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Justiça
STF nega recurso do Flamengo e mantém Sport campeão brasileiro de 87 Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter decisões da Justiça que reconheceram o Sport Clube Recife como campeão do Campeonato Brasileiro de 1987. De acordo com a Agência Brasil, na medida, assinada na terça-feira (5), o ministro negou recurso do Flamengo contra decisão da Justiça do Rio de Janeiro e de Pernambuco que validou a vitória do time pernambucano e não concedeu a Taça das Bolinhas ao clube carioca. A Taça das Bolinhas seria conferida ao time que primeiro conquistasse o campeonato por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente. O troféu foi entregue ao São Paulo, considerado o primeiro clube pentacampeão brasileiro, posição conquistada em 2007. Pela argumentação do Flamengo, o título do Brasileiro de 1987 não se confunde com Troféu João Havelange, vencido no mesmo ano pelo clube e que era contabilizado para a Taça das Bolinhas. Segundo os advogados, o regulamento do Brasileiro de 1987 previa que os campeões do módulo verde (TRofeu João Havelange), formado por equipes da primeira divisão do ano anterior, jogariam contra os vencedores do módulo amarelo e definiriam quem seria o campeão daquele ano. Por ter vencido o módulo verde, o Flamengo alega que deve ser declarado campeão e ficar com a Taça das Bolinhas. Somente em 2011, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) declarou o Flamengo também campeão de 87, mas a decisão foi derrubada pela Justiça. Ao analisar a questão, o ministro Dias Toffoli entendeu que é válida decisão da Primeira Turma da Corte, que, em 2018, manteve o Sport como único campeão e anulou a resolução da CBF. “Mostra-se correta a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro de que o STF reconheceu, em definitivo e por acórdão transitado em julgado em 16/3/2018, que a sentença proferida pela Justiça Federal de Pernambuco na ação declaratória e de obrigação de fazer proposta pelo Sport Clube Recife declarou de forma inconteste, o Sport Clube Recife como o único e legítimo campeão do torneio brasileiro de futebol de 1987”, escreveu Toffoli.

Ibicoara: Ex-prefeito Haroldo Aguiar é penalizado por despesas ilegais com combustíveis Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar, e a empresa CEW Transportes e Serviços em razão da realização de despesas ilegais com combustível para o abastecimento de veículos de aluguel no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário no valor de R$1.411.168,30 aos cofres municipais, vez que tais despesas deveriam ter sido custeadas pela empresa contratada. Foi determinado ainda a devolução por parte do gestor da quantia de R$ 568.813,39 diante da impossibilidade de se verificar o interesse público no abastecimento de 29 veículos e máquinas pesadas estranhos à prefeitura e sem vínculos contratuais. O ex-prefeito também foi punido com multa no valor de R$ 3 mil. Além da realização de despesas ilegais com combustível, o termo de ocorrência apontou a ocorrência de gastos excessivos com: transporte alternativo, prorrogação indevida do contrato, ausência de clareza no objeto da despesa e na definição dos quantitativos dos serviços, subcontratação irregular do contrato, homologação de proposta inexequível, ausência de indicação de responsável pela fiscalização do contrato e de atuação do controle interno.

STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo Foto: Romildo de Jesus/Tribuna da Bahia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. As informações são do Tribuna da Bahia. O entendimento vale para todas as plataformas. O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify. Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas. Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia. Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de 'uberização' não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou. Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho. “Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.

TCM multa prefeita de Vitória da Conquista em mais de R$ 34 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada pela empresa “Expresso Brasileiro Transportes”, contra a prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos de Andrade (União Brasil), em razão de irregularidades na condução das contratações emergenciais de serviço de transporte coletivo e à inabilitação da empresa denunciante em procedimento licitatório realizado este ano com o mesmo objeto. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito. A prefeita de Vitória da Conquista foi multada em R$34.785,34. De acordo com a denúncia, após sucessivas prorrogações de contratos emergenciais para o transporte coletivo urbano de passageiros – que extrapolaram o prazo legal de vigência de 180 dias, previstos para esses tipos de contrato – a Prefeitura de Vitória da Conquista decidiu, por fim, promover a licitação do serviço. Quatro empresas demonstraram interesse no certame: as duas que – segundo o denunciante – vêm sendo repetida e ilegalmente contratadas em regime emergencial pelo município – “Viação Rosa” e “Atlântico Transportes” – e as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”. No entanto, a denunciante alega que, por “razões infundadas e repletas de atecnia, e em exame e deliberação não compatíveis com o edital e as leis de regência”, a Comissão Permanente de Licitação, ao apreciar os documentos de habilitação apresentados por todas elas, declarou habilitadas as duas atuais operadoras do sistema de transporte do município e considerou inabilitadas as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”. A Assessoria Jurídica do TCM, ao examinar o processo, opinou pela procedência da denúncia que foi apresentada contra a prefeitura. Entende a AJU que a circunstância de urgência que perdurou por mais de três anos, utilizada como justificativa para celebrar contratos emergenciais de prestação de serviço de transporte coletivo e prorrogá-los, foi decorrente da desídia da administração, que não realizou o procedimento licitatório dentro do prazo pertinente à necessidade municipal. Em relação ao processo licitatório “Concorrência 001/2023”, a Assessoria Jurídica concluiu que a empresa -“Expresso Brasileiro Transportes” – denunciante comprovou a regularidade dos documentos apresentados para corroborar a sua qualificação técnica, bem como logrou êxito em atestar a sua capacidade econômico-financeira, não sendo devida a sua desclassificação. Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita afirmou que a inabilitação da empresa denunciante sob o argumento utilizado pela comissão, é absolutamente injustificável, emergindo claramente a caracterização de obstáculos indevidos que não se coadunam com o modo de agir da Administração Pública e dos seus agentes. “Recomendo, ainda, que seja melhor estruturado o setor de licitações do município de modo a garantir o amplo acesso e a participação mais diversificada possível de licitantes, inclusive para que se atenda as determinações contidas na Lei de Acesso à Informação”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

Alexandre de Moraes nega recurso de Jair Bolsonaro contra 1ª decisão de inelegibilidade Foto: Reprodução/Metrópoles

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a primeira decisão que o tornou inelegível até 2030. As informações são do Metrópoles. Em junho, o ex-mandatário foi condenado, com o placar de 5 a 2, pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022. O TSE entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A defesa do ex-presidente apresentou recurso extraordinário Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão, mas, antes da apreciação, cabe a Moraes aceitá-lo ou não. Como ele rejeitou, agora cabe à defesa entrar com um agravo contra a decisão do presidente do TSE.  Em setembro deste ano, os ministros do TSE já tinham rejeitado por unanimidade outro tipo de recurso. Agora, há mais uma negativa de revisão do julgamento. Para embasar sua negativa ao recurso, Moraes rebateu os argumentos da defesa e considerou que a decisão do TSE foi embasada em “conclusão lastreada em condutas, fatos e provas do caso concreto”. Com a decisão do TSE, em junho, o ex-presidente da República está impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo por oito anos, a contar de 2022.

Dois homens são condenados a 15 anos de prisão por homicídio em Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Dois homens acusados pelo homicídio de Valdecir Borges de Cabral foram condenados na quinta-feira (30), pelo Tribunal do Júri de Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, a 15 anos de prisão. Segundo a acusação do promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, o assassinato foi executado por Fabiano Nazaré da Silva a mando de Gil Max Lemos dos Santos. A sentença dos réus foi proferida pela juíza Janine Soarez Ferraz. As investigações apontam que, no dia 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Campo, Fabiano Nazaré efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local. O motivo do crime foi fútil, registra José Junseira, explicando que Valdecir morreu porque se recusou a trabalhar traficando drogas para Gil Max.

TRF1 acata ação rescisória e vereador Nelbino Marques retorna ao cargo em Candiba Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Federal (TRF1), julgou procedente, na última terça-feira (28), uma ação rescisória proposta pelo vereador Nelbino Alves Marques (PP) do município de Candiba, na região sudoeste da Bahia. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o parlamentar estava com seus direitos políticos cassados, por três anos, até 22 de fevereiro de 2025, após ter sido condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Em julgamento unânime, o TRF1 acolheu o recurso impetrado pela defesa de Nelbino e reestabeleceu os seus direitos políticos. Alves já retornou ao cargo no município.

PM cumpre mandado de prisão e prende foragido da justiça de São Paulo em Macaúbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), em Macaúbas, na região sudoeste da Bahia, recebeu uma denúncia anônima, nesta quarta-feira (29), informando que uma pessoa com mandado de prisão em aberto pelo Estado de São Paulo estava no município. Com essa informação, imediatamente foram realizadas rondas ostensivas para localizar o indivíduo. A guarnição avistou o mesmo e, ao notar a presença da viatura, o indivíduo apresentou comportamento suspeito e tentou fugir, mas foi alcançado pela equipe, que procedeu com a abordagem. Ao consultar o sistema, confirmou-se a existência do mandado de prisão em desfavor do abordado. Após a abordagem policial, o elemento foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais necessárias.

Sertanejo Léo Magalhães dá calote e não paga por Ferrari de R$ 500 mil Foto: Reprodução/G1

A Justiça obriga o cantor sertanejo Léo Magalhães a pagar por uma Ferrari que ele comprou em Goiânia. As informações são do G1. Conforme os documentos do processo, o veículo custou cerca de R$ 511 mil, mas o valor não foi pago mesmo após cobranças por parte da loja. Cabe recurso da decisão. A defesa do músico ainda não se manifestou. A concessionária processou o cantor em 2018. Um ano depois, o cantor foi condenado a pagar a dívida, mas entrou com recurso. Na decisão do dia 20 de novembro, a Justiça determinou que plataformas de músicas informem os valores de direitos autorais disponíveis para Léo Magalhães, a fim de debitar a dívida. A Justiça deu o prazo de 15 dias para que as plataformas informem sobre os valores disponíveis. Em seguida, o cantor terá 15 dias para se manifestar sobre a decisão.

Homem é preso suspeito de estuprar vizinho com transtornos mentais em Mairi Foto: Divulgação/PC

Um homem foi preso suspeito de estuprar o vizinho de 43 anos, com transtornos mentais e síndrome de Down, no município de Mairi, no norte da Bahia. Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu em outubro deste ano, mas o mandado de prisão por estupro de vulnerável foi cumprido na terça-feira (29), em um povoado da cidade, chamado de Alagoinhas. De acordo com a polícia, o suspeito se utilizou da confiança que a vítima tinha nele e cometeu o crime enquanto ela tomava banho em um açude. O homem foi encontrado por policiais da Delegacia Territorial (DT) da cidade, com o apoio da DT de Várzea da Roça e levado para a unidade policial, onde foi ouvido e passou por exame de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica (DPT). A Polícia Civil informou que nesta quarta-feira (29), o suspeito seguia custodiado à disposição da Justiça.

Brumado: Justiça mantém cirurgias eletivas sob pena de multa de até R$ 5 milhões Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu a tutela provisória de urgência e suspendeu em parte os efeitos do Decreto Municipal nº 6.115/2023 apenas no que diz respeito ao contingenciamento de recursos para a saúde municipal. A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face do Município de Brumado após denúncia do empresário Fabrício Abrantes (Avante). Na decisão, o magistrado explicou que a alocação de recursos para saúde e educação concretizam deveres constitucionais que não podem ser contingenciados, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O contingenciamento, no presente caso, atingiria sobremaneira a área de saúde, cuja atuação municipal é, conforme destacou, manifestamente insatisfatória, evidenciado, pela elevada judicialização envolvendo a matéria saúde, que vai desde o não fornecimento de insumos básicos (fraldas e medicamentos) ao internamento de pacientes. Assim sendo, o juiz determinou que o Município de Brumado mantenha as cirurgias eletivas já marcadas, com repasse de recursos ao aludido fim, abstendo-se à realização de contingenciamento das receitas destinadas à saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 5 milhões às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento da determinação judicial, sem prejuízo da adoção de outras medidas. No que se refere aos pleitos envolvendo o ensino integral e as creches, o juiz considera que, face a incompetência absoluta desse juízo nesse particular, o julgamento cabe à Vara da Infância e Juventude. Para Abrantes, a justiça está sendo feita. “A população brumadense não será penalizada e nem terão os seus direitos violados, por caprichos e maldades do prefeito. Estamos vigilantes e, como nesse caso do decreto de contigenciamento, denunciamos ao Ministério Público e teremos de volta as cirurgias e consultas eletivas. Em relação ao funcionamento das creches e das escolas, vamos aguardar a decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Brumado. Peço a cada cidadão e cidadã que foram informados pela prefeitura de cancelamento ou teve pedido rejeitado de cirurgias ou consultas eletivas que retornem ao órgão competente, seja na central de marcação, hospital ou posto de saúde, e exija que seja agendada a consulta ou cirurgia. Esse direito foi restabelecido pela justiça”, declarou.  

Empresa é investigada por sonegar mais de R$ 78 milhões de ICMS na Bahia Foto: Divulgação/MP-BA

Um grupo empresarial do setor de comércio atacadista de produtos alimentícios é investigado por sonegar mais de R$ 78 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Força-Tarefa de combate à sonegação fiscal na Bahia deflagrou na manhã desta quarta-feira (29) a “Operação Nobreza”. Segundo a apuração da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), o valor sonegado pode ser ainda maior e ultrapassar R$ 500 milhões. O nome do grupo empresarial não foi divulgado. Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou o bloqueio dos bens das pessoas físicas e jurídicas envolvidas para garantir a recuperação dos valores sonegados.  As investigações da Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), do Ministério Público e da Polícia Civil, na Bahia, identificaram que as empresas do grupo praticavam fraudes tributárias a partir de elevadas aquisições interestaduais de mercadorias provenientes de outros estados, mediante a falta de antecipação de imposto incidente sobre a entrada destes produtos, além da omissão de saída de mercadorias tributáveis efetuadas sem a emissão de documentos fiscais e a sua escrituração. As empresas não faziam o recolhimento fiscal do ICMS ou o fazia em níveis baixíssimos deste tributo, em valores incompatíveis com suas movimentações econômicas. A constituição de empresas em nome de terceiros promovia a blindagem patrimonial dos verdadeiros proprietários do grupo.  A operação contou na Bahia com a participação de cinco promotores de Justiça, seis delegados de Polícia, 28 policiais da Dececap/Draco, seis servidores do Fisco Estadual e seis policiais da Companhia Independente de Polícia Fazendária (Cipfaz). No Paraná, a operação foi deflagrada com o apoio do Gaesf do Gaeco do Ministério Público do Estado do Paraná, com três promotores de Justiça, quatorze policiais e dois auditores da Secretaria da Fazenda. A Força-Tarefa de combate à sonegação fiscal é composta pelo Gaesf/MPBA, Infip/Sefaz e pela Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), da Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Ceccor/LD), e do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco), da Polícia Civil da Bahia.

Lula indica Flávio Dino para vaga no STF e Paulo Gonet para a PGR Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta segunda-feira (27) as indicações do ministro da Justiça, Flávio Dino, para se tornar ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e do procurador Paulo Gustavo Gonet Branco para comandar a Procuradoria-Geral da República (PGR). Os nomes de Dino e Gonet já eram apontados como “candidatos” desde a abertura das vagas, ainda em setembro. Nos últimos dias, os dois passaram a ser vistos como favoritos para os postos. Gonet era um nome defendido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do STF. Dino tem a confiança de Lula. As duas indicações serão enviadas ao Senado e devem seguir rito parecido. Os indicados passam por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também vota as indicações. Os nomes têm que ser aprovados, ainda, pelo plenário do Senado com pelo menos 41 votos “sim”. Se o Senado aprovar os nomes de Dino e Gonet, caberá ao STF e à PGR definir a data das posses. Ao enviar os nomes agora, o governo Lula tenta garantir que o Senado avalize as escolhas ainda antes do recesso do Legislativo, que começa em menos de um mês. Se isso não acontecer, a aprovação e a posse das novas autoridades deve ficar para fevereiro ou março de 2024.

MPT abre inquérito para apurar mortes de homens eletrocutados em Botuporã Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar a morte de dois homens de Guanambi, na zona rural de Botuporã, na região sudoeste da Bahia. Ambos foram eletrocutados enquanto trabalhavam na perfuração de um poço artesiano no Povoado de Lagoa da Serra. Os profissionais atuavam em nome de uma empresa especializada. De acordo com a Polícia Militar, em cima do caminhão utilizado pelos funcionários para realização do serviço havia um guindaste que estava em contato com fio de alta-tensão. Os policiais que atenderam a ocorrência acionaram a Coelba para desligar a rede elétrica, garantindo a segurança da área para que o Departamento de Polícia Técnica fizesse a perícia e a remoção dos corpos. Para condução do inquérito, o MPT contará com informações dos órgãos que atuam no caso, como o Corpo de Bombeiros, o IML e a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA).

Contas de Rio de Contas de 2022 são aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão de quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram às Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, da responsabilidade do prefeito, Cristiano Cardoso de Azevedo (PSB), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro-oeste baiano teve, um expressivo déficit orçamentário - de R$ 2.361.517,11, visto que obteve uma receita de R$ 51.764.003,88 e despesa realizada de R$ 54.125.520,99. Os gastos com pessoal da prefeitura alcançaram R$ 23.687.527,69, valor equivalente ao percentual de 47,82% da Receita Corrente Líquida, de R$ 49.535.851,72 - respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 26,03% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 73,01% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 29,27%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

TCM considera regulares contas da Câmara de Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (22), consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Licínio de Almeida, da responsabilidade do vereador Juarez Nunes Cerqueira (PCdoB), relativas ao exercício de 2022. Pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, não imputou multa ao gestor. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a Câmara de Licínio de Almeida recebeu, a título de duodécimo, R$1.666.973,10 e promoveu despesas no montante de R$1.657.952,28, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$1.252.164,89, que correspondeu a 2,84% da Receita Corrente Líquida Municipal (de R$44.042.229,88), respeitando o percentual de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – no valor de R$29.750,00 – corresponderam a 2,38% dessa despesa. O relatório técnico indicou, como ressalvas, a ausência de registro de informações no sistema SIGA, irregularidades em processos licitatórios e contratos e a apresentação de relatório de Controle Interno em desacordo às exigências legais. Cabe recurso da decisão.

Ministério Público da Espanha pede nove anos de prisão a Daniel Alves por agressão sexual Foto: Tiago Caldas/Bahia Notícias

O Ministério Público da Espanha pediu nesta quinta-feira (23) nove anos de prisão para Daniel Alves. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O jogador é acusado de agressão sexual contra uma mulher de 23 anos em dezembro do ano passado, em Barcelona. Além da prisão, o pedido ainda inclui uma indenização de 150 mil euros, o equivalente a R$ 799 mil, para a vítima. Na última semana, o Tribunal de Barcelona notificou as partes sobre o julgamento, oficializando o encerramento das investigações e concedendo o prazo de cinco dias para a apresentação de acusação e defesa. Porém, a data ainda não foi definida. O caso aconteceu na noite do dia 30 de dezembro de 2022, numa boate em Barcelona. A vítima foi uma jovem, de 23 anos. No momento do ocorrido, ela pediu ajuda às amigas e aos seguranças, que acionaram a polícia. A mulher fez os exames de corpo de delito. Inicialmente, Daniel Alves negou qualquer tipo de abuso, no entanto, ao se apresentar de forma espontânea à Polícia, ele acabou se contradizendo durante o depoimento e teve a prisão preventiva determinada, sem direito a fiança, no dia 20 de janeiro. Por fim, ele admitiu a relação sexual, mas de forma consensual, no banheiro do estabelecimento. A defesa do atleta chegou a entrar com três pedidos de liberdade, mas todos foram negados pela Justiça espanhola, que decidiu pelo encarceramento até o fim do julgamento. De acordo com a imprensa espanhola, o julgamento deve ocorrer entre o final de 2023 e o início de 2024.

Contas de 2022 da Câmara de Guanambi são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores de Guanambi, na região do Sertão Produtivo, da responsabilidade do vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (União Brasil), relativas ao exercício de 2022. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$ 1 mil irregularidades que constam no relatório. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a Câmara de Guanambi recebeu, a título de duodécimo, R$ 9.488.700,89 e promoveu despesas no montante de R$ 9.022.918,06, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou R$ 7.112.736,10, que correspondeu a 2,39% da Receita Corrente Líquida Municipal - de R$ 297.164.419,93 -, respeitando o percentual de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – R$45.383,76 – corresponderam a 0,64% dessa despesa. O relatório técnico indicou, como ressalvas, irregularidades em processos licitatórios e contratos, e a realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade. Cabe recurso da decisão.

Senado aprova a proposta que limita decisões monocráticas de ministros do STF Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Com o mesmo placar de 52 votos a favor e 18 contra no primeiro e no segundo turno, foi aprovada no Plenário do Senado a PEC 8/2021, de autoria do líder do Podemos, senador Oriovisto Guimarães (PR), que limita as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC segue agora para iniciar sua tramitação na Câmara dos Deputados. Os três senadores da Bahia - Jaques Wagner (PT), Otto Alencar (PSD) e Angelo Coronel (PSD) - votaram a favor da PEC nos dois turnos. Relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a PEC propõe medidas como a definição de prazos para pedidos de vista em processos judiciais e a exigência de maioria absoluta de votos dos membros para suspender a eficácia de leis e de atos normativos de amplo alcance, vedando assim decisões unilaterais e monocráticas. A proposta estabelece ainda que, após a aprovação de pedidos cautelares em defesa da constitucionalidade, o julgamento de mérito deve ocorrer em até quatro meses. O texto da proposta restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais. O pedido de vista nos tribunais superiores ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo. Segundo a PEC, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.

Disponibilização de água passa a ser obrigatória em grandes eventos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após determinação do ministro da Justiça, Flávio Dino, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estabeleceu regras para proteger a saúde de consumidores em shows, festivais e grandes eventos nos períodos de alta temperatura. A medida - publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União - foi uma resposta às denúncias envolvendo o show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, no último fim de semana, que resultou na morte de uma estudante de 23 anos. Agora, com a determinação, os responsáveis pela produção de eventos terão a obrigação de disponibilizar bebedouros e água adequada para consumo em pontos que permitam o fácil acesso à hidratação de todos os espectadores. O resgate rápido de participantes em casos de alguma necessidade de saúde ou situação de perigo também deverá ser garantido. A medida, que tem vigência de 120 dias, prevê ainda a fiscalização, por órgãos estaduais e municipais de defesa dos direitos do consumidor, dos preços da água mineral comercializada em eventos para evitar aumento abusivo ou valores altos. De acordo com a decisão, o prazo estabelecido para as medidas poderá ser revisto conforme as condições climáticas.

Vereador cassado por suspeita de compra de voto retorna ao cargo em Bom Jesus da Lapa Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O vereador Gedson do Nascimento Ramos (PSC), cassado por suspeita de compra de votos em Bom Jesus da Lapa, no oeste baiano, retornou ao cargo após decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Em outubro deste ano, o ministro acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que denunciou Gedson do Nascimento Ramos (PSC) por concessão de benefícios a uma eleitora em troca de votos. Em uma conversa do WhatsApp, inserida nos autos, o parlamentar teria dito que ajudou uma eleitora com “propina”, no entanto, ela se recusou a votar nele, o que teria gerado uma discussão.   Na última decisão, tomada pelo mesmo ministro, Raul Araújo, o magistrado julgou a cassação de mandato como improcedente, dada a falta de “demonstração de prova robusta e inconteste da ocorrência do ilícito eleitoral”, que julgou “indispensável à configuração da captação ilícita de sufrágio.” Desta maneira, a decisão, tomada no último dia 16 de outubro, devolveu ao edil o diploma de vereador.

Justiça concede direito a vice-presidente do PT de ter livre acesso à Câmara Municipal de Ituaçu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Criminal de Ituaçu, na região da Chapada Diamantina, deferiu o pedido liminar requerido e assegurou ao cidadão Aelson Soares da Silva Neto e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) municipal, o direito ao livre acesso à Câmara de Vereadores, especificamente nos recintos abertos ao público, para acompanhar as reuniões públicas, observadas as normas legais e regimentais. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, na ação, o impetrante afirmou que participou da sessão ordinária legislativa em 20 de outubro deste ano, durante a qual expressou a sua indignação com o vereador José César Wanderley Brito (PP), o César do Povo. Na sessão seguinte, em 27 de outubro, o presidente da casa, Almir Santos Pessoa (PSD), proibiu o mesmo de acessar as dependências da Câmara e de participar das sessões legislativas por tempo indeterminado. Na apreciação do pedido, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho destacou que não se concebe que cidadãos sejam impedidos de ingressar na Câmara de Vereadores para participar das sessões, posto o alto grau de violação da ordem constitucional, e que a exigência de transparência dos atos legislativos impõe que o ingresso do cidadão nas galerias dos plenários seja mais do que um direito, mas uma garantia individual constitucional. O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada à R$ 50 mil, imposta de forma pessoal.

Justiça quebra sigilo de páginas do Instagram que atacam pessoas públicas em Guanambi e região Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Com a aproximação do período eleitoral, pessoas públicas dos municípios de Guanambi, Candiba e de toda a região estão sendo alvos de uma verdadeira campanha difamatória, com criminosos virtuais “tentando se esconder”, no enganoso anonimato das redes sociais, sobretudo, em páginas de Instagram, sem a identidade do moderador, além de números de WhatsApp. No esgoto difamatório, estas pessoas colocam no ar mentiras absurdas, falsos escândalos, que atentam contra a dignidade, honestidade e atacam sem piedade a intimidade familiar de prefeitos, secretários e advogados. Segundo o advogado criminal que atua na região de Guanambi, Eunadson Donato de Barros, três de seus clientes já conseguiram medidas judiciais para a quebra de sigilo de páginas do Instagram da região, que são utilizadas para propagar toda sorte de crimes. “Além de titulares de números de WhatsApp que estão disseminando inverdades, contratamos um especialista forense que já fez todo o levantamento. Nos próximos dias, gente conhecida de Guanambi, Candiba e da região que estão nas sombras, terão os seus rostos e identidades revelados”, garantiu. Nos últimos meses e dias, autoridades como deputados, prefeitos e familiares de servidores públicos foram alvos deste sistema criminoso. “Tenho orgulho de iniciar o combate a este tipo de crime, ao revelar os autores destes crimes”, finalizou Eunadson.

Brumado: Homem que espancou ex-mulher até a morte é condenado a 29 anos de prisão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira (21) condenou Samir dos Santos, de 31 anos, a vinte e nove anos e quatro meses de reclusão. O réu espancou a ex-mulher, Iraci do Carmo Santos Bispo, de 53 anos, no Conjunto Habitacional Brisas 2, em Brumado, em setembro de 2021. A vítima chegou a ser socorrida em estado grave, permaneceu 42 dias internada na Unidade Terapia Intensiva (UTI), mas não resistiu. De acordo com a pronúncia, Iraci teve afundamento do crânio e o rosto desfigurado devido às pancadas. Ao primeiro e ao segundo quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo a materialidade e a autoria. Ao terceiro responderam negativamente, rejeitando o pedido de absolvição. Ao quarto, quinto e sexto quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo as três qualificadoras.

Malhada de Pedras: Dois ex-prefeitos perdem os direitos políticos por cinco anos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara dos Feitos Civis e Comerciais de Brumado, acatou a Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em desfavor de Valdecir Alves Bezerra, o Ceará e Ramon dos Santos, ex-prefeitos da cidade de Malhada de Pedras, na região sudoeste da Bahia, por ato de improbidade administrativa. O MP expôs que os atos praticados pelos réus causaram ao erário municipal prejuízo de alta monta e que a conduta dos mesmos implicou em renúncia fiscal ilegal, enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios administrativos. O juiz rechaçou as alegações apresentadas pela defesa. “Pelo exposto, conclusão outra não há senão aquela no sentido de que os reais motivos e finalidades que serviram de base para a celebração de acordo de dívida e pedido de extinção de execuções fiscais decorreram de interesses pessoais dos demandados, como narrado em petição inicial, tendo, de fato, o primeiro demandado, dolosamente, praticado ato visando fim proibido em lei e diverso daquele previsto na regra de competência, o que e importou no enriquecimento ilícito do segundo demandado”, asseverou o magistrado, aferindo a ilegalidade e a conduta dolosa dos réus no exercício de suas funções públicas, caracterizados os atos de improbidade administrativa por eles perpetrados. Ambos foram condenados a: ressarcimento integral do dano, no valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença, de forma solidária; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de vinte vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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