Durante a sessão de quinta-feira (02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Piripá, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$ 2 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Piripá teve uma receita de R$ 41.487.181,76 e promoveu despesas no montante de R$41.940.660,94, causando um déficit orçamentário de R$ 453.479,18. A despesa total com pessoal representou 41,06% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,01% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E utilizou 74,60% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 18,89% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou nas contas de governo, como ressalvas, a omissão na arrecadação dos valores inscritos na dívida ativa e a não apresentação dos comprovantes dos saldos dos valores inscritos na dívida fundada. Já em relação às contas de gestão foram indicadas, como ressalvas, a realização de despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações previdenciárias junto ao INSS e a inserção incorreta e/ou incompleta de informações no SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios concederam, na sessão de quinta-feira (02), provimento parcial ao pedido de revisão apresentado pelo ex-prefeito de Rio do Antônio, José Souza Alves (PSD), o Deca, mas mantiveram a decisão pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2020. O relator do recurso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, reduziu a multa imposta de R$ 3 mil para R$ 2 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o gestor conseguiu descaracterizar, no pedido de revisão, a irregularidade relacionada à abertura de créditos adicionais com a utilização de “excesso de arrecadação”, vez que comprovada a existência de recursos nas fontes 01 (Educação) e 02 (Saúde) e a relativa à pendência de pagamento de multa imputada pelo TCM. Restou mantida, no entanto, a irregularidade referente à abertura de créditos adicionais com a utilização de “excesso de arrecadação”, sem a comprovação de sua existência, para as fontes 15 (FNDE) e 18/19 (FUNDEB) e o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas e manteve a rejeição.
O vereador e Guarda Civil Municipal licenciado, Rubens Araújo (PP), criticou a atual administração por não estruturar a GCM em Brumado. O assunto voltou à tona após o Hospital Municipal Professor Magalhães Neto ter sido invadido por dois criminosos, que executaram um paciente, dentro da unidade. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Araújo destacou que a lei concedeu poder de polícia às GCMs, bastando para tanto que cada Município faça as devidas adequações para estruturação da instituição, incluindo a capacitação dos seus servidores. “Se nossa GCM tivesse estruturada como preconiza a lei, talvez o ocorrido no hospital não teria acontecido. Infelizmente, a reestruturação da GCM não é de interesse da administração”, frisou. Na contramão do que tem sido feito em todo país, o parlamentar relatou que o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos não só não reestruturou a GCM, concedendo para a mesmo poder de polícia, como também tentou extinguir a função de guarda municipal. "Infelizmente, o gestor, em 2017, ao invés de investir e capacitar a nossa GCM, que tem prestado serviços relevantes na comunidade, fez o contrário. Colocou um projeto de lei extinguindo a função de guarda municipal. Graças a Deus, revogamos o projeto”, detalhou. Para o vereador, o prefeito é “inimigo mortal da guarda” e não tem visão modernista ao se recursar a investir no aparelhamento da GCM.
Na sessão desta quinta-feira (02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria temática sobre Educação, feita pela 3ª Diretoria de Controle Externo, no município de Macaúbas. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, decidiu aplicar multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão das irregularidades. Foi determinado ao atual prefeito, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA, como a apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino; a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado até o limite legal; e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários. A auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas 16 (formação continuada e pós-graduação de professores) e 18 (piso salarial e plano de carreira docente) do Plano Nacional de Educação (PNE), assim como a conformidade da remuneração e qualificação dos profissionais do magistério. Os recursos auditados alcançaram o montante de R$ 20.748.050,52. De acordo com o relatório, o município de Macaúbas descumpriu a meta 18.1 do PNE, apresentando quantidade de profissionais de magistério ocupando cargos de provimento efetivo em percentual menor que 90%. Dos 639 profissionais de ensino do município, 102 são professores contratados temporariamente, representando o percentual de 15,96% deste montante, ou seja, somente 84,04% dos profissionais do magistério são efetivos. Além disso, a equipe técnica do TCM constatou que os professores temporários são selecionados unicamente por meio de indicação política e análise curricular, sem a realização de qualquer tipo de processo seletivo. Por fim, o relatório apontou que o pagamento efetuado a parte dos professores temporários não atendeu ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelecido pela Lei Federal nº 13.005/2014 e na Lei nº 11.738/2008. Apesar do piso ter sido fixado em R$2.886,24 para 40 horas, e R$1.443,12, para 20 horas, os professores temporários de Macaúbas, que exerceram carga horária de 20 horas semanais, receberam valor pouco superior a meio salário mínimo, correspondente no ano de 2020 a R$1.039,00. O Ministério Público de Contas, pela procuradora Camila Vasquez, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência dos achados de auditoria, com determinação ao atual prefeito para que: corrija a carga horária cadastrada no sistema SIGA e realize concurso público para a rede pública de educação básica. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concederam, na sessão desta terça-feira (30), provimento ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Mortugaba, Heráclito Luiz Paixão Matos (PT), e determinaram a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do recurso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, também determinou a redução da multa imputada de R$4 mil para R$ 3 mil. O gestor comprovou, no recurso, o pagamento das multas decorrentes dos processos n.ºs 02313e16 e 07503e17, nos valores de R$7 mil e R$6 mil, respectivamente, o que sanou a irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas e permitiu a alteração do parecer para aprovação.
Durante a sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caetité, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$2 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Caetité teve uma receita de R$ 200.209.171,14 e promoveu despesas no montante de R$ 211.523.484,00, causando um déficit orçamentário de R$7.169.491,14. A despesa total com pessoal representou 46,22% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,73% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E utilizou 78,68% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 17,42% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou nas contas de governo, como ressalvas, a falta de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas; falhas técnicas na contabilização dos créditos adicionais; e a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro. Já em relação às contas de gestão foram indicadas, como ressalvas, excesso de aberturas no Sistema de Informação Gestão e Auditoria – SIGA; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; e a contratação irregular de pessoal. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Belo Campo, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$ 1 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Belo Campo teve uma receita de R$77.392.163,53 e promoveu despesas no montante de R$86.734.338,27, causando um déficit orçamentário de R$9.342.174,74. A despesa total com pessoal representou 50,06% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,15% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25. E utilizou 80,42% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 17,19% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou, como ressalvas, a existência de falhas técnicas na abertura, contabilização e atraso na publicação dos Decretos de abertura de créditos suplementares; cobrança insignificante da Dívida Ativa Tributária; atraso na entrega das prestações de contas mensais; ausência da definição – em processo licitatório – das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis; despesa com juros e multa por atraso de pagamento; e casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), em razão da ausência de repasses de diversos valores pertinentes a contribuições previdenciárias de servidores, nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que sejam adotadas medidas judiciais contra o gestor. E, imputou multa de R$ 5 mil ao prefeito. A denúncia foi apresentada pelo vereador Carlito José Pereira e o prefeito, em sua defesa, se limitou a contestar questões de cunho processual e formal do processo, além de indicar possíveis motivações políticas do denunciante, não enfrentando – no entanto – o mérito e deixando de apresentar meio de prova que descaracterizassem as informações que embasam a denúncia. Segundo relatório emitido pela área técnica do TCM, nos anos de 2017 e 2018, a Prefeitura de Condeúba descontou dos servidores – a título de contribuição previdenciária – e registrou, o montante de R$4.075.128,08, mas só repassou à Previdência Social R$2.607.016,84. Para o conselheiro Mário Negromonte, os documentos indicam a ocorrência da apropriação indébita de R$1.468.111,24 nos exercícios de 2017 e 2018 referentes contribuições previdenciárias retidas e não repassadas à autarquia federal. Além disso, com base em informações declaradas no sistema SIGA, do TCM, restaram pendentes de recolhimento o montante de R$6.760.343,00 em “Contribuições Patronais” referente ao mesmo período. O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e representação ao Ministério Público para apurar a prática do crime de apropriação indébita previdenciária. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Dom Basílio, da responsabilidade do prefeito Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 1 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Dom Basílio teve uma receita de R$ 52.987.467,48 e promoveu despesas no montante de R$ 54.042.904,22, causando um déficit orçamentário de R$ 1.055.436,74. A despesa total com pessoal representou 48,20% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 25,68% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 77,79% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 19,58% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório técnico destacou, como ressalvas, a omissão do gestor na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município e a ausência da definição das unidades e das quantidades dos produtos a serem adquiridas em função do consumo, por meio de processo licitatório, em inobservância aos princípios e regras atinentes à licitação pública. Cabe recurso da decisão.
Recentemente, uma obra da prefeitura promoveu o alargamento da Rua Hermes Teixeira, no bairro Cidade das Esmeraldas, em Brumado, e acabou deixando três postes mal posicionados e não fez a calçada. De acordo com levantamento realizado no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para o realizar o alargamento, o município pagou R$ 763 mil em desapropriações de imóveis na região. Esse ponto é a principal entrada do bairro, além de ser um local importante para o fluxo do anel viário e para o trânsito do Bairro São Jorge. Os moradores temem a ocorrência de acidentes no trecho em virtude do problema. Ao site Achei Sudoeste, Divaldo Augusto alertou que se tratam de postes de alta tensão. “Se um carro derrubar um poste desse aí vai causar uma desordem aqui na rua”, afirmou. Para o morador, a prefeitura deveria ter solicitado a retirada dos postes assim que os trabalhos foram iniciados no local. “Isso era pra ter sido tirado desde o início da obra. Se demorar de tirar esses postes não tá livre de acontecer um acidente”, apontou. A dona de casa Conceição Ribeiro disse que os postes no meio da via não têm lógica. “É um absurdo”, destacou. Além disso, Divaldo Augusto relatou que os transeuntes estão tendo de circular no meio da rua, entre os carros, porque a prefeitura alargou a via, mas não construiu calçadas no local. “A atenção foi só para os carros. Alargou a rua e esqueceu do pedestre. Parece que não mora gente nesse bairro”, criticou.
A Câmara de Vereadores aprovou na última sexta-feira (19) as contas de 2022 da prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, de responsabilidade do prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho. Os parlamentares seguiram a recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que havia emitido parecer recomendando a aprovação das contas públicas e de gestão. A aprovação já foi promulgada no Diário Oficial através do Decreto Legislativo. A Câmara Municipal determinou a notificação da prefeitura municipal e do TCM sobre a aprovação das contas.
Na sessão desta terça-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou provimento e manteve a decisão pela procedência do termo de ocorrência, que apontou irregularidades nas contratações de assessorias sem comprovação de serviços prestados e na realização de despesas com fornecimento de refeições durante as sessões da Câmara de Itiruçu, no exercício de 2016. Segundo o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, os documentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades. A relatoria, no entanto, retirou a multa imputada ao então presidente Anísio Braz de Oliveira (PSD), no valor de 2 mil, e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, na quantia de R$ 49.254,00, em razão da ocorrência do instituto da prescrição.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o pré-candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim, confirmou a sua filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT) para a disputa das eleições de outubro. Bonfim disse que está muito feliz e satisfeito de se filiar ao PT nesse momento tão importante de sua carreira. “É uma grande alegria fazer parte desse partido que eu sempre participei. Desde que me tornei eleitor, sempre caminhei ao lado desse partido na Bahia e no Brasil. Então, ao pretender disputar uma eleição, não tive dúvidas de participar desse partido. Nada mais justo”, declarou. Nesse sentido, Bonfim destacou não ter dúvidas que o projeto de governo que cuida de gente é o que Brumado precisa nesse momento. Aproveitando a oportunidade, Bonfim comentou o fato de a cidade de Brumado ter sido beneficiada com o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. “É mais um pleito nosso sendo atendido”, comemorou. Serão 50 casas na modalidade rural. A conquista, segundo apontou, além de beneficiar 50 famílias, movimentará a economia do município, vai gerar emprego e renda. “É importante para o nosso município. Fico muito feliz”, pontuou. As 50 casas beneficiarão diretamente famílias de baixa renda, proporcionando-lhes melhores condições de vida. As obras devem ser iniciadas no mês de outubro deste ano.
Na sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 2 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Pindaí teve uma receita de R$ 63.840.451,12 e promoveu despesas no montante de R$ 66.956.271,00, causando um déficit orçamentário de R$ 3.115.819,88. A despesa total com pessoal representou 40,57% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,71% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 74,04% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 19,84% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório técnico destacou, como ressalvas, a ocorrência de déficit na execução orçamentária; cobrança da Dívida Ativa Tributária de forma insignificante; ausência de cobrança de multa ou outro gravame imposto pelo TCM; e a ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados a título de subsídios dos agentes políticos. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, nesta quinta-feira (11), pedido de revisão referente a termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, na gestão de José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, e determinaram a emissão de novo decisório, desta vez pela improcedência do termo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, também foi revogada a aplicação da multa imputada no valor de R$ 2 mil e a determinação de ressarcimento na quantia de R$ 53.980,14. O termo de ocorrência apurou a realização de pagamentos de vencimentos – no ano de 2017 – ao controlador geral do município, acima do valor fixado em lei. Com os documentos apresentados pelo gestor, nesta fase do processo, o conselheiro Paulo Rangel, relator do pedido, entendeu pela equiparação indireta entre os vencimentos dos cargos de Controlador Geral do Município e Secretário Municipal, de modo a afastar a irregularidade apresentada inicialmente no termo, sendo assim indevida a aplicação de multa e imputação de ressarcimento.
A cidade de Brumado foi uma das beneficiadas com o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou a seleção das cidades contempladas. Brumado receberá 50 casas na modalidade Rural. As residências serão destinadas a famílias que se enquadram nos critérios do programa e que estão em situação de vulnerabilidade social. A seleção de Brumado representa um importante passo para a cidade na redução do déficit habitacional e na promoção do acesso à moradia digna. As 50 casas beneficiarão diretamente famílias de baixa renda, proporcionando-lhes melhores condições de vida. A previsão é de que o prazo de contratação das propostas selecionadas seja de 180 dias, contados a partir da data de publicação da portaria, podendo ser prorrogado pelo Ministério das Cidades. Na Bahia, 14.950 unidades habitacionais serão distribuídas em 193 cidades.
Na cidade de Pindaí, a prefeitura publicou o Pregão Eletrônico nº 008/24, que visa a aquisição de utensílios e locação de objetos e serviços decorativos para atender a demanda das diversas secretarias. Através do pregão, serão adquiridos: 8 mil cadeiras sem braços, 8 mil capas para cadeiras, 2 mil pranchões de madeira para mesa de 4 lugares, 2 mil mesas de 4 lugares, 7 mil toalhas e sobretoalhas, 10 mil taças de vidro de 250 ml, 20 mil colheres cabo de inox, 10 mil facas de mesa inox, 10 mil garfos aço inox, 20 mil pratos de louça, 2 mil arranjos para mesa de convidados, 1 mil horas de serviço de garçom, 1 mil horas de serviços de recepção, 1 mil horas de serviço de locução e 1 mil horas de serviços de montagem e organização da decoração. A denúncia foi apresentada pelo radialista Val Rodrigues, o Bocão, da Rádio 104 FM de Guanambi, que apontou que a licitação não tem nenhuma razoabilidade diante de outras prioridades mais urgentes, como na saúde e educação. Em seu programa, Rodrigues disse que o prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP) tem feito uma gestão desastrosa em Pindaí. “É um desgoverno”, falou. Vale lembrar que há menos de um mês o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 004/2024, que tinha por objeto a aquisição de materiais de construção para manutenção, reparos e consertos dos órgãos e repartições públicas do município, no valor total de R$ 19,5 milhões. O radialista afirmou que a situação é um vexame público, visto que, aqueles que deveriam prestar contas à sociedade dos recursos recebidos, desdenham da cara do povo e debocham da lei e da ordem, sem qualquer compromisso com a legalidade. “É uma vergonha para nós que pagamos os nossos impostos e temos que conviver com essa dura e triste realidade. Já virou rotina. Quem está à frente do planejamento do município faz crer que são pessoas insanas”, afirmou. O caso, segundo denunciou Rodrigues, é um descalabro, um tapa na inteligência do povo e deixa a impressão que Pindaí é um estado paralelo, com regras próprias. O valor total do orçamento estimado para a licitação é de R$ 521.514,10.
Na sessão desta quarta-feira (03), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares as contas da Câmara de Tanhaçu, da responsabilidade do vereador Miranildo Silva Santos (PP). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, essas contas são relativas ao exercício de 2022. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$2.346.512,29 e promoveu despesas no montante total de R$2.346.500,56, em cumprimento ao limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou R$1.738.817,30, o que corresponde a 2,50% da Receita Corrente Líquida do município, dentro, portanto, do limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caetanos, da responsabilidade do prefeito Paulo Alves dos Reis (PCdoB), relativas ao exercício de 2022. O processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 7 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Caetanos teve uma receita de R$ 52.571.460,40 e promoveu despesas no montante de R$ 53.083.324,91, causando um déficit orçamentário de R$ 511.864,51. A despesa total com pessoal representou 51,36% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,92% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 80,75% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 23,81% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório das contas de governo destacou, como ressalvas, a existência de déficit na execução orçamentária; a publicação extemporânea de decretos de alterações orçamentárias; e a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade. Já o relatório das contas de gestão indicou a omissão do gestor na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; a ausência de informações no sistema SIGA, do TCM, relativas aos subsídios de agentes político; além de irregularidades em processos licitatórios, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no SIGA. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quinta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram aos vereadores da Câmara de Ibicoara, na Chapada Diamantina, a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas do prefeito Gilmadson Cruz de Melo (Avante), o Gil, relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba as contas de governo e de gestão deste município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 1,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Ibicoara apresentou – no ano de 2022 – uma receita de R$ 93.756.951,48 e uma despesa realizada de R$ 91.939.378,50, o que resultou em um superávit de R$ 8.456.729,18. A despesa total com pessoal foi de 40,68% da receita corrente líquida, inferior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 25,31% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o mínimo de 25%. Também foram investidos 76,92% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que superou o mínimo exigido de 70%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$ 12.809.833,05, correspondente a 24,46% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo o mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram o pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia (PSD), e emitiram novo decisório, desta vez pela procedência parcial ao analisar recurso no processo de denúncia, que apontou o cometimento de irregularidades na contratação da empresa “Lopes Serviços Terceirizados”. O contrato foi firmado no exercício de 2015, no valor de R$ 487.896,04, e previa a prestação de “serviços de limpeza, asseio e conservação diária para os prédios e órgãos da Secretaria de Ação Social”. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, diante da comprovação – agora na peça de recurso – da efetiva prestação dos serviços previstos no contrato, o relator, conselheiro Mário Negromonte, excluiu da decisão a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 226.525,68 e a de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Foi retirada também a multa imposta anteriormente, no valor de R$ 20 mil, em razão do reconhecimento da sua prescrição. Sobre o processo, a relatoria manteve a irregularidade relacionada ao aditivo contratual firmado pelo gestor, vez que não ficou comprovado que o edital do certame previu a realização de reajuste dos preços, muito menos que o edital escolheu o “IGPM” para ser o índice oficial de reajuste do contrato, além de não ter sido comprovado que estavam presentes os demais requisitos necessários para o reajuste. Retirou da decisão, no entanto, a irregularidade referente a ausência de prestação dos serviços. Isto porque, para a relatoria os livros de ponto apresentados atestam que os empregados da empresa contratada trabalhavam regularmente na manutenção dos prédios públicos, motivo pelo qual foi retirada a determinação de ressarcimento.
O Município de Brumado arrecadou R$ 448.626,58 em multas de trânsito durante os meses de janeiro e fevereiro de 2024. Os dados foram obtidos em uma consulta realizada pelo site Achei Sudoeste junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Ao longo de todo o ano de 2023, a arrecadação total foi R$ 1.784.932,87, tendo uma média mensal de R$ 148.744,40. Já nos dois primeiros meses deste ano, a média chegou a R$ 224.313,29. Em 2023, o mês de agosto bateu recorde de recebimentos com o montante de R$ 249.542,92. De acordo com o TCM, de janeiro de 2020 a fevereiro de 2024, a arrecadação em multas de trânsito somou R$ 4.285.305,43.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram, na sessão desta terça-feira (19), à Câmara de Vereadores, a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer é relativo ao exercício de 2021 e engloba as contas de governo e de gestão deste município. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Itapetinga apresentou – no ano de 2021 – uma receita de R$196.987.286,49 e uma despesa realizada de R$192.064.447,82, o que resultou em um superávit de R$4.922.838,67. A despesa total com pessoal correspondeu a 60,86% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor, desta forma, reduzir o percentual excedente (6,86%) em, no mínimo, 10% em cada exercício a partir do exercício de 2023, para que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada no limite estabelecido na LRF. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 20,62% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal e 68,50% dos recursos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, não atendendo ao mínimo de 25% e 70%, respectivamente. As irregularidades – no entanto – não prejudicaram o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$16.736.576,17, correspondente a 18,14% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo o mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram aos vereadores da Câmara de Brumado a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba as contas de governo e de gestão desta prefeitura. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Brumado apresentou – no ano de 2022 – uma receita de R$ 277.690.412,39 e uma despesa realizada de R$ 302.198.741,16, o que resultou em um déficit de R$ 24.508.328,77. A despesa total com pessoal foi de 39,50% da receita corrente líquida, inferior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 30,23% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o mínimo de 25%. Também foram investidos 74,08% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que superou o mínimo exigido de 70%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$40.049.600,79, correspondente a 28,02% do produto da arrecadação dos impostos, quando o mínimo é de 15%. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quinta-feira (14), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Andaraí, na Chapada Diamantina, com o objetivo de analisar a regularidade da aplicação dos recursos públicos na área de saúde, tendo como subtema os gastos com medicamentos, inclusive os de distribuição gratuita. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, recomendou ao atual prefeito, Wilson Paes Cardoso (PSB), que observe as recomendações propostas no relatório, com vista à melhoria na qualidade dos serviços prestados. A auditoria teve como período de análise entre julho de 2018 até outubro de 2019, e, a área técnica se debruçou principalmente sobre a regularidade dos processos licitatórios; as condições físicas do almoxarifado e/ou da farmácia básica; o atendimento das prescrições da Resolução RDC 44/2009 ANVISA – que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário de funcionamento –; a razoabilidade dos gastos; a efetividade dos controles na aplicação dos recursos, e qualidade da distribuição de medicamentos. O relatório indicou a existência de divergência considerável nos registros do sistema de controle de estoque e o estoque físico no almoxarifado e das farmácias; medicamentos com prazo de validade expirado; presença apenas de um farmacêutico responsável pelo Almoxarifado, Farmácia Central e farmácia dos distritos, além da ausência de farmacêutico substituto; dispensação fracionada de medicamento em desacordo com a RDC nº 80/2006 – Anvisa. Além disso, a equipe técnica também verificou o posicionamento de extintor em local inadequado (chão); a presença de inseticida na prateleira de medicamento; a ausência da documentação necessária para o funcionamento das Unidades de Saúde; e o armazenamento inadequado de medicamentos controlados e de medicamentos em embalagens terciárias. O Ministério Público de Contas, pela procuradora Aline Paim, opinou pela procedência das irregularidades apontadas no relatório, sugerindo a expedição de advertência ao atual prefeito a fim de que o mesmo observe as recomendações voltadas para a melhoria na qualidade dos serviços prestados. Cabe recurso da decisão.