Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela regularidade, porém com ressalvas, das contas da Fundação Pública de Saúde do Município de Vitória da Conquista, relativas ao exercício financeiro de 2022, sob responsabilidade do gestor Diogo Gomes de Azevedo Feitosa. O TCM determinou ao gestor que seja realizada uma estruturação no setor de contabilidade da entidade para possibilitar a identificação, registro e controle tanto dos créditos tributários, quanto dos demais valores a receber, a fim de que os demonstrativos contábeis realmente possam evidenciá-los em garantia da transparência das informações contábeis. Cabe recurso da decisão.
O candidato a prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, recebeu R$ 106.169,30 para gastar em sua campanha nas eleições 2024. Os dados obtidos pelo site Achei Sudoeste foram divulgados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Direção Estadual do Partido Social Democrático (PSD) enviou R$ 70 mil em fundo partidário. Já a Direção Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) destinou R$ 36.169,30. Até o momento, a campanha teve um gasto de R$ 61.991,20 com publicidade por adesivos, diversas a especificar, serviços advocatícios e serviços contábeis. Amelinho tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV), candidata à reeleição ao cargo de prefeita, e contra a Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais. Alega-se que o referido veículo, do modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado. O veículo estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com a hashtag #TÔCOMTIABRAU. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão. “Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou.
Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), julgaram pela regularidade das Contas da Câmara de Lagoa Real, exercício de 2023, da responsabilidade do vereador Ancelmo Pessoa Ferreira (MDB), o Teozão do Riachão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, conforme o Relatório de Gestão (RGES) eo Balancete da Câmara do mês de dezembro/2023, a despesa empenhada do Legislativo foi de R$1.908.818,12, dentro do limite máximo de R$2.279.564,85, apurado para o exercício 2023, em cumprimento ao Art. 29-A da CF. O relatório técnico apontou que a despesa com a folha de pagamento da câmara, incluído o gasto com os subsídios dos vereadores, no total de R$1.102.442,53, equivale a 48,36% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da CF. Registrou-se que, em relação a remuneração dos agentes políticos, que houve erros na inserção dos dados declarados a título de subsídios aos vereadores no sistema SIGA, fato também registrado nas contas do exercício anterior, motivo este que levou os conselheiros a aprovar com ressalvas as contas da Câmara. Cabe recurso da decisão.
Em uma ação de tutela antecipada de antecedente proposta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), nesta quarta-feira (18), o candidato a prefeito em Malhada, José Cardoso da Silva Júnior (Cidadania), o doutor Júnior, pediu o afastamento da presidente da Comissão Provisória do partido na Bahia, Isabela Souza Santiago, candidata a vereadora em Salvador. De acordo com a ação recebida pelo site Achei Sudoeste, o candidato apontou que o partido recebeu quase R$ 2 milhões dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições municipais deste ano. Segundo Júnior, Santiago repassou a quantia de R$ 600 mil para sua campanha na capital baiana, enquanto, em contrapartida, ele próprio não recebeu qualquer recurso do FEFC. O candidato informou no pedido que a presidente da comissão provisória do Cidadania depositou R$ 500 mil na conta do presidente da Comissão Municipal de Salvador e destinou R$ 200 mil para a campanha de Flávio Matos (União Brasil), candidato a prefeito em Camaçari, e R$ 100 mil para um candidato a prefeito de Amargosa. O requerente justifica o afastamento com o objetivo de que a presidente seja proibida de controlar a partilha do fundo eleitoral “por evidente parcialismo, falta de isenção e beneficiamento próprio”, em desacordo com o estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relato do caso é o juiz Pedro Rogério Castro Godinho.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Samory Pereira Santos, recomendou ao Município de Maetinga que exonere o servidor que ocupa atualmente o cargo comissionado de ‘controlador de transporte escolar’. Segundo o promotor de Justiça, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, o que não é o caso desse cargo. Ele complementou que um servidor se encontra afastado da sua função de porteiro para exercer o cargo em comissão de controlador de transporte escolar, vinculado ao município de Maetinga e criado pela Lei Municipal 168/2018, “a qual não estabelece as atribuições do cargo, em desacordo com a decisão do STF”. No documento, o MP recomendou ainda que o Município não nomeie outras pessoas para ocupar o cargo em razão da inconstitucionalidade e a desconformidade da lei municipal que o criou com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. “O Município informou que são atribuições do cargo ‘anotar veículos faltantes, diligenciar providências para substituir esses automóveis, averiguar a condição dos carros e colher informações dos alunos sobre o transporte escolar’. No entanto, essas são funções de natureza burocrática e técnica para as quais não foi demonstrada a qualificação adequada do servidor para averiguar a condição dos veículos, nem tampouco a necessidade de relação de confiança com a autoridade nomeante para as demais funções, sendo flagrante a inconstitucionalidade da natureza atribuída à função”, ressaltou o promotor.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada foi proposta pelo União Brasil em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente ao verificar o vídeo acostado aos autos e constatar que o representado, Sr. Amélio, utilizou de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como "palavras mágicas" para solicitar votos em período vedado. “Por fim, restando configurada realização da propaganda eleitoral antecipada, bem como a ciência dos requeridos acerca do seu acontecimento, a publicação por eles realizada, conforme id 122465168, fls. 02, tem-se claro atentado ao princípio isonômico das eleições”, justificou. O magistrado aplicou multa a cada representado no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em razão da configuração da propaganda eleitoral extemporânea.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick, recomendou ao Comando da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) que intensifique as medidas de fiscalização das normas ambientais durante o período eleitoral, especialmente em relação aos crimes de poluição ambiental, como a prática de derramamento de material de propaganda, os conhecidos ‘santinhos’ ou ‘pesca’, nas ruas, avenidas e praças das cidades da 161ª Zona Eleitoral, formada pelos municípios de Anagé, Caraíbas e Maetinga. Segundo o promotor, a “prática nociva de derrame de ‘santinhos” em momentos pré-pleito, aliada aos problemas de poluição ambiental derivadas dessa prática, deixa a população convivendo com as ruas e praças sujas durante meses”. Está conduta pode ainda constituir crime de boca de urna, previsto no art. 38 da Lei n• 9.504, caso ocorra no dia da eleição. O MP-BA recomendou também que o Comando da 79ª CIPM intensifique as medidas preventivas e de fiscalização das normas de trânsito brasileiras, “sem prejuízo de outras medidas repressivas, caso verificada a ocorrência de crimes de trânsito”, e de perturbação ao sossego público em razão da utilização de fogos de artifício ou bombas. “Algumas pessoas se aproveitam destes eventos para cometer crimes e infrações de trânsito de natureza grave, como pilotar sob efeito de bebida alcoólica e entorpecentes, direção perigosa com uso de manobras arriscadas, além de adulteração de descarga automotora com intuito de promover barulho, como, por exemplo, os verificados no período das convenções partidárias”, destacou o promotor.
Um homem foi preso em flagrante em Jequié, nesta quarta-feira (18), por crime de pornografia infantil, abuso e exploração sexual infantojuvenil, praticado nas redes sociais. A prisão realizada pelo Ministério Público da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e Polícia Civil baiana, decorre da ‘Operação Prima Blindagem’, que investiga a prática criminosa contra crianças entre 10 e 12 anos na Bahia e Minas Gerais. Foi cumprido mandado de busca e apreensão na casa do preso, onde foram apreendidos aparelhos eletrônicos com imagens e fotografias pornográficas envolvendo crianças. Além da apuração criminal da conduta, será empreendido esforço para a identificação das vítimas, com adoção das medidas de proteção cabíveis. A operação foi deflagrada pelo MP mineiro, por meio do Gaeco Regional de Visconde do Rio Branco/MG, em ação integrada com o Gaeco e Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca) do MP baiano, Polícia Civil de Minas Gerais e da Bahia, respectivamente através do Núcleo Especializado em Repressão a Crimes Contra Crianças e Adolescentes no Ambiente Virtual (Nercca) e da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) de Jequié. O Ministério Público do Estado da Bahia alerta sobre a necessidade de os pais e responsáveis pelos cuidados com crianças e adolescentes estarem atentos a quaisquer sinais de alteração de comportamento e humor desses infantes, acompanhando as suas interações sociais, acionando as autoridades e a rede de proteção, em caso de identificação de práticas suspeitas de violência infantojuvenil, inclusive em ambientes virtuais. Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, pelo Disque 127 e atendimento.mpba.mp.br, do MPBA e, presencialmente, nas Delegacias de Polícia e sedes das Promotorias de Justiça.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (17), decidiram pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira (2016-2020), do MDB e Tito Eugenio Cardoso de Castro (2013-2016), do Podemos, atribuindo-lhes a responsabilidade pela prescrição de multa aplicada, em 2014, pelo TCM no valor original de R$500,00 a João Daniel Machado de Castro. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, considerando que “o município tem o dever/obrigação de promover cobrança de multas imputadas pelo TCM aos seus gestores, antes de vencido o prazo prescricional”, os conselheiros decidiram pela procedência do termo, aplicando a pena de ressarcimento nos valores de R$ 860,05 a Alan Antônio Vieira e R$ 759,85 a Tito Eugenio Cardoso de Castro, ex-prefeitos do município. Cabe recurso da decisão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) três deputados do PL pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa em um suposto esquema de desvio de recursos de emendas parlamentares. As informações são do G1. A acusação foi enviada ao Supremo em agosto e atinge os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE). Procuradas pela TV Globo, as defesas dos congressistas disseram que não vão comentar as denúncias. Além dos deputados, outras seis pessoas foram denunciadas pela PGR no caso. A Procuradoria aponta que o grupo ligado aos parlamentares teria agido para desviar parte dos recursos destinados à Prefeitura de São José de Ribamar, no Maranhão. Segundo a PGR, o então prefeito da cidade maranhense foi pressionado a devolver parte dos valores, mais de R$ 1 milhão, mas a operação não chegou a ser concretizada neste caso. A investigação foi aberta em 2021 – época em que o chamado "orçamento secreto" estava em vigor. Esse mecanismo pouco transparente de distribuição de recursos públicos via emendas foi declarado inconstitucional pelo STF no final de 2022. Em março de 2022, os parlamentares foram alvos de uma ação da Polícia Federal que apurava esquema de desvio de emendas parlamentares para os municípios do interior do estado do Maranhão. O caso está em sigilo no Supremo. O relator, ministro Cristiano Zanin, abriu prazo para que as defesas se manifestem sobre a acusação. Na sequência, o caso deve ser levado a julgamento na Primeira Turma do Supremo. Se o colegiado acolher as denúncias da PGR, os parlamentares virarão réus de uma ação penal.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (17), votaram pelo provimento parcial do pedido de revisão referente ao termo de ocorrência lavrado na prefeitura municipal de Igaporã, na gestão do ex-prefeito, José Suly Fagundes Netto. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, como não foi comprovada a má-fé do ex-prefeito, não houve elementos jurídicos suficientes para condenar o gestor a ressarcir ao erário, com recursos pessoais. No entanto, foi mantida a punição com aplicação de multa de R$1 mil devido ao pagamento de juros e multas formuladas pelo atraso no recolhimento de contribuições do INSS. Deste modo, após apresentação do recurso, os conselheiros votaram pela exclusão do ressarcimento de R$38.830,52 e da Representação ao Ministério Público Estadual e reduziram a multa imposta ao gestor de R$4 mil para R$1 mil.
Na sessão desta terça-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à câmara de vereadores de Rio do Antônio a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura do município, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade de Gerson de Souza Ribeiro (PSB), O Gerson Martins, que foi multado em R$1 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas encontradas, foram apontadas – em relação às contas de governo – a publicação de decretos de alterações orçamentárias fora do tempo estabelecido; impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis; e ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas. Já em relação às contas de gestão, foram relatadas a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos; ausência de informações na plataforma SIGA relacionadas aos subsídios de agentes políticos; irregularidades em processos licitatórios e contratos; desconformidades na instrução de processos de pagamentos; e inconsistências nas informações de dados no SIGA. A Prefeitura de Rio do Antônio apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$76.367.030,30 e promoveu despesas no montante de R$53.963.172,13, o que provocou um superávit orçamentário de R$22.403.858,17. A despesa total com pessoal representou 39,48% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Rio do Antônio utilizou 82,97% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 22,40% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 24,07% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, inferior ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
Uma operação conjunta entre a 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), da 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), da Rondesp Meio Oeste e das Cipes Sudoeste e Cerrado, cumpriu mandados de prisão temporária e de busca e apreensão contra uma organização criminosa com atuação em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 24ª Coorpin. De acordo com a Polícia Civil, a ação foi deflagrada nesta quarta-feira (18) para cumprir os mandados contra 18 investigados.
Durante a operação, foram realizadas 11 prisões, dentre as quais, duas no Conjunto Penal de Brumado. Além das prisões, aparelhos eletrônicos, balanças de precisão, veículos, dinheiro, além de grande quantidade de drogas foram apreendidos na operação. Um dos investigados veio a óbito após confronto com as forças de segurança. A Polícia Civil informou que a contribuição da população através do Disque Denúncia é de suma importância no combate ao crime, reiterando os laços de confiança junto a toda sociedade.
Em Livramento de Nossa Senhora, uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “Livramento merece mais” em face de Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e da coligação “União, trabalho, amor e confiança”, alegando, em síntese, a realização de propaganda eleitoral irregular mediante a utilização de veículos com envelopamento integral, produzindo efeito visual análogo ao de outdoor. A representante requereu, liminarmente, a remoção dos adesivos e caracterização dos veículos, bem como a proibição de sua utilização em eventos políticos e a remoção de publicações nas redes sociais. Em decisão publicada nesta terça-feira (17) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de os veículos utilizados pelos representados ostentarem envelopamento que extrapolava, em muito, o limite legal permitido, criando um impacto visual de magnitude considerável, equiparável ao de outdoor. “Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos alhures expendidos, julgo procedente a presente representação para confirmar a tutela de urgência concedida, tornando definitiva a determinação de remoção dos adesivos e caracterização dos veículos, bem como a proibição de sua utilização em eventos políticos, enquanto irregulares; e condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada um dos 4 (quatro) veículos irregularmente caracterizados, com fundamento no artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.
Um recurso foi interposto por Alan Antônio Vieira (MDB), candidato a prefeito de Riacho de Santana, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), contra sentença proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a impugnação ofertada pela Coligação “Junto a gente transforma” e por João Vítor Martins Laranjeira (PSD), indeferindo do seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Em suas razões, o recorrente alega que a sentença recorrida “se apegou à imputação feita com relação à alegação de inobservância do limite de despesas com pessoal, que, para o Juiz Eleitoral, “reflete grave desrespeito ao equilíbrio financeiro e ao princípio da economicidade”, caracterizando, na sua ótica, “ato doloso de improbidade administrativa”. O requerente pediu a reforma da decisão. No entanto, em decisão publicada na noite desta segunda-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Rogério de Castro Godinho, do TRE-BA, julgou procedente os pedidos formulados na Ação de Impugnação e indeferiu registro de candidatura do impugnado Alan Vieira. O magistrado justificou que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves que configuram ato doloso de improbidade administrativa. “Fica assegurado ao partido político ou coligação interessada, substituir o candidato considerado inapto, devendo-se atentar para as disposições previstas nos arts. 72 e 73 da Resolução 23.609/2019 do TSE”, sentenciou.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, cobrou nesta segunda-feira (16) seriedade do Poder Judiciário no combate às queimadas criminosas no país. Durante discurso na abertura da reunião do Observatório do Meio Ambiente e de Mudanças Climáticas do CNJ, Barroso disse que recebeu um telefonema do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que demonstrou preocupação com a impunidade de quem pratica queimadas dolosas. “Faço um apelo ao Poder Judiciário, aos juízes brasileiros, que tratem esse crime com a seriedade que ele merece ser tratado”, afirmou. Barroso disse que tem informações técnicas que confirmam que todas as queimadas na Amazônia e no Pantanal são provocadas pela ação humana. “Tem a ação criminosa deliberada, que é de tocar fogo na mata, e tem a ação criminosa de queima de lixo, que também tem servido para propagar essas queimadas que estão devastando o país”, disse.
Em 6 de outubro, mais de 461,7 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são da Agência Brasil. A partir de dados extraídos da corte eleitoral, neste ano, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) publicou o estudo Perfil do Poder - Eleições 2024, em parceria com o coletivo Common Data, com a análise das candidaturas registradas. O levantamento aponta que, se consideradas as candidaturas para todos os três cargos por cor e raça, este ano, 207.467 (45,64%) candidatos se declararam brancos; 187.903 (41,34%) se autodeclararam pessoas pardas; 51.782 (11,39%) se declararam pretos; 2.479 (0,55%) são pessoas indígenas; 1.756 (0,39%) são pessoas amarelas; e 3.141 (0,69%) não informaram sua cor/raça. Com base nesses números, o Inesc constatou que os candidatos declarados indígena são os únicos que tiveram a participação ampliada nas eleições deste ano. Os indígenas passaram de 2.172 registros, em 2020, para 2.479 registros, em 2024, o que representa uma alta de 14,13%. O crescimento foi notado em todas as regiões do Brasil. Antes da resolução do TSE, a declaração de cor ou raça no registro de candidatas e candidatos era opcional. Pela primeira vez, neste ano, os candidatos puderam também declarar, de forma opcional, o pertencimento étnico. Das 2.479 candidaturas indígenas registradas, 1.966 divulgaram sua etnia, o que somou 176 etnias, de acordo com o TSE. As três maiores são 168 candidaturas do povo Kaingang; 150, Tikúna, e 107 candidatos da etnia Makuxí. “A possibilidade de declaração étnico-racial [indígena] e de pertencimento étnico-territorial [etnia] poderá sustentar a contenção de fraudes, na medida em que indica que o candidato ou a candidata está ligado(a) a um território indígena, a uma coletividade”, conclui o estudo Perfil do Poder - Eleições 2024, do Inesc.
O atual presidente da Câmara Municipal, vereador Renato Santos Teixeira (Solidariedade) desistiu de disputar à prefeitura de Brumado nas eleições 2024. Além de Santos, a candidata a vice na chapa, Alessandra Lima Barbosa da Silva (Solidariedade) também não disputará o pleito municipal. Os candidatos apresentaram os pedidos de renúncia, atendendo às formalidades do art. 69 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Em decisão publicada nesta segunda-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, acatou os pedidos e homologou os pedidos dos candidatos. A nossa reportagem não conseguiu apurar se a dupla apoiará algum dos candidatos que estão na disputa pela cadeira executiva municipal. Com o declínio da chapa de Renato Santos, continuam na disputa os candidatos Fabrício Abrantes (Avante), Guilherme Bonfim (PT) e Professor Cláudio Leite (PL).
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva, candidata à reeleição ao cargo de prefeita de Aracatu, e da Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições da legislação. Alega-se que o referido veículo, do modelo Santana, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado, configurando propaganda irregular com efeito de outdoor. O veículo estaria circulando pela cidade de Aracatu, promovendo a candidatura da representada com a hashtag “#TÔCOMTIABRAU”. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado destacou que o veículo citado foi modificado de forma substancial, com a colocação de adesivos de grande dimensão que, claramente, ultrapassam o limite permitido pela legislação, na forma do art. 231, IV, do CTB. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão”, apontou. Santos determinou a remoção dos adesivos e caracterizações irregulares do veículo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento; e a proibição de utilização do referido veículo em qualquer evento político até que sejam removidas as irregularidades.
Com quatro votos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria para declarar a inelegibilidade da candidata à reeleição em Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Os desembargadores proclamaram a decisão na sessão desta segunda-feira (16) com o argumento de que haveria um terceiro mandato familiar consecutivo na cidade. Lemos foi eleita vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão (MDB) em 2020. Após o falecimento do então prefeito, ela assumiu o comando do município em março de 2021. Antes, sua mãe, Irma Lemos (União Brasil), foi eleita vice-prefeita na chapa de Gusmão em 2016. Irma assumiu o cargo de prefeita em duas ocasiões, de forma interina: em 2019, por 10 dias, e, em dezembro de 2020, devido ao afastamento de Gusmão por questões de saúde. O pedido de impugnação foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). Os partidos argumentam que a alternância de poder entre mãe e filha configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder. O desembargador Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso novamente. A expectativa é de que a sentença possa ser proferida ainda nesta segunda-feira. Em nota, a Assessoria de Comunicação da coligação “Conquista Segue Avançando”, que tem a prefeita como candidata, destacou que, apesar do placar favorável ao indeferimento, ainda há a oportunidade de avaliar os argumentos dos demais magistrados da Corte. “Qualquer avaliação antes disso seria precipitada e, no mínimo, descortês com os demais membros do Tribunal. Sheila teve, em duas oportunidades, parecer favorável do Ministério Público e uma decisão judicial pelo deferimento do seu registro. A viabilidade de sua candidatura encontra respaldo em toda, absolutamente toda, a jurisprudência do TSE e do STF. Daí a confiança da defesa de que qualquer decisão aqui será revisitada e modificada pelos Tribunais Superiores. Ou seja, cabe recurso”, esclareceu.
Em Aracatu, uma representação, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV) e Wilber Pinto Aguiar, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada em evento realizado no dia 03 de agosto de 2024. A representante apontou que os representados realizaram atos de campanha eleitoral em momento ainda vedado pela legislação eleitoral, incluindo a realização de evento com concentração em frente à Câmara de Vereadores, distribuição de objetos e adesivos, montagem de estrutura externa ao local da convenção, além de pedidos explícitos de votos. Em decisão publicada na última sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as provas documentais e audiovisuais demonstram que a convenção organizada pelos representados extrapolou os limites do permitido para propaganda intrapartidária, configurando propaganda eleitoral antecipada. “Posto isso, julgo procedente o pedido, no sentido de condenar os representados Braulina Lima Silva e Wilber Pinto Aguiar ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, bem assim para a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, consoante delimitação na certidão de ID 123786039. Fixo, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas, o que deverá ser comprado no presente feito”, sentenciou.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Mudar para reconstruir” em face do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Gilson Sinfronio Figueiredo, Samuel Renan, Aline Costa, Roger Alcântara e Fernanda Silveira, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e rede social (Instagram), de conteúdo sabidamente falso em desfavor dos senhores Amélio Costa Junior (PT), candidato a prefeito do município e Rosalio Oliveira Souza. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que as postagens constantes dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configuram “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual da rede social “instagram”. O magistrado determinou que o Facebook retire imediatamente do ar, no perfil “@grupo_do_progresso” as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e crime de desobediência; e que, no prazo de 24 horas, apresente todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao perfil “@grupo_do_progresso”, constantes nos seus registros e capazes de auxiliar na identificação dos usuários/proprietários do perfil.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva. Em decisão publicada no último sábado (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que alguns conteúdos apontados não têm correlação com o pleito. Com relação ao vídeo de ID 123752235, o magistrado destacou que tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular, bem assim manter indisponibilidade dos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia na plataforma Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 9º-B, §4º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.
O juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o recurso interposto pela coligação “Caetité no caminho certo” contra sentença que julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura e consequente deferimento do registro de candidatura de José Barreira de Alencar Filho (PSB), o Zé Barreira, a prefeito de Caetité. A coligação alegou que “a presidente da convenção da referida Federação, Jaquele Fraga Teixeira, estaria inelegível devido a uma condenação anterior, o que, segundo a impugnante, tornaria nulos todos os atos praticados por ela, incluindo a convocação e a realização da convenção que resultou na candidatura de José Barreira de Alencar Filho”. Borges negou o recurso e manteve a candidatura de Zé Barreira, justificando que coligação impugnante é, a um só tempo, parte ilegítima para figurar no polo ativo desta ação e que, destituída de legitimidade para a causa, buscou via inadequada com o intuito de opor obstáculo ao registro das candidaturas. “Diante do exposto, nego provimento ao recurso interposto pela Coligação “Caetité no Caminho Certo”, mantendo na íntegra a sentença que deferiu o registro de candidatura de José Barreira de Alencar Filho”, sentenciou.