O gabinete institucional do prefeito Aloisio Miguel Rebonato (MDB), da cidade de Macaúbas, passará a despachar, realizar atendimento público e audiências em uma sala no prédio da antiga prefeitura, que hoje abriga a Biblioteca Municipal. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o casarão centenário, localizado no fundo da Igreja Católica, foi restaurado em setembro de 2022 pela própria gestão de Rebonato. A obra resgatou a importância histórica e arquitetônica do local. A mudança ocorrerá a partir do dia 2 de dezembro.
As eleições de Camaçari neste domingo (27) mostraram o quanto vai ser dura a disputa em 2026. Apesar da vitória de Caetano, com 51% dos votos, a força do concorrente Flávio Matos, que terminou com 49%, e de todo seu grupo, deixa claro que daqui a dois anos o Partido dos Trabalhadores (PT) vai ter que suar a camisa para evitar que ACM Neto (União Brasil) apareça fortíssimo como candidato a governador do Estado da Bahia. Vale relembrar que a oposição estará com as maiores cidades, destaque para Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Ilhéus e Lauro de Freitas, que aumentaram o portfólio carlista. A esquerda, por outro lado, ficou com Camaçari e Juazeiro. 2026 vai ser voto a voto. Anotem. Com informações da Coluna O Carrasco do jornal A Tarde.
O candidato do Partido dos Trabalhadores, Luiz Caetano foi eleito com 50,9% dos votos válidos na disputa do 2° turno em Camaçari. Em segundo lugar, o candidato Flávio Matos (União), atual presidente da Câmara Municipal, obteve 49,06% dos votos válidos. A diferença de votação entre os dois candidatos foi de pouco mais de 3 mil votos válidos. Com o resultado, a partir de 01 de janeiro de 2025, o ex-prefeito do município por três mandatos, é empossado para o seu 4° mandato no cargo mais alto do município. A vitória consolida um histórico de bons resultados no PT em Camaçari. No primeiro turno, a sigla elegeu cinco vereadores no legislativo e Luiz Caetano recebeu o apoio de Oswaldinho (MDB), candidato independente que ficou em 3° lugar na disputa do dia 06 de outubro. Durante a campanha de segundo turno, a cidade recebeu a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em apoio a Caetano. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
De autoria do Poder Executivo, liderado pelo prefeito Aloísio Miguel Rebonato (MDB), a Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira (24) o maior orçamento fiscal da história da cidade de Macaúbas. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o Município terá um orçamento previsto de R$ 259.842.308,00. O projeto apresenta alguns campos em que o Executivo Municipal especifica como serão utilizados os recursos. O gestor destinou as maiores quantias para investimentos em educação e saúde. De acordo com a proposta, R$ 98.100.945,75 foram destinados para a educação. Já a saúde receberá R$ 65.974.069,45. O restante do orçamento, de R$ 95.767.292,80, foi destinado às demais áreas da administração pública, como agricultura, meio ambiente, infraestrutura e outras.
Denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia contra cinco homens envolvidos no homicídio do cacique Lucas Santos de Oliveira, ocorrido em dezembro de 2023 no município de Pau Brasil, sul do estado, foi recebida pela Vara Criminal de Camacã, no último dia 17. A pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais do MPBA (Gaeco), também foi decretada a prisão preventiva dos denunciados Amatiry Fernandes Santos, Emerson Farias Fernandes, Michael Cardoso de Oliveira, Sandoval Barros dos Santos e Fábio Santos Possidônio. O caso foi investigado pela Coordenação de Conflitos Fundiários (CCF), da Polícia Civil. Amatiry e Emerson estão foragidos da Justiça. As investigações apontam que o homicídio foi planejado e executado pelo grupo que, em maioria, integra uma facção criminosa envolvida com o tráfico de drogas no sul da Bahia. O crime teria sido ordenado de dentro do Presídio de Itabuna por Fábio Possidônio e cometido em represália ao cacique Lucas, que teria colaborado com a Polícia denunciando o crime organizado e o narcotráfico na região do Território Caramuru Catarina Paraguaçu. Além disso, uma disputa pelo cargo de diretor do Colégio Estadual Gerson de Souza Melo Pataxó contribuiu para que Lucas de Oliveira fosse considerado um desafeto dos traficantes. A liderança indígena foi contrária ao resultado da eleição para direção da unidade escolar, em razão de supostas irregularidades no processo quanto às tradições indígenas, o que provocou, por vingança, ter sido apontado como o delator do tráfico à Polícia. No dia 21 de dezembro de 2023, quando Lucas Oliveira se deslocava da cidade para a Aldeia indígena Caramuru, ele foi interceptado por dois criminosos em uma estrada vicinal e assassinado pelas costas, com 15 disparos de arma de fogo. O cacique Lucas lutava pela defesa dos direitos indígenas e era líder comunitário, exercia as funções de cacique do Povo Pataxó Hã Hã Hãe, coordenador Regional do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas do Estado da Bahia (Mupoiba), conselheiro Estadual de Direitos do Povos Indígenas da Bahia (Copiba), presidente do Diretório Municipal do Partido Rede Sustentabilidade, agente comunitário de saúde indígena, mobilizador de esporte e defensor da educação escolar indígena.
Policiais militares da CIPT/Rondesp RMS salvaram um recém-nascido de engasgo, na noite de quinta-feira (10), no bairro Sítio Verde, em Camaçari. Os pms realizavam rondas na localidade, quando um casal com um bebê parou a viatura. O recém-nascido estava em processo de engasgo, após ingestão de leite materno. Através da manobra de Heimlich, os militares salvaram a vida da criança. Em seguida os pais foram orientados a encaminhar o recém-nascido a uma unidade de saúde, como parte do protocolo, para avaliação médica.
Camaçari, foi a última cidade brasileira a divulgar o resultado das eleições municipais neste domingo (6). Pouco antes de 00h, o município concluiu que a disputa será resolvida em segundo turno, entre os candidatos Caetano (PT) e Flávio (União Brasil). A apuração terminou a 00h24. A 1h57, apenas três cidades do Amazonas ainda não haviam terminado de computar os votos, mas todas já haviam definido seus resultados matematicamente. Em 46 municípios, porém, os candidatos escolhidos estão com os votos “anulados sub júdice”, ou seja, a posse deles ainda depende de uma decisão judicial definitiva, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este ano foi o primeiro em que Camaçari poderia levar as eleições para um segundo turno, pois atingiu mais de 200 mil eleitores, segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Aloísio Miguel Rebonato (MDB) foi reeleito prefeito de Macaúbas neste domingo (06) para continuar no comando da cidade. Com 72,99% das urnas apuradas, Aloísio chegou a 55,25% dos votos válidos. O prefeito reeleito já contabiliza 12397 sufrágios. O segundo colocado, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, tem 44,75% e recebeu 10040 votos. Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 19h02.
O atual prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (MDB) larga na frente na disputa eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 11,68% das urnas apuradas, Rebonato alcançou 55,65% dos votos válidos totalizando 2308 sufrágios. O segundo colocado, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, somou 44,35% conquistando 1839 votos válidos.
O prefeito e candidato à reeleição em Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), exerceu seu direito ao voto, na manhã deste domingo (06), acompanhado de seus netos. O líder da coligação “Compromisso e Progresso” agradeceu a população macaubense pelo apoio durante a campanha eleitoral. “Venho mais uma vez agradecer o carinho dos macaubenses, ao longo de nossa campanha”. Rebonato está confiante na vitória e pretende dar continuidade ao trabalho que iniciou em 1º de janeiro de 2021. “Queremos continuar com o trabalho que estamos fazendo, com amor e dedicação por Macaúbas”, disse.
Em Macaúbas, uma representação decorrente da suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa (PT), candidata ao cargo de vereadora nestas Eleições 2024. Juntou-se fotografia de cartazes promocionais à candidatura de Márcia, justapostos, causando efeito outdoor, contrário à legislação, afixados em imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, observando que a representada teria se valido de propaganda eleitoral irregular consistente na justaposição de cartazes que causam efeito visual de outdoor, como atesta a fotografia trazida pela representante e o certificado pelo cartório eleitoral, onze cartazes de tamanho considerável. “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na exordial, e condeno a representada em R$ 5 mil, esteio no art. 39, § 8º, Lei nº 9.504 e art. 26 e § 1§, Res. TSE 23.610”, sentenciou.
Com a aproximação do pleito eleitoral de 6 de outubro, o Major Fabrício Gomes, comandante da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) em Macaúbas, alertou os eleitores da região sobre os perigos e riscos provocados pelo uso de fogos de artifício. Ao site Achei Sudoeste, Gomes cobrou conscientização dos eleitores para não causar um incêndio de grandes proporções nesse tempo seco. “Não temos Corpo de Bombeiro aqui próximo e um incêndio de grande proporção teremos dificuldade em conter. As pessoas têm que ter a consciência dos riscos dos fogos de artifício nesse momento”, frisou. Durante o pleito, o Major adiantou que todo efetivo será empregado nessa reta final das eleições para garantir a tranquilidade do pleito e a segurança dos eleitores. “Vamos garantir a ordem em todas as cidades da nossa área”, finalizou.
Três homens morreram após um acidente entre três carros e um caminhão na BR-101, no trecho do município de Camacã, no sul da Bahia. O caso ocorreu na noite de domingo (29). De acordo com informações publicadas no G1 e apuradas pela TV Santa Cruz, as vítimas foram identificadas como Maikon da Silva Santos, de 34 anos, Rafael Muniz Uzeda, de 29, e Eduardo de Oliveira Rosas, de 47 anos. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um dos veículos bateu de frente com o caminhão e, em seguida, os outros carros se envolveram no acidente. uma batida frontal foi a principal causa do acidente, contudo, ainda não se sabe o que provocou a colisão, que deixou os carros destruídos. O motorista do caminhão não sofreu ferimentos e não teve nome divulgado. A PRF não detalhou se as vítimas ocupavam um mesmo automóvel ou se dirigiam os veículos. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar perícia e encaminhar os corpos para necropsia no Instituto Médico Legal (IML) de Itabuna, que também fica na região sul. Não há detalhes sobre os sepultamentos. O acidente será investigado pela delegacia local.
Em Macaúbas, uma representação por propaganda irregular foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) em face do candidato a vereador Ricardo Azevedo Longa (União Brasil), o Ricardo de Luiz Teobaldo. O representante alega que, no dia 21.07.2024, foi publicado stories em rede social, na página do representado, contendo convite para realização da convenção municipal relacionada ao pré-candidato a prefeito “Aloísio” e ao vice-prefeito “Dui de Jurandi”, o que caracteriza propaganda extemporânea de candidatura. Em decisão publicada neste domingo (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que, no caso em tela, houve chamamento pelo representado da população geral para o “grande dia”, caminhada, 27/07, data aprazada para a convenção dos então pré-candidatos do lado oposto à representante. “Resta evidente, portanto, a configuração da propaganda eleitoral extemporânea, razão pela qual deve ser julgada procedente a demanda. Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na lide representativa para condenar o acionado Ricardo Azevedo Longa em pena de multa prevista no art. 36, § 3º, da lei n.º 9.504/97 c/c art. 2º, caput, e §§ 3º e 4º, Res. TSE 23.610, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, sentenciou.
O juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar, requerida pela coligação “Compromisso e Progresso”, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e, primeiramente, desrespeito às mulheres, em face do usuário não identificado “~pagnaldo199”, e interessado Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Telefônica Brasil S.A. De acordo com a decisão, foram juntados recorte de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp denominado “Alto do Dorme Sujo”, vídeo objeto da representação e consulta ao número de celular da pessoa não identificada que o divulgou. “Observo, assim, que a postagem constante dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configura “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres”, escreveu o juiz. Souza deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter liminar e determinou o cumprimento da liminar no prazo de até 12h, sob pena de R$ 1 mil a hora e responsabilização por crime de desobediência; Requisitem-se, no prazo de cinco dias, informações da aplicação/conexão quanto ao usuário titular do canal telefônico, que se identifica por “~pagnaldo199”, afastando o sigilo, apresentar o nome e a qualificação, inclusive com endereço do usuário, para ele que possa responder pelos, em tese, atos ilícitos praticados; Outrossim, com esteio no art. 139, IV, Código de Fux, após o representante, em até 12 horas, indicar o número de telefone, cientifique-se o administrador do grupo “Alto do Dorme Sujo”, por meio do número a ser indicado pelo representante, para que, em até 12h, exclua todas as postagens, no grupo, referentes ao vídeo aqui aduzido (vídeo “Elas em Veredinha” que possui montagem de inteligência artificial com aglutinação de um animal, jegue), comprovando tempestivamente nos autos, sob pena de multa de R$ 15 mil e crime de desobediência. Ainda, deverá indexar no grupo a seguinte oração: “Por determinação da Justiça Eleitoral, o respectivo vídeo/mensagem foi excluído/a, por infringir as normas eleitorais”, seja intimado dos termos desta decisão e remessa à Autoridade Policial competente para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens, criação, autoria intelectual e negligência e até ato deliberado dos administradores dos grupos.
Uma representação decorrente de suposta divulgação em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de quatro pessoas físicas, do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e da Telefônica Brasil S. A. Foram juntados recortes de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp, vídeo objeto da representação e consulta aos números de celular que o divulgou. Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que a postagem constante dos autos configura “propaganda negativa” e que, além de ofender a pessoa do integrante da coligação representante, pode ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres. O magistrado determinou que os representados sejam citados para apresentarem resposta, no prazo de dois dias, e cumprimento da liminar no prazo de até 12h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, sob pena de R$ 1 mil a hora, e responsabilização por crime de desobediência. Também foram requisitadas informações aplicação/conexão quanto ao usuário titular dos canais telefônico dos representados e determinado que o administrador dos grupos exclua, em até 12h, todas as postagens no grupo referentes ao vídeo aduzido, comprovando tempestivamente nos autos, pena de multa, R$ 15 mil, e crime de desobediência. O juiz pediu ainda que todos os autos sejam remetidos à Polícia Federal para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens.
Em Macaúbas, uma um recurso foi interposto pela Coligação “Compromisso e Progresso”, em sede de Mandado de Segurança, contra decisão que indeferiu o pedido liminar proferido pelo juiz da 65ª Zona Eleitoral, Johnaton Martins de Souza, autoridade indicada como coatora. Na origem, a impetrante ajuizou Representação Eleitoral impugnando a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-09309/2024, realizada pela Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda, com contratação pela Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda, com base nas seguintes irregularidades: ausência de individualização da fonte de dados que serviram de parâmetro para os elementos auferidos; erro no cálculo do tamanho da amostra; erro na metodologia da pesquisa; e erro no questionário aplicado: agrupamento indevido. Sustenta a impetrante que a utilização do presente remédio justifica-se em razão de ser a decisão zonal manifestamente teratológica, uma vez que se absteve de enfrentar os elementos jurídicos que conduzem a suspensão da divulgação da pesquisa, através de uma decisão genérica e em desfavor a uma tempestiva prestação jurisdicional. O juiz Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), deferiu o recurso, com base na presença dos preditos requisitos legais que autorizam o acolhimento do apontado pedido. O relator determinou que: seja notificada a autoridade coatora acerca da presente decisão, bem como para o fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; citar a empresa responsável pela pesquisa e a Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia, como litisconsortes passivos, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias; e dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (União Federal, através da AGU), nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. “Por tudo o quanto exposto, amparado no artigo 46, XXIII do Regimento Interno deste Tribunal e verificado como presentes os requisitos autorizadores da concessão liminar, DEFIRO o pedido de tutela liminar requestado para suspender a divulgação da Pesquisa Eleitoral BA-09309/2024, enquanto não for julgado o mérito da Representação nº 0600550-58.2024.6.05.0065”, sentenciou.
A Justiça Eleitoral concedeu, uma liminar ordenando a exclusão de um vídeo disseminado em um grupo de WhatsApp, que traz acusações falsas e difamatórias contra o atual prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e sua secretária de saúde, Jacqueline Silva do Bonfim. O conteúdo, segundo a Coligação “Compromisso e Progresso”, responsável pela denúncia, utiliza manipulações digitais e inteligência artificial para criar falsas alegações de corrupção na gestão municipal. No vídeo, que circulou em 8 de setembro de 2024, Jacqueline é acusada de envolvimento em desvios de verbas públicas e de ter contribuído para a prisão de ex-prefeitos em administrações passadas. Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, entendeu que a peça de propaganda negativa, além de ofender a honra e imagem dos envolvidos, tem o potencial de desequilibrar o pleito eleitoral, prejudicando a campanha de reeleição de Rebonato. Com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, o juiz responsável pelo caso considerou que o conteúdo configura “fake news” e que, em período eleitoral, a disseminação de informações falsas compromete a igualdade de oportunidades entre candidatos. O vídeo também faz parte de um movimento crescente de desinformação, utilizando técnicas de deepfake e manipulação digital, prática amplamente combatida pela Justiça Eleitoral em todo o país. Além da exclusão imediata do vídeo, a decisão judicial intimou o administrador do grupo e determinou que a Telefônica Brasil S.A. e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneçam informações para identificar o usuário anônimo “Sil”, responsável pela divulgação. Caso descumpram a decisão, multas diárias que variam entre R$ 1 mil por hora de descumprimento e R$ 15 mil por desobediência.
O candidato a prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, recebeu R$ 106.169,30 para gastar em sua campanha nas eleições 2024. Os dados obtidos pelo site Achei Sudoeste foram divulgados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Direção Estadual do Partido Social Democrático (PSD) enviou R$ 70 mil em fundo partidário. Já a Direção Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) destinou R$ 36.169,30. Até o momento, a campanha teve um gasto de R$ 61.991,20 com publicidade por adesivos, diversas a especificar, serviços advocatícios e serviços contábeis. Amelinho tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada foi proposta pelo União Brasil em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente ao verificar o vídeo acostado aos autos e constatar que o representado, Sr. Amélio, utilizou de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como "palavras mágicas" para solicitar votos em período vedado. “Por fim, restando configurada realização da propaganda eleitoral antecipada, bem como a ciência dos requeridos acerca do seu acontecimento, a publicação por eles realizada, conforme id 122465168, fls. 02, tem-se claro atentado ao princípio isonômico das eleições”, justificou. O magistrado aplicou multa a cada representado no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em razão da configuração da propaganda eleitoral extemporânea.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Mudar para reconstruir” em face do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Gilson Sinfronio Figueiredo, Samuel Renan, Aline Costa, Roger Alcântara e Fernanda Silveira, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e rede social (Instagram), de conteúdo sabidamente falso em desfavor dos senhores Amélio Costa Junior (PT), candidato a prefeito do município e Rosalio Oliveira Souza. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que as postagens constantes dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configuram “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual da rede social “instagram”. O magistrado determinou que o Facebook retire imediatamente do ar, no perfil “@grupo_do_progresso” as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e crime de desobediência; e que, no prazo de 24 horas, apresente todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao perfil “@grupo_do_progresso”, constantes nos seus registros e capazes de auxiliar na identificação dos usuários/proprietários do perfil.
Uma representação decorrente de suposta propaganda irregular, qual seja, showmício, a ser realizado com o uso de “paredão de som” e participação do influenciador digital Luan do Paredão, foi ajuizada pela coligação “Mudar para reconstruir” em face de Aloisio Miguel Rebonato (DMB) e Júlio Luíz Araújo Silva (União Brasil), o Dui de Jurandi, candidatos, respectivamente, ao cargo de prefeito e vice, em Macaúbas, nestas eleições 2024. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, concedeu parcialmente a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham da prática de atos vedados, tais como a realização de showmício ou assemelhados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, e apreensão de aparelhagem de som. O magistrado não proibiu a utilização do paredão de som para sonorizar evento de campanha, posto que estão liberados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo e as limitações espaço/temporais, outrora aludidos.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada foi proposta pelo União Brasil em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa (PSD), sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, verificando que o representado utilizou de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “palavras mágicas” para solicitar votos, tais como: "juntos somos mais fortes", "vamos juntos por uma Macaúbas melhor!!" e "vamos juntos". “No caso presente, informações indicam que o Sr. Ricardo Figueiredo, pré-candidato a vereador pelo Partido PSD, utilizou essas expressões em publicações em sua rede social Instagram nos dias 24 e 25 de julho 2024, ou seja, em período vedado. Ditas frases, associada a imagem do representado e a divulgação de sua pré-candidatura, demonstram inegável pedido explícito de voto por meio das denominadas “palavras mágicas”, conforme entendimento jurisprudencial sob uma perspectiva não sub-reptícia, mas mais requintado”, asseverou. O magistrado aplicou multa ao representado, no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em razão da configuração da propaganda eleitoral extemporânea.
Uma mulher morreu esfaqueada no sábado (7), na cidade de Camaçari. Segundo informação da TV Bahia, Maria José de Jesus foi morta durante uma briga entre a nora da vítima e uma mulher que seria amante do filho de Maria José. O crime aconteceu na Rua Macali, Vila Nova Vitória, periferia do município. A Polícia Militar diz que equipes do 12º Batalhão de Polícia Militar (BPM) verificaram que Maria José foi socorrida para uma Unidade de Pronto Atendimento, mas ela não resistiu. Duas mulheres suspeitas foram detidas e levadas para a delegacia. Na delegacia, as duas acusaram uma à outra como responsável pela facada que atingiu Maria José. A confusão aconteceu quando a esposa foi confrontar o marido em um encontro com a suposta amante. Maria José teria tentado intervir para defender o filho, momento em que foi esfaqueada. Como a faca tinha marcas de que foi segurada pelas duas mulheres e pelo filho, a polícia ainda não sabe quem desferiu o golpe. O caso é investigado pela 18ª Delegacia (Camaçari). Oitivas e diligências são realizadas para identificar a autoria do crime. As duas suspeitas foram ouvidas e liberadas.
Em Macaúbas, uma representação, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa, candidata ao cargo de vereadora, por suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, por considerar a propaganda eleitoral irregular “Não vislumbrando outra solução, defiro a tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar que a representada, no prazo de 24h, promova a remoção do material de propaganda irregular, no imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro, Macaúbas, consistente na justaposição de propaganda com efeito visual de outdoor, comprovando tempestivamente, o cumprimento, nos autos”, sentenciou.