Durante sessão desta quarta-feira (09/10), os conselheiros da 1ª Câmara consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Condeúba, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade do gestor Reginaldo Sobrinho Nascimento. Segundo a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, o total da despesa da Câmara, incluindo os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, foi de R$2.339.449,34, não ultrapassando o limite de R$2.925.964,91, estabelecido com base no art. 29-A da Constituição Federal. O total da despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal, foi R$1.583.310,23, correspondente a 2,23% da Receita Corrente Líquida Municipal no montante de R$72.294.028,59, cumprindo o limite máximo de 6% definido no art. 20, inciso III. No relatório de controle interno consta que houve abertura de crédito suplementar por anulação de dotação através dos decretos nº 007 e 024, nos valores de R$362.964,91 e R$100.000,00, respectivamente, no entanto, esses decretos não foram identificados na prestação de contas e nem contabilizados no Demonstrativo de Despesa Orçamentária - evidenciando que a gestão não inseriu as informações no SIGA, desobedecendo as orientações do art. 2º da Resolução TCM 1.282/09. Pela pouca relevância das ressalvas, deixou-se de imputar multas ao gestor, ficando a administração advertida a adotar providências no sentido de evitar a reincidência. Cabe recurso da decisão.
Em sessão na tarde desta quarta-feira (09), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram a decisão do monocrática do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho que determinou ao prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PT), a suspensão da utilização de recursos do Fundeb em despesas de servidores que não atendem aos requisitos do fundo de educação, em desacordo com a legislação, até posterior deliberação. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pedido de medida cautelar foi solicitado pela 25ª IRCE, quando lavrou Termo de Ocorrência, ao apurar que em 2023 a prefeitura pagou guardas municipais e garis com recursos do Fundeb, o total de R$3.972.747,94. Em sua defesa o prefeito Fábio Dias alega que houve apenas um erro formal na alimentação do SIGA, e que na verdade os trabalhadores são porteiros e guardas municipais que fazem vigilância nas escolas. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pelo conhecimento e julgaram procedente a Tomada de Contas Especial instaurada na prefeitura de Carinhanha, referentes ao exercício de 2016 e 2017, sob responsabilidade dos ex-prefeitos Paulo Elísio Cotrim, o Paulo da Yonara e Geraldo Pereira Costa, o Piau. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a tomada de contas foi lavrada pela 7ªIRCE (com sede em Caetité), em razão de despesas realizadas pela Prefeitura de Carinhanha com juros e multas por atrasos nos pagamentos de obrigações previdenciárias no exercício de 2017, no montante de R$13.517,24, sendo que R$ 13.334,58 da responsabilidade de Paulo Elísio Cotrim e R$ 182,66 de Geraldo Pereira Costa. Os conselheiros concluíram que, ante a ausência de comprovação nos autos de suficiente disponibilidade financeira, fica compreendido que aos gestores não deve ser imputado ressarcimento ao erário com recursos pessoais das quantias despendidas a título de juros e multas. E nem imposição de multa decorrente da irregularidade. Eles, no entanto, foram advertidos para que não se repita a irregularidade. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Carinhanha a rejeição das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Geraldo Pereira Costa (MDB), o Piau. Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, as contas foram reprovadas devido ao descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda que se contraia obrigações de despesas, nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem disponibilidade financeira reservada para quitá-las. Em razão do descumprimento da LRF, a relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo gestor. Após a aprovação do voto, foi apresentada e aprovada a Deliberação de Imputação de Débito, que imputou multa no valor de R$ 4 mil ao ex-prefeito. As contas da Prefeitura de Carinhanha apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$71.516,82, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$70.564.368,72 e as despesas executadas somaram R$70.635.885,54. A disponibilidade financeira no final do exercício – no montante de R$2.512.518,24 – não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”, o que resultou em um saldo negativo de R$4.979.662,71 e comprometeu o mérito das contas. A administração investiu 24,98% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não atendendo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 85,58% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,37% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal foi de 50,36% da Receita Corrente Líquida – portanto, respeitou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (03), julgaram parcialmente procedente denúncia feita contra o ex-prefeito de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu (PSB), o Gil, devido a prática de irregularidades envolvendo o recolhimento com atraso de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2017 e 2018, o que causou a retenção dos valores disponibilizados no Fundo de Participação do Município – FPM – no importe de R$7.764,44 para o pagamento de juros e multas decorrentes no inadimplemento da data de vencimento dos débitos perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sendo acatada parcialmente pelos conselheiros, que apresentaram entendimento no sentido de que, uma vez que não foi objeto do apontamento da área técnica se o município dispunha de saldo disponível para quitação das guias previdenciárias nas datas dos seus vencimentos, o ex-prefeito estaria afastado da responsabilidade de restituir ao erário, mantendo-o, no entanto, advertido para que possa conduzir a gestão sob um planejamento orçamentário-financeiro. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (25), julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista (CISVITA), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas analisadas foram de responsabilidade dos gestores José Henrique Silva Tigre (01 de janeiro a 24 de abril de 2022) e Wekisley Teixeira Silva (25 de abril a 31 de dezembro de 2022). Segundo o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, as irregularidades constatadas são referentes a impropriedades encontradas nas peças contábeis; a falta de inserção de dados na plataforma SIGA; e processos licitatórios não encaminhados ao TCM. Tendo em vista que as falhas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multas aos gestores, advertindo o atual gestor para que apresente as documentações faltantes elencadas no relatório. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (25), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares com ressalvas as contas do serviço autônomo de água e esgoto de Igaporã, relativas ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Mônica Rocha Alves. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas elencadas, foram relatadas a contratação por inexigibilidade de empresa sem comprovação da notória especialização da contratada; o déficit orçamentário; e ocorrência de pagamentos irregulares ou em duplicidade. A administração do SAAE de Igaporã apresentou, no exercício, um déficit orçamentário de R$31.112,13, tendo em vista que a receita arrecadada foi de R$2.326.079,12, enquanto as despesas realizadas foram de R$2.357.191,25. Considerando que não foram encontradas falhas ou irregularidades relevantes pela área técnica, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, não imputou multa à gestora. Mantendo, no entanto, a administração advertida para sanar as impropriedades apontadas no relatório. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara Municipal de Mucugê, na Chapada Diamantina, sob responsabilidade do gestor Josenilson Evaristo Ferreira, referente ao ano de 2023. Nos autos do processo, o relator-conselheiro, Ronaldo Sant’anna, ressaltou que o demonstrativo dos Bens Móveis e Imóveis registram um saldo de R$ 615.169,83 e Depreciações de R$ 103.269,18, estando em conformidade com o registrado no Demonstrativo de Contas to Razão. Foi informado pela área Técnica, que a Lei n.º 5870, de 10/12/2020 fixou os subsídios mensais para o presidente da câmara e para os vereadores em R$ 7.596,67, sendo pagos, no exercício em exame, o montante de R$ 911.600,37, estando dentro das exigências legais. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão desta quinta-feira (19), votaram pelo conhecimento do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo (Avante), referente os exercícios de 2017 e 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pela 1ª Diretoria de Controle Externo do TCM, devido ao pagamento de juros e multas por atraso decorrente do inadimplemento de obrigações previdenciários no importe de R$ 56.097,23, o que causou danos ao erário com encargos financeiros adicionais e desnecessários a gestão pública responsável, contrariando os princípios constitucionais da eficiência e economicidade. A conselheira Aline Peixoto – relatora do processo – apresentou entendimento de que não houve dolo ou má-fé, bem como não há indícios e provas de tentativa de enriquecimento por parte do gestor, afastando, deste modo, a hipótese de omissão e a determinação do ressarcimento. Cabendo, entretanto, a responsabilização do ex-prefeito pelas deficiências no planejamento financeiro. Após apresentação do processo, a conselheira-relatora emitiu parecer pelo conhecimento do termo de ocorrência, aplicando multa de R$1 mil ao gestor, sendo acompanhada pelos demais conselheiros. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (18), julgaram regulares com ressalvas as contas do Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia de Poções, referente ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Manoel Silvany Barros. Dentre as ressalvas relatadas, foram relacionadas a impropriedade em contratos, como, por exemplo, a ausência de nomes dos representantes legais e prazo de vigência indeterminado; falhas na instrução processual, dentre elas a ausência de planilha com detalhamento de quilometragens e quantidade de combustíveis por veículos abastecidos e ausência de documentação dos veículos locados; e ausência de inserção ou inserção parcial de dados no sistema SIGA. O Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia de Poções apresentou receita no valor de R$3.963.555,63 e promoveu despesas no montante de R$2.550.177,04, apresentando um superávit orçamentário de R$1.413.378,59. Como as falhas encontradas não repercutem no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor, apresentando determinações à administração para que os pontos sejam regularizados e adotem providências no sentido de evitar reincidência. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (18), julgaram como regulares, na íntegra, as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Paramirim de Caturama, de responsabilidade de Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, referente ao exercício de 01 de janeiro a 04 de janeiro de 2023. Enquanto as contas sob responsabilidade de Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, referente ao período de 05 de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano foram julgadas regulares com ressalvas. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram julgadas regulares com ressalvas, em decorrência de irregularidades, tais como a falta de efetividade para o cumprimento das obrigações previstas nos contratos de rateio dos entes consorciados; a inconsistência contábil no Demonstrativo de Dívida Fundada; e impropriedades nas peças técnicas do Patrimônio Líquido do Consórcio. Embora as ressalvas não ensejem a aplicação de multa, deverão ser adotadas providências no sentido de evitar reincidências. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela regularidade, porém com ressalvas, das contas da Fundação Pública de Saúde do Município de Vitória da Conquista, relativas ao exercício financeiro de 2022, sob responsabilidade do gestor Diogo Gomes de Azevedo Feitosa. O TCM determinou ao gestor que seja realizada uma estruturação no setor de contabilidade da entidade para possibilitar a identificação, registro e controle tanto dos créditos tributários, quanto dos demais valores a receber, a fim de que os demonstrativos contábeis realmente possam evidenciá-los em garantia da transparência das informações contábeis. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), julgaram pela regularidade das Contas da Câmara de Lagoa Real, exercício de 2023, da responsabilidade do vereador Ancelmo Pessoa Ferreira (MDB), o Teozão do Riachão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, conforme o Relatório de Gestão (RGES) eo Balancete da Câmara do mês de dezembro/2023, a despesa empenhada do Legislativo foi de R$1.908.818,12, dentro do limite máximo de R$2.279.564,85, apurado para o exercício 2023, em cumprimento ao Art. 29-A da CF. O relatório técnico apontou que a despesa com a folha de pagamento da câmara, incluído o gasto com os subsídios dos vereadores, no total de R$1.102.442,53, equivale a 48,36% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da CF. Registrou-se que, em relação a remuneração dos agentes políticos, que houve erros na inserção dos dados declarados a título de subsídios aos vereadores no sistema SIGA, fato também registrado nas contas do exercício anterior, motivo este que levou os conselheiros a aprovar com ressalvas as contas da Câmara. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (17), decidiram pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira (2016-2020), do MDB e Tito Eugenio Cardoso de Castro (2013-2016), do Podemos, atribuindo-lhes a responsabilidade pela prescrição de multa aplicada, em 2014, pelo TCM no valor original de R$500,00 a João Daniel Machado de Castro. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, considerando que “o município tem o dever/obrigação de promover cobrança de multas imputadas pelo TCM aos seus gestores, antes de vencido o prazo prescricional”, os conselheiros decidiram pela procedência do termo, aplicando a pena de ressarcimento nos valores de R$ 860,05 a Alan Antônio Vieira e R$ 759,85 a Tito Eugenio Cardoso de Castro, ex-prefeitos do município. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (17), votaram pelo provimento parcial do pedido de revisão referente ao termo de ocorrência lavrado na prefeitura municipal de Igaporã, na gestão do ex-prefeito, José Suly Fagundes Netto. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, como não foi comprovada a má-fé do ex-prefeito, não houve elementos jurídicos suficientes para condenar o gestor a ressarcir ao erário, com recursos pessoais. No entanto, foi mantida a punição com aplicação de multa de R$1 mil devido ao pagamento de juros e multas formuladas pelo atraso no recolhimento de contribuições do INSS. Deste modo, após apresentação do recurso, os conselheiros votaram pela exclusão do ressarcimento de R$38.830,52 e da Representação ao Ministério Público Estadual e reduziram a multa imposta ao gestor de R$4 mil para R$1 mil.
Na sessão desta terça-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à câmara de vereadores de Rio do Antônio a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura do município, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade de Gerson de Souza Ribeiro (PSB), O Gerson Martins, que foi multado em R$1 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas encontradas, foram apontadas – em relação às contas de governo – a publicação de decretos de alterações orçamentárias fora do tempo estabelecido; impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis; e ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas. Já em relação às contas de gestão, foram relatadas a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos; ausência de informações na plataforma SIGA relacionadas aos subsídios de agentes políticos; irregularidades em processos licitatórios e contratos; desconformidades na instrução de processos de pagamentos; e inconsistências nas informações de dados no SIGA. A Prefeitura de Rio do Antônio apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$76.367.030,30 e promoveu despesas no montante de R$53.963.172,13, o que provocou um superávit orçamentário de R$22.403.858,17. A despesa total com pessoal representou 39,48% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Rio do Antônio utilizou 82,97% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 22,40% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 24,07% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, inferior ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo conhecimento e julgaram procedente a Tomada de Contas Especial instaurada na prefeitura de Urandi, referente aos exercícios de 2017 e 2018, sob responsabilidade do ex-prefeito Dorival Barbosa do Carmo (PP). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ele foi multado em R$ 2 mil. A tomada de contas foi lavrada pela 7ªIRCE (com sede em Caetité), em razão de despesas realizadas pela Prefeitura de Urandi com juros e multas por atrasos nos pagamentos de obrigações previdenciárias nos exercícios de 2017 e 2018, no montante de R$ 113.385,57 - descontados diretamente pela Receita Federal -, o que resultou em prejuízo ao erário que já supera R$ 240 mil. Os conselheiros concluíram que houve gastos desnecessários, onerando de forma substancial os cofres públicos, causando prejuízo ao erário, tendo em vista omissões recorrentes do gestor em cumprir tempestivamente com as obrigações financeiras em questão, mas não foi evidenciado que o ex-prefeito agiu de má-fé ou negligência em grau suficiente a justificar sanções mais severas. Deste modo, a conselheira Aline Peixoto – relatora do processo – imputou multa ao gestor no valor de R$ 2 mil, sendo acompanhada pelos demais conselheiros. Cabe recurso da decisão. Na última terça-feira (10), o TCM acatou uma denúncia contra o ex-gestor por irregularidades em contratação.
Durante sessão desta quarta-feira (11/09), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Dom Basílio, sob gestão de Josimar Silva Chaves, referente ao ano de 2023. De acordo com a relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, verifica-se divergência de R$3.930,46 no saldo das receitas e despesas extra-orçamentárias. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, foi constatada também a ausência da comprovação da publicação da nomeação de comissão responsável pela apuração do saldo financeiro e elaboração do termo de conferência de caixa, em descumprimento à Resolução TCM 1.379/18. Pela pouca relevância das ressalvas o gestor sofreu advertência. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (11), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Mirante, na gestão de Claudionor Alves Correia Neto, referente ao ano de 2022. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’anna, ao ler o seu relatório, informou que a Câmara de Mirante não apresentou de forma voluntária e tempestiva as contas anuais de 2022, motivo que levou a unidade técnica a instaurar a presente uma Tomada de Contas, autorizada pela presidência do TCM. Foram feitas ressalvas em razão de irregularidades e erros formais. Não foram identificados documentos referentes gastos; ocorreu descumprimento ao art. 8ª da Resolução TCM n.º 1.379/18 e, também desconformidade dos demonstrativos dos bens móveis. Claudionor Alves Correia Neto foi punido com multa de R$2 mil. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo conhecimento parcial da denúncia feita contra o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo (PP), em razão de irregularidades encontradas na contratação da empresa “Hidro’s comércio e serviços LTDA – EPP”. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a empresa foi contratada para manutenção do controle de qualidade e dos equipamentos utilizados para a distribuição de água no município, nos exercícios de 2017 a 2019. A denúncia foi apresentada pelo vereador Wesley Oliveira Souza Gonçalves que alegou a ocorrência de irregularidades. Ele afirmou que, embora a soma dos lances vencedores nos diversos itens resultasse em R$ 422.433,00, a homologação foi feita no valor de R$624.933,00. E embora a empresa tenha sido remunerada em R$1.544,579,32, durante os anos de 2017 a 2019, esta não realizou os serviços pelos quais foi contratada, já que a água distribuída para a população não teria a qualidade necessária. A denúncia foi considerada parcialmente procedente. Isto porque ficou comprovado pagamentos em valor superior ao contrato, em especial, devido ao ex-prefeito ter promovido a alteração do preço dos itens do contrato sem a devida pesquisa de preços e sem observar as formalidades previstas na Lei de Licitações. Como o gestor apresentou documentos que sanaram a maioria das irregularidades apontadas - e o denunciante não apresentou documentos que comprovem a falta de qualidade da água do município -, os conselheiros votaram pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia, com advertência ao ex-prefeito. E chamara a atenção do atual prefeito, Warlei Oliveira de Souza (PSD), para que observe os procedimentos adequados para a regularização de contratos celebrados pelo município. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela regularidade com ressalvas da prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, na gestão de Eures Ribeiro Pereira (PSD), ao Instituto Euvaldo Lodi – IEL (da responsabilidade de Antônio Ricardo Alvarez Alban e Evandro Minuce Mazo), no exercício de 2014. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os recursos repassados ao IEL, no total de R$142.489,00, foram destinados à contratação e capacitação de estagiários, “visando possibilitar oportunidades de aperfeiçoamento da formação de estudantes, jovens e adultos, que frequentavam o ensino regular de instituições de educação profissional, de ensino superior, de ensino médio e de ensino especial” – para atuação nas diversas unidades administrativas da prefeitura. De acordo com o relatório, a falta de informação – em dados percentuais – sobre a participação dos recursos públicos na manutenção do instituto, em descumprimento da Lei nº4.320/64 e da Resolução TCM nº1.121/05, foi o que provocou a indicação da ressalva no mérito. Após apresentação do voto, os conselheiros aplicaram multa no valor de R$1 mil ao ex-prefeito Eures Ribeiro Pereira. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão desta terça-feira (03), recomendaram à Câmara de Vereadores de Paramirim a aprovação com ressalvas das contas anuais da prefeitura, referente ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Gilberto Martins Brito (PSB), o Beto. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou como ressalvas nas contas de governo: execução orçamentária apresentando déficit; irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade; e ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas no exercício em exame. Em relação às contas de gestão, foram relacionadas como ressalvas a ausência de informações no sistema SIGA relativas aos subsídios de agentes políticos; irregularidades em processos licitatórios; e inconsistências em informações e dados inseridos no sistema SIGA. A Prefeitura de Paramirim apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$74.352.048,41 e promoveu despesas de R$82.490.905,79, o que provocou um déficit orçamentário de R$8.138.857,38. A despesa total com pessoal representou 51,11% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Paramirim utilizou 94,96% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 26,76% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 28,37% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram – através de Deliberação de Imputação de Débito – multa ao gestor no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Brumado, referente ao exercício de 2023. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas analisadas foram de responsabilidade dos gestores Cristiano Cardoso de Azevedo (01/01/2023 a 31/07/2023) e de Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (01/08/2023 a 31/12/2023). Segundo a relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, as irregulares mais relevantes foram constadas na administração de Cristiano de Azevedo, a exemplo do descumprimento dos dispositivos legais; inconsistências contábeis relativas à contabilização do valor orçamentário e no patrimônio social; ausência de ato designando um representante da administração para acompanhamento; ocorrências de falhas na liquidação da despesa em processo de pagamento e indícios de contratação de pessoal sem a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado. Pela pouca relevância das ressalvas, os conselheiros deixaram de imputar multa, mas advertiram o gestor e solicitaram, a quem os suceder, a adoção de medidas necessárias à correção das irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Mirante, que apontam irregularidades em obra de engenharia para construção de cemitério municipal (capela e muro), feita pela empresa “JD2 Engenharia e Locação LTDA”, durante o exercício de 2020, sob responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$ 2 mil e imputou o ressarcimento com recursos pessoais do montante de R$ 7.761,10. O relatório técnico aponta irregularidades atestadas em laudo subscrito por engenheiro. Entre elas, serviços executados de forma divergente com o projeto e com a planilha orçamentária; pagamentos feitos por serviços não realizados, como a instalação de um reservatório de água e de um tanque séptico circular; ausência de representante para fiscalização do contrato; e evidências que comprovam que, do total contratado (R$ 107.353,07), existe um saldo pago e não executado no valor de R$ 7.761,10 - o que levou à imputação do ressarcimento com recursos próprios do gestor. Os conselheiros votaram pelo provimento parcial da auditoria, tendo em vista que as irregularidades foram comprovadas, com exceção da que se refere ao representante para fiscalizar os contratos, pois esta foi sanada. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura Municipal de Anagé, aplicando responsabilidade às ex-prefeitas do município, Andrea Oliveira Silva (PT) e Elen Zite Pereira dos Santos (PDT), referente aos exercícios de 2014-2019, em virtude da prescrição de multas aplicadas por esta Corte. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, foram imputados às gestoras o ressarcimento com recursos pessoais nos montantes de R$14.317,37 (Andrea Oliveira Silva) e R$15.850,67 (Elen Zite Pereira dos Santos). Valores estes que foram apurados em 13 de julho de 2021 e deverão ser atualizados, conforme instruções internas desta Corte. Cabe recurso da decisão.