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Justiça determina remoção de enquete veiculada em período vedado em Ituaçu Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por divulgação de enquete eleitoral irregular, com pedido liminar, foi promovida pela Federação Brasil da Esperança em Ituaçu contra @leobahia.oficial e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega que o perfil @leobahia.oficial divulgou uma enquete eleitoral nos Stories do Instagram após o prazo permitido pela legislação eleitoral, sem o devido registro junto ao Sistema de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência, justificando que a parte autora apresentou provas que indicam, em tese, a divulgação de enquete eleitoral em período vedado, sem observância dos requisitos legais. O magistrado determinou que o responsável pelo referido perfil promova, no prazo de 24 horas, a remoção imediata da enquete publicada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, bem como se abstenha de realizar ou divulgar novas enquetes relacionadas ao processo eleitoral até o final do período, sob pena de multa de R$ 5 mil por nova infração. Ao Facebook, o juiz determinou que promova a remoção, no prazo de 24 horas, da postagem veiculada e forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, no prazo de 24 horas, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil @leobahia.oficial.

Juiz multa coligação por divulgação de jingles de forma irregular em Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Dom Basílio, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “Para fazer mais e melhor por Dom Basílio” contra Fernando Silva Santos (PSD) e a coligação “O progresso vai continuar”. A representante alega, em síntese, que os representados estariam utilizando carro de som para divulgar jingles de campanha de forma irregular, ou seja, fora das hipóteses legalmente permitidas. Em decisão publicada na segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base na conduta ilegal. “Ante o exposto, com fulcro no art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97 c/c art. 15, § 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, julgo procedente a presente representação para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, nos seus exatos temos; e condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.

Eleições 2024: TSE lacra sistema que será usado em urnas Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, comandou, na tarde esta terça-feira (10), a cerimônia de assinatura digital e de lacração dos sistemas eleitorais para as eleições municipais de 2024. Os dois atos fazem parte do calendário eleitoral e estão previstos em resolução do TSE (nº 23.673/2021), que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Durante o evento, no edifício-sede do tribunal, em Brasília, a ministra Cármen Lúcia destacou que as urnas são confiáveis. “Nem adianta tentar plantar [dúvidas] porque [o sistema] já foi várias vezes testado. Em todos os exames feitos, se tem a proclamação verdadeira da inviolabilidade da urna da segurança do processo eleitoral, da garantia a todos os cidadãos que ele é livre naquela cabine, que ele é o único responsável pelo seu voto e que cada município, cada estado brasileiro e o próprio Brasil depende deste voto”. Cármen Lúcia frisou a responsabilidade cívica de cada cidadão na escolha de prefeitos e vereadores e convidou os brasileiros a compareçam às urnas, em 6 de outubro, no primeiro turno eleitoral, e em 27 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. “Democracia é uma experiência de vida que a gente pratica todos os dias e, no dia 6 de outubro, essa prática é posta nos nomes de quase 156 milhões de brasileiros que podem e devem votar. Esse chamamento ao voto é um convite a que cada um se responsabilize por este Brasil”.

Justiça suspende proliferação de atos difamatórios contra candidata em Caetité Foto: Reprodução/TSE

Em Caetité, a requerente Maura Tatiane de Jesus Santos Ladeia, a Tatiane de Mário do Doce, ajuizou representação por crime eleitoral, com pedido liminar, em face de Ítalo Silvestre, alegando que o representado, supostamente, veiculou no grupo de WhatsApp denominado “Caetité troca e venda”, no dia 28/08/2024, uma postagem com a alegação de que a requerente teria realizado uma consulta de tarologia sem efetuar o devido pagamento. Sustenta a mesma que a referida postagem é falsa e tem como objetivo manipular sua candidatura ao cargo de vereadora pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela coligação majoritária “Só o amor reconstrói Caetité”, além de prejudicar sua honra e campanha eleitoral. Em decisão publicada nesta terça-feira (10), o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, a tutela de urgência quanto ao pedido de retratação pública. Contudo, em consonância com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a proteção a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e, ainda, considerando o risco de que tais condutas continuem a prejudicar a reputação da requerente e de sua campanha eleitoral, o magistrado determinou que o representado se abstenha de praticar condutas que envolvam a proliferação de fatos difamatórios ou quaisquer outros que atinjam a honra da requerente. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil por infração, limitada ao montante total de R$ 200 mil.

Urandi: TCM acata denúncia contra ex-prefeito por irregularidades em contratação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo conhecimento parcial da denúncia feita contra o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo (PP), em razão de irregularidades encontradas na contratação da empresa “Hidro’s comércio e serviços LTDA – EPP”. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a empresa foi contratada para manutenção do controle de qualidade e dos equipamentos utilizados para a distribuição de água no município, nos exercícios de 2017 a 2019. A denúncia foi apresentada pelo vereador Wesley Oliveira Souza Gonçalves que alegou a ocorrência de irregularidades. Ele afirmou que, embora a soma dos lances vencedores nos diversos itens resultasse em R$ 422.433,00, a homologação foi feita no valor de R$624.933,00. E embora a empresa tenha sido remunerada em R$1.544,579,32, durante os anos de 2017 a 2019, esta não realizou os serviços pelos quais foi contratada, já que a água distribuída para a população não teria a qualidade necessária. A denúncia foi considerada parcialmente procedente. Isto porque ficou comprovado pagamentos em valor superior ao contrato, em especial, devido ao ex-prefeito ter promovido a alteração do preço dos itens do contrato sem a devida pesquisa de preços e sem observar as formalidades previstas na Lei de Licitações. Como o gestor apresentou documentos que sanaram a maioria das irregularidades apontadas - e o denunciante não apresentou documentos que comprovem a falta de qualidade da água do município -, os conselheiros votaram pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia, com advertência ao ex-prefeito. E chamara a atenção do atual prefeito, Warlei Oliveira de Souza (PSD), para que observe os procedimentos adequados para a regularização de contratos celebrados pelo município. Cabe recurso da decisão.

63ª Zona Eleitoral proíbe uso de artefatos pirotécnicos e paredões de som em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Lagoa Real, uma representação eleitoral foi promovida pela União Brasil em face do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do candidato a prefeito José Eliênio Teixeira Dantas, o Lagoa, para assegurar direito de resposta. O partido alega que, no dia 1º do mês em curso, o representado, objetivando divulgar a sua candidatura, promoveu um evento na zona rural do município com a presença de paredões de som, carreatas, motos e fogos de artifício. O representante afirmou que o evento não foi registrado e previamente informado. Em decisão publicada nesta segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, constatando a necessidade de assegurar o direito constitucional de resposta, conforme o art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988. “Ante o exposto, e nos termos da Legislação Eleitoral e da Portaria nº 01 de 27 de agosto de 2024, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando que os representados, no âmbito da 63ª Zona Eleitoral e durante o período eleitoral, se abstenham, em eventos de campanha, carreatas ou quaisquer outras manifestações eleitorais, do uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, além de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento com volume sonoro acima de 80 dB”, afirmou. Em caso de descumprimento da ordem, além da apreensão dos equipamentos de som, o candidato será multado no importe de R$ 5 mil, limitado ao valor de R$ 200 mil.

Justiça manda candidato a prefeito remover vídeo com notícia falsa em Maetinga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Maetinga, uma representação eleitoral foi ajuizada pela coligação “Unidos por Maetinga”, liderada pela prefeita e candidata à reeleição, Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, em face do candidato a prefeito Sérgio Barros Moreira (Avante) visando à proibição de divulgação de propaganda negativa por meio de conteúdo veiculado no Instagram desde o dia 31/08/2024, através do perfil @sergiobarrosmaetinga. Segundo a coligação, o representado faz propaganda negativa e mentirosa, com fins de macular a imagem da candidata da chapa majoritária da representante, uma vez que no vídeo, o mesmo, no intuito de ludibriar o eleitor do município, usa imagens antigas, sem mencionar datas, para propagar notícia falsa. O representado mostra imagens de cadeiras escolares em condições precárias, induzindo o eleitor a acreditar que se trata de imagens atuais. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, vez que a mídia colacionada mostra veiculação de propaganda em instagram com elementos conflituosos em face da legislação de regência, a indicar alta possibilidade de violação legal. “Por todo o exposto, defiro a tutela de urgência imprecada para determinar ao representado a imediata suspensão de veiculação em suas redes sociais (instagram) da propaganda que contém afirmações sub-receptícias contra a candidata à reeleição da coligação representante, excluindo tal vídeo de todo e qualquer meio pelo qual esteja sendo apresentado, sob pena de multa diária”, sentenciou.

Justiça mantém divulgação de pesquisa eleitoral em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” contra TML de Souza Paiva Publicidades, Polo Educar Ltda, Alan Souza da Silva e Tiago do Nascimento Rego, em Livramento de Nossa Senhora, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada no dia 16/08/2024, sob o nº BA-03481/2024, com data de divulgação a partir do dia 22/08/2024. Aduz o representante que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019, já que a empresa responsável deixou de complementar os dados exigidos e não informou dados obrigatórios para divulgação da pesquisa. Em decisão publicada nesta segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, explicando que, em consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que a empresa contratada registrou os dados necessários da pesquisa, apontando a divisão dos entrevistados de acordo com as previsões contidas referida resolução. Na mesma esteira, o magistrado destacou que a pesquisa foi divulgada no dia 22/8/2024, tendo a representante ajuizado a presente representação apenas no dia 7/9/2024. “Pelo exposto, indefiro a liminar requerida”, decidiu.

Justiça determina remoção de propaganda com efeito outdoor em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa, candidata ao cargo de vereadora, por suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, por considerar a propaganda eleitoral irregular “Não vislumbrando outra solução, defiro a tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar que a representada, no prazo de 24h, promova a remoção do material de propaganda irregular, no imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro, Macaúbas, consistente na justaposição de propaganda com efeito visual de outdoor, comprovando tempestivamente, o cumprimento, nos autos”, sentenciou.

Justiça determina suspensão e identificação perfil anônimo em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Caetanos, uma representação eleitoral foi apresentada em desfavor do perfil do Instagram @VIRGULINO_JUNIO2.0 em razão de propaganda eleitoral negativa. Em decisão publicada na sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral deferiu o pedido, determinando ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão, no prazo de 24 horas, do referido perfil. O magistrado também oficiou o provedor de acesso indicado (provedor de conexão) para que traga aos autos, em até 05 (cinco) dias, todos os dados cadastrais do usuário. Os mesmos foram advertidos de que o descumprimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV), submetendo-a, sem prejuízo das sanções eleitorais, civis e administrativas pertinentes à espécie, à aplicação da multa processual respectiva (CPC, art. 77, §§ 2º e 5º) no valor de até 10 (dez) salários mínimos, além da incidência do crime de desobediência eleitoral (CE, art. 347), com pena de detenção de até um ano.

Justiça assegura à coligação realização de eventos de campanha em Pindaí Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na cidade de Pindaí, um pedido foi formulado pela coligação “Avante Pindaí” para garantir sua prioridade na realização de eventos de campanha eleitoral nas datas de 29/09/2024, 03/10/2024 e 05/10/2024 no município, em detrimento da coligação “Pindaí no Rumo Certo”. A requerente alega ter comunicado previamente à autoridade policial a intenção de realizar eventos nas datas indicadas, em conformidade com o disposto no art. 39, § 1º, da Lei nº 9.504/97. Sustenta que a comunicação prévia lhe assegura o direito de preferência na utilização dos locais e horários pretendidos. Em decisão publicada na última quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Considerando que a coligação "Avante Pindaí" procedeu à comunicação dos eventos em datas anteriores à coligação “Pindaí no Rumo Certo”, defiro o pedido para garantir à requerente a prioridade na realização dos eventos nas datas de 29/09/2024, 03/10/2024 e 05/10/2024”, justificou. A magistrada determinou que a coligação “Pindaí no Rumo Certo” se abstenha de realizar eventos de campanha eleitoral nas datas e horários coincidentes com aqueles previamente comunicados pela coligação “Avante Pindaí”, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.

Aloísio Rebonato é o primeiro candidato a receber doação partidária em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), recebeu R$ 89.120,00 de fundo partidário para campanha eleitoral 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, junto ao DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a direção nacional do MDB destinou R$ 50 mil. Já a direção nacional do União Brasil (UB) R$ 39.120,00. Até então, o candidato já tem um orçamento de gastos no valor de R$ 141.737,43 com publicidade com adesivos, serviços prestados por terceiros, locação de móveis, atividade de militância e mobilização de rua e publicidade por material imprenso.  Aloísio tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.

União Brasil destina R$ 420 mil para campanha de Fabrício Abrantes em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A direção nacional do União Brasil (UB) destinou R$ 420.540,00 para a campanha do candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). O valor já foi debitado na conta do candidato e informado à justiça eleitoral, conforme apurou o site Achei Sudoeste, neste domingo (08). De acordo com o Divulgacand, o candidato em um limite legal de gastos de R$ 432.689,42, praticamente o valor doado pelo União Brasil. Até o momento, Abrantes gastou R$ 36.181,00 com impulsionamento de conteúdos, criação de páginas na internet e despesas a especificar. Fabrício é o candidato, até o momento, que mais recebeu recursos do fundo partidário.

Justiça defere liminar e impõe multa por propaganda irregular em Dom Basílio Foto: Reprodução/Facebook

O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu uma medida liminar em uma representação movida pela coligação “O Progresso Vai Continuar” e pela Federação Brasil da Esperança de Dom Basílio. A ação, movida contra os candidatos Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil) e Jocinei Silva Costa (PL), o Nei, que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, alegava irregularidades no uso de redes sociais para a divulgação de propaganda eleitoral. Conforme a decisão publicada neste sábado (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, os candidatos não comunicaram à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais, como exigido pela Lei n° 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A omissão foi considerada uma violação das regras eleitorais, uma vez que a comunicação prévia é necessária para garantir a transparência e a fiscalização adequada da propaganda digital, evitando desequilíbrios no pleito. O magistrado, enfatizou que a legislação eleitoral busca assegurar a isonomia entre os candidatos, especialmente no uso de plataformas digitais, destacando que a regularização posterior das redes sociais não afasta a multa prevista para esse tipo de infração. O juiz deferiu a tutela de urgência solicitada, determinando que os representados excluam, em até 24 horas, todas as postagens de cunho eleitoral das redes sociais não registradas, sob pena de multa de R$ 1 mil por publicação não removida. A decisão ainda ressaltou que a intervenção judicial é necessária para preservar a integridade do processo eleitoral e a legitimidade do pleito, uma vez que a propaganda irregular poderia influenciar indevidamente os eleitores. Candidatos ao cargo de vereador também foram punidos.

Paramirim: Justiça proíbe uso de paredão de som em inauguração de comitê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão publicada na manhã deste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, deferiu um pedido de liminar da coligação “Um só povo, uma só gente” em face da coligação “Paramirim tem jeito”, para que os representados Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD) e Antônio Carlos Oliveira Viana, abstenham-se de utilizar trios elétricos, paredões de som ou quaisquer outros instrumentos sonoros em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê na comunidade de Caraíbas. A inauguração será hoje. De acordo com a magistrada, da análise dos autos, foi observado que há elementos indiciários a demonstrar a utilização dos equipamentos sonoros em desacordo com a legislação, notadamente pela potência da denominada “Carreta Evolution”, estando, portanto, configurada a probabilidade do direito. “Ante o exposto, defiro a liminar para que os representados abstenham-se de utilizar equipamentos sonoros, seja trio elétrico, “paredão do som”, ou quaisquer aparelhagens de som, em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê a ser realizada no dia 08/09/2024 em Caraíbas, respeitando o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, de modo a preservar o sossego e a saúde pública, sob pena de multa no importe de R$ 10.0000 (dez mil reais)”, sentenciou.

Dom Basílio: Justiça manda candidatos a vereador excluírem postagens nas redes sociais Foto: Reprodução/TSE

A Coligação “O progresso vai continuar” ingressou com representações na justiça eleitoral, contra três candidatos ao cargo de vereador no município de Dom Basílio. Segundo as ações, José Alberto de Lima Souza (União Brasil), o Dé da Padaria, Ana Paula Lima Dias (União Brasil) e Domitila Alves de Lima Santos (União Brasil), a Tina, vêm utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada neste sábado (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, ressaltou que a propaganda eleitoral irregular, se não coibida prontamente, tem o potencial de influenciar de maneira indevida o corpo de eleitores, comprometendo a legitimidade e a lisura do pleito. Para o magistrado, a proximidade do dia da votação (06/10/2024) potencializa o risco de dano, tornando ainda mais premente a necessidade de intervenção judicial para resguardar a integridade do processo eleitoral. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que a parte representada exclua, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, as postagens de cunho eleitoral realizadas nos perfis indicados na inicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por descumprimento, aplicável por postagem/publicação/propaganda”, sentenciou.

Brumado: Juiz não considera ilegal propaganda de Guilherme Bonfim nas redes sociais Foto: Reprodução/Instagram

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, não considerou propaganda eleitoral irregular postagens realizadas nas redes sociais do candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT) e da vice-prefeita Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha. A representação foi protocolada na Justiça Eleitoral pela coligação “Brumado tem jeito” que requereu uma liminar para que os representados se abstenham de utilizar o perfil nas redes sociais Facebook e Instagram para realização de propaganda eleitoral, bem como se abstenham de realizar o impulsionamento de conteúdos sem a devida rotulagem. Em decisão publicada neste sábado (07), o magistrado disse que a concessão da liminar nos termos pleiteados poderia configurar cerceamento indevido da liberdade de expressão e do debate político, princípios fundamentais do processo democrático, diante da possibilidade de correção, sem prejuízo da aplicação da multa correlata. “Diante do exposto, indefiro o pedido liminar, por não vislumbrar, neste momento, a presença dos requisitos autorizadores da medida de urgência”, sentenciou.

Eleições 2024: Ex-prefeito de Rio do Antônio tem candidatura a vereador indeferida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito do município de Rio do Antônio, Edigard Manoel Pereira (Republicanos) teve a sua candidatura a vereador indeferida. Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, acatou a ação de impugnação de registro da candidatura proposta pela Federação Brasil da Esperança. Na ação, o impetrante alegou que o candidato era analfabeto e condenado criminalmente por sentença irrecorrível. Notificado, o impugnado apresentou contestação, alegando, preliminarmente, não haver poderes específicos na procuração para atuação na presente zona eleitoral, e, no mérito, ser alfabetizado, uma vez que já exerceu mandato de vereador. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da impugnação, indeferindo-se o requerimento de registro da candidatura. Dessa forma, assiste razão ao MPE, pois, tem-se como absolutamente demonstrada dupla hipótese inelegibilidade do candidato, o que o impede de disputar o pleito proporcional. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a impugnação, indeferindo-se o requerimento de registro da candidatura de Edigard Manoel Pereira”, sentenciou o juiz.

Concurso público da Câmara de Anagé é suspenso por irregularidades no processo seletivo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O concurso público da Câmara Municipal de Anagé foi suspenso nesta sexta-feira (06), em razão de irregularidades na realização do certame como contratação da banca organizadora sem licitação adequada e violação do princípio da ampla concorrência. A suspensão foi determinada pela Justiça a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio da Silva, autor da ação, as inscrições só puderam ser realizadas presencialmente. “Além disso, o edital vedou a inscrição por procuração, objetivando a limitação do acesso aos cargos abertos pelo edital. Isso, por si só, seria suficiente para ensejar a anulação do concurso público, no entanto, outras irregularidades foram constatadas de modo a limitar o acesso aos cargos previstos no concurso”, afirmou o promotor de Justiça. Segundo o promotor de Justiça, dentre as irregularidades do concurso constam inscrições realizadas exclusivamente de forma presencial na Câmara de Vereadores, com prazo limitado de apenas nove dias úteis para a inscrição dos candidatos; ausência de listagem das inscrições homologadas; contratação, após a dispensa ilegal, de empresa de consultoria privada de advogado do gestor municipal e sem previsão de realização de concursos públicos dentre as “atividades econômicas” desenvolvidas; favorecimento de candidatos do concurso público, a exemplo da filha do Presidente da Câmara de Vereadores, que ficou em primeiro lugar para um dos cargos; e o fato das questões terem sido plagiadas de outros concursos. A Justiça determinou também que o Município de Anagé e a Câmara Municipal não publiquem atos de homologação do concurso, nomeação, posse e exercícios dos aprovados no certame; suspenda a dispensa de licitação nº 019/2024 e do contrato nº 020/2024, firmado entre a Câmara de Vereadores e a empresa Rbitencourt Consultoria e Assessoria; e que a empresa Rbitencourt Consultoria e Assessoria e a Câmara de Vereadores apresente ao MP todas as provas e gabaritos do concurso público bem como a lista nominal de todos os inscritos e o valor pago pela inscrição, no prazo dez dias.

Zé Barreira tem candidatura de prefeito deferida em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, teve sua candidatura a prefeito de Caetité deferida nesta sexta-feira (06) pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral. A chapa será formada ainda pelo candidato a vice José Adolfo da Silva (União Brasil) na disputa que acontece no próximo dia 6 de outubro. Em sentença, o juiz eleitoral extinguiu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), sem examinar-lhe o mérito, diante da ausência de legitimidade ativa e em razão da inadequação da via eleita. “Estou, com a redação posta acima, a deferir, pelas razões que ali se acham, os Registros das Candidaturas (RCand) a que faço alusão, no mesmo espaço, quais sejam de José Barreira de Alencar Filho para o cargo de prefeito e de José Adolfo Silva para o cargo de vice-prefeito”, escreveu.

Homem é denunciado por maus-tratos a filhotes de cães em Jequié Foto: Divulgação/Prefeitura de Jequié

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, denunciou um homem por crime de maus-tratos a animais em Jequié. Na denúncia oferecida na quarta-feira (04), o MP-BA acusa Ademário Souza Santos de atear fogo a filhotes de cães na manhã do dia 2 de janeiro deste ano, na Rua Osvaldo Costa Brito, no bairro de Jequiezinho. Segundo a denúncia, as investigações policiais apontaram que Ademário “colocou os filhotes de cães em uma espécie de vala coberta por galhos e folhas secas em um terreno próximo a uma marmoraria e, em seguida, ateou fogo”. Ainda de acordo com o documento, funcionários do estabelecimento escutaram latidos e choros dos filhotes e apagaram o fogo na tentativa de salvá-los, conseguindo resgatar seis dos sete animais. Os funcionários relataram que o denunciado teria sido mordido pela cadela que pariu os filhotes.

MPE pede suspensão de candidaturas em Licínio de Almeida Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu, na quinta-feira (05), que a Justiça suspenda os registros do candidato a prefeito do Município de Licínio de Almeida, Roney Francisco Cotrim, conhecido como ‘Chiquinho’, e seu candidato a vice, Roberto David de Souza, o Robertinho. O pedido foi feito em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em razão de uso indevido de recursos financeiros para influenciar o voto dos eleitores, o que configura abuso de poder econômico, conforme legislação eleitoral. Segundo a promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, autora da ação, Roney Francisco Cotrim contratou um circo para uma apresentação com entrada gratuita no dia 4 de fevereiro deste ano e realizou uma campanha de divulgação na cidade com carros de som, mídias digitais e banners. Além disso, ele adquiriu todos os bilhetes de entrada para um evento do tipo ‘tourada’, que ocorreu no dia 26 de fevereiro deste ano, permitindo o acesso gratuito a todos os habitantes de Licínio de Almeida. “O oferecimento de entrada gratuita no circo e na tourada, patrocinado pelo referido candidato, pode ser caracterizado como abuso de poder econômico”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que o investigado teria utilizado sua capacidade financeira para patrocinar eventos, oferecendo vantagens econômicas aos eleitores com o objetivo de angariar votos, o que configura conduta ilícita vedada pelo artigo 19 da Lei Complementar no 64/1990. “Caso o pedido seja acatado pela Justiça, os candidatos poderão enfrentar a cassação de seus registros e a inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público Eleitoral reforça o compromisso com a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre todos os candidatos, buscando combater práticas que possam comprometer a legitimidade do pleito”, afirmou a promotora de Justiça.

Juiz paralisa distribuição de caixas de água da Codevasf em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, um pleito de tutela antecipada, em caráter antecedente, foi manejado pela coligação “Compromisso e Progresso” em face da coligação Federação Brasil da Esperança, Waldomiro Sobrinho Moia, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e Marciel Costa Souza (PSD). A autora alega que, ferindo a igualdade eleitoral, há distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela empresa pública federal Codevasf. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, destacou que, da análise das fotografias coligidas, percebe-se a inserção de identificação, nas caixas, do nome da empresa pública federal arrolada na peça incoativa, a indicar sua origem. “Necessária, destarte, uma cronologia e acompanhamento da distribuição e alocação de recursos e verbas, orçamento público, mormente neste período eleitoral, a evitar a utilização com escopo eleitoreiro para beneficiar ou prejudicar determinado seguimento político”, explicou. Neste sentido, em caráter cautelar, o magistrado decidiu pela paralisação e proscrição de distribuição, das caixas lá armazenadas, até retorno das informações da empresa respectiva, assim como do presidente da associação, a indicar, com objetividade e documentos, os meios e modos pelos quais são adquiridos os reservatórios e contempladas as comunidades, em 48 horas. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 30 mil e possível responsabilização por crime de desobediência.

Justiça suspende propaganda eleitoral por meio de carro de som em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.

Justiça multa candidato a prefeito por divulgação de propaganda irregular em Candiba Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Candiba, uma representação da Coligação “Avança Candiba” foi proposta em face de Reginaldo Martins Prado (PSD) e da Coligação” Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba”, por realização da propaganda irregular, consubstanciada na divulgação de propaganda na qual consta o nome do vice-prefeito em tamanho inferior a 30% do nome do candidato a prefeito. Em decisão publicada na quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, explicando que, observando as proporções da distribuição das letras e o tamanho das fontes, o nome do vice-prefeito aparece em percentual inferior ao mínimo exigido pela legislação eleitoral. “Assim, resta inconteste a desobediência ao dispositivo legal, atraindo a aplicação da multa. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno Reginaldo Martins Prado, candidato a prefeito de Candiba e a Coligação Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba ao recolhimento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um, com fulcro no art. 36, §§ 3.° e 4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a adequação da propaganda do primeiro representado no prazo de 48 horas”, sentenciou.

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