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Boninal: Justiça suspende pesquisa com perguntas tendenciosas e que favorecem candidata a prefeita

Uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Coligação “É Tempo de Ouvir, Acreditar e Avançar” pelos advogados Fabiano Vasconcelos e Camila Santana, contra o Instituto de Pesquisa e Análise Política - IPAP Ltda e Celeste Augusta Araújo Paiva (PT), candidata a prefeita de Boninal, na Chapada Diamantina. A representante alega que a pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-02296/2024, contratada pela campanha de Celeste Augusta, apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua imparcialidade e a transparência, em desrespeito à Resolução TSE nº 23.600/2019. Segundo a coligação, o questionário utilizado induz respostas favoráveis à candidata, com perguntas tendenciosas e sem o mesmo tratamento ao outro candidato. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido liminar. Em decisão publicada nesta quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa registrada, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento, devida solidariamente pelos representados. Segundo a magistrada, as perguntas tendenciosas usadas violam os princípios da igualdade entre os candidatos e induz o eleitorado a uma percepção distorcida, afetando a legitimidade do pleito.

Brumado: Justiça determina que hotel remova enquete publicada no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, uma representação eleitoral por divulgação de pesquisa falsa foi proposta pela Coligação Renovar Para Transformar em face de um hotel na cidade. Alega a representante, em síntese, que os representados divulgaram pesquisa eleitoral falsa ou com veiculação suspensa por decisão judicial, sem preencher os requisitos legais. Segundo a coligação, o hotel veiculou em sua conta do Instagram dados de suposta pesquisa realizada, com fundo musical trazendo vinculação direta ao número de campanha dos candidatos representados; e a divulgação irregular vem sendo replicada e disseminada em grupos de WhatsApp. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela, visto que tal publicação tem o condão de descontextualizar as informações pertinentes ao pleito eleitoral, notadamente porque ainda não houve a publicação de pesquisa em relação ao município de Brumado, diante das sucessivas suspensões. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que o representado (hotel) se abstenha de divulgar enquetes no seu perfil, na rede social Instagram, na forma art. 23, da Resolução TSE n. 23.600/19, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caráter inibitório. Ainda, determino que o representado remova o conteúdo da enquete nos stories, caso ainda disponível”, sentenciou.

Faltam 3 dias: Conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Nas Eleições Municipais 2024, que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro, baianas e baianos escolherão seus representantes aos cargos eletivos nas 417 cidades da Bahia. São mais de 11,2 milhões de pessoas aptas a comparecerem às seções de votação no estado. Mas em qual candidato se vota primeiro? Confira a ordem de votação na urna eletrônica: Após os procedimentos realizados pela mesa receptora, a eleitora ou o eleitor se dirigirá à cabine de votação, onde escolherá primeiro a candidata ou o candidato ao cargo de vereador, identificados por uma sequência numérica de cinco dígitos. Em seguida, o voto será para o cargo de prefeito, com dois dígitos registrados na urna. Os eleitores que desejarem ter uma experiência de votação antes do dia 6 de outubro podem usar o simulador de votação da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site da Justiça Eleitoral selecionar “Eleições Municipais”, clicar em “votando no 1º turno”, optar pelas instruções em áudio na simulação e exercitar o voto na ordem que será adotada no próximo domingo. A chamada cola eleitoral -   papel com nomes e números dos candidatos - é permitida no dia da votação. Esse recurso serve como auxílio para facilitar o exercício do voto e pode ser consultado na cabine de votação. No entanto, a “cola” deve ser em papel, sendo vedada sua utilização em celulares ou dispositivos eletrônicos.

Eleições 2024: Justiça decreta lei seca na região de Livramento de Nossa Senhora Foto: 88 FM

Na Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, as urnas já estão sendo lacradas e preparadas para o pleito do próximo domingo (06). Ao site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila informou que 868 mesários irão atuar nas eleições na 101ª Zona Eleitoral, composta por Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Jussiape e Dom Basílio. Ao todo, a região conta com 217 seções eleitorais. Visando garantir a realização de um pleito tranquilo, o magistrado baixou uma portaria proibindo a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público. A determinação é válida de 00h às 18h em todos os quatro municípios. Com relação ao derrame de santinhos, Ávilla destacou que a prática configura crime eleitoral e as forças de segurança estarão de plantão no domingo para coibir esse tipo de conduta. Em caso de flagrante, o responsável será autuado e punido conforme a lei. “Gostaria de tranquilizar os eleitores, dizer que as urnas estão sendo preparadas, estão em perfeito funcionamento. Só peço que evitem a votação no último horário para que evitemos aglomerações no fim do dia e que escrevam os números dos seus candidatos em um papel para fazermos uma votação da maneira mais célere possível”, finalizou.

TRE-BA suspende divulgação de pesquisa sob pena de multa de R$ 50 mil em Brumado

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Ricardo Borges Maracajá Pereira, suspendeu nesta quarta-feira (02), uma pesquisa que seria divulgada na próxima sexta-feira (04) no município de Brumado. A sondagem realizada pela IPM Brasil tinha como contratante a Diamantina Rádio e Televisão Ltda, a Nova Salvador FM. O desembargador acatou um mandado de segurança impetrado pela Coligação “Brumado Tem Jeito”, contra ato praticado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que indeferiu pedido liminar de suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral identificada como BA-09851/2024. A impetrante alegou que a pesquisa eleitoral mencionada apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua fidedignidade. Dentre as ilegalidades apontadas, destacam-se a aglutinação de dados de faixa etária, renda e escolaridade, assim como irregularidade no nível econômico. De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, em uma análise superficial do feito conduz à conclusão de que há indícios veementes da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos. De acordo com Maracajá, tudo está a indicar, por conseguinte, que o agrupamento indevido pode resultar na indução de conclusões incorretas sobre o comportamento ou perfil dos eleitores. “Por tudo quanto exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o julgamento final da presente ação mandamental, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.

Eleitor pode consultar na internet local onde irá votar no domingo (6) Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação. No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral. O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba "Serviços eleitorais", localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em "Local de votação/zonas eleitorais". O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção "Consulte Onde Votar", logo após o título.Na página com o título "Atendimento eleitoral", no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone "Entrar".? As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação. O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.

Brumado: Candidatos podem ser multados em meio milhão caso realizem showmício com Igor Kannário Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela coligação “Brumado tem jeito” em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD), a Neidinha, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, da coligação “Renovar para transformar”, e de Anderson Machado, o Igor Kannário. O representante alega, em síntese, que os representados estão divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para esta quarta-feira (02), no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configura verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado que justifique sua presença no evento, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Argumenta que a realização do showmício representa riscos à segurança pública, pois a PM estaria preparada para garantir a segurança de uma caminhada, e não de um show artístico capaz de atrair multidão. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida para determinar que os representados se abstenham de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19, em especial o evento com o cantor Igor Kannário agendado para 02.10.24, sendo que em caso de descumprimento fica, desde já, assentada multa, a título de astreintes, no valor fixo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso descumprimento e para cada demandado”, sentenciou.

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (01) Foto: Divulgação/PRF

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

TRE-BA defere candidatura de Alan Vieira à prefeitura de Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu a candidatura de Alan Antônio Vieira (MDB) à prefeitura de Riacho de Santana. A decisão desta segunda-feira (30) reverteu a sentença anterior do juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Alan, atendendo à impugnação da Coligação “Junto a Gente Transforma”. O juízo levou em consideração uma suposta inobservância do limite de despesas com pessoal durante a gestão de Alan Vieira, o que configuraria ato de improbidade administrativa. O desembargador Pedro Rogério de Castro Godinho, do TRE-BA, chegou a negar um recurso em decisão monocrática. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em recurso, a defesa do candidato pediu a reforma da sentença com base nas recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa. O TRE-BA, com ampla maioria, acatou o pedido. Nas redes sociais, Vieira comemorou o deferimento. “Hoje é um dia de vitória do povo, um dia de vitória da democracia. Nós vencemos. A justiça eleitoral, ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral, resgatou aquilo que o povo esperava, assegurando a nossa candidatura. Nós vencemos, porque essa é a vontade do povo”, afirmou.

Lagoa Real: Justiça suspende eventos de campanha sob pena de multa de R$ 200 mil Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A 63ª Zona Eleitoral, através do juiz José Eduardo das Neves Brito, reuniu-se com os representantes do Partido União Brasil (UB) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em Lagoa Real, para deliberar a respeito do último evento político a ser realizado na cidade, no dia 03/10/24. Segundo o acordo, o último evento político promovido pelo União Brasil será no dia 02/10/24m na Praça Pedro Oliveira, no centro da cidade; já o último evento do MDB acontecerá no dia 03/10/24, no mesmo local. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a partir do dia 04/10/24, qualquer evento de campanha que provoque aglomerações de pessoas estará suspenso. A multa para descumprimento da determinação é de R$ 200 mil.

Brumado: Justiça manda excluir vídeo contra Guilherme Bonfim e sua família Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral negativa, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Iure Fabiano Moura Silva. O representante alega, em síntese, que o representado realizou propaganda eleitoral irregular, na forma negativa e criminosa, ao veicular calúnia e difamação contra o candidato Guilherme Bonfim e sua família, especificamente citando seu avô e pai. O mesmo teria divulgado um vídeo em seu perfil no Instagram. Aponta a coligação que tal conduta configura irregularidade eleitoral na forma de propaganda negativa, podendo acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, suspensão da conta na rede social e configurar abuso de poder econômico. Em sua decisão publicada na sexta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência, com base no fato de que a referida propaganda se amolda a caracterização negativa, por meio da qual se busca o não o apoio eleitoral dos cidadãos aos candidatos que se pretende desqualificar. “Assim, tenho que o teor do link veiculado tem clara intenção de ofensa ao candidato, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfil do Instagram com grande quantitativo de seguidores. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova apenas o conteúdo do link do perfil, na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.

TRE-BA suspende divulgação de mais uma pesquisa eleitoral em Brumado

O desembargador Pedro Rogério Castro Godinho, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu neste sábado (28) a divulgação de uma pesquisa eleitoral que aconteceria neste domingo (29) no município de Brumado realizada pela Fernandes Consultoria Ltda e contratada pela Public Comunicação Integrada Ltda. A coligação “Renovar para transformar” impetrou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Juízo Eleitoral da 90ª Zona, que, nos autos da Representação Eleitoral n. 0600602-76.2024.6.05.0090, indeferiu o pleito de tutela de urgência voltado à suspensão de divulgação dos resultados de pesquisa eleitoral (BA-05880/2024). A coligação alegou: a) que é consolidado, nos Tribunais, o entendimento de que a ausência, incompletude ou erro nos dados constantes do plano amostral devem, inevitavelmente, ensejar a suspensão da divulgação de pesquisas eleitorais; b) em que pese a informação de plano amostral em que as variáveis grau de instrução, nível econômico, cotas de sexo, idade e área foram asseguradas na amostra pesquisada, não existe informação alguma dos percentuais de regiões ou setores censitários nos quais as entrevistas foram realizadas, fato que impede reconhecimento ao requisito proporcionalidade; c) que sequer há a delimitação e descrição dos setores censitários, notadamente ausente a descrição do perímetro de cada setor, não sendo possível a delimitação do bairro, tampouco identificada a área em que foi realizada a pesquisa; d) que a divulgação de pesquisa que contenha resultado ilegítimo e desproporcional em relação ao percentual de eleitores do Município é capaz de influenciar indevida e indiretamente a vontade do eleitor. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o desembargador escreveu que em análise superficial do feito conduz à conclusão de que há indícios da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos na pesquisa. “Nesta direção, defiro a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o ulterior julgamento final do presente writ”, sentenciou.

Justiça manda retirar bandeira fixada em imóvel particular em Brumado Foto: Divulgação

Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Fabiano Abrantes (Avante), a coligação “Brumado tem jeito”. Alega a representante, em síntese, que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de bandeiras de campanha nas fachadas de imóveis residenciais e/ou comerciais, em afronta ao art. 37, § 2º, inciso II, da Lei das Eleições. Aduz que a irregularidade está sendo praticada pelo primeiro representado, proprietário de imóvel localizado no Parque da Cidade, nº 179, entre as ruas São Luís e Rua Maria José, com a prévia ciência e conhecimento da coligação e dos candidatos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que as alegações e provas apresentadas, em análise preliminar, indicam que os representados estão veiculando propaganda eleitoral por meio de bandeira afixada em imóvel particular, em desacordo com a legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar aos representados que procedam à imediata retirada da bandeira afixada no imóvel localizado no Parque da Cidade, nº 179, entre as ruas São Luís e Rua Maria José, Brumado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, sentenciou.

Brumado: Justiça manda remover vídeo cortado para simular apoio do governador ao Avante Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pela Coligação “Renovar para transformar” em face de André Luís Silva Meirelles. A representante alega, em síntese, que o representado realizou desinformação ao manipular conteúdo de vídeo, difundindo fato/ideia descontextualizada com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito; a propaganda se refere a suposto apoio político do governador ao Partido Avante em Brumado. Segundo a coligação, o representado cortou vídeos de apoios do governador a candidaturas do Avante em outras cidades, removendo as informações locais e passando a ideia de que o apoio seria também para o município de Brumado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que o vídeo traz em si o potencial de criar estados mentais no eleitor, já que subverte a manifestação do governador. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova o conteúdo do link do perfil brumadodeacucar, na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, com lastro no art. 17, §1º-B, da Resolução TSE n. 23.608/19 c/c Lei n. 12.965/14, art. 19, § 1º, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atentando-se ao quanto prescrito no art. 9º-D e no art.9º-E, V, ambos da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.

TRE e PM realizam evento de instrução visando segurança nas eleições 2024 na Bahia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Polícia Militar da Bahia (PM-BA) realizaram nesta terça-feira (24) um evento de instrução a fim de garantir a segurança nas eleições municipais, no próximo dia 6 de outubro. O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), com sede em Brumado, participou do evento. Ao site Achei Sudoeste, o Tenente Coronel Élson Pereira destacou que, na oportunidade, foram transmitidas informações relevantes para que os profissionais da segurança pública possam prestar um serviço de qualidade no dia do pleito. “Hoje, a tropa já está preparada para prestar um bom serviço durante nosso pleito”, garantiu. O encontro aconteceu de forma on-line, abrangendo todas as companhias e batalhões de polícia do interior baiano. A ideia, segundo o comandante, é deixar todas as tropas de segurança niveladas e preparadas para atuação nas eleições. Em Brumado, o evento foi transmitido no auditório do Ifba, onde toda a tropa se fez presente. No dia do pleito, a PM será responsável pela escolta das urnas até as seções de votação e pela fiscalização das ruas com o objetivo de assegurar a tranquilidade do processo democrático.

Justiça determina suspensão de postagens relacionadas a showmício promovido em Ituaçu Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Ituaçu, na Chapada Diamantina, uma representação eleitoral foi movida pela Federação Brasil da Esperança em face da coligação “O Trabalho Vai Continuar”, representada pelos candidatos Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD) e João Batista Silva Rocha (PL), o João de Neli. O representante alega o descumprimento de normas de propaganda eleitoral previamente acordadas em reunião realizada no dia 21 de agosto de 2024, com a presença de autoridades eleitorais e policiais, além de representantes das coligações e partidos. Em 21 de setembro de 2024, durante um evento de campanha promovido pelo candidato Phellipe Brito, a federação aponta que foram cometidas diversas irregularidades que comprometem a igualdade entre os candidatos e perturbam a ordem pública, notadamente o uso de paredão de som, fogos de artifício e motocicletas com escapamentos adulterados. As condutas violariam tanto o acordo firmado anteriormente quanto a legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (25) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que a estrutura usada no evento se assemelha a um showmício, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que os representados não utilizem do equipamento indicado na inicial, presente nas imagens, bem como não utilizem fogos de artifício e motos com escapamentos adulterados, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento”, sentenciou. O Facebook foi intimado a suspender, no prazo de 48 horas, a postagem veiculada.

Brumado: Justiça manda remover vídeos com conteúdo difamatório contra Guilherme Bonfim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral negativa com pedido de tutela de urgência foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Maria Aparecida da Silva Quichaba, a Cida Quichaba e Fabio Farlan de Souza Santos. O representante alegou, em síntese, que os representados veicularam em suas redes sociais vídeo contendo informações inverídicas e difamatórias contra o candidato Guilherme Bonfim, configurando propaganda eleitoral negativa irregular. Aduz que a representada Maria Aparecida, engajada na campanha do candidato adversário Fabrício Abrantes (Avante), divulgou vídeo afirmando falsamente ter sido impedida de adentrar em seu local de trabalho por perseguição política atribuída ao candidato Guilherme Bonfim (PT). Ressalta que tal informação foi desmentida por nota pública da direção da escola. Sustenta que o representado Fábio Farlan reproduziu o referido conteúdo, sendo reincidente na prática de propaganda irregular em favor do candidato Fabrício Abrantes. Em decisão publicada nesta segunda-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência, visto que tal propaganda, a princípio, se amolda a caracterização negativa, por meio da qual se busca o não o apoio eleitoral dos cidadãos aos candidatos que se pretende desqualificar. O magistrado determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova apenas os conteúdos dos links apontados nos autos dos perfis @brumadinho_memes e cida_quichaba_, ambos na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, com lastro no art. 17, §1º-B, da Resolução TSE n. 23.608/19 c/c Lei n. 12.965/14, art. 19, § 1º, sob pena de multa diária de R$ 10 mil , limitada a R$ 50 mil.

TRE-BA torna inelegível prefeita Sheila Lemos em Vitória da Conquista Foto: Divulgação

A desembargadora Maízia Carvalho manteve o voto inicial e tornou inelegível a prefeita Sheila Lemos (União) na eleição em Vitória da Conquista, no Sudoeste. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Os outros votos pela inelegibilidade foram dos desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira. Carvalho havia votado a favor do pedido de impugnação da atual prefeita, mas depois pediu vista na última sexta-feira (20) e adiou a decisão. Com o voto desta segunda, o placar pela inelegibilidade ficou em 4 a 3, endossando o argumento de terceiro mandato. O entendimento é que Sheila Lemos sucedeu à mãe, Irma Lemos, que havia subido de vice para prefeita com o afastamento de Herzem Gusmão no final de 2020. Na última segunda-feira (16), a Corte já tinha formado maioria pela condenação. Na sexta, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto, que ainda não haviam votado, seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três se manifestaram contra a impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT), tese esta que acabou ratificada. A gestora afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, a assessoria da candidata a reeleição afirmou que está confiante que o TSE validará a candidatura. “Sheila e sua equipe jurídica estão confiantes de que a decisão será revista, uma vez já há jurisprudência do próprio TSE sobre a questão”. “Sheila Lemos sempre atuou dentro dos parâmetros legais, e acredita que, com serenidade e firmeza, o TSE irá reconhecer a legitimidade de sua candidatura”, afirma a nota enviada pela assessoria. Já o departamento jurídico da candidata afirmou que “continuará a defender o direito de Sheila e de todos os conquistenses que confiam no seu trabalho e no compromisso com o desenvolvimento de nossa cidade”. Por sua vez, Sheila Lemos disse que “segue convicta de que a justiça prevalecerá”.

Macaúbas: Candidato a vereador é multado por propaganda eleitoral extemporânea Foto: Reprodução/TSE

Em Macaúbas, uma representação por propaganda irregular foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) em face do candidato a vereador Ricardo Azevedo Longa (União Brasil), o Ricardo de Luiz Teobaldo. O representante alega que, no dia 21.07.2024, foi publicado stories em rede social, na página do representado, contendo convite para realização da convenção municipal relacionada ao pré-candidato a prefeito “Aloísio” e ao vice-prefeito “Dui de Jurandi”, o que caracteriza propaganda extemporânea de candidatura. Em decisão publicada neste domingo (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que, no caso em tela, houve chamamento pelo representado da população geral para o “grande dia”, caminhada, 27/07, data aprazada para a convenção dos então pré-candidatos do lado oposto à representante. “Resta evidente, portanto, a configuração da propaganda eleitoral extemporânea, razão pela qual deve ser julgada procedente a demanda. Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na lide representativa para condenar o acionado Ricardo Azevedo Longa em pena de multa prevista no art. 36, § 3º, da lei n.º 9.504/97 c/c art. 2º, caput, e §§ 3º e 4º, Res. TSE 23.610, no importe de  R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, sentenciou.

TRE-BA suspende decisão de formação de milícia digital em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz relator Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), votou no sentido da concessão da segurança para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral em Caetité. Este deferiu pedido liminar formulado pela Federação Brasil da Esperança, nos autos da Representação nº 0600050-95.2024.6.05.0063, em duas decisões, para determinar a retirada do ar de sete perfis, por suposta propaganda irregular por suposto anonimato e formação de milícia digital na cidade. O relator explicou que, da leitura do art. 17, §1-A, da Resolução TSE nº 23.608/2019, infere-se que a decisão guerreada não teria indicado as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da Internet. “Desse modo, a exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando-se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance. (...) Nesta direção, a conclusão a que se chega, após um exame exauriente dos autos, é a de que o ato vergastado revela teratologia, passível de correção por meio do presente writ, porquanto contrário à disposição legal”, justificou em decisão publicada na última sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste. “Pelo exposto, em harmonia com o opinativo ministerial, voto no sentido da concessão da segurança, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 63a Zona Eleitoral”, escreveu Maracajá. O voto teve unanimidade no plenário. O Mandado de Segurança foi protocolado no TRE-BA pelo prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT).

Brumado: Justiça manda retirar bandeiras de candidato fixadas em árvore Foto: Divulgação

Uma representação por propaganda eleitoral irregular com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar”, em face da coligação “Brumado tem jeito” e um cidadão chamado Jailton. Em síntese, alega, a representante, que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na afixação de diversas bandeiras de campanha em árvore situada em logradouro público na cidade de Brumado. A coligação representante requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda irregular e que os representados se abstenham de veicular propagandas eleitorais em violação ao art. 37, da Lei 9.504/97. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar para a retirada das bandeiras, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 30 mil. De acordo com o magistrado, tal conduta configura, em tese, propaganda eleitoral irregular, nos termos do dispositivo acima citado, sem descurar que a utilização das bandeiras destoa do quanto prescrito no art. 19, §§ 4º e 5ª, da Resolução TSE nº 23.610/2019. “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que os Representados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: Procedam à retirada das bandeiras e demais materiais de propaganda eleitoral afixados na árvore situada no logradouro público localizado na Rua Getúlio Vargas, N° 48, Bairro São Félix, Brumado-BA; Abstenham-se de veicular novas propagandas eleitorais em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios localizados em áreas públicas, nos termos do art. 19, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.

Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Riacho de Santana e Matina

O juiz da 113ª Zona Eleitoral, Paulo Rodrigo Pantusa, baixou portaria proibindo a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Riacho de Santana e Matina, no período compreendido entre 4 e 6 de outubro em virtude das eleições. A medida, determinada pela Portaria nº 09, de 19 de setembro de 2024, visa garantir a segurança e a ordem durante o processo eleitoral, prevenindo transtornos que possam comprometer o andamento do pleito. Na portaria, o magistrado determinou o fechamento de bares, casas de show e distribuidoras de bebidas e a proibição da venda ou distribuição de bebidas alcoólicas em supermercados, lojas de conveniência e restaurantes. Apenas serviços de delivery de refeições e restaurantes localizados em hospedagens, atendendo exclusivamente hóspedes e sem fornecer bebidas alcoólicas, está permitido. O descumprimento da medida resultará no fechamento imediato do estabelecimento e poderá acarretar em outras penalidades. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar.

Juiz suspende vídeo com propaganda negativa e ofensas às mulheres em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar, requerida pela coligação “Compromisso e Progresso”, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e, primeiramente, desrespeito às mulheres, em face do usuário não identificado “~pagnaldo199”, e interessado Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Telefônica Brasil S.A. De acordo com a decisão, foram juntados recorte de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp denominado “Alto do Dorme Sujo”, vídeo objeto da representação e consulta ao número de celular da pessoa não identificada que o divulgou. “Observo, assim, que a postagem constante dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configura “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres”, escreveu o juiz. Souza deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter liminar e determinou o cumprimento da liminar no prazo de até 12h,  sob pena de R$ 1 mil a hora e responsabilização por crime de desobediência; Requisitem-se, no prazo de cinco dias, informações da aplicação/conexão quanto ao usuário titular do canal telefônico, que se identifica por “~pagnaldo199”, afastando o sigilo, apresentar o nome e a qualificação, inclusive com endereço do usuário, para ele que possa responder pelos, em tese, atos ilícitos praticados; Outrossim, com esteio no art. 139, IV, Código de Fux, após o representante, em até 12 horas, indicar o número de telefone, cientifique-se o administrador do grupo “Alto do Dorme Sujo”, por meio do número a ser indicado pelo representante, para que, em até 12h, exclua todas as postagens, no grupo, referentes ao vídeo aqui aduzido (vídeo “Elas em Veredinha” que possui montagem de inteligência artificial com aglutinação de um animal, jegue), comprovando tempestivamente nos autos, sob pena de multa de R$ 15 mil e crime de desobediência. Ainda, deverá indexar no grupo a seguinte oração: “Por determinação da Justiça Eleitoral, o respectivo vídeo/mensagem foi excluído/a, por infringir as normas eleitorais”, seja intimado dos termos desta decisão e remessa à Autoridade Policial competente para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens, criação, autoria intelectual e negligência e até ato deliberado dos administradores dos grupos.

Justiça suspende divulgação de pesquisa sob pena de multa de R$ 100 mil em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Coligação “Renovar para transformar” protocolou uma representação de impugnação à divulgação de pesquisa eleitoral para o cargo de prefeito do município de Brumado, em face da Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda e Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda. Em síntese, a impugnante alegou erro no procedimento científico de obtenção de dados amostrais, pois teria sido utilizada amostragem aleatória simples quando deveria ser estratificada; erro no cálculo do tamanho da amostra, que seria de 404 entrevistas e não 760 como realizado; uso de fonte de dados públicos desatualizada (Censo IBGE 2010); Divergência entre os dados indicados no plano amostral e os efetivamente colhidos no formulário de pesquisa quanto ao nível de instrução dos entrevistados; Ausência de informação sobre os percentuais de regiões ou setores censitários onde as entrevistas foram realizadas e Falta de delimitação e descrição dos setores censitários. Por essas razões, requer, liminarmente, a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa até o julgamento final da impugnação. A sondagem registrada sob o nº BA-04220/2024, tinha previsão de divulgação no último domingo (15). O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência do pedido. De acordo com a sentença obtida pelo site Achei Sudoeste, a partir dos dados apresentados pelos Representados, em especial os documentos juntados pelas empresas requeridas, o juízo observou a ocorrência dos vícios ou irregularidades que maculam a pesquisa eleitoral, consoante exposição do E.TRE/BA (ID 124485693), além das inconsistências de informações quanto ao registro no sistema PESQele, como enaltecido pelo Parquet Eleitoral (ID 124834177), o que restou amainado pela ausência de divulgação. “Posto isso, julgo procedente o pedido, sem imposição de multa na senda do entendimento exarado pelo TSE no AgRg-REspe n. 61849/ES, determinando-se, contudo, a abstenção de divulgação da pesquisa, em caráter inibitório, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada. Por consectário, resta prejudicado o acesso ao sistema interno”, sentenciou o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, nesta sexta-feira (20). Na última sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu a divulgação da pesquisa.

Brumado: Justiça manda remover vídeo contra Fabrício Abrantes no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma Representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), em face de responsável anônimo pelo perfil @vocenomemesbdo na rede social Instagram e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O candidato relatou que o representado criou um perfil anônimo no Instagram com o propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra sua pessoa com a publicação de imagens e vídeos com conteúdo depreciativo, em razão do anonimato, vedado pela legislação, o perfil incide em violação ao art. 57-D, da Lei n.º 9.504/97. Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência parcial da representação, confirmando-se a tutela de urgência, com vistas à remoção do conteúdo apontado como irregular e o fornecimento de dados pessoais que permitam a identificação dos usuários. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular do perfil anônimo no Instagram. De acordo com a decisão, com a proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 487, I, do CPC”, sentenciou.

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