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Brumado: Justiça manda remover vídeo cortado para simular apoio do governador ao Avante Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pela Coligação “Renovar para transformar” em face de André Luís Silva Meirelles. A representante alega, em síntese, que o representado realizou desinformação ao manipular conteúdo de vídeo, difundindo fato/ideia descontextualizada com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito; a propaganda se refere a suposto apoio político do governador ao Partido Avante em Brumado. Segundo a coligação, o representado cortou vídeos de apoios do governador a candidaturas do Avante em outras cidades, removendo as informações locais e passando a ideia de que o apoio seria também para o município de Brumado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que o vídeo traz em si o potencial de criar estados mentais no eleitor, já que subverte a manifestação do governador. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova o conteúdo do link do perfil brumadodeacucar, na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, com lastro no art. 17, §1º-B, da Resolução TSE n. 23.608/19 c/c Lei n. 12.965/14, art. 19, § 1º, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atentando-se ao quanto prescrito no art. 9º-D e no art.9º-E, V, ambos da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.

Brumado: Justiça manda remover vídeos com conteúdo difamatório contra Guilherme Bonfim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral negativa com pedido de tutela de urgência foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Maria Aparecida da Silva Quichaba, a Cida Quichaba e Fabio Farlan de Souza Santos. O representante alegou, em síntese, que os representados veicularam em suas redes sociais vídeo contendo informações inverídicas e difamatórias contra o candidato Guilherme Bonfim, configurando propaganda eleitoral negativa irregular. Aduz que a representada Maria Aparecida, engajada na campanha do candidato adversário Fabrício Abrantes (Avante), divulgou vídeo afirmando falsamente ter sido impedida de adentrar em seu local de trabalho por perseguição política atribuída ao candidato Guilherme Bonfim (PT). Ressalta que tal informação foi desmentida por nota pública da direção da escola. Sustenta que o representado Fábio Farlan reproduziu o referido conteúdo, sendo reincidente na prática de propaganda irregular em favor do candidato Fabrício Abrantes. Em decisão publicada nesta segunda-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência, visto que tal propaganda, a princípio, se amolda a caracterização negativa, por meio da qual se busca o não o apoio eleitoral dos cidadãos aos candidatos que se pretende desqualificar. O magistrado determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova apenas os conteúdos dos links apontados nos autos dos perfis @brumadinho_memes e cida_quichaba_, ambos na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, com lastro no art. 17, §1º-B, da Resolução TSE n. 23.608/19 c/c Lei n. 12.965/14, art. 19, § 1º, sob pena de multa diária de R$ 10 mil , limitada a R$ 50 mil.

Brumado: Justiça manda retirar bandeiras de candidato fixadas em árvore Foto: Divulgação

Uma representação por propaganda eleitoral irregular com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar”, em face da coligação “Brumado tem jeito” e um cidadão chamado Jailton. Em síntese, alega, a representante, que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na afixação de diversas bandeiras de campanha em árvore situada em logradouro público na cidade de Brumado. A coligação representante requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda irregular e que os representados se abstenham de veicular propagandas eleitorais em violação ao art. 37, da Lei 9.504/97. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar para a retirada das bandeiras, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 30 mil. De acordo com o magistrado, tal conduta configura, em tese, propaganda eleitoral irregular, nos termos do dispositivo acima citado, sem descurar que a utilização das bandeiras destoa do quanto prescrito no art. 19, §§ 4º e 5ª, da Resolução TSE nº 23.610/2019. “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que os Representados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: Procedam à retirada das bandeiras e demais materiais de propaganda eleitoral afixados na árvore situada no logradouro público localizado na Rua Getúlio Vargas, N° 48, Bairro São Félix, Brumado-BA; Abstenham-se de veicular novas propagandas eleitorais em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios localizados em áreas públicas, nos termos do art. 19, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.

Justiça suspende divulgação de pesquisa sob pena de multa de R$ 100 mil em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Coligação “Renovar para transformar” protocolou uma representação de impugnação à divulgação de pesquisa eleitoral para o cargo de prefeito do município de Brumado, em face da Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda e Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda. Em síntese, a impugnante alegou erro no procedimento científico de obtenção de dados amostrais, pois teria sido utilizada amostragem aleatória simples quando deveria ser estratificada; erro no cálculo do tamanho da amostra, que seria de 404 entrevistas e não 760 como realizado; uso de fonte de dados públicos desatualizada (Censo IBGE 2010); Divergência entre os dados indicados no plano amostral e os efetivamente colhidos no formulário de pesquisa quanto ao nível de instrução dos entrevistados; Ausência de informação sobre os percentuais de regiões ou setores censitários onde as entrevistas foram realizadas e Falta de delimitação e descrição dos setores censitários. Por essas razões, requer, liminarmente, a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa até o julgamento final da impugnação. A sondagem registrada sob o nº BA-04220/2024, tinha previsão de divulgação no último domingo (15). O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência do pedido. De acordo com a sentença obtida pelo site Achei Sudoeste, a partir dos dados apresentados pelos Representados, em especial os documentos juntados pelas empresas requeridas, o juízo observou a ocorrência dos vícios ou irregularidades que maculam a pesquisa eleitoral, consoante exposição do E.TRE/BA (ID 124485693), além das inconsistências de informações quanto ao registro no sistema PESQele, como enaltecido pelo Parquet Eleitoral (ID 124834177), o que restou amainado pela ausência de divulgação. “Posto isso, julgo procedente o pedido, sem imposição de multa na senda do entendimento exarado pelo TSE no AgRg-REspe n. 61849/ES, determinando-se, contudo, a abstenção de divulgação da pesquisa, em caráter inibitório, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada. Por consectário, resta prejudicado o acesso ao sistema interno”, sentenciou o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, nesta sexta-feira (20). Na última sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu a divulgação da pesquisa.

Brumado: Justiça manda remover vídeo contra Fabrício Abrantes no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma Representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), em face de responsável anônimo pelo perfil @vocenomemesbdo na rede social Instagram e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O candidato relatou que o representado criou um perfil anônimo no Instagram com o propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra sua pessoa com a publicação de imagens e vídeos com conteúdo depreciativo, em razão do anonimato, vedado pela legislação, o perfil incide em violação ao art. 57-D, da Lei n.º 9.504/97. Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência parcial da representação, confirmando-se a tutela de urgência, com vistas à remoção do conteúdo apontado como irregular e o fornecimento de dados pessoais que permitam a identificação dos usuários. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular do perfil anônimo no Instagram. De acordo com a decisão, com a proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 487, I, do CPC”, sentenciou.

90ª Zona Eleitoral apresenta novas urnas eletrônicas em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O processo eleitoral de 2024 trará novidades para os eleitores da 90ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Com o objetivo de reforçar a segurança e acessibilidade, serão utilizadas novas urnas eletrônicas no pleito deste ano. O chefe do cartório eleitoral de Brumado, Igor Araújo, destacou as principais inovações e as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir um processo de votação eficiente e seguro. Segundo Araújo, a nova urna eletrônica mantém a tradição de aprimoramento tecnológico, com mudanças tanto no design quanto em recursos voltados para melhorar a experiência dos eleitores. “A urna deste ano conta com um display mais amplo, facilitando a visualização. Além disso, há novidades voltadas para a acessibilidade, como intérprete de Libras e leitura fonética para eleitores com deficiência visual”, explicou. 

90ª Zona Eleitoral apresenta novas urnas eletrônicas em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma das maiores inovações é o sistema de áudio integrado, que permite aos eleitores com deficiência visual acompanharem o processo de votação de maneira mais inclusiva. Outro destaque é o novo recurso touchscreen para os mesários, o que deve agilizar a operação da urna e tornar o processo de votação mais rápido. Ao todo, serão utilizadas 235 urnas para o pleito nos três municípios, além de um contingente reserva de 24 urnas, que estarão disponíveis caso haja necessidade de substituição. O treinamento dos mesários também tem sido uma prioridade. Segundo Araújo, a adesão ao trabalho voluntário foi positiva. “Já realizamos turmas de treinamento em Brumado e Aracatu, e no próximo sábado treinaremos os colaboradores em Malhada de Pedras”, afirmou.

Brumado: 90ª Zona Eleitoral realiza geração de mídias para as urnas eletrônicas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Fórum Eleitoral de Brumado sediou, nesta quinta-feira (19), o procedimento de geração de mídias que serão utilizadas nas urnas eletrônicas para as eleições municipais de 2024. Esse processo, previsto na resolução de atos preparatórios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é essencial para garantir a segurança e o bom funcionamento das urnas no dia da votação. Segundo Igor Araújo, chefe do cartório eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, o procedimento de geração de mídias consiste em preparar três tipos de dispositivos eletrônicos que serão inseridos nas urnas. “Primeiramente, temos as mídias de carga, que permitem que a urna eletrônica passe a operar em modo oficial, reconhecendo o processo eleitoral em curso e os candidatos que concorrem ao pleito”, explicou Araújo. Além disso, são preparadas as mídias de votação, responsáveis por armazenar os dados de cada seção eleitoral, e as mídias de resultado, onde os votos são gravados para posterior apuração. “Essas mídias são geradas a partir de sistemas lacrados do TSE, auditados por instituições públicas como o Ministério Público e a Polícia Federal, além de organizações da sociedade civil e partidos políticos”, destacou Araújo, reforçando a importância da transparência no processo. No município de Brumado, três candidatos concorrem ao cargo de prefeito, com um total de 147 candidatos ao cargo de vereador. As cidades de Aracatu e Malhada de Pedras, que também fazem parte da 90ª Zona Eleitoral, terão dois candidatos a prefeito em cada localidade, além de 27 candidatos a vereador em Aracatu e 22 em Malhada de Pedras. O procedimento de geração de mídias é apenas o início de uma série de preparativos para as eleições. Após essa etapa, as urnas eletrônicas passarão por testes rigorosos para assegurar seu pleno funcionamento no dia da votação. “As urnas serão preparadas em cerimônia pública, com a presença de diversas entidades fiscalizadoras. Esse processo confere não apenas a agilidade, mas a segurança e a confiabilidade das urnas eletrônicas”, afirmou Araújo, lembrando que qualquer cidadão pode acompanhar o processo e garantir a lisura das eleições. A expectativa é que todas as etapas sejam concluídas a tempo para que os eleitores da região possam exercer seu direito de voto com tranquilidade e segurança no dia 6 de outubro de 2024.

Aracatu: Justiça multa Braulina Silva por veículo transformado em 'outdoor móvel' Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV), candidata à reeleição ao cargo de prefeita, e contra a Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais. Alega-se que o referido veículo, do modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado. O veículo estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com a hashtag #TÔCOMTIABRAU. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão. “Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou.

Eleições 2024: Renato Santos desiste de disputar à prefeitura de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O atual presidente da Câmara Municipal, vereador Renato Santos Teixeira (Solidariedade) desistiu de disputar à prefeitura de Brumado nas eleições 2024. Além de Santos, a candidata a vice na chapa, Alessandra Lima Barbosa da Silva (Solidariedade) também não disputará o pleito municipal.  Os candidatos apresentaram os pedidos de renúncia, atendendo às formalidades do art. 69 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Em decisão publicada nesta segunda-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, acatou os pedidos e homologou os pedidos dos candidatos. A nossa reportagem não conseguiu apurar se a dupla apoiará algum dos candidatos que estão na disputa pela cadeira executiva municipal. Com o declínio da chapa de Renato Santos, continuam na disputa os candidatos Fabrício Abrantes (Avante), Guilherme Bonfim (PT) e Professor Cláudio Leite (PL).

Aracatu: Justiça manda remover adesivos de veículo que funcionava como 'outdoor móvel' Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação por propaganda irregular foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva, candidata à reeleição ao cargo de prefeita de Aracatu, e da Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições da legislação. Alega-se que o referido veículo, do modelo Santana, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado, configurando propaganda irregular com efeito de outdoor. O veículo estaria circulando pela cidade de Aracatu, promovendo a candidatura da representada com a hashtag “#TÔCOMTIABRAU”. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado destacou que o veículo citado foi modificado de forma substancial, com a colocação de adesivos de grande dimensão que, claramente, ultrapassam o limite permitido pela legislação, na forma do art. 231, IV, do CTB. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão”, apontou. Santos determinou a remoção dos adesivos e caracterizações irregulares do veículo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento; e a proibição de utilização do referido veículo em qualquer evento político até que sejam removidas as irregularidades.

Justiça multa candidatos a prefeito e vice por convenção fora dos limites legais em Aracatu Foto: Reprodução/Instagram

Em Aracatu, uma representação, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV) e Wilber Pinto Aguiar, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada em evento realizado no dia 03 de agosto de 2024. A representante apontou que os representados realizaram atos de campanha eleitoral em momento ainda vedado pela legislação eleitoral, incluindo a realização de evento com concentração em frente à Câmara de Vereadores, distribuição de objetos e adesivos, montagem de estrutura externa ao local da convenção, além de pedidos explícitos de votos. Em decisão publicada na última sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as provas documentais e audiovisuais demonstram que a convenção organizada pelos representados extrapolou os limites do permitido para propaganda intrapartidária, configurando propaganda eleitoral antecipada. “Posto isso, julgo procedente o pedido, no sentido de condenar os representados Braulina Lima Silva e Wilber Pinto Aguiar ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, bem assim para a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, consoante delimitação na certidão de ID 123786039. Fixo, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas, o que deverá ser comprado no presente feito”, sentenciou.

Justiça suspende perfis anônimos que divulgavam conteúdo ofensivo em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva. Em decisão publicada no último sábado (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que alguns conteúdos apontados não têm correlação com o pleito. Com relação ao vídeo de ID 123752235, o magistrado destacou que tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular, bem assim manter indisponibilidade dos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia na plataforma Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 9º-B, §4º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.

TRE-BA suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Brumado

O juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Brumado que estava prevista para o próximo domingo (15). De acordo com decisão publicada nesta sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Maracajá, atendeu um pedido da Coligação “Renovar para transformar”. O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi contra a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de tutela de urgência voltado à suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral BA-04220/2024. A Impetrante noticia que a pesquisa foi realizada pela Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda, com contratação pela Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda. De acordo com a coligação, a referida pesquisa apresentaria falhas significativas que comprometeriam a sua confiabilidade. Foram os seguintes os vícios apontados pela Impugnante: erro no cálculo do tamanho da amostra e margem de erro; utilização de dados desatualizados; metodologia inadequada; divergência entre o plano amostral e o questionário aplicado; incompletude de dados sobre os setores censitários e ausência de documentação exigida. Para o magistrado, de início, não há que se falar em erros quanto a fonte de dados, posto que esta Corte Regional já se posicionou em inúmeras oportunidades pela possibilidade de utilização do Censo 2010 como parâmetro. De acordo com a sentença, no que tange as demais alegações, em uma análise superficial do feito, há indícios veementes da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos na pesquisa. “Isso porque, tudo está a indicar que a pesquisa utilizou amostragem simples, metodologia não recomendada para pesquisas eleitorais, na medida em que há de ser privilegiada a Amostragem Estratificada, para fins de uma correta adequação da representatividade da realidade eleitoral, como apontado na exordial do presente mandamus”, escreveu. Ademais, segundo Ricardo, há indícios de significativo erro no cálculo da amostra (diferença de 53,16% entre o número de entrevistas realizado e o necessário para garantir a margem de erro declarada), o que pode comprometer a exatidão dos resultados apresentados, pela inconsistência. “Cumpre assinalar que entendimento semelhante foi esposado nos autos do processo de nº 0600054-42.2024.6.05.0093, do Município de Ibiassucê que tramita em grau de recurso neste Tribunal Regional Eleitoral e também nos processos nº 0600033-53.2024.6.05.0065 do Município de Boquira e nº 0600018-27.2024.6.05.0181 do Município de Paulo Afonso, estes últimos com decisões transitadas em julgado, sem oposição de recurso, onde foram confirmadas as irregularidades”, observou. “Por tudo quanto exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o ulterior julgamento final da presente ação mandamental”, sentenciou.

Justiça indefere pedido de propaganda negativa contra candidato a prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, uma representação por Propaganda Eleitoral Irregular foi proposta por Fabrício Abrantes (Avante), candidato ao cargo de prefeito no pleito majoritário de 2024, em face de Guilherme Bonfim (PT), candidato a prefeito, Edineide de Jesus (PSD), candidata a vice-prefeita, da Coligação Renovar para transformar, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega, em síntese, que os representados vêm realizando propaganda eleitoral irregular/negativa impulsionada na rede social Instagram, por meio do perfil @guilhermebonfimbrumado. Afirma que o conteúdo impulsionado contém críticas e ataques ao representante, em desacordo com a legislação eleitoral. O juiz Tadeu Santos Cardoso, a 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, levando em conta que o presente caso se amolda mais ao exercício da crítica, que resta potencializada no período eleitoral, do que propriamente a situações de ordem inverídica.

Brumado: Justiça multa candidatos por propaganda eleitoral irregular no Facebook Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “Brumado tem jeito” em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD), a coligação “Renovar para transformar” e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados vêm realizando propaganda eleitoral irregular no Facebook, sem a devida comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral e sem a identificação adequada do conteúdo impulsionado como propaganda eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, constatando que o representado fez propaganda eleitoral por meio não informado, causando potencial desequilíbrio na disputa e, por ouro lado, inviabilizando o exercício fiscalizatório desta Justiça Especializada. “Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido e aplico a multa no valor mínimo legal de R$ 5 mil, para cada infração, na forma art. 57-B, §5º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 57-C, §2º, ambos da Lei n.º 9.504/97, determinando-se, ainda, a regularização, no prazo de 48h, no tocante ao impulsionamento irregular, o que deverá ser comprovado nos autos”, sentenciou.

Justiça manda retirar propaganda eleitoral em painel de LED em Brumado Foto: Divulgação

Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “Brumado tem jeito”, em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD), Luís Eduardo da Silva Aquino e da coligação “Renovar para transformar”. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular, consistente na instalação de painel de LED e fixação de bandeira no local conhecido como “Feira Municipal”, precisamente no açougue do estabelecimento público. O painel continha as frases “Guilherme 13”, “Lu do Açougue 40122”, “Vai dar PT” e “Calma calabreso”. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela pleiteada, justificando a conduta vedada. O magistrado determinou que os representados se abstenham de realizar propaganda eleitoral em bens de uso comum, sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento; procedam à imediata retirada da propaganda eleitoral do painel de LED e da bandeira instalados na Feira Municipal, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, comprovando documentalmente no presente feito.

Justiça multa candidatos em R$ 10 mil por propaganda irregular em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD) e da coligação “Renovar para transformar” em Brumado. Alegou, em apertada síntese, que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de banner, com dimensões superiores a 0,5m2, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor) em evento ocorrido em 31.08.2024. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a justaposição da propaganda acarreta a publicidade irregular, diante do efeito visual único, mesmo que observada o limite individualmente prescrito. “Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de artefatos de propaganda que tenham dimensões superiores a 0,5m2, mesmo que móveis, na forma do art. 26, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.

Brumado: Justiça manda Alternativa FM transmitir programa de Guilherme Bonfim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face da Fundação Rádio Educativa Bruma FM, a Alternativa FM, alegando, em síntese, que a representada deixou de veicular a propaganda eleitoral gratuita da coligação representante no dia 30/08/2024, no turno matutino. Aduz, a representante, que encaminhou tempestivamente o arquivo da propaganda com a duração correta de 3 minutos e 37 segundos, mas que a representada se recusou a veiculá-lo sob a alegação de que não teria obrigação de fazer edição de mídia. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata divulgação do programa de rádio encaminhado, a suspensão por 24h da programação normal da emissora e a alteração da rádio geradora das mídias para a Rádio Nova Vida FM. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que a representada não apresentou justificativa plausível para deixar de veicular a propaganda. Segundo a legislação eleitoral, a emissora tem o dever de transmitir a propaganda eleitoral gratuita, não podendo se eximir dessa obrigação, até mesmo porque existe a compensação fiscal. “Assim, entendo que assiste razão à representante quanto ao pedido de imediata divulgação do programa de rádio encaminhado, nos termos do art. 80, §§ 2º e 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Por outro lado, não vislumbro, neste momento, elementos suficientes para determinar a suspensão da programação normal da emissora por 24h ou para alterar a rádio geradora das mídias, medidas que se mostram excessivas diante do caso concreto e devem ser adotadas, se o caso, de forma gradativa, como asseverado pelo MPE”, justificou. Assim, o juiz determinou que a Rádio Educativa faça a divulgação do programa de rádio encaminhado pela coligação, utilizando-se, inclusive, o horário normal da rádio, no prazo de 24h, bem como se abstenha de deixar de veicular as propagandas eleitorais gratuitas regularmente encaminhadas pelas coligações, partidos e candidatos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Brumado: Juiz não considera ilegal propaganda de Guilherme Bonfim nas redes sociais Foto: Reprodução/Instagram

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, não considerou propaganda eleitoral irregular postagens realizadas nas redes sociais do candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT) e da vice-prefeita Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha. A representação foi protocolada na Justiça Eleitoral pela coligação “Brumado tem jeito” que requereu uma liminar para que os representados se abstenham de utilizar o perfil nas redes sociais Facebook e Instagram para realização de propaganda eleitoral, bem como se abstenham de realizar o impulsionamento de conteúdos sem a devida rotulagem. Em decisão publicada neste sábado (07), o magistrado disse que a concessão da liminar nos termos pleiteados poderia configurar cerceamento indevido da liberdade de expressão e do debate político, princípios fundamentais do processo democrático, diante da possibilidade de correção, sem prejuízo da aplicação da multa correlata. “Diante do exposto, indefiro o pedido liminar, por não vislumbrar, neste momento, a presença dos requisitos autorizadores da medida de urgência”, sentenciou.

Justiça suspende propaganda eleitoral por meio de carro de som em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.

Brumado: Justiça manda suspender perfil com publicações falsas contra Fabrício Abrantes Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a retirada do perfil anônimo @brumado1000grau no Instagram. O magistrado atendeu a uma representação eleitoral protocolada pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). De acordo com a sentença, Abrantes sustentou que o perfil anônimo no Instagram tem propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra a sua campanha devido a publicação de montagens fotográficas e vídeos com conteúdo depreciativo. O candidato ainda relatou que além do anonimato, vedado pela legislação, o perfil realizou impulsionamento de três publicações com conteúdo eleitoral negativo, em violação ao art. 57-C, §3º, da Lei n.º 9.504/97. Para o juiz, o fumus boni iuris está evidenciado pelos documentos juntados aos autos, que demonstram a veiculação de conteúdo aparentemente manipulado para reproduzir a voz do Representante, com o intuito de difundir informações potencialmente falsas e prejudiciais à sua imagem, conforme delineado, além de imputações falsas. Segundo Cardoso, o periculum in mora, por sua vez, decorre da proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral, mormente quando há indícios de impulsionamento pago vedado e o cenário de descontextualização. “Determinar que o Facebook Online do Brasil Ltda a indisponibilidade do perfil @brumado1000grau na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação do referido perfil, assim como os dados pessoais (qualificação pessoal, filiação e endereço) que permitam a identificação dos usuários; os registros deverão incluir o endereço IP utilizados ao acessar a aplicação de internet, a porta lógica utilizada pelo usuário e o provedor de acesso responsável pelo IP e o Facebook ID da aludida conta, com lastro no art. 17, §1º, da Resolução TSE n. 23.608/19, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, escreveu o magistrado ao deferir a tutela de urgência.

Aracatu: Justiça manda remover vídeo manipulado e suspende perfis no Instagram Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.

Justiça multa coligação em R$ 10 mil por evento semelhante a showmício em Brumado Foto: Divulgação

Em Brumado, uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face de Guilherme Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD) e da coligação “Renovar para transformar”. Alegou, em síntese, que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de placas justapostas, superando o limite de 4m2, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor) na sede do comitê central. Aduziu, ainda, a utilização de apresentação artística, denominada fanfarra, realizada para entreter o público, durante a inauguração do comitê central. Em decisão publicada na quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente por entender configurada a justaposição referida, inserida no comitê central, bem assim a realização de eventos assemelhados a animações artísticas em descompasso com a legislação. “Destarte, impositiva a aplicação da multa, que, em observância a condição econômica dos representados, a gravidade do fato e a repercussão da infração, deve ser fixada em R$ 10 mil, o que, igualmente, está em consonância com o custo da propaganda e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, justificou. O magistrado determinou ainda que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de eventos assemelhados a showmício, em contrariedade ao quanto disposto no art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.

Justiça multa candidatos por passeata com pedido explícito de voto em Aracatu Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.

Brumado: Justiça garante direito de resposta após acusação de compra de apoio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, um pedido de direito de resposta, com pedido liminar, foi ajuizado por Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e pela coligação “Brumado tem jeito” em face da coligação “Renovar para transformar”. Os representantes alegam que, em propaganda eleitoral gratuita no rádio, na modalidade bloco, no turno vespertino, veiculada no dia 31/08/2024, foi divulgado conteúdo supostamente inverídico, calunioso e ofensivo, com o objetivo de prejudicar a imagem, a honra e a boa reputação do candidato Fabrício Abrantes (Avante). Argumentam que a propaganda se vale de informações manifestamente falsas e caluniosas ao afirmar que o representante teria comprado o apoio dos vereadores e do atual vice-prefeito de Brumado. A justiça havia negado uma liminar sobre o caso no último domingo (01). Em decisão publicada nesta quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e concedeu o direito de resposta, visto que houve excesso no exercício da liberdade de expressão, com a veiculação de acusação grave sem qualquer lastro probatório. “Malgrado o nome do candidato Fabrício Abrantes não ter sido diretamente citado na propaganda, resta claro que as características contidas na mensagem - especialmente a referência ao apoio do vice-prefeito de Brumado - estão a indicar que o alvo da acusação é o representante, único candidato apoiado pelo vice-prefeito, conforme amplamente noticiado pela imprensa local e ressaltado pelo Parquet Eleitoral. A acusação de ‘compra de apoio político’ feita na propaganda eleitoral é uma alegação grave, que ultrapassa o campo da mera crítica política. Tratando-se de imputação de conduta ilícita, sem apresentação de qualquer prova ou indício que sustente tal afirmação”, justificou. O direito de resposta deverá ser veiculado em inserção de 30 segundos, tempo igual ao veiculado, no mesmo turno e na mesma emissora em que foi veiculada a ofensa, devendo o conteúdo da resposta limitar-se a contrapor as afirmações consideradas ofensivas, vedada a veiculação de pedido de voto ou menção a circunstâncias eleitorais. “Nos termos do art. 58, §8º, da LE, o não cumprimento integral desta decisão sujeitará a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo da caracterização do crime prescrito no art. 347, do CE, o que, se o caso, deverá ser apurado em Representação própria”, finalizou o magistrado.

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