Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs a presente ação de impugnação ao registro de candidatura em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), alegando que o impugnado estaria inelegível por ter sido condenado pela prática de conduta vedada, com lastro no art. 73, inciso V, da Lei das Eleições. Aponta que o impugnado foi condenado em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por demitir servidor público em período vedado. Maia apresentou contestação, sustentando que não houve demissão imotivada de servidor público, mas sim abandono do serviço pelo enfermeiro Matheus Silveira Ferraz Santos. Argumentou ainda que o contrato era de credenciamento, sem vínculo empregatício, e que não há prova da rescisão contratual nos autos da representação eleitoral que resultou em sua condenação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (02), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação, visto que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que a condenação por conduta vedada que resulta apenas em multa não atrai inelegibilidade. Além disso, justificou que a própria redação do dispositivo legal é clara ao exigir que a condenação tem de implicar em cassação do registro ou do diploma, o que não ocorreu no presente caso. “Conclui-se, assim, que a condenação do impugnado por conduta vedada, com aplicação apenas de multa - ressalte-se, em seu patamar mínimo -, não configura a inelegibilidade alegada na impugnação. Posto isso, julgo improcedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura”, sentenciou. Sérgio terá Bismarc Machado Lima (Solidariedade) como vice-prefeito.
O candidato a vereador da cidade de Iguatu Eliomar Cardoso (PT) foi indiciado nesta segunda-feira (2) por falsa comunicação de crime após forjar o próprio sequestro, conforme apontou a Polícia Federal. As informações são do G1. O Ministério Público Eleitoral afirmou, em nota, que solicitou à PF documentos sobre a investigação do caso e analisa se pede ou não a cassação da candidatura de Eliomar. “O Ministério Público Eleitoral irá requisitar os documentos da investigação à Policia Federal para análise de ajuizamento de Ação Investigação Judicial Eleitoral com objetivo de cessação do Registro de candidatura com base na Resolução 23.735/2024 do TSE”, diz o órgão. Se a candidatura for cassada, ele fica impedido de tentar uma vaga para vereador nas eleições 2024. O candidato de 35 anos será indiciado por falsa comunicação de crime. Em nota, a Polícia Federal informou que o caso começou quando o candidato reportou o suposto crime às autoridades locais, afirmando que havia sido sequestrado por organização criminosa. No entanto, a PF disse que desde o início das investigações “inconsistências foram notadas”: “O candidato a vereador, que colaborou com as investigações, confessou aos agentes da PF ter forjado o crime”, disse à polícia. Agora, o candidato será indiciado por falsa comunicação de crime, conforme previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Em nota, o Ministério Público Eleitoral de Iguatu disse que vai requisitar os documentos da investigação à Policia Federal “com objetivo de cessação do registro de candidatura”. “A notícia se espalhou rapidamente, gerando grande repercussão nas redes sociais e na imprensa, com uma série de fake news alimentando a narrativa”. Ainda segundo o TSE, ele declarou R$ 155 mil em bens: um imóvel de R$ 120 mil e um automóvel de R$ 35 mil. Eliomar é servidor público municipal e técnico em enfermagem.
O juiz José Eduardo das Neves, da 63ª Zona, deferiu, nesta segunda-feira (02), o pedido de registro de candidatura formulado por Valtécio Neves Aguiar (PDT), da coligação “Caetité no caminho certo”, para concorrer ao cargo de prefeito de Caetité nas eleições 2024. Valtécio terá Walmique da Trindade Silva (PSD) como vice-prefeito. O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O magistrado destacou que a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Ademais, foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. “Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, defiro o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito, no município de Caetité, de Valtécio Neves Aguiar”, decidiu.
Em Brumado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alterou alguns locais de votação devido à desativação do Getúlio Vargas (GV) e do Colégio Estadual de Brumado (CEB). O eleitor deve ficar alerta e verificar no site da Justiça Eleitoral da Bahia se a sua seção foi alterada. Para fazer a consulta o eleitor deve ter em mãos o título de eleitor. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, as seções do Colégio Estadual de Brumado (CEB) foram transferidas para o novo Colégio Estadual de Tempo Integral de Brumado (Cetib), localizado no Bairro São José (Urbis 1). Já as seções do Colégio Getúlio Vargas (GV) mudaram para a Universidade do Estado da Bahia (Uneb).
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu, nesta segunda-feira (02), o pedido de registro de candidatura formulado por Guilherme de Castro Lino Bonfim, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), para concorrer ao cargo de prefeito de Brumado através da coligação “Renovar para transformar”. Guilherme terá Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, como vice-prefeita. O pedido visa à participação nas Eleições 2024. O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O magistrado destacou que a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade também foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. “Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, defiro o pedido de registro de candidatura de Guilherme de Castro Lino Bonfim, na forma como requerido, para concorrer ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais 2024, no município de Brumado”, decidiu.
Um homicídio foi registrado no último sábado (31), na cidade de Brumado. Wagner Novaes de Jesus, 24 anos, foi executado com 20 tiros. O indivíduo assassinado pertencia a uma organização criminosa oposta. No dia seguinte, o suspeito do crime, Olímpio Michael Lopes de Oliveira, 30 anos, foi morto em confronto com a Polícia Militar. Ao site Achei Sudoeste, o Tenente Coronel Élson Pereira, comandante do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), informou que a PM diligenciou de imediato após o homicídio. “Articulamos nossos meios desde o dia em que aconteceu o homicídio a fim de dar uma resposta ao que aconteceu. Mesmo o indivíduo sendo de uma organização criminosa, temos que ajudar a Polícia Civil no que tange às investigações”, afirmou. No domingo (01), os elementos responsáveis pelo homicídio foram localizados na comunidade do Campo Seco, dentro de um estabelecimento comercial. Segundo o comandante, durante a tentativa de abordagem, a dupla correu em direção a um matagal nas proximidades. “Eles efetuaram disparos contra os policiais que estavam em perseguição a eles e um veio a tombar no confronto”, relatou. O elemento chegou a ser conduzido com vida ao Hospital Municipal, mas não resistiu. O outro indivíduo foi capturado juntamente com mais pessoas que estavam no estabelecimento usado, possivelmente, como “boca de fumo”. Com eles, foram encontradas drogas, cartuchos, 1 revólver calibre 38 e uma pistola 9 mm. Todo material e os indivíduos foram apresentados na delegacia para adoção das medidas cabíveis. “A resposta foi dada com eficiência e à altura à sociedade. Não vamos baixar a cabeça no trabalho de combate ao crime organizado em Brumado”, destacou o Tenente Coronel.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o candidato a prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, comunicou, nesta segunda-feira (02), que no último sábado (31) teve a sua página oficial no Instagram invadida e hackeada. “No momento, estou sem acesso à mesma. Qualquer publicação que apareça na página não é de nossa autoria”, alertou. O candidato garantiu que a sua assessoria jurídica já está tomando as medidas legais cabíveis no sentido de reaver o acesso ao perfil e para que os responsáveis pelo ataque sejam punidos. “Podem tentar me calar nas redes, mas continuo firme em todos os meus propósitos. Agradeço a cada mensagem de carinho recebida. Acredito na força divina e que Deus nos ilumine sempre”, declarou. Enquanto o acesso à página oficial não é restabelecido, Alencar criou um perfil reserva, a fim de divulgar suas ações em prol da cidade. Barreira administrou a cidade de 2009 a 2016.
Um barbeiro e um cliente foram mortos a tiros na noite de sábado (31) após dois homens armados invadirem o salão de beleza que estavam, na cidade de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia. De acordo com o G1, câmeras de segurança do estabelecimento flagraram o crime. Segundo informações da Polícia Civil, as vítimas foram identificadas como Ícaro Reis de Santana, de 26 anos, e Victor Paolo Lima Pereira, de 27 anos. Informações iniciais apontam que Victor Paolo era o alvo dos criminosos, que fugiram logo após cometerem os assassinatos. Ainda não há informações sobre o que pode ter motivado o crime. As imagens de câmeras de segurança mostraram o momento que as vítimas matam Victor Paolo com diversos tiros dentro do estabelecimento. Em seguida, um dos suspeitos corre atrás de Ícaro e o executam na rua. O crime é investigado pela delegacia de Luís Eduardo Magalhães, que tenta identificar os suspeitos.
Em Boquira, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada pela coligação “Renovar, é a esperança” em face de Alan Machado França e Emanuel Ribeiro Brito, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa, em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, narra a petição inicial que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, que faz parte da federação partidária autora da demanda, sugerindo uma tentativa de associar-se ao PT possivelmente para confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, justificando que as provas demonstram a existência de propaganda eleitoral em dissonância com o previsto na legislação. “Sendo os representados de coligação com partidos integrantes diversos do da grei 13, presentes elementos que apontam o enquadramento da conduta ao núcleo típico da conduta prevista na legislação, e nas interpretações dadas pelos Tribunais Eleitorais. Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. O magistrado determinou aos representados que procedam com a imediata retirada do material de propaganda atrelada aos políticos do PT, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 60 mil, além do crime de desobediência.
Quatro pessoas morreram e 16 ficaram feridas após o motorista de um ônibus perder o controle da direção e o veículo cair em uma ribanceira na manhã desta segunda-feira (2), na BR-324, em trecho de São Sebastião do Passé. De acordo com o G1, 21 pessoas no veículo. O ônibus transportava pacientes da cidade de Canarana, no norte do estado, que fazem tratamento de saúde na capital baiana. A viagem dura cerca de sete horas. De acordo com o delegado de São Francisco do Conde, Ítallo Melo, um dos passageiros contou que antes da batida, o motorista tinha relatado que estava com sono. "Como não teve colisão, provavelmente, a causa do acidente foi sono ao volante", afirmou. Segundo o Corpo de Bombeiros, entre os mortos estão dois homens, uma mulher e a filha, um bebê de 1 anos e 2 meses. Eles foram identificados como: Elaine Maria da Silva, de 40 anos; Ketlin da Silva, de 1 ano e 2 meses; Adiavan José de Araújo, de 64 anos; Jenivaldo Araújo, de 57 anos.
No último sábado (31), um homem de 43 anos morreu em um acidente de moto na BA-263, próximo ao Povoado de Mangueira, na zona rural de Palmas de Monte Alto. Trasíbulo da Silva Santos foi encontrado com vários ferimentos, caído ao lado do veículo. Foram localizados fragmentos de peças automotivas no local, indicando que pode ter ocorrido uma colisão com outro veículo. O Samu 192 conduziu a vítima para o Hospital Geral de Guanambi (HGG), mas o homem morreu após dar entrada na unidade de saúde. Uma guarnição da Polícia Militar também esteve no local. Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia Territorial de Palmas de Monte Alto. A Polícia Civil investiga o caso.
Dois corpos foram encontrados enrolados em um lençol neste domingo (1°), às margens da BA-535, em Camaçari. As vítimas ainda não foram identificadas, segundo informações da Polícia Civil. Conforme a Polícia Militar, agentes do Batalhão de Polícia Rodoviária foram acionados para a ocorrência. No local, os PMs isolaram a área e acionaram o Departamento de Polícia Técnica (DPT). As guias para remoção dos corpos e realização de perícia foram expedidas pela 18ª delegacia de Camaçari e, conforme a polícia, o exame de necropsia deve elucidar a causa da morte.
Uma residência foi alvejada com disparos de arma de fogo na madrugada deste domingo (01), na Vila Presidente Vargas, em Brumado. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pelo 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Moradores da região ficaram assustados com a ação de dois criminosos, que ainda não foram identificados. Apesar do susto, ninguém se feriu. A Polícia Civil já instaurou um inquérito e investiga o caso. Não há informações sobre a motivação dos disparos.
Um advogado de 40 anos foi encontrado morto na noite de domingo (1°), na casa em que morava, no centro da cidade de Jaguarari, no norte da Bahia. Segundo informações da Polícia Civil, o corpo de Gleidson de Jesus Nery tinha marcas provocadas por golpes de faca. A arma foi apreendida no local e encaminhada para a perícia. A delegacia de Jaguarari tenta identificar o suspeito e esclarecer a motivação do crime. Em um perfil profissional, Gleidson se apresentava como um advogado especialista em direitos civis, da família, de separação, divórcio, pensão alimentícia, partilha, guarda, adoção, do consumidor, danos morais e indenização. Gleidson era registrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Juazeiro, cidade em que tinha um escritório de advocacia. Segundo a OAB Juazeiro, Gleidson estava desaparecido desde 30 de agosto. No entanto, a Polícia Civil de Juazeiro disse que não há registro do desaparecimento. Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil lamentou a morte de Gleidson e disse que está em contato com a polícia, para acompanhar as investigações e esclarecer as circunstâncias do caso.
Em Brumado, uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, e da coligação “Renovar para transformar”. O PSDB alega que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de banner, com dimensões superiores a 0,5m2, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor), em evento ocorrido em 31.08.2024. Postulou, liminarmente, a abstenção de práticas de atos vedados com a utilização de artefatos de propaganda que tenham dimensões acima de 0,5m2, ainda que móveis e transitórias, além da apreensão dos artefatos propagandísticos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de artefatos de propaganda que tenham dimensões superiores a 0,5m2, mesmo que móveis, na forma do art. 26, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, em caráter inibitório, a multa no valor de R$ 2 mil por utilização. “Assim, entendo por deferir a tutela de urgência parcialmente, no sentido de determinar a abstenção do artefato, sua campanha eleitoral, em dimensão superior a 0,5m2, ainda que móvel, já que não cabe a apreensão por parte da Polícia Militar, sem descurar que eventual ocorrência deverá restar comprovada, não se presumindo, assim, a repetição do ilícito”, justificou.
Durante patrulhamento na Avenida Domingos Ambrósio do Amaral, na cidade de Rio do Pires, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) empenhada na Operação Rio do Pires Segura avistaram uma motocicleta Honda XRE, cor branca, conduzida por dois indivíduos. Os mesmos realizavam manobras perigosas, incluindo empinar o veículo em uma roda, além de circular em alta velocidade, causando um barulho excessivo e perturbador. Na condução da moto encontrava-se um jovem de 18 anos, que já havia sido conduzido à delegacia há cerca de 15 dias por estar em posse de uma motocicleta com restrição de furto e roubo. A motocicleta Honda XRE foi autuada e apreendida para adoção das medidas cabíveis.
Na noite do último sábado (31), um acidente envolvendo uma moto e um carro na BA-263, no Povoado de Mamonas, zona rural de Sebastião Laranjeiras, resultou na morte de um motociclista. Domingos de Souza Nascimento, de 46 anos, morador da Fazenda Tábua, foi atingido pelo veículo enquanto trafegava de motocicleta na rodovia, por volta de 22h30. Testemunhas relataram que o motorista do carro fugiu do local sem prestar socorro à vítima e, até o momento, não foi identificado. Domingos foi levado ao Hospital Municipal de Sebastião Laranjeiras em estado grave. Ele sofreu fraturas expostas no braço direito e na perna esquerda. Devido a sua condição, ele chegou a ser transferido para o Hospital Geral de Guanambi (HGG), onde não resistiu. A polícia civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu os registros das candidaturas de quatro candidatos a vereador do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Palmas de Monte Alto.Valdenilson Ribeiro Costa, o Fiim, Giovane Alves de Oliveira, o Giovane do Espraiado, Joselma Santos da Silva e Oscarino dos Santos Roriz, o Oscar do Pinga. Valdenilson não apresentou um documento oficial de identificação e as certidões criminais exigidas. A documentação apresentada por Fiim estava em nome de outra pessoa. Ele foi intimado, porém não se manifestou. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou o indeferimento com base na falta de comprovação de elegibilidade. Ao recorrer da decisão, Fiim alegou que o erro foi material e ocorreu porque ele estava fora da cidade por motivos pessoais, o que o impediu de corrigir a documentação a tempo. Ele afirma que o problema já foi corrigido e apresentou toda a documentação necessária no recurso. Já Giovane do Espraiado teve o pedido de registro negado devido à falta de comprovação de alfabetização. A Justiça Eleitoral apontou que o candidato apresentou uma declaração de próprio punho para comprovar seu grau de escolaridade, mas o documento não foi firmado perante um servidor da Justiça Eleitoral, tal como exigido. No recurso ao TRE-BA, Giovane argumentou que houve um equívoco ao apresentar a declaração sem a devida certificação e que isso foi corrigido na documentação apresentada junto ao recurso. A candidata Joselma não conseguiu comprovar a desincompatibilização de um cargo em comissão que ocupava na administração pública. Após ser intimada, ela apresentou documentos comprovando o afastamento de um cargo de professora, mas não do cargo em comissão. Por fim, Oscarino teve o registro indeferido por não comprovar o grau de escolaridade. A Justiça Eleitoral constatou que o candidato apresentou um documento que estava em nome de outra pessoa. Sem resposta após ser intimado para correção, a candidatura foi negada. No recurso, Oscarino justificou que o erro foi um equívoco, pois apresentou o documento de uma colega de partido por engano. Ele afirma que o problema já foi corrigido no recurso. Os quatro candidatos aguardam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre seus recursos.
Um menino de 10 anos morreu depois que caiu de cima de um caminhão-pipa na noite de quinta-feira (29), na cidade de Paulo Afonso, no norte da Bahia. Segundo informações da Polícia Civil, Enzo Martins Silveira de Sá brincava em cima do veículo, no povoado Riacho, quando desequilibrou. Ele foi socorrido e levado para uma unidade saúde, mas não resistiu. O caso foi registrado na delegacia de Paulo Afonso como acidental. De acordo com o G1, o corpo de Enzo foi velado na sexta-feira (30), na casa da família do menino, no povoado de Riacho. O sepultamento ocorreu na sequência, no cemitério da comunidade.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pelo União Brasil em face de Marciel Costa Souza (PSD), alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto, em período de pré-campanha, nas redes sociais do representado. Em decisão publicada na sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. Ele explicou que a publicação foi feita por Mara Rocha, que é candidata a cargo político neste ano, o que traz uma conexão com o requerido, inclusive ao marca-lo na publicação. “Na hipótese, então, o jingle eleitoreiro não suscita dúvida quanto ao pedido direto de voto, em especial porque contém imagem/foto do Sr. Amélio Costa Junior, à época pré-candidato a prefeito, o qual tem como vice, o representado. A presença dessas imagens, aliada às expressões musicais utilizadas no jingle, reforça a intenção de promover a candidatura de forma antecipada, antes do período permitido por lei para a realização de propaganda eleitoral. Tal conduta não apenas desrespeita o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, mas também compromete a lisura do processo eleitoral, ao influenciar o eleitorado fora do prazo legalmente estabelecido. Assim, a utilização do jingle configura uma clara divulgação de campanha eleitoral extemporânea”, justificou. O representado foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil.
Uma medida cautelar inominada, com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Unidos por Tanhaçu” em face da coligação “A Esperança que Tanhaçu Precisa”. A coligação autora alega que a coligação requerida está instalando seu comitê de campanha em local diverso do informado ao Juízo Eleitoral e a menos de 20 metros do comitê da coligação autora, o que poderia gerar conflitos entre as militâncias, comprometendo a segurança pública e o bom andamento da campanha eleitoral. Diante disso, a parte autora requereu a suspensão da inauguração do comitê da coligação ré e a sua realocação para um endereço a pelo menos 800 metros de distância do seu comitê. Em decisão publicada neste domingo (01), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido, explicando que a legislação eleitoral não impõe qualquer restrição quanto à distância mínima entre comitês eleitorais. “A livre escolha da localização do comitê pelas coligações é uma questão de conveniência e estratégia de campanha, que deve respeitar a legislação vigente, mas não encontra qualquer limitação quanto à proximidade entre os comitês. No presente caso, não há lei que imponha tal restrição quanto à localização dos comitês eleitorais. A alegação de que a proximidade entre os comitês poderia gerar confrontos entre as militâncias não se sustenta como argumento suficiente para justificar a intervenção judicial, uma vez que a ordem pública, caso ameaçada, deve ser resguardada pelos órgãos de segurança pública competentes”, justificou.
Em Guanambi, o prefeito e candidato à reeleição, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, proibiu o uso de fogos de artifício, descargas alteradas e paredões em eventos políticos da sua coligação. Nas redes sociais, o gestor disse que a decisão está pautada na recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que orientou a não utilização de fogos durante as campanhas políticas. Outras cidades da região já estão seguindo a referida recomendação. O gestor afirmou que a medida buscar garantir o respeito e a empatia aos idosos, portadores do Transtorno do Espectro Autista (Tea) e aos animais domésticos, que são sensíveis a barulhos altos, bem como assegurar a ordem e o sossego público de modo geral.
Candidata a vereadora na cidade de Serrinha, no nordeste baiano, a bacharel em Direito Alissandra Matos (PT) teve fotos e vídeos íntimos vazados. Em publicação feita na quinta-feira (29) no Instagram, a postulante comentou ter sofrido “um tipo de violência pela condição de ser mulher”. “Infelizmente não serei a última (mulher) a enfrentar as consequências de tentar manchar a minha honra, nome e imagem. Por ironia do destino, justamente no Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, eu tenho que vir, arrasada, decepcionada e triste com os últimos acontecimentos, avisar que nenhum crime ficará impune contra a honra de qualquer mulher”, escreveu a candidata. Ainda no texto publicado na rede social, a candidata afirmou que “medidas estão sendo tomadas”. Também disse que buscará “culpabilizar os que acham que internet é terra sem lei”. “Minha intimidade, honra e imagem - e as de qualquer outra pessoa - não devem ser expostas a mentiras, ou qualquer tipo de exposição”, acrescentou. As informações são do Correio 24h.
Em vídeo divulgado no seu Instagram, o prefeito da cidade de Iuiu, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), rebateu as acusações de que seria um homicida. “Estamos em um período eleitoral e, lamentavelmente, a nossa oposição, que não tem propostas e capacidade alguma de gestão, só sabe produzir fake news e calúnias se utilizando das redes sociais, acusando os nossos candidatos e também a mim enquanto prefeito”, declarou. No vídeo, Goes mostrou uma matéria com o título “Investigações apontam que o prefeito de Iuiu, Reinaldo Goes, é um homicida”. O gestor chamou a oposição de “irresponsável, perversa e maldosa” e negou, de forma veemente, as acusações. “Isso não cola. Graças a Deus, até hoje, nunca precisei triscar a mão em uma arma. Eu não sou homicida. O povo é inteligente, consciente. Não adianta essa oposição irresponsável tentar me acusar de assassinato. Esse é o tipo de pessoa que quer tomar conta do nosso município. Iuiu não merece esse tipo de renovação”, disparou.
Em Carinhanha, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Geraldo Pereira Costa (PMDB), o Piau, ao cargo de prefeito, sob o número 15, pela coligação “A volta do trabalho junto ao povo”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo indeferimento da candidatura. De acordo com decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado levou em consideração o fato de que a Justiça Federal proferiu decisão nos autos do Processo n.16953920104013309 e, em sede de Ação de Improbidade Administrativa, o candidato foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Guanambi, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo-lhe imposta pena de suspensão de direitos políticos. “Está presente, portanto, a situação de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, porquanto, o candidato encontra-se condenado à pena de suspensão de direitos políticos, por órgão colegiado do TRF da 1ª região, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, perpetrado de forma dolosa, que culminou em enriquecimento ilícito e dano ao erário. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, indefiro o pedido de Registro de Candidatura - RRC de Geraldo Pereira Costa ao cargo de prefeito no município de Carinhanha, nas Eleições de 2024”, sentenciou.