Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em Macaúbas em face de Aloíso Miguel Rebonato (MDB), atual prefeito e candidato à reeleição. O representante narra que estão publicadas propagandas institucionais nas páginas oficiais da prefeitura, sem qualquer caráter informativo, mas apenas de enaltecimento pessoal. Para a sigla, as referidas publicações tratam-se de propaganda eleitoral subliminar e implícita disfarçada sobre o manto oficial com o intuito flagrante de, com o uso da máquina pública e abuso de poder, promover a pessoa do representado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que as postagens relacionadas não evidenciam a caracterização dos tipos previstos no art. 73 da Lei das Eleições, até porque só se considera a propaganda institucional realizada até 03 meses antes do pleito como conduta vedada, por isso, entende-se permitida a publicidade institucional com caráter informativo. “Verifica-se nas referidas postagens que as imagens não trazem, de per si, caráter eleitoral, objetivando a promoção pessoal do representado, como alegou o representante. (...) Não prosperam as alegações do representante de que as publicações objetivam apenas a promoção pessoal do prefeito do município de Macaúbas. Constata-se nos prints colacionado aos autos das publicações institucionais veiculadas na página oficial do “Instagram” da Prefeitura de Macaúbas versam sobre diversos assuntos, sem qualquer menção a eleição futura ou pedido de voto, ainda que sob a matiz oblíqua de palavras mágicas”, justificou.
Uma representação eleitoral por pesquisa irregular foi proposta pela comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) em Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, em face da empresa Seculus Consultoria e Assessoria Ltda Me e a S2R Comunicação Ltda EPP/Bahia Notícias. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles, da 169ª Zona Eleitoral, reconheceu a ilegitimidade ativa da parte autora para a propositura da presente ação. O magistrado justificou que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. “Assim, a atuação isolada de um partido político coligado, como no presente caso, não apenas contraria a legislação, mas também desrespeita a vontade coletiva dos demais partidos envolvidos na coligação. (...) Em síntese, a ação proposta pela Comissão Provisória do PSD não possui respaldo legal, uma vez que foi realizada sem a anuência ou participação da coligação a que pertence”, afirmou.
O Partido Progressistas (PP) propôs representação eleitoral contra o responsável pelo perfil de @prof.edimilson, identificado como Edimilson Antônio Saraiva, alegando que o representado promoveu divulgação de pesquisa em desacordo com a legislação eleitoral. Segundo o partido, não há qualquer pesquisa registrada para o município de Botuporã na Justiça Eleitoral, o que viola os princípios da transparência e da imparcialidade. Em decisão publicada na quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Edson Nascimento, da 168ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, com base no fato de a suposta pesquisa ser, na verdade, uma mera sondagem. “Além da postagem no Instagram não atender a um mínimo de requisitos técnicos, conforme art. 33 da 9.504/97, não se apresentou como “pesquisa eleitoral”. Ademais disso, o fato de não ter sido especificado expressamente que se tratava de uma enquete ou sondagem, por si só, não tem o condão de causar efeito ilusório no eleitor, de modo a ser considerada como pesquisa eleitoral irregular. Ante o exposto, indefiro os pedidos da exordial e julgo improcedente a representação eleitoral”, sentenciou.
O candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), iniciou nesta sexta-feira (16) a sua caminhada nas eleições 2024. De acordo com a assessoria da campanha, a caminhada atraiu uma multidão de apoiadores. A concentração ocorreu às 7h30 da manhã em frente ao Olímpia, de onde a comitiva, repleta de bandeiras, faixas, motos, e com a presença do icônico “Setentinha”, o fusquinha mais famoso da região, seguiu em direção ao mercado municipal. Ainda de acordo com a assessoria, jovens, homens e mulheres se juntaram ao candidato Fabrício Abrantes e ao seu vice, Marlucinho Abreu, demonstrando forte apoio à candidatura. Fabrício foi ovacionado pela população ao longo do trajeto, que se transformou em um verdadeiro tapete laranja de apoiadores. Em meio ao entusiasmo do povo brumadense, Abrantes expressou sua gratidão pelo apoio e carinho recebidos, ouvindo elogios e pedidos para que ele traga mudanças significativas à cidade. A caminhada também contou com a presença dos deputados estaduais Manoel Rocha (União Brasil) e Felipe Duarte (PP), além de vereadores e candidatos.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi apresentada pela Coligação Unidos por Caculé contra Pedro Dias da Silva (PSB), prefeito e candidato a prefeito, Willian Lima Gonçalves (PSB), vice-prefeito e candidato a vice-prefeito, e a Comissão Provisória do PSB no município. Na ação, o representante peque que os representados se abstenham da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas e concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a inauguração do seu comitê neste sábado (17). Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a liminar, visto que, no presente caso, ficou demonstrado que foi divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. “Os vídeos insertos nos autos comprovam indícios da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício. Os atos de campanha direcionados ao entretenimento público estão expressamente proibidos pela legislação eleitoral. Aludida propaganda é irregular e, de fato, tem o condão de quebrar a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Caculé. A tutela antecipada que se postula merece pronto acolhimento, pois o retardamento de tal providência poderá acarretar a nenhuma eficácia da pretensão futura”, afirmou. Diante do exposto, o magistrado determinou aos representados que se abstenham da prática de atos vedados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, e apreensão de aparelhagem de som.
Uma dupla suspeita de integrar uma quadrilha especializada em subtração de motocicletas foi presa pelo Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), por meio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR), em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. Durante a ação realizada nesta quarta-feira (14), três motocicletas foram recuperadas. Logo após as vítimas registrarem as ocorrências dos roubos, no início de agosto, equipes da unidade especializada iniciaram o trabalho de investigação. “Com o levantamento de informações, chegamos até o local utilizado pela quadrilha, que tinha a finalidade de armazenar os veículos para realizar as vendas, além de ponto para tráfico de drogas”, explicou o titular da DRFR/Conquista, Odilson Pereira Silva. Segundo a autoridade policial, os homens flagranteados foram autuados por roubo e receptação. As vítimas foram notificadas quanto à recuperação dos veículos para devolução.
Na cidade de Guanambi, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve 114 pedidos de registros de candidatura e todas aguardando julgamento. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo o levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste, em 2020, esse número foi de 154, havendo, portanto, um decréscimo com relação a 2024. Para o cargo de vereador na cidade, são 108 candidaturas para apenas 17 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 94,74% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o Cidadania, enquanto a sigla com mais candidaturas é o Avante.
Um jovem de 20 anos foi morto a tiros na zona rural da cidade de Sento Sé, no norte da Bahia. Segundo a Polícia Civil, moradores contaram que ele deu bebida alcoólica a uma criança de 9 anos um dia antes do crime. De acordo com a polícia, Moisés Almeida Rezende, conhecido como “Pipoca”, foi morto no início da noite de quarta-feira (14), por dois homens que chegaram em uma motocicleta, no povoado da Quixaba. Depois de cometer o crime, a dupla fugiu. Ainda não há informações sobre a motivação do assassinato de Moisés Almeida. No entanto, moradores relataram que ficaram revoltados com a vítima, após ele oferecer bebida alcoólica para a criança, que precisou ser socorrida e levada para o Hospital de Sento Sé, por causa de um coma alcoólico. A morte de Moisés Almeida Rezende é investigada pela delegacia do município. As informações são do G1.
Uma representação de impugnação de pesquisa, com pedido liminar, foi formulada pela Federação Fé e Esperança, em Boquira, em face da empresa Eco Comunicação e Marketing Ltda sob o argumento de que a pesquisa eleitoral veiculada pela mesma é fraudulenta em razão de questionário irregular e indutivo. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou a ação improcedente, considerando suficiente a documentação apresentada para assegurar que as alegações do impugnante não são hábeis. “No que diz respeito à alegação de que o questionário se apresenta tendencioso, com evidente intenção de induzir a resposta do eleitor entrevistado, observa-se, em verdade, que não passa de interpretação subjetiva do representante, visto que as perguntas e as respostas ali formuladas são objetivas”, justificou. Ante o exposto, e o juiz extinguiu o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Um homem apontado como “operador de metralhadora calibre 50” morreu após um confronto as forças de segurança da Bahia, na quinta-feira (15), na cidade de Juazeiro, no norte do estado. Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), Cleilson Dantas de Sales, conhecido como “Mamão”, era foragido da Justiça e suspeito de ataques com explosivos contra bancos e carros-fortes em 2024, nos estados do Maranhão, Pernambuco e Paraíba. A metralhadora calibre 50, armamento que segundo a SSP-BA, Cleilson Dantas Sales era especializado, tem a capacidade de perfurar blindagens, além da possibilidade de atingir aeronaves a uma distância de até 2 km. O suspeito foi encontrado após trabalho integrado das forças estaduais e federais da Bahia, Pernambuco, Maranhão e Paraíba. Ele estava escondido em um sítio na localidade conhecida como "Antônio Guilhermino". De acordo com o órgão de segurança pública, durante o cerco, "Mamão" foi baleado em confronto com equipes do Cipe Caatinga da PM da Bahia, socorrido e levado para um hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos. Com o foragido, foram apreendidos um fuzil, uma pistola, um revólver, carregadores, munições, porções de drogas e celulares. A SSP-BA informou que dois homens e duas mulheres que estavam na mesma casa que o foragido foram encaminhados para a delegacia de Juazeiro. No entanto, não há informações se eles foram presos ou liberados após prestarem depoimento.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o município de Macaúbas contabilizou 82 pedidos de registros de candidatura. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, com relação a 2020, houve um decréscimo desse número, visto que há 4 anos 10 candidaturas a mais foram registradas, ou seja, 92. Para o cargo de vereador na cidade, são 78 candidaturas para 13 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 95,15% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o Avante com 12 pedidos, enquanto a sigla com mais candidaturas é o PT com o total de 15 pedidos. São 6 partidos com pedidos de registros de candidatura em Macaúbas, todos com números similares na disputa.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Brumado divulgou oportunidade de estágio em administração/atendimento. A bolsa auxílio é de R$ 700 + R$ 50 de auxílio transporte. O horário de atuação é de segunda a sexta, de 9h às 12h e de 14h às 17h. As atividades incluem: atendimento a clientes, cadastro e atualização de clientes em sistema, geração e envio de boletos, organização de documentos e informação sobre produtos e serviços. Já os requisitos consistem em cursar superior ou técnico em administração ou afins, informática básica e digitação, boa comunicação oral e escrita e ser comprometido, cordial e proativo.
Nesta quinta-feira (15), representantes dos candidatos a prefeito de Brumado participaram na Rádio Nova Vida FM de uma importante reunião para estabelecer as regras das entrevistas e do debate eleitoral que irão ao ar na emissora. Durante a reunião, foram definidos os cronogramas para as entrevistas, que ocorrerão às 9h nos estúdios da 87,9 FM. No dia 22/08, o candidato Cláudio Leite (PL) será o primeiro entrevistado. Em seguida, no dia 29/08, é a vez de Guilherme Bonfim (PT). Na sequência, no dia 05/09, Fabrício Abrantes (Avante), e no dia 12/09, Renato Santos (Solidariedade) encerra o cronograma. Já o debate eleitoral acontece no dia 03/10 com a presença de todos os candidatos também nos estúdios da emissora. As datas foram escolhidas por meio de sorteio, garantindo imparcialidade e transparência no processo eleitoral. A Rádio Nova Vida é a única da cidade de Brumado que realiza entrevistas e debates em eleições municipais.
Faleceu nesta quinta-feira (15), na cidade de Guanambi, Ednaldo Rocha Brito, conhecido como Ninha, 55 anos, colaborador lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) que trabalhava no Aeroporto Isaac Moura Rocha há dez anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o sepultamento está previsto para às 17h desta sexta-feira (16), no Cemitério Jardim Juliana. Ele vinha lutando contra alguns problemas de saúde.
Em rondas ostensivas pelo Bairro Bruno Barcelar, em Vitória da Conquista, em cumprimento de determinação do comandante da 78ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) para intensificar as ações preventivas contra o crime organizado, policiais do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) avistaram um indivíduo que portava uma mochila e um volume acentuado em sua cintura. No momento em que os policiais iniciaram abordagem, o elemento fugiu, não sendo alcançado. Em busca pelo perímetro, foi identificada a mochila com uma substância com cor e caraterísticas análogas ao crack e uma arma de fogo municiada. A PM apreendeu 510 Trouxas análogas a crack, um revólver calibre .32, uma balança de precisão e 6 munições calibre .32. Todo material foi apresentado na delegacia. A 78ª CIPM não tem medido esforços para prevenir e reprimir ações do crime organizado.
Equipes da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Vitória da Conquista cumpriram, na manhã desta quarta-feira (14), um mandado de busca e apreensão de um casal suspeito de desviar valores em dinheiro do caixa de uma empresa. De acordo com as investigações, a mulher era responsável por receber diariamente as prestações de conta dos vendedores externos, além de valores e eventuais comprovantes de depósitos efetuados pelos clientes. Os pagamentos eram desviados e depositados na conta do companheiro dela. Foram apreendidos no local, um notebook, um computador e três aparelhos celulares, que serão objetos de análise para a coleta de provas dos crimes investigados. Além disso, a Polícia Civil solicitou à Justiça o sequestro de bens e o bloqueio de contas dos investigados.
O promotor de justiça Evandro Luís, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer desfavorável à Coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas, para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A pesquisa do nome sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o referido candidato, figurando na qualidade de prefeito ou ex-prefeito com parecer prévio de rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). “Diante do exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a Prefeito de Macaúbas/BA Amélio Costa Júnior, analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”, decidiu o magistrado. A candidatura será julgada pelo juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu nesta quinta-feira (15) a candidatura a prefeito de Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, à prefeitura de Malhada de Pedras. O atual gestor do município e candidato à reeleição terá como vice Gonçalo Pessoa dos Santos (PT). Beto de Preto Neto tem o apoio dos partidos PSD/Federação Brasil da Esperança, composta por PT/PC do B/PV. As eleições 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro.
Uma representação por prática de conduta vedada, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD), em Ibicoara, na Chapada Diamantina, em face de Gilmadson Cruz de Melo. O requerente alega que o representado, na qualidade de pré-candidato e prefeito Municipal, praticou conduta vedada ao publicar em seu perfil no Instagram imagens que divulgavam o início das obras de pavimentação da Rua Coronel Augusto L. Medrado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, após analisar as publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal de rede social, ficou demonstrado que não houve utilização da máquina pública, sendo as postagens dissociadas da ideia de obter vantagem pelo uso indevido de recursos públicos. “O conteúdo das publicações se refere a atos da gestão, sendo legítima a divulgação de realizações do governo municipal, sem que isso implique em promoção eleitoral, já que ausente qualquer menção direta a pedidos de votos ou à candidatura em si. (...) As publicações não apresentam características típicas de atos institucionais, como símbolos ou logomarcas de entidades governamentais. Diante do exposto, julgo improcedente a presente representação, mantendo a legalidade das publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal nas redes sociais”, justificou.
A Coligação “Avante Pindaí” ajuizou representação eleitoral por propaganda eleitoral antecipada contra João Evangelista Veiga Pereira, candidato a prefeito de Pindaí, e Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, candidata a vice-prefeita. Segundo o representante, no dia 27 de julho de 2024, os pré-candidatos realizaram atos tidos como propaganda eleitoral antecipada na cidade, compreendendo uma carreata, motocada e passeata antes da convenção partidária, tendo percorrido diversas ruas e estradas do município. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente por não vislumbrar nenhum dos motivos elencados. “Do conjunto probatório trazido aos autos, não se percebe o pedido explícito de votos, um pré-requisito indispensável para a aplicação do quanto disposto no art. 36-A, da Lei 9.504/1997. Nessa seara, impedir os atos inerentes às convenções partidárias, a exemplo da divulgação de pré-candidatura, e cercear manifestações espontâneas em resposta é, antes, um desserviço à democracia. (...) Frise-se que a conduta narrada pelo representante não evidencia a existência de propaganda eleitoral antecipada, não existindo nos autos prova quanto à existência de pedido de votos, motivo pelo qual não há elemento probatório suficiente que indique que houve violação a qualquer regra eleitoral”, justificou.
Por volta de 16h30 desta quarta-feira (14), durante uma operação para localizar um foragido da justiça, autor de diversos roubos na cidade de Vitória da Conquista, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), recebeu informações de que o indivíduo estaria escondido em um imóvel no Bairro Nossa Senhora Aparecida. Os policiais dirigiram-se ao lugar indicado, onde localizaram e abordaram o suspeito. Ele foi identificado como sendo o indivíduo que possuía contra si um mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo. O foragido tem longa ficha criminal, cujos registros se iniciaram no ano de 2012 em razão dos roubos praticados. Em um deles, após assaltar uma loja, atirou contra policiais civis. O nacional, de 35 anos, foi apresentado na Delegacia Territorial de Vitória da Conquista para registro da ocorrência.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Federação PSDB Cidadania, do município de Livramento de Nossa Senhora, contra Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e Jânio Soares Soares Lima (Rede). O representante aduziu, em síntese, que os representados realizaram propaganda antecipada em favor dos pré-candidatos à prefeitura, ora requeridos, ao realizarem evento na residência da primeira requerida, com a presença de figuras públicas e “a portas abertas”. Em parecer, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido. Acompanhando o parecer, em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, também julgou a representação improcedente, justificando que, no caso dos autos, não há qualquer comprovação de que o evento realizado constituiu propaganda eleitoral antecipada porque a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC”, sentenciou.
Em operação conjunta, a Rondesp Sudoeste e o 19º Batalhão de Polícia Militar (BPM) realizaram policiamento tático pelas proximidades do Bairro Curral Novo, na cidade de Jequié. Segundo informou a PM ao site Achei Sudoeste, ao adentrar uma das ruas da localidade, as guarnições de Rondesp observaram um elemento que, ao ouvir a voz de parada, incidiu em injusta agressão contra as guarnições. Estas avançaram no interior de um imóvel onde o mesmo havia se escondido e repeliram a agressão. No final do confronto, o elemento foi encontrado, sem vida, com uma arma de fogo e oito munições ao seu lado. Ele foi encaminhado ao Hospital Geral Prado Valadares (HGPV) para a adoção das medidas cabíveis.
Quando recebeu mensagens no WhatsApp avisando que seria mesária pela segunda vez consecutiva na eleição deste ano, a estudante Emilly Tereza Barbosa, 24, ignorou o recado. Achou que fosse um golpe. A ficha só caiu quando recebeu a carta de convocação enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em casa. Em 2020, ela sinalizou que não queria ser chamada novamente, mas o pedido não foi aceito. Mesários convocados que não justificarem ausência podem pagar multa de um salário mínimo (R$1.412). Por isso, a jovem nem pensou na possibilidade de se ausentar da tarefa. No dia 6 de outubro, ela será uma das mesárias em um colégio no Politeama, em Salvador. Caso ocorra segundo turno, Emilly Tereza também deverá comparecer no dia 27 do mesmo mês. Pessoas convocadas que não puderem participar têm até cinco dias a partir do recebimento da convocação para informar as razões do impedimento. Para isso, é preciso acessar o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível no site do TRE. O pedido de dispensa será avaliado pelo juiz eleitoral, que poderá aceitar ou não. Caso a dispensa seja recusada e o mesário falte, precisa justificar a ausência em até 30 dias. Atestados médicos precisam ser entregues no cartório eleitoral. A ausência nos dias da eleição sem justificativa implica em multa no valor de metade de um salário mínimo. Porém, o valor pode ser integral caso a mesa receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos faltosos. A multa também é aplicada em dobro se o mesário for no 1º turno não justificar ausência no 2º.Se o mesário que não comparecer for servidor público, a pena inclui suspensão de até 15 dias. Cerca de 138 mil pessoas serão convocadas até 30 de agosto para trabalharem no processo eleitoral. Os contatos são feitos pelo WhatsApp, e-mail ou carta de convocação.
O ministro Cristiano Zanin tomou posse nesta terça-feira (13) no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. Zanin, que também é membro do Supremo Tribunal Federal (STF), atuará durante as ausências dos ministros da Corte que também compõem o tribunal eleitoral. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados indicados pelo presidente da República. O tribunal é composto pela presidente, ministra Cármen Lúcia, o vice-presidente, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia. Zanin chegou ao Supremo após ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e o plenário da Casa. O ministro entrou na vaga deixada por Ricardo Lewandowski, que, em abril de 2023, se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos e deixou o STF. Antes de ser nomeado, Zanin atuou como advogado de Lula nos processos da Operação Lava Jato. O ministro é formado em direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Casado com a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, ele tem três filhos. As informações são da Agência Brasil.