Por volta de 17h deste domingo (20), a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada de que no Bairro Conjunto Habitacional, em Caculé, estaria ocorrendo tráfico de drogas e que havia indivíduos armados no local. No endereço apontado, o Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) constatou a presença de homens dentro de uma construção. Segundo informou a 94ª CIPM ao site Achei Sudoeste, ao ser dada voz de abordagem, um dos indivíduos, posteriormente identificado como Rafael de Jesus Flores, 18 anos, sacou uma arma e realizou disparos contra a guarnição. Os policiais revidaram e, após cessar o confronto, o indivíduo estava ao solo com a arma na mão. Socorrido, ele foi levado ao Hospital Nossa Senhora Aparecida, onde não resistiu e veio a óbito. Rafael já havia sido preso diversas vezes por crimes em Caculé, Condeúba e Licínio de Almeida. Neste ano, no mês de março, ele foi detido por roubo de uma moto e tráfico de drogas em Licínio de Almeida; tráfico de drogas em Condeúba, em setembro; roubo de moto e tráfico em Caculé, em fevereiro, além do roubo em uma residência em Caculé em setembro de 2023. Com ele foram encontrados um revólver calibre 22, 20 porções de maconha, 13 pinos de cocaína, R$ 81 e um celular.
Pedro Dias da Silva (PSB), o Pedrão, foi reeleito prefeito de Caculé nas eleições 2024, realizadas no último dia 6 de outubro. Aos 79 anos, Pedrão é o gestor mais velho da Bahia. Ele foi eleito com 52% dos votos e vai governar uma população de 22,4 mil pessoas. O vice-prefeito eleito em Caculé é Willian Lima Gonçalves (PSB), que tem 38 anos. Já o gestor mais novo, Ricardo Maia Filho (MDB), 25 anos, foi eleito para administrar o município de Tucano, no nordeste baiano. Ele venceu com mais de 78% dos votos e conquistou a prefeitura de 48,7 mil habitantes. O jovem governará o município ao lado do vice-prefeito Robson Ferreira (PSD). Filho é herdeiro do deputado federal Ricardo Maia (MDB), ex-prefeito de Ribeira do Pombal.
Uma carreta tombou e pegou fogo nesta terça-feira (08), na BA-617, trecho entre as cidades de Caculé e Ibiassucê. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). A causa ainda é desconhecida. Devido o acidente, a rodovia ficou interditada. Apesar do susto, ninguém se feriu. Um condutor que passava pelo local filmou o veículo em chamas. “A carreta capotou na minha frente escapou de bater em mim”, relatou. A Polícia Militar registrou a ocorrência e controlou o trânsito no local.
Por volta de 13h30 deste domingo (06), a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada de que um grupo de homens, com arma de fogo, facas e bastões, teriam ameaçado uma mulher e lançado um botijão de gás no para-brisa traseiro do veículo que ela ocupava na cidade de Caculé. O ataque aconteceu na Rua Arlindo Alves Pereira, no Bairro Senhor do Bonfim. Segundo informou a 94ª CIPM ao site Achei Sudoeste, o filho de 16 anos e a mãe de 82 anos da vítima foram atingidos no ataque.
Foram empreendidas diligências para localizar os suspeitos, sendo os mesmos encontrados e abordados na localidade conhecida como Passagem do Rio. Eles estavam em um Celta Prata e, após busca pessoal, foi encontrado sob a posse deles um revólver calibre 32, um bastão de baseball, um soco inglês, uma faca, um facão e um alicate utilizados para ameaçar pessoas do grupo político opositor. Os quatro indivíduos, de 40, 44, 49 e 52 anos, moradores de Caculé, foram presos em flagrante e apresentados na delegacia local por associação criminosa, porte ilegal de arma, dano, lesão corporal e ameaça. Eles também são suspeitos de terem promovido brigas e ameaças registradas desde a noite anterior no município.
Em sessão na Câmara Municipal de Caculé, o vereador Paulo Henrique da Silva (União Brasil) propôs a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na prefeitura. Na oportunidade, ele apresentou um abaixo-assinado com cerca de 500 assinaturas de populares cobrando a investigação da denúncia de pagamento de propina. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Silva destacou que existe na cidade um clamor popular pedindo esclarecimentos diante das denúncias. “É justo que nós, cumprindo nosso dever, tenhamos respeito com a população no sentido de esclarecer todos esses problemas. Acho importante os fatos serem investigados”, afirmou. O parlamentar garantiu que as denúncias são graves e dizem respeito à cobrança de propina por parte de um sobrinho do prefeito. “Um empresário não estava mais aguentando ser coagido com a cobrança da propina e gravou um vídeo. Está aí claro e notório. Isso nos deixou muito preocupados porque Caculé não tem esse histórico na administração pública. Com a CPI, iremos elucidar tudo o que está acontecendo e punir os culpados”, acrescentou. O empresário que aparece no vídeo denunciando a cobrança de propina é dono de uma empresa de limpeza pública da cidade de Brumado que prestava serviço para prefeitura de Caculé.
Na última segunda-feira (2), em pronunciamento na Câmara Municipal, o vereador Paulo Henrique da Silva (União Brasil), propôs a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na prefeitura de Caculé. Na oportunidade, Henrique apresentou um abaixo-assinado com cerca de 500 assinaturas de populares cobrando a investigação da denúncia de pagamento de propina na prefeitura. “Acabamos de receber um abaixo-assinado contendo em torno de 500 assinaturas da população de Caculé, solicitando de nós vereadores que instalemos aqui uma CPI para que possamos investigar os atos de propina que foram denunciados. Afinal, nós somos eleitos para isso, e eu tenho a certeza que é isso que a população de Caculé espera de todos nós vereadores”, afirmou. O parlamentar assegurou que fará sua parte e pediu o apoio dos colegas para que a proposta seja aprovada. “A minha parte eu garanto que farei. Conto com o apoio de todos os nossos colegas vereadores dessa casa”, concluiu. A denúncia já foi encaminhada para o Ministério Público, que deverá investigar as acusações de forma independente.
Por volta de 9h desta terça-feira (03), durante rondas pela Avenida Conego Miguel Monteiro, no centro da cidade de Caculé, a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) avistou uma motocicleta CG 125 Fan em frente a um estabelecimento comercial. Após consulta da placa, foi identificado que o veículo se encontra com restrição de furto/roubo. O indivíduo que estava de posse dela, morador da zona rural, afirmou que havia adquirido a moto através de troca com um terceiro. Ele e a motocicleta foram conduzidos para a delegacia para a adoção das medidas cabíveis.
Professores realizaram uma caminhada na manhã deste sábado (31) pelas ruas do município de Caculé cobrando da prefeitura municipal o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os docentes alegam que a lei que assegura o pagamento para a categoria existe desde 2022 e até a presente data o prefeito Pedro Dias da Silva (PSB), o Pedrão, não cumpre a determinação. Segundo os professores, a administração municipal justifica que a legislação eleitoral dificulta o cumprimento da lei, o que não tem agradado os profissionais da educação. “Prefeito Pedro Dias, pague o que prometeu, o precatório é nosso. Cumpra a lei”, cobraram os professores durante a caminhada.
Em Caculé, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, julgou procedente, nesta quinta-feira (29), o mandado de segurança impetrado por João Aliomar Pereira Malheiros em face do prefeito do município Pedro Dias da Silva (PSB). Aduz o impetrante que firmou o contrato de prestação de serviços nº 104- 4/2024 e a inexigibilidade de Licitação nº 004-CRED010/2023 para prestação de serviços médicos. Alega que o contrato foi firmado em 10/01/2024 com vigência da contratação até 31 de dezembro de 2024, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e que, após participar de um evento político que lançou a pré-candidatura de opositor político do prefeito, ocorrido em 22/03/024, foi informado pelo impetrado de que estava “demitido”. Sem a realização de processo administrativo, João Aliomar, que é ex-prefeito da cidade, teve seu contrato rescindido unilateralmente pelo Município, mediante publicação de extrato de rescisão do contrato, divulgado em 12/04/2024, com data retroativa de 28/03/2024. O magistrado destacou que é absolutamente necessário a realização do devido processo legal para que se opere a rescisão de um contrato administrativo, ressaltando-se que não é dado ao representante do Poder Executivo demitir servidores ou rescindir contratos celebrados pela Administração Pública, apenas porque é da sua vontade, sem a necessária motivação e observância ao rigor estabelecido pela lei. “Reputo demonstrada a violação ao direito líquido e certo do impetrante por parte da autoridade coatora, portanto, faz-se mister o deferimento do pleito com a anulação do citado ato administrativo e restituição ao status quo ante. Pelo exposto, julgo procedente a ação mandamental para conceder a segurança pleiteada a fim de declarar nulo o ato administrativo de rescisão do contrato”, sentenciou. Por fim, o juiz determinou que a autoridade coatora cumpra a presente decisão, no prazo de 48 horas, contado da intimação, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela coligação “Unidos por Caculé” contra Pedro Dias da Silva (PSB) e William Lima Gonçalves (PSB), prefeito e vice-prefeito da cidade e candidatos à reeleição, e contra a comissão provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município. A coligação alega que os representados estariam praticando atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas, bem como concentrações assemelhadas a showmícios na cidade. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido parcialmente. “No presente caso, ficou demonstrado que fora divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão, que anunciou em suas redes sociais e fora compartilhado pelos representados a sua presença no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. Consta que possui potência bastante superior a de um trio elétrico, também tendo ficado demonstrado que se realizará verdadeiro show artístico, inclusive com apresentações como DJ”, justificou. Diante da propaganda da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício, o magistrado acolheu a manifestação do MPE e julgou parcialmente procedente a representação para confirmar a liminar e determinar que os candidatos Pedro Dias e William Gonçalves se abstenham de contratar artistas, inclusive aqueles que se utilizam de paredões de som, para atos de campanha eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, apreensão de aparelhagem de som e crime de desobediência.
Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação contra o União Brasil, Charles Romário Santana Martins e José Luciano Santos Ribeiro, noticiando a divulgação, no dia 21/8, nas redes sociais dos dois últimos representados, de vídeo contendo ataques à honra dos atuais prefeito e vice-prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva e William Lima Gonçalves, ambos candidatos à reeleição. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, com base no fato de que a aludida propaganda é negativa e busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral aos candidatos que se pretendeu desqualificar. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e concedo a medida liminar, determinando aos representados que, no prazo de 24h, promovam a retirada do vídeo objeto da representação, publicado de maneira colaborada nos perfis das redes sociais Instagram @lucianorideirooficial, @charlesmartins__44 e @boracacule, sendo que, em relação ao perfil @boracacule deve-se oficiar a rede social Instagram para retirada do vídeo, uma vez que a titularidade do referido perfil é desconhecida, devendo os representados se absterem de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retirar de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Um correspondente bancário foi assaltado por dois homens nesta terça-feira (27) na cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina. De acordo com imagens de câmera de segurança, os indivíduos chegaram em uma motocicleta e entram no correspondente bancário. Um dos meliantes estava com uma mochila e se dirige ao caixa. Após alguns minutos dentro do local, a dupla sai do correspondente bancário e imprime fuga a bordo de uma motocicleta vermelha. Não há informações se a dupla conseguiu roubar alguma quantia do estabelecimento. A Polícia Civil investiga o caso.
Uma representação foi intentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória em Caculé, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e o responsável pelo perfil @caculesiteir, noticiando a utilização de trucagens, montagens, inteligência artificial, fake news e enquetes (em período vedado) para favorecer o candidato Luciano Ribeiro (União Brasil) e macular a honra dos candidatos Pedro Dias da Silva e William Lima Gonçalves, ambos candidatos à reeleição. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido, visto que no indicado perfil de procedência anônima há montagens com falas, músicas e imagens dos candidatos Pedro Dias e William Gonçalves em tom fortemente depreciativo, inclusive comparando-os aos personagens principais do filme Debi&Lóide. “Aludida propaganda, a princípio, se amolda a propaganda negativa, por meio da qual se busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral aos candidatos que se pretendeu desqualificar, maculando-se-lhes a honra”, justificou. O magistrado determinou ao Facebook Brasil que torne imediatamente indisponível a publicação questionada, no prazo de 48 horas, bem como que forneça os registros e dados necessários à identificação do usuário do perfil @caculesiteir, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 300 mil.
Uma decisão do juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, publicada neste sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB) e o vice William Lima Gonçalves (PSB), a não utilização de veículo e máquinas do município em serviços particulares para angariar votos nas eleições 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou que seja determinado que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de astreintes e crime de desobediência. Conforme manifestação do MPE, da análise do material acostado, constata-se a verossimilhança das alegações, pois, de fato, caçambas e retroescavadeiras do Município de Caculé foram utilizados, neste ano eleitoral, aparentemente para retirada de terra, em limpeza ou nivelamento de lotes urbanos, não se podendo compreender, em uma primeira análise, pela natureza e sede dos serviços e pela localização dos imóveis, ser o caso de alguma das exceções legais, nos termos do aludido dispositivo legal. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e, com base no art. 22, I, alínea b, da LC no 64/90, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para determinar que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de crime de desobediência”, sentenciou o magistrado.
Uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil), ex-prefeito do município de Caculé, Jackelline Rosa Pessoa, ex-pregoeira, Helder Pereira Prates, ex-pregoeiro, José Adriano Almeida Santana, Cooperativa de Transportes de Caculé e Região e Santana Brito Transportes Ltda. O órgão alega, em síntese, que a presente ação versa sobre atos de improbidade administrativa praticados no bojo dos Pregões Presenciais (PP) números 01/2010 e 01/2012, destinados à contratação de serviço de condução e gerenciamento do transporte escolar para estudantes da rede municipal de ensino, sendo custeado com recursos públicos federais provenientes do PNATE e complementação da União ao Fundeb, repassados ao município de Caculé entre 2010 e 2012. O MPE apontou a constituição fraudulenta da cooperativa e da Santana Brito, empresas licitantes vencedoras dos certames, bem como constatadas diversas irregularidades, como direcionamentos indevidos. Em sua decisão, a justiça federal, Daniele Abreu Danczuk, julgou o pedido improcedente, visto que, embora existam elementos apontando que, de fato, ocorreram vícios que macularam a legalidade do processo licitatório propriamente dito, não há comprovação concreta de que houve dano ao erário, elemento essencial, a partir da nova redação da lei, para atrair as sanções por ato de improbidade administrativa.
Uma comitiva da Cooperativa de Trabalho, Assessoria Técnica e Educacional para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Cootraf-BA) foi recebida na Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) para fazer um balanço sobre a V edição da Feira da Agricultura Familiar de Serra Geral e Festival da Cultura Baiana (FEAF), no município de Caculé. O evento, idealizado e executado pela cooperativa, recebeu mais de 20 mil visitantes entre os dias 02 e 04 de agosto e contou com apoio do Governo do Estado. A SDE se fez presente na feira com duas coordenações, a de Comércio e Serviços e a de Fomento ao Desenvolvimento Territorial e Agroindustrial. Foram oferecidos serviços de orientação e microcrédito ao micro e pequeno empreendedor, além de estabelecidas relações com as agroindústrias. De acordo com o secretário da pasta, Ângelo Almeida, a agricultura familiar segue sendo uma forte aliada do desenvolvimento econômico e social da Bahia. O secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia (SDE), Ângelo Almeida, destacou o potencial do evento para a agricultura familiar baiana. “Além do trabalho significativo que a Cootraf vem fazendo em todo território Sertão Baiano, a FEAF é um grande acerto na promoção e desenvolvimento da agricultura familiar. São essas e demais ações que instrumentalizam, apoiam e desenvolvem os produtores e produtoras da agricultura do nosso estado”, disse.
Por volta de 01h20 desta segunda-feira (19), a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) sobre um acidente ocorrido na BA-617, na cidade de Caculé. No local, o condutor de uma motocicleta colidiu com um veículo HB 20. Samuel Marcena de Brito, 23 anos, residente na Fazenda Mulungu, zona rural do município, foi conduzido para o hospital, porém não resistiu aos ferimentos. A guarnição deslocou-se ao local do acidente para registro da ocorrência. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Samuel foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi apresentada pela Coligação Unidos por Caculé contra Pedro Dias da Silva (PSB), prefeito e candidato a prefeito, Willian Lima Gonçalves (PSB), vice-prefeito e candidato a vice-prefeito, e a Comissão Provisória do PSB no município. Na ação, o representante peque que os representados se abstenham da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas e concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a inauguração do seu comitê neste sábado (17). Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a liminar, visto que, no presente caso, ficou demonstrado que foi divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. “Os vídeos insertos nos autos comprovam indícios da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício. Os atos de campanha direcionados ao entretenimento público estão expressamente proibidos pela legislação eleitoral. Aludida propaganda é irregular e, de fato, tem o condão de quebrar a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Caculé. A tutela antecipada que se postula merece pronto acolhimento, pois o retardamento de tal providência poderá acarretar a nenhuma eficácia da pretensão futura”, afirmou. Diante do exposto, o magistrado determinou aos representados que se abstenham da prática de atos vedados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, e apreensão de aparelhagem de som.
Na noite do último sábado (10), policiais da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) flagraram um menor portando um simulacro de arma de fogo pelas ruas da cidade de Caculé. O flagrante aconteceu por volta de 23h30, quando a guarnição avistou um grupo de pessoas na Rua Vereadora Neuza Fernandes. O menor fugiu ao perceber a presença da viatura, sendo alcançado. Com ele, os policiais encontraram o simulacro. O menor foi apreendido e encaminhado à Delegacia Territorial de Caculé onde, após acionado, o Conselho Tutelar notificou o pai do infrator. Segundo a PM, o genitor teria tentado agredir o filho dentro da unidade policial, mas foi impedido, momento em que passou a desacatar as autoridades policiais. Ele recebeu voz de prisão, ficando à disposição da Justiça, assim como o menor.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela Coligação Unidos por Caculé, composta pelos partidos União Brasil e PRD, contra Pedro Dias da Silva, prefeito e pré-candidato a prefeito, e Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando vídeo divulgado ostensivamente nas mídias sociais dos representados com propaganda eleitoral antecipada/extemporânea em prol de suas candidaturas ao pleito municipal de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que os vídeos juntados aos autos possuem jingles que fazem expressa menção ao número 40 e têm inegável conteúdo propagandístico. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal. Ante o exposto, concedo a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação dos mencionados vídeos, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra o União Brasil (UB), Charles Romário Santana Martins, apoiador político, e José Luciano Santos Ribeiro, pré-candidato a prefeito, noticiando pedido de voto, por meio de jingle veiculado por paredões de som que circularam pela cidade no dia 1º de agosto de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que, no presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos a existência de propaganda é extemporânea, de cunho inegavelmente eleitoral e com pedido expresso de voto. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e concedo a medida liminar, determinando ao representado que se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Recentemente, dois jacarés foram encontrados mortos, supostamente baleados, na Lagoa Manoel Caculé, na cidade de Caculé. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o secretário municipal de meio ambiente, Joaquim Santos da Silva, informou que os animais foram localizados por moradores boiando na lagoa. Segundo Silva, como os jacarés já estavam em avançado estado de decomposição, não foi possível confirmar, de fato, se havia perfurações de arma de fogo no corpo dos mesmos. “A informação que chegou à secretaria é que havia moradores naquela região que ouviram alguns disparos. Pedimos à polícia para averiguar por se tratar de uma área mais isolada. Ficou uma situação difícil e passamos o caso para polícia”, afirmou. O secretário disse que, por enquanto, o caso é apenas uma suspeita, visto que não há provas dos indícios levantados por populares. “É apenas uma suspeita mesmo”, frisou. Os animais silvestres foram encontrados mortos em uma área de preservação ambiental e Silva lembrou que eles desempenham um papel ecológico crucial na lagoa. “Aproveitamos pra fazer esse apelo à população, que pense mais na questão ambiental. Que outras pessoas não venham a cometer atos como esse”, pediu.
Na última quarta-feira (31), dois jacarés foram encontrados mortos, baleados, no entorno da Lagoa Manoel Caculé, na cidade de Caculé. Testemunhas dizem ter visto dois homens a bordo de um carro modelo Palio disparando com uma espingarda dentro da lagoa. O ato configura crime ambiental. No âmbito municipal, a fauna de Caculé é protegida pela Lei Municipal nº 01/2020, que estipula multa de R$ 500 a R$ 3 mil por indivíduo em casos de abuso, maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Os jacarés desempenham um papel ecológico crucial na lagoa, controlando a população de outros animais ao se alimentarem de presas menores, mais velhas ou debilitadas. Além disso, suas fezes fornecem nutrientes para peixes e outras espécies aquáticas, contribuindo para o equilíbrio do ecossistema. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou a retirada dos répteis e iniciou uma apuração dos fatos.
Às 18h30 desta quinta-feira (18), a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recebeu a informação da ocorrência de um acidente de trânsito na BA-617, na cidade de Caculé, sentido saída para Ibiassucê. No local, foi constatado que um veículo Toro havia batido no fundo de uma motocicleta. O casal que estava a bordo da moto morreu na hora. Ambos foram identificados como Geraldo Alves Azevedo, 69 anos, e Naova Soares Bonfim Alves, 67 anos, moradores de Caculé. A área foi isolada até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT), que realizou a perícia no local. Os corpos foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para serem necropsiados. Não há informações sobre velório e sepultamento. Ao que tudo indica, a moto não possuía sinalização traseira.
A 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) em Caculé foi requisitada pelo Conselho Tutelar na noite desta segunda-feira (15) para averiguar a informação de que um adolescente estaria de posse de uma arma na zona rural da cidade. Ao chegar no local, o menor de 14 anos foi encontrado na companhia de sua irmã, de 18 anos, portadora de necessidades especiais. Com ele, a polícia localizou um simulacro de pistola. Segundo informou a 94ª CIPM ao site Achei Sudoeste, na residência, também foi encontrada uma espingarda de fabricação caseira que, segundo o menor, pertence ao seu pai, que se encontrava no trabalho. O Conselho Tutelar confeccionou um termo de responsabilidade para os pais e a arma de fogo e o simulacro foram apreendidos e apresentados na Delegacia Territorial de Caculé.