Uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de tutela antecipada, foi proposta pela Comissão Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Azevedo Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual houve show de artistas, grupo de coreografias ao som de jingles de campanha, uniformização com divulgação do número 70, promoção pessoal da pré-candidata a prefeita, passeatas com os pré-candidatos sendo carregados nos ombros por apoiadores e interação dos pré-candidatos com os artistas e apoiadores em cima do palco. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de que foi realizado evento com o claro propósito de propaganda eleitoral aos candidatos requeridos, além de pedido explícito de votos. “O que se observa, portanto, é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitoral, com a presença de diversos atos que violadores da lei. Acolho, em parte, os embargos de declaração opostos nos autos 0600105-29.2024.6.05.0101, determinando a exclusão do conteúdo divulgado na URL apontada na inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou. Além disso, o magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, tendo em vista a magnitude do evento realizado e as diversas violações à norma eleitoral.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Avante em Jussiape, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra Carlos Roberto Paiva Luz (PSD), o Robertão. O representante aduziu, em síntese, que o representado “vem veiculando jingle de campanha eleitoral em suas redes sociais e outros meios de comunicação”, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada neste domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido porque, pelo conteúdo apresentado nos autos, observa-se que o requerido menciona a sua pré-candidatura e pede apoio político nas redes sociais, estando inteiramente de acordo com a lei. “As frases supostamente presentes no jingle não configuram propaganda eleitoral extemporânea, mas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado pelo § 2º do art. 36-A, da Lei nº 9.504/97. Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto. Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada requerida”, sentenciou.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) da cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, ajuizou uma representação por conduta vedada contra Cristiano Cardoso Azevedo (Avante), prefeito municipal. O partido disse que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o prefeito deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opina pelo indeferimento da medida liminar e improcedência dos pedidos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, embora o servidor tenha alegado que está impedido de assinar o ponto, a princípio, a questão deverá ser dirimida no juízo competente, posto que não restou comprovada qualquer questão eleitoral para que o pedido seja apreciado por justiça especializada. “Assim, revogo a liminar requerida e julgo improcedente o pedido autoral”, decidiu.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” contra Célio Evangelista da Silva (PSD) e Marinaldo Caires Oliveira. Em síntese, o representante alega que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04 de agosto, foi organizada passeata/carreata pelas ruas do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, e que houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que a convenção partidária se transformou em um verdadeiro palanque para promoção da candidatura dos requeridos fora do período eleitoral. Também se evidenciou que a continuidade da divulgação da propaganda eleitoral pode desequilibrar o pleito. “Dessa forma, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação do conteúdo juntado à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou.
Uma representação eleitoral por pesquisa irregular foi proposta pela comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) em Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, em face da empresa Seculus Consultoria e Assessoria Ltda Me e a S2R Comunicação Ltda EPP/Bahia Notícias. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles, da 169ª Zona Eleitoral, reconheceu a ilegitimidade ativa da parte autora para a propositura da presente ação. O magistrado justificou que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. “Assim, a atuação isolada de um partido político coligado, como no presente caso, não apenas contraria a legislação, mas também desrespeita a vontade coletiva dos demais partidos envolvidos na coligação. (...) Em síntese, a ação proposta pela Comissão Provisória do PSD não possui respaldo legal, uma vez que foi realizada sem a anuência ou participação da coligação a que pertence”, afirmou.
A Federação Brasil da Esperança propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados, por meio da rede social Instagram, realizaram propaganda eleitoral antecipada ao divulgarem postagem com os seguintes dizeres “70 abraços no dia do amigo”, em nítida referência ao partido da candidata. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveram e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “No caso dos autos, o segundo e terceiro representados divulgaram vídeo em que pessoas aparecem dançando e, em determinados momentos, gesticulando o número 70. Além disso, em outro vídeo, a segunda representada aparece abraçando pessoas. Dessa forma, a partir do conteúdo exposto, não há qualquer postagem que possa configurar propaganda eleitoral antecipada. Isso porque a frase “Estou virado no 70” não configura propaganda eleitoral extemporânea, já que ausente pedido explícito de votos”, justificou.
Na Câmara de Vereadores de Piatã, na Chapada Diamantina, um projeto de lei foi colocado em votação para aumento do salário dos parlamentares, que hoje é de R$ 7 mil. A proposta foi aprovada por unanimidade e, a partir da próxima legislatura, passará a ser de R$ 9.901,00. Além do aumento do salário dos vereadores, foi aprovado também um aumento para secretários, prefeito e vice-prefeito. Todos os 11 vereadores da Câmara Municipal aprovaram o projeto.
Quatro novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), criadas com apoio de projeto do Ministério Público estadual, foram reconhecidas pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema). Ao todo, elas garantem a preservação perpétua da natureza em mais de mil hectares, o que equivale a mais de mil campos de futebol. Elas estão localizadas nos municípios de Jacobina, São Gonçalo dos Campos e duas na divisa entre as cidades de Barra da Estiva e Iramaia. Por meio do projeto ‘Biomas da Bahia’, o MP auxiliou o processo de criação das RPPNs, em parceria com os Institutos Água Boa e Ynamata e a Fundação José Silveira. A RPPN ‘Romão Gramacho Falcão’ foi reconhecida pela Sema como reserva ambiental no último dia 8. Localizada em Jacobina, em área de 53,7 mil hectares, a reserva está próxima a uma área onde existem ruínas, de 1755, da casa do bandeirante Romão Gramacho e da Igreja de São Miguel Arcanjo, conhecida como 'Igreja das Figuras’. Segundo relatório do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), a igreja tem esse nome “porque ali existiam imagens de santos feitos de ouro maciço” e, “nos tempos de Gramacho Falcão, os habitantes de suas terras jogavam ouro em pó durante as festividades e se vestiam com roupas revestidas de ouro” e que, segundo “populares mais antigos, que conheceram a Igreja quando ainda estava de pé, o seu interior era completamente coberto de ouro, dos portões a santos”. Também na quinta-feira, 8, a Sema reconheceu duas reservas ambientais localizadas na divisa de Iramaia e Barra da Estiva: ‘Santa Anita’, com mais de 670 hectares e a ‘Santa Anita III’, com mais de 260. Já em São Gonçalo dos Campos, foi criada a RPPN ‘Nossa Senhora da Conceição’, com mais de 79 hectares. Atualmente, existem 193 RPPNs na Bahia, que são oficialmente reconhecidas nas esferas estadual e federal. Desse total, 63 contaram com o apoio do MP em parceria institucional com Institutos Água Boa e Ynamata para criação. O promotor Augusto César Matos, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama), destacou a importância das reservas. “As RPPNs protegem a biodiversidade, conectando fragmentos florestais, e conservando recursos hídricos, enquanto promovem educação ambiental e turismo sustentável. Essas áreas privadas complementam as unidades de conservação públicas, ampliando a proteção dos ecossistemas e contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas. As criações de RPPNs por iniciativa do MP representam um compromisso institucional com a preservação do patrimônio natural baiano, garantindo de forma eficaz e com uma atuação resolutiva o desenvolvimento sustentável de nosso estado”, disse. No mesmo sentido, o presidente do Instituto Água Boa, Jorge Velloso, afirmou que “em um momento de evidências que atestam os efeitos das mudanças climáticas, as RPPNs apontam o caminho da esperança para a preservação ambiental”. Gerente do projeto ‘Biomas da Bahia’, o promotor Pablo Almeida enfatizou a relevância do reconhecimento realizado pela Sema, através da Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Ambiental (Sida) e Diretoria de Política de Biodiversidade e Florestas (DPBio), pelo esforço na tramitação dos procedimentos para criação de RPPNs.
Em Ibicoara, na Chapada Diamantina, a Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) propôs representação judicial por prática de conduta vedada em face do prefeito Gilmadson Cruz de Melo. A parte autora alega que, no dia 15 de julho de 2024, mesmo estando em período vedado pela legislação, um veículo de coleta de lixo plotado com o adesivo contendo o slogan da gestão do representado circulava na cidade. Requer a retirada imediata do slogan e a imposição de multa diária. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que a alegação não configura, por si só, uma violação substancial da norma. O veículo em questão estava sob a responsabilidade de uma empresa terceirizada e a plotagem foi identificada e removida após a constatação do ocorrido, não havendo evidências de uma campanha deliberada para promover o representado ou desviar recursos públicos para esse fim. “A publicidade institucional do Município de Ibicoara, mesmo com o slogan, não foi divulgada de forma a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos de maneira relevante ou a influenciar significativamente o resultado da eleição. Portanto, a conduta identificada não teve a capacidade de causar lesividade significativa ou de desequilibrar a competição eleitoral, uma vez que a infração foi limitada e prontamente corrigida”, justificou o magistrado.
Uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Iramaia, na Chapada Diamantina, contra diversos representados, incluindo Antônio Carlos Silva Bastos, Agripino Ramos Silva e Waldemar Souza Ramos Neto. O partido alega que os representados divulgaram, por meio do WhatsApp, resultados de uma pesquisa eleitoral não registrada, na qual o pré-candidato Agripino Ramos Silva seria o mais bem posicionado nas eleições. O PSB requer a imediata exclusão das publicações e a procedência total da demanda. Em decisão pulicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente, considerando que a divulgação não preenche os requisitos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular. “A veiculação de informações em “status” do WhatsApp, um meio restrito e temporário, não atende aos critérios de publicidade ampla e formalidade exigidos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular (...) Neste caso, destaca-se que a ausência de informações técnicas e institucionais impede a caracterização da divulgação como uma pesquisa eleitoral formal e registrada. A prática relatada, no máximo, pode se configurar mais como uma enquete ou sondagem de opinião, que não exige registro e não enseja a aplicação de sanção”, justificou.
Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Social Democrático (PSD) apresentou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ilzinete Pires Correia da Silva, João Antônio Azevedo Farias, José de Aquino Pinheiro e Rafael Icaro Ferreiras dos Santos. O partido alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual o terceiro e quarto representados teriam subido ao palco e promovido campanha eleitoral para o primeiro e o segundo representados. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo deferimento da liminar. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, seguiu a decisão do MPE e deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação dos vídeos juntados à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. “O primeiro pressuposto encontra-se presente nos autos, já que, aparentemente, houve pedido explícito de votos para o primeiro e segundo representados em período não autorizado (...). Já o periculum in mora também é evidente, já que a continuidade da divulgação de suposta propaganda eleitoral antecipada pode desequilibrar o pleito eleitoral”, justificou.
Durante uma série de fiscalizações na BR-242, no município de Seabra, na Chapada Diamantina, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu dois mandados de prisão em apenas um dia, destacando a eficácia das operações de segurança pública nas rodovias. As ocorrências ocorrem na segunda-feira (5), em abordagens a ônibus distintos no km 408 da rodovia. Na primeira ocorrência, por volta das 11h15, os agentes identificaram um passageiro com um mandado de prisão em aberto durante a abordagem a um ônibus de turismo. O indivíduo foi conduzido ileso à delegacia de Polícia Civil local, onde ficou constatado que ele era procurado por não pagamento de pensão alimentícia. Poucas horas depois, às 13h31, outra abordagem a um veículo de transporte coletivo resultou na prisão de um segundo indivíduo. Durante a fiscalização, foi verificado que ele também possuía um mandado de prisão, neste caso, por homicídio qualificado. O suspeito foi encaminhado à delegacia, junto com seus pertences, para a realização dos procedimentos legais.
O ex-vereador da cidade de Barra da Estiva, Valdnei da Silva Caires (PP), o Bô, irá a júri popular sob a acusação de ter matado a jovem Beatriz Pires da Silva, que estava grávida, ocultando o cadáver após o crime, ocorrido em janeiro do ano passado. Beatriz foi vista pela última vez entrando em um veículo que costumava ser utilizado pelo ex-parlamentar. Atualmente, Valdnei está preso no Conjunto Penal de Brumado. Em dezembro, ele teve seu mandato cassado na Câmara de Vereadores de Barra da Estiva. As investigações revelaram que a vítima e o vereador tiveram uma relação amorosa e tinham um filho. De acordo com a acusação, a motivação do crime está relacionada ao fato de Valdnei negar a paternidade da criança. O ex-vereador vai responder pelos crimes de homicídio por motivo fútil, traição e ocultação de cadáver. A data do julgamento ainda não foi marcada.
O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), através da Operação Florestal 2024, instalou a Base Florestal Chapada nesta quinta-feira (1º). A base que foi aberta de forma preventiva, fica localizada no quartel em Tanquinho de Lençóis, pertencente ao 11º BBM de Itaberaba e conta inicialmente com 16 bombeiros militares e quatro viaturas. “Nossa meta principal é atuar de forma preventiva, por isso é importante essa antecipação, pois conseguimos reforçar o trabalho educativo com a população das áreas historicamente mais atingidas pelos incêndios florestais e com a comunidade estudantil desses locais. As bases são instaladas através de estudos e análises de risco, assim como o monitoramento dos focos de calor”, explicou capitão BM Álvaro Serrão, da Coordenação Florestal do CBMBA. As Bases Florestais Oeste, em Barreiras, e Norte, em Juazeiro, estão ativas desde o início de julho deste ano, atuando em resposta a incêndios florestais em municípios da região. O trabalho da Operação Florestal faz parte das ações próprias de Defesa Civil, adotadas pelo CBMBA durante todo o ano e, neste momento, após as ações preventivas e de preparação, o foco é na resposta aos incêndios, mas sempre buscando a prevenção.
A convenção partidária da Federação Brasil da Esperança foi realizada no domingo (04), em Ituaçu na Chapada Diamantina. O evento reuniu diversos militantes, simpatizantes e autoridades. Durante a convenção, foi oficialmente apresentada a candidatura do professor Diego Machado para prefeito, tendo Zé de Valdemar de Tranqueiras como vice-prefeito. Além disso, foram anunciados os candidatos a vereador: Aelson Neto, Alex Inácio e Geissiane Santos. Os participantes expressaram a esperança de mudar a realidade de Ituaçu através da participação ativa do povo. A convenção reforçou a visão de uma cidade mais igualitária e justa, oferecendo oportunidades de desenvolvimento a todos. O compromisso com a transparência e a honestidade foram temas centrais no discurso dos pré-candidatos.
Uma representação por conduta vedada foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra o prefeito Cristiano Cardoso Azevedo (PSB). O representante alega que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o representado deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Diante do exposto, o PSB requer que o representado seja compelido a reintegrar o servidor do na folha de pagamento da prefeitura. Em Parecer, o Ministério Público opinou pelo deferimento da medida liminar. Em decisão publicada na última sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou que o representado proceda, imediatamente, à reintegração do contratado. O magistrado considerou que, pela narrativa trazida pela inicial e pelos documentos a ela juntados, observa-se que o ato impugnado não enquadra em qualquer exceção prevista no inciso V do artigo 73 da Lei 9.504/97.
Cento e treze cidades da Bahia fecharam o primeiro semestre de 2024 sem registro de morte violenta (homicídio, feminicídio, latrocínio e lesão dolosa seguida de morte). De acordo com a SSP-BA, ações de inteligência e repressão qualificada, promovidas pelas Forças Estaduais da Segurança, entre janeiro e junho de 2024, resultaram na redução de 13% das mortes violentas, na comparação com o mesmo período de 2023. Na região da Chapada Diamantina, a Polícia Civil não registrou morte violenta nas cidades de Abaíra, Bonito, Brotas de Macaúbas, Boninal, Central, Ibiquera, Ibitiara, Ipupiara, Lajedinho, Lapão, Mucugê, Novo Horizonte, Piatã, Rio de Contas e Ruy Barbosa. No sudoeste baiano, no 1º primeiro semestre de 2024, os municípios de Érico Cardoso, Anagé, Apuarema, Barra da Estiva, Boa Nova, Boquira, Botuporã, Caetanos, Candiba, Carinhanha, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Ibipitanga, Irajuba, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Matina, Mirante, Mortugaba, Nova Redenção, Paramirim, Pindaí, Piripá, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Tremedal e Urandi não contabilizaram mortes. No Vale do Jiquiriçá, não houve morte violenta nas cidades de Cravolândia, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal e Planaltino. Em Chorrochó, na região Norte, também não houve assassinato contabilizado. Na região Sul, as cidades de Aiquara, Almadina, Coaraci, Firmino Alves, Itaju do Colônia, Nilo Peçanha e Nova Ibiá não computaram morte violenta, assim como os municípios de Itagimirim, Vereda e Wagner, no Extremo Sul. Nas cidades de América Dourada, Andorinha, Baixa Grande, Barro Alto, Gentio do Ouro, Ibititá, Jussara, Macajuba, Nova Fátima, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí, Várzea da Roça e Várzea do Poço, na Região Centro-Norte, a Polícia Civil não registrou morte violenta. O mesmo aconteceu no Recôncavo Baiano, nos municípios de Aratuípe, Castro Alves, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, São Félix, Sapeaçu e Varzedo. Baianópolis, Canápolis, Catolândia, Coribe, Cristópolis, Feira da Mata, Itaguaçu da Bahia, Serra Dourada, Sítio do Mato e Tabocas do Brejo Velho, na Região Oeste, completam a lista de cidades sem registro de morte violenta no primeiro semestre de 2024.
Um acidente fatal foi registrado na manhã desta sexta-feira (02), na BA-148, no trecho da Serra das Almas, entre os municípios de Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas, na Chapada Diamantina. Ao descer a serra, um caminhoneiro perdeu o controle do veículo e caiu em um despenhadeiro. Ele viajava com os dois filhos. O condutor, ao perceber a gravidade do acidente, arremessou um dos filhos para fora do veículo, em uma área de vegetação. Com o impacto da batida, a outra filha, uma jovem de 17 anos, não resistiu e veio a óbito ainda no local. A 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada, assim como o Samu 192, que atestou a morte da jovem e socorreu os feridos. O condutor ficou preso às ferragens e o filho, menor de idade, caiu em um buraco, tendo algumas lesões. Ainda não se sabe o que pode ter causado o acidente.
Na sessão desta quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas do prefeito João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, relativas ao exercício 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito multa de R$ 2 mil. O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, destacou como ressalvas nas contas de governo: ausência de incentivo à participação popular na elaboração de instrumentos planejamento; inconsistências nos demonstrativos contábeis; e ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro sob análise. Já em relação às contas de gestão, a relatoria sinalizou a entrega fora do prazo das prestações de contas mensais; ausência de lançamentos na plataforma SIGA/TCM; e o descumprimento de determinação da Corte quanto à efetivação dos ressarcimentos à conta do Fundeb. A Prefeitura de Barra da Estiva apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$79.525.991,26 e promoveu despesas no montante de R$80.872.589,35, o que provocou um déficit orçamentário de R$1.346.598,09. A despesa total com pessoal representou 42,15% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Barra da Estiva utilizou 72,26% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,28% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,03% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou uma representação eleitoral, com pedido liminar, contra TML de Souza Paiva Publicidades, Editora Bussu Ltda. e Polo Educar Ltda., com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 19 junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que não houve a indicação de quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, não houve apresentação de cópia da respectiva nota fiscal e os dados estatísticos estão em desconformidade com a base de dados indicada. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que houve a juntada das notas fiscais relativas à pesquisa, de modo que é possível identificar os segundo e terceiro representados como responsáveis pelo pagamento. Ainda, nos mesmos documentos, há os respectivos números do CNPJ. Do mesmo modo, a alegação de que não houve a exposição da base de dados da pesquisa não se sustenta. Isso porque, conforme extraído do registro da pesquisa ora impugnada, as bases de dados utilizadas foram o Censo 2010 e o sítio eletrônico do TSE (maio/2024).
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança contra TML de Souza Paiva Publicidades, Polo Educar Ltda, João Antônio Azevedo Farias e Ilzinete Pires Correia da Silva, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada no dia 19 de junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho, na cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que a empresa responsável por sua realização teria deixado de complementar os dados exigidos pela resolução pertinente. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, justificando que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que a empresa contratada registrou os dados necessários da pesquisa, apontando a divisão dos entrevistados de acordo com as previsões contidas na Resolução TSE nº 23.600/2019. “Assim, observa-se que houve a exposição dos dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa e ao número de eleitoras e eleitores pesquisadas (os) em cada setor censitário, também estando presente os números em relação à composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”, detalhou.
Um acidente do tipo capotamento foi registrado na BA-142, no trecho entre as cidades de Barra da Estiva e Ituaçu, na Chapada Diamantina, na madrugada desta segunda-feira (29). Seguindo informou a 2ª Companhia Independente do Polícia Rodoviária (CIPRv) ao site Achei Sudoeste, o condutor do veículo, um jovem de 20 anos, perdeu o controle da direção de Um Compass Limited em uma curva da rodovia. De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), a neblina e a baixa visibilidade no trecho teriam provocado o acidente. Havia 6 pessoas no veículo no momento do capotamento. O motorista foi socorrido em estado grave. Não há informações atualizadas sobre seu estado de saúde.
Em Ituaçu, na Chapada Diamantina, um projeto de segurança pública debateu o tema “atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes”. Ao site Achei Sudoeste, a advogada e professora Sheila Dantas disse que, aproveitando a disciplina Direitos Humanos, o tema foi debatido com a presença de autoridades locais, fazendo esse elo entre a escola, a sociedade e a segurança pública. O delegado Marcelino Amazonas palestrou durante o evento. Para a professora, é muito importante que os jovens tenham consciência do seu papel dentro da sociedade e que eles podem ser responsabilizados em caso de cometer algum delito. “As autoridades nos deram uma excelente explanação sobre o tema. Muitas vezes os menores cometem atos infracionais e acham que podem sair impunes e essa temática veio justamente para mostrar que nós temos que envolver ações de conscientização dos jovens e mostrar que eles são responsáveis pelos avanços da sociedade e que eles têm que ser punidos caso cometam atos infracionais”, apontou. O projeto também é uma oportunidade para que os alunos conheçam os órgãos de segurança pública e suas atribuições.
Um homem de 35 anos, que não teve a sua identidade divulgada, morreu eletrocutado na quinta-feira (25), no povoado de Geraisinho, região da Caatinga, em Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, o homem sofreu uma descarga elétrica ao tentar ligar a bomba d’água. O proprietário da fazenda encontrou o corpo da vítima próximo da bomba. Ele acionou a Polícia Militar. O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo do homem foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. O caso foi registrado na Delegacia Territorial de Barra da Estiva, que investiga o caso.
Em Jussiape, na Chapada Diamantina, o partido Avante formulou na justiça uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Carlos Roberto Paiva Luz, pré-candidato ao cargo de prefeito do município. O representante alega, em síntese, que o representado promoveu, no dia 30 de junho do corrente ano, evento denominado “São Pedro do Paiol”, com inclusão de bandas, estrutura de palco, som e decoração. Durante o evento, amplamente divulgado com o prévio conhecimento do pré-candidato, os vocalistas das bandas contratadas mencionaram inúmeras vezes o nome do representado, inclusive ostentando com as mãos o 55, número de urna utilizado pelo PSD. Em sua decisão, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eletioral, julgou o pedido improcedente. Ele considerou que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveu e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “Assim, não há qualquer ilícito na conduta do requerido em patrocinar evento que, aparentemente, já ocorreu em anos anteriores. Também não se pode afirmar que se trata de propaganda eleitoral antecipada a foto de apoiadores do requerido fazendo, com as mãos, o número do partido a que ele é filiado, já que não consta qualquer pedido explícito de votos”, argumentou o magistrado.