíveis.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Avante de Caetanos contra Edas Justino dos Santos, Fabiana Brito Matos e Ualdo Gomes Silva por propaganda eleitoral antecipada, através de evento público realizado no dia 28/07/2024 e publicações nas redes sociais. Segundo o partido, os representados promoveram evento com motociata, carreata, desfile de carros de som, jingle e músicas de cunho eleitoral, soltura de fogos, aglomeração de pessoas em via pública, utilização de número de urna, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “Analisando os elementos dos autos, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado. Não se pode admitir que, a pretexto de fazer propaganda intrapartidária, seja possível realizar evento, com a participação de todos, para expor uma pessoa que nem mesmo foi escolhida em convenção, como é o caso dos autos, pois foi essa a conduta dos representados ao convidar abertamente o público. A consulta ao sistema filiaweb indica a filiação de apenas 22 pessoas ao partido, número muito abaixo da quantidade de pessoas visualizadas no evento, o que dá a dimensão da participação de terceiros de forma exagerada”, justificou. O magistrado aplicou a cada um dos representados multa no valor de R$ 15 mil, isoladamente, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada; e determinou que removam imediatamente todas as publicações relacionadas à convenção partidária ocorrida, incluindo postagens em redes sociais e qualquer outro meio digital ou físico, que possam estar associadas ao evento.
Um novo pedido de tutela de urgência foi formulado pela Federação Brasil da Esperança informando que o representado Valtécio Neves Aguiar (PDT), prefeito de Caetité, estaria descumprindo a ordem judicial que determinou a sua abstenção para realizar novas gravações em espaços públicos ou com a utilização de funcionários públicos durante os horários de serviço para fins de propaganda política. Segundo o partido, o representado despreza a ordem judicial e segue infringindo a legislação, com o aproveitamento da coisa pública em seu benefício, em flagrante abuso de poder político. Em decisão publicada nesta quinta-feira (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória, verificando a plausibilidade das alegações e provas apresentadas pelo requerente. “Há indicação de continuidade da prática de atos ilícitos propensos a causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao processo eleitoral, especialmente considerando que, à medida que tais condutas são perpetuadas, seus efeitos se consolidam, agravando ainda mais o potencial prejuízo à lisura do pleito eleitoral”, justificou. O magistrado majorou a multa anteriormente fixada para o valor de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento, mantendo-se o limite máximo de R$ 200 mil. Fica o representado advertido de que a continuidade das condutas poderá ensejar medidas mais gravosas, incluindo a ordem de bloqueio de sua conta bancária pessoal, que fora requerido pelo representante, mas ora rejeitado para possibilitar ao representado a oportunidade de rever a sua conduta.
Por volta de 16h desta quarta-feira (21), um caminhão carregado com feno pegou fogo depois de encostar na rede elétrica, em uma estrada de acesso ao Povoado de Bebedouro, na cidade de Carinhanha. Testemunhas disseram que o atrito da carga com os fios de alta tensão causou faíscas e deu início ao incêndio. O caminhão Mercedes-Benz 1620 foi consumido pelo fogo. O motorista percebeu rapidamente o ocorrido, mas não conseguiu conter as chamas. O veículo havia sido carregado em uma propriedade na região. Apesar do susto, ninguém se feriu.
Na noite de segunda-feira (19), um homem deu entrada no Hospital Municipal Luís Eduardo Magalhães (HMLEM) com perfurações na região da cabeça, vítima de arma branca. A 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada até o local e, em contato com a vítima, foram informados que se tratava de uma briga de bar na cidade de Cândido Sales. O homem e alguns amigos estavam bebendo quando, durante um desentendimento, um deles desferiu golpes com uma faca causando cortes no supercilio e atrás da orelha direita e esquerda. De imediato, a guarnição deslocou-se até o local e rondas foram feitas com o intuito de encontrar o autor da tentativa de homicídio, porém sem êxito até o momento.
A Federação Brasil da Esperança, em Carinhanha, propôs representação contra o candidato à prefeito Edmilson Bispo dos Santos e Júnio Souza Guedes, aduzindo veiculação de desinformação e conteúdo ofensivo à honra e dignidade de Francisca Alves Ribeiro, a Chica do PT, atual prefeita e candidata à reeleição. Alega que o primeiro representado postou em suas redes sociais vídeo com conteúdo ofensivo e falso de autoria do segundo representado contra a atual a candidata. Este já foi sindicado no âmbito da Justiça Estadual gerando, inclusive, a prisão preventiva de seu autor por descumprimento de medidas cautelares e crime de ódio. Em decisão publicada no domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zone Eleitoral, concedeu a tutela provisória de urgência antecipada incidental. “No caso dos autos, a prova documental acostada demonstra, prima facie, a existência da probabilidade do direito a ser tutelado, de modo a ensejar o acolhimento da pretensão da parte autora, isso, porque, o conteúdo postado contem manifesta desinformação e conteúdo injurioso e difamatório, constituindo perseguição política contra mulher candidata e discurso de ódio”, justificou. O magistrado determinou aos representados e ao Facebook Brasil a remoção do conteúdo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil.
Por volta de 01h20 desta segunda-feira (19), a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) sobre um acidente ocorrido na BA-617, na cidade de Caculé. No local, o condutor de uma motocicleta colidiu com um veículo HB 20. Samuel Marcena de Brito, 23 anos, residente na Fazenda Mulungu, zona rural do município, foi conduzido para o hospital, porém não resistiu aos ferimentos. A guarnição deslocou-se ao local do acidente para registro da ocorrência. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Samuel foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Um levantamento feito pelo site Achei Sudoeste no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que na cidade de Caetité foram registrados apenas 93 pedidos de registros de candidatura, sendo 0 já julgadas e 93 cadastradas aguardando julgamento. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. O número está bem próximo se comparado ao ano de 2020, quando foram 98 candidaturas registradas. Para o cargo de vereador na cidade, são 87 candidaturas para 15 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 93,55% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o PSOL, com 4 pedidos, enquanto a sigla com mais candidaturas é o PDT com 17 pedidos. Ao todo, 9 partidos apresentaram candidaturas em Caetité.
Um jovem de 25 anos foi preso na última sexta-feira (16), por volta das 15h, acusado de matar um homem de 50 anos, identificado como Aparecido Ferreira da Silva, com golpes de garrafa, na comunidade do Núcleo 2, zona rural do município de Carinhanha. O crime aconteceu no dia 20 de julho. No dia 22 de julho, o acusado se apresentou na delegacia acompanhado de um advogado, como não havia flagrante foi ouvido e liberado. A prisão efetuada pela Polícia Civil foi determinada pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves. O jovem está detido à disposição da justiça. Este foi o primeiro homicídio do ano registrado na cidade.
A Polícia Civil de Carinhanha prendeu um homem acusado de tentativa de feminicídio que descumpriu medida protetiva. A ação foi registrada na última sexta-feira (16), por volta das 16h, após decisão do juiz Arthur Antunes Amaro Neves. De acordo com a ocorrência policial, o acusado foi cassado por 20 anos com a vítima. A tentativa de feminicídio teria sido cometida no último dia de agosto do corrente ano, no bairro São Francisco. A Polícia Civil ainda informou que houve um descumprimento de medida protetiva. O indivíduo está detido à disposição da justiça.