Nesta segunda-feira (16), o presidente do legislativo, vereador Renato Santos Teixeira (Solidariedade), desistiu de concorrer ao cargo de prefeito de Brumado no atual pleito. O vereador comunicou a sua decisão em live no Instagram. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Santos disse que a sua desistência se deve ao contexto da política na cidade. “Há uma polarização muito grande. Então, entendemos que não é o nosso momento. Temos que ter humildade para reconhecer isso”, ponderou. Com poucos recursos, Renato afirmou que seria muito difícil lutar contra o sistema e “algumas máquinas”. “A atual conjuntura sufoca uma candidatura sem tanto recurso. Demos trabalho. Me considero um vencedor por lutar contra estruturas tão grandes e permanecer até aqui”, avaliou. Em um momento decisivo, Santos destacou que teve de deixar a vaidade e o orgulho de lado e pensar no melhor para Brumado diante do atual cenário. “Não quero que Brumado caia nas mãos erradas”, frisou.
Uma mulher de 44 anos foi eletrocutada ao tirar roupas de uma máquina de lavar. A morte ocorreu na segunda-feira (16), no município de Tanquinho. Segundo o G1, Maria Silva Viana foi encontrada por parentes ao lado do equipamento, em meio a uma grande quantidade de água e fiação elétrica. Ela foi levada para um hospital, mas não resistiu. A Polícia Civil informou que aguarda resultado da perícia feita no local e vai ouvir familiares da vítima para entender as circunstâncias do caso. Ainda não há informações sobre o velório e sepultamento de Maria Viana. Especialistas afirmam que não se deve tirar roupas com a máquina de lavar ligada. Antes de fazer o procedimento, também deve-se verificar se há fios soltos no eletrodoméstico. Caso a pessoa perceba algo diferente com o equipamento, é necessário acionar um técnico imediatamente e não mexer na máquina até a chegada do profissional.
Em Livramento de Nossa Senhora, uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “Livramento merece mais” em face de Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e da coligação “União, trabalho, amor e confiança”, alegando, em síntese, a realização de propaganda eleitoral irregular mediante a utilização de veículos com envelopamento integral, produzindo efeito visual análogo ao de outdoor. A representante requereu, liminarmente, a remoção dos adesivos e caracterização dos veículos, bem como a proibição de sua utilização em eventos políticos e a remoção de publicações nas redes sociais. Em decisão publicada nesta terça-feira (17) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de os veículos utilizados pelos representados ostentarem envelopamento que extrapolava, em muito, o limite legal permitido, criando um impacto visual de magnitude considerável, equiparável ao de outdoor. “Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos alhures expendidos, julgo procedente a presente representação para confirmar a tutela de urgência concedida, tornando definitiva a determinação de remoção dos adesivos e caracterização dos veículos, bem como a proibição de sua utilização em eventos políticos, enquanto irregulares; e condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada um dos 4 (quatro) veículos irregularmente caracterizados, com fundamento no artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.
Um grande laboratório de produção de maconha foi desarticulado na cidade de Irecê, no norte da Bahia. Os criminosos usavam sistema de irrigação e o espaço funcionava como uma espécie de indústria, segundo a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco) e as Polícias Federal e Militar (CIPEs Caatinga e Semiárido). A produção da droga era intensiva e foram encontradas plantas em todas as fases: pequenas, adultas, prontas para colheita e até algumas processadas e já embaladas. Ao redor da plantação foi encontrado um pavilhão para beneficiamento do produto, incluindo a secagem, empacotamento e pesagem da droga. Um veículo utilizado para transporte do entorpecente também foi apreendido. Os responsáveis pela plantação fugiram com a chegada das equipes policiais e estão sendo procurados. Informações podem ser enviadas para o Disque Denúncia da Secretaria de Segurança Pública da Bahia pelo telefone 181.
Um homem de 50 anos ateou fogo ao próprio corpo na zona rural de Ituaçu, na Chapada Diamantina. O caso foi registrado no último sábado (14). A vítima teve queimaduras em mais de 30% do corpo. Além disso, teria ingerido veneno agrícola. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, o homem foi socorrido ao Hospital Municipal, onde, depois de ter o quadro estabilizado, chegou-se a deslocar uma aeronave da Secretaria de Saúde do Estado para o município a fim de transferir o paciente para a unidade de tratamento de queimados na capital baiana. Durante a transferência, porém, ele não resistiu e veio a óbito. O fato aconteceu na Fazenda Mangabeira. Não se sabe o que teria motivado o ato.
Rastros de sangue levaram peritos do Departamento de Polícia Técnica (DPT) a identificarem suspeitos de matar uma mulher com uma espátula de cozinha industrial em Itapetinga, nesta segunda-feira (16). A vítima foi identificada como Gabriela de Sousa, de 21 anos. De acordo com informações apuradas pela TV Sudoeste, publicadas no G1, um dos suspeitos tem 19 anos e outro é um adolescente de 16 anos. A Polícia Militar recebeu a informação que dois homens arrastaram um corpo e o abandonaram na Rua Alfredo, no centro da cidade. Agentes foram ao local e constataram o fato. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado, e, durante a realização da perícia, os profissionais encontraram um rastro de sangue. Quando seguiram as manchas, os peritos constataram que o sangue tinha origem em uma casa. Ao chegarem na residência, localizaram os dois suspeitos, que foram presos pela Polícia Civil. Eles confessaram o crime e disseram que utilizaram uma espátula de cozinha industrial para matar a mulher. O suspeito de 19 anos foi preso e o adolescente apreendido. Não há detalhes sobre a motivação do crime. O caso será investigado pela Polícia Civil.
Nesta segunda-feira (16), a equipe de serviço do Destacamento Policial de Dom Basílio foi acionada via telefone funcional por um popular informando sobre uma briga entre tio e sobrinho nas proximidades de um bar localizado na Praça São João. Segundo informou a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, um indivíduo teria desferido golpes de facão contra um homem de 46 anos. No local, os policiais foram avisados de que a vítima já havia sido socorrida para o Hospital Municipal e que o agressor tinha fugido em uma motocicleta de cor azul. Em frente à residência do suspeito, a guarnição avistou uma motocicleta Honda CG Titan 125, cor azul, placa policial BSL-9589, estacionada. O imóvel estava com a porta aberta e a chave na fechadura, mas ninguém foi encontrado.
Durante buscas na casa e em um depósito próximo, foram localizadas 03 facas, 07 facões, sendo um com vestígios de sangue, 02 chumbeiras, 15 cartuchos intactos e 03 vazios, 01 cilindro de aço contendo 19 espoletas, 01 saco plástico contendo esferas de aço, 01 mochila de viagem, 01 carteira de couro preta contendo R$ 84 em espécie, 01 documento RG, 02 cartões bancários, 01 cartão do SUS e 01 caderneta de vacinação. A motocicleta, juntamente com todo o material apreendido, foi apresentada na Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora para adoção das medidas cabíveis.
Na noite do último domingo (15), a Praça Coronel Zeca Leite foi palco de um debate promovido pelos candidatos Fabrício Abrantes (Avente) e Marlucinho Abreu (Avante) para discutir temas de relevância para a sociedade. As informações são da assessoria da campanha. O debate trouxe à tona questões como educação, oportunidade de emprego para homens e mulheres, saúde e lazer. O evento proporcionou um espaço para que as candidatas a vereadora pudessem compartilhar suas propostas, reforçando a importância da participação feminina na política local. Um dos momentos mais marcantes da noite foi protagonizado pela candidata a vereadora Elianar Guimarães. Ela foi surpreendida por sua filha Cecília Guimarães, que levou um cartaz dirigido a Fabrício cobrando mais atenção para as crianças do espectro autista. O gesto comoveu todos os presentes, destacando a necessidade de inclusão. Marlucinho Abreu ressaltou a sua visão sobre a saúde pública do município. Médico, ele enfatizou a sua compreensão das necessidades da população e afirmou que uma atenção especial à saúde será uma das prioridades da gestão. Além disso, o evento contou com a presença da advogada Abiara Dias, que abordou projetos voltados às mulheres do Plano de Governo Participativo.
Nesta segunda-feira (16), o candidato a prefeito de Palmas de Monte Alto, João Pedro Rocha de Moura Oliveira (PSB), registrou um boletim de ocorrência por ameaça. Na queixa, o candidato relatou que trafegava pelo Povoado de Altamira, na zona rural do município, em ato de campanha, quando foi ameaçado por um grupo de pessoas. Segundo o gestor, o grupo teria gritado “vão embora” e “vou quebrar você”. De acordo com o candidato, armados com machados, pedaços de pau e facões, os homens, visivelmente embriagados, circulavam o candidato a prefeito e sua equipe fazendo manobras com motocicletas no intuito de intimidá-los. De acordo com o boletim de ocorrência, as ameaças têm clara motivação política, visto que os autores são do grupo político adversário, tendo em vista os adesivos estampados nas motos. “Palmas de Monte Alto não tem dono, Palmas de Monte Alto precisa de uma política sadia. Aqui nossa candidata já foi processada, agora nos ameaçam para não fazer campanha”, comentou o candidato em vídeo publicado nas redes sociais.
Um recurso foi interposto por Alan Antônio Vieira (MDB), candidato a prefeito de Riacho de Santana, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), contra sentença proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a impugnação ofertada pela Coligação “Junto a gente transforma” e por João Vítor Martins Laranjeira (PSD), indeferindo do seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Em suas razões, o recorrente alega que a sentença recorrida “se apegou à imputação feita com relação à alegação de inobservância do limite de despesas com pessoal, que, para o Juiz Eleitoral, “reflete grave desrespeito ao equilíbrio financeiro e ao princípio da economicidade”, caracterizando, na sua ótica, “ato doloso de improbidade administrativa”. O requerente pediu a reforma da decisão. No entanto, em decisão publicada na noite desta segunda-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Rogério de Castro Godinho, do TRE-BA, julgou procedente os pedidos formulados na Ação de Impugnação e indeferiu registro de candidatura do impugnado Alan Vieira. O magistrado justificou que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves que configuram ato doloso de improbidade administrativa. “Fica assegurado ao partido político ou coligação interessada, substituir o candidato considerado inapto, devendo-se atentar para as disposições previstas nos arts. 72 e 73 da Resolução 23.609/2019 do TSE”, sentenciou.
Em 6 de outubro, mais de 461,7 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são da Agência Brasil. A partir de dados extraídos da corte eleitoral, neste ano, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) publicou o estudo Perfil do Poder - Eleições 2024, em parceria com o coletivo Common Data, com a análise das candidaturas registradas. O levantamento aponta que, se consideradas as candidaturas para todos os três cargos por cor e raça, este ano, 207.467 (45,64%) candidatos se declararam brancos; 187.903 (41,34%) se autodeclararam pessoas pardas; 51.782 (11,39%) se declararam pretos; 2.479 (0,55%) são pessoas indígenas; 1.756 (0,39%) são pessoas amarelas; e 3.141 (0,69%) não informaram sua cor/raça. Com base nesses números, o Inesc constatou que os candidatos declarados indígena são os únicos que tiveram a participação ampliada nas eleições deste ano. Os indígenas passaram de 2.172 registros, em 2020, para 2.479 registros, em 2024, o que representa uma alta de 14,13%. O crescimento foi notado em todas as regiões do Brasil. Antes da resolução do TSE, a declaração de cor ou raça no registro de candidatas e candidatos era opcional. Pela primeira vez, neste ano, os candidatos puderam também declarar, de forma opcional, o pertencimento étnico. Das 2.479 candidaturas indígenas registradas, 1.966 divulgaram sua etnia, o que somou 176 etnias, de acordo com o TSE. As três maiores são 168 candidaturas do povo Kaingang; 150, Tikúna, e 107 candidatos da etnia Makuxí. “A possibilidade de declaração étnico-racial [indígena] e de pertencimento étnico-territorial [etnia] poderá sustentar a contenção de fraudes, na medida em que indica que o candidato ou a candidata está ligado(a) a um território indígena, a uma coletividade”, conclui o estudo Perfil do Poder - Eleições 2024, do Inesc.
Três idosos foram mortos a facadas em Irecê, no norte da Bahia, no domingo (15). Segundo a Polícia Civil, as vítimas foram identificadas como Maria de Fátima Viana Dourado, de 69 anos, e Luiz Batista de Oliveira, de 75, que eram um casal, e Luiz Souza Diniz, de 72, vizinho deles. Segundo publicou o G1, o suspeito compareceu à delegacia acompanhado do advogado, confessou o crime, e foi preso. O homem, que não teve o nome divulgado, alegou que teve “um momento de loucura, além de estar sob efeito de álcool”. Ele trabalhava no açougue do filho de Maria de Fátima e Luiz Batista, e prestava serviço na roça do casal. No entanto, havia sido demitido do estabelecimento recentemente. Após o crime, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado, para realização de perícia e a remoção dos corpos das vítimas. Ainda no domingo, os corpos foram liberados do Instituto Médico Legal (IML). O casal foi sepultado nesta segunda-feira (16), em Irecê, enquanto o vizinho foi enterrado em Jussara, que fica a cerca de 35 quilômetros do local do crime. O caso é investigado pela Delegacia Territorial de Irecê.
Nas redes sociais, o ex-governador da Bahia e atual ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), reafirmou o seu apoio à candidatura de Guilherme Bonfim (PT) para prefeito de Brumado. Na publicação, Costa destacou as obras realizadas durante seu governo no município e enfatizou seu desejo de fazer ainda mais pela cidade. O ministro reforçou a importância de ter um prefeito alinhado com o governador Jerônimo Rodrigues (PT) e com o presidente Lula para garantir mais benefícios e desenvolvimento para Brumado. “Nós podemos fazer mais, o povo de Brumado merece muito mais. E pra isso precisamos ter um prefeito que dê as mãos ao governador Jerônimo e ao presidente Lula”, afirmou. A assessoria de Guilherme confirmou que na próxima sexta-feira (20) o governador Jerônimo Rodrigues estará presente em uma caminhada no Bairro São Félix, a partir de 18h30.
O atual presidente da Câmara Municipal, vereador Renato Santos Teixeira (Solidariedade) desistiu de disputar à prefeitura de Brumado nas eleições 2024. Além de Santos, a candidata a vice na chapa, Alessandra Lima Barbosa da Silva (Solidariedade) também não disputará o pleito municipal. Os candidatos apresentaram os pedidos de renúncia, atendendo às formalidades do art. 69 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Em decisão publicada nesta segunda-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, acatou os pedidos e homologou os pedidos dos candidatos. A nossa reportagem não conseguiu apurar se a dupla apoiará algum dos candidatos que estão na disputa pela cadeira executiva municipal. Com o declínio da chapa de Renato Santos, continuam na disputa os candidatos Fabrício Abrantes (Avante), Guilherme Bonfim (PT) e Professor Cláudio Leite (PL).
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva, candidata à reeleição ao cargo de prefeita de Aracatu, e da Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições da legislação. Alega-se que o referido veículo, do modelo Santana, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado, configurando propaganda irregular com efeito de outdoor. O veículo estaria circulando pela cidade de Aracatu, promovendo a candidatura da representada com a hashtag “#TÔCOMTIABRAU”. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado destacou que o veículo citado foi modificado de forma substancial, com a colocação de adesivos de grande dimensão que, claramente, ultrapassam o limite permitido pela legislação, na forma do art. 231, IV, do CTB. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão”, apontou. Santos determinou a remoção dos adesivos e caracterizações irregulares do veículo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento; e a proibição de utilização do referido veículo em qualquer evento político até que sejam removidas as irregularidades.
Um ex-jogador do Fluminense de Feira foi morto a tiros na zona rural de Pé de Serra, no nordeste baiano, no sábado (14). As informações são do Correio 24h. Telmo Venício Santana Carneiro, de 48 anos, foi encontrado pela polícia na Estrada do Macaco já sem sinais vitais. O homicídio está sendo investigado pela Delegacia Territorial de Riachão do Jacuípe, mas ainda não há confirmação das circunstâncias, autoria e motivação do crime. A unidade policial vai realizar oitivas e diligências para esclarecer o caso. Policiais militares da 90ª Companhia Independente (CIPM) foram acionados para averiguar a ocorrência. Ao chegar no local, os agentes encontraram o corpo e a área foi isolada até a chegada da perícia. Telmo foi atacante no Fluminense de Feira Futebol Clube, time de Feira de Santana, entre 2008 e 2009. A informação foi confirmada pela presidência do clube para a TV Subaé. A reportagem procurou a assessoria do time, mas não localizou contato. A vítima era estudante de medicina veterinária. As guias para remoção e perícia foram expedidas.
Com quatro votos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria para declarar a inelegibilidade da candidata à reeleição em Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Os desembargadores proclamaram a decisão na sessão desta segunda-feira (16) com o argumento de que haveria um terceiro mandato familiar consecutivo na cidade. Lemos foi eleita vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão (MDB) em 2020. Após o falecimento do então prefeito, ela assumiu o comando do município em março de 2021. Antes, sua mãe, Irma Lemos (União Brasil), foi eleita vice-prefeita na chapa de Gusmão em 2016. Irma assumiu o cargo de prefeita em duas ocasiões, de forma interina: em 2019, por 10 dias, e, em dezembro de 2020, devido ao afastamento de Gusmão por questões de saúde. O pedido de impugnação foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). Os partidos argumentam que a alternância de poder entre mãe e filha configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder. O desembargador Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso novamente. A expectativa é de que a sentença possa ser proferida ainda nesta segunda-feira. Em nota, a Assessoria de Comunicação da coligação “Conquista Segue Avançando”, que tem a prefeita como candidata, destacou que, apesar do placar favorável ao indeferimento, ainda há a oportunidade de avaliar os argumentos dos demais magistrados da Corte. “Qualquer avaliação antes disso seria precipitada e, no mínimo, descortês com os demais membros do Tribunal. Sheila teve, em duas oportunidades, parecer favorável do Ministério Público e uma decisão judicial pelo deferimento do seu registro. A viabilidade de sua candidatura encontra respaldo em toda, absolutamente toda, a jurisprudência do TSE e do STF. Daí a confiança da defesa de que qualquer decisão aqui será revisitada e modificada pelos Tribunais Superiores. Ou seja, cabe recurso”, esclareceu.
Na noite de sexta-feira (13), policiais militares do 15º BPM foram acionados, para averiguar denúncia, que um imóvel abandonado seria utilizado como laboratório de entorpecentes no bairro São Roque, em Itabuna no sul da Bahia. Durante a Operação Garras de Arquimedes, militares receberam uma denúncia, que uma residência abandonada, situada em um condomínio, seria local para fabrico e guarda de drogas. No local, os pms confirmaram o fato e encontraram 2,1kg de maconha, 1,1kg de cocaína, estufa, câmeras de monitoramento ilegal, balanças de precisão e embalagens. Todo o material apreendido foi encaminhado à Delegacia que atende a região, para adoção das medidas cabíveis.
Em Aracatu, uma representação, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV) e Wilber Pinto Aguiar, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada em evento realizado no dia 03 de agosto de 2024. A representante apontou que os representados realizaram atos de campanha eleitoral em momento ainda vedado pela legislação eleitoral, incluindo a realização de evento com concentração em frente à Câmara de Vereadores, distribuição de objetos e adesivos, montagem de estrutura externa ao local da convenção, além de pedidos explícitos de votos. Em decisão publicada na última sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as provas documentais e audiovisuais demonstram que a convenção organizada pelos representados extrapolou os limites do permitido para propaganda intrapartidária, configurando propaganda eleitoral antecipada. “Posto isso, julgo procedente o pedido, no sentido de condenar os representados Braulina Lima Silva e Wilber Pinto Aguiar ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, bem assim para a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, consoante delimitação na certidão de ID 123786039. Fixo, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas, o que deverá ser comprado no presente feito”, sentenciou.
Durante patrulhamento noturno, por volta da meia-noite, desta segunda-feira (16), uma guarnição do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), localizou uma motocicleta Honda POP 100 na Praça Vicente Cristo Lopes, na cidade de Iuiu. O veículo estava sem escapamento. Ao fazer a verificação no sistema, a PM confirmou que o mesmo possuía restrição de furto/roubo. A motocicleta foi removida para o pátio do pelotão e será posteriormente apresentada à delegacia, uma vez que não foi possível localizar o responsável no local.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Mudar para reconstruir” em face do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Gilson Sinfronio Figueiredo, Samuel Renan, Aline Costa, Roger Alcântara e Fernanda Silveira, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e rede social (Instagram), de conteúdo sabidamente falso em desfavor dos senhores Amélio Costa Junior (PT), candidato a prefeito do município e Rosalio Oliveira Souza. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que as postagens constantes dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configuram “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual da rede social “instagram”. O magistrado determinou que o Facebook retire imediatamente do ar, no perfil “@grupo_do_progresso” as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e crime de desobediência; e que, no prazo de 24 horas, apresente todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao perfil “@grupo_do_progresso”, constantes nos seus registros e capazes de auxiliar na identificação dos usuários/proprietários do perfil.
Na noite deste domingo (15), o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionado para verificar uma situação de vítima de arma branca no Hospital Geral de Guanambi (HGG). Na unidade, a guarnição foi informada pelo acompanhante da vítima que a mesma estava em um bar na Avenida Petrônio Portela quando um indivíduo iniciou uma discussão. Esta evoluiu para “vias de fato” e o indivíduo puxou um canivete de sua cintura e desferiu um golpe na vítima, causando-lhe um ferimento na região do tórax. Segundo informou o 17º BPM ao site Achei Sudoeste, o agressor fugiu tomando destino ignorado e a vítima foi socorrida até o HGG, onde foi encaminhado para o centro cirúrgico. A Polícia Civil investiga o caso.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva. Em decisão publicada no último sábado (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que alguns conteúdos apontados não têm correlação com o pleito. Com relação ao vídeo de ID 123752235, o magistrado destacou que tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular, bem assim manter indisponibilidade dos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia na plataforma Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 9º-B, §4º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.
Em Brumado, um representante comercial teve a sua imagem vinculada a um ladrão de cargas. Márcio Lima de Moraes registrou um boletim de ocorrência e denunciou o número que fez a publicação em um grupo de WhatsApp e uma página de Instagram conhecida na cidade. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil. Márcio contou que estava trabalhando na última quarta-feira (11) quando foi informado por amigos do ocorrido. A publicação falsa dizia que ele havia roubado uma carga de soja em Barreiras e que estava foragido da Justiça. O representante acredita que tenha sido vítima da fake news devido a sua escolha política. A Delegacia Territorial de Brumado realizará diligências para identificar o autor e esclarecer os fatos.
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