O candidato a prefeito de Brumado, Renato Santos (Solidariedade), é o entrevistado desta quinta-feira (12) na Rádio Nova Vida FM, em parceria com o site Achei Sudoeste, fechando a rodada de entrevistas com os prefeituráveis na cidade. Para nossa reportagem, Santos destacou que a sua expectativa é fazer a população refletir sobre política da melhor forma. “Nos preparamos para esse momento. Estou aqui para levar para nossa cidade não só argumentos, é muito mais do que uma retórica, mas um projeto de governo que pode mudar a história da nossa cidade”, afirmou. Sobre os boatos de que estaria desistindo de sua candidatura, Renato respondeu que, muitas vezes, essas especulações são criadas pelos próprios adversários com o intuito de enfraquecer a sua jornada. “Estou aqui para tentar convencer o povo brumadense. Quem vai ditar se a gente prossegue ou não, não sou eu e nem os adversários, é a população”, declarou. O candidato também falou acerca do seu tempo de propaganda no rádio, delimitado em apenas 24 segundos. “Me sinto injustiçado”, apontou. Para Santos, quando se trata de democracia, independente do grupo político e de sua representação, todos os candidatos tinham que ter igualdade de tempo para propaganda na rádio. “É uma democracia que não acredito. Vemos o jogo político em que os poderosos, aqueles que têm poder aquisitivo e político, se perpetuam no poder porque essa democracia favorece esse tipo de gente. Enquanto as pessoas que têm menos recursos, seja de poder ou financeiro, são boicotadas pelo próprio sistema. Pra mim é uma democracia fake”, criticou. Com relação aos adversários, Renato se disse consciente de que está enfrentando a máquina pública e um candidato com 6 anos de caminhada, porém é o representante do cidadão comum na disputa. “A força do voto é que vai fazer a diferença”, finalizou.
O prefeito e candidato à reeleição no município de Iaçu, no centro norte baiano, foi flagrado trocando ofensas com uma eleitora na última segunda-feira (9), durante caminhada no Bairro do Monte. As informações são do Correio 24h. Um vídeo mostra uma mulher “dando dedo” para o político. Ao ver o gesto, Nixon Duarte (PSD) reagiu e foi até a eleitora. “Vai tomar no teu **”, gritou. Depois ele foi afastado pelos apoiadores. O episódio viralizou nas redes sociais. Em nota, o a assessoria do candidato disse que a situação “foi claramente uma armação orquestrada por setores da oposição, com o objetivo de desestabilizar a gestão e confundir a opinião pública”. “As imagens divulgadas mostram claramente uma situação planejada: a pessoa em questão se posicionou estrategicamente, com câmeras prontas, para atrair a atenção do prefeito sob a falsa intenção de um cumprimento”, informou. Ao final do vídeo, é possível ver a mulher questionando se alguém gravou a discussão. O gestor disse ainda que houve artifícios para manipular a narrativa política e que, desde a divulgação da última pesquisa, tem sofrido uma onda de ataques nas redes sociais, com uma série de vídeos com montagens, fake news, e até mesmo com adulteração de sua voz com uso de inteligência artificial. “Mesmo tendo respondido às agressões, o prefeito não compactua e não irá conduzir a campanha no caminho que a oposição tem tentado levar, uma vez que a marca do seu grupo político nessa campanha é a paz”, acrescentou. O candidato Nixon Duarte (PSD) tem apoio do governador Jerônimo Rodrigues (PT).
O pleito eleitoral no município de Guanambi segue diferente de diversos municípios Brasil afora. Nesta terça-feira (10), o site Achei Sudoeste publicou o encontro entre o prefeito e candidato à reeleição, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, e o médico Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy, que foi exemplo de civilidade durante a caminhada de ambos à prefeitura municipal. Já nesta quarta-feira (11), a nossa reportagem recebeu um áudio de Nal durante a sua participação na inauguração do comitê de uma candidata a vereadora, rejeitando o clima de já ganhou e pedindo respeito aos seus adversários. Nominalmente, ele citou os nomes de Ruy Azevedo e de seu vice, o médico Tancredo Alcântara Ferreira de Oliveira (PT), e de Valmir Emídio Oliveira (PMB) e do vice Roberto Carlos Ramos Barbosa (PMB), todos na disputa ao executivo guanambiense. “A gente tem pedido a Deus para continuar abençoando esta campanha aqui em Guanambi, uma campanha serena, uma campanha tranquila, uma campanha no nível alto. Que Deus abençoe a caminhada de nossos adversários, adversários na política, ninguém tem adversário de forma pessoal. Peço a Deus que abençoe a caminhada deles, da mesma forma que peço que abençoe a nossa caminhada”. Enquanto em Guanambi o processo eleitoral segue com harmonia e respeito, em diversas cidades da região sudoeste uma chuva de processos eleitorais de um grupo contra o outro e de ataques rasteiros tomam conta das campanhas.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD) e da coligação “Renovar para transformar” em Brumado. Alegou, em apertada síntese, que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de banner, com dimensões superiores a 0,5m2, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor) em evento ocorrido em 31.08.2024. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a justaposição da propaganda acarreta a publicidade irregular, diante do efeito visual único, mesmo que observada o limite individualmente prescrito. “Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de artefatos de propaganda que tenham dimensões superiores a 0,5m2, mesmo que móveis, na forma do art. 26, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.
Em Guanambi, embargos de declaração foram interpostos pela candidata a vereadora Edmiria de Cassia Souza Paes (Avante), a Míria Paes, em face de decisão anterior da justiça eleitoral. A embargante alega que a sentença foi omissa. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, não deu provimento aos embargos, justificando que não houve omissão na sentença, dado que apresenta os fatos e a aplicação da norma legal, bem assim a consequência sancionatória ao ilícito praticado. “Não cabe em sede de embargos de declaração rediscutir o mérito da causa, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Portanto, a pretensão da embargante em ver reformada a sentença, não pode se dar pela via dos embargos de declaração, devendo a mesma socorrer-se das medidas legais previstas na legislação vigente. Ante o exposto, conheço dos embargos e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em seus termos”, sentenciou. A vereadora foi multada em R$ 5.320,50 por prática de conduta vedada, utilizando evento esportivo patrocinado pela Prefeitura Municipal para autopromoção, com divulgação nas redes sociais. A parlamentar foi obrigada a remover postagens.
Em Brumado, uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face da Fundação Rádio Educativa Bruma FM, a Alternativa FM, alegando, em síntese, que a representada deixou de veicular a propaganda eleitoral gratuita da coligação representante no dia 30/08/2024, no turno matutino. Aduz, a representante, que encaminhou tempestivamente o arquivo da propaganda com a duração correta de 3 minutos e 37 segundos, mas que a representada se recusou a veiculá-lo sob a alegação de que não teria obrigação de fazer edição de mídia. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata divulgação do programa de rádio encaminhado, a suspensão por 24h da programação normal da emissora e a alteração da rádio geradora das mídias para a Rádio Nova Vida FM. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que a representada não apresentou justificativa plausível para deixar de veicular a propaganda. Segundo a legislação eleitoral, a emissora tem o dever de transmitir a propaganda eleitoral gratuita, não podendo se eximir dessa obrigação, até mesmo porque existe a compensação fiscal. “Assim, entendo que assiste razão à representante quanto ao pedido de imediata divulgação do programa de rádio encaminhado, nos termos do art. 80, §§ 2º e 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Por outro lado, não vislumbro, neste momento, elementos suficientes para determinar a suspensão da programação normal da emissora por 24h ou para alterar a rádio geradora das mídias, medidas que se mostram excessivas diante do caso concreto e devem ser adotadas, se o caso, de forma gradativa, como asseverado pelo MPE”, justificou. Assim, o juiz determinou que a Rádio Educativa faça a divulgação do programa de rádio encaminhado pela coligação, utilizando-se, inclusive, o horário normal da rádio, no prazo de 24h, bem como se abstenha de deixar de veicular as propagandas eleitorais gratuitas regularmente encaminhadas pelas coligações, partidos e candidatos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Em Macaúbas, uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada foi proposta pelo União Brasil em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa (PSD), sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, verificando que o representado utilizou de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “palavras mágicas” para solicitar votos, tais como: "juntos somos mais fortes", "vamos juntos por uma Macaúbas melhor!!" e "vamos juntos". “No caso presente, informações indicam que o Sr. Ricardo Figueiredo, pré-candidato a vereador pelo Partido PSD, utilizou essas expressões em publicações em sua rede social Instagram nos dias 24 e 25 de julho 2024, ou seja, em período vedado. Ditas frases, associada a imagem do representado e a divulgação de sua pré-candidatura, demonstram inegável pedido explícito de voto por meio das denominadas “palavras mágicas”, conforme entendimento jurisprudencial sob uma perspectiva não sub-reptícia, mas mais requintado”, asseverou. O magistrado aplicou multa ao representado, no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em razão da configuração da propaganda eleitoral extemporânea.
Uma representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi proposta por Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) em face do responsável anônimo pelo perfil @vocenomemesbdo no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega, em síntese, que o primeiro representado criou o perfil anônimo no Instagram com o propósito exclusivo de realizar propaganda negativa e depreciativa contra o representante o postulante, que é candidato a prefeito de Brumado. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado justificou que apenas o teor do link veiculado tem clara intenção de ofensa ao candidato, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfil anônimo. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook remova apenas o conteúdo do link do perfil @vocenomemesbdo na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação do referido perfil, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.
Na manhã desta quarta-feira (11), o Auditório do Colégio Estadual de Tempo Integral, em Ituaçu, na Chapada Diamantina, foi palco de uma palestra com o tema “Eleições: uma responsabilidade de todos nós”. Durante o evento, foi discutida a importância da participação cidadã no processo eleitoral e o papel de cada um na construção de uma sociedade mais justa e democrática. O evento contou com a presença diversas autoridades que compartilharam cobra a importância da justiça nas eleições, aspectos relacionados à segurança no processo eleitoral e reflexões sobre a legalidade e a ética durante o período de campanha. A palestra foi organizada por professores da rede municipal de ensino que têm se dedicado a promover discussões relevantes e educativas para os alunos e a comunidade.
Em Livramento de Nossa Senhora, uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pela coligação “Livramento merece mais” contra Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e a coligação “União, trabalho, amor e confiança”. A representante alega que a candidata tem perpetrado propaganda eleitoral irregular, materializada por meio da utilização de veículos automotores com envelopamento integral, produzindo efeito visual análogo ao de outdoor. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, devido à violação do disposto no art. 39, §8º da Lei nº 9.504/97 e no art. 20, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, normas que visam salvaguardar a paridade de armas entre os candidatos e a higidez do processo eleitoral. O magistrado determinou que os representados se abstenham de utilizar os veículos referidos na petição inicial em quaisquer atos de natureza político-eleitoral enquanto permanecerem caracterizados em desconformidade com a legislação eleitoral de regência; e promovam, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a remoção das publicações apontadas. “Fixo multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de descumprimento de quaisquer das determinações supra”, sentenciou.
O candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT), anunciou a duplicação da BA-148, no trecho que vai da Avenida Centenário até a Vila Presidente Vargas. De acordo com a assessoria do candidato, essa obra é uma das grandes apostas do plano de governo de Guilherme, que visa modernizar a infraestrutura viária de Brumado, proporcionando mais segurança e mobilidade para os moradores. Além da duplicação da rodovia, Bonfim pretende transformar o local em um espaço de convivência e bem-estar para a população, com a construção de uma pista de caminhada e uma pista de ciclismo. A ideia é oferecer um espaço seguro e adequado para a prática de atividades físicas. “A BA-148 é uma via fundamental para o trânsito em nossa cidade e sua duplicação vai melhorar o fluxo, evitar congestionamentos e, principalmente, garantir mais segurança para todos que passam por ali. Além disso, queremos que a população tenha um lugar seguro e agradável para caminhar e pedalar, promovendo saúde e bem-estar,” destacou. O projeto também inclui a instalação de portais de acesso em pontos estratégicos da rodovia, como forma de valorizar a entrada da cidade.
Em Sebastião Laranjeiras, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona julgou improcedentes as representações eleitorais 0600216-82.2024.6.05.0175 e 0600217-67.2024.6.05.0175, propostas a “Coligação Um Novo Tempo” em face de Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), alegando que o representado vem perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de placas de obras, adesivos em veículos oficiais, placas de órgãos e/ou repartições públicas. O magistrado justificou que, a rigor, quando da apreciação do pedido liminar formulado naquela representação, este juízo já havia pontuado que “a jurisprudência pátria tem entendimento consolidado no sentido de que a vedação contida no art. 73, VI, b, da Lei das Eleições, circunscreve-se aos casos em que as publicidades institucionais e os slogans de governo façam referência ao governante e a seus feitos”. “Ante ao exposto, acolho integralmente o parecer ministerial e julgo improcedentes as representações 0600216-82.2024.6.05.0175 e 0600217-67.2024.6.05.0175”, sentenciou.
Uma representação por divulgação de enquete eleitoral irregular, com pedido liminar, foi promovida pela Federação Brasil da Esperança em Ituaçu contra @leobahia.oficial e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega que o perfil @leobahia.oficial divulgou uma enquete eleitoral nos Stories do Instagram após o prazo permitido pela legislação eleitoral, sem o devido registro junto ao Sistema de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência, justificando que a parte autora apresentou provas que indicam, em tese, a divulgação de enquete eleitoral em período vedado, sem observância dos requisitos legais. O magistrado determinou que o responsável pelo referido perfil promova, no prazo de 24 horas, a remoção imediata da enquete publicada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, bem como se abstenha de realizar ou divulgar novas enquetes relacionadas ao processo eleitoral até o final do período, sob pena de multa de R$ 5 mil por nova infração. Ao Facebook, o juiz determinou que promova a remoção, no prazo de 24 horas, da postagem veiculada e forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, no prazo de 24 horas, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil @leobahia.oficial.
Em Dom Basílio, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “Para fazer mais e melhor por Dom Basílio” contra Fernando Silva Santos (PSD) e a coligação “O progresso vai continuar”. A representante alega, em síntese, que os representados estariam utilizando carro de som para divulgar jingles de campanha de forma irregular, ou seja, fora das hipóteses legalmente permitidas. Em decisão publicada na segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base na conduta ilegal. “Ante o exposto, com fulcro no art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97 c/c art. 15, § 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, julgo procedente a presente representação para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, nos seus exatos temos; e condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.
Em Caetité, a requerente Maura Tatiane de Jesus Santos Ladeia, a Tatiane de Mário do Doce, ajuizou representação por crime eleitoral, com pedido liminar, em face de Ítalo Silvestre, alegando que o representado, supostamente, veiculou no grupo de WhatsApp denominado “Caetité troca e venda”, no dia 28/08/2024, uma postagem com a alegação de que a requerente teria realizado uma consulta de tarologia sem efetuar o devido pagamento. Sustenta a mesma que a referida postagem é falsa e tem como objetivo manipular sua candidatura ao cargo de vereadora pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela coligação majoritária “Só o amor reconstrói Caetité”, além de prejudicar sua honra e campanha eleitoral. Em decisão publicada nesta terça-feira (10), o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, a tutela de urgência quanto ao pedido de retratação pública. Contudo, em consonância com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a proteção a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e, ainda, considerando o risco de que tais condutas continuem a prejudicar a reputação da requerente e de sua campanha eleitoral, o magistrado determinou que o representado se abstenha de praticar condutas que envolvam a proliferação de fatos difamatórios ou quaisquer outros que atinjam a honra da requerente. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil por infração, limitada ao montante total de R$ 200 mil.
O candidato Fabrício Abrantes (Avante) fez uma declaração voltada aos profissionais da educação de Brumado, criticando a situação enfrentada pela categoria, sobretudo os oficineiros e professores do contraturno da escola de tempo integral. “Quero falar diretamente com os profissionais da educação de Brumado. É inadmissível o que está acontecendo. Vocês não têm condições mínimas de trabalho e recebem salários irrisórios. A empresa terceirizada recebe da prefeitura R$ 22,00 hora/aula, mas paga somente R$ 8,00 a hora/aula para esses profissionais, totalizando menos de um salário mínimo por mês”, criticou o candidato em nota enviada pela sua assessoria de campanha. Abrantes garantiu que os profissionais da educação terão o suporte necessário. “Assumi um compromisso com o Sindsemb para garantir que os serviços irão continuar em nosso governo, mas sendo valorizados”, afirmou. Além disso, o candidato destacou que seu projeto de gestão, em conjunto com o vice Marlucinho Abreu, pretende elevar Brumado a um novo patamar de desenvolvimento educacional e econômico. “Brumado já está no caminho da mudança. Contem comigo e com meu companheiro, Marlucinho Abreu, para além de transformar a educação, colocar Brumado em um patamar elevado de desenvolvimento”, finalizou.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) reafirmou o seu apoio à candidatura de Guilherme Bonfim (PT) para prefeito de Brumado. As informações são da assessoria do prefeiturável. O vídeo, gravado ao lado de Guilherme e de Neidinha da Saúde, candidata a vice-prefeita, ratificou a importância da parceria entre os governos federal, estadual e municipal para transformar a cidade. “Essa parceria Lula, Jerônimo e Guilherme será fundamental para cuidar melhor do povo de Brumado. Juntar as forças para que Guilherme possa fazer em Brumado o que eu faço pela Bahia e o presidente Lula faz pelo Brasil. Em Brumado, Guilherme é 13”, declarou. O governador ressaltou que, com Guilherme na prefeitura, Brumado terá uma administração alinhada com os governos estadual e federal, o que garantirá mais investimentos, melhorias estruturais e programas sociais de grande impacto. O apoio de Jerônimo é visto como um fator decisivo nesta reta final da campanha.
Em Lagoa Real, uma representação eleitoral foi promovida pela União Brasil em face do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do candidato a prefeito José Eliênio Teixeira Dantas, o Lagoa, para assegurar direito de resposta. O partido alega que, no dia 1º do mês em curso, o representado, objetivando divulgar a sua candidatura, promoveu um evento na zona rural do município com a presença de paredões de som, carreatas, motos e fogos de artifício. O representante afirmou que o evento não foi registrado e previamente informado. Em decisão publicada nesta segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, constatando a necessidade de assegurar o direito constitucional de resposta, conforme o art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988. “Ante o exposto, e nos termos da Legislação Eleitoral e da Portaria nº 01 de 27 de agosto de 2024, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando que os representados, no âmbito da 63ª Zona Eleitoral e durante o período eleitoral, se abstenham, em eventos de campanha, carreatas ou quaisquer outras manifestações eleitorais, do uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, além de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento com volume sonoro acima de 80 dB”, afirmou. Em caso de descumprimento da ordem, além da apreensão dos equipamentos de som, o candidato será multado no importe de R$ 5 mil, limitado ao valor de R$ 200 mil.
Em Guanambi, os candidatos a prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal e Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy Azevedo (PT), deram exemplo de civilidade ao se cumprimentarem com um abraço durante encontro casual das campanhas em um bairro da cidade. De acordo com o jornalista Salvany Cotrim, 104 Debate, Política 10, na Rádio 104 FM, embora sejam concorrentes no pleito municipal de 2024, ambos conversaram de forma respeitosa e os registros do momento repercutiram bastante.
O que se vê Brasil afora são candidatos se agredindo fisicamente e verbalmente, num desrespeito tamanho que deixa o eleitor horrorizado. Mas há também aquele eleitor abobalhado e até perverso, que agride e ofende o outro eleitor, como se não houvesse o amanhã. O confronto de ideias e projetos entre os candidatos se dá apenas na esfera política da disputa.
O deputado estadual Manuel Rocha (União Brasil) confirmou apoio à candidata a vereadora Mônica Guimarães (PP) e enviou uma mensagem para Brumado afirmando que seu gabinete irá disponibilizar recursos para auxiliar ações em defesa da mulher na cidade. O deputado parabenizou e enalteceu a coragem de Mônica em se candidatar, colocando seu nome para avaliação popular e ser uma representante legítima das mulheres na casa legislativa brumadense. “Estou alinhando com a Mônica para transformarmos discurso em ações práticas e, dessa forma, mobilizarmos projetos que valorizem e promovam a defesa das mulheres, não apenas em Brumado, mas em toda a região. Acredito naquilo que Mônica tem a oferecer para a cidade de Brumado”, declarou.
Em Maetinga, uma representação eleitoral foi ajuizada pela coligação “Unidos por Maetinga”, liderada pela prefeita e candidata à reeleição, Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, em face do candidato a prefeito Sérgio Barros Moreira (Avante) visando à proibição de divulgação de propaganda negativa por meio de conteúdo veiculado no Instagram desde o dia 31/08/2024, através do perfil @sergiobarrosmaetinga. Segundo a coligação, o representado faz propaganda negativa e mentirosa, com fins de macular a imagem da candidata da chapa majoritária da representante, uma vez que no vídeo, o mesmo, no intuito de ludibriar o eleitor do município, usa imagens antigas, sem mencionar datas, para propagar notícia falsa. O representado mostra imagens de cadeiras escolares em condições precárias, induzindo o eleitor a acreditar que se trata de imagens atuais. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, vez que a mídia colacionada mostra veiculação de propaganda em instagram com elementos conflituosos em face da legislação de regência, a indicar alta possibilidade de violação legal. “Por todo o exposto, defiro a tutela de urgência imprecada para determinar ao representado a imediata suspensão de veiculação em suas redes sociais (instagram) da propaganda que contém afirmações sub-receptícias contra a candidata à reeleição da coligação representante, excluindo tal vídeo de todo e qualquer meio pelo qual esteja sendo apresentado, sob pena de multa diária”, sentenciou.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” contra TML de Souza Paiva Publicidades, Polo Educar Ltda, Alan Souza da Silva e Tiago do Nascimento Rego, em Livramento de Nossa Senhora, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada no dia 16/08/2024, sob o nº BA-03481/2024, com data de divulgação a partir do dia 22/08/2024. Aduz o representante que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019, já que a empresa responsável deixou de complementar os dados exigidos e não informou dados obrigatórios para divulgação da pesquisa. Em decisão publicada nesta segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, explicando que, em consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que a empresa contratada registrou os dados necessários da pesquisa, apontando a divisão dos entrevistados de acordo com as previsões contidas referida resolução. Na mesma esteira, o magistrado destacou que a pesquisa foi divulgada no dia 22/8/2024, tendo a representante ajuizado a presente representação apenas no dia 7/9/2024. “Pelo exposto, indefiro a liminar requerida”, decidiu.
Em Macaúbas, uma representação, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa, candidata ao cargo de vereadora, por suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, por considerar a propaganda eleitoral irregular “Não vislumbrando outra solução, defiro a tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar que a representada, no prazo de 24h, promova a remoção do material de propaganda irregular, no imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro, Macaúbas, consistente na justaposição de propaganda com efeito visual de outdoor, comprovando tempestivamente, o cumprimento, nos autos”, sentenciou.
O vice-prefeito da cidade de Paripiranga, Marcelo Sales (PT), morreu aos 59 anos, após sofrer um infarto durante um comício do candidato a prefeito do município, Talisson Santa Rosa (PSD). O caso ocorreu na noite de domingo (8), no povoado Lagoa Preta. As informações são do G1. Segundo familiares, Marcelo Sales chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Não há detalhes se o político tinha alguma comorbidade. Também não foram dadas informações sobre o velório e sepultamento dele. Vice-prefeito de Paripiranga, ele se elegeu vereador da cidade em 2008 e 2012. Na eleição deste ano, o gestor municipal concorria ao cargo de vereador. Marcelo também era presidente do Partido dos Trabalhadores no município. Nas redes sociais, o prefeito de Paripiranga, Justino Neto (PSD), lamentou a morte de Marcelo Sales, a quem chamou de amigo. “Foram oito anos de caminhada lado a lado, unidos pela força e pelo apoio mútuo. Sua presença sempre foi um pilar de união, e sua falta será profundamente sentida”. A morte do vice-prefeito de Paripiranga também foi lamentada pela deputada estadual Fátima Nunes (PT). “Ainda é difícil acreditar que você não está mais entre nós, mas peço ao bom Deus que te conceda o descanso eterno”.
Em Caetanos, uma representação eleitoral foi apresentada em desfavor do perfil do Instagram @VIRGULINO_JUNIO2.0 em razão de propaganda eleitoral negativa. Em decisão publicada na sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral deferiu o pedido, determinando ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão, no prazo de 24 horas, do referido perfil. O magistrado também oficiou o provedor de acesso indicado (provedor de conexão) para que traga aos autos, em até 05 (cinco) dias, todos os dados cadastrais do usuário. Os mesmos foram advertidos de que o descumprimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV), submetendo-a, sem prejuízo das sanções eleitorais, civis e administrativas pertinentes à espécie, à aplicação da multa processual respectiva (CPC, art. 77, §§ 2º e 5º) no valor de até 10 (dez) salários mínimos, além da incidência do crime de desobediência eleitoral (CE, art. 347), com pena de detenção de até um ano.