Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
Le
fechar

Rádio Nova Vida FM fará entrevistas e debate com prefeituráveis em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quinta-feira (15), representantes dos candidatos a prefeito de Brumado participaram na Rádio Nova Vida FM de uma importante reunião para estabelecer as regras das entrevistas e do debate eleitoral que irão ao ar na emissora. Durante a reunião, foram definidos os cronogramas para as entrevistas, que ocorrerão às 9h nos estúdios da 87,9 FM. No dia 22/08, o candidato Cláudio Leite (PL) será o primeiro entrevistado. Em seguida, no dia 29/08, é a vez de Guilherme Bonfim (PT). Na sequência, no dia 05/09, Fabrício Abrantes (Avante), e no dia 12/09, Renato Santos (Solidariedade) encerra o cronograma. Já o debate eleitoral acontece no dia 03/10 com a presença de todos os candidatos também nos estúdios da emissora. As datas foram escolhidas por meio de sorteio, garantindo imparcialidade e transparência no processo eleitoral. A Rádio Nova Vida é a única da cidade de Brumado que realiza entrevistas e debates em eleições municipais.

Guanambi: Morre o servidor público Ednaldo Rocha Brito, o Ninha, aos 55 anos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Faleceu nesta quinta-feira (15), na cidade de Guanambi, Ednaldo Rocha Brito, conhecido como Ninha, 55 anos, colaborador lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) que trabalhava no Aeroporto Isaac Moura Rocha há dez anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o sepultamento está previsto para às 17h desta sexta-feira (16), no Cemitério Jardim Juliana. Ele vinha lutando contra alguns problemas de saúde.

Vitória da Conquista: 78ª CIPM apreende drogas e arma em ação contra o crime organizado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em rondas ostensivas pelo Bairro Bruno Barcelar, em Vitória da Conquista, em cumprimento de determinação do comandante da 78ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) para intensificar as ações preventivas contra o crime organizado, policiais do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) avistaram um indivíduo que portava uma mochila e um volume acentuado em sua cintura. No momento em que os policiais iniciaram abordagem, o elemento fugiu, não sendo alcançado. Em busca pelo perímetro, foi identificada a mochila com uma substância com cor e caraterísticas análogas ao crack e uma arma de fogo municiada. A PM apreendeu 510 Trouxas análogas a crack, um revólver calibre .32, uma balança de precisão e 6 munições calibre .32. Todo material foi apresentado na delegacia. A 78ª CIPM não tem medido esforços para prevenir e reprimir ações do crime organizado.

Polícia Civil prende casal suspeito de desvio de dinheiro em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/SSP-BA

Equipes da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Vitória da Conquista cumpriram, na manhã desta quarta-feira (14), um mandado de busca e apreensão de um casal suspeito de desviar valores em dinheiro do caixa de uma empresa. De acordo com as investigações, a mulher era responsável por receber diariamente as prestações de conta dos vendedores externos, além de valores e eventuais comprovantes de depósitos efetuados pelos clientes. Os pagamentos eram desviados e depositados na conta do companheiro dela. Foram apreendidos no local, um notebook, um computador e três aparelhos celulares, que serão objetos de análise para a coleta de provas dos crimes investigados. Além disso, a Polícia Civil solicitou à Justiça o sequestro de bens e o bloqueio de contas dos investigados.

MPE opina pelo não deferimento da candidatura de Amelinho à prefeitura de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O promotor de justiça Evandro Luís, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer desfavorável à Coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas, para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A pesquisa do nome sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o referido candidato, figurando na qualidade de prefeito ou ex-prefeito com parecer prévio de rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). “Diante do exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a Prefeito de Macaúbas/BA Amélio Costa Júnior, analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”, decidiu o magistrado. A candidatura será julgada pelo juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral.

Justiça defere candidatura de Beto de Preto Neto a prefeito de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu nesta quinta-feira (15) a candidatura a prefeito de Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, à prefeitura de Malhada de Pedras. O atual gestor do município e candidato à reeleição terá como vice Gonçalo Pessoa dos Santos (PT). Beto de Preto Neto tem o apoio dos partidos PSD/Federação Brasil da Esperança, composta por PT/PC do B/PV. As eleições 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro.

Justiça nega que publicação em rede social caracterize conduta vedada em Ibicoara Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por prática de conduta vedada, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD), em Ibicoara, na Chapada Diamantina, em face de Gilmadson Cruz de Melo. O requerente alega que o representado, na qualidade de pré-candidato e prefeito Municipal, praticou conduta vedada ao publicar em seu perfil no Instagram imagens que divulgavam o início das obras de pavimentação da Rua Coronel Augusto L. Medrado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, após analisar as publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal de rede social, ficou demonstrado que não houve utilização da máquina pública, sendo as postagens dissociadas da ideia de obter vantagem pelo uso indevido de recursos públicos. “O conteúdo das publicações se refere a atos da gestão, sendo legítima a divulgação de realizações do governo municipal, sem que isso implique em promoção eleitoral, já que ausente qualquer menção direta a pedidos de votos ou à candidatura em si. (...) As publicações não apresentam características típicas de atos institucionais, como símbolos ou logomarcas de entidades governamentais. Diante do exposto, julgo improcedente a presente representação, mantendo a legalidade das publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal nas redes sociais”, justificou.

Justiça julga improcedente pedido quanto à realização de carreata em Pindaí Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Coligação “Avante Pindaí” ajuizou representação eleitoral por propaganda eleitoral antecipada contra João Evangelista Veiga Pereira, candidato a prefeito de Pindaí, e Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, candidata a vice-prefeita. Segundo o representante, no dia 27 de julho de 2024, os pré-candidatos realizaram atos tidos como propaganda eleitoral antecipada na cidade, compreendendo uma carreata, motocada e passeata antes da convenção partidária, tendo percorrido diversas ruas e estradas do município. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente por não vislumbrar nenhum dos motivos elencados. “Do conjunto probatório trazido aos autos, não se percebe o pedido explícito de votos, um pré-requisito indispensável para a aplicação do quanto disposto no art. 36-A, da Lei 9.504/1997. Nessa seara, impedir os atos inerentes às convenções partidárias, a exemplo da divulgação de pré-candidatura, e cercear manifestações espontâneas em resposta é, antes, um desserviço à democracia. (...) Frise-se que a conduta narrada pelo representante não evidencia a existência de propaganda eleitoral antecipada, não existindo nos autos prova quanto à existência de pedido de votos, motivo pelo qual não há elemento probatório suficiente que indique que houve violação a qualquer regra eleitoral”, justificou.

Foragido com extensa ficha criminal é preso pela PM em Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 16h30 desta quarta-feira (14), durante uma operação para localizar um foragido da justiça, autor de diversos roubos na cidade de Vitória da Conquista, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), recebeu informações de que o indivíduo estaria escondido em um imóvel no Bairro Nossa Senhora Aparecida. Os policiais dirigiram-se ao lugar indicado, onde localizaram e abordaram o suspeito. Ele foi identificado como sendo o indivíduo que possuía contra si um mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo. O foragido tem longa ficha criminal, cujos registros se iniciaram no ano de 2012 em razão dos roubos praticados. Em um deles, após assaltar uma loja, atirou contra policiais civis. O nacional, de 35 anos, foi apresentado na Delegacia Territorial de Vitória da Conquista para registro da ocorrência.

Justiça nega pedido de propaganda eleitoral antecipada em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Federação PSDB Cidadania, do município de Livramento de Nossa Senhora, contra Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e Jânio Soares Soares Lima (Rede). O representante aduziu, em síntese, que os representados realizaram propaganda antecipada em favor dos pré-candidatos à prefeitura, ora requeridos, ao realizarem evento na residência da primeira requerida, com a presença de figuras públicas e “a portas abertas”. Em parecer, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido. Acompanhando o parecer, em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, também julgou a representação improcedente, justificando que, no caso dos autos, não há qualquer comprovação de que o evento realizado constituiu propaganda eleitoral antecipada porque a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC”, sentenciou.

Jequié: Indivíduo armado resiste à abordagem e morre em confronto com a PM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em operação conjunta, a Rondesp Sudoeste e o 19º Batalhão de Polícia Militar (BPM) realizaram policiamento tático pelas proximidades do Bairro Curral Novo, na cidade de Jequié. Segundo informou a PM ao site Achei Sudoeste, ao adentrar uma das ruas da localidade, as guarnições de Rondesp observaram um elemento que, ao ouvir a voz de parada, incidiu em injusta agressão contra as guarnições. Estas avançaram no interior de um imóvel onde o mesmo havia se escondido e repeliram a agressão. No final do confronto, o elemento foi encontrado, sem vida, com uma arma de fogo e oito munições ao seu lado. Ele foi encaminhado ao Hospital Geral Prado Valadares (HGPV) para a adoção das medidas cabíveis.

Mesário que faltar no dia das eleições 2024 pode pagar multa de R$1412 Foto: José Cruz/Agência Brasil

Quando recebeu mensagens no WhatsApp avisando que seria mesária pela segunda vez consecutiva na eleição deste ano, a estudante Emilly Tereza Barbosa, 24, ignorou o recado. Achou que fosse um golpe. A ficha só caiu quando recebeu a carta de convocação enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em casa. Em 2020, ela sinalizou que não queria ser chamada novamente, mas o pedido não foi aceito. Mesários convocados que não justificarem ausência podem pagar multa de um salário mínimo (R$1.412). Por isso, a jovem nem pensou na possibilidade de se ausentar da tarefa. No dia 6 de outubro, ela será uma das mesárias em um colégio no Politeama, em Salvador. Caso ocorra segundo turno, Emilly Tereza também deverá comparecer no dia 27 do mesmo mês. Pessoas convocadas que não puderem participar têm até cinco dias a partir do recebimento da convocação para informar as razões do impedimento. Para isso, é preciso acessar o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível no site do TRE. O pedido de dispensa será avaliado pelo juiz eleitoral, que poderá aceitar ou não. Caso a dispensa seja recusada e o mesário falte, precisa justificar a ausência em até 30 dias. Atestados médicos precisam ser entregues no cartório eleitoral. A ausência nos dias da eleição sem justificativa implica em multa no valor de metade de um salário mínimo. Porém, o valor pode ser integral caso a mesa receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos faltosos. A multa também é aplicada em dobro se o mesário for no 1º turno não justificar ausência no 2º.Se o mesário que não comparecer for servidor público, a pena inclui suspensão de até 15 dias. Cerca de 138 mil pessoas serão convocadas até 30 de agosto para trabalharem no processo eleitoral. Os contatos são feitos pelo WhatsApp, e-mail ou carta de convocação.

Cristiano Zanin toma posse no cargo de ministro substituto do TSE Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Cristiano Zanin tomou posse nesta terça-feira (13) no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. Zanin, que também é membro do Supremo Tribunal Federal (STF), atuará durante as ausências dos ministros da Corte que também compõem o tribunal eleitoral. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados indicados pelo presidente da República. O tribunal é composto pela presidente, ministra Cármen Lúcia, o vice-presidente, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia. Zanin chegou ao Supremo após ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e o plenário da Casa. O ministro entrou na vaga deixada por Ricardo Lewandowski, que, em abril de 2023, se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos e deixou o STF. Antes de ser nomeado, Zanin atuou como advogado de Lula nos processos da Operação Lava Jato. O ministro é formado em direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Casado com a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, ele tem três filhos. As informações são da Agência Brasil.

24º BPM e 79ª CIPM participam de reunião com a Justiça Eleitoral de Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (13), foi realizada uma reunião no Fórum de Brumado com a Justiça Eleitoral dos municípios de Brumado, Malhada de Pedras e Aracatu. O encontro teve como principal objetivo discutir e alinhar estratégias de segurança e logística para o período eleitoral de 2024, visando garantir a ordem e a tranquilidade em todo o processo. Estiveram presentes na reunião o Juiz da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, a Promotora de Justiça Daniela de Almeida, o Tenente Coronel Élson Pereira, comandante do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e a Major Paula Fagundes, comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) com sede em Poções. Durante o encontro, foram abordados temas como estratégias para garantir a segurança nas zonas eleitorais, prevenção dos crimes eleitorais, monitoramento e ações contra práticas ilegais durante o pleito e fortalecimento da cooperação entre os órgãos envolvidos. A Major Paula destacou a importância do encontro e reafirmou o compromisso da unidade em garantir a segurança necessária durante as eleições de 2024.

Cipe Sudoeste apreende arma de fogo em barraca usada por traficantes em Condeúba Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na segunda-feira (12), uma guarnição da Cipe Sudoeste desmontou uma barraca improvisada, usada por traficantes na área rural de Condeúba, e recuperou uma arma de fogo. A apreensão ocorreu após denúncias de que indivíduos estariam escondidos em área de caatinga, na região da Fazenda Bem Te Vi, portando armas de fogo. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, no local, foi realizado um cerco à barraca, onde havia resquícios de substância análoga à maconha, uma faca e embalagens que acondicionava a erva, indicada pelo forte odor. Foram feitas buscas na área e a polícia encontrou um revólver calibre 32, com duas munições deflagradas. Nenhum indivíduo foi localizado. Todo material apreendido foi apresentado na Delegacia Territorial de Condeúba. Os dados coletados serão passados para subsidiar o serviço de inteligência.

Justiça autoriza campanha do aleitamento materno em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um requerimento de autorização de publicidade institucional, com pedido liminar, foi apresentado pelo prefeito do município de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, com o objetivo de promover a divulgação do “Agosto Dourado”, dedicada à promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. A parte requerente expõe que o requerimento objetiva promover campanhas para alertar a população sobre a importância do aleitamento materno. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido autorizando a propaganda institucional da campanha. O magistrado reconheceu a relevância e o interesse público na divulgação da campanha, tendo em vista que o programa visa promover a conscientização da população acerca da importância do aleitamento materno. “Diante disso, considerando que a norma traz exceção para os casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida por esta Justiça Especializada, o que se verifica na hipótese ora em exame, defiro o pedido e autorizo a propaganda institucional da campanha apontada na inicial”, sentenciou

Justiça proíbe divulgação de pesquisa eleitoral irregular em Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma ação de representação com pedido liminar foi ajuizada pelo União Brasil, do município de Carinhanha, em face da empresa Opinião Pesquisas Ltda postulando pela suspensão da divulgação da pesquisa de nº BA-06242/2024. O representante sustenta que o descumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente torna o resultado da pesquisa eleitoral inidôneo, acarretando, por conseguinte, a impossibilidade de sua divulgação. Em sua decisão, a justiça julgou o pedido procedente, visto que, no presente caso, o Demonstrativo do Resultado do Exercício foi devidamente apresentado pela representada no sistema PesqEle, contudo, o seu resultado demonstrou que a empresa não teve faturamento no ano de 2023, não sendo o seu conteúdo apto a comprovar a condição da empresa de custear a pesquisa eleitoral com recursos próprios. Além disso, a justiça considerou que a conduta praticada pela representada viola a legislação eleitoral devido à utilização de técnica inapropriada (parâmetros incompatíveis). Da leitura dos autos, sobressai que os extratos demográficos de renda domiciliar e os intervalos demográficos contidos no banco de dados são distintos entre si, capazes, efetivamente, de conduzir a conclusões que não refletem a realidade. “Ante ao exposto, corroborando o entendimento do Ministério Público Eleitoral, mormente no que diz respeito a não comprovação de recursos para a realização da pesquisa eleitoral pela empresa representada, julgo procedente a representação eleitoral, determinando a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral nº BA-6242/2024, imediatamente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil”, sentenciou o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral.

Três suspeitos de integrar organização criminosa são presos em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/Polícia Civil

Na última segunda-feira (12), três pessoas foram presas por policiais da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos em Vitória da Conquista. O trio é acusado de integrar uma organização criminosa especializada em golpes digitais. De acordo com as investigações, os suspeitos tentavam abastecer veículos em postos de combustíveis da cidade com cartões clonados. Com eles, foram apreendidos três cartões de créditos, dois Iphones lacrados e duas máquinas de cartão. Presos em flagrante, as três pessoas foram autuadas por associação criminosa, falsificação de cartão de crédito ou débito e uso de documento falso. Eles realizaram os exames de lesão de praxe e seguem à disposição da Justiça.

Chapa de Renato Santos à prefeitura de Brumado é registrada no TRE-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O presidente da Câmara de Vereadores e candidato à prefeitura de Brumado, Renato Santos, e a candidata a vice-prefeita, Alessandra Lima, ambos do Solidariedade, registraram oficialmente, nesta quarta-feira (14), suas candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Para a campanha, Santos terá um limite legal de gastos de R$ 432.689,42. Com o registro, todos os quatro candidatos - Renato Santos, Cláudio Leite, Guilherme Bonfim e Fabrício Abrantes - à prefeitura municipal já estão devidamente registrados no TRE-BA.

Dois jovens e um adolescente morrem após confronto com a PM em Jequié Foto: Divulgação/PM

Dois jovens de 23 e 18 anos e um adolescente de 17 morreram após um confronto com policiais militares, na terça-feira (13), em Jequié. Com eles foram encontrados fuzil, armas, munições, celulares e roupas táticas militares. Segundo informações da Polícia Militar, os três suspeitos faziam parte de um grupo de quatro pessoas que atirou na viatura dos policiais, no bairro Joaquim Romão. O outro envolvido no tiroteio conseguiu fugir. De acordo com a Polícia Militar, os três suspeitos baleados foram socorridos e levados para um hospital da região, mas não resistiram aos ferimentos. A Polícia Civil informou que os três mortos tinham envolvimento com o tráfico de drogas e teriam relação com o homicídio de um adolescente de 17 anos ocorrido horas antes do confronto.

Justiça indefere suspensão de pesquisa eleitoral em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Coligação “Livramento Merece Mais”, composta pelos partidos União Brasil/ Federação PSDB/Cidadania/PP/MDB, contra Seculus Consultoria e Assessoria Ltda e S2R Comunicação Ltda, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 5 de agosto deste ano, sob o nº BA-04292/2024, com data de publicação a partir do dia 11. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de nome de pessoa que não é candidata à prefeitura do município de Livramento de Nossa Senhora e não houve a indicação de quem pagou pela realização da pesquisa. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido. Ele justificou que o primeiro argumento, no sentido de que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de pessoa que não é candidata, não deve ser acolhido porque, conforme dados colhidos do site do Tribunal Superior Eleitoral, a pesquisa foi realizada nos dias 31/7/2024 e 1/8/2024, momento em que não havia sido realizada a convenção partidária para escolha do candidato a prefeito que vai representar o partido. Por sua vez, o segundo argumento trazido pelo representante - de que não houve a indicação de quem pagou pela pesquisa - também não merece acolhimento porque, em consulta ao site do TSE, pode-se observar que houve a juntada da nota fiscal relativa à pesquisa, de modo que é possível identificar quem pagou pela mesma.

Dom Basílio: Justiça julga improcedente ação sobre pedido supostamente explícito de voto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Dom Basílio, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o candidato a prefeito Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil). O representante aduziu, em síntese, que o representado divulgou vídeo em sua rede social em que há a utilização de palavras mágicas para pedido de votos. O discurso foi proferido durante evento de entrega de trator. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, com base no fato de que o vídeo divulgado pelo representado não configura qualquer propaganda eleitoral extemporânea, mas apenas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado. “Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto”, decidiu.a

Rio de Contas: Justiça indefere retirada de propaganda eleitoral antecipada do Instagram Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Federação Brasil da Esperança propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados, por meio da rede social Instagram, realizaram propaganda eleitoral antecipada ao divulgarem postagem com os seguintes dizeres “70 abraços no dia do amigo”, em nítida referência ao partido da candidata. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveram e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “No caso dos autos, o segundo e terceiro representados divulgaram vídeo em que pessoas aparecem dançando e, em determinados momentos, gesticulando o número 70. Além disso, em outro vídeo, a segunda representada aparece abraçando pessoas. Dessa forma, a partir do conteúdo exposto, não há qualquer postagem que possa configurar propaganda eleitoral antecipada. Isso porque a frase “Estou virado no 70” não configura propaganda eleitoral extemporânea, já que ausente pedido explícito de votos”, justificou.

4ª CIPM prende homem que ameaçava mulher e filha com faca em Macaúbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na tarde desta terça-feira (13), por volta das 14h19, uma guarnição da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) prendeu um homem que ameaçava a mulher e a filha menor de idade na cidade de Macaúbas. A guarnição deslocou-se ao Povoado Pau de Légua, onde o autor estava em posse de uma faca. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, o mesmo foi orientado a soltar a arma branca e sair da casa, porém ele desobedeceu a ordem, oferecendo resistência à prisão. Diante da situação, a guarnição conseguiu conter e desarmar o agressor. Depois, o indivíduo foi apresentado na Delegacia de Macaúbas para adoção das medidas legais cabíveis.

PM recupera veículo com restrição de furto/roubo na cidade de Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Por volta de 16h desta terça-feira (13), após denúncia anônima, a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (PM) de Ibiassucê recuperou um veículo com restrição de furto/roubo, na BA-617. O carro, um Volkswagen Gol, foi encontrado e, em checagem dos dados no sistema, foi confirmado que o veículo tinha restrição de furto/roubo em São Paulo. O veículo foi conduzido para o pátio do pelotão para posterior apresentação na Delegacia de Ibiassucê,

Arquivo