Um mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado pela prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, contra ato praticado pelo Presidente da Comissão Processante nº 01/2024, da Câmara Municipal de Maetinga, Francisco Ribeiro de Lima Júnior. A impetrante alega, em síntese, que é alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na contratação da empresa Bioclínica Serviços Laboratoriais - Ame Maetinga. Aduz que, no curso da instrução processual, foram designadas audiências para oitiva de testemunhas, contudo, a autoridade coatora, de forma arbitrária, indeferiu a redesignação da audiência para oitiva das testemunhas que não foram regularmente intimadas, determinando o encerramento da instrução processual. Sustenta que tal conduta viola frontalmente o direito ao contraditório e à ampla defesa, na medida em que as testemunhas arroladas são imprescindíveis para a defesa. Argumenta que a autoridade coatora violou o rito processual estabelecido no Regimento Interno da Câmara (art. 54, §1º), o Decreto-Lei 201/67 (art. 5º, IV) e o art. 218, §2º do CPC, ao determinar a realização de audiência no mesmo dia (turno vespertino), sem observar o prazo mínimo de intimação. Em decisão publicada na quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Leandro da Silva Ribeiro deferiu a liminar, constatando que o presidente, ao redesignar a audiência para o mesmo dia, com um lapso temporal de 6h00min, não havia tempo hábil para que houvesse intimação efetiva. “Desta forma, resta devidamente evidenciado o desrespeito a norma processual vigente no ordenamento jurídico ao proceder a intimação de testemunha para comparecimento em audiência de instrução no interstício máximo de 6h00min. (...) percebe-se que a realização da audiência de instrução no dia 25 de setembro, às 16h00min, se deu de forma arbitrária, sem observar os ditames processuais e legais previstos no ordenamento jurídico brasileiro”, justificou. O magistrado suspendeu imediatamente o curso do Processo nº 01/2024 (Comissão Processante) até o julgamento final do presente mandado e determinou que a autoridade coatora se abstenha de submeter o processo à deliberação da Câmara Municipal até ulterior decisão.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Samory Pereira Santos, recomendou ao Município de Maetinga que exonere o servidor que ocupa atualmente o cargo comissionado de ‘controlador de transporte escolar’. Segundo o promotor de Justiça, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, o que não é o caso desse cargo. Ele complementou que um servidor se encontra afastado da sua função de porteiro para exercer o cargo em comissão de controlador de transporte escolar, vinculado ao município de Maetinga e criado pela Lei Municipal 168/2018, “a qual não estabelece as atribuições do cargo, em desacordo com a decisão do STF”. No documento, o MP recomendou ainda que o Município não nomeie outras pessoas para ocupar o cargo em razão da inconstitucionalidade e a desconformidade da lei municipal que o criou com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. “O Município informou que são atribuições do cargo ‘anotar veículos faltantes, diligenciar providências para substituir esses automóveis, averiguar a condição dos carros e colher informações dos alunos sobre o transporte escolar’. No entanto, essas são funções de natureza burocrática e técnica para as quais não foi demonstrada a qualificação adequada do servidor para averiguar a condição dos veículos, nem tampouco a necessidade de relação de confiança com a autoridade nomeante para as demais funções, sendo flagrante a inconstitucionalidade da natureza atribuída à função”, ressaltou o promotor.
Na última quarta-feira (04), a Câmara de Vereadores de Maetinga aprovou o prosseguimento do processo de cassação contra a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD). Esta é a primeira vez que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi aberta no município. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a gestora apontou que as acusações estão sendo feitas em um momento estratégico, às vésperas das eleições, em uma clara tentativa de desestabilizar a sua gestão. Silveira assegurou que as denúncias não procedem. “A Dra. Aline afirma que todas as denúncias são inverídicas e infundadas e foram devidamente respondidas de forma transparente ao Legislativo Municipal. Nem ela, nem qualquer pessoa da sua família possui vínculo com a empresa denominada Clínica AME (Bioclínica Serviços Laboratoriais Limitada)”, afirmou. A prefeita esclareceu ainda que os contratos e atos administrativos questionados já haviam sido analisados pela Câmara Municipal, sem qualquer objeção, no ano de 2023. “A verdade prevalecerá”, finalizou.
Em Maetinga, uma representação eleitoral foi ajuizada pela coligação “Unidos por Maetinga”, liderada pela prefeita e candidata à reeleição, Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, em face do candidato a prefeito Sérgio Barros Moreira (Avante) visando à proibição de divulgação de propaganda negativa por meio de conteúdo veiculado no Instagram desde o dia 31/08/2024, através do perfil @sergiobarrosmaetinga. Segundo a coligação, o representado faz propaganda negativa e mentirosa, com fins de macular a imagem da candidata da chapa majoritária da representante, uma vez que no vídeo, o mesmo, no intuito de ludibriar o eleitor do município, usa imagens antigas, sem mencionar datas, para propagar notícia falsa. O representado mostra imagens de cadeiras escolares em condições precárias, induzindo o eleitor a acreditar que se trata de imagens atuais. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, vez que a mídia colacionada mostra veiculação de propaganda em instagram com elementos conflituosos em face da legislação de regência, a indicar alta possibilidade de violação legal. “Por todo o exposto, defiro a tutela de urgência imprecada para determinar ao representado a imediata suspensão de veiculação em suas redes sociais (instagram) da propaganda que contém afirmações sub-receptícias contra a candidata à reeleição da coligação representante, excluindo tal vídeo de todo e qualquer meio pelo qual esteja sendo apresentado, sob pena de multa diária”, sentenciou.
Em sessão extra na última quarta-feira (04), a Câmara de Vereadores de Maetinga aprovou o prosseguimento do processo de cassação contra a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline. O pedido pode culminar no pedido de impeachment da gestora. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente do legislativo, Idaildo Pereira da Silva (PL), popular Dai, informou que, após a aprovação do parecer opinativo referente ao processo nº 01/2024, os envolvidos já foram intimados. Em junho deste ano, Silva denunciou que a gestora atentou contra os princípios da administração pública ao realizar pagamentos de valores à Clínica Ame, que pertence a sua família, mas está registrada em nome de “laranjas”. As secretárias municipais de saúde e assistência social estariam se beneficiando dos recursos públicos recebidos pela referida empresa. “São valores muito altos que foram pagos à clínica, beneficiando familiares da prefeita”, destacou. Segundo Idaildo, uma nova sessão para apreciar o pedido de cassação deverá ser marcada o mais rápido possível, tendo em vista o cumprimento dos prazos. “No máximo em 15 dias teremos a decisão final”, pontuou. Essa é a primeira vez na história da cidade que um prefeito pode sofrer um processo de impeachment.
Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (04), a Câmara de Vereadores de Maetinga aprovou o prosseguimento do processo de cassação contra a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline. Em junho, o presidente do legislativo, Idaildo Pereira da Silva (PL), o Dai, denunciou que a gestora atentou contra os princípios da administração pública ao realizar pagamentos de valores à Clínica Ame, que pertence a sua família, mas está registrada em nome de “laranjas”. Ele relatou que as secretárias municipais de saúde e assistência social estariam se beneficiando dos recursos públicos recebidos pela referida empresa. Na sessão, o vereador Brasilino José da Silva Neto (Avante), o Netinho, membro e relator da comissão processante, fez a leitura do parecer opinativo referente ao processo nº 01/2024, que apura a denúncia contra a prefeita. Após a leitura, foi realizada a votação nominal em plenário e se formou a maioria absoluta a favor do prosseguimento do processo. Ao final da instrução, será marcada nova sessão para apreciar o pedido de cassação ou não da prefeita.
Em Maetinga, uma representação por conduta vedada foi apresentada pelo Partido Republicanos em face de Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutra Aline, para que seja retirada a logomarca da atual gestão municipal em placas de obras e prédios públicos. O partido destacou que a legislação eleitoral veda a veiculação de publicidade de caráter institucional no período de três meses que antecede o pleito eleitoral. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que as placas de obras e prédios públicos com a logomarca da atual gestão municipal indicam propaganda, não podendo ser aceita tal conduta, eis que em afronta à Lei 9.504/97. “Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a presente representação por conduta vedada em relação à representada, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15 e art. 73, inciso VI, alínea “b” e §4º, da Lei nº 9.504/97, com a confirmação da decisão liminar exarada, condenando-a ao pagamento individual de multa pecuniária no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.
A Coligação “Unidos por Maetinga” ingressou com representação com pedido liminar contra Sérgio Barros Moreira, pré-candidato a prefeito pelo Avante, e Idaildo Pereira da Silva, pré-candidato a vice-prefeito, por propaganda eleitoral antecipada. Ambos teriam publicado em suas redes sociais, no dia 9 de agosto, uma gpostagem com um folder, com foto, número do partido e slogan, o que configura propaganda antecipada e desequilibra o pleito. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, ao verificar que a probabilidade do direito não está presente, na medida em que a parte ativa não identificou o endereço da postagem ou conta em questão. Além disso, o magistrado não enxergou elementos evidentes a conceder a liminar baseada nas provas e nos fatos encaminhados pela representante. “Isto posto, no caso em tela, entendo que não existem os requisitos necessários para a concessão do pedido liminar, e com fulcro no art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e no art. 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, indefiro a concessão de medida liminar”, sentenciou.
Uma representação foi ofertada pela comissão do PSD em Maetinga em face de Uilton de Jesus Vieira alegando, em apertada síntese, que desde o dia 30/07/2024 vem sendo veiculado no Facebook, através do perfil do representado, card estruturado a partir de montagem realizada com a foto da Srª Aline Aguiar, filiada ao partido representante, com frase ofensiva de caráter pejorativo, que atinge diretamente a honra da filiada do partido, com os dizeres: “Volta pra toca tatu” e “volta pra toca”. A finalidade é atingir a honra subjetiva da mesma junto à população da cidade de Maetinga, ficando evidente que a pré-candidata Aline Aguiar está sendo alvo de ataques, o que prejudica sua imagem. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que a criação de perfil anônimo no Instagram com o intuito de difundir notícias falsas, constando imagem e card com nome e imagem da atual prefeita, filiada do representante, é uma clara afronta aos dispositivos legais e possui condão de influenciar o pleito. “Presentes, portanto, os elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano (art. 300, caput, do CPC), defiro a concessão a tutela de urgência requerida na inicial, a fim de determinar: a imediata intimação do Facebook para que, no prazo de 24 horas, retire imediatamente do ar a postagem realizada pelo perfil de Uilton de Jesus Vieira, além de que se abstenha de proceder a novas postagens de caráter negativo e falso contra a filiada ao partido ora representante, propalados pelo representado, sob pena de multa a ser arbitrada por eventual descumprimento”, sentenciou. O magistrado também determinou que a empresa forneça as informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido perfil, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, além de responder pelo crime de desobediência e as demais sanções penais eleitorais cabíveis.
Uma representação foi formulada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Maetinga, em face de Francisco de Lima Júnior, ocupante do cargo de vereador na cidade. Em síntese, o partido alega que foi veiculada no status do WhatsApp do representado, no dia 29/06, propaganda eleitoral negativa irregular (antecipada), que compara a atual prefeita com um fantoche. No status, o mesmo mencionou que a prefeita, junto com os seus apoiadores, estaria tentando impedir o pré-candidato Sérgio Barros de registrar uma fotografia com o atual governador da Bahia, revelando comportamento machista em relação às mulheres Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido considerando que a mensagem foi veiculada em grupo restrito de WhatsApp, portanto, circunscrita aos participantes - e não em grupo de natureza pública -, devendo prevalecer o direito à liberdade de expressão e à privacidade, sem prejuízo de providências em outras esferas. “Assim, considerando que o presente caso não se submete aos ditames das normas eleitorais, com fulcro nos artigos 33, § 2º e 38 da Resolução nº 23.610/2019, sem prejuízo de que outras providências sejam adotadas perante outras esferas legais (cíveis ou criminais), as quais refogem da competência deste juízo, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, decretando a extinção do processo com resolução de seu mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil”, sentenciou.
Em Maetinga, uma representação eleitoral pela prática de uso indevido de propaganda eleitoral negativa antecipada no instagram, sabidamente falsa, com pedido de liminar, foi ajuizada pela comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Sérgio Barros Moreira, candidato ao cargo de prefeito, Idaildo Pereira da Silva, candidato ao cargo de vice-prefeito, do responsável pelo perfil @maetingamemes no Instagram, de identidade desconhecida, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega que vem sendo veiculado no perfil @maetingamemes card estruturado a partir de montagem realizada com a foto da prefeita e candidata a releeição, Aline Aguiar, filiada ao partido representante, vinculado ao convite da convenção partidária dos representados, constando a hashtag #euvou, que foi colocado com a finalidade de distorcer a realidade e veicular desinformação (fake news) a população de Maetinga, visto que vincula a imagem de Aguiar ao convite da convenção dos seus adversários políticos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a criação de perfil anônimo no Instagram com o intuito de difundir notícias falsas afronta os dispositivos legais e possui o condão de influenciar o pleito eleitoral. “Assim, estão perfeitamente caracterizados os pressupostos para a concessão da liminar, quais sejam, a verossimilhança das afirmações iniciais, caracterizada pela comprovação da violação de norma eleitoral”, sentenciou. O magistrado determinou que o Facebook, no prazo de 24 horas, retire o perfil @maetingamemes do ar, bem como se abstenha de proceder a novas postagens de caráter negativo e falso contra a filiada do partido e forneça as informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido perfil, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, além de responder pelo crime de desobediência e as demais sanções penais eleitorais cabíveis.
O juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu pleito do Partido Social Democrático (PSD), em Maetinga, e determinou que se requisite junto ao Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, no prazo de 48 horas, o número do IP (Protocolo de Internet) com datas e horários GMT do provedor responsável pelo perfil @politicalivree na rede social Instagram, ainda de identidade desconhecida. Segundo decisões publicadas na última sexta-feira (02) e obtidas pelo site Achei Sudoeste, o magistrado também determinou que se requisite junto aos provedores de conexão LHB Net Telecomunicações Ltda e Provex Telecomunicações Ltda - W C dos Santos Telecomunicações Me informações, no prazo de 48 horas, sobre os dados pessoais dos usuários dos perfis @renovamaetinga e @amandanovais56_ na rede social instagram, fornecendo nomes, RG´s, CPF´s e endereços dos responsáveis pelos mesmos, com base nos Marco Civil da Internet.
Uma representação eleitoral foi feita na justiça pelo Partido Republicanos de Maetinga com o objetivo de apurar a prática de conduta vedada e por meio da qual o representante solicita a concessão de liminar para que seja retirada a logomarca da atual gestão municipal em placas de obras e prédios públicos. O partido alega que o ato viola a lei eleitoral. Em decisão publicada nesta quarta-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar, tendo em vista que os elementos colhidos nos autos indicam que a representada, a atual prefeita e pré-candidata à reeleição Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), está veiculando, e sobretudo, mantendo publicidade institucional em obras e prédios públicos, com a identificação da logomarca da atual gestação municipal, agindo em desacordo com as exceções estabelecidas na legislação eleitoral. “A propaganda institucional jamais pode servir de instrumento para que os administradores públicos promovam seu próprio nome ou de seus secretários, fugindo aos ditames da impessoalidade e da moralidade. Com muito mais razão, no período eleitoral, deve ser combatida toda forma de propaganda institucional com finalidade eleitoreira, pois viola não somente a probidade administrativa, mas também a lisura do pleito, atingindo a isonomia entre os candidatos”, justificou o juiz, determinando a remoção imediata da logomarca da atual gestão de placas de obras e prédios públicos.
A ação das forças de segurança pública em Maetinga foi reforçada com a inauguração de uma nova Unidade Integrada da Delegacia Territorial e do Pelotão da Polícia Militar, ambos entregues pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), nesta quinta-feira (27). Essas novas instalações garantem melhores condições de trabalho para os profissionais da segurança e um atendimento mais eficiente para a população. Durante a visita, o governador também entregou um novo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e melhorias na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). “Um bloco de agendas muito sensíveis, a entrega de um Cras, que é um serviço muito forte de assistência social”, destacou o governador durante a inauguração dos novos equipamentos na cidade do sudoeste baiano. O secretário da Segurança Pública (SSP), Marcelo Werner, destacou que as entregas potencializam os serviços oferecidos pelos profissionais que atuam na região. “Essas novas instalações proporcionam um ambiente mais adequado e equipado, o que certamente resultará em um serviço de maior qualidade para a comunidade”.
O novo Centro de Referência de Assistência Social é uma obra realizada em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). O investimento totalizou R$ 586 mil, proporcionando um espaço adequado para o atendimento e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade. Na área da saúde, Jerônimo Rodrigues apresentou os reparos concluídos no Pronto Atendimento Adonídio João Ribeiro, parte do Centro Integrado de Saúde de Maetinga. O projeto, fruto de um convênio estadual concluído em julho de 2023, recebeu um investimento total de R$ 366 mil. A visita também incluiu o anúncio do início das obras de reforma do Mercado Municipal de Maetinga, com um investimento de R$ 1,6 milhão. Esta obra, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e pela Companhia de Ação Regional (CAR), visa revitalizar o espaço, oferecendo melhores condições para comerciantes e consumidores locais. Outros destaques incluíram a autorização para a construção de uma passagem molhada na comunidade de Vista Nova e a assinatura de convênios com o município para a construção de quadra coberta com vestiário nas escolas municipais Alceu Meira, em Juremal, e José Camargo, em Fazenda Serra, além da compra de móveis para a Escola Padrão.
Na sessão da última quarta-feira (19), a Câmara de Vereadores de Maetinga instalou duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) contra a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, após graves denúncias de irregularidades. Ao site Achei Sudoeste, o presidente do legislativo, vereador Idaildo Pereira da Silva (PL), o Dai, informou que as denúncias apontam que a gestora teria realizado pagamentos à Clínica Ame, que pertence a sua família, mas está registrada em nome de 'laranjas'. A prefeita também estaria efetuando pagamentos de valores estratosféricos à empresa Inovação e Empreendimentos Ltda para suposta manutenção de serviços de limpeza e coleta de lixo e resíduos sólidos na cidade. O presidente do legislativo destacou que os recursos estariam beneficiando parentes da prefeita, bem como a própria gestora. Caso as irregularidades sejam aprovadas, a Câmara Municipal vai pedir o impeachment da prefeita. “Vamos aguardar o resultado. Se as denúncias forem aprovadas, vamos pedir o impeachment da prefeita. O levantamento já está sendo feito”, afirmou.
A Câmara de Vereadores de Maetinga apresentou graves denúncias de irregularidades contra a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em sessão legislativa desta quarta-feira (19), o presidente Idaildo Pereira da Silva (PL), o Dai, relatou que a gestora atentou contra os princípios da administração pública ao realizar pagamentos de valores à Clínica Ame, que pertence a sua família, mas está registrada em nome de “laranjas”. As secretárias municipais de saúde e assistência social estariam se beneficiando dos recursos públicos recebidos pela referida empresa. Os vereadores também denunciaram que a prefeita estaria efetuando pagamentos de valores estratosféricos à empresa Inovação e Empreendimentos Ltda para suposta manutenção de serviços de limpeza e coleta de lixo e resíduos sólidos na cidade, sem qualquer controle efetivo da qualidade do serviço prestado. Por cinco votos a três, os parlamentares votaram favoravelmente ao recebimento das duas denúncias e, em seguida, constituíram duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), com três membros, para investigar as supostas irregularidades.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Samory Pereira Santos, acionou a Justiça, nesta segunda-feira (03), para que o Município de Maetinga, governado pela prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, seja obrigado a realizar concurso público ou processo seletivo simplificado para preencher vagas no quadro funcional do Município, atualmente ocupadas por servidores temporários. A ação pede ainda que a Justiça determine a anulação de todos os contratos temporários relativos ao desempenho de funções de caráter permanente, relativas a atividades finalísticas do Município, em serviços considerados não essenciais. Pediu ainda que a Justiça proíba a admissão de contratados temporários ou o provimento de cargos comissionados, sem atender os requisitos legais. O MP pediu também que o Judiciário determine o retorno dos servidores cedidos pela Prefeitura de Maetinga a outros entes públicos e órgãos não integrantes do poder executivo municipal, cujos cargos encontram-se atualmente ocupados por servidores temporários de forma irregular. Ainda que o Município seja obrigado a apresentar levantamento contendo a relação dos ocupantes de cargos comissionados municipais, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo e descrição legal das atividades desempenhadas; como também a relação dos contratados temporários, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo, descrição legal das atividades desempenhadas, número e data de vigência dos contratos e indicação do processo seletivo simplificado no qual o contratado logrou aprovação. O relatório deve conter ainda a relação dos servidores efetivos afastados, cedidos e em gozo de licença, cujos cargos sejam atualmente ocupados por servidores temporários por esse motivo, com indicação do cargo, local de lotação e período do afastamento; bem como a relação dos cargos vagos a serem providos por servidores efetivos, incluindo no cálculo os cargos atualmente ocupados por servidores temporários e comissionados de forma indevida, e a serem providos por servidores temporários, justificadamente, observando ainda a proporcionalidade do quantitativo de servidores efetivos em relação aos cargos comissionados e temporários, em conformidade com jurisprudência do STF nesse sentido. O promotor de Justiça Samory Santos levou em consideração que o quadro funcional do Município de Maetinga é provido majoritariamente por servidores temporários, inclusive para o desempenho de atividades finalísticas de caráter permanente, e por servidores comissionados, “ambos em desacordo com a Constituição Federal”. “A situação é agravada pelo fato de o município não realizar concurso público há mais de 22 anos”, destacou o promotor, salientando que o MP tentou alcançar uma solução consensual para a situação, no curso de mais de dois anos de tramitação do procedimento administrativo, não tendo o Município manifestado interesse, nem tampouco adotado qualquer providência para resolver as irregularidades constatadas.
Na última quarta-feira (03), um homem tentou ameaçar a ex-companheira com uma espingarda na cidade de Maetinga, mas acabou desarmado. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, a mulher de 44 anos, moradora da comunidade rural Mundo Novo, entrou em luta corporal com o ex-marido e conseguiu tomar do mesmo a arma. Segundo a vítima, ele fugiu correndo do local depois de perder a espingarda. A PM foi acionada e recolheu a arma tipo chumbeira. Também orientou a vítima a buscar uma medida protetiva de urgência contra o ex-marido devido às ameaças que vem sofrendo. O caso foi registrado na Delegacia Territorial de Maetinga.
Na noite da última terça-feira (09), um corpo foi encontrado às margens da BA-623, trecho do município de Maetinga, na região sudoeste da Bahia. Trata-se de um homem de 55 anos identificado como Manoel Rodrigues Lopes. Ele tomava remédios controlados e tinha problemas cardíacos. De acordo com o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), o corpo foi encontrado por populares. Acionado, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) apenas constatou o óbito da vítima. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Rodrigues foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Brumado. A Polícia Civil investiga o caso.
A prefeita da cidade de Maetinga, na região sudoeste da Bahia, Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), não pagou o piso salarial dos professores da rede municipal e ainda descontou os dias de greve realizada pelos trabalhadores. Ao site Achei Sudoeste, a coordenadora da APLB/Sindicato no município, Rosilene Freitas, falou que os professores estão tristes e revoltados com a decisão e o órgão já acionou a justiça para resguardar o direito da categoria. Freitas argumentou que foi acordado, após a suspensão do movimento, que os professores iriam repor as aulas, o que já está acontecendo com base no calendário confeccionado pela secretaria de educação. “Mesmo com tudo isso, houve desconto no contracheque dos professores. O pessoal tá revoltado porque se tem o calendário de reposição por que o desconto?”, questionou. Na zona rural, sequer foi realizado calendário para reposição das aulas e, segundo Freitas, o desconto foi sumário. Para a sindicalista, a prefeita se baseou em uma decisão da justiça com relação à greve, visto que o Município moveu uma ação contra a APLB/Sindicato praticamente dizendo que a categoria não tem direito à paralisação. “Em Maetinga, estamos vivendo uma ditadura completa”, disparou. A APLB/Sindicato já está preparando um processo judicial para protocolar na justiça por perdas e danos e danos morais diante do impasse.
A APLB/Sindicato na cidade de Maetinga, na região sudoeste da Bahia, comunicou o encerramento da greve na próxima sexta-feira (24) após reunião para análise do período paralisado. O sindicato entende que, mesmo não recebendo nenhuma promessa de pagamento do piso salarial, o objetivo da categoria foi cumprido com o movimento: que era demonstrar a insatisfação dos professores em relação ao não cumprimento do reajuste do piso salarial em 2023. Ao site Achei Sudoeste, a coordenadora da APLB/Sindicato no município, Rosilene Freitas, disse que a categoria levou em consideração que os alunos seriam prejudicados com a interrupção do ano letivo. “O movimento foi muito grande e decidimos, por unanimidade, suspender a greve. Não tivemos resposta, nem positiva e nem negativa. A secretaria de educação falou, através de ofício, que não tem condições de pagar o piso. Voltamos porque estamos extremamente preocupados com os nossos alunos”, justificou. As aulas serão retomadas na próxima segunda-feira (27). A coordenadora agradeceu a todo apoio que a comunidade deu aos professores nesse momento de dificuldade. Os participantes da greve estão no aguardo do calendário da Secretaria de Educação para reposição dos dias paralisados.
Mesmo após a prefeita ter convocado a APLB/Sindicato na cidade de Maetinga, no sudoeste da Bahia, para uma tentativa de negociação com relação ao reajuste salarial dos professores, não houve acerto e a greve foi deflagrada no município administrado pela advogada Aline Costa Aguiar Silveira (PL). Ao site Achei Sudoeste, Rosilene Freitas, coordenadora da APLB/Sindicato em Maetinga, disse que, quando a prefeita chamou o órgão para uma conversa na quinta-feira (09), todos se encheram de esperança, mas, na reunião, a gestora apenas informou que o Município não tem dinheiro em caixa para o pagamento dos professores. Na oportunidade, a prefeita garantiu apenas que, assim que as verbas entrarem nos cofres públicos, o Município fará o repasse para categoria. Freitas salientou que, apesar da resposta da prefeitura, se trata de uma verba federal e que o piso dos professores está constituído em lei. “Não tem explicação. A categoria ficou muito insatisfeita, não gostou e decidiu por greve”, afirmou. Diante do impasse, o ano letivo na rede municipal está interrompido e cerca de 2 mil alunos serão prejudicados. A coordenadora destacou que, embora a situação seja crítica, aacredita que a comunidade está sensível à luta da categoria, visto que são direitos dos trabalhadores da educação que estão em discussão.
Na cidade de Maetinga, na região sudoeste da Bahia, a APLB/Sindicato comunicou aos pais e responsáveis que, conforme deliberação em assembleia da categoria dos professores da rede municipal de ensino, realizada na última semana, foi aprovada uma greve por tempo indeterminado, com início nesta quinta-feira (16). Segundo a coordenadora da APLB/Sindicato, Rosilene Freitas, a greve foi deflagrava ante a negativa do Município, administrado pela prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PL), de conceder o reajuste do piso salarial do magistério. Como dispõe a lei de greve, o Município foi devidamente comunicado no dia 10 de novembro de 2023.
A prefeita da cidade de Maetinga, na região sudoeste da Bahia, Aline Costa Aguiar Silveira (PL), entrou em contato com a APLB/Sindicato para uma tentativa de negociação com relação ao reajuste salarial dos professores. Ao site Achei Sudoeste, Rosilene Freitas, coordenadora da APLB/Sindicato no município, disse que, embora o órgão esteja aberto ao diálogo, o estado de greve continua mantido pela categoria. Isso porque, conforme destacou, ao longo de todo ano, foram feitas inúmeras tentativas de diálogo e negociação com a prefeitura, porém sem sucesso. “A gente fica com os pés atrás, meio receoso porque ela não oficializou nada. Embora tenhamos pedido o ano inteiro uma conversa, a gente aceitou, mas estamos em estado de greve”, afirmou. Nesta segunda-feira (13), às 17h, imediatamente após a reunião com a prefeita, uma assembleia geral extraordinária decidirá sobre os rumos do movimento em Maetinga. Segundo Rosilene, a classe é quem vai bater o martelo acerca da situação. “A classe é quem vai decidir”, ponderou.
Na cidade de Maetinga, no sudoeste baiano, os professores estão em estado de greve devido a um impasse com a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PL). Ao site Achei Sudoeste, Rosilene Freitas, coordenadora da APLB/Sindicato, disse que, neste ano de 2023, o reajuste para categoria foi de 0% no município contrariando toda as determinações legais e direitos adquiridos. “O professor não está tendo valor algum aqui”, apontou. Apesar de inúmeros ofícios e notificações enviados pela APLB à prefeitura, segundo a coordenadora, não houve qualquer diálogo com a atual gestão. “Nenhum ofício a gestora teve sequer a delicadeza de nos responder. Nada, o diálogo é nenhum. Nunca nos chamaram pra conversar”, afirmou. A prefeita alega que o Município não tem dinheiro em caixa para pagar o reajuste da categoria. No entanto, Rosilene disse que a classe se cansou do impasse e irá travar o final do ano letivo. Em assembleia realizada na última quarta-feira (01), a categoria decidiu, por unanimidade, aprovar o indicativo de greve e, no próximo dia 9 de novembro, uma nova assembleia extraordinária aprovará a greve geral na cidade. “A classe não aceita isso e vamos travar o fechamento do ano. Nos sentimos desvalorizados, à esquerda de tudo que acontece em Maetinga”, finalizou Freitas.