Na cidade de Pindaí, um pedido foi formulado pela coligação “Avante Pindaí” para garantir sua prioridade na realização de eventos de campanha eleitoral nas datas de 29/09/2024, 03/10/2024 e 05/10/2024 no município, em detrimento da coligação “Pindaí no Rumo Certo”. A requerente alega ter comunicado previamente à autoridade policial a intenção de realizar eventos nas datas indicadas, em conformidade com o disposto no art. 39, § 1º, da Lei nº 9.504/97. Sustenta que a comunicação prévia lhe assegura o direito de preferência na utilização dos locais e horários pretendidos. Em decisão publicada na última quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Considerando que a coligação "Avante Pindaí" procedeu à comunicação dos eventos em datas anteriores à coligação “Pindaí no Rumo Certo”, defiro o pedido para garantir à requerente a prioridade na realização dos eventos nas datas de 29/09/2024, 03/10/2024 e 05/10/2024”, justificou. A magistrada determinou que a coligação “Pindaí no Rumo Certo” se abstenha de realizar eventos de campanha eleitoral nas datas e horários coincidentes com aqueles previamente comunicados pela coligação “Avante Pindaí”, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Em sessão extra na última quarta-feira (04), a Câmara de Vereadores de Maetinga aprovou o prosseguimento do processo de cassação contra a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline. O pedido pode culminar no pedido de impeachment da gestora. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente do legislativo, Idaildo Pereira da Silva (PL), popular Dai, informou que, após a aprovação do parecer opinativo referente ao processo nº 01/2024, os envolvidos já foram intimados. Em junho deste ano, Silva denunciou que a gestora atentou contra os princípios da administração pública ao realizar pagamentos de valores à Clínica Ame, que pertence a sua família, mas está registrada em nome de “laranjas”. As secretárias municipais de saúde e assistência social estariam se beneficiando dos recursos públicos recebidos pela referida empresa. “São valores muito altos que foram pagos à clínica, beneficiando familiares da prefeita”, destacou. Segundo Idaildo, uma nova sessão para apreciar o pedido de cassação deverá ser marcada o mais rápido possível, tendo em vista o cumprimento dos prazos. “No máximo em 15 dias teremos a decisão final”, pontuou. Essa é a primeira vez na história da cidade que um prefeito pode sofrer um processo de impeachment.
Em sessão na Câmara Municipal de Caculé, o vereador Paulo Henrique da Silva (União Brasil) propôs a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na prefeitura. Na oportunidade, ele apresentou um abaixo-assinado com cerca de 500 assinaturas de populares cobrando a investigação da denúncia de pagamento de propina. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Silva destacou que existe na cidade um clamor popular pedindo esclarecimentos diante das denúncias. “É justo que nós, cumprindo nosso dever, tenhamos respeito com a população no sentido de esclarecer todos esses problemas. Acho importante os fatos serem investigados”, afirmou. O parlamentar garantiu que as denúncias são graves e dizem respeito à cobrança de propina por parte de um sobrinho do prefeito. “Um empresário não estava mais aguentando ser coagido com a cobrança da propina e gravou um vídeo. Está aí claro e notório. Isso nos deixou muito preocupados porque Caculé não tem esse histórico na administração pública. Com a CPI, iremos elucidar tudo o que está acontecendo e punir os culpados”, acrescentou. O empresário que aparece no vídeo denunciando a cobrança de propina é dono de uma empresa de limpeza pública da cidade de Brumado que prestava serviço para prefeitura de Caculé.
O prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), recebeu R$ 89.120,00 de fundo partidário para campanha eleitoral 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, junto ao DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a direção nacional do MDB destinou R$ 50 mil. Já a direção nacional do União Brasil (UB) R$ 39.120,00. Até então, o candidato já tem um orçamento de gastos no valor de R$ 141.737,43 com publicidade com adesivos, serviços prestados por terceiros, locação de móveis, atividade de militância e mobilização de rua e publicidade por material imprenso. Aloísio tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.
A direção nacional do União Brasil (UB) destinou R$ 420.540,00 para a campanha do candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). O valor já foi debitado na conta do candidato e informado à justiça eleitoral, conforme apurou o site Achei Sudoeste, neste domingo (08). De acordo com o Divulgacand, o candidato em um limite legal de gastos de R$ 432.689,42, praticamente o valor doado pelo União Brasil. Até o momento, Abrantes gastou R$ 36.181,00 com impulsionamento de conteúdos, criação de páginas na internet e despesas a especificar. Fabrício é o candidato, até o momento, que mais recebeu recursos do fundo partidário.
O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu uma medida liminar em uma representação movida pela coligação “O Progresso Vai Continuar” e pela Federação Brasil da Esperança de Dom Basílio. A ação, movida contra os candidatos Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil) e Jocinei Silva Costa (PL), o Nei, que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, alegava irregularidades no uso de redes sociais para a divulgação de propaganda eleitoral. Conforme a decisão publicada neste sábado (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, os candidatos não comunicaram à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais, como exigido pela Lei n° 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A omissão foi considerada uma violação das regras eleitorais, uma vez que a comunicação prévia é necessária para garantir a transparência e a fiscalização adequada da propaganda digital, evitando desequilíbrios no pleito. O magistrado, enfatizou que a legislação eleitoral busca assegurar a isonomia entre os candidatos, especialmente no uso de plataformas digitais, destacando que a regularização posterior das redes sociais não afasta a multa prevista para esse tipo de infração. O juiz deferiu a tutela de urgência solicitada, determinando que os representados excluam, em até 24 horas, todas as postagens de cunho eleitoral das redes sociais não registradas, sob pena de multa de R$ 1 mil por publicação não removida. A decisão ainda ressaltou que a intervenção judicial é necessária para preservar a integridade do processo eleitoral e a legitimidade do pleito, uma vez que a propaganda irregular poderia influenciar indevidamente os eleitores. Candidatos ao cargo de vereador também foram punidos.
Em decisão publicada na manhã deste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, deferiu um pedido de liminar da coligação “Um só povo, uma só gente” em face da coligação “Paramirim tem jeito”, para que os representados Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD) e Antônio Carlos Oliveira Viana, abstenham-se de utilizar trios elétricos, paredões de som ou quaisquer outros instrumentos sonoros em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê na comunidade de Caraíbas. A inauguração será hoje. De acordo com a magistrada, da análise dos autos, foi observado que há elementos indiciários a demonstrar a utilização dos equipamentos sonoros em desacordo com a legislação, notadamente pela potência da denominada “Carreta Evolution”, estando, portanto, configurada a probabilidade do direito. “Ante o exposto, defiro a liminar para que os representados abstenham-se de utilizar equipamentos sonoros, seja trio elétrico, “paredão do som”, ou quaisquer aparelhagens de som, em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê a ser realizada no dia 08/09/2024 em Caraíbas, respeitando o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, de modo a preservar o sossego e a saúde pública, sob pena de multa no importe de R$ 10.0000 (dez mil reais)”, sentenciou.
Na última sexta-feira (06), Guilherme Bonfim (PT), candidato a prefeito de Brumado, liderou uma grande caminhada pelo Bairro Dr. Juracy, reunindo uma multidão de apoiadores. As informações são da assessoria do candidato. O evento contou com a presença de moradores, lideranças comunitárias e a vice-prefeita Neidinha da Saúde (PSD), que reside no bairro. Durante o percurso, Bonfim conversou com os moradores, ouvindo de perto suas principais demandas. Em seu discurso, destacou algumas propostas do seu plano de governo, como o fortalecimento da saúde básica com a expansão e modernização das unidades de saúde, o Programa Zera Fila, e melhorias na infraestrutura urbana, incluindo saneamento básico e pavimentação. “A caminhada no Bairro Dr. Juracy foi uma demonstração clara de que estamos no caminho certo. O apoio das pessoas e o diálogo direto com elas são fundamentais para a construção de um governo que realmente atenda às demandas da nossa cidade”, afirmou Guilherme Bonfim.
A Coligação “O progresso vai continuar” ingressou com representações na justiça eleitoral, contra três candidatos ao cargo de vereador no município de Dom Basílio. Segundo as ações, José Alberto de Lima Souza (União Brasil), o Dé da Padaria, Ana Paula Lima Dias (União Brasil) e Domitila Alves de Lima Santos (União Brasil), a Tina, vêm utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada neste sábado (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, ressaltou que a propaganda eleitoral irregular, se não coibida prontamente, tem o potencial de influenciar de maneira indevida o corpo de eleitores, comprometendo a legitimidade e a lisura do pleito. Para o magistrado, a proximidade do dia da votação (06/10/2024) potencializa o risco de dano, tornando ainda mais premente a necessidade de intervenção judicial para resguardar a integridade do processo eleitoral. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que a parte representada exclua, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, as postagens de cunho eleitoral realizadas nos perfis indicados na inicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por descumprimento, aplicável por postagem/publicação/propaganda”, sentenciou.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, não considerou propaganda eleitoral irregular postagens realizadas nas redes sociais do candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT) e da vice-prefeita Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha. A representação foi protocolada na Justiça Eleitoral pela coligação “Brumado tem jeito” que requereu uma liminar para que os representados se abstenham de utilizar o perfil nas redes sociais Facebook e Instagram para realização de propaganda eleitoral, bem como se abstenham de realizar o impulsionamento de conteúdos sem a devida rotulagem. Em decisão publicada neste sábado (07), o magistrado disse que a concessão da liminar nos termos pleiteados poderia configurar cerceamento indevido da liberdade de expressão e do debate político, princípios fundamentais do processo democrático, diante da possibilidade de correção, sem prejuízo da aplicação da multa correlata. “Diante do exposto, indefiro o pedido liminar, por não vislumbrar, neste momento, a presença dos requisitos autorizadores da medida de urgência”, sentenciou.
Em meio à polarização que marca as eleições municipais de 2024 em Brumado, um casal vem chamando atenção pela maneira tranquila e respeitosa com que lidam com suas diferenças políticas. Evaldo Novais e Joelma Lima, casados há 35 anos, são a prova de que é possível discordar politicamente sem comprometer a harmonia familiar. Apesar de estarem apoiando candidatos diferentes, Evaldo e Joelma mantêm um relacionamento saudável e pacífico. Para ele, o segredo está no respeito à democracia e às escolhas individuais. “Eu sigo uma linha de um partido e ela segue outra. Mas vivemos harmoniosamente. Bem demais da conta. Há 35 anos que a gente vive dessa forma”, afirmou Evaldo. Joelma compartilha da mesma visão e reforça que a discordância política nunca foi motivo de desavença entre eles. “Conversamos, fazemos debates dentro de casa, mas cada qual com o seu partido e com o seu candidato”, comentou. O casal destaca também que os filhos também são livres para escolher em quem votar, mantendo a democracia viva dentro de casa. Em um cenário onde eleições muitas vezes causam divisões em famílias e comunidades, o casal ressalta a importância do respeito mútuo. “Que cada um escolha o seu partido, seu candidato e se respeite. Que é isso que a gente quer. Respeite um ao outro. E aí a gente vai viver uma democracia eterna", disse Joelma, reafirmando o valor da convivência pacífica. Evaldo concluiu a conversa com uma mensagem direta para os eleitores de Brumado e além: “Cada um tem sua opinião. Nós vivemos num país democrático. Só isso. Respeite-se a democracia e o direito de escolha de cada um, é o ponto fundamental”. Enquanto Brumado se prepara para uma acirrada disputa eleitoral, Novais e Lima permanecem como um exemplo claro de que é possível conviver com respeito, mesmo quando se está de lados opostos no debate político.
O ex-prefeito do município de Rio do Antônio, Edigard Manoel Pereira (Republicanos) teve a sua candidatura a vereador indeferida. Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, acatou a ação de impugnação de registro da candidatura proposta pela Federação Brasil da Esperança. Na ação, o impetrante alegou que o candidato era analfabeto e condenado criminalmente por sentença irrecorrível. Notificado, o impugnado apresentou contestação, alegando, preliminarmente, não haver poderes específicos na procuração para atuação na presente zona eleitoral, e, no mérito, ser alfabetizado, uma vez que já exerceu mandato de vereador. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da impugnação, indeferindo-se o requerimento de registro da candidatura. Dessa forma, assiste razão ao MPE, pois, tem-se como absolutamente demonstrada dupla hipótese inelegibilidade do candidato, o que o impede de disputar o pleito proporcional. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a impugnação, indeferindo-se o requerimento de registro da candidatura de Edigard Manoel Pereira”, sentenciou o juiz.
José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, teve sua candidatura a prefeito de Caetité deferida nesta sexta-feira (06) pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral. A chapa será formada ainda pelo candidato a vice José Adolfo da Silva (União Brasil) na disputa que acontece no próximo dia 6 de outubro. Em sentença, o juiz eleitoral extinguiu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), sem examinar-lhe o mérito, diante da ausência de legitimidade ativa e em razão da inadequação da via eleita. “Estou, com a redação posta acima, a deferir, pelas razões que ali se acham, os Registros das Candidaturas (RCand) a que faço alusão, no mesmo espaço, quais sejam de José Barreira de Alencar Filho para o cargo de prefeito e de José Adolfo Silva para o cargo de vice-prefeito”, escreveu.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu, na quinta-feira (05), que a Justiça suspenda os registros do candidato a prefeito do Município de Licínio de Almeida, Roney Francisco Cotrim, conhecido como ‘Chiquinho’, e seu candidato a vice, Roberto David de Souza, o Robertinho. O pedido foi feito em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em razão de uso indevido de recursos financeiros para influenciar o voto dos eleitores, o que configura abuso de poder econômico, conforme legislação eleitoral. Segundo a promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, autora da ação, Roney Francisco Cotrim contratou um circo para uma apresentação com entrada gratuita no dia 4 de fevereiro deste ano e realizou uma campanha de divulgação na cidade com carros de som, mídias digitais e banners. Além disso, ele adquiriu todos os bilhetes de entrada para um evento do tipo ‘tourada’, que ocorreu no dia 26 de fevereiro deste ano, permitindo o acesso gratuito a todos os habitantes de Licínio de Almeida. “O oferecimento de entrada gratuita no circo e na tourada, patrocinado pelo referido candidato, pode ser caracterizado como abuso de poder econômico”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que o investigado teria utilizado sua capacidade financeira para patrocinar eventos, oferecendo vantagens econômicas aos eleitores com o objetivo de angariar votos, o que configura conduta ilícita vedada pelo artigo 19 da Lei Complementar no 64/1990. “Caso o pedido seja acatado pela Justiça, os candidatos poderão enfrentar a cassação de seus registros e a inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público Eleitoral reforça o compromisso com a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre todos os candidatos, buscando combater práticas que possam comprometer a legitimidade do pleito”, afirmou a promotora de Justiça.
Nesta sexta-feira (06), moradores do Bairro São Félix se reuniram na Rua da Abolição para mais uma edição do “Debate com o Povo de Brumado”, projeto lançado pelo candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avante). As informações são da assessoria do prefeiturável. O evento, que visa aproximar a população dos candidatos, contou com a participação expressiva da comunidade. Os moradores tiveram a oportunidade de expressar suas preocupações e buscar respostas diretas de Abrantes e seu vice, Marlucinho Abreu (Avante). Entre os principais temas discutidos estavam geração de emprego, infraestrutura, saúde, educação e segurança. Moradora da Malhada Branca, Daniele da Silva questionou sobre iniciativas para gerar mais empregos, enquanto Elindalia de Jesus trouxe à tona a necessidade de projetos que mantenham jovens longe das ruas. Palmira Dourado Novais destacou a falta de pavimentação na sua rua e Iolanda Rosa dos Santos mencionou a precariedade do sistema de esgotamento. Os candidatos responderam a todas as questões, reforçando seu compromisso com a cidade.
Em Macaúbas, um pleito de tutela antecipada, em caráter antecedente, foi manejado pela coligação “Compromisso e Progresso” em face da coligação Federação Brasil da Esperança, Waldomiro Sobrinho Moia, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e Marciel Costa Souza (PSD). A autora alega que, ferindo a igualdade eleitoral, há distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela empresa pública federal Codevasf. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, destacou que, da análise das fotografias coligidas, percebe-se a inserção de identificação, nas caixas, do nome da empresa pública federal arrolada na peça incoativa, a indicar sua origem. “Necessária, destarte, uma cronologia e acompanhamento da distribuição e alocação de recursos e verbas, orçamento público, mormente neste período eleitoral, a evitar a utilização com escopo eleitoreiro para beneficiar ou prejudicar determinado seguimento político”, explicou. Neste sentido, em caráter cautelar, o magistrado decidiu pela paralisação e proscrição de distribuição, das caixas lá armazenadas, até retorno das informações da empresa respectiva, assim como do presidente da associação, a indicar, com objetividade e documentos, os meios e modos pelos quais são adquiridos os reservatórios e contempladas as comunidades, em 48 horas. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 30 mil e possível responsabilização por crime de desobediência.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.
Em Candiba, uma representação da Coligação “Avança Candiba” foi proposta em face de Reginaldo Martins Prado (PSD) e da Coligação” Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba”, por realização da propaganda irregular, consubstanciada na divulgação de propaganda na qual consta o nome do vice-prefeito em tamanho inferior a 30% do nome do candidato a prefeito. Em decisão publicada na quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, explicando que, observando as proporções da distribuição das letras e o tamanho das fontes, o nome do vice-prefeito aparece em percentual inferior ao mínimo exigido pela legislação eleitoral. “Assim, resta inconteste a desobediência ao dispositivo legal, atraindo a aplicação da multa. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno Reginaldo Martins Prado, candidato a prefeito de Candiba e a Coligação Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba ao recolhimento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um, com fulcro no art. 36, §§ 3.° e 4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a adequação da propaganda do primeiro representado no prazo de 48 horas”, sentenciou.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a retirada do perfil anônimo @brumado1000grau no Instagram. O magistrado atendeu a uma representação eleitoral protocolada pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). De acordo com a sentença, Abrantes sustentou que o perfil anônimo no Instagram tem propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra a sua campanha devido a publicação de montagens fotográficas e vídeos com conteúdo depreciativo. O candidato ainda relatou que além do anonimato, vedado pela legislação, o perfil realizou impulsionamento de três publicações com conteúdo eleitoral negativo, em violação ao art. 57-C, §3º, da Lei n.º 9.504/97. Para o juiz, o fumus boni iuris está evidenciado pelos documentos juntados aos autos, que demonstram a veiculação de conteúdo aparentemente manipulado para reproduzir a voz do Representante, com o intuito de difundir informações potencialmente falsas e prejudiciais à sua imagem, conforme delineado, além de imputações falsas. Segundo Cardoso, o periculum in mora, por sua vez, decorre da proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral, mormente quando há indícios de impulsionamento pago vedado e o cenário de descontextualização. “Determinar que o Facebook Online do Brasil Ltda a indisponibilidade do perfil @brumado1000grau na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação do referido perfil, assim como os dados pessoais (qualificação pessoal, filiação e endereço) que permitam a identificação dos usuários; os registros deverão incluir o endereço IP utilizados ao acessar a aplicação de internet, a porta lógica utilizada pelo usuário e o provedor de acesso responsável pelo IP e o Facebook ID da aludida conta, com lastro no art. 17, §1º, da Resolução TSE n. 23.608/19, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, escreveu o magistrado ao deferir a tutela de urgência.
O juiz Jhonaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Aloisio Miguel Rebonato (MDB), da coligação “Compromisso e Progresso”, em Macaúbas. O requerente apresentou a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. “As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Quanto à declaração de bens, não há impedimento para deferir-se o registro”, considerou o magistrado.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.
Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (04), a Câmara de Vereadores de Maetinga aprovou o prosseguimento do processo de cassação contra a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline. Em junho, o presidente do legislativo, Idaildo Pereira da Silva (PL), o Dai, denunciou que a gestora atentou contra os princípios da administração pública ao realizar pagamentos de valores à Clínica Ame, que pertence a sua família, mas está registrada em nome de “laranjas”. Ele relatou que as secretárias municipais de saúde e assistência social estariam se beneficiando dos recursos públicos recebidos pela referida empresa. Na sessão, o vereador Brasilino José da Silva Neto (Avante), o Netinho, membro e relator da comissão processante, fez a leitura do parecer opinativo referente ao processo nº 01/2024, que apura a denúncia contra a prefeita. Após a leitura, foi realizada a votação nominal em plenário e se formou a maioria absoluta a favor do prosseguimento do processo. Ao final da instrução, será marcada nova sessão para apreciar o pedido de cassação ou não da prefeita.
Uma representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Edimiria de Cássia Souza Paes (Avante), a Míria Paes, vereadora e candidata à reeleição em Guanambi, por prática de conduta vedada, utilizando evento esportivo patrocinado pela Prefeitura Municipal para autopromoção, com divulgação nas redes sociais. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, observando que a participação em inaugurações e eventos custeados pelo poder público implica em atividade vedada a candidatas ou candidatos. “A representada aproveitou-se do evento promovido pelo erário municipal, para, a partir das atividades e serviços que o poder público gratuitamente proporcionou aos munícipes, visou impulsionar a sua candidatura à reeleição para o cargo de vereadora. Por se tratar de candidata, não se exige que tenha comparecido ao evento com propaganda de sua campanha, mas a maneira ostensiva como participou, com postagens de fotografias segurando bandeiras, ao lado dos organizadores e participantes do evento, além de publicar tudo isso em suas redes sociais, apondo-se nas fotografias o seu nome, já revelam o propósito de autopromoção com o evento, atraindo a sanção legal”, justificou. Ante o exposto, a magistrada condenou a candidata ao recolhimento de multa no valor de R$ 5.320,50, com fulcro no art. 20, II, da Resolução TSE n.° 23.735/2024 c/c Art. 73, §4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a remover as postagens do evento de suas redes sociais, sob pena de desobediência.
Na última segunda-feira (2), em pronunciamento na Câmara Municipal, o vereador Paulo Henrique da Silva (União Brasil), propôs a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na prefeitura de Caculé. Na oportunidade, Henrique apresentou um abaixo-assinado com cerca de 500 assinaturas de populares cobrando a investigação da denúncia de pagamento de propina na prefeitura. “Acabamos de receber um abaixo-assinado contendo em torno de 500 assinaturas da população de Caculé, solicitando de nós vereadores que instalemos aqui uma CPI para que possamos investigar os atos de propina que foram denunciados. Afinal, nós somos eleitos para isso, e eu tenho a certeza que é isso que a população de Caculé espera de todos nós vereadores”, afirmou. O parlamentar assegurou que fará sua parte e pediu o apoio dos colegas para que a proposta seja aprovada. “A minha parte eu garanto que farei. Conto com o apoio de todos os nossos colegas vereadores dessa casa”, concluiu. A denúncia já foi encaminhada para o Ministério Público, que deverá investigar as acusações de forma independente.
O juiz eleitoral Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, da coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas. Após o pedido de impugnação da candidatura realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o requerente ao cargo de prefeito apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Segundo o magistrado, a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Também foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. No que se refere às condições de elegibilidade, o juiz verificou que não há ainda sequer édito sentencial de primeiro grau nas ações de improbidade, a não atrair as iras da Lei das Inelegibilidades. “Em não havendo condenação, conforme rememorado, não é causa apta a indeferir o registro. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, justificou.