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Justiça marca diplomação dos eleitos de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras acontecerá no dia 17 de dezembro de 2024, às 8h30. Segundo o juiz da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, o evento será realizado no Salão do Júri do Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Durante a cerimônia, serão diplomados os prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e primeiros suplentes eleitos nas Eleições Municipais de 2024. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo a partir de janeiro de 2025.

Juiz mantém multa de R$ 1,5 milhão a candidatos por showmício em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, negou os embargos de declaração interposto por Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, e a Coligação “Renovar Para Transformar” em face da multa aplicada pela realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Os representantes argumentaram que há omissões, obscuridades e contradições na sentença, cuja multa prevista foi de R$ 1,5 milhão (R$ 500 mil para cada demandado). Segundo decisão publicada nesta terça-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado justificou que a sentença não apresenta nenhuma das hipóteses legais de seu cabimento, omissão, contradição ou obscuridade ou, ainda, a presença de erro material, não obstante o esmero das alegações do recorrente. “Posto isso, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, pois ausente a omissão, a obscuridade ou a contradição, nos termos do art. 1022, I e II, do CPC c.c. art. 275, do CE”, sentenciou o juiz. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Brumado: Guilherme e Neidinha são multados em R$ 500 mil por showmício com Igor Kannário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Brumado Tem Jeito” em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, a Coligação “Renovar Para Transformar” e Anderson Machado de Jesus, o Igor Kannário. O representante alegou, em síntese, que os representados divulgaram ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configurou verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Em sentença publicada nesta quarta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, a 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, fixando, considerando o descumprimento reconhecido neste ato, a multa no valor de R$ 500 mil para cada demandado, restando excluído o multicitado artista, face a ausência de citação, em clara hipótese de redução subjetiva parcial da demanda. Em decisão proferida no dia 2 de outubro, o magistrado havia determinado que os representados se abstivessem de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.

Guilherme e Neidinha são multados por 'derrame de santinhos' em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, candidatos à prefeitura de Brumado nas eleições de 2024. O representante alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas, próximo aos locais de votação, especificamente nas imediações da Escola Municipal Professor Roberto Santos (Bairro Dr. Juracy) e da Escola Estadual de Tempo Integral de Brumado - Cetib (Bairro Urbis I). Sustenta que tal conduta viola as regras expressas na Resolução TSE n. 23.610/2019, especificamente o art. 19, §§ 7º e 8º, e que a responsabilização dos candidatos independe de prévia notificação, conforme previsto no § 8º do mesmo artigo. Informa, ainda, que foi expedida a Recomendação nº 02/2024 a todos os candidatos desta Zona Eleitoral, orientando-os a se absterem de promover o “derrame de santinhos”. Em decisão publicada nesta segunda-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, destacando que as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Os candidatos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fabrício e Marlucinho são multados por 'derrame de santinhos' em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em Brumado, em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), candidatos nas eleições municipais de 2024, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas próximas aos locais de votação no dia do pleito. O órgão alega que, durante visitas às seções eleitorais, constatou-se a ocorrência de propaganda irregular mediante derrame de santinhos nas imediações e em frente a locais de votação do município, em violação ao disposto no art. 19, §§ 7º e 8º, ambos da Resolução TSE nº 23.610/2019. Sustenta que os representados tinham o dever de cuidar dos materiais de campanha e evitar sua utilização irregular, sendo responsáveis pelo derrame verificado. Em decisão publicada nesta terça-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido e condenou os candidatos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada. “No caso em análise, as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em imagens e vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Conquanto os representados aleguem que seriam poucos os santinhos referentes às suas candidaturas, tal argumento não os exime de responsabilidade. O derrame de material de propaganda, ainda que em menor quantidade, configura a conduta ilícita prevista na normativa eleitoral”, justificou.

Brumado: MPE aciona deputado e pede cassação de candidatos a prefeito, vice e vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após pedido de inelegibilidade por abuso de poder econômico, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, cumulada com representação pela prática de conduta vedada a agentes públicos, em face de Vitor Bonfim (PV), Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais (PSD), Verimar Meira (PT), Paulo Carvalho Neves (PSD), Aroldo Meira (PSB) e Eduardo Soares (PSD). Segundo o MPE, Vitor Bonfim, ocupante do cargo eletivo de deputado estadual, na condição de agente público, fez uso promocional em favor dos candidatos Guilherme Bonfim, candidato a prefeito e Edineide Novais, candidata a vice-prefeita, além dos demais representados, todos candidatos ao cargo de vereador em Brumado, com a distribuição gratuita de bens (tratores) custeados pelo Poder Público, a diversas associações sediadas na zona rural do município, incorrendo, portanto, em abuso de poder político e, concomitantemente, em conduta vedada prevista pelo art. 73, inciso IV, da Lei das Eleições. Isso porque restou comprovado no presente expediente administrativo que o representado Vitor Bonfim, nos dias 15 de julho, 09 de agosto, e 14 e 28 de setembro de 2024, efetuou entregas de tratores oriundos de recursos público estaduais - emendas parlamentares de sua autoria. O MPE aponta que o deputado fez uso promocional da doação dos bens em favor dos representados, bem como anuiu com postagens e comentários da mesma natureza. Diante do exposto, o MPE requereu a cassação do registro de candidatura dos candidatos e a decretação de inelegibilidade de Vitor Bonfim, além da aplicação de multa (R$5.320,50 a R$106.410,00) por conduta vedada ao representado Vitor Bonfim, de modo individual e proporcional com a sua responsabilidade pela ocorrência dos fatos, duplicada a cada reincidência; e multa aos demais representados, beneficiários da conduta vedada.

Brumado: MP-BA pede inelegibilidade de Fabrício Abrantes por abuso de poder econômico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico cumulada com representação por propaganda eleitoral antecipada e utilização de meio proscrito pela legislação eleitoral (showmício) em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), então pré-candidatos à prefeitura de Brumado. O MPE constou que, nas datas de 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2024, o representado, utilizando-se de recursos públicos e privados, realizou o evento denominado “Arraial da Alegria”, festividade que contou com grande estrutura de ornamentação, palco, som, iluminação, trio elétrico, sanitários, “vila kids”, show pirotécnico, além de shows com artistas renomados, tudo visando a promoção de sua campanha eleitoral. Nos dias que antecederam o evento, o representado promoveu, através de suas redes sociais, intensa divulgação, atribuindo a si a responsabilidade pela sua realização. Na ação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Daniela de Almeida destacou que o então pré-candidato fez promessas eleitoreiras durante o evento, demonstrando de forma cristalina a utilização do mesmo em favor de sua candidatura e promoção pessoal. Ela ainda pontuou que, assim que tomou conhecimento das diligências que vinha sendo adotadas pelo MPE, Abrantes teria apagado do seu perfil no Instagram todas as publicações referentes ao evento, bem como, buscando dar aparência de legalidade à festa, se utilizou da Associação Desportiva Ajax, atribuindo ao seu presidente, Milton Pereira dos Santos, conhecido como Zé Everaldo, a realização da mesma. Ouvido pela promotoria de justiça a fim de prestar esclarecimentos sobre o caso, Pereira sequer soube informar os valores despendidos para realização do evento. Diante do exposto, o MPE requer a cassação dos registros de candidaturas de Fabrício Abrantes e Marlúcio Abreu pela prática de abuso do poder econômico, decretação de inelegibilidade e aplicação de multa em valor proporcional ao custo do evento, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Brumado: MP-BA pede inelegibilidade de Guilherme Bonfim por abuso de poder econômico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico em face de Guilherme Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais (PSD), então pré-candidatos à prefeitura de Brumado. O MPE constou na ação que, nas datas de 12 e 13 de julho de 2024, na Praça Armindo de Azevedo, o demandado, utilizando-se de recursos públicos e privados, realizou o evento denominado “Arraiá de Brumado”, festividade que contou com grande estrutura de ornamentação, palco, som, iluminação, paredão de som, quadrilhas juninas, além de shows com artistas renomados, tudo visando a promoção de sua campanha eleitoral. Nos dias que antecederam o evento, o requerido promoveu, através de suas redes sociais, intensa divulgação, atribuindo a si a responsabilidade pela sua realização. Os documentos trazidos aos autos demonstram, sem qualquer dúvida, que o investigado promoveu o evento utilizando-se, para tanto, de recursos públicos e privados. Segundo a ação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Daniela de Almeida destacou que, ainda que os fatos tenham ocorrido antes do registro da candidatura do representado, guardam contemporaneidade com o período eleitoral, impactando diretamente na normalidade, legitimidade do pleito e igualdade de condições entre os concorrentes. Diante do exposto, o MPE requereu a cassação do registro de candidatura dos candidatos e a decretação de inelegibilidade dos mesmos. Em despacho, nesta quarta-feira (09), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito do MPE, determinando a requisição à Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur) que encaminhe, no prazo de dez dias, a prestação de contas do evento “Arraiá de Brumado”.

Justiça faz balanço positivo das eleições em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Finalizado o processo de votação na 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, as autoridades fizeram um balanço do pleito na região. Ao site Achei Sudoeste, a promotora Daniela Almeida destacou que, apesar de ter transcorrido tudo bem durante a votação, foi um dia tenso e com alguns incidentes. “Tivemos sim alguns incidentes ao longo do dia de hoje, aglomerações de eleitores em frente aos locais de votação, ânimos exaltados, jingles tocando em vários carros, derrame de santinhos. Iremos depois adotar as diligências pertinentes”, afirmou. Almeida parabenizou a todos que fizeram parte do processo democrático e desejou sucesso aos eleitos na 90ª Zona Eleitoral. Do ponto de vista técnico, o juiz eleitoral Tadeu Santos informou que foi tudo muito tranquilo. “Tecnicamente foi tudo tranquilo, não tivemos problemas em urnas. Os percalços foram de outra ordem, como a Dr. Daniela bem mencionou. O trabalho transcorreu, na medida do possível, da melhor forma nos três municípios”, avaliou.

Eleições 2024: Urnas começam a chegar para apuração no fórum eleitoral em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

As urnas que foram utilizadas na votação em Brumado já estão chegando ao Fórum Eleitoral. A capital do minério é o maior colégio eleitoral da 90ª Zona e mais de 167 urnas foram utilizadas durante a votação neste domingo (06). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, 52.960 eleitores estavam aptos a escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores. A apuração oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já teve início na cidade.

Urnas são distribuídas para os locais de votação em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A 90ª Zona Eleitoral iniciou nas primeiras horas da manhã deste domingo (06) a distribuição das urnas eletrônicas para as cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao todo, Brumado conta com 167 urnas, Aracatu com 43 e Malhada de Pedras com 25. Além disso, 40 urnas reservas estão disponíveis para qualquer contingência. As seções eleitorais na região de Brumado já estão sendo preparadas para o início da votação às 8h. Os eleitores já começaram a chegar nos locais de votação para exercerem sua cidadania. O encerramento do pleito será às 17h.

Brumado: Mesmo com fiscalização, santinhos são despejados nas seções eleitorais Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Mesmo com a intensa fiscalização da Justiça Eleitoral para coibir possíveis formação de bocas de urna nas proximidades das seções de votação, apoiadores dos candidatos e dos partidos políticos se adiantaram em espalhar vários santinhos nas ruas, na madrugada deste domingo (06), em Brumado. O site Achei Sudoeste percorreu as seções eleitorais do município e registrou o despejo de santinhos em uma seção eleitoral no bairro São Félix. A promotora Daniela de Almeida já havia alertado que o Ministério Público Eleitoral (MPE) punirá o despejo os candidatos e partidos políticos por conta do derrame de santinhos. Já o chefe do cartório da 90ª Zona Eleitoral, Igor Araújo, afirmou que o derramamento de santinhos sempre constituiu crime. No entanto, é visível que este ano o despejo foi menor em comparação a última eleição.

90ª Zona Eleitoral terá intérpretes de Libras na região de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 90ª Zona Eleitoral está implementando neste ano uma comissão de acessibilidade que irá atender os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral, Igor Araújo, explicou que se trata de um projeto piloto que buscar dar suporte para garantir o direito ao voto para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. “Por se tratar de um projeto piloto ainda não nos faremos presentes em todos os locais de votação porque são muitos nos três municípios”, justificou. A equipe de profissionais da comissão de acessibilidade estará distribuída no Cetib, no CEEP, na UAB e no Cmeas, em Brumado, prestando apoio para o eleitorado com necessidades especiais. Em Malhada de Pedras, a equipe estará no Centro Educacional Rui Barbosa, e, em Aracatu, no Colégio Estadual de Tempo Integral. “Essa equipe vem para contribuir, para somar. São cidadãos que, de modo voluntário, estão prestando esse apoio para que a gente consiga integrar cada vez mais essa parcela da população e oferecer acessibilidade no direito ao voto”, afirmou. Em alguns locais de votação, haverá intérprete de Libras.

Justiça determina imediata retirada de bandeiras de imóveis particulares em Brumado Foto: Divulgação

Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido liminar, foi proposta pela Coligação “Renovar para Transformar” em face de Igor Silva Luz Meira, Robson Lima Andrade, Kekeu, Coligação “Brumado Tem Jeito” e seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) e Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante). A representante alega que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de bandeiras de campanha nas fachadas de imóveis residenciais e/ou comerciais, em bens particulares, em violação ao art. 37, § 2º, inciso II, da Lei das Eleições. Segundo a inicial, foram identificadas bandeiras afixadas em três endereços, quais sejam: 1. Avenida Dr. Antônio Mourão Guimarães, nº 186, 1º andar, Centro, Brumado-BA; 2. Prédio na Rua Delmiro Alves, Bairro do São Félix, Brumado-BA; 3. Prédio na Rua Virgílio Costa Ataíde, nº 78, Bairro do Mercado. A representante argumenta que as bandeiras possuem identificação do número de urna dos candidatos, têm dimensões extravagantes e não contêm as informações exigidas pela norma eleitoral para propagandas impressas. Em decisão publicada nesta sexta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que as alegações e provas apresentadas indicam, em análise preliminar, que os representados estão veiculando propaganda eleitoral por meio de bandeira afixada em diversos imóveis particulares, em desacordo com a legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar aos representados que procedam à imediata retirada das bandeiras afixadas nos imóveis descritos nos endereços referenciados na petição inicial e descritos acima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, sentenciou.

90ª Zona Eleitoral esclarece sobre vestuário, adesivos e boca de urna no dia da votação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A cerimônia pública de preparação, carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas no âmbito da 90ª Zona Eleitoral foi realizada nesta quinta-feira (03). Ao todo, o município de Brumado conta com 167 urnas, Aracatu com 43 e Malhada de Pedras com 25. Além disso, há 40 urnas reservas para qualquer contingência. Para o dia da votação em si, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, esclareceu sobre algumas condutas que são proibidas pela lei eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, Araújo alertou que, no domingo (06), é terminantemente proibida qualquer forma de propaganda, seja nas ruas ou nas redes sociais. “A partir da meia noite de domingo, não é permitido realizar mais nenhum tipo de postagem nova nas redes sociais, nem tampouco impulsionamento de mensagens antigas. Isso vale para candidatos e eleitores”, ressaltou. Segundo Igor, o eleitor tem direito a manifestação silenciosa de pensamento. “O eleitor pode comparecer para votar portando na sua roupa um adesivo do seu candidato (a), botton, boné... esses adereços são permitidos desde que o eleitor não verbalize e nem faça pedido de voto”, orientou. Com relação às camisas, Araújo fez uma observação importante: a lei eleitoral tem um tipo penal que pune o vestuário padronizado no dia da votação. “A aglomeração nas ruas ou nas portas dos locais de votação de várias pessoas usando o mesmo vestuário já incide na proibição da lei eleitoral, podendo gerar uma intervenção da Polícia Militar”, completou.

Justiça Eleitoral fiscalizará e punirá candidatos por derrame de santinhos em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

No próximo domingo (06), dia de eleição em todo país, não será permitida a distribuição e uso ostensivo dos santinhos eleitorais. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, alertou que o derramamento de santinhos sempre constituiu crime. No entanto, neste ano, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que, quando há uma grande quantidade de derramamento de santinhos de um mesmo candidato (a), presume-se que o mesmo tem conhecimento do fato. Diante dessa constatação, segundo Araújo, a polícia e o Ministério Público poderão instaurar procedimentos criminais para apuração da conduta ilegal. “Orientamos aos agentes políticos que no sábado (05) recolham os materiais de campanha que não foram distribuídos, já que no domingo (06) também não poderão ser a fim de evitar o derramamento desses materiais nas portas dos locais de votação”, frisou.

Aplicativo da Justiça Eleitoral facilita o acompanhamento da apuração dos votos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Através do aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral, os eleitores poderão acompanhar em tempo real a apuração dos votos na 90ª Zona Eleitoral. O aplicativo poderá ser baixado até este sábado (05), visto que no domingo (06) fica indisponível para download. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que, no aplicativo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza a apuração em tempo real dos votos. “Isso é uma comodidade para evitar que os eleitores, eventualmente, se aglomerem num dia de fortes emoções. O eleitor poderá acompanhar de sua casa a apuração dos resultados minuto a minuto”, detalhou. Por meio do aplicativo, o eleitor também poderá consultar o seu local de votação e o número do título. No caso de já ter sido biometrizado e constar sua foto no e-título, Araújo informou que o aplicativo servirá de documento oficial no processo de votação.

Eleições 2024: Justiça disponibilizará transporte gratuito em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, a Justiça Eleitoral disponibilizará transporte gratuito para pessoas com dificuldades de locomoção. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que, neste ano de 2024, foi instituída a comissão de acessibilidade para execução de ações presenciais nos locais de votação. Através dela, também será oferecido um veículo para suporte ao voto às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na zona urbana de Brumado. “Neste ano, para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam votar e, às vezes, a família não dispõe de um veículo pra fazer o transporte dessas pessoas, nós vamos ter um veículo exclusivamente para essa finalidade”, afirmou. Araújo destacou que o objetivo é incluir e tornar acessível o processo democrático de votação. Os interessados podem entrar em contato com o Fórum Eleitoral por meio do telefone (71) 3373-9090 e agendar esse suporte informando seus dados pessoais e endereço. Trata-se de um projeto piloto que poderá ser ampliado em eleições futuras. A Justiça Eleitoral também disponibilizará veículos para transporte de eleitores da zona rural.

Eleições 2024: Juiz determina lei seca em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, estabeleceu a lei seca nas cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras neste final de semana. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, informou que, nesta sexta-feira (04), através da Portaria nº 07/2024, o juiz eleitoral proibiu a comercialização, venda, entrega e fornecimento gratuito de bebidas alcóolicas no âmbito dos três municípios, entre as 23h deste sábado (05) até às 20h de domingo (06). Araújo esclareceu que a portaria não veda a abertura de estabelecimentos comerciais, mas impede totalmente a comercialização de bebidas alcóolicas no período indicado a fim de manter a ordem pública. “Essa recomendação vem no sentido de contribuir para garantia da ordem pública e da segurança no dia das eleições”, ressaltou. Verificando o descumprimento da medida, a Polícia Militar poderá enquadrar o responsável no artigo 330, do Código Penal, que é o crime de desobediência.

Brumado: Justiça determina que hotel remova enquete publicada no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, uma representação eleitoral por divulgação de pesquisa falsa foi proposta pela Coligação Renovar Para Transformar em face de um hotel na cidade. Alega a representante, em síntese, que os representados divulgaram pesquisa eleitoral falsa ou com veiculação suspensa por decisão judicial, sem preencher os requisitos legais. Segundo a coligação, o hotel veiculou em sua conta do Instagram dados de suposta pesquisa realizada, com fundo musical trazendo vinculação direta ao número de campanha dos candidatos representados; e a divulgação irregular vem sendo replicada e disseminada em grupos de WhatsApp. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela, visto que tal publicação tem o condão de descontextualizar as informações pertinentes ao pleito eleitoral, notadamente porque ainda não houve a publicação de pesquisa em relação ao município de Brumado, diante das sucessivas suspensões. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que o representado (hotel) se abstenha de divulgar enquetes no seu perfil, na rede social Instagram, na forma art. 23, da Resolução TSE n. 23.600/19, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caráter inibitório. Ainda, determino que o representado remova o conteúdo da enquete nos stories, caso ainda disponível”, sentenciou.

TRE-BA suspende divulgação de pesquisa sob pena de multa de R$ 50 mil em Brumado

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Ricardo Borges Maracajá Pereira, suspendeu nesta quarta-feira (02), uma pesquisa que seria divulgada na próxima sexta-feira (04) no município de Brumado. A sondagem realizada pela IPM Brasil tinha como contratante a Diamantina Rádio e Televisão Ltda, a Nova Salvador FM. O desembargador acatou um mandado de segurança impetrado pela Coligação “Brumado Tem Jeito”, contra ato praticado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que indeferiu pedido liminar de suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral identificada como BA-09851/2024. A impetrante alegou que a pesquisa eleitoral mencionada apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua fidedignidade. Dentre as ilegalidades apontadas, destacam-se a aglutinação de dados de faixa etária, renda e escolaridade, assim como irregularidade no nível econômico. De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, em uma análise superficial do feito conduz à conclusão de que há indícios veementes da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos. De acordo com Maracajá, tudo está a indicar, por conseguinte, que o agrupamento indevido pode resultar na indução de conclusões incorretas sobre o comportamento ou perfil dos eleitores. “Por tudo quanto exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o julgamento final da presente ação mandamental, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.

Brumado: Candidatos podem ser multados em meio milhão caso realizem showmício com Igor Kannário Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela coligação “Brumado tem jeito” em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD), a Neidinha, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, da coligação “Renovar para transformar”, e de Anderson Machado, o Igor Kannário. O representante alega, em síntese, que os representados estão divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para esta quarta-feira (02), no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configura verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado que justifique sua presença no evento, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Argumenta que a realização do showmício representa riscos à segurança pública, pois a PM estaria preparada para garantir a segurança de uma caminhada, e não de um show artístico capaz de atrair multidão. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida para determinar que os representados se abstenham de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19, em especial o evento com o cantor Igor Kannário agendado para 02.10.24, sendo que em caso de descumprimento fica, desde já, assentada multa, a título de astreintes, no valor fixo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso descumprimento e para cada demandado”, sentenciou.

Brumado: Justiça manda excluir vídeo contra Guilherme Bonfim e sua família Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral negativa, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Iure Fabiano Moura Silva. O representante alega, em síntese, que o representado realizou propaganda eleitoral irregular, na forma negativa e criminosa, ao veicular calúnia e difamação contra o candidato Guilherme Bonfim e sua família, especificamente citando seu avô e pai. O mesmo teria divulgado um vídeo em seu perfil no Instagram. Aponta a coligação que tal conduta configura irregularidade eleitoral na forma de propaganda negativa, podendo acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, suspensão da conta na rede social e configurar abuso de poder econômico. Em sua decisão publicada na sexta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência, com base no fato de que a referida propaganda se amolda a caracterização negativa, por meio da qual se busca o não o apoio eleitoral dos cidadãos aos candidatos que se pretende desqualificar. “Assim, tenho que o teor do link veiculado tem clara intenção de ofensa ao candidato, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfil do Instagram com grande quantitativo de seguidores. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova apenas o conteúdo do link do perfil, na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.

TRE-BA suspende divulgação de mais uma pesquisa eleitoral em Brumado

O desembargador Pedro Rogério Castro Godinho, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu neste sábado (28) a divulgação de uma pesquisa eleitoral que aconteceria neste domingo (29) no município de Brumado realizada pela Fernandes Consultoria Ltda e contratada pela Public Comunicação Integrada Ltda. A coligação “Renovar para transformar” impetrou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Juízo Eleitoral da 90ª Zona, que, nos autos da Representação Eleitoral n. 0600602-76.2024.6.05.0090, indeferiu o pleito de tutela de urgência voltado à suspensão de divulgação dos resultados de pesquisa eleitoral (BA-05880/2024). A coligação alegou: a) que é consolidado, nos Tribunais, o entendimento de que a ausência, incompletude ou erro nos dados constantes do plano amostral devem, inevitavelmente, ensejar a suspensão da divulgação de pesquisas eleitorais; b) em que pese a informação de plano amostral em que as variáveis grau de instrução, nível econômico, cotas de sexo, idade e área foram asseguradas na amostra pesquisada, não existe informação alguma dos percentuais de regiões ou setores censitários nos quais as entrevistas foram realizadas, fato que impede reconhecimento ao requisito proporcionalidade; c) que sequer há a delimitação e descrição dos setores censitários, notadamente ausente a descrição do perímetro de cada setor, não sendo possível a delimitação do bairro, tampouco identificada a área em que foi realizada a pesquisa; d) que a divulgação de pesquisa que contenha resultado ilegítimo e desproporcional em relação ao percentual de eleitores do Município é capaz de influenciar indevida e indiretamente a vontade do eleitor. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o desembargador escreveu que em análise superficial do feito conduz à conclusão de que há indícios da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos na pesquisa. “Nesta direção, defiro a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o ulterior julgamento final do presente writ”, sentenciou.

Justiça manda retirar bandeira fixada em imóvel particular em Brumado Foto: Divulgação

Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Fabiano Abrantes (Avante), a coligação “Brumado tem jeito”. Alega a representante, em síntese, que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de bandeiras de campanha nas fachadas de imóveis residenciais e/ou comerciais, em afronta ao art. 37, § 2º, inciso II, da Lei das Eleições. Aduz que a irregularidade está sendo praticada pelo primeiro representado, proprietário de imóvel localizado no Parque da Cidade, nº 179, entre as ruas São Luís e Rua Maria José, com a prévia ciência e conhecimento da coligação e dos candidatos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que as alegações e provas apresentadas, em análise preliminar, indicam que os representados estão veiculando propaganda eleitoral por meio de bandeira afixada em imóvel particular, em desacordo com a legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar aos representados que procedam à imediata retirada da bandeira afixada no imóvel localizado no Parque da Cidade, nº 179, entre as ruas São Luís e Rua Maria José, Brumado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, sentenciou.

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