Durante rondas ostensivas pelo município de Macaúbas, na noite deste sábado (13), uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), visualizou um indivíduo conduzindo uma motocicleta, que ao avistar a presença da viatura, tentou fugir, realizando manobras bruscas no sentido contrário ao inicial. No entanto, ele perdeu o equilíbrio e caiu. Em seguida, foi dada voz de abordagem, sendo realizada a busca pessoal. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, na mochila que o suspeito carregava, foram encontrados 160 papelotes de substâncias análogas à cocaína, 8 porções de substâncias análogas à maconha, balança de precisão e um revólver calibre .22. A Polícia Militar deu voz de prisão ao indivíduo, que foi apresentado na Delegacia Territorial de Macaúbas, juntamente com todo o material apreendido.
Um incêndio de grande proporção atingiu uma área nas imediações do Centro Cultural de Macaúbas na tarde desta quarta-feira (09). De acordo com a Macaúbas FM, as chamas aumentaram rapidamente pela vegetação, causando danos à fauna e à flora, sem contar os riscos de se espalhar pela zona urbana, especialmente em um período marcado por condições climáticas adversas, com baixa umidade e altas temperaturas. Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, há indícios de que o incêndio tenha sido criminoso. Isso porque dias antes outro incêndio semelhante ocorreu nas proximidades. A suspeita inspira preocupação do poder público e, por isso, a situação está sendo monitorada de perto. A pasta segue investigando as causas e circunstâncias dos incêndios e alertando a população sobre os perigos associados ao uso inadequado do fogo.
Três vereadores eleitos no município de Macaúbas estão despontando para encabeçar a chapa governista para a Câmara Municipal. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Ricardo Longa (União Brasil), Neto Nogueira (MDB) e Marcinha do Açude (MDB) são os nomes que circulam pelos bastidores da política macaubense. A base aliada do prefeito reeleito Aloísio Miguel Rebonato (MDB) ainda não se reuniu para definir a composição da chapa que vai disputar o poder legislativo. A preferência do gestor deve ser um ponto decisivo para a indicação do nome do novo presidente da Câmara Municipal. A expectativa é de que seja chapa única.
Após as eleições 2024, o Major Fabrício Gomes, comandante da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), fez um balanço do período e da atuação da polícia no pleito na região de Macaúbas. Ao site Achei Sudoeste, ele destacou que foram dias intensos de trabalho para a PM, tendo em vista a alta demanda, porém, com o apoio do Comando Regional do Meio Oeste e a parceria com o Poder Judiciário e os demais órgãos de segurança, tudo transcorreu tranquilamente. “Conseguimos atender todas as solicitações em todas as cidades da área de cobertura, tanto na sede como na zona rural. Não nos esquivamos de atender nada. Fizemos algumas intervenções necessárias, mas chegamos ao final com êxito graças ao empenho e dedicação da tropa”, afirmou. O Major detalhou que as intervenções foram pontuais e de menor complexidade.
A partir do dia 10 de outubro, o Ministério da Saúde dará início à 6ª edição do Viva Inquérito, uma pesquisa que tem a finalidade de traçar o perfil de vítimas de violência e acidentes atendidas em unidades de saúde. O estudo será realizado em diversos municípios da Bahia, incluindo Macaúbas. No bojo da pesquisa, serão feitas entrevistas com pacientes que passaram por atendimentos de urgência e emergência devido a violências interpessoais, autoprovocadas e acidentes, como quedas e queimaduras. O objetivo é coletar dados que ajudem a identificar fatores de risco e desenvolver estratégias de prevenção. A seleção das unidades de saúde participantes foi feita por sorteio e os profissionais que farão as entrevistas estarão devidamente identificados. Diretora do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Transmissíveis, Letícia Cardoso, disse que o envolvimento dos gestores e trabalhadores da saúde é muito importante para o sucesso da pesquisa. A coleta de dados, aprovada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, promete contribuir significativamente para a formulação de políticas públicas e melhorias nos serviços de saúde.
Aloísio Miguel Rebonato (MDB) foi reeleito prefeito de Macaúbas neste domingo (06) para continuar no comando da cidade. Com 72,99% das urnas apuradas, Aloísio chegou a 55,25% dos votos válidos. O prefeito reeleito já contabiliza 12397 sufrágios. O segundo colocado, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, tem 44,75% e recebeu 10040 votos. Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 19h02.
O atual prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (MDB) larga na frente na disputa eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 11,68% das urnas apuradas, Rebonato alcançou 55,65% dos votos válidos totalizando 2308 sufrágios. O segundo colocado, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, somou 44,35% conquistando 1839 votos válidos.
O prefeito e candidato à reeleição em Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), exerceu seu direito ao voto, na manhã deste domingo (06), acompanhado de seus netos. O líder da coligação “Compromisso e Progresso” agradeceu a população macaubense pelo apoio durante a campanha eleitoral. “Venho mais uma vez agradecer o carinho dos macaubenses, ao longo de nossa campanha”. Rebonato está confiante na vitória e pretende dar continuidade ao trabalho que iniciou em 1º de janeiro de 2021. “Queremos continuar com o trabalho que estamos fazendo, com amor e dedicação por Macaúbas”, disse.
O juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, publicou portaria para que proíbe a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nas cidades de Macaúbas, Boquira e Ibipitanga. A restrição terá início às 22h deste sábado (05) e se estenderá até às 18h deste domingo (06). A decisão visa prevenir possíveis transtornos que o consumo de álcool poderia causar, comprometendo a normalidade da votação e a segurança dos eleitores. A proibição abrange diversos estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, supermercados e locais abertos ao público, tanto na zona urbana quanto na rural. O descumprimento da medida poderá ser caracterizado como crime de desobediência, com penalidades previstas no Código Eleitoral. A portaria já está em vigor.
Por volta de 15h10 da última quarta-feira (02), a guarnição da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada após o Conselho Tutelar receber uma denúncia sobre uma possível tentativa de homicídio, com uso de arma de fogo, na localidade de Lapinha, zona rural de Macaúbas. Imediatamente, a guarnição deslocou-se até o local e constatou a veracidade dos fatos. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, o agressor teria ameaçado a vítima e tentado contra a vida dela e de seus filhos. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito fugiu pela estrada e se escondeu na mata. Foram realizadas diligências para localizá-lo, porém sem êxito. Em seguida, buscas foram feitas na residência do suspeito, onde a vítima relatou que, durante uma discussão com o cônjuge, ele a ameaçou com armas de fogo, chegando a disparar no quarto. Nas buscas, as armas supostamente usadas na ameaça foram encontradas. As vítimas foram encaminhadas, juntamente com o Conselho Tutelar, à Delegacia Territorial para adoção das medidas cabíveis.
Em Macaúbas, uma representação decorrente da suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa (PT), candidata ao cargo de vereadora nestas Eleições 2024. Juntou-se fotografia de cartazes promocionais à candidatura de Márcia, justapostos, causando efeito outdoor, contrário à legislação, afixados em imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, observando que a representada teria se valido de propaganda eleitoral irregular consistente na justaposição de cartazes que causam efeito visual de outdoor, como atesta a fotografia trazida pela representante e o certificado pelo cartório eleitoral, onze cartazes de tamanho considerável. “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na exordial, e condeno a representada em R$ 5 mil, esteio no art. 39, § 8º, Lei nº 9.504 e art. 26 e § 1§, Res. TSE 23.610”, sentenciou.
O Coronel Arthur Mascarenhas, comandante do Comando Regional do Meio Oeste, esteve na cidade de Macaúbas para avaliar as novas instalações físicas da sede da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). O espaço deve ser inaugurado após o pleito eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, Mascarenhas informou que se tratam de instalações dignas, confortáveis e que proporcionam segurança para os policiais. “É um projeto que vem sendo desenvolvido pela Secretaria de Segurança Pública e que iremos inaugurar aqui na área do Comando Regional do Meio Oeste”, destacou. Segundo o comandante, as obras de nível dois, que se referem às companhias independentes, acomodam um equipamento muito bom, o qual inclui instalações modernas com computadores e sistema de videomonitoramento e sala de guarda de armas. “Isso está sendo uma tônica na nossa região”, frisou. As obras estão 100% concluídas, restando apenas o governador marcar a data de inauguração. A previsão é que, futuramente, um estande de tiro também seja construído em terreno ao lado da sede da 4ª CIPM.
Com a aproximação do pleito eleitoral de 6 de outubro, o Major Fabrício Gomes, comandante da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) em Macaúbas, alertou os eleitores da região sobre os perigos e riscos provocados pelo uso de fogos de artifício. Ao site Achei Sudoeste, Gomes cobrou conscientização dos eleitores para não causar um incêndio de grandes proporções nesse tempo seco. “Não temos Corpo de Bombeiro aqui próximo e um incêndio de grande proporção teremos dificuldade em conter. As pessoas têm que ter a consciência dos riscos dos fogos de artifício nesse momento”, frisou. Durante o pleito, o Major adiantou que todo efetivo será empregado nessa reta final das eleições para garantir a tranquilidade do pleito e a segurança dos eleitores. “Vamos garantir a ordem em todas as cidades da nossa área”, finalizou.
Em rondas ostensivas pelo município de Macaúbas, na noite desta sexta-feira (27), por volta das 19h30, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) apreendeu um tablete de substância análoga a maconha pesando 815g, 31 porções de substâncias análogas a cocaína, uma balança de precisão e R$ 374 em espécie, na Rua Frei Luiz Maria, no bairro Alto Cruzeiro. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, durante o patrulhamento, a guarnição avistou um indivíduo com fundada suspeita que ao percerber a presença da viatura policial dispensou no chão uma sacola que continha drogas. Após a abordagem, o indivíduo informou possuir uma maior quantidade de entorpecentes em um terreno. Ao realizar uma busca no local indicado foi encontrado substâncias análogas a cocaína e maconha dinheiro e uma balança de precisão. Diante dos fatos, o indivíduo foi preso e encaminhado para a Delegacia Territorial de Ibotirama junto com os materiais encontrados.
Por volta de 22h da última terça-feira (24), foi acionada para averiguar uma ocorrência de violência doméstica na cidade de Macaúbas. O irmão da vítima relatou à policiais da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) que sua irmã tentava retirar os pertences da residência quando foi ameaçada pelo companheiro. Este possuía uma arma de fogo no local, do tipo espingarda. Uma guarnição deslocou-se para o endereço indicado e confirmou a posse da arma. O indivíduo foi preso, não oferecendo qualquer resistência. O homem e a vítima foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais cabíveis.
O município de Macaúbas promulgou a Lei nº 858/2024, que estabelece os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), cujo objetivo principal é assegurar o direito humano à alimentação adequada, em conformidade com as diretrizes nacionais. De acordo com a Macaúbas FM, a legislação define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e ressalta o dever do poder público de fiscalizar e monitorar a realização do direito fundamental à alimentação. A lei determina que a segurança alimentar e nutricional abrange diversos elementos, como a ampliação da oferta de alimentos através da produção agrícola, a promoção da saúde e nutrição da população, considerando grupos específicos e aqueles em situação de vulnerabilidade social e a garantia da qualidade dos alimentos, em termos biológicos, sanitários, nutricionais e tecnológicos. O prefeito deve regulamentar a legislação dentro de 90 dias após sua publicação.
A cidade de Macaúbas enfrenta um dos períodos de maior seca de sua história. Diante do cenário, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) fez um apelo de colaboração à população para que o uso da água seja feito de forma consciente e responsável. De acordo com a Macaúbas FM, a demanda crescente e a diminuição da oferta de água representam um desafio significativo, que exige da sociedade a utilização sustentável desse recurso essencial. A principal mensagem do SAAE é a conscientização sobre o desperdício de água, um problema que afeta não apenas os domicílios, mas também equipamentos públicos e setores econômicos. A entidade destacou a importância de que cada residência e estabelecimento tenha reservatórios de água adequados, especialmente nas áreas mais altas do município, que costumam enfrentar maiores dificuldades no abastecimento. Outro fator que agrava o problema é o uso clandestino da água, os chamados gatos, que são redirecionamentos ilegais de água, praticados como se a fonte fosse inesgotável. O SAAE alerta que essa prática, além de criminosa, contribui significativamente para a escassez de água na região, prejudicando o abastecimento de toda a comunidade.
Em Macaúbas, uma representação por propaganda irregular foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) em face do candidato a vereador Ricardo Azevedo Longa (União Brasil), o Ricardo de Luiz Teobaldo. O representante alega que, no dia 21.07.2024, foi publicado stories em rede social, na página do representado, contendo convite para realização da convenção municipal relacionada ao pré-candidato a prefeito “Aloísio” e ao vice-prefeito “Dui de Jurandi”, o que caracteriza propaganda extemporânea de candidatura. Em decisão publicada neste domingo (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que, no caso em tela, houve chamamento pelo representado da população geral para o “grande dia”, caminhada, 27/07, data aprazada para a convenção dos então pré-candidatos do lado oposto à representante. “Resta evidente, portanto, a configuração da propaganda eleitoral extemporânea, razão pela qual deve ser julgada procedente a demanda. Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na lide representativa para condenar o acionado Ricardo Azevedo Longa em pena de multa prevista no art. 36, § 3º, da lei n.º 9.504/97 c/c art. 2º, caput, e §§ 3º e 4º, Res. TSE 23.610, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, sentenciou.
Avelina Pereira Lopes, 67 anos, morreu no último sábado (21), no município de Macaúbas. Conhecida como Avelina de Zé do Carro, ela era uma mulher de grande coração, que deixou um legado de amor e dedicação à sua família e amigos. O corpo de Avelina foi velado em sua residência em Mocambo, em Ibitiara e o sepultamento aconteceu neste domingo (22), no cemitério local. A causa da morte não foi divulgada. Pereira é mãe de Joseilto Pereira Lopes, mais conhecido como Jusa, sócio-diretor da Macaúbas FM.
O juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar, requerida pela coligação “Compromisso e Progresso”, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e, primeiramente, desrespeito às mulheres, em face do usuário não identificado “~pagnaldo199”, e interessado Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Telefônica Brasil S.A. De acordo com a decisão, foram juntados recorte de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp denominado “Alto do Dorme Sujo”, vídeo objeto da representação e consulta ao número de celular da pessoa não identificada que o divulgou. “Observo, assim, que a postagem constante dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configura “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres”, escreveu o juiz. Souza deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter liminar e determinou o cumprimento da liminar no prazo de até 12h, sob pena de R$ 1 mil a hora e responsabilização por crime de desobediência; Requisitem-se, no prazo de cinco dias, informações da aplicação/conexão quanto ao usuário titular do canal telefônico, que se identifica por “~pagnaldo199”, afastando o sigilo, apresentar o nome e a qualificação, inclusive com endereço do usuário, para ele que possa responder pelos, em tese, atos ilícitos praticados; Outrossim, com esteio no art. 139, IV, Código de Fux, após o representante, em até 12 horas, indicar o número de telefone, cientifique-se o administrador do grupo “Alto do Dorme Sujo”, por meio do número a ser indicado pelo representante, para que, em até 12h, exclua todas as postagens, no grupo, referentes ao vídeo aqui aduzido (vídeo “Elas em Veredinha” que possui montagem de inteligência artificial com aglutinação de um animal, jegue), comprovando tempestivamente nos autos, sob pena de multa de R$ 15 mil e crime de desobediência. Ainda, deverá indexar no grupo a seguinte oração: “Por determinação da Justiça Eleitoral, o respectivo vídeo/mensagem foi excluído/a, por infringir as normas eleitorais”, seja intimado dos termos desta decisão e remessa à Autoridade Policial competente para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens, criação, autoria intelectual e negligência e até ato deliberado dos administradores dos grupos.
Uma representação decorrente de suposta divulgação em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de quatro pessoas físicas, do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e da Telefônica Brasil S. A. Foram juntados recortes de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp, vídeo objeto da representação e consulta aos números de celular que o divulgou. Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que a postagem constante dos autos configura “propaganda negativa” e que, além de ofender a pessoa do integrante da coligação representante, pode ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres. O magistrado determinou que os representados sejam citados para apresentarem resposta, no prazo de dois dias, e cumprimento da liminar no prazo de até 12h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, sob pena de R$ 1 mil a hora, e responsabilização por crime de desobediência. Também foram requisitadas informações aplicação/conexão quanto ao usuário titular dos canais telefônico dos representados e determinado que o administrador dos grupos exclua, em até 12h, todas as postagens no grupo referentes ao vídeo aduzido, comprovando tempestivamente nos autos, pena de multa, R$ 15 mil, e crime de desobediência. O juiz pediu ainda que todos os autos sejam remetidos à Polícia Federal para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens.
Em Macaúbas, uma um recurso foi interposto pela Coligação “Compromisso e Progresso”, em sede de Mandado de Segurança, contra decisão que indeferiu o pedido liminar proferido pelo juiz da 65ª Zona Eleitoral, Johnaton Martins de Souza, autoridade indicada como coatora. Na origem, a impetrante ajuizou Representação Eleitoral impugnando a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-09309/2024, realizada pela Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda, com contratação pela Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda, com base nas seguintes irregularidades: ausência de individualização da fonte de dados que serviram de parâmetro para os elementos auferidos; erro no cálculo do tamanho da amostra; erro na metodologia da pesquisa; e erro no questionário aplicado: agrupamento indevido. Sustenta a impetrante que a utilização do presente remédio justifica-se em razão de ser a decisão zonal manifestamente teratológica, uma vez que se absteve de enfrentar os elementos jurídicos que conduzem a suspensão da divulgação da pesquisa, através de uma decisão genérica e em desfavor a uma tempestiva prestação jurisdicional. O juiz Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), deferiu o recurso, com base na presença dos preditos requisitos legais que autorizam o acolhimento do apontado pedido. O relator determinou que: seja notificada a autoridade coatora acerca da presente decisão, bem como para o fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; citar a empresa responsável pela pesquisa e a Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia, como litisconsortes passivos, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias; e dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (União Federal, através da AGU), nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. “Por tudo o quanto exposto, amparado no artigo 46, XXIII do Regimento Interno deste Tribunal e verificado como presentes os requisitos autorizadores da concessão liminar, DEFIRO o pedido de tutela liminar requestado para suspender a divulgação da Pesquisa Eleitoral BA-09309/2024, enquanto não for julgado o mérito da Representação nº 0600550-58.2024.6.05.0065”, sentenciou.
A Justiça Eleitoral concedeu, uma liminar ordenando a exclusão de um vídeo disseminado em um grupo de WhatsApp, que traz acusações falsas e difamatórias contra o atual prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e sua secretária de saúde, Jacqueline Silva do Bonfim. O conteúdo, segundo a Coligação “Compromisso e Progresso”, responsável pela denúncia, utiliza manipulações digitais e inteligência artificial para criar falsas alegações de corrupção na gestão municipal. No vídeo, que circulou em 8 de setembro de 2024, Jacqueline é acusada de envolvimento em desvios de verbas públicas e de ter contribuído para a prisão de ex-prefeitos em administrações passadas. Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, entendeu que a peça de propaganda negativa, além de ofender a honra e imagem dos envolvidos, tem o potencial de desequilibrar o pleito eleitoral, prejudicando a campanha de reeleição de Rebonato. Com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, o juiz responsável pelo caso considerou que o conteúdo configura “fake news” e que, em período eleitoral, a disseminação de informações falsas compromete a igualdade de oportunidades entre candidatos. O vídeo também faz parte de um movimento crescente de desinformação, utilizando técnicas de deepfake e manipulação digital, prática amplamente combatida pela Justiça Eleitoral em todo o país. Além da exclusão imediata do vídeo, a decisão judicial intimou o administrador do grupo e determinou que a Telefônica Brasil S.A. e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneçam informações para identificar o usuário anônimo “Sil”, responsável pela divulgação. Caso descumpram a decisão, multas diárias que variam entre R$ 1 mil por hora de descumprimento e R$ 15 mil por desobediência.
O candidato a prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, recebeu R$ 106.169,30 para gastar em sua campanha nas eleições 2024. Os dados obtidos pelo site Achei Sudoeste foram divulgados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Direção Estadual do Partido Social Democrático (PSD) enviou R$ 70 mil em fundo partidário. Já a Direção Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) destinou R$ 36.169,30. Até o momento, a campanha teve um gasto de R$ 61.991,20 com publicidade por adesivos, diversas a especificar, serviços advocatícios e serviços contábeis. Amelinho tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada foi proposta pelo União Brasil em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente ao verificar o vídeo acostado aos autos e constatar que o representado, Sr. Amélio, utilizou de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como "palavras mágicas" para solicitar votos em período vedado. “Por fim, restando configurada realização da propaganda eleitoral antecipada, bem como a ciência dos requeridos acerca do seu acontecimento, a publicação por eles realizada, conforme id 122465168, fls. 02, tem-se claro atentado ao princípio isonômico das eleições”, justificou. O magistrado aplicou multa a cada representado no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em razão da configuração da propaganda eleitoral extemporânea.