Na última terça-feira (12), a unidade do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Brumado, sob coordenação do juiz Rodrigo Britto, recebeu o 1º Prêmio Conciliar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na categoria 5: Índice audiências pelo Cejusc pré-processual. A premiação foi destinada para os Cejusc pré-processuais com maiores percentuais de audiências realizadas em relação ao total de processos distribuídos, observado o mínimo de 100 audiências nas unidades da capital e 50 audiências nas demais unidades. Em Brumado, o centro alcançou o percentual de 100,68% e total de 148 audiências realizadas no período de 01/12/2022 a 30/11/2023. Supervisor da unidade, Luís Antônio Meira, disse que o munícipio, mais uma vez, se destacou na prática e implementação de ações que estimulam as soluções consensuais de conflitos, reduzindo judicializações de demandas e aumentando a agilidade e eficiência da Justiça. “Tal reconhecimento se deve ao apoio e ações diretas de nossa equipe, bem como dos órgãos parceiros nas demandas pré-processuais, como Defensoria Pública, Ministério Público, OAB Brumado, Delegacia de Polícia, Juizados Especiais, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, Câmara de Mediação Antônio Lima dos Anjos”, completou.
Dois homens acusados pelo homicídio de Valdecir Borges de Cabral foram condenados na quinta-feira (30), pelo Tribunal do Júri de Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, a 15 anos de prisão. Segundo a acusação do promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, o assassinato foi executado por Fabiano Nazaré da Silva a mando de Gil Max Lemos dos Santos. A sentença dos réus foi proferida pela juíza Janine Soarez Ferraz. As investigações apontam que, no dia 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Campo, Fabiano Nazaré efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local. O motivo do crime foi fútil, registra José Junseira, explicando que Valdecir morreu porque se recusou a trabalhar traficando drogas para Gil Max.
Um homem foi preso suspeito de estuprar o vizinho de 43 anos, com transtornos mentais e síndrome de Down, no município de Mairi, no norte da Bahia. Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu em outubro deste ano, mas o mandado de prisão por estupro de vulnerável foi cumprido na terça-feira (29), em um povoado da cidade, chamado de Alagoinhas. De acordo com a polícia, o suspeito se utilizou da confiança que a vítima tinha nele e cometeu o crime enquanto ela tomava banho em um açude. O homem foi encontrado por policiais da Delegacia Territorial (DT) da cidade, com o apoio da DT de Várzea da Roça e levado para a unidade policial, onde foi ouvido e passou por exame de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica (DPT). A Polícia Civil informou que nesta quarta-feira (29), o suspeito seguia custodiado à disposição da Justiça.
O juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu a tutela provisória de urgência e suspendeu em parte os efeitos do Decreto Municipal nº 6.115/2023 apenas no que diz respeito ao contingenciamento de recursos para a saúde municipal. A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face do Município de Brumado após denúncia do empresário Fabrício Abrantes (Avante). Na decisão, o magistrado explicou que a alocação de recursos para saúde e educação concretizam deveres constitucionais que não podem ser contingenciados, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O contingenciamento, no presente caso, atingiria sobremaneira a área de saúde, cuja atuação municipal é, conforme destacou, manifestamente insatisfatória, evidenciado, pela elevada judicialização envolvendo a matéria saúde, que vai desde o não fornecimento de insumos básicos (fraldas e medicamentos) ao internamento de pacientes. Assim sendo, o juiz determinou que o Município de Brumado mantenha as cirurgias eletivas já marcadas, com repasse de recursos ao aludido fim, abstendo-se à realização de contingenciamento das receitas destinadas à saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 5 milhões às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento da determinação judicial, sem prejuízo da adoção de outras medidas. No que se refere aos pleitos envolvendo o ensino integral e as creches, o juiz considera que, face a incompetência absoluta desse juízo nesse particular, o julgamento cabe à Vara da Infância e Juventude. Para Abrantes, a justiça está sendo feita. “A população brumadense não será penalizada e nem terão os seus direitos violados, por caprichos e maldades do prefeito. Estamos vigilantes e, como nesse caso do decreto de contigenciamento, denunciamos ao Ministério Público e teremos de volta as cirurgias e consultas eletivas. Em relação ao funcionamento das creches e das escolas, vamos aguardar a decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Brumado. Peço a cada cidadão e cidadã que foram informados pela prefeitura de cancelamento ou teve pedido rejeitado de cirurgias ou consultas eletivas que retornem ao órgão competente, seja na central de marcação, hospital ou posto de saúde, e exija que seja agendada a consulta ou cirurgia. Esse direito foi restabelecido pela justiça”, declarou.
A Justiça Criminal de Ituaçu, na região da Chapada Diamantina, deferiu o pedido liminar requerido e assegurou ao cidadão Aelson Soares da Silva Neto e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) municipal, o direito ao livre acesso à Câmara de Vereadores, especificamente nos recintos abertos ao público, para acompanhar as reuniões públicas, observadas as normas legais e regimentais. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, na ação, o impetrante afirmou que participou da sessão ordinária legislativa em 20 de outubro deste ano, durante a qual expressou a sua indignação com o vereador José César Wanderley Brito (PP), o César do Povo. Na sessão seguinte, em 27 de outubro, o presidente da casa, Almir Santos Pessoa (PSD), proibiu o mesmo de acessar as dependências da Câmara e de participar das sessões legislativas por tempo indeterminado. Na apreciação do pedido, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho destacou que não se concebe que cidadãos sejam impedidos de ingressar na Câmara de Vereadores para participar das sessões, posto o alto grau de violação da ordem constitucional, e que a exigência de transparência dos atos legislativos impõe que o ingresso do cidadão nas galerias dos plenários seja mais do que um direito, mas uma garantia individual constitucional. O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada à R$ 50 mil, imposta de forma pessoal.
Com a aproximação do período eleitoral, pessoas públicas dos municípios de Guanambi, Candiba e de toda a região estão sendo alvos de uma verdadeira campanha difamatória, com criminosos virtuais “tentando se esconder”, no enganoso anonimato das redes sociais, sobretudo, em páginas de Instagram, sem a identidade do moderador, além de números de WhatsApp. No esgoto difamatório, estas pessoas colocam no ar mentiras absurdas, falsos escândalos, que atentam contra a dignidade, honestidade e atacam sem piedade a intimidade familiar de prefeitos, secretários e advogados. Segundo o advogado criminal que atua na região de Guanambi, Eunadson Donato de Barros, três de seus clientes já conseguiram medidas judiciais para a quebra de sigilo de páginas do Instagram da região, que são utilizadas para propagar toda sorte de crimes. “Além de titulares de números de WhatsApp que estão disseminando inverdades, contratamos um especialista forense que já fez todo o levantamento. Nos próximos dias, gente conhecida de Guanambi, Candiba e da região que estão nas sombras, terão os seus rostos e identidades revelados”, garantiu. Nos últimos meses e dias, autoridades como deputados, prefeitos e familiares de servidores públicos foram alvos deste sistema criminoso. “Tenho orgulho de iniciar o combate a este tipo de crime, ao revelar os autores destes crimes”, finalizou Eunadson.
O Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira (21) condenou Samir dos Santos, de 31 anos, a vinte e nove anos e quatro meses de reclusão. O réu espancou a ex-mulher, Iraci do Carmo Santos Bispo, de 53 anos, no Conjunto Habitacional Brisas 2, em Brumado, em setembro de 2021. A vítima chegou a ser socorrida em estado grave, permaneceu 42 dias internada na Unidade Terapia Intensiva (UTI), mas não resistiu. De acordo com a pronúncia, Iraci teve afundamento do crânio e o rosto desfigurado devido às pancadas. Ao primeiro e ao segundo quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo a materialidade e a autoria. Ao terceiro responderam negativamente, rejeitando o pedido de absolvição. Ao quarto, quinto e sexto quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo as três qualificadoras.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara dos Feitos Civis e Comerciais de Brumado, acatou a Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em desfavor de Valdecir Alves Bezerra, o Ceará e Ramon dos Santos, ex-prefeitos da cidade de Malhada de Pedras, na região sudoeste da Bahia, por ato de improbidade administrativa. O MP expôs que os atos praticados pelos réus causaram ao erário municipal prejuízo de alta monta e que a conduta dos mesmos implicou em renúncia fiscal ilegal, enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios administrativos. O juiz rechaçou as alegações apresentadas pela defesa. “Pelo exposto, conclusão outra não há senão aquela no sentido de que os reais motivos e finalidades que serviram de base para a celebração de acordo de dívida e pedido de extinção de execuções fiscais decorreram de interesses pessoais dos demandados, como narrado em petição inicial, tendo, de fato, o primeiro demandado, dolosamente, praticado ato visando fim proibido em lei e diverso daquele previsto na regra de competência, o que e importou no enriquecimento ilícito do segundo demandado”, asseverou o magistrado, aferindo a ilegalidade e a conduta dolosa dos réus no exercício de suas funções públicas, caracterizados os atos de improbidade administrativa por eles perpetrados. Ambos foram condenados a: ressarcimento integral do dano, no valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença, de forma solidária; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de vinte vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Um homem de 35 anos, que não teve a sua identidade revelada, foi preso na última sexta-feira (17), dentro um bar, na cidade de Brumado, após o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) confirmar um mandado de prisão em aberto em seu desfavor por não pagar pensão alimentícia. Segundo informou o 24º BPM ao site Achei Sudoeste, a ação da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) aconteceu no Bairro São José. A guarnição solicitou a documentação do indivíduo e, em consulta ao banco de dados e sistemas da Polícia Militar, foi verificada a existência do mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de Brumado no dia 7 de novembro do corrente ano. O homem foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Brumado para adoção de medidas cabíveis.
Em Agravo de Instrumento impetrado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o escritório Maurício Vasconcelos Sociedade de Advogados, por meio de seu sócio Fabiano Vasconcelos, derrubou uma decisão do juiz José Eduardo das Neves Brito, da Comarca de Caetité, na região sudoeste da Bahia, em que censurava uma reportagem publicada no site Achei Sudoeste em 21 de março de 2022. Em decisão, a desembargadora Heloísa Pinto Freitas Vieira Graddi, reconheceu a deficiência na fundamentação da decisão recorrida e suscita a sua nulidade. O TJ-BA consignou que a matéria veiculada neste site apenas apresenta material de cunho jornalístico, em exercício constitucional da liberdade de imprensa, indicando informações constantes em ocorrência policial, sem o propósito de macular a imagem e reputação do autor da ação na Justiça de Caetité, João Pedro Chaves Rebouças. A reportagem jornalística e com base em ocorrência policial, narrou que Rebouças atropelou e agrediu fiscais da prefeitura de Caetité durante vistoria em obra. Heloísa Graddi relatou em sua decisão que o perigo da demora (periculum in mora), por sua vez, deve ser entendido como a possibilidade de ser ocasionado dano irreparável ou de difícil reparação à parte, pela demora da prestação jurisdicional. De acordo com Vieira, a matéria jornalística produzida pela ora agravante, não se constata abuso no exercício da liberdade de imprensa, vez que a reportagem se limitou a, no direito de informar a população, narrar situação fática na qual se envolveu, aparentemente, o agravado, segundo boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Caetité. Ainda de acordo com Pinto, a reportagem, portanto, ao que tudo indica, narrou os fatos com objetividade, com nítido propósito informativo, com base na descrição do boletim de ocorrência, sem apresentar juízo de valor acerca da aparente conduta do autor, ora agravado. Segundo a decisão, não se constata, ademais, violação ao princípio constitucional da presunção de inocência, pois mencionou-se que o caso estava em apuração pela autoridade policial. “Inexiste razão, desse modo, até aqui, para determinar a retirada da reportagem veiculada pela agravante, porquanto esta não extrapola, a priori, os limites da atuação lícita da imprensa”, escreveu. A desembargadora, ainda ressaltou o prejuízo com a retirada da matéria do ar. “Por sua vez, o perigo de dano também está evidenciado, não só à agravante, mas a toda a coletividade, posto que matéria trata de assunto que é de interesse público, como normalmente o são aqueles que compõem o noticiário policial”, sentenciou.
A justiça autorizou a quebra dos sigilos bancário e telefônico de dois suspeitos presos com drogas na tarde do sábado (4), em Brumado. A Polícia Militar avistou um homem suspeito na Rua Nice Públio da Silva Leite e o mesmo se escondeu dentro de uma residência ao perceber a aproximação da viatura. Na ação, o 24º BPM acabou com entrega de drogas gourmet delivery. A guarnição ficou distante até que um dos suspeitos entregou drogas a uma pessoa que chegou na casa. Na abordagem aos indivíduos foram apreendidos dois papelotes de cocaína. Na residência, a polícia encontrou ainda 424 comprimidos de drogas sintéticas, três tabletes de haxixe, maconha, cocaína, uma balança de precisão, quatro aparelhos de celular, coldre para arma de fogo e uma máquina de cartão de crédito. Um dos suspeitos quebrou o celular, porém a polícia solicitou a quebra do seu sigilo bancário e telefônico. A justiça acatou o pedido do Ministério Público e manteve os suspeitos presos preventivamente.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tornou réu o advogado Almiro Mário Campos Sales de Almeida, por uso de documento falso em 217 processos. As informações são do G1. O acusado teve o exercício da profissão suspensa, por pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). As falsificações rederam R$ 304.846,96 a Almiro Mário, sendo R$ 58.264,84 de uma única empresa. O documento foi publicado pelo TJ-BA no dia 31 de outubro, mas só foi divulgado pelo MP-BA nesta semana. A reportagem não conseguiu contato com o jurista nesta quarta-feira (8). O M-BA detalhou que ele usava os documentos falsos de consumidores com o nome negativado ou com restrição de crédito para fraudar ações judiciais nos Juizados Especiais Cíveis do Consumidor de Salvador, e ficar com dinheiro de condenações por danos morais. Para fazer a fraude, ele usava a própria fatura de consumo de uma plataforma de televisão por assinatura, como forma de comprovar falsamente a residência dos consumidores, que tinham seus nomes inseridos no processo sem ter conhecimento. As investigações apontam ainda que os processos fraudados foram levados à Justiça entre abril de 2018 e maio de 2019, contra grandes empresas bancárias e de telefonia. Em janeiro deste ano, Almiro Mário foi alvo de operação do MP-BA, que recolheu documentos e eletrônicos na casa dele. No mesmo mês, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Bahia (OAB-BA), Daniela Borges, nomeou Almiro Mário como como membro da Comissão Especial de Direito Municipal. A Justiça também determinou que o Tribunal de Ética e Disciplina da instituição adote medidas administrativas e disciplinares cabíveis ao caso.
Durante a reinauguração do Fórum da Comarca de Carinhanha, a prefeita Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, denunciou a violência sexual contra crianças e adolescentes no município. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a prefeita disse que o problema é antigo e as pessoas têm medo de denunciar. “Sinto uma indignação muito forte e eu passo mal quando vejo acontecer um crime desse. É uma coisa que naturalizou, isso que me deixa mais indignada, e a sociedade tem medo de denunciar”, declarou. Para a prefeita, o crime de pedofilia é um dos piores que existem e a Justiça precisa ajudar o município no trabalho de combate e proteção dessas crianças e adolescentes vítimas. Os crimes acontecem em casa, nas escolas, nas comunidades rurais e o problema, que é gravíssimo, se tornou banal na cidade. No evento, estiveram presentes o desembargador coordenador da Infância e Juventude do TJ-BA, Emílio Salomão Resedá, e o presidente do TJ-BA, Nilson Castelo Branco. Ribeiro destacou que as autoridades se sensibilizaram com a questão e se comprometeram a levar a sua denúncia diretamente ao governador buscando providências contra o problema. “Na nossa cidade isso se naturalizou: é mais um caso, é mais um que chegou estuprado e eu não concordo. Fiz esse apelo social às autoridades pra gente combater esse crime tão terrível”, afirmou.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do promotor de justiça Alex Bezerra Bacelar, ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade e liminar de tutela, em face do Município de Brumado, administrado pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), para investigação dos fatos e fundamentos jurídicos relacionados à suspensão de cirurgias e consultas eletivas e o encerramento antecipado do ano letivo na cidade. As mudanças foram adotadas por meio do Decreto Municipal nº 6.115, que dispõe sobre medidas de contingenciamento em razão da suposta queda das receitas municipais. O MP-BA aponta que o decreto levou em consideração dados genéricos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para justificar a queda de arrecadação e os mesmos não se aplicam especificamente a Brumado. Além disso, o decreto de contingenciamento não citou nenhum dado acerca dos recursos oriundos do SUS – Sistema Único de Saúde, administrado pelo Fundo Municipal de Saúde. O órgão constatou que há grave violação à Resolução - CME nº 00212022, de 28/12/2022, “que aprova o calendário escolar da rede municipal de educação de Brumado Bahia para o ano letivo de 2023 e dá outas providências”, ao direito da criança da pré-escola, a creche, e à Lei Municipal no 1.752, de 30 de junho de 2015, que “reformula o Plano Municipal de Educação na forma a seguir especificada, e adota outras providências”. O MP-BA requer o cumprimento dos 200 dias letivos, a manutenção do cronograma do ensino integral e as creches até o dia 26 de dezembro de 2023, a realização das cirurgias eletivas já marcadas, a fim de que o direito à educação e saúde da população de Brumado seja assegurado, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A ação do MP foi após o empresário Fabrício Abrantes (Avante) protocolar uma representação sobre o caso.
Na segunda-feira (06), uma mulher de 22 anos foi condenada a 8 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado, por ter matado o namorado em Brumado. Thalia Cruz dos Santos esfaqueou Joab Teixeira Souza, 33 anos, no pescoço após uma crise de ciúmes, no dia 20 de dezembro de 2021. A vítima estava acompanhada da ex-esposa quando o crime aconteceu. Os jurados responderam afirmativamente ao primeiro e segundo quesitos, reconhecendo a materialidade e a autoria. Ao terceiro quesito responderam negativamente, afastando o pedido de absolvição por legítima defesa. Ao quarto quesito responderam afirmativamente, acolhendo o pedido de desclassificação para lesão corporal seguida de morte. Thalia aguarda em liberdade até o trânsito em julgado.
Na última semana, um homem foi condenado a 12 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio. Antônio de Souza Cruz foi levado ao tribunal de júri no Fórum Cesar Zama, em Caetité, pelo assassinato de Ivan Bomfim da Silva. O crime aconteceu em uma festa na cidade de Lagoa Real, na região do Sertão Produtivo, no ano de 1997. Na época, Antônio teve a prisão decretada, mas fugiu para o estado de São Paulo, onde morou por 24 anos com identidade falsa. Ele só foi descoberto e preso pela polícia no ano de 2020. A sentença foi lida pelo juiz Dr. Pedro Silva e Silvério. A família da vítima comemorou a condenação de Antônio após 26 anos do crime.
A reinauguração do Fórum da Comarca de Carinhanha, na região do Velho Chico, no sudoeste baiano, trouxe à tona um grave problema que preocupa autoridades e a sociedade. Durante o evento, a prefeita Francisca Alves Ribeiro (PT) chamou a atenção de todos os presentes ao denunciar a violência sexual contra crianças e adolescentes no município. De acordo com dados apresentados, em um município com menos de 30 mil habitantes, cerca de 80% das violações que chegam ao judiciário estão relacionadas ao abuso sexual de menores. Chica do PT destacou a cultura do abuso sexual contra os mais vulneráveis na cidade, mencionando a existência de casas de vulneráveis frequentadas por pedófilos. Sua fala provocou surpresa entre as autoridades, levando o desembargador coordenador da Infância e Juventude do TJ-BA, Emílio Salomão Resedá, a enfatizar a necessidade de ação por parte dos conselheiros tutelares. O presidente do TJ-BA, Nilson Castelo Branco, comprometeu-se a levar as preocupações da prefeita diretamente ao governador, buscando providências contra a situação.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Vigilância Sanitária Municipal de Salvador e o Ministério Público do Trabalho realizaram na quarta-feira (01), inspeção conjunta na doceria instalada no Conjunto Penal Feminino, localizado no bairro da Sussuarana, em Salvador. O local foi interditado por não seguir regras sanitárias e de segurança do trabalho, devendo permanecer assim até a regularização. Segundo a promotora de Justiça Andrea Ariadna, após o recebimento do relatório da Vigilância Sanitária, o MP irá oficiar a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) para que justifique o motivo da falta de fiscalização no cumprimento do contrato, que prevê as regras sanitárias e de segurança. Entre as irregularidades, estão a ausência de pia para lavar as mãos, reaproveitamento de embalagens, banheiro com acesso a área de produção, reprocessamento de doces oriundos dos clientes, presença de insetos, falta de EPI e fardamento adequado, entre outros.
Em Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, o Fórum Bernadino de Souza foi reinaugurado na última semana em cerimônia com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Desembargador Nilson Soares Castelo Branco. O fórum conta com três novos equipamentos: a Sala Passiva, a Sala de Depoimento Especial e o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc). Além da revitalização geral no fórum local, com adequações de acessibilidade, segurança e sustentabilidade, houve um incremento nos equipamentos de trabalho. Internet, provedores de alta velocidade, 53 computadores, 48 monitores e 3 escâneres foram entregues à unidade. De forma a prover um atendimento humanizado, o ambiente conta com o serviço de facilitadores (servidores). Essa é a 188ª Sala Passiva inaugurada pelo Judiciário no território baiano. O vice-prefeito Miguel Leles da Rocha, representando o prefeito Fábio Nunes, agradeceu ao Chefe do Judiciário baiano. “Obrigado, em nome da população, pelos investimentos feitos em prol do nosso Judiciário”, destacou.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inaugurou na cidade de Carinhanha, na região do Velho Chico, novos equipamentos no Fórum Ministro Adhemar Raymundo da Silva: a Sala Passiva e a Sala de Depoimento Especial, inovando em sustentabilidade, segurança e acessibilidade. O Desembargador Nilson Soares Castelo Branco entregou a unidade completamente reformado. Em seu pronunciamento, externou a importância da justiça como ferramenta de transformação e citou os benefícios de um Sistema Judiciário moderno. No rol das melhorias feitas no prédio, estão as estruturas de acessibilidade, sustentabilidade e segurança, que foram contempladas com a construção de rampa, instalação de corrimão, piso tátil e banheiro PCD, bem como elevação do muro externo para instalação de concertina, reinstalação de gradil, iluminação externa, entre outros. Além disso, foram entregues 16 computadores, 25 monitores, um notebook e três impressoras. A conexão de internet foi aprimorada e está 100 vezes mais veloz.
O marido da cantora gospel Sara Mariano, Ederlan Santos Mariano, foi agredido nesta terça-feira, após cumprimento de audiência no Fórum de Dias D’Ávila, nesta terça-feira (31). Ederlan é réu na investigação da morte da cantora. Na audiência, foi decidido o cumprimento de prisão temporária ao suspeito. Na porta do local, centenas de pessoas acompanharam a movimentação da Justiça, e manifestaram a favor da prisão de Ederlan. Segundo o site Mais Região, ele foi perseguido por populares e, na saída do Fórum, o suspeito foi colocado às pressas dentro de uma viatura policial. Ederlan foi encaminhado à 25ª Delegacia de Polícia de Dias D’Ávila. Na audiência, também estava presente Dolores Freitas, mãe de Sara, que prestou depoimento à Justiça, na companhia do advogado da família. Em vídeo publicado nas redes sociais, é possível ver o momento em que o homem é hostilizado a caminho da viatura.
Um homem que não teve a identidade revelada foi condenado a 14 anos de prisão pela justiça da comarca de Caetité, no sudoeste da Bahia, pelo crime de estupro de vulnerável. O crime aconteceu há vários anos e o autor estava em liberdade desde então. Na época, o homem abusou sexualmente de um menino. Os abusos perduraram por vários anos, visto que a vítima era parente do abusador. Com a descoberta, o homem foi detido, mas liberado pela justiça, respondendo ao processo em liberdade provisória. Com a condenação de 14 anos de reclusão, o autor do estupro foi preso pela Polícia Civil, que cumpriu o mandado de prisão de sentença e condução. O condenado foi levado Conjunto Penal de Brumado, onde cumprirá a pena em regime fechado.
O 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), garantiu nesta sexta-feira (27), a reintegração de posse da Fazenda Lagoa dos Portácios, de propriedade da empresa Calsete Indústria Comércio e Serviços Ltda, localizada na zona rural do município de Carinhanha, na região do Velho Chico, no sudoeste baiano. Segundo informou o 17º BPM ao site Achei Sudoeste, a operação permitiu ao oficial de justiça a execução do mandado, com a liberação do imóvel, que era, ilegalmente, ocupado por 250 pessoas. A operação contou com um efetivo de 50 policiais militares e atendeu à requisição judicial oriunda do juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da Vara dos Feitos às Relações de Consumo, Cíveis, Comercial e Fazenda Pública da comarca local. O 17º BPM destacou a forma pacífica como se deu a desocupação, que foi o tempo todo orientada por um processo de negociação, que resultou no convencimento dos invasores, dispensando o uso da força para o cumprimento da determinação judicial.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, e uma comitiva que viajou para a região oeste da Bahia foram recebidos na noite da última segunda-feira (23) com um jantar de confraternização oferecido pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab). O encontro teve a participação de Magistrados e Magistradas da Comarca de Guanambi, no sudoeste da Bahia, e outras regiões circunvizinhas. Para a Amab, o jantar ocorreu em um ambiente descontraído e propício para troca de experiências e fortalecimento dos laços entre os magistrados. O momento celebrou não apenas a justiça, mas também a amizade e a colaboração. O Desembargador Nilson Castelo Branco relatou sua satisfação com a harmonia entre os juízes, algo que “demonstra a liderança do 1º Vice-Presidente da Amab, Eldsamir Mascarenhas”. Na manhã de terça-feira (24), a comitiva do TJ-BA visitou o Fórum de Guanambi. O Chefe do Judiciário Baiano fez questão de conhecer as instalações físicas da unidade e anotar as necessidades dos servidores para manter o ritmo dos trabalhos de valorização do Primeiro Grau de Jurisdição, meta prioritária da gestão. A diretora do Fórum, Juíza Adriana Silveira Bastos e os Juízes de Guanambi Cecília Angélica de Azevedo Frota e Ronaldo Alves Neves Filho acompanharam a visita do TJ-BA.
O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou que o Município de Carinhanha, na região do Velho Chico, pare de depositar resíduos sólidos em uma área conhecida como lixão na cidade. O Município tem um prazo de 120 dias para acatar a determinação. Na decisão, o juiz também determinou que o Município interrompa de forma definitiva, no prazo de quatro meses, o lançamento de lixo a céu aberto na área do atual lixão. O Município deverá descartar os resíduos sólidos adequadamente em um aterro sanitário. O descumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 5 mil. O magistrado deu um prazo de 30 dias para a prefeitura municipal responder a ação em juízo.