A Justiça obriga o cantor sertanejo Léo Magalhães a pagar por uma Ferrari que ele comprou em Goiânia. As informações são do G1. Conforme os documentos do processo, o veículo custou cerca de R$ 511 mil, mas o valor não foi pago mesmo após cobranças por parte da loja. Cabe recurso da decisão. A defesa do músico ainda não se manifestou. A concessionária processou o cantor em 2018. Um ano depois, o cantor foi condenado a pagar a dívida, mas entrou com recurso. Na decisão do dia 20 de novembro, a Justiça determinou que plataformas de músicas informem os valores de direitos autorais disponíveis para Léo Magalhães, a fim de debitar a dívida. A Justiça deu o prazo de 15 dias para que as plataformas informem sobre os valores disponíveis. Em seguida, o cantor terá 15 dias para se manifestar sobre a decisão.
Um homem foi preso suspeito de estuprar o vizinho de 43 anos, com transtornos mentais e síndrome de Down, no município de Mairi, no norte da Bahia. Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu em outubro deste ano, mas o mandado de prisão por estupro de vulnerável foi cumprido na terça-feira (29), em um povoado da cidade, chamado de Alagoinhas. De acordo com a polícia, o suspeito se utilizou da confiança que a vítima tinha nele e cometeu o crime enquanto ela tomava banho em um açude. O homem foi encontrado por policiais da Delegacia Territorial (DT) da cidade, com o apoio da DT de Várzea da Roça e levado para a unidade policial, onde foi ouvido e passou por exame de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica (DPT). A Polícia Civil informou que nesta quarta-feira (29), o suspeito seguia custodiado à disposição da Justiça.
O juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu a tutela provisória de urgência e suspendeu em parte os efeitos do Decreto Municipal nº 6.115/2023 apenas no que diz respeito ao contingenciamento de recursos para a saúde municipal. A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face do Município de Brumado após denúncia do empresário Fabrício Abrantes (Avante). Na decisão, o magistrado explicou que a alocação de recursos para saúde e educação concretizam deveres constitucionais que não podem ser contingenciados, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O contingenciamento, no presente caso, atingiria sobremaneira a área de saúde, cuja atuação municipal é, conforme destacou, manifestamente insatisfatória, evidenciado, pela elevada judicialização envolvendo a matéria saúde, que vai desde o não fornecimento de insumos básicos (fraldas e medicamentos) ao internamento de pacientes. Assim sendo, o juiz determinou que o Município de Brumado mantenha as cirurgias eletivas já marcadas, com repasse de recursos ao aludido fim, abstendo-se à realização de contingenciamento das receitas destinadas à saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 5 milhões às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento da determinação judicial, sem prejuízo da adoção de outras medidas. No que se refere aos pleitos envolvendo o ensino integral e as creches, o juiz considera que, face a incompetência absoluta desse juízo nesse particular, o julgamento cabe à Vara da Infância e Juventude. Para Abrantes, a justiça está sendo feita. “A população brumadense não será penalizada e nem terão os seus direitos violados, por caprichos e maldades do prefeito. Estamos vigilantes e, como nesse caso do decreto de contigenciamento, denunciamos ao Ministério Público e teremos de volta as cirurgias e consultas eletivas. Em relação ao funcionamento das creches e das escolas, vamos aguardar a decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Brumado. Peço a cada cidadão e cidadã que foram informados pela prefeitura de cancelamento ou teve pedido rejeitado de cirurgias ou consultas eletivas que retornem ao órgão competente, seja na central de marcação, hospital ou posto de saúde, e exija que seja agendada a consulta ou cirurgia. Esse direito foi restabelecido pela justiça”, declarou.
Um grupo empresarial do setor de comércio atacadista de produtos alimentícios é investigado por sonegar mais de R$ 78 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Força-Tarefa de combate à sonegação fiscal na Bahia deflagrou na manhã desta quarta-feira (29) a “Operação Nobreza”. Segundo a apuração da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), o valor sonegado pode ser ainda maior e ultrapassar R$ 500 milhões. O nome do grupo empresarial não foi divulgado. Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou o bloqueio dos bens das pessoas físicas e jurídicas envolvidas para garantir a recuperação dos valores sonegados. As investigações da Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), do Ministério Público e da Polícia Civil, na Bahia, identificaram que as empresas do grupo praticavam fraudes tributárias a partir de elevadas aquisições interestaduais de mercadorias provenientes de outros estados, mediante a falta de antecipação de imposto incidente sobre a entrada destes produtos, além da omissão de saída de mercadorias tributáveis efetuadas sem a emissão de documentos fiscais e a sua escrituração. As empresas não faziam o recolhimento fiscal do ICMS ou o fazia em níveis baixíssimos deste tributo, em valores incompatíveis com suas movimentações econômicas. A constituição de empresas em nome de terceiros promovia a blindagem patrimonial dos verdadeiros proprietários do grupo. A operação contou na Bahia com a participação de cinco promotores de Justiça, seis delegados de Polícia, 28 policiais da Dececap/Draco, seis servidores do Fisco Estadual e seis policiais da Companhia Independente de Polícia Fazendária (Cipfaz). No Paraná, a operação foi deflagrada com o apoio do Gaesf do Gaeco do Ministério Público do Estado do Paraná, com três promotores de Justiça, quatorze policiais e dois auditores da Secretaria da Fazenda. A Força-Tarefa de combate à sonegação fiscal é composta pelo Gaesf/MPBA, Infip/Sefaz e pela Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), da Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Ceccor/LD), e do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco), da Polícia Civil da Bahia.
Um menino de 2 anos morreu atropelado por um carro ao tentar pegar uma bola na pista, no final da tarde de domingo (26), na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia. As informações são do G1. Segundo a Polícia Militar, o motorista do veículo fugiu do local sem prestar socorro. De acordo com a PM, a vítima foi identificada como Jonathas Santos Teles. O atropelamento aconteceu por volta das 17h40, no povoado de Conchas, próximo ao distrito de Maniçoba. A Polícia Militar da cidade informou que duas pessoas, que estavam com o motorista no carro, foram encontradas e conduzidas pra a delegacia do município, onde prestaram depoimento e foram liberadas. O condutor do veículo ainda não foi localizado. O corpo de Jonathas Santos Teles foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) de Juazeiro. Ainda não há informações sobre o velório e sepultamento dele.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta segunda-feira (27) as indicações do ministro da Justiça, Flávio Dino, para se tornar ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e do procurador Paulo Gustavo Gonet Branco para comandar a Procuradoria-Geral da República (PGR). Os nomes de Dino e Gonet já eram apontados como “candidatos” desde a abertura das vagas, ainda em setembro. Nos últimos dias, os dois passaram a ser vistos como favoritos para os postos. Gonet era um nome defendido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do STF. Dino tem a confiança de Lula. As duas indicações serão enviadas ao Senado e devem seguir rito parecido. Os indicados passam por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também vota as indicações. Os nomes têm que ser aprovados, ainda, pelo plenário do Senado com pelo menos 41 votos “sim”. Se o Senado aprovar os nomes de Dino e Gonet, caberá ao STF e à PGR definir a data das posses. Ao enviar os nomes agora, o governo Lula tenta garantir que o Senado avalize as escolhas ainda antes do recesso do Legislativo, que começa em menos de um mês. Se isso não acontecer, a aprovação e a posse das novas autoridades deve ficar para fevereiro ou março de 2024.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar a morte de dois homens de Guanambi, na zona rural de Botuporã, na região sudoeste da Bahia. Ambos foram eletrocutados enquanto trabalhavam na perfuração de um poço artesiano no Povoado de Lagoa da Serra. Os profissionais atuavam em nome de uma empresa especializada. De acordo com a Polícia Militar, em cima do caminhão utilizado pelos funcionários para realização do serviço havia um guindaste que estava em contato com fio de alta-tensão. Os policiais que atenderam a ocorrência acionaram a Coelba para desligar a rede elétrica, garantindo a segurança da área para que o Departamento de Polícia Técnica fizesse a perícia e a remoção dos corpos. Para condução do inquérito, o MPT contará com informações dos órgãos que atuam no caso, como o Corpo de Bombeiros, o IML e a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA).
Na sessão de quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram às Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, da responsabilidade do prefeito, Cristiano Cardoso de Azevedo (PSB), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro-oeste baiano teve, um expressivo déficit orçamentário - de R$ 2.361.517,11, visto que obteve uma receita de R$ 51.764.003,88 e despesa realizada de R$ 54.125.520,99. Os gastos com pessoal da prefeitura alcançaram R$ 23.687.527,69, valor equivalente ao percentual de 47,82% da Receita Corrente Líquida, de R$ 49.535.851,72 - respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 26,03% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 73,01% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 29,27%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (22), consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Licínio de Almeida, da responsabilidade do vereador Juarez Nunes Cerqueira (PCdoB), relativas ao exercício de 2022. Pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, não imputou multa ao gestor. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a Câmara de Licínio de Almeida recebeu, a título de duodécimo, R$1.666.973,10 e promoveu despesas no montante de R$1.657.952,28, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$1.252.164,89, que correspondeu a 2,84% da Receita Corrente Líquida Municipal (de R$44.042.229,88), respeitando o percentual de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – no valor de R$29.750,00 – corresponderam a 2,38% dessa despesa. O relatório técnico indicou, como ressalvas, a ausência de registro de informações no sistema SIGA, irregularidades em processos licitatórios e contratos e a apresentação de relatório de Controle Interno em desacordo às exigências legais. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público da Espanha pediu nesta quinta-feira (23) nove anos de prisão para Daniel Alves. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O jogador é acusado de agressão sexual contra uma mulher de 23 anos em dezembro do ano passado, em Barcelona. Além da prisão, o pedido ainda inclui uma indenização de 150 mil euros, o equivalente a R$ 799 mil, para a vítima. Na última semana, o Tribunal de Barcelona notificou as partes sobre o julgamento, oficializando o encerramento das investigações e concedendo o prazo de cinco dias para a apresentação de acusação e defesa. Porém, a data ainda não foi definida. O caso aconteceu na noite do dia 30 de dezembro de 2022, numa boate em Barcelona. A vítima foi uma jovem, de 23 anos. No momento do ocorrido, ela pediu ajuda às amigas e aos seguranças, que acionaram a polícia. A mulher fez os exames de corpo de delito. Inicialmente, Daniel Alves negou qualquer tipo de abuso, no entanto, ao se apresentar de forma espontânea à Polícia, ele acabou se contradizendo durante o depoimento e teve a prisão preventiva determinada, sem direito a fiança, no dia 20 de janeiro. Por fim, ele admitiu a relação sexual, mas de forma consensual, no banheiro do estabelecimento. A defesa do atleta chegou a entrar com três pedidos de liberdade, mas todos foram negados pela Justiça espanhola, que decidiu pelo encarceramento até o fim do julgamento. De acordo com a imprensa espanhola, o julgamento deve ocorrer entre o final de 2023 e o início de 2024.
Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores de Guanambi, na região do Sertão Produtivo, da responsabilidade do vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (União Brasil), relativas ao exercício de 2022. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$ 1 mil irregularidades que constam no relatório. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a Câmara de Guanambi recebeu, a título de duodécimo, R$ 9.488.700,89 e promoveu despesas no montante de R$ 9.022.918,06, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou R$ 7.112.736,10, que correspondeu a 2,39% da Receita Corrente Líquida Municipal - de R$ 297.164.419,93 -, respeitando o percentual de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – R$45.383,76 – corresponderam a 0,64% dessa despesa. O relatório técnico indicou, como ressalvas, irregularidades em processos licitatórios e contratos, e a realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade. Cabe recurso da decisão.
Com o mesmo placar de 52 votos a favor e 18 contra no primeiro e no segundo turno, foi aprovada no Plenário do Senado a PEC 8/2021, de autoria do líder do Podemos, senador Oriovisto Guimarães (PR), que limita as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC segue agora para iniciar sua tramitação na Câmara dos Deputados. Os três senadores da Bahia - Jaques Wagner (PT), Otto Alencar (PSD) e Angelo Coronel (PSD) - votaram a favor da PEC nos dois turnos. Relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a PEC propõe medidas como a definição de prazos para pedidos de vista em processos judiciais e a exigência de maioria absoluta de votos dos membros para suspender a eficácia de leis e de atos normativos de amplo alcance, vedando assim decisões unilaterais e monocráticas. A proposta estabelece ainda que, após a aprovação de pedidos cautelares em defesa da constitucionalidade, o julgamento de mérito deve ocorrer em até quatro meses. O texto da proposta restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais. O pedido de vista nos tribunais superiores ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo. Segundo a PEC, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.
Após determinação do ministro da Justiça, Flávio Dino, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estabeleceu regras para proteger a saúde de consumidores em shows, festivais e grandes eventos nos períodos de alta temperatura. A medida - publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União - foi uma resposta às denúncias envolvendo o show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, no último fim de semana, que resultou na morte de uma estudante de 23 anos. Agora, com a determinação, os responsáveis pela produção de eventos terão a obrigação de disponibilizar bebedouros e água adequada para consumo em pontos que permitam o fácil acesso à hidratação de todos os espectadores. O resgate rápido de participantes em casos de alguma necessidade de saúde ou situação de perigo também deverá ser garantido. A medida, que tem vigência de 120 dias, prevê ainda a fiscalização, por órgãos estaduais e municipais de defesa dos direitos do consumidor, dos preços da água mineral comercializada em eventos para evitar aumento abusivo ou valores altos. De acordo com a decisão, o prazo estabelecido para as medidas poderá ser revisto conforme as condições climáticas.
O vereador Gedson do Nascimento Ramos (PSC), cassado por suspeita de compra de votos em Bom Jesus da Lapa, no oeste baiano, retornou ao cargo após decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Em outubro deste ano, o ministro acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que denunciou Gedson do Nascimento Ramos (PSC) por concessão de benefícios a uma eleitora em troca de votos. Em uma conversa do WhatsApp, inserida nos autos, o parlamentar teria dito que ajudou uma eleitora com “propina”, no entanto, ela se recusou a votar nele, o que teria gerado uma discussão. Na última decisão, tomada pelo mesmo ministro, Raul Araújo, o magistrado julgou a cassação de mandato como improcedente, dada a falta de “demonstração de prova robusta e inconteste da ocorrência do ilícito eleitoral”, que julgou “indispensável à configuração da captação ilícita de sufrágio.” Desta maneira, a decisão, tomada no último dia 16 de outubro, devolveu ao edil o diploma de vereador.
A Justiça Criminal de Ituaçu, na região da Chapada Diamantina, deferiu o pedido liminar requerido e assegurou ao cidadão Aelson Soares da Silva Neto e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) municipal, o direito ao livre acesso à Câmara de Vereadores, especificamente nos recintos abertos ao público, para acompanhar as reuniões públicas, observadas as normas legais e regimentais. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, na ação, o impetrante afirmou que participou da sessão ordinária legislativa em 20 de outubro deste ano, durante a qual expressou a sua indignação com o vereador José César Wanderley Brito (PP), o César do Povo. Na sessão seguinte, em 27 de outubro, o presidente da casa, Almir Santos Pessoa (PSD), proibiu o mesmo de acessar as dependências da Câmara e de participar das sessões legislativas por tempo indeterminado. Na apreciação do pedido, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho destacou que não se concebe que cidadãos sejam impedidos de ingressar na Câmara de Vereadores para participar das sessões, posto o alto grau de violação da ordem constitucional, e que a exigência de transparência dos atos legislativos impõe que o ingresso do cidadão nas galerias dos plenários seja mais do que um direito, mas uma garantia individual constitucional. O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada à R$ 50 mil, imposta de forma pessoal.
Com a aproximação do período eleitoral, pessoas públicas dos municípios de Guanambi, Candiba e de toda a região estão sendo alvos de uma verdadeira campanha difamatória, com criminosos virtuais “tentando se esconder”, no enganoso anonimato das redes sociais, sobretudo, em páginas de Instagram, sem a identidade do moderador, além de números de WhatsApp. No esgoto difamatório, estas pessoas colocam no ar mentiras absurdas, falsos escândalos, que atentam contra a dignidade, honestidade e atacam sem piedade a intimidade familiar de prefeitos, secretários e advogados. Segundo o advogado criminal que atua na região de Guanambi, Eunadson Donato de Barros, três de seus clientes já conseguiram medidas judiciais para a quebra de sigilo de páginas do Instagram da região, que são utilizadas para propagar toda sorte de crimes. “Além de titulares de números de WhatsApp que estão disseminando inverdades, contratamos um especialista forense que já fez todo o levantamento. Nos próximos dias, gente conhecida de Guanambi, Candiba e da região que estão nas sombras, terão os seus rostos e identidades revelados”, garantiu. Nos últimos meses e dias, autoridades como deputados, prefeitos e familiares de servidores públicos foram alvos deste sistema criminoso. “Tenho orgulho de iniciar o combate a este tipo de crime, ao revelar os autores destes crimes”, finalizou Eunadson.
O Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira (21) condenou Samir dos Santos, de 31 anos, a vinte e nove anos e quatro meses de reclusão. O réu espancou a ex-mulher, Iraci do Carmo Santos Bispo, de 53 anos, no Conjunto Habitacional Brisas 2, em Brumado, em setembro de 2021. A vítima chegou a ser socorrida em estado grave, permaneceu 42 dias internada na Unidade Terapia Intensiva (UTI), mas não resistiu. De acordo com a pronúncia, Iraci teve afundamento do crânio e o rosto desfigurado devido às pancadas. Ao primeiro e ao segundo quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo a materialidade e a autoria. Ao terceiro responderam negativamente, rejeitando o pedido de absolvição. Ao quarto, quinto e sexto quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo as três qualificadoras.
Uma operação foi realizada pela Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe) Sudoeste, nesta terça-feira (21), no Conjunto Penal de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, durante a ação com vinte e cinco policiais, uma grande revista foi realizada na unidade prisional em dezesseis celas da Galeria B e em cento e cinquenta e um internos. De acordo com a Cipe Sudoeste, durante a vistoria foram apreendidos: um “chuncho”, duas facas artesanais, três aparelhos celulares, dois carregadores de celular e um chip de celular. Todo o material apreendido foi apresentado na Delegacia Territorial de Brumado.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara dos Feitos Civis e Comerciais de Brumado, acatou a Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em desfavor de Valdecir Alves Bezerra, o Ceará e Ramon dos Santos, ex-prefeitos da cidade de Malhada de Pedras, na região sudoeste da Bahia, por ato de improbidade administrativa. O MP expôs que os atos praticados pelos réus causaram ao erário municipal prejuízo de alta monta e que a conduta dos mesmos implicou em renúncia fiscal ilegal, enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios administrativos. O juiz rechaçou as alegações apresentadas pela defesa. “Pelo exposto, conclusão outra não há senão aquela no sentido de que os reais motivos e finalidades que serviram de base para a celebração de acordo de dívida e pedido de extinção de execuções fiscais decorreram de interesses pessoais dos demandados, como narrado em petição inicial, tendo, de fato, o primeiro demandado, dolosamente, praticado ato visando fim proibido em lei e diverso daquele previsto na regra de competência, o que e importou no enriquecimento ilícito do segundo demandado”, asseverou o magistrado, aferindo a ilegalidade e a conduta dolosa dos réus no exercício de suas funções públicas, caracterizados os atos de improbidade administrativa por eles perpetrados. Ambos foram condenados a: ressarcimento integral do dano, no valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença, de forma solidária; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de vinte vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
uma ação realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resgatou dois trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva na zona rural de Maiquinique, no sudoeste da Bahia. O Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia destaca que, apesar da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do IBGE indicar que 56,1% da população brasileira ser negra, os trabalhadores pretos são maioria ocupando posições informais. 46,1% dos negros e negras trabalham sem carteira assinada, por conta própria ou sem cobertura dos direitos previdenciários. Já entre os não-negros o percentual é de 34,2%. Na ação ocorrida no último dia 08 de novembro, em Maiquinique, os AFTs verificaram que treze crianças, filhas dos trabalhadores resgatados, bem como suas respectivas companheiras, também residiam no local, sem camas e colchões suficientes para todos, tampouco condições mínimas de saneamento. A operação contou com a participação e apoio operacional do Ministério Público do Trabalho, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União. Marcia Gondim de Oliva, AFT e chefe de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Vitória da Conquista explica que a atividade econômica desenvolvida no local era pecuária. O trabalho era exercido em regime de jornada exaustiva sem descanso semanal e sem concessão de férias aos trabalhadores, que já se encontravam na atividade há mais de 05 anos. No momento do resgate, o empregador que visitava o local diariamente e tinha pleno conhecimento das condições de trabalho e alojamento existentes, foi identificado e notificado. Os trabalhadores foram retirados do alojamento ilegal e encaminhados à residência de familiares. A Fiscalização do Trabalho, após realizar o resgate, acompanhou o pagamento das respectivas rescisões contratuais, que foram quitadas no total de R$ 33.852,05 e credenciou os resgatados para percepção de benefícios sociais garantidos legalmente para as vítimas. A apuração judicial dos fatos será instrumentalizada pelo Ministério Público do Trabalho, que acompanhou a operação. A Defensoria Pública da União garantirá os direitos individuais dos resgatados, especialmente quanto às indenizações pelos danos sofridos. A ação da Polícia Federal foi essencial no sentido de dar o suporte de segurança e inteligência à ação e o acompanhamento e suporte às vítimas serão proporcionados pela Secretaria de Direitos Humanos.
Na sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Tanhaçu a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2022, de governo e de gestão, de responsabilidade do prefeito João Francisco Santos (PP). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, apresentou como ressalvas o descumprimento dos prazos dispostos para prestações de contas mensais pelo tribunal, a existência de déficit orçamentário e irregularidades identificadas nos demonstrativos contábeis. De acordo com o conselheiro, as falhas não repercutem no mérito das contas. Sendo assim, o gestor foi apenas advertido, a fim de que a administração municipal adote providências no sentido de evitar a reincidência das impropriedades apontadas. O município do centro-oeste baiano do estado teve, no exercício de 2022, uma receita de R$ 74.750.833,75 e uma despesa executada de R$ 78.299.991,56, revelando um déficit de R$ 3.549.157,81. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 39.222.869,35, que representou 56,49% da Receita Corrente Líquida do Município - de R$ 69.436.436,06 -, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,91% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15%, e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 89,09% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,64%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Um homem que estava preso preventivamente devido aos atos golpistas do dia 8 de janeiro morreu nesta segunda-feira (20) no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Cleriston Pereira da Cunha tinha 46 anos e teve um “mal súbito”, segundo informações da penitenciária. De acordo com ofício da Vara de Execuções Penais (VEP), Cunha teve “um mal súbito durante o banho de sol”. Cleriston é irmão do vereador Cristiano Pereira da Cunha (PSD), da cidade de Feira da Mata, na região oeste da Bahia. O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram ao local, mas não conseguiram reanimá-lo. Ele estava detido no Centro de Detenção Provisória (CDP II), uma das unidades da Papuda. Cunha foi preso dentro do Senado no dia 8 e desde então estava preso. Em abril, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes e tornou-se réu. Ainda não havia previsão de quando ele seria julgado em definitivo. Em setembro, a PGR concordou com um pedido de liberdade apresentado pela defesa. O órgão considerou que o fim da fase de instrução, com as audiências das testemunhas e do próprio réu, possibilitava que ele fosse solto. O advogado dele, Bruno Azevedo de Sousa, havia solicitado a conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando que Cunha tinha “sua saúde debilitada em razão da Covid 19, que lhe deixou sequelas gravíssimas, especificamente quanto ao sistema cardíaco”. Na ocasião, anexou um laudo médico que dizia que havia “risco de morte pela imunossupressão e infecções”. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não chegou a analisar o pedido de soltura. Nesta segunda, após a divulgação da morte, ele determinou que a direção do CDP II deve enviar “informações detalhadas sobre o fato”, incluindo relatório médico dos atendimentos recebidos. De acordo com registros da penitenciária, Cunha sofria de diabetes e hipertensão e utilizava medicação controlada. Ele também teve seis atendimentos médicos entre janeiro e maio, além de ter sido encaminhado para o Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em maio. Ele foi denunciado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Nas alegações finais do processo, a defesa afirmou que Cunha foi à manifestação do dia 8 de janeiro “por acreditar que seria pacífica” e que somente entrou no Senado “para se abrigar”. Com informações do jornal o Globo.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Mortugaba, Aparício Martins Rocha (PSD), e emitiram novo decisório, desta vez pela procedência parcial do termo de ocorrência que indicou a acumulação irregular de cargos por servidores no exercício de 2017. A conselheira Aline Peixoto, relatora do recurso, também substituiu a multa imputada no valor de R$ 1,5 mil pela penalidade de advertência. O termo de ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) para apurar indícios de acumulação ilícita de cargos pelaservidora Lucy Carvalho de Souza Brito, que atuava como técnica em patologia clínica junto ao Estado da Bahia, lotada na cidade de Jacaraci, e como controladora interna da Câmara de Mortugaba, sem que tivesse sido comprovada a compatibilidade de horários com as atribuições dos cargos. Embora o gestor reconheça que não atendeu à determinação contida no Edital nº 291/2017, vez que deixou de apresentar tempestivamente a documentação relacionada aos servidores municipais que apresentavam indícios de acumulação ilícita de cargo e/ou extrapolação do teto remuneratório, ele comprovou – no recurso – a exoneração da servidora Lucy Carvalho Souza Brito do cargo de controladora interna da Câmara de Mortugaba. O gestor foi advertido – desta forma – pela desídia no descumprimento do quanto determinado pela DAP.
Um homem de 35 anos, que não teve a sua identidade revelada, foi preso na última sexta-feira (17), dentro um bar, na cidade de Brumado, após o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) confirmar um mandado de prisão em aberto em seu desfavor por não pagar pensão alimentícia. Segundo informou o 24º BPM ao site Achei Sudoeste, a ação da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) aconteceu no Bairro São José. A guarnição solicitou a documentação do indivíduo e, em consulta ao banco de dados e sistemas da Polícia Militar, foi verificada a existência do mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de Brumado no dia 7 de novembro do corrente ano. O homem foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Brumado para adoção de medidas cabíveis.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios – por três votos a dois – aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Carinhanha, na região do Velho Chico, da responsabilidade da prefeita Francisca Alves Ribeiro (PT), Chica, relativas ao exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo foi reincluído em pauta após o pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino. As contas da Prefeitura de Carinhanha foram inicialmente rejeitadas pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias – agora aposentado –, em decorrência da não comprovação de recolhimento de multa imputada à gestora, no valor de R$ 28.800,00, e que venceu em 2013. Ele foi acompanhado, em seu voto, pelo conselheiro Fernando Vita. Ao reanalisar a matéria, o conselheiro Nelson Pellegrino identificou o pagamento (R$ 77.438,71) – ainda que parcial – do valor atualizado da multa, restando a pagar a atualização monetária e juros. Em seu voto, o conselheiro afirmou que, apesar da gestora não ter sanado por completo o débito, entende não ser razoável e proporcional que a situação tenha idêntica sanção do não pagamento do débito. Por esse motivo, apresentou voto divergente pela aprovação com ressalvas das contas, com imputação de multa no valor de R$ 1 mil. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Aline Peixoto e Mário Negromonte. Em 2021, a Prefeitura de Carinhanha apresentou uma receita arrecadada no valor de R$ 78.549.308,84 e realizou despesas no montante de R$ 74.372.608,54, resultando em um superávit Orçamentário da ordem de R$ 4.176.700,30. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$ 44.271.174,58, equivalente a 57,12% da Receita Corrente Líquida de R$ 77.503.190,17, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O percentual excedente (3,12%) deve ser reduzido, no mínimo em 10%, em cada exercício, a partir do exercício de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF. Cabe recurso da decisão.