Nesta quarta-feira (04), mais um mandado de busca e apreensão foi cumprido pela Polícia Civil de Vitória da Conquista em um consultório odontológico clandestino utilizado por um falso dentista. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Paulo Henrique, delegado titular da Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, informou que, nessa segunda ação, foram apreendidos todos os materiais usados no consultório para atendimento. O “falso dentista” não era habilitado para exercer a profissional. “Ele estava atendendo pacientes como se fosse dentista formado. Isso é o exercício ilegal da arte dentária, é crime”, ressaltou. O delegado detalhou que o segundo mandado de busca e apreensão visa desmantelar a clínica para impedir que, no futuro, o falsário se utilize do mesmo local e materiais para continuar atendendo. O homem permanece preso. Além do exercício ilegal da profissão, ele vai responder pelo uso de materiais odontológicos específicos sem a autorização da vigilância sanitária. Segundo o delegado, as investigações apontam que o “falso dentista” atuava na cidade há mais de 20 anos. “Algumas pessoas eram atendidas por ele há 10 anos e o tinham como um profissional de confiança”, afirmou. Um inquérito policial foi instaurado para apurar as práticas dos crimes.
Uma mulher foi presa em flagrante após tentar entrar no Complexo Penitenciário de Serrinha, com maconha escondida no próprio ânus. A suspeita foi autuada por tráfico de drogas na Delegacia Territorial da cidade, na terça-feira (3). A droga foi descoberta após o scanner do presídio detectar um corpo estranho na região pélvica da mulher, que foi ao presídio para visitar um detento. Segundo a Polícia Civil, ela tentou ludibriar as monitoras, alegando que teria um problema de saúde. Mas foi encaminhada ao Hospital Municipal de Serrinha, com escolta policial, e foi constatado que escondia a maconha na parte íntima. Investigações preliminares e o depoimento da suspeita indicam que o objetivo era entregar a droga para um interno do sistema prisional. A mulher foi submetida a exame de corpo de delito e segue custodiada à disposição da Justiça.
O médico Ruy Fernandes de Azevedo é o primeiro candidato a receber doção do fundo eleitoral no município de Guanambi. Segundo o DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a direção estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) mandou R$ 103.530,27 para a campanha do médico na cidade beija flor. Até o momento, Fernandes não registrou nenhum gasto com sua campanha eleitoral. De acordo com o TSE, o limite legal de gastos é de R$ 649.974,00.
O candidato a prefeito de Brumado, Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), recebeu as primeiras doações para a campanha eleitoral em 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (05), no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), R$ 102.686,87 foram repassados pela direção estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e R$ 100 mil pela direção Nacional do Partido Social Democrático (PSD). Até o momento, Bonfim gastou R$ 4040,00 com impulsionamento de conteúdos e criação de página na internet. Segundo o TSE, o limite legal de gastos é de R$ 432.689,42. Guilherme é o primeiro candidato a receber recursos do fundo eleitoral.
O PT no Senado apresentou no plenário da Casa uma proposta para tentar evitar que o projeto que altera a Lei da Ficha Limpa possa beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A votação estava marcada para esta terça, 3, mas, diante da falta de consenso sobre o tema, foi adiada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A atual redação do projeto diz que um candidato só pode se tornar inelegível em caso que implique cassação de registro ou diploma, quando eleito. Segundo um dos idealizadores da Lei de Ficha Limpa, o ex-juiz Márlon Reis, como Bolsonaro perdeu o pleito e não foi diplomado, ele poderia se beneficiar da brecha legal. O próprio Reis disse que se reuniu com senadores ligados ao governo para alertar sobre o que estava sendo votado. Essa proposta é criticada por movimentos da sociedade civil, que afirmam que se trata de um “grave retrocesso”. “A Lei da Ficha Limpa adveio, primeiro, da vontade popular: é uma das raras leis de iniciativa popular que foram discutidas no Congresso Nacional, aprovadas nas duas Casas, que dialogou com o clamor da sociedade”, discursou o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Nesta terça-feira (03), a Polícia Civil, através da Delegacia Territorial de Carinhanha, prendeu em flagrante um homem acusado de aplicar golpes via pix no comércio local. Segundo informou a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, o investigado entrava em contato com o estabelecimento comercial, comprava as mercadorias e falsificava um comprovante de pagamento. O prejuízo chegou a mais de R$ 1500 em um único estabelecimento. O flagranteado será autuado por estelionato e falsificação de documento particular. Ele encontra-se preso na delegacia de Carinhanha à disposição da justiça.
Um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi manejado pela coligação “Compromisso e progresso” em face da Federação Brasil a Esperança, de Waldomiro Sobrinho Moia, de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e de Marciel Costa Souza (PSD), em Macaúbas, devido a distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública federal. Em decisão publicada na terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido com base na ausência dos pressupostos para concessão da liminar. O magistrado oficiou a Codevasf solicitando informações acerca da existência de algum projeto em trâmite de distribuição de reservatórios de água na municipalidade, com cópia do respectivo, se houver; informações de algum convênio com pessoa física/jurídica (pública ou privada), com o escopo de distribuição de caixas de água; informação do estoque nos últimos 60 dias, indicando a destinação dos reservatórios de água para a municipalidade e se há indicação de saída para este mês e o próximo, de caixas de água. A empresa pública deverá enviar as informações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 15 mil.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.
Nesta quarta-feira (04), policiais da Delegacia Territorial de Vitória da Conquista cumpriram um novo mandado de busca e apreensão em um consultório odontológico clandestino utilizado por um falso dentista. O consultório fica situado na Rua do Triunfo, bem no centro da cidade. O objetivo da ordem judicial é apreender todos os objetos relacionados à prática do delito do exercício ilegal da profissão ou atividade, evitando que ele continue a praticar crimes. A diligência foi acompanhada por representantes do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) e da Vigilância Sanitária de Vitória da Conquista. O investigado continua preso preventivamente. As investigações tiveram início em junho, quando uma vítima procurou a polícia e registrou ocorrência relatando que no dia 27/11/2023 pagou R$ 250 para passar por um tratamento de canal no local. Em decorrência do procedimento, a vítima ficou com um lado do rosto paralisado e com parestesia, por ter atingido o nervo trigêmeo. Ela deu entrada em 02/12/2023 no hospital, tendo ficado 38 dias internada, sendo 12 na UTI, onde precisou fazer traqueostomia para drenagem da infecção local do siso. Foi então instaurado um inquérito policial para apurar as práticas dos crimes de exercício ilegal da arte dentária e lesão corporal de natureza grave.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Mudar para construir” em face de Aloisio Miguel Rebonato (MDB) por suposta prática de propaganda eleitoral negativa mediante à disseminação de aglutinação de áudio e vídeo com conteúdo ofensivo à honra do representante, veiculados no Instagram. O representante requer, em sede de liminar, que o representado se abstenha de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral negativa, sob pena de multa, bem como a interrupção da divulgação dos conteúdos ofensivos. Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, levando em consideração o risco iminente de que as mensagens ofensivas continuem a ser compartilhadas e visualizadas, ampliando o dano à imagem do candidato referenciado e desequilibrando o pleito eleitoral em curso. “Ante o exposto, presentes os pressupostos para concessão do pleito liminar, defiro a tutela de urgência, com fulcro no artigo 300 do CPC, determinando ao representado que realize a exclusão da mídia indicada, no prazo de até 24h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, pena de R$ 1 mil a hora de desrespeito, limitada a trinta mil reais, e responsabilização por crime de desobediência”, sentenciou.
Em Macaúbas, uma guarnição da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recebeu determinação da central da unidade para averiguar denúncia de violação de medida protetiva no Povoado de Covas dos Seixas, na zona rural. Prontamente, a guarnição deslocou-se até a localidade informada e a vítima foi encontrada. O autor havia excedido o limite mínimo de afastamento de 200 metros, distância definida em medida protetiva decretada pela justiça. Os policiais deram voz de prisão em flagrante delito e autor e vítima foram conduzidos para serem apresentados na Delegacia Territorial de Macaúbas.
Na noite da última segunda-feira (02), o candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), reuniu-se com importantes lideranças políticas e comunitárias para discutir os rumos de sua campanha e os projetos voltados à transformação da cidade. De acordo com a assessoria do candidato, o encontro foi marcado por demonstrações de apoio à candidatura de Abrantes. Entre os presentes, os ex-prefeitos Edmundo Pereira e Geraldo Azevedo e a ex-secretária municipal de educação, Acácia Gondim. O encontro contou também com a presença de outras lideranças locais, incluindo a ex-defensora pública estadual, Angélica Coelho, Paulo Esdras, a arquiteta Flávia Cecília Coelho, Luís Cláudio, Paulinha Gomes, Luís da Silva, Padre José Silva, Zé Domingues, Jorge Viana e Antônio. Todos os presentes destacaram a importância de unir forças para garantir uma gestão eficiente e comprometida com o futuro da cidade. As lideranças ressaltaram a importância de uma gestão comprometida com o bem-estar da população e com a implementação de políticas públicas que promovam o progresso e a qualidade de vida dos brumadenses. O candidato agradeceu o apoio recebido no encontro. “Foi muito bom bater esse papo com vocês. Seguimos juntos e trabalhando duro para nossa cidade brilhar”, garantiu.
Atendendo a uma solicitação de denúncia, a 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Carinhanha avistou um indivíduo que já possuía extensa ficha criminal. Durante a busca pessoal, foi encontrado com o indivíduo substância análoga à maconha. O elemento informou que na sua residência havia mais material entorpecente. No local, foram localizados mais substância ilícita e uma espingarda de fabricação caseira. Junto com o indivíduo, outro comparsa estava presente e informou que possuía pés de maconha plantados em seu quintal. A guarnição deslocou-se até o endereço do plantio, fez a retirada dos 14 pés de maconha, encontrando ainda 1 litro com vários pés de maconha dentro de cachaça. Os indivíduos foram conduzidos até a Delegacia Territorial de Guanambi.
Um homem de 32 anos foi preso na tarde desta terça-feira (3), em Palmas de Monte Alto, acusado de agredir o próprio pai, um idoso de 75 anos. Segundo informações do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), as agressões aconteceram na casa onde ambos residem na Fazenda Campinho, zona rural do município. O idoso foi agredido com diversos murros e testemunhas relataram que as agressões são frequentes. Visivelmente embriagado, o agressor foi conduzido para a Delegacia Territorial de Palmas de Monte Alto para adoção das medidas legais cabíveis. Já a vítima foi encaminhada ao hospital ensanguentada para exame de corpo de delito. A Polícia Civil investiga o caso.
Em Brumado, um pedido de direito de resposta, com pedido liminar, foi ajuizado por Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e pela coligação “Brumado tem jeito” em face da coligação “Renovar para transformar”. Os representantes alegam que, em propaganda eleitoral gratuita no rádio, na modalidade bloco, no turno vespertino, veiculada no dia 31/08/2024, foi divulgado conteúdo supostamente inverídico, calunioso e ofensivo, com o objetivo de prejudicar a imagem, a honra e a boa reputação do candidato Fabrício Abrantes (Avante). Argumentam que a propaganda se vale de informações manifestamente falsas e caluniosas ao afirmar que o representante teria comprado o apoio dos vereadores e do atual vice-prefeito de Brumado. A justiça havia negado uma liminar sobre o caso no último domingo (01). Em decisão publicada nesta quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e concedeu o direito de resposta, visto que houve excesso no exercício da liberdade de expressão, com a veiculação de acusação grave sem qualquer lastro probatório. “Malgrado o nome do candidato Fabrício Abrantes não ter sido diretamente citado na propaganda, resta claro que as características contidas na mensagem - especialmente a referência ao apoio do vice-prefeito de Brumado - estão a indicar que o alvo da acusação é o representante, único candidato apoiado pelo vice-prefeito, conforme amplamente noticiado pela imprensa local e ressaltado pelo Parquet Eleitoral. A acusação de ‘compra de apoio político’ feita na propaganda eleitoral é uma alegação grave, que ultrapassa o campo da mera crítica política. Tratando-se de imputação de conduta ilícita, sem apresentação de qualquer prova ou indício que sustente tal afirmação”, justificou. O direito de resposta deverá ser veiculado em inserção de 30 segundos, tempo igual ao veiculado, no mesmo turno e na mesma emissora em que foi veiculada a ofensa, devendo o conteúdo da resposta limitar-se a contrapor as afirmações consideradas ofensivas, vedada a veiculação de pedido de voto ou menção a circunstâncias eleitorais. “Nos termos do art. 58, §8º, da LE, o não cumprimento integral desta decisão sujeitará a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo da caracterização do crime prescrito no art. 347, do CE, o que, se o caso, deverá ser apurado em Representação própria”, finalizou o magistrado.
Durante uma operação desencadeada a partir do compartilhamento de informações entre a Polícia Militar e a Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), policiais do Peto Moto, da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), empreenderam diligências e conseguiram localizar dois indivíduos com grande quantidade de substância entorpecente nos bairros Patagônia e Santa Cruz, em Vitória da Conquista. Com a dupla, foram apreendidos: 2 kg de substância análoga à haxixe, 04 porções de substância análoga à cocaína, 03 balanças, 01 maquineta de cartão e embalagens. Um dos indivíduos estava utilizando tornozeleira eletrônica e é apontado como um dos líderes de uma facção criminosa com atuação nos referidos bairros. Diante dos fatos, os nacionais, de 46 e 26 anos, foram conduzidos à delegacia, onde a ocorrência foi registrada.
Nesta segunda-feira (02), a 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), em Riacho de Santana, prendeu em flagrante um homem acusado de desobediência, desacato e violência psicológica contra sua ex-companheira. Esta esteve na delegacia para registrar uma ocorrência de ameaça. A investigadora se dirigiu à residência da vítima para entregar uma intimação ao investigado, convocando-o a comparecer à unidade policial para ser interrogado. Durante a diligência, ele se recusou a receber a intimação e agiu de forma ríspida e desobediente. Após entrar na casa com a autorização da vítima, a investigadora presenciou o investigado proferindo ameaças contra a mesma. Além disso, o acusado a insultou com palavras ofensivas, causando grande abalo psicológico na vítima. Diante das evidências, o delegado Sandro Marco Nunes Gomes lavrou o auto de prisão em flagrante contra o acusado pelos crimes de desobediência (art. 330 do Código Penal), desacato (art. 331 do Código Penal) e violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal). O homem permanece preso à disposição da Justiça.
Nesta terça-feira (03), a Polícia Civil da Bahia, através da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, concluiu investigação e indiciou ex-funcionária de uma loja de telefonia pela prática do crime de furto por ter subtraído dois iPhones Pro Max 15, avaliados em um total de R$ 20.698,00. O furto dos aparelhos ocorreu no dia 04/07/2024, no Shopping Boulevard, em Vitória da Conquista. Embora a indiciada tenha negado o crime, a investigação policial evidenciou que ela, no seu último dia de trabalho, pegou os aparelhos no estoque da loja e os subtraiu. Câmeras de monitoramento da loja flagraram o crime. Ela responde em liberdade e, até o momento, os celulares não foram recuperados.
Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “Renovar Para Transformar” em face de Édio da Silva Pereira (PP), o Continha, e da coligação “Brumado Tem Jeito”, alegando a distribuição de material, impresso e digital, no qual se fez constar a indevida utilização da imagem. Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido, embora tenha frisado que o material não traz em si o potencial de criar estados mentais no eleitor, notadamente ante o conhecimento inexistência de vinculação no sistema majoritário, bem assim a impossibilidade das coligações no sistema proporcional. “Posto isso, julgo parcialmente o pedido para determinar que o representado proceda a imediata retirada da publicidade irregular dos seus perfis das redes sociais, bem como que se abstenha de distribui-la em meio impresso, fixando, em caso de descumprimento, a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por utilização, em qualquer meio de comunicação, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia determinado a retirada das imagens na última quinta-feira (29).
Por volta de 9h desta terça-feira (03), durante rondas pela Avenida Conego Miguel Monteiro, no centro da cidade de Caculé, a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) avistou uma motocicleta CG 125 Fan em frente a um estabelecimento comercial. Após consulta da placa, foi identificado que o veículo se encontra com restrição de furto/roubo. O indivíduo que estava de posse dela, morador da zona rural, afirmou que havia adquirido a moto através de troca com um terceiro. Ele e a motocicleta foram conduzidos para a delegacia para a adoção das medidas cabíveis.
O vereador em Guanambi e candidato a reeleição, Paulo Costa (PCdoB), procurou a Delegacia Territorial na tarde desta terça (3), para registrar boletim de ocorrência, após ser vítima de um texto difamatório e uma série de notícias falsas sobre a sua pessoa e vida pública, disseminada no aplicativo de mensagens WhatsApp. Em contato com o site Achei Sudoeste, o vereador repudiou a atitude criminosa e frisou que a sua vida pública sempre foi pautada pela legalidade e seriedade. “Guanambi não aceita este tipo de estratégia criminosa, política é o local de debate de ideias e projetos, sem agressões baixas, como vimos nesta atitude vil, contra a minha pessoa”, frisou. Segundo o vereador, que também é advogado, requereu que o caso seja investigado pela Delegacia Especializada em Crimes Digitais, e também seja remetido para o Ministério Público Eleitoral (MPE), pois o material difamatório tem claros interesses políticos. “Que o autor dos crimes seja identificado e punido de forma exemplar”, finalizou.
Em Brumado, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face da coligação “Brumado tem jeito”, de Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e de Marlúcio Vilasboas Abreu. Alegou, em síntese, que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de material gráfico, superando o limite permitido pela legislação eleitoral, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor). Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que houve violação ao art. 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, configurando propaganda eleitoral proscrita. “Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de artefatos de propaganda que tenham dimensões superiores a 0,5m2, mesmo que móveis, na forma do art. 26, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil por utilização, limitada ao montante de R$ 50 mil”, sentenciou.
A Polícia Civil de Palmas de Monte Alto já instaurou um inquérito para investigar a morte do jogador de futebol Jarlúcio Coelho Santos, de 31 anos, que foi executado com dois tiros na cabeça no último domingo (01), após a final do 2º Campeonato de Futebol do Sítio Britus, em Rancho das Mães. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o delegado coordenador da 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), em Guanambi, Clécio Magalhães, disse que as primeiras informações dão indícios de um crime passional. “No momento, ainda não temos a autoria, mas a primeira linha de investigação é de que tenha sido um crime passional. A vítima estava com uma mulher no momento do ocorrido. Em princípio, se trata de um jovem equilibrado, com um futuro pela frente”, relatou. Segundo o delegado, o homem que deu entrada no Hospital Geral de Guanambi (HGG), nesta terça-feira (03), após tentativa de suicídio, estava entre os intimados para prestar depoimento acerca do caso. “Ele estava sendo investigado, assim como outras pessoas. Iremos apurar se foi ele realmente o autor ou se contratou alguém. Queremos saber qual a participação dele no crime”, afirmou. No momento, a polícia aguarda o resultado do exame de balística do primeiro delito para comparar com a arma usada na tentativa de suicídio.
O homem suspeito de aplicar um golpe conhecido como “estelionato sentimental” contra a ex-namorada Núbia Araújo, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, foi preso na segunda-feira (2), no Espírito Santo. As informações são do G1. Em abril deste ano, a professora Núbia Araújo contou que perdeu ao menos R$ 160 mil por causa do golpe. Trata-se do crime cometido quando o indivíduo se aproveita do afeto e da relação amorosa desenvolvida com seu alvo para tirar proveitos financeiros. Núbia descobriu o golpe em janeiro, mas passou a falar sobre o crime recentemente e formalizou a denúncia à Polícia Civil, em Teixeira de Freitas. De acordo com a delegacia de Teixeira de Freitas, desde a época da denúncia, não se sabia a localização do suspeito. O mandado de prisão preventiva foi cumprido pela Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), de Teixeira de Freitas, com o apoio da Deam de São Mateus, cidade onde ele foi preso.
A Polícia Civil concluiu a investigação e o médico Antônio Mangabeira, suspeito de abusar sexualmente de 29 pacientes, foi indiciado pelo crime de importunação sexual. A informação foi confirmada pelo delegado responsável pelo caso, Jasen Baeta, à TV Santa Cruz, conforme publicou o G1. O caso foi submetido à Justiça. O médico foi interrogado pela Polícia Civil de Itabuna, no sul da Bahia, no mês de agosto. Na ocasião, depoimento durou cerca de duas horas e meia. Ele foi investigado por estupro e importunação sexual, e nega os crimes. A apuração da TV Santa Cruz aponta que foram identificadas 29 vítimas e 28 inquéritos foram gerados. O caso de duas vítimas se tornou um único inquérito por se tratarem de mãe e filha, e o episódio ter acontecido no mesmo dia e local. A polícia não divulgou detalhes sobre a investigação. O caso corre em segredo de Justiça. Em 5 de agosto foram cumpridos mandados de busca e apreensão na Oconsul, clínica onde o médico Antônio Mangabeira prestava atendimento e onde teriam ocorrido os crimes. De acordo com a TV Santa Cruz, pelo menos duas denúncias registradas se referem a abusos cometidos em uma unidade de saúde pública da cidade. A defesa do médico foi procurada pela reportagem e negou as acusações.