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PM recupera moto com restrição de furto em Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 9h desta terça-feira (03), durante rondas pela Avenida Conego Miguel Monteiro, no centro da cidade de Caculé, a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) avistou uma motocicleta CG 125 Fan em frente a um estabelecimento comercial. Após consulta da placa, foi identificado que o veículo se encontra com restrição de furto/roubo. O indivíduo que estava de posse dela, morador da zona rural, afirmou que havia adquirido a moto através de troca com um terceiro. Ele e a motocicleta foram conduzidos para a delegacia para a adoção das medidas cabíveis.

63ª Zona Eleitoral defere registro de candidatura de Valtécio Aguiar em Caetité Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O juiz José Eduardo das Neves, da 63ª Zona, deferiu, nesta segunda-feira (02), o pedido de registro de candidatura formulado por Valtécio Neves Aguiar (PDT), da coligação “Caetité no caminho certo”, para concorrer ao cargo de prefeito de Caetité nas eleições 2024. Valtécio terá Walmique da Trindade Silva (PSD) como vice-prefeito. O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O magistrado destacou que a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Ademais, foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. “Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, defiro o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito, no município de Caetité, de Valtécio Neves Aguiar”, decidiu.  

Candidato a prefeito de Caetité tem página oficial no Instagram invadida e hackeada Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em vídeo publicado nas redes sociais, o candidato a prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, comunicou, nesta segunda-feira (02), que no último sábado (31) teve a sua página oficial no Instagram invadida e hackeada. “No momento, estou sem acesso à mesma. Qualquer publicação que apareça na página não é de nossa autoria”, alertou. O candidato garantiu que a sua assessoria jurídica já está tomando as medidas legais cabíveis no sentido de reaver o acesso ao perfil e para que os responsáveis pelo ataque sejam punidos. “Podem tentar me calar nas redes, mas continuo firme em todos os meus propósitos. Agradeço a cada mensagem de carinho recebida. Acredito na força divina e que Deus nos ilumine sempre”, declarou. Enquanto o acesso à página oficial não é restabelecido, Alencar criou um perfil reserva, a fim de divulgar suas ações em prol da cidade. Barreira administrou a cidade de 2009 a 2016.

Corpos enrolados em lençol são encontrados na BA-535 em Camaçari Foto: Divulgação/Polícia Civil

Dois corpos foram encontrados enrolados em um lençol neste domingo (1°), às margens da BA-535, em Camaçari. As vítimas ainda não foram identificadas, segundo informações da Polícia Civil. Conforme a Polícia Militar, agentes do Batalhão de Polícia Rodoviária foram acionados para a ocorrência. No local, os PMs isolaram a área e acionaram o Departamento de Polícia Técnica (DPT). As guias para remoção dos corpos e realização de perícia foram expedidas pela 18ª delegacia de Camaçari e, conforme a polícia, o exame de necropsia deve elucidar a causa da morte.

Justiça indefere pedido de registro de candidatura de Piau a prefeito em Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Carinhanha, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Geraldo Pereira Costa (PMDB), o Piau, ao cargo de prefeito, sob o número 15, pela coligação “A volta do trabalho junto ao povo”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo indeferimento da candidatura. De acordo com decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado levou em consideração o fato de que a Justiça Federal proferiu decisão nos autos do Processo n.16953920104013309 e, em sede de Ação de Improbidade Administrativa, o candidato foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Guanambi, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo-lhe imposta pena de suspensão de direitos políticos. “Está presente, portanto, a situação de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, porquanto, o candidato encontra-se condenado à pena de suspensão de direitos políticos, por órgão colegiado do TRF da 1ª região, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, perpetrado de forma dolosa, que culminou em enriquecimento ilícito e dano ao erário. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, indefiro o pedido de Registro de Candidatura - RRC de Geraldo Pereira Costa ao cargo de prefeito no município de Carinhanha, nas Eleições de 2024”, sentenciou.

Caetité: Jovem é preso acusado de forçar mulher a fazer relação sexual dentro de carro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um jovem de 22 anos, que não teve a sua identidade divulgada, foi preso acusado de forçar uma mulher de 20 a fazer relação com ele dentro de um carro na cidade de Caetité. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, o fato foi registrado na madrugada deste domingo (01) por volta das 2h20, na Praça da Catedral. De acordo com a PM, a vítima estava em estado de choque após ter saído de uma festa para um encontro com o acusado dentro de um carro e, ao retornar, relatou que foi forçada a fazer relação sexual com ele. A guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) localizou o indivíduo durante rondas na região. Ele foi conduzido para a Delegacia Territorial de Caetité para adoção das medidas legais cabíveis.

Acidente entre veículo de passeio e van deixa feridos na BR-030 em Caetité Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um acidente registrado no início da tarde deste sábado (31) entre um veículo de passeio e uma van deixou feridos na BR-030, trecho do município de Caetité. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, o acidente foi registrado por volta das 12h20, no sentido a Brumado. A van ficou tombada no acostamento da rodovia.

Acidente entre veículo de passeio e van deixa feridos na BR-030 em Caetité Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Ao chegar ao local, a guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) averiguou que as vítimas já haviam sido conduzidas pelo Samu 192 para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em Caetité. De acordo com a PM, os motoristas e passageiros sofreram apenas ferimentos leves.

Professores realizam caminhada e cobram pagamento dos precatórios em Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Professores realizaram uma caminhada na manhã deste sábado (31) pelas ruas do município de Caculé cobrando da prefeitura municipal o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os docentes alegam que a lei que assegura o pagamento para a categoria existe desde 2022 e até a presente data o prefeito Pedro Dias da Silva (PSB), o Pedrão, não cumpre a determinação. Segundo os professores, a administração municipal justifica que a legislação eleitoral dificulta o cumprimento da lei, o que não tem agradado os profissionais da educação. “Prefeito Pedro Dias, pague o que prometeu, o precatório é nosso. Cumpra a lei”, cobraram os professores durante a caminhada.

Justiça anula demissão de médico após apoio político contrário ao prefeito de Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Caculé, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, julgou procedente, nesta quinta-feira (29), o mandado de segurança impetrado por João Aliomar Pereira Malheiros em face do prefeito do município Pedro Dias da Silva (PSB). Aduz o impetrante que firmou o contrato de prestação de serviços nº 104- 4/2024 e a inexigibilidade de Licitação nº 004-CRED010/2023 para prestação de serviços médicos. Alega que o contrato foi firmado em 10/01/2024 com vigência da contratação até 31 de dezembro de 2024, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e que, após participar de um evento político que lançou a pré-candidatura de opositor político do prefeito, ocorrido em 22/03/024, foi informado pelo impetrado de que estava “demitido”. Sem a realização de processo administrativo, João Aliomar, que é ex-prefeito da cidade, teve seu contrato rescindido unilateralmente pelo Município, mediante publicação de extrato de rescisão do contrato, divulgado em 12/04/2024, com data retroativa de 28/03/2024. O magistrado destacou que é absolutamente necessário a realização do devido processo legal para que se opere a rescisão de um contrato administrativo, ressaltando-se que não é dado ao representante do Poder Executivo demitir servidores ou rescindir contratos celebrados pela Administração Pública, apenas porque é da sua vontade, sem a necessária motivação e observância ao rigor estabelecido pela lei. “Reputo demonstrada a violação ao direito líquido e certo do impetrante por parte da autoridade coatora, portanto, faz-se mister o deferimento do pleito com a anulação do citado ato administrativo e restituição ao status quo ante. Pelo exposto, julgo procedente a ação mandamental para conceder a segurança pleiteada a fim de declarar nulo o ato administrativo de rescisão do contrato”, sentenciou. Por fim, o juiz determinou que a autoridade coatora cumpra a presente decisão, no prazo de 48 horas, contado da intimação, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento.

Serviços Geológicos do Brasil apresentará estudo referente ao Rio Carinhanha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

No início do mês de setembro, um evento será realizado na Câmara de Vereadores de Carinhanha para apresentar um estudo realizado pelo Serviços Geológicos do Brasil. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Viviane Cunha, pesquisadora em geociências do órgão, detalhou que, nos dias 3 e 4, uma equipe do Serviços Geológicos do Brasil e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico estará no legislativo para apresentar à população os resultados de um estudo que está sendo feito na região da Bacia Hidrográfica do Rio Carinhanha desde 2018. Segundo a pesquisadora, o estudo visa criar as diretrizes para gestão dos recursos hídricos na região da bacia. “Queremos esse espaço para conversar com o usuário e ouvir os diferentes usuários da região para que possamos construir, de forma conjunta, a gestão dos recursos hídricos”, destacou. A região possui uma característica bastante singular, que é a interação das águas superficiais com as águas subterrâneas. Por isso, a captação em um rio acaba afetando o nível de água, assim como a captação em um poço pode afetar a vazão em um rio. Devido a essa característica, Cunha afirmou que a gestão desses recursos tem de ser feita de forma muito cuidadosa. “Precisamos estar atentos a todo uso dos recursos hídricos na bacia”, frisou. A gestão desses recursos é de responsabilidade da Agência Nacional de Águas, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e do Inema. Todos os órgãos estarão presentes no evento, para o qual a população também está convidada.  

Caetanos: Justiça suspende perfil anônimo e manda Polícia Federal abrir inquérito

Uma representação foi formulada pela Coligação "Caetanos Pode Mais" em face do responsável pelo perfil @virgulino_junio2.0 e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada de publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra o candidato Marcos de Tonho de Silvino, da coligação autora, utilizando-se de acusações ofensivas, visando denegrir a imagem do mesmo durante a campanha eleitoral em Caetanos. As postagens contêm imagens que ridicularizam e difamam o candidato. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, visto que o perfil anônimo violou a legislação eleitoral, ultrapassando os limites da crítica política aceitável, configurando propaganda eleitoral negativa. O magistrado determinou ao Facebook que promova a suspensão, no prazo de 48 horas, da postagem veiculada, referente ao perfil @virgulino_junio2.0; e ao Instagram que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, que possam contribuir para a identificação do usuário (a). Saraiva encaminhou cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Facebook/Instagram à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito a fim de apurar possível prática de crime de falsa identidade e de injúria e difamação eleitoral pelo autor ou autores do perfil.

Homem de 45 anos é morto a tiros na zona rural de Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na noite desta quinta-feira (29), um homicídio foi registrado na comunidade Duas Irmãs, zona rural da cidade de Carinhanha. No local, a vítima, identificada como Serjo Caitano da Silva, 45 anos, foi encontrada caída a poucos metros de sua casa, com perfurações de arma de fogo. Segundo informou a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, a esposa da vítima, relatou que acredita ter ouvido três disparos de arma de fogo. Foram realizadas diligências pela Polícia Militar, mas o autor não foi encontrado. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) deslocou-se para o local do crime e realizou a perícia. O corpo da vítima foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi com a finalidade de realizar exame cadavérico. O caso está sendo investigado.

TRE-BA suspende efeitos da decisão com relação a milícias digitais em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito da cidade de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), impetrou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) mandado de segurança, com pedido liminar, contra decisão proferida pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral, José Eduardo das Neves Brito, que deferiu pedido liminar formulado pela Federação Brasil da Esperança para determinar a retirada do ar sete perfis por suposta propaganda irregular. O impetrante alega que, independente dos perfis terem veiculado ou não propaganda irregular, a suspensão das páginas pelo Juízo Zonal sem antes oportunizar o exercício de defesa aos responsáveis é medida arbitrária e abusiva. O prefeito afirmou que as decisões são ilegais e configuram censura prévia, violando os direitos à liberdade de expressão e à livre divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais. Aduz, ainda, que a retirada do ar de uma página da internet representa o silenciamento por completo daquele canal de comunicação. O TRE-BA na quarta-feira (28), através do relator, juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, deferiu a tutela de urgência requestada para determinar a suspensão dos efeitos das decisões liminares exaradas nos autos da referida representação. Borges justificou que a decisão guerreada não teria indicado as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da internet e a exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando-se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance.

Suspeito de estuprar enteada de 8 anos é preso em Capim Grosso Foto: Divulgação/Polícia Civil

 Um homem suspeito de abusar sexualmente da enteada de 8 anos foi preso nesta quarta-feira (28), no município de Capim Grosso, no norte do estado. De acordo com a Polícia Civil, fotos da vítima foram encontradas pela mãe da criança no celular do investigado. “A suspeita é de que o homem teria cometido os abusos diversas vezes, mas a genitora da criança teve conhecimento da situação em junho deste ano”, disse Jaime Brito, delegado responsável pelo caso. O mandado de prisão preventiva por estupro de vulnerável foi cumprido por agentes da Delegacia Territorial do município, e contou com o apoio das DTs de São José do Jacuipe e Mairi, para localizar o suspeito. Segundo a Polícia Civil, o homem está custodiado na Delegacia da cidade.

Caculé: Justiça determina que candidatos se abstenham de contratar artistas para campanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela coligação “Unidos por Caculé” contra Pedro Dias da Silva (PSB) e William Lima Gonçalves (PSB), prefeito e vice-prefeito da cidade e candidatos à reeleição, e contra a comissão provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município. A coligação alega que os representados estariam praticando atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas, bem como concentrações assemelhadas a showmícios na cidade. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido parcialmente. “No presente caso, ficou demonstrado que fora divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão, que anunciou em suas redes sociais e fora compartilhado pelos representados a sua presença no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. Consta que possui potência bastante superior a de um trio elétrico, também tendo ficado demonstrado que se realizará verdadeiro show artístico, inclusive com apresentações como DJ”, justificou. Diante da propaganda da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício, o magistrado acolheu a manifestação do MPE e julgou parcialmente procedente a representação para confirmar a liminar e determinar que os candidatos Pedro Dias e William Gonçalves se abstenham de contratar artistas, inclusive aqueles que se utilizam de paredões de som, para atos de campanha eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, apreensão de aparelhagem de som e crime de desobediência.

Carinhanha: MPE pede indeferimento da candidatura de Piau ao cargo de prefeito Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um requerimento de registro de candidatura para o cargo de prefeito foi apresentado pela Coligação “A volta do trabalho junto ao povo” em favor de Geraldo Pereira Costa (MDB), o Paiu, na cidade de Carinhanha. O requerimento se encontra regularmente instruído, porquanto satisfaz em sua totalidade aos requisitos exigidos na Resolução TSE n.º 23.609/2019. A coligação alega que restou demonstrado o preenchimento das condições de elegibilidade, porém, verificando a relação apresentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, tem-se que o candidato Geraldo Costa está incluso no rol de ex-gestores que apresentaram contas irregulares. A promotora eleitoral Ediene Santos Lousado opinou pelo indeferimento do registro de candidatura. Ela justificou que o Geraldo Costa foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público. “Ressalte-se que, não obstante o candidato (outrora condenado) tenha interposto recurso adesivo, este não foi admitido, de acordo com o acórdão da Apelação Cível nº 2010.33.09.000550-3/BA, restando mantida a condenação em segundo grau. Nesse cotejo, verifica-se presente nos autos duas das causas de inelegibilidade infraconstitucionais aplicáveis a todos os candidatos, a saber: a) gestores (as) cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas forem desaprovadas por irregularidade insanável LC n. 64/90 – artigo 1º, I, “g”; b) os Condenados à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa LC n. 64/90 – artigo 1º, I, “l””, afirmou.

Juiz determina que candidatos retirem vídeo com propaganda negativa em Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação contra o União Brasil, Charles Romário Santana Martins e José Luciano Santos Ribeiro, noticiando a divulgação, no dia 21/8, nas redes sociais dos dois últimos representados, de vídeo contendo ataques à honra dos atuais prefeito e vice-prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva e William Lima Gonçalves, ambos candidatos à reeleição. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, com base no fato de que a aludida propaganda é negativa e busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral aos candidatos que se pretendeu desqualificar. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE  e concedo a medida liminar, determinando aos representados que, no prazo de 24h, promovam a retirada do vídeo objeto da representação, publicado de maneira colaborada nos perfis das redes sociais Instagram @lucianorideirooficial, @charlesmartins__44 e @boracacule, sendo que, em relação ao perfil @boracacule deve-se oficiar a rede social Instagram para retirada do vídeo, uma vez que a titularidade do referido perfil é desconhecida, devendo os representados se absterem de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retirar de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.

79ª CIPM realiza apreensão de armas em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na tarde desta terça-feira (27), policiais da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizaram a apreensão de uma espingarda e outras armas brancas na cidade de Caetanos. Os militares foram acionados para atender uma ocorrência de ameaça na Fazenda Goiabeira, zona rural do município. O denunciante relatou que um indivíduo estaria ameaçando a população local com uma espingarda e facas, gerando medo na comunidade. Diante das informações, os militares deslocaram-se imediatamente até o local indicado, onde foram apreendidos: 1 espingarda, 3 facas, 1 bastão de alumínio, 1 espeto e munições. Os materiais foram recolhidos e apresentados à autoridade policial competente para as medidas judiciais cabíveis.

Justiça remove publicações de perfil anônimo com postagens depreciativas em Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação foi intentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória em Caculé, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e o responsável pelo perfil @caculesiteir, noticiando a utilização de trucagens, montagens, inteligência artificial, fake news e enquetes (em período vedado) para favorecer o candidato Luciano Ribeiro (União Brasil) e macular a honra dos candidatos Pedro Dias da Silva e William Lima Gonçalves, ambos candidatos à reeleição. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido, visto que no indicado perfil de procedência anônima há montagens com falas, músicas e imagens dos candidatos Pedro Dias e William Gonçalves em tom fortemente depreciativo, inclusive comparando-os aos personagens principais do filme Debi&Lóide. “Aludida propaganda, a princípio, se amolda a propaganda negativa, por meio da qual se busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral aos candidatos que se pretendeu desqualificar, maculando-se-lhes a honra”, justificou. O magistrado determinou ao Facebook Brasil que torne imediatamente indisponível a publicação questionada, no prazo de 48 horas, bem como que forneça os registros e dados necessários à identificação do usuário do perfil @caculesiteir, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 300 mil.

Contas da prefeitura de Cândido Sales têm parecer pela aprovação Foto: Divulgação/Prefeitura de Cândido Sales

As contas anuais da prefeitura municipal de Cândido Sales, sob responsabilidade de Maurilio Lemos das Virgens, referente ao exercício de 2022, foram recomendadas para a aprovação com ressalvas durante sessão desta terça-feira (27). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a recomendação foi feita pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) à câmara de vereadores do município. Foram apontadas como ressalvas a ausência de informações na plataforma SIGA referentes aos subsídios de agentes políticos; impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis; déficit orçamentário; e descumprimento do percentual relativo as despesas destinadas ao ensino infantil, relacionados ao Valor Aluno Ano Total (VAAT). Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor, através de Deliberação de Imputação de Débito, no valor de R$4 mil. A Prefeitura de Cândido Sales apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$98.984.896,27 e promoveu despesas no montante de R$99.878.928,45, o que provocou um déficit orçamentário de R$894.032,18. A despesa total com pessoal representou 52,73% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Cândido Sales utilizou 83,32% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 26,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,38% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.

Foragido por estupro de vulnerável no Rio de Janeiro é preso em Ipiaú Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um homem que estava foragido da Justiça do Rio de Janeiro, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos, teve um mandado de prisão cumprido por equipes da Delegacia Territorial de Ipiaú. A ação foi realizada na segunda-feira (26), no município. Após obter informações de que o procurado estaria residindo na cidade, os investigadores localizaram o endereço de trabalho do suspeito e efetuaram a prisão. Ele é natural de Salgueiro, em Pernambuco, e cometeu o crime contra sua sobrinha, no município de Duque de Caxias (RJ). O foragido foi levado para o Conjunto Penal de Jequié, onde ficará à disposição da Justiça.

Caetité: Justiça garante a candidato veiculação das realizações de seu governo Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Caetité, uma representação eleitoral foi movida pela Federação Brasil da Esperança em face de Valtécio Neves Aguiar (PDT) com o objetivo de conter supostas condutas vedadas durante o período eleitoral, refletidas em veiculação de vídeos de propaganda eleitoral em espaços e obras públicas de acesso restrito, com utilização de funcionários em horário de expediente. Em decisão publicada na última terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, reconsiderou parcialmente as determinações formuladas nas decisões anteriores, a fim de permitir ao candidato Valtécio Neves Aguiar, ora representado, a veiculação das realizações de seu governo em sua propaganda eleitoral, desde que observados, estritamente, os limites impostos pela legislação eleitoral em vigor, especialmente quanto à vedação do uso de funcionários públicos durante o horário de expediente para fins eleitorais. Para garantir a isonomia entre os candidatos, Neves acolheu o pedido formulado pelo representante para que seja expedido mandado de salvo-conduto, ficando autorizado o ingresso do representado e de sua equipe nas obras públicas em andamento no município de Caetité, como também no interior de prédios públicos em funcionamento, podendo, inclusive, realizar gravações, que deverão observar as normas eleitorais vigentes, com posterior divulgação se desejarem, nos mesmos moldes que o representado utiliza em suas redes.

Advogado Wanderson Pimenta tem candidatura homologada à prefeitura de Caetité Foto: Reprodução/TSE

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) teve a candidatura do advogado Wanderson Pimenta Souza à prefeitura de Caetité. A decisão do juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta segunda-feira (26). Pimenta terá como vice Antônio Cláudio Barbosa (PSOL), o Professor Claudinho. A chapa “puro sangue” concorrerá no pleito de 6 de outubro visando administrar o município nos próximos quatro anos.

Justiça suspende perfis no Instagram acusados de formação de milícia digital em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Caetité, um novo pedido de tutela de urgência foi formulado por Federação Brasil da Esperança noticiando a existência de novas contas em rede social, que teriam sido criadas pelos representados Valtécio Neves Aguiar (PDT), prefeito municipal, e os perfis @alguemdecaetite, @caetite.bahia.brasil, @caetitedaverdade e @caetitesensacionalista, com o intuito de disseminar notícias falsas (fake news), crimes contra a honra e discursos de ódio, principalmente contra opositores políticos. Segundo a federação, o grupo age de forma coordenada na produção de conteúdo na internet para ridicularizar adversários e disseminar informações inverídicas, configurando-se como uma possível milícia digital. Em decisão publicada na última segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela, determinando a intimação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que forneça os dados dos responsáveis pelos referidos perfis, da rede social Instagram, no prazo de 2 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. O magistrado determinou ainda a imediata retirada do ar (suspensão) dos novos perfis no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por hora de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Também intimou os representados para que se abstenham de veicular postagens que contenham qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada positiva ou negativa, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil. Com relação à suposta constituição de uma milícia digital, o juiz remeteu os autos ao Ministério Público para que possa adotar as providências legais que entender necessárias.

Caetité: Candidata a vereadora terá de remover propaganda com pedido explícito de voto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação foi formulada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Caetité em face de José Barreira Alencar Filho e Vânia Celeste Gomes Nogueira, pleiteando a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção imediata do conteúdo divulgado no perfil do Instagram da requerida. O PDT alega que a pré-candidata a vereadora teria divulgado propaganda eleitoral extemporânea através do seu perfil no Instagram. Ela teria pedido, de forma explícita e direta, o voto dos eleitores de Caetité. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que, embora a apreciação deste pedido liminar tenha ocorrido após o término do período vedado para a realização de propaganda eleitoral, diante das provas trazidas aos autos, há indícios suficientes de propaganda eleitoral antecipada praticada pela representada. “Isto posto, defiro, parcialmente, o pedido de tutela de urgência para determinar que a representada Vânia Celeste Gomes Nogueira remova imediatamente a referida postagem realizada no dia 16 de maio de 2024, em seu perfil no Instagram, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil.

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