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Títulos eleitorais podem ser cancelados em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Mais de 1 mil títulos de eleitor poderão ser cancelados na área da 90ª Zona Eleitoral, composta pelas cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Ao todo, 1286 títulos estão nessas condições, sendo 130 em Aracatu, 121 em Malhada de Pedras e 1035 em Brumado. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, esclareceu que existem resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que preveem que, após cada pleito eleitoral, aconteça um processo denominado depuração do cadastro. “É como se fosse uma limpeza para termos um número mais real e próximo daqueles eleitores que, efetivamente, se encontram na localidade”, afirmou. No dia 07/03, a 90ª Zona Eleitoral publicou um edital informando a relação dos eleitores que ficaram, nos três últimos pleitos, sem votar e que, portanto, correm o risco de ter o título cancelado. Nesse ponto, Araújo ressaltou que, nas eleições de dois turnos, cada turno é considerado um pleito eleitoral. Os eleitores que estão nessas condições têm um prazo para se regularizar perante à Justiça Eleitoral. Até o dia 19/05, estes devem procurar o Cartório Eleitoral munidos com carteira de identidade para realizar o procedimento de regularização do título. Caso contrário, além de ter o título cancelado, o eleitor pode experimentar algumas dificuldades na vida civil, como no processo de matrícula em unidades de ensino públicas, abertura de contas bancárias, impedimentos de emitir passaportes, ingresso no mercado de trabalho e restrições junto à Receita Federal.

Brumado contará com dois novos locais de votação a partir das eleições 2026 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A cidade de Brumado contará com dois novos locais de votação a partir das eleições de 2026. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral no município, Igor Araújo, explicou que o eleitorado em Brumado, assim como em toda região da 90ª Zona Eleitoral, aumentou bastante nos últimos anos. Hoje, a cidade possui cerca de 53 mil eleitores. “Com isso, a gente tem uma demanda maior por locais de votação para que nosso eleitor posso ser acomodado com mais tranquilidade para votar”, justificou. Os novos locais de votação serão implantados na Escola Municipal Graça Assis, situada na Av. Centenário, e na Escola Municipal Maria Iranilde Lobo, conhecida como CAIC. Araújo destacou que os novos pontos visam atender o eleitorado dos bairros circunvizinhos e dividir a demanda de outras unidades que estavam inflacionadas nas respectivas regiões. Os eleitores que têm interesse de transferir os seus títulos para esses locais de votação devem procurar o Cartório Eleitoral ou solicitar a mudança através da internet, desde que estejam com o título regular e a biometria cadastrada. O procedimento poderá ser feito até o início de maio do próximo ano.

'Rogo que cumpram as leis', diz promotora aos eleitos na região de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A promotora eleitoral na cidade de Brumado, Daniela Almeida, também conduziu os trabalhos na cerimônia de diplomação dos eleitos na 90ª Zona Eleitoral, que ocorreu nesta terça-feira (17). Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, Almeida destacou que, com a diplomação, todos os candidatos eleitos estão aptos para assumirem os seus cargos a partir de janeiro de 2025. Para a promotora, mais do que atestar a aptidão dos candidatos, o ato representa a vitória da democracia. “Reconhecemos, sobretudo, a vitória da democracia e do processo democrático”, enfatizou. Almeida desejou sucesso na empreitada dos candidatos. “Desejo sucesso a todos os eleitos, rogo que cumpram as leis, a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia e as Leis Orgânicas dos seus municípios e que levem sempre em consideração que, a partir de janeiro, governarão para todos. Aos não eleitos, que continuem na missão porque as ideias distintas fazem parte e enriquecem o processo democrático e a boa administração”, declarou.

Juiz pontua responsabilidade de gestão para os eleitos na região de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso presidiu a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos na 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. A solenidade ocorreu nesta terça-feira (17), no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o magistrado destacou que a diplomação é um momento muito importante para a Justiça Eleitoral. “A sessão solene nada mais faz do que carimbar essa finalização de um processo trabalhoso, claro e célere que foi o processo eleitoral na 90ª Zona Eleitoral”, declarou. Com a diplomação, o juiz afirmou que o Poder Judiciário Eleitoral cumpriu a sua função no pleito eleitoral. “Sabemos que ainda existe trabalho e nos colocamos à disposição para exercer, dentro de nossas atribuições, a melhor construção para o Poder Judiciário Eleitoral”, completou. Para além do caráter técnico da gestão, Cardoso defendeu, durante a cerimônia, que os eleitos devem sempre levar em conta a humanidade. “Precisamos para suplantar as divergências do diálogo, precisamos construir pontes. Sem diálogo e sem saber olhar a ideia contraposta, não há crescimento. É isso que se espera, sobretudo, da classe política. Meus votos são de que todos consigam exercer um profícuo mandato, sabendo ouvir os cidadãos”, finalizou.

Justiça diploma eleitos em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em cerimônia realizada no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu na manhã desta terça-feira (17), a 90ª Zona Eleitoral diplomou os candidatos eleitos nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. O ato foi presidido pelo juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso. A mesa contou com as presenças da promotora eleitoral Daniela de Almeida, o tenente Macedo, representando o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), além dos deputados estaduais Felipe Duarte (PP) e Manuel Rocha (União Brasil).

Justiça diploma eleitos em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A diplomação teve início com os eleitos em Malhada de Pedras, com o prefeito Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, como prefeito. Já Gonçalo Pessoa dos Santos (PT) recebeu o diploma de vice-prefeito eleito. Para a Câmara Municipal, nove vereadores foram diplomados, além dos suplentes.

Justiça diploma eleitos em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em seguida, os eleitos de Aracatu foram certificados pela Justiça Eleitoral. A prefeita eleita, Braulina Silva Lima (PV), o vice Wilber Pinto Aguiar (PV) e os nove vereadores eleitos, bem como os suplentes receberam seus diplomas.

Justiça diploma eleitos em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O ato foi encerrado com a diplomação dos eleitos em Brumado. Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) e Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante) receberam os diplomas de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Para o poder legislativo, 15 vereadores eleitos foram diplomados, além de sete suplentes.

Justiça Eleitoral aprova contas de campanha de Fabrício Abrantes em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, aprovou as contas de campanha do prefeito eleito do município de Brumado, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante), e do vice Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante). Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que opinou pela aprovação das contas. Em parecer conclusivo, a unidade técnica não apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas. “Em análise das contas de campanha, de acordo com o conjunto probatório que as compõe, não foram constatadas irregularidades e inconsistências que comprometam a sua confiabilidade”, escreveu o juiz ao aprovar as contas sem ressalvas.

Diplomação dos eleitos em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras será nesta terça (17) Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Está quase tudo preparado para a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos na 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. A solenidade acontece nesta terça-feira (17), a partir de 8h30, no salão do júri do Fórum Juíza Leonor Abreu, em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, destacou que, na oportunidade, serão entregues os diplomas aos candidatos e candidatas eleitos no pleito do último dia 6 de outubro. “A diplomação é um momento solene, uma cerimônia pública por meio da qual a Justiça Eleitoral encerra oficialmente os trabalhos da eleição. Cada um daqueles que foi escolhido pelos eleitores recebe um diploma das mãos do juiz eleitoral atestando que eles foram eleitos e estão aptos a tomar posse em janeiro próximo”, explicou. Ao todo, 39 candidatos eleitos entre as três cidades serão diplomados. A cerimônia é aberta ao público.

Justiça marca diplomação dos eleitos de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras acontecerá no dia 17 de dezembro de 2024, às 8h30. Segundo o juiz da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, o evento será realizado no Salão do Júri do Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Durante a cerimônia, serão diplomados os prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e primeiros suplentes eleitos nas Eleições Municipais de 2024. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo a partir de janeiro de 2025.

Juiz mantém multa de R$ 1,5 milhão a candidatos por showmício em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, negou os embargos de declaração interposto por Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, e a Coligação “Renovar Para Transformar” em face da multa aplicada pela realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Os representantes argumentaram que há omissões, obscuridades e contradições na sentença, cuja multa prevista foi de R$ 1,5 milhão (R$ 500 mil para cada demandado). Segundo decisão publicada nesta terça-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado justificou que a sentença não apresenta nenhuma das hipóteses legais de seu cabimento, omissão, contradição ou obscuridade ou, ainda, a presença de erro material, não obstante o esmero das alegações do recorrente. “Posto isso, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, pois ausente a omissão, a obscuridade ou a contradição, nos termos do art. 1022, I e II, do CPC c.c. art. 275, do CE”, sentenciou o juiz. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Brumado: Guilherme e Neidinha são multados em R$ 500 mil por showmício com Igor Kannário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Brumado Tem Jeito” em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, a Coligação “Renovar Para Transformar” e Anderson Machado de Jesus, o Igor Kannário. O representante alegou, em síntese, que os representados divulgaram ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configurou verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Em sentença publicada nesta quarta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, a 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, fixando, considerando o descumprimento reconhecido neste ato, a multa no valor de R$ 500 mil para cada demandado, restando excluído o multicitado artista, face a ausência de citação, em clara hipótese de redução subjetiva parcial da demanda. Em decisão proferida no dia 2 de outubro, o magistrado havia determinado que os representados se abstivessem de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.

Guilherme e Neidinha são multados por 'derrame de santinhos' em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, candidatos à prefeitura de Brumado nas eleições de 2024. O representante alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas, próximo aos locais de votação, especificamente nas imediações da Escola Municipal Professor Roberto Santos (Bairro Dr. Juracy) e da Escola Estadual de Tempo Integral de Brumado - Cetib (Bairro Urbis I). Sustenta que tal conduta viola as regras expressas na Resolução TSE n. 23.610/2019, especificamente o art. 19, §§ 7º e 8º, e que a responsabilização dos candidatos independe de prévia notificação, conforme previsto no § 8º do mesmo artigo. Informa, ainda, que foi expedida a Recomendação nº 02/2024 a todos os candidatos desta Zona Eleitoral, orientando-os a se absterem de promover o “derrame de santinhos”. Em decisão publicada nesta segunda-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, destacando que as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Os candidatos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fabrício e Marlucinho são multados por 'derrame de santinhos' em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em Brumado, em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), candidatos nas eleições municipais de 2024, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas próximas aos locais de votação no dia do pleito. O órgão alega que, durante visitas às seções eleitorais, constatou-se a ocorrência de propaganda irregular mediante derrame de santinhos nas imediações e em frente a locais de votação do município, em violação ao disposto no art. 19, §§ 7º e 8º, ambos da Resolução TSE nº 23.610/2019. Sustenta que os representados tinham o dever de cuidar dos materiais de campanha e evitar sua utilização irregular, sendo responsáveis pelo derrame verificado. Em decisão publicada nesta terça-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido e condenou os candidatos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada. “No caso em análise, as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em imagens e vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Conquanto os representados aleguem que seriam poucos os santinhos referentes às suas candidaturas, tal argumento não os exime de responsabilidade. O derrame de material de propaganda, ainda que em menor quantidade, configura a conduta ilícita prevista na normativa eleitoral”, justificou.

Brumado: MPE aciona deputado e pede cassação de candidatos a prefeito, vice e vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após pedido de inelegibilidade por abuso de poder econômico, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, cumulada com representação pela prática de conduta vedada a agentes públicos, em face de Vitor Bonfim (PV), Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais (PSD), Verimar Meira (PT), Paulo Carvalho Neves (PSD), Aroldo Meira (PSB) e Eduardo Soares (PSD). Segundo o MPE, Vitor Bonfim, ocupante do cargo eletivo de deputado estadual, na condição de agente público, fez uso promocional em favor dos candidatos Guilherme Bonfim, candidato a prefeito e Edineide Novais, candidata a vice-prefeita, além dos demais representados, todos candidatos ao cargo de vereador em Brumado, com a distribuição gratuita de bens (tratores) custeados pelo Poder Público, a diversas associações sediadas na zona rural do município, incorrendo, portanto, em abuso de poder político e, concomitantemente, em conduta vedada prevista pelo art. 73, inciso IV, da Lei das Eleições. Isso porque restou comprovado no presente expediente administrativo que o representado Vitor Bonfim, nos dias 15 de julho, 09 de agosto, e 14 e 28 de setembro de 2024, efetuou entregas de tratores oriundos de recursos público estaduais - emendas parlamentares de sua autoria. O MPE aponta que o deputado fez uso promocional da doação dos bens em favor dos representados, bem como anuiu com postagens e comentários da mesma natureza. Diante do exposto, o MPE requereu a cassação do registro de candidatura dos candidatos e a decretação de inelegibilidade de Vitor Bonfim, além da aplicação de multa (R$5.320,50 a R$106.410,00) por conduta vedada ao representado Vitor Bonfim, de modo individual e proporcional com a sua responsabilidade pela ocorrência dos fatos, duplicada a cada reincidência; e multa aos demais representados, beneficiários da conduta vedada.

Brumado: MP-BA pede inelegibilidade de Fabrício Abrantes por abuso de poder econômico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico cumulada com representação por propaganda eleitoral antecipada e utilização de meio proscrito pela legislação eleitoral (showmício) em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), então pré-candidatos à prefeitura de Brumado. O MPE constou que, nas datas de 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2024, o representado, utilizando-se de recursos públicos e privados, realizou o evento denominado “Arraial da Alegria”, festividade que contou com grande estrutura de ornamentação, palco, som, iluminação, trio elétrico, sanitários, “vila kids”, show pirotécnico, além de shows com artistas renomados, tudo visando a promoção de sua campanha eleitoral. Nos dias que antecederam o evento, o representado promoveu, através de suas redes sociais, intensa divulgação, atribuindo a si a responsabilidade pela sua realização. Na ação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Daniela de Almeida destacou que o então pré-candidato fez promessas eleitoreiras durante o evento, demonstrando de forma cristalina a utilização do mesmo em favor de sua candidatura e promoção pessoal. Ela ainda pontuou que, assim que tomou conhecimento das diligências que vinha sendo adotadas pelo MPE, Abrantes teria apagado do seu perfil no Instagram todas as publicações referentes ao evento, bem como, buscando dar aparência de legalidade à festa, se utilizou da Associação Desportiva Ajax, atribuindo ao seu presidente, Milton Pereira dos Santos, conhecido como Zé Everaldo, a realização da mesma. Ouvido pela promotoria de justiça a fim de prestar esclarecimentos sobre o caso, Pereira sequer soube informar os valores despendidos para realização do evento. Diante do exposto, o MPE requer a cassação dos registros de candidaturas de Fabrício Abrantes e Marlúcio Abreu pela prática de abuso do poder econômico, decretação de inelegibilidade e aplicação de multa em valor proporcional ao custo do evento, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Brumado: MP-BA pede inelegibilidade de Guilherme Bonfim por abuso de poder econômico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico em face de Guilherme Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais (PSD), então pré-candidatos à prefeitura de Brumado. O MPE constou na ação que, nas datas de 12 e 13 de julho de 2024, na Praça Armindo de Azevedo, o demandado, utilizando-se de recursos públicos e privados, realizou o evento denominado “Arraiá de Brumado”, festividade que contou com grande estrutura de ornamentação, palco, som, iluminação, paredão de som, quadrilhas juninas, além de shows com artistas renomados, tudo visando a promoção de sua campanha eleitoral. Nos dias que antecederam o evento, o requerido promoveu, através de suas redes sociais, intensa divulgação, atribuindo a si a responsabilidade pela sua realização. Os documentos trazidos aos autos demonstram, sem qualquer dúvida, que o investigado promoveu o evento utilizando-se, para tanto, de recursos públicos e privados. Segundo a ação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Daniela de Almeida destacou que, ainda que os fatos tenham ocorrido antes do registro da candidatura do representado, guardam contemporaneidade com o período eleitoral, impactando diretamente na normalidade, legitimidade do pleito e igualdade de condições entre os concorrentes. Diante do exposto, o MPE requereu a cassação do registro de candidatura dos candidatos e a decretação de inelegibilidade dos mesmos. Em despacho, nesta quarta-feira (09), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito do MPE, determinando a requisição à Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur) que encaminhe, no prazo de dez dias, a prestação de contas do evento “Arraiá de Brumado”.

Justiça faz balanço positivo das eleições em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Finalizado o processo de votação na 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, as autoridades fizeram um balanço do pleito na região. Ao site Achei Sudoeste, a promotora Daniela Almeida destacou que, apesar de ter transcorrido tudo bem durante a votação, foi um dia tenso e com alguns incidentes. “Tivemos sim alguns incidentes ao longo do dia de hoje, aglomerações de eleitores em frente aos locais de votação, ânimos exaltados, jingles tocando em vários carros, derrame de santinhos. Iremos depois adotar as diligências pertinentes”, afirmou. Almeida parabenizou a todos que fizeram parte do processo democrático e desejou sucesso aos eleitos na 90ª Zona Eleitoral. Do ponto de vista técnico, o juiz eleitoral Tadeu Santos informou que foi tudo muito tranquilo. “Tecnicamente foi tudo tranquilo, não tivemos problemas em urnas. Os percalços foram de outra ordem, como a Dr. Daniela bem mencionou. O trabalho transcorreu, na medida do possível, da melhor forma nos três municípios”, avaliou.

Eleições 2024: Urnas começam a chegar para apuração no fórum eleitoral em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

As urnas que foram utilizadas na votação em Brumado já estão chegando ao Fórum Eleitoral. A capital do minério é o maior colégio eleitoral da 90ª Zona e mais de 167 urnas foram utilizadas durante a votação neste domingo (06). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, 52.960 eleitores estavam aptos a escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores. A apuração oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já teve início na cidade.

Urnas são distribuídas para os locais de votação em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A 90ª Zona Eleitoral iniciou nas primeiras horas da manhã deste domingo (06) a distribuição das urnas eletrônicas para as cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao todo, Brumado conta com 167 urnas, Aracatu com 43 e Malhada de Pedras com 25. Além disso, 40 urnas reservas estão disponíveis para qualquer contingência. As seções eleitorais na região de Brumado já estão sendo preparadas para o início da votação às 8h. Os eleitores já começaram a chegar nos locais de votação para exercerem sua cidadania. O encerramento do pleito será às 17h.

Brumado: Mesmo com fiscalização, santinhos são despejados nas seções eleitorais Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Mesmo com a intensa fiscalização da Justiça Eleitoral para coibir possíveis formação de bocas de urna nas proximidades das seções de votação, apoiadores dos candidatos e dos partidos políticos se adiantaram em espalhar vários santinhos nas ruas, na madrugada deste domingo (06), em Brumado. O site Achei Sudoeste percorreu as seções eleitorais do município e registrou o despejo de santinhos em uma seção eleitoral no bairro São Félix. A promotora Daniela de Almeida já havia alertado que o Ministério Público Eleitoral (MPE) punirá o despejo os candidatos e partidos políticos por conta do derrame de santinhos. Já o chefe do cartório da 90ª Zona Eleitoral, Igor Araújo, afirmou que o derramamento de santinhos sempre constituiu crime. No entanto, é visível que este ano o despejo foi menor em comparação a última eleição.

90ª Zona Eleitoral terá intérpretes de Libras na região de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 90ª Zona Eleitoral está implementando neste ano uma comissão de acessibilidade que irá atender os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral, Igor Araújo, explicou que se trata de um projeto piloto que buscar dar suporte para garantir o direito ao voto para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. “Por se tratar de um projeto piloto ainda não nos faremos presentes em todos os locais de votação porque são muitos nos três municípios”, justificou. A equipe de profissionais da comissão de acessibilidade estará distribuída no Cetib, no CEEP, na UAB e no Cmeas, em Brumado, prestando apoio para o eleitorado com necessidades especiais. Em Malhada de Pedras, a equipe estará no Centro Educacional Rui Barbosa, e, em Aracatu, no Colégio Estadual de Tempo Integral. “Essa equipe vem para contribuir, para somar. São cidadãos que, de modo voluntário, estão prestando esse apoio para que a gente consiga integrar cada vez mais essa parcela da população e oferecer acessibilidade no direito ao voto”, afirmou. Em alguns locais de votação, haverá intérprete de Libras.

Justiça determina imediata retirada de bandeiras de imóveis particulares em Brumado Foto: Divulgação

Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido liminar, foi proposta pela Coligação “Renovar para Transformar” em face de Igor Silva Luz Meira, Robson Lima Andrade, Kekeu, Coligação “Brumado Tem Jeito” e seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) e Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante). A representante alega que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de bandeiras de campanha nas fachadas de imóveis residenciais e/ou comerciais, em bens particulares, em violação ao art. 37, § 2º, inciso II, da Lei das Eleições. Segundo a inicial, foram identificadas bandeiras afixadas em três endereços, quais sejam: 1. Avenida Dr. Antônio Mourão Guimarães, nº 186, 1º andar, Centro, Brumado-BA; 2. Prédio na Rua Delmiro Alves, Bairro do São Félix, Brumado-BA; 3. Prédio na Rua Virgílio Costa Ataíde, nº 78, Bairro do Mercado. A representante argumenta que as bandeiras possuem identificação do número de urna dos candidatos, têm dimensões extravagantes e não contêm as informações exigidas pela norma eleitoral para propagandas impressas. Em decisão publicada nesta sexta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que as alegações e provas apresentadas indicam, em análise preliminar, que os representados estão veiculando propaganda eleitoral por meio de bandeira afixada em diversos imóveis particulares, em desacordo com a legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar aos representados que procedam à imediata retirada das bandeiras afixadas nos imóveis descritos nos endereços referenciados na petição inicial e descritos acima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, sentenciou.

90ª Zona Eleitoral esclarece sobre vestuário, adesivos e boca de urna no dia da votação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A cerimônia pública de preparação, carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas no âmbito da 90ª Zona Eleitoral foi realizada nesta quinta-feira (03). Ao todo, o município de Brumado conta com 167 urnas, Aracatu com 43 e Malhada de Pedras com 25. Além disso, há 40 urnas reservas para qualquer contingência. Para o dia da votação em si, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, esclareceu sobre algumas condutas que são proibidas pela lei eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, Araújo alertou que, no domingo (06), é terminantemente proibida qualquer forma de propaganda, seja nas ruas ou nas redes sociais. “A partir da meia noite de domingo, não é permitido realizar mais nenhum tipo de postagem nova nas redes sociais, nem tampouco impulsionamento de mensagens antigas. Isso vale para candidatos e eleitores”, ressaltou. Segundo Igor, o eleitor tem direito a manifestação silenciosa de pensamento. “O eleitor pode comparecer para votar portando na sua roupa um adesivo do seu candidato (a), botton, boné... esses adereços são permitidos desde que o eleitor não verbalize e nem faça pedido de voto”, orientou. Com relação às camisas, Araújo fez uma observação importante: a lei eleitoral tem um tipo penal que pune o vestuário padronizado no dia da votação. “A aglomeração nas ruas ou nas portas dos locais de votação de várias pessoas usando o mesmo vestuário já incide na proibição da lei eleitoral, podendo gerar uma intervenção da Polícia Militar”, completou.

Justiça Eleitoral fiscalizará e punirá candidatos por derrame de santinhos em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

No próximo domingo (06), dia de eleição em todo país, não será permitida a distribuição e uso ostensivo dos santinhos eleitorais. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, alertou que o derramamento de santinhos sempre constituiu crime. No entanto, neste ano, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que, quando há uma grande quantidade de derramamento de santinhos de um mesmo candidato (a), presume-se que o mesmo tem conhecimento do fato. Diante dessa constatação, segundo Araújo, a polícia e o Ministério Público poderão instaurar procedimentos criminais para apuração da conduta ilegal. “Orientamos aos agentes políticos que no sábado (05) recolham os materiais de campanha que não foram distribuídos, já que no domingo (06) também não poderão ser a fim de evitar o derramamento desses materiais nas portas dos locais de votação”, frisou.

Aplicativo da Justiça Eleitoral facilita o acompanhamento da apuração dos votos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Através do aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral, os eleitores poderão acompanhar em tempo real a apuração dos votos na 90ª Zona Eleitoral. O aplicativo poderá ser baixado até este sábado (05), visto que no domingo (06) fica indisponível para download. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que, no aplicativo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza a apuração em tempo real dos votos. “Isso é uma comodidade para evitar que os eleitores, eventualmente, se aglomerem num dia de fortes emoções. O eleitor poderá acompanhar de sua casa a apuração dos resultados minuto a minuto”, detalhou. Por meio do aplicativo, o eleitor também poderá consultar o seu local de votação e o número do título. No caso de já ter sido biometrizado e constar sua foto no e-título, Araújo informou que o aplicativo servirá de documento oficial no processo de votação.

Eleições 2024: Justiça disponibilizará transporte gratuito em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, a Justiça Eleitoral disponibilizará transporte gratuito para pessoas com dificuldades de locomoção. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que, neste ano de 2024, foi instituída a comissão de acessibilidade para execução de ações presenciais nos locais de votação. Através dela, também será oferecido um veículo para suporte ao voto às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na zona urbana de Brumado. “Neste ano, para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam votar e, às vezes, a família não dispõe de um veículo pra fazer o transporte dessas pessoas, nós vamos ter um veículo exclusivamente para essa finalidade”, afirmou. Araújo destacou que o objetivo é incluir e tornar acessível o processo democrático de votação. Os interessados podem entrar em contato com o Fórum Eleitoral por meio do telefone (71) 3373-9090 e agendar esse suporte informando seus dados pessoais e endereço. Trata-se de um projeto piloto que poderá ser ampliado em eleições futuras. A Justiça Eleitoral também disponibilizará veículos para transporte de eleitores da zona rural.

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