Na noite desta sexta-feira (06), por volta das 20h15, um condutor de uma caminhonete Hilux colidiu em três motocicletas que estavam estacionadas na rua Abelardo Alves Araújo, ao lado de uma academia, na cidade de Guanambi. Segundo informou a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran) ao site Achei Sudoeste, as motocicletas ficaram totalmente danificadas. Após a colisão, o condutor da Hilux evadiu-se do local. Testemunhas conseguiram anotar a placa do veículo e ao realizar a consulta no sistema Senatran foi constatado que o veículo possui restrição de circulação (mandado de busca e apreensão), além de licenciamento atrasado. Os proprietários das motocicletas foram orientados a realizar outro registro na Delegacia Territorial de Guanambi afim de apurar as causas e identificar o condutor causador do sinistro.
O concurso público da Câmara Municipal de Anagé foi suspenso nesta sexta-feira (06), em razão de irregularidades na realização do certame como contratação da banca organizadora sem licitação adequada e violação do princípio da ampla concorrência. A suspensão foi determinada pela Justiça a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio da Silva, autor da ação, as inscrições só puderam ser realizadas presencialmente. “Além disso, o edital vedou a inscrição por procuração, objetivando a limitação do acesso aos cargos abertos pelo edital. Isso, por si só, seria suficiente para ensejar a anulação do concurso público, no entanto, outras irregularidades foram constatadas de modo a limitar o acesso aos cargos previstos no concurso”, afirmou o promotor de Justiça. Segundo o promotor de Justiça, dentre as irregularidades do concurso constam inscrições realizadas exclusivamente de forma presencial na Câmara de Vereadores, com prazo limitado de apenas nove dias úteis para a inscrição dos candidatos; ausência de listagem das inscrições homologadas; contratação, após a dispensa ilegal, de empresa de consultoria privada de advogado do gestor municipal e sem previsão de realização de concursos públicos dentre as “atividades econômicas” desenvolvidas; favorecimento de candidatos do concurso público, a exemplo da filha do Presidente da Câmara de Vereadores, que ficou em primeiro lugar para um dos cargos; e o fato das questões terem sido plagiadas de outros concursos. A Justiça determinou também que o Município de Anagé e a Câmara Municipal não publiquem atos de homologação do concurso, nomeação, posse e exercícios dos aprovados no certame; suspenda a dispensa de licitação nº 019/2024 e do contrato nº 020/2024, firmado entre a Câmara de Vereadores e a empresa Rbitencourt Consultoria e Assessoria; e que a empresa Rbitencourt Consultoria e Assessoria e a Câmara de Vereadores apresente ao MP todas as provas e gabaritos do concurso público bem como a lista nominal de todos os inscritos e o valor pago pela inscrição, no prazo dez dias.
José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, teve sua candidatura a prefeito de Caetité deferida nesta sexta-feira (06) pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral. A chapa será formada ainda pelo candidato a vice José Adolfo da Silva (União Brasil) na disputa que acontece no próximo dia 6 de outubro. Em sentença, o juiz eleitoral extinguiu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), sem examinar-lhe o mérito, diante da ausência de legitimidade ativa e em razão da inadequação da via eleita. “Estou, com a redação posta acima, a deferir, pelas razões que ali se acham, os Registros das Candidaturas (RCand) a que faço alusão, no mesmo espaço, quais sejam de José Barreira de Alencar Filho para o cargo de prefeito e de José Adolfo Silva para o cargo de vice-prefeito”, escreveu.
Nesta sexta-feira (06), moradores do Bairro São Félix se reuniram na Rua da Abolição para mais uma edição do “Debate com o Povo de Brumado”, projeto lançado pelo candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avante). As informações são da assessoria do prefeiturável. O evento, que visa aproximar a população dos candidatos, contou com a participação expressiva da comunidade. Os moradores tiveram a oportunidade de expressar suas preocupações e buscar respostas diretas de Abrantes e seu vice, Marlucinho Abreu (Avante). Entre os principais temas discutidos estavam geração de emprego, infraestrutura, saúde, educação e segurança. Moradora da Malhada Branca, Daniele da Silva questionou sobre iniciativas para gerar mais empregos, enquanto Elindalia de Jesus trouxe à tona a necessidade de projetos que mantenham jovens longe das ruas. Palmira Dourado Novais destacou a falta de pavimentação na sua rua e Iolanda Rosa dos Santos mencionou a precariedade do sistema de esgotamento. Os candidatos responderam a todas as questões, reforçando seu compromisso com a cidade.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu nesta sexta-feira (6) a situação de emergência em 27 municípios do país. Na região, as cidades de Dom Basílio, Condeúba, Cordeiros e Tanque Novo foram contempladas com o reconhecimento. Com este, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.
Em Candiba, uma representação da Coligação “Avança Candiba” foi proposta em face de Reginaldo Martins Prado (PSD) e da Coligação” Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba”, por realização da propaganda irregular, consubstanciada na divulgação de propaganda na qual consta o nome do vice-prefeito em tamanho inferior a 30% do nome do candidato a prefeito. Em decisão publicada na quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, explicando que, observando as proporções da distribuição das letras e o tamanho das fontes, o nome do vice-prefeito aparece em percentual inferior ao mínimo exigido pela legislação eleitoral. “Assim, resta inconteste a desobediência ao dispositivo legal, atraindo a aplicação da multa. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno Reginaldo Martins Prado, candidato a prefeito de Candiba e a Coligação Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba ao recolhimento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um, com fulcro no art. 36, §§ 3.° e 4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a adequação da propaganda do primeiro representado no prazo de 48 horas”, sentenciou.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a retirada do perfil anônimo @brumado1000grau no Instagram. O magistrado atendeu a uma representação eleitoral protocolada pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). De acordo com a sentença, Abrantes sustentou que o perfil anônimo no Instagram tem propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra a sua campanha devido a publicação de montagens fotográficas e vídeos com conteúdo depreciativo. O candidato ainda relatou que além do anonimato, vedado pela legislação, o perfil realizou impulsionamento de três publicações com conteúdo eleitoral negativo, em violação ao art. 57-C, §3º, da Lei n.º 9.504/97. Para o juiz, o fumus boni iuris está evidenciado pelos documentos juntados aos autos, que demonstram a veiculação de conteúdo aparentemente manipulado para reproduzir a voz do Representante, com o intuito de difundir informações potencialmente falsas e prejudiciais à sua imagem, conforme delineado, além de imputações falsas. Segundo Cardoso, o periculum in mora, por sua vez, decorre da proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral, mormente quando há indícios de impulsionamento pago vedado e o cenário de descontextualização. “Determinar que o Facebook Online do Brasil Ltda a indisponibilidade do perfil @brumado1000grau na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação do referido perfil, assim como os dados pessoais (qualificação pessoal, filiação e endereço) que permitam a identificação dos usuários; os registros deverão incluir o endereço IP utilizados ao acessar a aplicação de internet, a porta lógica utilizada pelo usuário e o provedor de acesso responsável pelo IP e o Facebook ID da aludida conta, com lastro no art. 17, §1º, da Resolução TSE n. 23.608/19, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, escreveu o magistrado ao deferir a tutela de urgência.
Nesta sexta-feira (6), uma ação conjunta da Polícia Militar da Bahia (PM-BA), através das Cipes Sudoeste e Caatinga, e da Polícia Federal resultou na apreensão de mais de duas toneladas de maconha na cidade de Sebastião Laranjeiras. Desde as primeiras horas do dia, os policiais realizavam buscas no município, quando localizaram um galpão com aproximadamente 2,5 toneladas de maconha pronta para consumo e comércio, além de mais de 3 mil mudas para plantio da droga. Não foram encontrados suspeitos no local. “Essa ação é resultado dos esforços conjuntos no combate ao tráfico de drogas. Tirar de circulação uma quantidade tão significativa de entorpecentes é um feito muito grande”, ressalta o major Marcos Paulo, comandante da Cipe Sudoeste. Todo o material foi apresentado na Delegacia de Polícia Federal de Vitória da Conquista.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.
Nesta quarta-feira (04), o advogado Irenaldo Muniz participou de sua última reunião como presidente do Conselho Municipal de Segurança (Conseg) em Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Muniz disse que adquiriu muita experiência na área em dois anos de atuação no Conseg. “Trata-se de uma entidade muito importante e que sempre trouxe bons frutos para Brumado”, defendeu. O advogado citou que, ao longo desse tempo, o conselho atuou em várias frentes relevantes para a cidade, a exemplo da transformação da Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) em Batalhão de Polícia Militar (BPM). “Essa luta foi encabeçada pelo Conseg”, destacou. Além disso, a instalação do Núcleo de Atendimento Especializado à Mulher (Neam) também teve a participação ativa da entidade, conforme ressaltou. Apesar de todo trabalho empenhado pelo órgão para melhoria da segurança pública e de todos os resultados positivos, Muniz lamentou que algumas demandas não tenham sido atendidas, como o reforço do efetivo do 24º BPM, estruturação do Conjunto Penal e a instalação da Vara de Execuções Penais. Para o advogado, as pendências se devem a uma fraca atuação do Governo do Estado. “Atribuo isso a fraqueza do estado. O estado não está preparado para atender as demandas que ele próprio cria em algumas cidades. Por exemplo, o presídio foi um presente de grego para Brumado. Já o batalhão é batalhão apenas no papel, na lei, mas funciona como companhia. Quanto à Vara de Execuções Penais, nós ficamos calejados de pedir, mas infelizmente não tivemos sucesso”, criticou.
Na madrugada desta sexta-feira (06), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) realizou uma operação que resultou na apreensão de uma arma de fogo e substâncias ilícitas na BA-262, em Brumado. Durante abordagem a um Fiat/Palio, os policiais notaram um forte cheiro de substância análoga à maconha vindo do interior do carro, que era ocupado por três indivíduos. Após buscas, foi encontrada uma pistola Taurus, modelo Millennium 380, com seis munições intactas, além de porções de maconha. O condutor, um homem de 32 anos, assumiu ser o proprietário da arma e das drogas, isentando os demais ocupantes de envolvimento. Além da arma e da droga, os policiais apreenderam um celular e um livro com anotações suspeitas de movimentações financeiras relacionadas ao tráfico de drogas, somando valores expressivos. Todo o material apreendido, juntamente com os indivíduos, foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Brumado.
Uma representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Edimiria de Cássia Souza Paes (Avante), a Míria Paes, vereadora e candidata à reeleição em Guanambi, por prática de conduta vedada, utilizando evento esportivo patrocinado pela Prefeitura Municipal para autopromoção, com divulgação nas redes sociais. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, observando que a participação em inaugurações e eventos custeados pelo poder público implica em atividade vedada a candidatas ou candidatos. “A representada aproveitou-se do evento promovido pelo erário municipal, para, a partir das atividades e serviços que o poder público gratuitamente proporcionou aos munícipes, visou impulsionar a sua candidatura à reeleição para o cargo de vereadora. Por se tratar de candidata, não se exige que tenha comparecido ao evento com propaganda de sua campanha, mas a maneira ostensiva como participou, com postagens de fotografias segurando bandeiras, ao lado dos organizadores e participantes do evento, além de publicar tudo isso em suas redes sociais, apondo-se nas fotografias o seu nome, já revelam o propósito de autopromoção com o evento, atraindo a sanção legal”, justificou. Ante o exposto, a magistrada condenou a candidata ao recolhimento de multa no valor de R$ 5.320,50, com fulcro no art. 20, II, da Resolução TSE n.° 23.735/2024 c/c Art. 73, §4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a remover as postagens do evento de suas redes sociais, sob pena de desobediência.
Na última segunda-feira (2), em pronunciamento na Câmara Municipal, o vereador Paulo Henrique da Silva (União Brasil), propôs a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na prefeitura de Caculé. Na oportunidade, Henrique apresentou um abaixo-assinado com cerca de 500 assinaturas de populares cobrando a investigação da denúncia de pagamento de propina na prefeitura. “Acabamos de receber um abaixo-assinado contendo em torno de 500 assinaturas da população de Caculé, solicitando de nós vereadores que instalemos aqui uma CPI para que possamos investigar os atos de propina que foram denunciados. Afinal, nós somos eleitos para isso, e eu tenho a certeza que é isso que a população de Caculé espera de todos nós vereadores”, afirmou. O parlamentar assegurou que fará sua parte e pediu o apoio dos colegas para que a proposta seja aprovada. “A minha parte eu garanto que farei. Conto com o apoio de todos os nossos colegas vereadores dessa casa”, concluiu. A denúncia já foi encaminhada para o Ministério Público, que deverá investigar as acusações de forma independente.
O Tenente Coronel José Non, comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), promoveu um café da tarde para recepcionar veículos de imprensa na cidade de Guanambi. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o comandante explicou que o objetivo é estreitar os laços da Polícia Militar com a imprensa regional. “Foi um momento aprazível e muito produtivo. Tivemos uma tarde significativa para firmarmos uma parceria que, com certeza, trará excelentes resultados para a cidade e região. O clima foi bastante amistoso e respeitoso”, detalhou. Na oportunidade, segundo o Tenente Coronel, foram feitas tratativas no sentido de melhor informar a sociedade sobre os fatos relativos à segurança pública na área de atuação do 17º BPM. Desde que assumiu o comando no dia 26 de junho deste ano, Non disse que era o seu desejo construir pontes para aproximar a instituição e a imprensa, tendo em vista a força e importância desta última na comunidade. “Ter a imprensa como aliada nessa árdua busca pela paz social é o caminho mais racional”, defendeu. O comandante adiantou que este foi apenas o primeiro de uma série de encontros com a imprensa.
Uma briga entre dois alunos no pátio do Colégio Estadual João Vilas Boas, em Livramento de Nossa Senhora, precisou contar com a intervenção da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), na última terça-feira (03). De acordo com a Rádio 88 FM, a direção da unidade de ensino conseguiu controlar o conflito para proteger a integridade física de ambos. A família do aluno menor foi chamada, bem como uma equipe do Conselho Tutelar e da Polícia Militar. Segundo a direção, o objetivo foi mediar a situação e garantir que medidas adequadas sejam tomadas para resolver o conflito de maneira pacífica e preventiva. Logo após o incidente, o aluno menor, que possui histórico de problemas cardíacos, começou a se sentir mal. A escola acionou o Samu 192, que prontamente chegou ao local para prestar os primeiros socorros. As ocorrências foram devidamente registradas na instituição de ensino e os envolvidos responderão administrativamente pela má conduta.
Uma representação foi manejada pela coligação “Unidos por Anagé” em desfavor de Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, e José Souza Lopes, sob alegação de abuso de poder político e econômico. A parte autora relatou que o primeiro representado, prefeito de Anagé e candidato à reeleição, teria praticado conduta vedada consistente na distribuição ostensiva de cestas básicas, situação nunca vista antes no município, cujo implemento pela Secretaria de Assistência Social atingiu pessoas que anteriormente não recebiam as mencionadas cestas. Segundo a coligação, a aquisição de tais produtos da distribuição gratuita foi proporcionada pela dispensa de licitação nº 021/2024, no valor total de R$ 790.985,97, sem contar o crescimento injustificado das despesas da referida secretaria no primeiro semestre de 2024 em relação ao mesmo período de 2023. A representante alega que a conduta imputada aos réus teve o objetivo de beneficiar a candidatura deles aos cargos de prefeito e vice-prefeito. O juiz Cláudio Augusto indeferiu o pedido por não vislumbrar, a priori, requisitos para o deferimento de tutela antecipada. “Desta maneira, considerando a possibilidade de caracterização da exceção legislativa, necessário se faz a formação de contraditório para a apuração de ilícito eleitoral. Cumpre registrar, ainda, a ausência do periculum in mora, uma vez que não ficou caracterizado o abuso do poder político na distribuição das cestas básicas para influenciar o comportamento eleitoral dos cidadãos em benefício de candidato ou partido político. Por todo o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos fundamentos necessários para deferimento da medida”, sentenciou. Os representados foram citados para apresentação de defesa no prazo de cinco dias, oportunidade em que deverão indicar provas que pretendem produzir, podendo, caso queiram, indicar testemunhas a serem ouvidas.
Em Brumado, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sesoc), através do Acessuas Trabalho e da Onze Gestão, está oferecendo um ciclo de oficinas gratuitas para quem deseja ampliar as suas habilidades. Para participar, é preciso estar inscrito no CadÚnico e ter de 14 a 59 anos. As oficinas irão trabalhar temas como empreendedorismo, excelência em vendas, gestão estratégica em recursos humanos e noções básicas de rotinas administrativas. As inscrições podem ser feitas (clique aqui), na sede da Prefeitura Municipal, no Cras Esther Trindade Serra, no Cras Irmã Dulce, no Cras Yolanda Pires e no Creas até o dia 13/09. A participação inclui alimentação, apostila e certificado.
Em Brumado, uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face de Guilherme Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD) e da coligação “Renovar para transformar”. Alegou, em síntese, que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de placas justapostas, superando o limite de 4m2, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor) na sede do comitê central. Aduziu, ainda, a utilização de apresentação artística, denominada fanfarra, realizada para entreter o público, durante a inauguração do comitê central. Em decisão publicada na quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente por entender configurada a justaposição referida, inserida no comitê central, bem assim a realização de eventos assemelhados a animações artísticas em descompasso com a legislação. “Destarte, impositiva a aplicação da multa, que, em observância a condição econômica dos representados, a gravidade do fato e a repercussão da infração, deve ser fixada em R$ 10 mil, o que, igualmente, está em consonância com o custo da propaganda e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, justificou. O magistrado determinou ainda que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de eventos assemelhados a showmício, em contrariedade ao quanto disposto no art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.
De acordo com o Ranking Connected Smart Cities 2024, Brumado e Jequié estão entre as cidades mais inteligentes e concectadas em diversos setores. Quando se trata de educação, o município de Brumado aparece isolado em destaque na Bahia, garantindo a 10ª posição no ranking. O ranking revelou que a cidade obteve média Enem de 479,5 pontos, nota Ideb nos anos finais de 5,3 pontos e média de hora aula no 9º ano do ensino público superior a 9,3 horas. Das cem cidades mais bem posicionadas no recorte de Meio Ambiente, Jequié aparece na 25ª posição, com 98% de atendimento urbano da população pelo sistema de abastecimento de água e índice de 13,5% de recuperação de materiais recicláveis. O Ranking Connected Smart Cities coleta dados e informações de todos os municípios brasileiros com mais de 50 mil habitantes (segundo censo IBGE 2022), totalizando 656 cidades, sendo: 41 com mais de 500 mil habitantes, 278 com 100 a 500 mil habitantes e 337 com 50 a 100 mil habitantes. Ao todo, 74 indicadores foram analisados.
A direção estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) destinou R$ 15 mil para a campanha do candidato a prefeito de Caetité, advogado Wanderson Pimenta Souza. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (05), Wanderson tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04. Até o momento, a campanha não registrou despesas no sistema eleitoral.
A juíza da 64ª Zona Eleitoral, Adriana Silveira Bastos, proibiu o uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral na área, com base na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando a proteção do sossego público e a regularidade do processo eleitoral. A decisão foi publicada na Portaria nº 08, de 4 de setembro de 2024. De acordo com a portaria obtida pelo site Achei Sudoeste, fica proibido durante o período eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões, bem como qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, seja em eventos de campanha, carreatas, comícios, ou quaisquer outras manifestações eleitorais. Também foi igualmente proibido o uso de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento sonoro que, em volume elevado, possa causar incômodo à população, perturbar o sossego público ou violar o limite de decibéis permitido pela legislação vigente. O descumprimento das disposições sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo a aplicação de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos. A fiscalização será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais. A 64ª Zona Eleitoral é composta pelos municípios de Guanambi e Candiba.
Durante rondas noturnas por volta de 00h30 desta quinta-feira (05), uma guarnição da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (PM) flagrou um indivíduo forçando a porta de um comércio na Rua Rui Barbosa, no centro da cidade de Caetité. Ao perceber a chegada da polícia, o suspeito fugiu saltando muros e deixando para trás seu aparelho celular e um agasalho. Ele foi encontrado, posteriormente, em um bar no Mulungu e conduzido para a delegacia de Guanambi. Esse mesmo indivíduo, de 18 anos, já foi conduzido por diversas vezes pela PM por praticar inúmeros arrombamentos em estabelecimentos comerciais na cidade.
O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 75 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Filiado ao partido, Váltecio é o primeiro candidato do município a receber doação. Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (05), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar não declarou nenhum gasto. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.
No último domingo (01), a comunidade de Lagoa da Tapagem, na zona rural de Brumado, comemorou mais uma importante conquista para o homem e a mulher do campo. De acordo com a assessoria, o deputado estadual Vitor Bonfim (PV), a pedido do candidato a prefeito Guilherme Bonfim (PT), entregou um trator à associação local. Bonfim reforçou o seu compromisso com a zona rural, destacando que essas ações vão além de promessas eleitorais. “O homem e a mulher do campo precisam ser tratados com dignidade e atenção”, defendeu. Com 10 tratores já entregues em 2024, Guilherme disse que a entrega é parte de uma série de medidas voltadas para fortalecer a agricultura familiar e melhorar as condições de trabalho dos agricultores na zona rural de Brumado.