Na manhã deste 7 de setembro, o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), realizou seu último discurso como chefe do executivo municipal durante a cerimônia de abertura das comemorações da Independência do Brasil. O evento, que contou com a presença de autoridades locais, populares, e o Tiro de Guerra 06/024, teve seu ponto alto com o hasteamento da bandeira ao som da Lira Ceciliana Brumadense, que entoou os acordes do Hino Nacional. Em um discurso marcado por críticas e analogias ao atual momento político do país, Vasconcelos se dirigiu à população sem citar nomes, mas fez duras críticas a algumas decisões do governo federal e do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os temas abordados, o prefeito declarou repúdio às ações do ministro Alexandre de Moraes, especificamente em relação ao bloqueio da rede social X (antigo Twitter) de Elon Musk no Brasil, decisão tomada em um contexto de controle de desinformação nas plataformas digitais. “Um homem só que não teve um só voto, portanto sem legitimidade decretou o nosso dia da infâmia. Mais de 22 milhões de brasileiros que usávamos o X, que se constituía como ferramenta de trabalho home office de milhares de brasileiros, fomos punidos. Aqui e agora cumpro o dever cívico de manifestar meu repúdio e minha denúncia lamentando a malemolência dos isentões”, declarou o gestor.
Eduardo Vasconcelos também expressou indignação quanto às prisões dos responsáveis pelos ataques no dia 8 de janeiro de 2023. Sem entrar em detalhes, o prefeito deixou clara sua posição contrária às medidas que, segundo ele, restringem as liberdades individuais e afetam a democracia do país. “Depois do desmantelamento da lava jato, e sobretudo, após 8 de janeiro do ano passado com a prisão e condenação sem devido processo legal de centenas de inocentes nós estamos perplexos com tantas inequidades perpetradas em nome da defesa da democracia”, afirmou o prefeito. Este discurso, com tom fortemente crítico e político, encerra a trajetória de Vasconcelos como prefeito de Brumado, marcando o fim de um ciclo em sua vida pública. Com suas palavras, ele aproveitou o momento para expressar sua visão sobre a atual conjuntura brasileira, em um período em que o país vive intensos debates sobre liberdade de expressão, segurança institucional e o papel das instituições democráticas. “Em meus quase 80 anos de vida eu nunca vi coisa igual. A um combo entre os poderes da república em detrimento povo, o estado não serve mais a nação, a criatura virou-se contra o criador. Todos os árbitros e abusos são cometidos em nome da famigerada narrativa do estado democrático de direito, em nome do qual a constituição quer ainda nos resta ver-se diariamente pisoteada e violentada por aqueles que foram nomeados por nós para defendê-la”, concluiu o alcaide.
Um homem de 38 anos foi preso na tarde desta sexta-feira (06), na Praça Alcebíades Dias Laranjeiras, no centro de Palmas de Monte Alto acusado de desferir golpes de pauladas em sua mulher de 35, durante a feira livre da cidade. Segundo o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) o fato foi registrado por volta das 13h30, quando a guarnição foi acionada por testemunhas do crime, que flagraram o indivíduo agredindo a companheira. A mulher ficou com ferimentos na região da cabeça. Ela foi socorrida e encaminhada para o Hospital Municipal de Palmas de Monte Alto. Ao perceber a chegada da Polícia Militar, o suspeito tentou imprimir fuga, mas foi preso. De acordo com a PM, ele estava visivelmente alterado e sob efeito de álcool. O acusado foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Palmas de Monte Alto para adoção das medidas legais cabíveis. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
O Governo da Bahia, através da Secretaria da Educação (SEC) mudou a direção do Núcleo Territorial de Educação (NTE-13), em Caetité, após mais de 10 anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o órgão era comandado por André Moreira Brandão Silva até sexta-feira (06), quando a nomeação de uma nova diretora foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Eliana de Souza Pinheiro Nascimento terá a missão de dirigir a entidade que atua em 20 municípios do Sertão Produtivo. A indicação do cargo era da deputada estadual Ivana Bastos (PSD) e passou para o deputado estadual Vitor Bonfim (PV). A mudança pegou toda a comunidade educacional regional de surpresa.
O carro do cantor Igor Nascimento, natural do distrito de Morrinhos, em Guanambi, pegou fogo na noite desta sexta-feira (06), na BA-156, no trecho de acesso ao distrito de Brejinho das Ametistas, em Caetité. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a causa do incêndio do veículo Chevette ainda é desconhecida. O carro deu perca total e ninguém ficou ferido. Nas suas redes sociais, o cantor, que é muito conhecido por ajudar em eventos beneficentes, agradeceu a todos pela preocupação. Este é o segundo veículo que o mesmo perde, devido a incêndios.
O ex-prefeito do município de Rio do Antônio, Edigard Manoel Pereira (Republicanos) teve a sua candidatura a vereador indeferida. Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, acatou a ação de impugnação de registro da candidatura proposta pela Federação Brasil da Esperança. Na ação, o impetrante alegou que o candidato era analfabeto e condenado criminalmente por sentença irrecorrível. Notificado, o impugnado apresentou contestação, alegando, preliminarmente, não haver poderes específicos na procuração para atuação na presente zona eleitoral, e, no mérito, ser alfabetizado, uma vez que já exerceu mandato de vereador. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da impugnação, indeferindo-se o requerimento de registro da candidatura. Dessa forma, assiste razão ao MPE, pois, tem-se como absolutamente demonstrada dupla hipótese inelegibilidade do candidato, o que o impede de disputar o pleito proporcional. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a impugnação, indeferindo-se o requerimento de registro da candidatura de Edigard Manoel Pereira”, sentenciou o juiz.
Uma colisão entre duas motocicletas foi registrada no início da noite desta sexta-feira (06), na avenida Santos Dumont em Guanambi. De acordo com a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran), o condutor de uma motocicleta acabou realizando uma conversão na referida avenida, momento em que foi colhido pelo outro veículo que trafegava no mesmo local. Um jovem de 27 anos e um homem de 55 ficaram feridos. Ambos são moradores do bairro Alvorada. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e socorreu as vítimas, que foram conduzidos para o Hospital Geral de Guanambi (HGG). Na unidade hospitalar os mesmos foram submetidos a exames de tomografia e seguem internados na unidade de saúde.
O condutor de um veículo City, com placas de São Paulo, perdeu o controle da direção e caiu sobre um barranco às margens da BR-122, trecho do município de Guanambi, na noite desta sexta-feira (06). Segundo informou a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran) ao site Achei Sudoeste, quatro pessoas estavam viajavam no carro no momento do acidente e sofreram ferimentos leves. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e socorreu as vítimas. Após o atendimento, os feridos foram liberados no local.
Na noite desta sexta-feira (06), por volta das 20h15, um condutor de uma caminhonete Hilux colidiu em três motocicletas que estavam estacionadas na rua Abelardo Alves Araújo, ao lado de uma academia, na cidade de Guanambi. Segundo informou a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran) ao site Achei Sudoeste, as motocicletas ficaram totalmente danificadas. Após a colisão, o condutor da Hilux evadiu-se do local. Testemunhas conseguiram anotar a placa do veículo e ao realizar a consulta no sistema Senatran foi constatado que o veículo possui restrição de circulação (mandado de busca e apreensão), além de licenciamento atrasado. Os proprietários das motocicletas foram orientados a realizar outro registro na Delegacia Territorial de Guanambi afim de apurar as causas e identificar o condutor causador do sinistro.
O concurso público da Câmara Municipal de Anagé foi suspenso nesta sexta-feira (06), em razão de irregularidades na realização do certame como contratação da banca organizadora sem licitação adequada e violação do princípio da ampla concorrência. A suspensão foi determinada pela Justiça a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio da Silva, autor da ação, as inscrições só puderam ser realizadas presencialmente. “Além disso, o edital vedou a inscrição por procuração, objetivando a limitação do acesso aos cargos abertos pelo edital. Isso, por si só, seria suficiente para ensejar a anulação do concurso público, no entanto, outras irregularidades foram constatadas de modo a limitar o acesso aos cargos previstos no concurso”, afirmou o promotor de Justiça. Segundo o promotor de Justiça, dentre as irregularidades do concurso constam inscrições realizadas exclusivamente de forma presencial na Câmara de Vereadores, com prazo limitado de apenas nove dias úteis para a inscrição dos candidatos; ausência de listagem das inscrições homologadas; contratação, após a dispensa ilegal, de empresa de consultoria privada de advogado do gestor municipal e sem previsão de realização de concursos públicos dentre as “atividades econômicas” desenvolvidas; favorecimento de candidatos do concurso público, a exemplo da filha do Presidente da Câmara de Vereadores, que ficou em primeiro lugar para um dos cargos; e o fato das questões terem sido plagiadas de outros concursos. A Justiça determinou também que o Município de Anagé e a Câmara Municipal não publiquem atos de homologação do concurso, nomeação, posse e exercícios dos aprovados no certame; suspenda a dispensa de licitação nº 019/2024 e do contrato nº 020/2024, firmado entre a Câmara de Vereadores e a empresa Rbitencourt Consultoria e Assessoria; e que a empresa Rbitencourt Consultoria e Assessoria e a Câmara de Vereadores apresente ao MP todas as provas e gabaritos do concurso público bem como a lista nominal de todos os inscritos e o valor pago pela inscrição, no prazo dez dias.
José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, teve sua candidatura a prefeito de Caetité deferida nesta sexta-feira (06) pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral. A chapa será formada ainda pelo candidato a vice José Adolfo da Silva (União Brasil) na disputa que acontece no próximo dia 6 de outubro. Em sentença, o juiz eleitoral extinguiu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), sem examinar-lhe o mérito, diante da ausência de legitimidade ativa e em razão da inadequação da via eleita. “Estou, com a redação posta acima, a deferir, pelas razões que ali se acham, os Registros das Candidaturas (RCand) a que faço alusão, no mesmo espaço, quais sejam de José Barreira de Alencar Filho para o cargo de prefeito e de José Adolfo Silva para o cargo de vice-prefeito”, escreveu.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, denunciou um homem por crime de maus-tratos a animais em Jequié. Na denúncia oferecida na quarta-feira (04), o MP-BA acusa Ademário Souza Santos de atear fogo a filhotes de cães na manhã do dia 2 de janeiro deste ano, na Rua Osvaldo Costa Brito, no bairro de Jequiezinho. Segundo a denúncia, as investigações policiais apontaram que Ademário “colocou os filhotes de cães em uma espécie de vala coberta por galhos e folhas secas em um terreno próximo a uma marmoraria e, em seguida, ateou fogo”. Ainda de acordo com o documento, funcionários do estabelecimento escutaram latidos e choros dos filhotes e apagaram o fogo na tentativa de salvá-los, conseguindo resgatar seis dos sete animais. Os funcionários relataram que o denunciado teria sido mordido pela cadela que pariu os filhotes.
Um homem de 44 anos, identificado como Paulo Vieira Passos, foi morto a tiros após ser chamado na porta de sua residência, na noite desta sexta-feira (06), por volta das 23h10, no centro da cidade de Matina. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin). Segundo a Polícia Civil, dois indivíduos, ainda não identificados, em uma motocicleta pararam em frente à residência, chamaram Paulo pelo nome, e, ao abrir a porta, ele foi alvejado, vindo a óbito no local. De acordo com testemunhas, no momento do crime, a vítima estava em casa acompanhado de sua filha e do namorado dela. Após ser acionada, a polícia encontrou Passos em posição decúbito ventral, com diversas perfurações de arma de fogo. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia. O corpo de Paulo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. O caso foi registrado na Delegacia Territorial de Matina. A Polícia Civil já instaurou um inquérito e iniciou as investigações.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu, na quinta-feira (05), que a Justiça suspenda os registros do candidato a prefeito do Município de Licínio de Almeida, Roney Francisco Cotrim, conhecido como ‘Chiquinho’, e seu candidato a vice, Roberto David de Souza, o Robertinho. O pedido foi feito em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em razão de uso indevido de recursos financeiros para influenciar o voto dos eleitores, o que configura abuso de poder econômico, conforme legislação eleitoral. Segundo a promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, autora da ação, Roney Francisco Cotrim contratou um circo para uma apresentação com entrada gratuita no dia 4 de fevereiro deste ano e realizou uma campanha de divulgação na cidade com carros de som, mídias digitais e banners. Além disso, ele adquiriu todos os bilhetes de entrada para um evento do tipo ‘tourada’, que ocorreu no dia 26 de fevereiro deste ano, permitindo o acesso gratuito a todos os habitantes de Licínio de Almeida. “O oferecimento de entrada gratuita no circo e na tourada, patrocinado pelo referido candidato, pode ser caracterizado como abuso de poder econômico”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que o investigado teria utilizado sua capacidade financeira para patrocinar eventos, oferecendo vantagens econômicas aos eleitores com o objetivo de angariar votos, o que configura conduta ilícita vedada pelo artigo 19 da Lei Complementar no 64/1990. “Caso o pedido seja acatado pela Justiça, os candidatos poderão enfrentar a cassação de seus registros e a inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público Eleitoral reforça o compromisso com a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre todos os candidatos, buscando combater práticas que possam comprometer a legitimidade do pleito”, afirmou a promotora de Justiça.
Nesta sexta-feira (06), moradores do Bairro São Félix se reuniram na Rua da Abolição para mais uma edição do “Debate com o Povo de Brumado”, projeto lançado pelo candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avante). As informações são da assessoria do prefeiturável. O evento, que visa aproximar a população dos candidatos, contou com a participação expressiva da comunidade. Os moradores tiveram a oportunidade de expressar suas preocupações e buscar respostas diretas de Abrantes e seu vice, Marlucinho Abreu (Avante). Entre os principais temas discutidos estavam geração de emprego, infraestrutura, saúde, educação e segurança. Moradora da Malhada Branca, Daniele da Silva questionou sobre iniciativas para gerar mais empregos, enquanto Elindalia de Jesus trouxe à tona a necessidade de projetos que mantenham jovens longe das ruas. Palmira Dourado Novais destacou a falta de pavimentação na sua rua e Iolanda Rosa dos Santos mencionou a precariedade do sistema de esgotamento. Os candidatos responderam a todas as questões, reforçando seu compromisso com a cidade.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu nesta sexta-feira (6) a situação de emergência em 27 municípios do país. Na região, as cidades de Dom Basílio, Condeúba, Cordeiros e Tanque Novo foram contempladas com o reconhecimento. Com este, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório.
Em Macaúbas, um pleito de tutela antecipada, em caráter antecedente, foi manejado pela coligação “Compromisso e Progresso” em face da coligação Federação Brasil da Esperança, Waldomiro Sobrinho Moia, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e Marciel Costa Souza (PSD). A autora alega que, ferindo a igualdade eleitoral, há distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela empresa pública federal Codevasf. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, destacou que, da análise das fotografias coligidas, percebe-se a inserção de identificação, nas caixas, do nome da empresa pública federal arrolada na peça incoativa, a indicar sua origem. “Necessária, destarte, uma cronologia e acompanhamento da distribuição e alocação de recursos e verbas, orçamento público, mormente neste período eleitoral, a evitar a utilização com escopo eleitoreiro para beneficiar ou prejudicar determinado seguimento político”, explicou. Neste sentido, em caráter cautelar, o magistrado decidiu pela paralisação e proscrição de distribuição, das caixas lá armazenadas, até retorno das informações da empresa respectiva, assim como do presidente da associação, a indicar, com objetividade e documentos, os meios e modos pelos quais são adquiridos os reservatórios e contempladas as comunidades, em 48 horas. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 30 mil e possível responsabilização por crime de desobediência.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.
Em Candiba, uma representação da Coligação “Avança Candiba” foi proposta em face de Reginaldo Martins Prado (PSD) e da Coligação” Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba”, por realização da propaganda irregular, consubstanciada na divulgação de propaganda na qual consta o nome do vice-prefeito em tamanho inferior a 30% do nome do candidato a prefeito. Em decisão publicada na quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, explicando que, observando as proporções da distribuição das letras e o tamanho das fontes, o nome do vice-prefeito aparece em percentual inferior ao mínimo exigido pela legislação eleitoral. “Assim, resta inconteste a desobediência ao dispositivo legal, atraindo a aplicação da multa. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno Reginaldo Martins Prado, candidato a prefeito de Candiba e a Coligação Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba ao recolhimento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um, com fulcro no art. 36, §§ 3.° e 4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a adequação da propaganda do primeiro representado no prazo de 48 horas”, sentenciou.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a retirada do perfil anônimo @brumado1000grau no Instagram. O magistrado atendeu a uma representação eleitoral protocolada pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). De acordo com a sentença, Abrantes sustentou que o perfil anônimo no Instagram tem propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra a sua campanha devido a publicação de montagens fotográficas e vídeos com conteúdo depreciativo. O candidato ainda relatou que além do anonimato, vedado pela legislação, o perfil realizou impulsionamento de três publicações com conteúdo eleitoral negativo, em violação ao art. 57-C, §3º, da Lei n.º 9.504/97. Para o juiz, o fumus boni iuris está evidenciado pelos documentos juntados aos autos, que demonstram a veiculação de conteúdo aparentemente manipulado para reproduzir a voz do Representante, com o intuito de difundir informações potencialmente falsas e prejudiciais à sua imagem, conforme delineado, além de imputações falsas. Segundo Cardoso, o periculum in mora, por sua vez, decorre da proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral, mormente quando há indícios de impulsionamento pago vedado e o cenário de descontextualização. “Determinar que o Facebook Online do Brasil Ltda a indisponibilidade do perfil @brumado1000grau na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação do referido perfil, assim como os dados pessoais (qualificação pessoal, filiação e endereço) que permitam a identificação dos usuários; os registros deverão incluir o endereço IP utilizados ao acessar a aplicação de internet, a porta lógica utilizada pelo usuário e o provedor de acesso responsável pelo IP e o Facebook ID da aludida conta, com lastro no art. 17, §1º, da Resolução TSE n. 23.608/19, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, escreveu o magistrado ao deferir a tutela de urgência.
Nesta sexta-feira (6), uma ação conjunta da Polícia Militar da Bahia (PM-BA), através das Cipes Sudoeste e Caatinga, e da Polícia Federal resultou na apreensão de mais de duas toneladas de maconha na cidade de Sebastião Laranjeiras. Desde as primeiras horas do dia, os policiais realizavam buscas no município, quando localizaram um galpão com aproximadamente 2,5 toneladas de maconha pronta para consumo e comércio, além de mais de 3 mil mudas para plantio da droga. Não foram encontrados suspeitos no local. “Essa ação é resultado dos esforços conjuntos no combate ao tráfico de drogas. Tirar de circulação uma quantidade tão significativa de entorpecentes é um feito muito grande”, ressalta o major Marcos Paulo, comandante da Cipe Sudoeste. Todo o material foi apresentado na Delegacia de Polícia Federal de Vitória da Conquista.
Na noite desta quinta-feira (05), por volta de 21h40, a Polícia Militar foi acionada pelo Cicom para atender uma ocorrência no Bairro Urbis 5, em Vitória da Conquista, após relatos de disparos de arma de fogo. No local, foi constatado que um homem, de cerca de 35 anos, foi encontrado caído ao solo sem sinais vitais. Próximo ao corpo, foram localizados estojos de calibre 9 mm. Além disso, a 30 metros de distância, uma mulher, de mais ou menos 30 anos, também foi encontrada caída ao solo, já sem vida. De acordo com testemunhas, dois indivíduos de moto, ambos vestindo blusas pretas e capacetes pretos, desceram a praça da Urbis, entraram na Rua B e efetuaram disparos contra o casal. O homem tentou fugir, mas foi alvejado novamente na Rua 2. A motocicleta seguiu em fuga pela Rua Maria Rosa, em direção à Avenida Brumado. A área foi isolada e o Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar a perícia e recolher os corpos. Ainda durante à noite, a PM apreendeu grande quantidade de drogas em uma residência no Bairro Urbis 5. A ação ocorreu durante diligências relacionadas ao duplo homicídio. Com autorização da locatária do imóvel, os policiais realizaram buscas e encontraram 8 kg de maconha, 18 porções de cocaína, balanças de precisão e materiais para embalo de entorpecentes. O material apreendido foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) obteve na Justiça a condenação de Ronaldo dos Santos Conceição e Tiago Antônio Souza pelos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver e roubo, ocorridos em março de 2024, na cidade de Cândido Sales. Ronaldo foi condenado a 28 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, enquanto Tiago recebeu a pena de 29 anos, 5 meses e 20 dias. A sentença foi dada ontem, dia 5, e condenou ambos a prisão em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. De acordo com a denúncia do promotor de Justiça George Elias Pereira, no dia 23 de março, nas proximidades da Fazenda Tigre, na BR-116, os réus mataram Silene de Oliveira Tigre para roubar seu carro, uma caminhonete. Depois de ser violentamente agredida pela dupla, com golpes na cabeça, ela morreu e teve seu corpo arrastado para dentro de um matagal, com o intuito de ocultar o crime. Dois dias antes, 21 de março, os réus, agindo em conjunto, roubaram uma motocicleta. Após a morte de Silene, os acusados fugiram com o veículo em direção ao estado de Minas Gerais. Tentaram abastecer a caminhonete sem pagar, foram denunciados por frentistas e perseguidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ronaldo e Tiago foram capturados no Município de Salinas, em Minas, e confessaram o latrocínio, revelando que escolheram a vítima por ser mulher e pela oportunidade de roubar o carro. “A condenação dos réus representa um passo importante no combate à criminalidade na região”, afirmou George Elias. O promotor destacou o impacto negativo das ações dos condenados para a sociedade local e ressaltou que o resultado do processo é fruto do trabalho conjunto entre o MPBA e as forças policiais, “que garantiram a coleta de provas essenciais para a punição dos envolvidos”.
O juiz Jhonaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Aloisio Miguel Rebonato (MDB), da coligação “Compromisso e Progresso”, em Macaúbas. O requerente apresentou a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. “As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Quanto à declaração de bens, não há impedimento para deferir-se o registro”, considerou o magistrado.
O ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida será investigado por assédio sexual pela Polícia Federal. Segundo o diretor-geral da PF, Andrei Passos Rodrigues, em entrevista à GloboNews, nesta sexta-feira (6), a corporação vai abrir investigação contra o ministro por conta própria. “[Vamos iniciar a investigação] por iniciativa própria, ainda não recebemos representação”, disse Passos ao Em Ponto. O anúncio chega após a ONG Me Too Brasil, que combate o assédio sexual, afirmar que recebeu denúncias contra Almeida. As vítimas do assédio pediram anonimato ao Me Too Brasil. “A organização de defesa das mulheres vítimas de violência sexual Me Too Brasil confirma, com o consentimento das vítimas, que recebeu denúncias de assédio sexual contra o ministro Silvio Almeida, dos Direitos Humanos. Elas foram atendidas por meio dos canais de atendimento da organização e receberam acolhimento psicológico e jurídico”, descreve o comunicado. Segundo a PF, o inquérito deve ser instaurado ainda nesta sexta-feira. “Provavelmente as pessoas serão ouvidas semana que vem, mas o presidente do inquérito que dirá”, afirma.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.