O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, deferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), nesta quinta-feira (02), de assunção da titularidade da Ação de Investigação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo vereador José da Silva Santos (PSB), o Santinho, contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Brumado, nas eleições 2020, por fraude na cota de gênero. Em junho de 2023, o ministro Raul Araújo, anulou todos os votos recebidos pela sigla, tendo o mandato do vereador Vanderlei Bastos Miranda, o Boca, atualmente, no Avante, cassado, em definitivo. O TSE, na sessão plenária, ainda negou provimento a três agravos internos impetrados pela defesa de Vanderlei Boca e mantendo a cassação do mandato do vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o suplente Glaudson Dias Lima (PSB) assumirá o cargo de vereador na Câmara Municipal de Brumado no lugar de Boca. Mesmo com o mandato cassado, Vanderlei poderá concorrer o pleito deste ano.
O Tribunal do Júri condenou um homem a 26 anos e oito meses de prisão pelo estupro seguido de feminicídio de sua ex-companheira em novembro de 2020, no Município de Paulo Afonso, no norte baiano. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Além disso, o réu Carlos Antônio dos Santos foi condenado a pagar 30 dias/multa, sendo o valor de cada dia calculado em 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime. Conforme consta na denúncia, no dia 10 de novembro de 2020, no período da manhã Carlos Antônio dos Santos asfixiou Cíntia Maria da Silva no interior da sua residência localizada no bairro Moxotó, em Paulo Afonso, provocando a morte da vítima. O réu praticou estrangulamento, por meio de um laço feito com um lençol e com sua força muscular, causando a morte de Cíntia Maria por asfixia mecânica. Consta ainda nos autos que, com o intuito de assegurar sua impunidade, o réu modificou a cena do crime, forjando uma situação de suicídio e apagando as marcas da violência deixadas em objetos. Ele amarrou o lençol na coluna da escada e declarou ter presenciado a vítima suspensa, dizendo que teria agido para retirá-la da suspensão, ao chegar em casa, à noite, cortando o tecido com uma faca. O crime foi cometido em razão de a vítima ter decidido terminar o casamento, bem como pelo fato de ter recomeçado a vida com um novo emprego, dando início a outro relacionamento amoroso. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Carlos Augusto Machado de Brito. Na sentença, o juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado em razão do estupro seguido de feminicídio com asfixia e por motivo torpe, além de ter alterado o local do crime, praticando a fraude processual.
Se a liminar (decisão provisória) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, prevalecer, 385 prefeituras baianas voltarão a pagar 20% de contribuição previdenciária. O que fará com que juntos os Municípios do estado desembolsem só neste ano R$ 1.095.168.444 dos cofres públicos para a Previdência, segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Desde de janeiro deste ano, mais de 4 mil prefeituras do País passaram a pagar 8% de contribuição previdenciária, e não mais 20%. Isso aconteceu após a aprovação da Lei 14.784, promulgada em dezembro do ano passado. Entretanto, com a liminar de Zanin, os Municípios retornaram ao pagamento de 20%. A decisão do ministro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi, até agora, acompanhada por quatro colegas do STF - Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin -, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para estudar o caso) de Luiz Fux. Zanin atendeu ao pedido do governo Lula ao suspender a desoneração da folha dos Municípios e de 17 setores produtivos até 2027. A ação foi ajuizada na semana passada pelo próprio presidente da República e pelo ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias. O Palácio do Planalto argumentou que a Lei 14.784 não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição. Apoiador da gestão petista, o senador baiano Ângelo Coronel (PSD) criticou duramente a decisão do STF e do governo Lula de pedir a suspensão do benefício aos Municípios e setores da economia. "O governo está tratando de economia mealheiro (pequeno cofre para guardar moedas). Está cheio de recursos oriundos de medidas tomadas pelo Congresso Nacional, e agora vai quebrar para pagar tudo. Lula pediu para (o ministro da Fazenda, Fernando) Haddad parar de ler livros. Ele tem que fazer a prática inversa. Tem que mandar voltar a ler mais livros de economia", afirmou ele, ao avaliar que Zanin foi induzido ao erro pelo Palácio do Planalto ao suspender a lei. Coronel ainda condenou o governo Lula por insistir na reoneração dos setores econômicos. “Quando você reonera, as empresas podem com isso demitir porque vai pagar mais impostos . Se demite, vai ter desemprego. O comércio e a indústria vão sofrer porque não têm como pagar os salários. Vai ter uma avalanche ter desemprego”, avaliou.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concederam, na sessão desta terça-feira (30), provimento ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Mortugaba, Heráclito Luiz Paixão Matos (PT), e determinaram a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do recurso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, também determinou a redução da multa imputada de R$4 mil para R$ 3 mil. O gestor comprovou, no recurso, o pagamento das multas decorrentes dos processos n.ºs 02313e16 e 07503e17, nos valores de R$7 mil e R$6 mil, respectivamente, o que sanou a irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas e permitiu a alteração do parecer para aprovação.
Nesta terça-feira (30), a 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizava policiamento ostensivo na cidade de Bom Jesus da Lapa, no oeste baiano, quando abordou um indivíduo em atitude suspeita. Com ele, foram apreendidas drogas ilícitas e armas de fogo. Ao todo: 4 armas de fogo, 3,5 kg de drogas, 3 balanças, 1 celular, 14 rolos de filme plástico e R$ 37,00 em espécie. O indivíduo e todo material foram apresentados na Delegacia Territorial de Bom Jesus da Lapa para adoção de medidas cabíveis.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a coligação Brasil da Esperança em R$ 250 mil por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet no pleito de 2022. As informações são da CNN. As normas do TSE proíbem que candidatos paguem para as plataformas impulsionar conteúdos negativos contra adversários. A ação foi apresentada pela coligação de Jair Bolsonaro (PL), que questionou um vídeo em que um locutor chama o ex-presidente de incompetente, mentiroso e desumano. Na propaganda também havia uma sequência de falas em que Bolsonaro dizia: “Estou com Covid (imita sons ofegantes)”; “Vai comprar vacina só se for na casa da tua mãe”; e “Falar que se passa fome no Brasil é uma grande mentira”. A estratégia de impulsionar publicações só pode ser adotada se for para promover ações positivas de candidaturas, partidos ou federações que contrate o serviço. O julgamento aconteceu no plenário virtual da Corte, onde os magistrados apenas depositam os seus votos. A decisão foi unânime, com todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A íntegra dos votos não foi divulgada.
Durante a sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caetité, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$2 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Caetité teve uma receita de R$ 200.209.171,14 e promoveu despesas no montante de R$ 211.523.484,00, causando um déficit orçamentário de R$7.169.491,14. A despesa total com pessoal representou 46,22% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,73% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E utilizou 78,68% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 17,42% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou nas contas de governo, como ressalvas, a falta de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas; falhas técnicas na contabilização dos créditos adicionais; e a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro. Já em relação às contas de gestão foram indicadas, como ressalvas, excesso de aberturas no Sistema de Informação Gestão e Auditoria – SIGA; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; e a contratação irregular de pessoal. Cabe recurso da decisão.
Um homem de 30 anos, suspeito do ataque ao Hospital Municipal de Brumado, no último domingo (28), onde Felipe Batista Lobo, 27 anos, foi morto com 23 tiros, teve a sua prisão preventiva decretada nesta terça-feira (30) pela justiça local. O juiz ressaltou que o homicídio qualificado do qual o custodiado é suspeito foi cometido com elevado grau de audácia, considerando a forma e o local. O juiz disse ainda, que como foi fundamentado, o mesmo aparentemente tem envolvimento com o tráfico de drogas e outros crimes. “Pela maneira que, em tese, ele tenha agido, a presunção de inocência deve ceder espaço para a garantia da ordem pública”, escreveu o magistrado em sua decisão. A vítima foi assassinada por dois homens que invadiram a unidade de saúde, enquanto ele recebia atendimento após sofrer uma tentativa de homicídio na madrugada de sábado (27). O homem de 30 anos foi preso pela Polícia Militar dentro de um bar horas após o crime. Ele assumiu ter ido ao hospital, mas negou participação no crime.
Em atendimento à solicitação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Vigilância Sanitária Regional realizou uma inspeção no Hospital Municipal Walter Leão Rocha, instalado pela Secretaria de Saúde na cidade de Sebastião Laranjeiras. De acordo com o relatório, o hospital funciona sem as atualizações necessárias para o cenário atual. A estrutura física da unidade está sendo reformada e o hospital passou a funcionar em local adaptado em um prédio escolar desativado, prestando assistência à saúde na modalidade de internação nas clínicas básicas e urgência/emergência. A Vigilância Regional apontou que a unidade não possui organograma atualizado, não possui rotinas técnicas de procedimentos escritas disponíveis nos setores, não possui registros de manutenção preventiva e corretiva com relação aos equipamentos, o que favorece a interrupção do seu funcionamento, climatização deficitária, pisos e paredes de difícil higienização, fiação exposta, ausência de pias para lavagem das mãos em diversos setores, entre uma série de outros problemas. “Necessita de reformas e adaptações imediatas”, apontou. O relatório destacou que o hospital funciona em local improvisado não compatível com as atividades desenvolvidas, porém indicou tempo hábil para resolução dos problemas apontados. “Diante da situação encontrada, a equipe de inspeção constatou que a instituição não atende aos preceitos legais, devendo regularizar as não conformidades elencadas neste relatório, bem como apresentar todos os documentos solicitados. Apesar dos riscos sanitários potenciais observados e, considerando os benefícios potenciais à população assistida, levando em conta a dificuldade para acesso a outra unidade hospitalar, optamos provisoriamente pela não interdição do local, desde que cumpridas em tempo hábil as adequações mínimas”, concluiu.
Na cidade de Riacho de Santana, dois adolescentes de 15 anos foram encaminhados para cumprimento de medidas socioeducativas em regime de internação na Casa Fundac, em Salvador. De acordo com o processo, os menores filmaram e compartilharam o vídeo com uma adolescente de 13 anos. O vídeo também foi compartilhado em uma plataforma conhecida por X-Vídeos, onde ganhou uma proporção gigantesca. O caso ganhou bastante repercussão na cidade. Na última sexta-feira (26), os menores e a vítima foram ouvidos no Fórum da Comarca de Riacho de Santana pelo magistrado Paulo Rodrigo Pantusa. Diante da gravidade dos fatos, o juiz determinou a imediata apreensão dos menores e o encaminhamento dos mesmos para a Fundação da Criança e do Adolescente para cumprimento de medida socioeducativa, bem como a exclusão da plataforma vídeos. A internação é provisória e deverá ser reavaliada pelo magistrado após 45 dias.
A prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia, retirou a estátua do ex-jogador Daniel Alves de uma praça da cidade na madrugada desta segunda-feira (29). De acordo com o G1, A medida foi tomada após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Antes de ser retirada, a estátua foi alvo de diversos atos de vandalismo. A recomendação do MP-BA foi feita em 23 de abril deste ano e teve como justificativa a legislação da cidade e do estado, que proíbem homenagens a pessoas vivas feitas com bens públicos. Logo após a recomendação, a prefeitura informou que a estátua seria retirada, mas não havia informado a data da remoção. Apesar das justificativas do MP-BA serem as leis municipal e estadual, a retirada acontece em meio a condenação do ex-jogador de futebol por estupro. O crime aconteceu em Barcelona, na Espanha, e o julgamento foi finalizado em 22 de fevereiro. Apesar de ter sido condenado pelo crime, o ex-jogador recorreu da decisão e espera a palavra final da Justiça espanhola em liberdade. Para conseguir o benefício, ele pagou uma fiança de 1 milhão de euros.
William Peterson da Silva foi condenado, na quinta-feira (25), a 12 anos de prisão pela tentativa de feminicídio de sua ex-companheira Marília de Alencar da Silva, no ano de 2016, no Município de Vitória da Conquista. O crime foi qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia do promotor de Justiça José Junseira de Oliveira foi sustentada no Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacellar. O crime aconteceu no dia 2 de janeiro de 2016, por volta das 22h, motivado pelo ciúme de William, que não aceitava o fim do relacionamento que teve com a vítima. Marília estava em casa com um amigo, quando o réu invadiu o apartamento e, sem ser notado, desligou a energia do imóvel. Quando a vítima foi verificar o motivo da falta repentina de energia, foi surpreendida por William que, armado com uma faca, deu nove golpes na vítima, que não morreu “por motivos alheios à vontade de William”. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pautou para o próximo dia 2 de maio, às 10h, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o vereador do município de Brumado, Vanderlei Bastos Miranda (PDT), o Boca, por fraude na cota de gênero cometida por seu partido durante as eleições 2020. Em junho de 2023, o TSE anulou votos do Partido Democrático Trabalhista e o vereador perdeu o mandato. Ele continua no cargo há quase um ano por conta de recursos apresentados pela sua defesa que conta com seis advogados da Bahia, Distrito Federal e Alagoas. Caso confirme em plenário a decisão monocrática do ministro Raul Araújo, o suplente Glaudson Dias Lima (PSB) assumirá o cargo de vereador na Câmara Municipal de Brumado no lugar de Boca.
A equipe de investigação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Jequié prendeu um agressor por descumprimento de medida protetiva, nesta sexta-feira (26), na cidade. O homem, que já responde por violência doméstica, foi interrogado, passou por exame de corpo de delito e será encaminhado para o sistema prisional.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou na última terça-feira, dia 23, ao Município de Juazeiro, no norte da Bahia, a retirada da estátua de Daniel Alves localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade, em razão da legislação proibir homenagem a pessoas vivas feita com bem público. A recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano. “A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora. De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) encaminhou ao prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, cópia da Portaria nº 27/2024, que converteu a Notícia de Fato 692.9.421004 em Procedimento Administrativo, oficiando ao Município para que, no prazo de 15 dias, informe a motivação da diferença de R$ 207.868,60 apresentada nos documentos encaminhados ao órgão. De acordo com planilha do repasse do duodécimo do ano de 2023, nos meses de janeiro a julho, consta o valor mensal de R$ 790.725,07 a ser repassado à Câmara de Vereadores de Guanambi, no entanto, no ID 16021712, consta declaração do Assessor Contábil, Gilvano Messias Teixeira Magalhães, e da Secretária da Fazenda, Maria Digna Coutrim do Nascimento, de que o valor mensal a ser repassado, conforme cálculo apresentado pelo TCM, é de R$ 998.593,67.
Mais de 1,6 milhão de títulos eleitorais estão cancelados na Bahia. Os dados foram anunciados nesta quinta-feira (25), pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, durante coletiva de imprensa. Na ocasião, o presidente destacou a importância de os baianos comparecerem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral para fazerem a regularização dos títulos e salientou o prazo para acessar os serviços, “estamos envidando esforços para que o eleitor consulte, através do nosso site www.tre-ba.jus.br ou telefone e WhatsApp (71) 3373-7000, a sua situação eleitoral. Temos até o dia 8 de maio para que o eleitorado possa regularizar seu título e esse prazo não será prorrogado”. O cancelamento de título eleitoral ocorre nos casos de ausência em 3 eleições consecutivas, onde cada turno é considerado uma eleição, na falta à revisão do eleitorado onde o eleitor é circunscrito, ocorre também por óbito, por duplicidade ou pluralidade de inscrição (eleitor que possui mais de uma inscrição registrada na Justiça Eleitoral).
Dia triste no mundo da música. O cantor Anderson Leonardo morreu nesta sexta-feira (26), conforme anunciou o perfil oficial do grupo Molejo no Instagram. A informação também foi confirmada ao gshow pela assessoria de imprensa da banda de pagode. O artista trava um câncer na região inguinal, na área da virilha, desde 2022 e, na manhã desta sexta-feira (26), Anderson Leonardo teve uma piora no estado de saúde. Ele estava internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Unimed, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. O cantor deixa quatro filhos, Alissa, Leozinho Bradock, Rafael Felipe e Alice. Esta última, a mais nova, nasceu em 2020, depois que o artista já era avô. “Nosso guerreiro ANDERSON LEONARDO lutou bravamente, mas infelizmente foi vencido pelo câncer, mas será sempre lembrado por toda família, amigos e sua imensa legião de fãs, por sua genialidade, força e pelo amor aos palcos e ao MOLEJO. Sua presença e alegria era uma luz que iluminava a vida de todos ao seu redor, e sua falta será profundamente sentida e jamais esquecida, nós te amamos”. Em janeiro de 2023, Anderson chegou a comemorar a cura do câncer, após o fim do primeiro tratamento proposto. O tumor na região da virilha foi comunicado ao público meses antes, em outubro de 2022. “O bom é que fiz meu tratamento, não faltei dia algum. Estava ansioso para começar e, graças a Deus me curei com a força desses rapazes”, disse ele no “Encontro com Patrícia Poeta”. O cantor lembrou ainda como foi a descoberta da doença: “Falei com eles que tinha uma notícia boa e uma ótima: 'A ótima é que vocês ficarão comigo por bastante tempo e a boa é que estou com câncer, mas vou me curar'”, relembrou o artista. Anderson exaltava o apoio dos colegas do Molejo. Antes da fama com o grupo, Anderson Leonardo já trilhava sua história na música desde a infância. Aos 13 anos, cantou com Roberto Carlos um verso que compôs para ele, em um especial que contava ainda com Almir Guineto, Sereno, do Fundo de Quintal, Jovelina Pérola Negra, Zeca Pagodinho e Arlindo Cruz. O cantor disse, em entrevistas, que este foi o momento em que decidiu que queria seguir carreira musical.
Durante a sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Belo Campo, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$ 1 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Belo Campo teve uma receita de R$77.392.163,53 e promoveu despesas no montante de R$86.734.338,27, causando um déficit orçamentário de R$9.342.174,74. A despesa total com pessoal representou 50,06% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,15% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25. E utilizou 80,42% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 17,19% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou, como ressalvas, a existência de falhas técnicas na abertura, contabilização e atraso na publicação dos Decretos de abertura de créditos suplementares; cobrança insignificante da Dívida Ativa Tributária; atraso na entrega das prestações de contas mensais; ausência da definição – em processo licitatório – das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis; despesa com juros e multa por atraso de pagamento; e casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou na última segunda-feira (22), ao Município de Guanambi que, no prazo de 180 dias, promova a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para o preenchimento dos três cargos vagos de Procurador Jurídico do Município. Segundo a promotora de Justiça, apesar da existência do cargo de Procurador na estrutura administrativa do Município e de servidor público devidamente nomeado e empossado no referido cargo no ano de 2002, após prévia aprovação em concurso público, “o Município mantém a sua Procuradoria Jurídica inativa e desassistida, optando por realizar desvio de função e contratações de assessores jurídicos em nítida violação à legislação pertinente”, destacou. No documento, o MP recomendou ainda que, no prazo de até 90 dias, o Município adote as providências necessárias para o efetivo funcionamento da Procuradoria Jurídica, inclusive promovendo o retorno do Procurador Jurídico para seu cargo de origem, se ainda não ocorreu. Quanto à contratação de escritórios de advocacia/sociedade individual, recomendou que seja observada a obrigatoriedade da licitação, salvo as situações que se encaixam em inexigibilidade do processo licitatório.
Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), em razão da ausência de repasses de diversos valores pertinentes a contribuições previdenciárias de servidores, nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que sejam adotadas medidas judiciais contra o gestor. E, imputou multa de R$ 5 mil ao prefeito. A denúncia foi apresentada pelo vereador Carlito José Pereira e o prefeito, em sua defesa, se limitou a contestar questões de cunho processual e formal do processo, além de indicar possíveis motivações políticas do denunciante, não enfrentando – no entanto – o mérito e deixando de apresentar meio de prova que descaracterizassem as informações que embasam a denúncia. Segundo relatório emitido pela área técnica do TCM, nos anos de 2017 e 2018, a Prefeitura de Condeúba descontou dos servidores – a título de contribuição previdenciária – e registrou, o montante de R$4.075.128,08, mas só repassou à Previdência Social R$2.607.016,84. Para o conselheiro Mário Negromonte, os documentos indicam a ocorrência da apropriação indébita de R$1.468.111,24 nos exercícios de 2017 e 2018 referentes contribuições previdenciárias retidas e não repassadas à autarquia federal. Além disso, com base em informações declaradas no sistema SIGA, do TCM, restaram pendentes de recolhimento o montante de R$6.760.343,00 em “Contribuições Patronais” referente ao mesmo período. O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e representação ao Ministério Público para apurar a prática do crime de apropriação indébita previdenciária. Cabe recurso da decisão.
Um homem suspeito de abusar sexualmente de sua própria filha teve um mandado de prisão cumprido por policiais da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Jequié, no bairro de Cansanção, na quarta-feira (23). O abuso foi denunciado pela mãe da criança, que constatou sinais físicos na menina. O crime aconteceu no ano de 2020. A criança foi encaminhada para acompanhamento psicossocial e o suspeito segue custodiado à disposição do Poder Judiciário.
O Tribunal do Júri da comarca de Itabela, no sul da Bahia, condenou José Raimundo dos Santos a 12 anos de prisão pelo homicídio de Antônio Alves Santos, ocorrido na cidade em fevereiro de 1996. Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, o réu matou a vítima com golpe de faca por motivo torpe e com recurso que impossibilitou qualquer tipo de defesa. As investigações apontaram que José Raimundo praticou o crime após receber notícia que a sua mulher estava se relacionando com outro homem na porta da sua residência. Imediatamente ele se dirigiu ao local com uma faca e golpeou a vítima pelas costas. José Raimundo achou que Antônio Alves estivesse beijando a sua mulher, mas a vítima estava com a sua própria namorada e não com a esposa do acusado. Ainda segundo as investigações, José Raimundo só percebeu que a mulher se tratava de outra pessoa após persegui-la e ela conseguir entrar em um bar.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da promotora de justiça, Ana Paula Bacellar Bittencourt e da Procuradoria Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, manifestou pela rejeição do pedido de suspensão impetrado pelo Município de Caetité, administrado pelo prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em face de decisão interlocutória proferida pela Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial, que determinou a suspensão da “executoriedade do Decreto Municipal nº 47/2024, mantendo a eficácia da Lei Municipal nº 878/2021, que assegura a permanência da concessão de uso de bem imóvel do Hospital Municipal/Unacon com a Impetrante”, no caso, a Fundação Gonçalves e Sampaio. A Procuradoria considerou que os argumentos relativos à grave lesão à ordem pública não foram minimamente comprovados pelo Município de Caetité. Também não conseguiu provar que os serviços de saúde estariam sendo prestados de forma precária pela cessionária. “O que se verifica nos autos são alegações do Município Requerente acerca da “necessidade do Município de dispor da referida área para a necessária operação dos serviços de saúde”, que, como visto, já estão sendo prestados pela Fundação cessionária, sem comprovação de precariedade do serviço. “Assim sendo, conforme as provas coligidas aos presentes fólios, há a ausência de demonstração de grave violação à ordem pública pela não prestação de serviços de saúde de forma continuada”, sentenciou, mantendo a completa eficácia da judiciosa decisão de 1º grau.
As Testemunhas de Jeová produzem a Bíblia em áudio desde 1978, disponibilizando as gravações em dezenas de idiomas. Recentemente, a versão completa em áudio da Tradução do Novo Mundo da Bíblia Sagrada em português foi finalizada e pode ser acessada gratuitamente no site jw.org. Ela é resultado de um projeto iniciado em 2015 na sede das Testemunhas de Jeová no Brasil, localizada na cidade de Cesário Lange, no interior de São Paulo. O projeto usou cerca de 560 vozes para tornar os relatos bíblicos dinâmicos, emocionantes e cheios de vida. A Bíblia em áudio destaca-se também pelo seu poder de alcance. Crianças, jovens, adultos e idosos, bem como pessoas cegas ou com dificuldades de leitura, podem usufruir da versão em áudio de maneira independente. Para ouvir a Bíblia completa em áudio gratuitamente, visite o site oficial das Testemunhas de Jeová, o jw.org, e clique em “Leia a Bíblia on-line”. Você também pode fazer o download gratuito do aplicativo JW Library.