O Coronel Paulo Henrique Guimarães, comandante do Policiamento Regional do Sudoeste, já iniciou as tratativas com as companhias e batalhões da região a fim de alinhar os procedimentos de segurança para o período eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, o comandante disse que as reuniões também se estendem às autoridades eleitorais com o objetivo de que o período que antecede as eleições e as próprias eleições ocorram de forma tranquila. “Todas essas tratativas estão ocorrendo naturalmente e nós temos certeza que vamos ter uma eleição tranquila na nossa região sudoeste”, garantiu.
Na tarde desta segunda-feira (19), um homem de 26 anos estava vendendo uma motocicleta no Facebook quando chamou a atenção do Serviço de Investigação da Polícia Civil de Guanambi devido ao baixo preço de mercado do veículo. Segundo informou a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, posteriormente, foi verificada a placa de identificação da motocicleta e realizado o contato direto com a proprietária do veículo, residente e domiciliada na cidade de Caruaru/PE. Em diligências, a Polícia Civil localizou a moto adulterada nas imediações da BA-161, no Povoado de Queimadas, em Carinhanha. O condutor não apresentou documentos que comprovassem a origem legal do veículo que estava anunciando para venda. Diante das inconsistências e do indício de crime, a Polícia Civil decidiu realizar a apreensão do veículo anunciado para venda a fim de realizar uma perícia técnica que confirmasse ou não a adulteração. O condutor foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos. Na unidade, foi registrado um inquérito policial e o mesmo foi preso em flagrante pela conduta delitiva.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de tutela antecipada, foi proposta pela Comissão Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Azevedo Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual houve show de artistas, grupo de coreografias ao som de jingles de campanha, uniformização com divulgação do número 70, promoção pessoal da pré-candidata a prefeita, passeatas com os pré-candidatos sendo carregados nos ombros por apoiadores e interação dos pré-candidatos com os artistas e apoiadores em cima do palco. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de que foi realizado evento com o claro propósito de propaganda eleitoral aos candidatos requeridos, além de pedido explícito de votos. “O que se observa, portanto, é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitoral, com a presença de diversos atos que violadores da lei. Acolho, em parte, os embargos de declaração opostos nos autos 0600105-29.2024.6.05.0101, determinando a exclusão do conteúdo divulgado na URL apontada na inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou. Além disso, o magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, tendo em vista a magnitude do evento realizado e as diversas violações à norma eleitoral.
Um adolescente foi apreendido na segunda-feira (19), suspeito de matar a vizinha Cláudia Maria de Jesus Santos, de 54 anos, a facadas, na cidade de Feira de Santana, após uma discussão por causa de um animal. As informações são do G1. O crime aconteceu na sexta-feira (16) e o suspeito estava escondido com a mãe, na cidade de São Francisco do Conde, na região do recôncavo baiano, a 68 km de Feira de Santana. A mulher foi ouvida pela polícia e liberada. A polícia de Feira de Santana não detalhou a discussão entre o suspeito e a vítima. O crime é investigado na Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI) de Feira de Santana.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência e inibitória, foi proposta pela Coligação “Compromisso e Progresso” em face do proprietário do perfil @chamanoretrocesso. Em síntese, a coligação aponta a prática de irregularidade eleitoral por parte do representado, considerando a realização de postagens com cunho depreciativo, que teriam sido realizadas de modo irregular e de forma anônima com o intuito de ridicularizar e ofender a honra de Aloíso Miguel Rebonato (MDB), prefeito e candidato à reeleição. Segundo a coligação, o perfil teria a clara intenção de associar a imagem de Aloísio a condutas antidemocráticas, tendenciosas, maldosas e desonestas. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que as postagens constantes dos autos configuram propaganda negativa que, além de ofenderem a pessoa do representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual. “Por tais razões, defiro o pedido de tutela de urgência em caráter liminar para determinar ao Facebook Serviços Online do Brasil que retire imediatamente do ar o perfil @chamanoretrocesso e as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e crime de desobediência, e que, no prazo de 24 horas, apresente a este Juízo todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao referido perfil, capazes de auxiliar na identificação dos seus usuários/proprietários”, sentenciou.
Agnaldo Santos Gomes Filho foi condenado a 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Valter Henrique Santana dos Santos. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista, no dia 16, onde o réu foi condenado pelo crime cometido em 8 de agosto de 2010. Ele não terá o direito de recorrer em liberdade, dada a gravidade do crime e a reincidência em outros delitos. Valter foi perseguido e morto na frente de seus familiares, incluindo um filho com necessidades especiais. O condenado cumprirá a pena em regime fechado no Conjunto Penal de Vitória da Conquista. Segundo a denúncia do Ministério Público, sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira, o crime foi motivado por desavenças pessoais. No dia do crime, Agnaldo, acompanhado de um adolescente, surpreendeu a vítima na avenida Porto Alegre, bairro Patagônia, e efetuou disparos de arma de fogo que resultaram na morte de Valter Henrique. O MP alegou que o crime foi premeditado e executado de forma que dificultou a defesa da vítima.
Em Iuiu, uma representação foi proposta pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança em face de Nucivalda América da Silva, Thiago Ramos Lima, pré-candidatos respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município; Reinaldo Barbosa de Goes, atual prefeito da municipalidade, e da Prefeitura Municipal por suposta prática de propaganda eleitoral extemporânea. A representante sustenta que os pretensos candidatos realizaram, no dia 02/08, convenção partidária para a escolha dos candidatos ao pleito de 2024. No entanto, o evento se transformou em um showmício, ato vedado pela legislação, com a presença de diversos paredões de som automotivo, distribuição de bebidas alcoólicas e fogos de artifícios. Além disso, a comissão alega que os pré-candidatos já estariam se promovendo em plataformas das redes sociais como candidatos à prefeitura local, antecipando a sua propaganda eleitoral e se favorecendo antes do período permitido. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, visto que as provas apresentadas confirmam a ultrapassagem dos limites permitidos para eventos e propagandas de caráter intrapartidário que resultaram no beneficiamento dos representados. “Isso porque a convenção partidária realizada pelo PSD, que homologou a escolheu Nucivalda América da Silva e Thiago Ramos Lima como candidatos ao executivo local, nas eleições de 2024, foi cenário para a prática de atos violadoras do princípio da igualdade entre candidatos. Não há dúvidas, portanto, de que o festejo tomou proporções que podem se equiparar a verdadeiros atos de propaganda e, consequentemente, dado o período legal de vedação para a prática de tais atos, agregou vantagem eleitoral aos representados em relação aos demais pretensos candidatos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa prevista no § 3, do art. 36, da Lei n. 9.504/97, cominada no mínimo legal.
Um homem de 37 anos esteve na delegacia de Guanambi para relatar o furto de seu veículo, uma Saveiro 1.6 CS, de cor branca. Segundo ele, um indivíduo não identificado entrou em seu local de trabalho, um condomínio empresarial fechado, nesta terça-feira (20), e levou o automóvel. Segundo informou a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpoun) ao site Achei Sudoeste, após o furto, o suspeito seguiu em direção ao centro da cidade e se envolveu em um acidente na Avenida Valdir Pires, colidindo com outro veículo. O Samu 192 foi acionado e prestou atendimento ao homem do outro veículo, já que o condutor do Saveiro havia fugido. Diante das informações, a Polícia Civil depois de uma intensa investigação, prendeu o suspeito em flagrante delito pelo crime de furto. As medidas cabíveis foram tomadas e o caso seguirá o trâmite legal pertinente ao delito perpetrado.
Em Guanambi, uma idosa de mais de 80 anos teve a mão e parte do braço devorados por um cachorro. Segundo informou o radialista Ronni Martins, da Rádio Alvorada FM, a vítima deu entrada no Hospital Geral de Guanambi (HGG) em estado grave. Ela teve de passar por uma cirurgia para reparar os danos sofridos. Na unidade, toda a equipe médica ficou em choque com o caso, tamanha a brutalidade do ataque. A idosa vivia acamada devido a sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). O Serviço Social e o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foram acionados. A família alega que ganhou o cachorro há cerca de dois meses. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
A perda do turboélice ATR 72-500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vinhedo (SP), no último dia 9, matando as 62 pessoas a bordo, motivou a empresa aérea Voepass a suspender, até o próximo dia 31, a venda de passagens para voos que partem ou chegam aos aeroportos de Fortaleza e Natal, entre outros destinos. Segundo a companhia, a medida foi adotada “em decorrência da reorganização da malha por contingenciamento”, o que causou atrasos e cancelamentos de voos, conforme a Agência Brasil noticiou na semana passada. No site da empresa, a venda de passagens para voos que interligam Fortaleza e Natal e estas duas cidades a Fernando de Noronha ou Juazeiro do Norte está bloqueada até pelo menos 31 de agosto. Também não é possível comprar bilhetes para viajar entre Fernando de Noronha e Juazeiro do Norte antes de 1º de setembro. De acordo com a operadora responsável pelo aeroporto de Fernando de Noronha, além de suspender a venda de passagens, a Voepass não vem realizando os voos que interligam o arquipélago a Fortaleza e Natal desde o dia 12. Estão mantidos apenas os dois voos diários entre Recife e Fernando de Noronha, que atendem prioritariamente aos clientes que adquiriram bilhetes vendidos pela Latam, da qual a Voepass é parceira comercial. As informações são da Agência Brasil.
Uma adolescente de 16 anos atropelou um homem de 40 enquanto trafegava com uma motocicleta pela Avenida José Humberto Nunes, no Bairro São Francisco, em Guanambi, na noite desta terça-feira (20), por volta das 20h20. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran). Duas equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) prestaram socorro às vítimas. A menor teve de ser intubada no local devido à gravidade dos ferimentos. Ela foi levada às pressas para o Hospital Geral de Guanambi (HGG). O homem também sofreu várias escoriações, sendo encaminhado para a mesma unidade de saúde. A motocicleta não foi encontrada no local, pois foi removida por alguém antes da chegada dos agentes de trânsito.
Na noite de segunda-feira (19), um homem deu entrada no Hospital Municipal Luís Eduardo Magalhães (HMLEM) com perfurações na região da cabeça, vítima de arma branca. A 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada até o local e, em contato com a vítima, foram informados que se tratava de uma briga de bar na cidade de Cândido Sales. O homem e alguns amigos estavam bebendo quando, durante um desentendimento, um deles desferiu golpes com uma faca causando cortes no supercilio e atrás da orelha direita e esquerda. De imediato, a guarnição deslocou-se até o local e rondas foram feitas com o intuito de encontrar o autor da tentativa de homicídio, porém sem êxito até o momento.
A Federação Brasil da Esperança, em Carinhanha, propôs representação contra o candidato à prefeito Edmilson Bispo dos Santos e Júnio Souza Guedes, aduzindo veiculação de desinformação e conteúdo ofensivo à honra e dignidade de Francisca Alves Ribeiro, a Chica do PT, atual prefeita e candidata à reeleição. Alega que o primeiro representado postou em suas redes sociais vídeo com conteúdo ofensivo e falso de autoria do segundo representado contra a atual a candidata. Este já foi sindicado no âmbito da Justiça Estadual gerando, inclusive, a prisão preventiva de seu autor por descumprimento de medidas cautelares e crime de ódio. Em decisão publicada no domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zone Eleitoral, concedeu a tutela provisória de urgência antecipada incidental. “No caso dos autos, a prova documental acostada demonstra, prima facie, a existência da probabilidade do direito a ser tutelado, de modo a ensejar o acolhimento da pretensão da parte autora, isso, porque, o conteúdo postado contem manifesta desinformação e conteúdo injurioso e difamatório, constituindo perseguição política contra mulher candidata e discurso de ódio”, justificou. O magistrado determinou aos representados e ao Facebook Brasil a remoção do conteúdo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil.
Após parceria firmada entre a prefeitura de Guanambi e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a 1ª Vara de Família, Sucessão e Interditos será instalada na comarca local. Ao site Achei Sudoeste, Eunadson Donato, assessor jurídico da prefeitura, destacou que a 1ª Vara de Família irá desafogar as duas Varas Cíveis da cidade, contribuindo com a celeridade no atendimento dos pleitos advocatícios e de milhares de jurisdicionados de toda região. O prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, se reuniu em audiência nesta segunda-feira (19) com a presidente do TJ-BA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, ocasião em que se comprometeu a viabilizar apoio institucional com cessão de servidores ou mesmo contratação para fins de implantação do novo serviço. Segundo Donato, o gestor não pensou duas vezes em assumir o compromisso, tendo em vista o seu impacto positivo e benefícios para a comunidade local e regional. “Essa vara será muito importante e expressiva para Guanambi. Isso vai resultar na melhoria e celeridade processual”, ressaltou. As varas da Família e Sucessões são responsáveis por processar e julgar litígios relacionados a temas como inventários, testamentos, separação judicial, divórcio, anulação de casamento, investigação de paternidade, ação de alimentos, entre outros.
A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, deferiu nesta terça-feira (20), a candidatura de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, à reeleição em Guanambi. O atual presidente da Câmara Municipal, Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania) é o vice na chapa do gestor guanambiense. Nal garantiu apoio dos partidos Republicanos, Progressistas, Podemos, Partido Liberal, União Brasil e a Federação PSDB/Cidadania.
Nesta terça-feira (20), a Justiça Eleitoral confirmou a candidatura de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlucinho Abreu (Avante) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Brumado, respectivamente, para as Eleições Municipais 2024. As informações são da assessoria do candidato. O deferimento foi anunciado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que acatou o pedido de registro do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP) da coligação “Brumado Tem Jeito”. A coligação é formada pelos partidos Avante, Progressistas, Republicanos e União Brasil. O processo de deferimento transcorreu sem qualquer impugnação ou diligências. Após a publicação do edital e o decurso do prazo legal, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao registro da candidatura, destacando que todos os requisitos legais foram devidamente cumpridos. Com a decisão do juiz, Fabrício e Marlucinho estão oficialmente habilitados a disputar a eleição para à prefeitura de Brumado.
A ampliação no acesso ao atendimento de emergência e a melhoria no transporte de pacientes no interior da Bahia ganharam um novo impulso com a entrega de 50 ambulâncias e nove veículos de Transporte Fora do Domicílio (TFD), nesta terça-feira (20). Em cerimônia realizada no pátio da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), o governador Jerônimo Rodrigues e a secretária de Saúde, Roberta Santana, oficializaram a distribuição dos novos veículos, que incluem modelos de vans e pickups, para diversos municípios baianos, cada um avaliado em R$ 277 mil, totalizando um investimento de 16,4 milhões. “Hoje aqui são 59 ambulâncias. Essas ambulâncias não são entregues sozinhas, não é entrega só de ambulâncias. Isso aqui faz parte de uma agenda de saúde do estado da Bahia. Nós estamos investindo, por exemplo, em hospitais municipais”, pontuou o governador Jerônimo Rodrigues, ao falar sobre as iniciativas voltadas para ampliação da assistência no interior. Desde o início de 2023, o Governo do Estado já entregou 314 ambulâncias e 19 vans TFD, um reflexo do compromisso com a saúde dos baianos, totalizando em mais de R$ 90 milhões. Em 2023, foram 83 veículos entregues, e em 2024, 180 ambulâncias foram incorporadas à frota estadual. Cada veículo representa um passo importante para melhorar o transporte e o atendimento de pacientes em todo o estado.
A “Coligação Juntos por uma Ibipitanga” cada vez melhor apresentou o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) requerendo ao Poder Judiciário que seja declarado e habilitado a participar das eleições Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, atual prefeito de Ibipitanga e candidato à reeleição. Em parecer, nesta terça-feira (20), o Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Evandro Luís Santos de Jesus, evidenciou que a coligação requerente se encontra em situação regular perante a Justiça Eleitoral nesta circunscrição, porém a pesquisa do nome em epígrafe sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o candidato Humberto Raimundo. “Diante do exposto, o MPE, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito de Ibipitanga Humberto Raimundo analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE n. 23.609/2019”, afirmou o promotor.
Na última quinta-feira (15), um empresário foi preso na cidade de Riacho de Santana ao ser flagrado com uma caminhonete Fiat Toro adulterada. Policiais da 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) fizeram o flagrante. Durante a abordagem, os policiais constataram que os números do chassi e do motor haviam sido remarcados de forma irregular. O empresário foi conduzido à Delegacia Territorial de Riacho de Santana, onde foi autuado por adulteração de veículo. O crime prevê pena de reclusão de três a seis anos e multa. O preso foi transferido para Cadeia Pública de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia.
O empresário Valmir Emídio Oliveira (PMB) teve a sua candidatura deferida à prefeitura de Guanambi pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral. A decisão foi publicada na noite desta segunda-feira (19). Valmir tem como vice Roberto Carlos Ramos Barbosa, que também é do PMB. As eleições 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro.
Nesta segunda-feira (19), policiais da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) prenderam um homem acusado de tráfico de entorpecentes na cidade de Poções. Durante a 29ª etapa da Operação Força Total, a guarnição recebeu uma denúncia anônima de que um suspeito estaria se passando por mototaxista para realizar tráfico de drogas enquanto transportava passageiros. Além disso, o homem estaria utilizando uma edificação abandonada na Travessa Santos Dumont para armazenar o material entorpecente. Após levantamento das informações colhidas, os policiais confirmaram a veracidade da denúncia ao ver um homem, com as mesmas características, em atitude suspeita, realizando diversas entradas e saídas da edificação. Na abordagem ao suspeito, a guarnição encontrou, junto ao colete de mototaxista, 24 papelotes de cocaína, 2 balanças de precisão e R$ 392 em espécie. Diante dos fatos, o suspeito e os materiais apreendidos foram apresentados na delegacia local para as medidas legais necessárias.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou extinto o processo de impugnação, sem resolução do mérito, da candidatura do advogado Guilherme de Castro de Lino Bonfim (PT), à prefeitura de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz em análise dos autos, verificou que existia coisa julgada em relação ao processo tombado sob n. 0600028-53.2024.6.05.0090, que tramitou na 90ª Zona Eleitoral, conforme documentação acostada, pelo Impugnante. Ainda de acordo com a decisão, ao compulsar o sobredito feito, vê-se o processo fora arquivado com as providências de lançamento no sistema FILIA. “Nesse contexto, observa-se que o presente feito pretende rediscutir, por via transversa, a filiação partidária reconhecida em demanda diversa e acobertada sob o manto da coisa julgada, como fenômeno extraprocessual, projetando os seus efeitos, portanto, para além do processo em epígrafe. Logo, deve ser reconhecida a existência de coisa julgada material quando existe demanda já decidida por sentença de mérito não sujeita a recurso, sem prejuízo da rediscussão pelo meio adequado, acaso preenchidos, v.g., os requisitos da ação rescisória”, escreveu o magistrado. “Posto isso, uma vez reconhecida a figura da coisa julgada, pressuposto processual objetivo, negativo, extrínseco, julgo extinto o processo de impugnação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil”, sentenciou.
Uma nova variante do vírus da imunodeficiência humana (HIV) está circulando no Brasil, segundo estudo da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) publicado na revista “Memórias do Instituto Oswaldo Cruz”, na sexta-feira (16). Os pesquisadores encontraram quatro registros do vírus recombinante no País, nos Estados da Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Até o momento, não foram registradas infecções por essa variante em outros países. De acordo com o estudo, a nova variante combina genes dos subtipos B e C do HIV, predominantes no Brasil, e por isso é chamada de vírus recombinante. “O que chama a atenção para o surgimento dessas formas recombinantes é a taxa de dupla infecção. Indivíduos estão se contaminando e recontaminando”, afirma a bióloga Joana Paixão Monteiro-Cunha, coautora da pesquisa. Ela explica que, para surgirem variantes como a relatada no estudo, é preciso que dois subtipos se encontrem em um mesmo organismo hospedeiro e se reproduzam, mesclando características genéticas de ambos. Segundo Joana, os vírus recombinantes podem ser únicos, quando são encontrados em um único indivíduo que passou por uma reinfecção, ou podem ser recombinantes viáveis ou circulantes, quando se tornam versões transmissíveis. É o caso da nova variante descoberta, batizada de CRF146_BC.
Ao lado do prefeito da cidade de Paramirim, Gilberto Martins Brito (PSB), o Beto, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) anunciou, nesta segunda-feira (19), a autorização da pavimentação asfáltica que liga a BA-152 à comunidade de Canabravinha. Serão 5 km de asfalto para atendimento ao polo agrícola e uma região de mineração. A obra está orçada em R$ 2,7 milhões. Segundo o governador, na próxima segunda-feira (25), a empresa responsável pela obra já estará no local para início dos trabalhos, que devem durar cerca de 3 meses. O prefeito destacou que a comunidade de Canabravinha também é uma região turística e religiosa. “O meu compromisso é com o bem da minha terra porque o destino me reservou esse compromisso”, declarou. No encontro, o gestor também foi autorizado a ir à Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) para tratar sobre a construção de uma quadra na comunidade de Pajeú.
O motorista de um caminhão-tanque morreu carbonizado após o veículo, carregado com gasolina e álcool, explodir e pegar fogo na noite de sexta-feira (16), na BR-101, no trecho da cidade de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia. As informações são do G1. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor do caminhão foi identificado como Frank Lamarck Borges Brito, de 60 anos. As causas do ocorrido serão investigadas. O Corpo de Bombeiros foi acionado para atuar no controle das chamas e ao chegar no local, encontrou o veículo tomado pelo fogo. Após o combate ao incêndio, os militares encontraram o corpo carbonizado de Frank Lamarck no interior da cabine do caminhão. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar perícia e encaminhar o corpo da vítima para o Instituto Médico Legal (IML), para passar por perícia.