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Brumado: Chapa de Guilherme Bonfim e Neidinha da Saúde é registrada no TRE-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na manhã desta terça-feira (13), a chapa de Guilherme Bonfim (PT) e Neidinha da Saúde (PSD) foi oficialmente registrada na disputa à prefeitura de Brumado. O registro foi realizado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Bonfim é advogado, pós-graduado em direito público municipal. Irmão do deputado estadual Vitor Bonfim (PV), filho de Jussara Bonfim e João Bonfim, ex-deputado estadual. Já Neidinha da Saúde é pedagoga, assistente social, agente de saúde com longa trajetória de trabalho nas comunidades carentes da cidade. A proposta da chapa está consolidada em um projeto de renovação e transformação da cidade. Com o slogan “Renovação para Mudança”, Guilherme e Neidinha prometem uma gestão próxima da população, com atenção especial à conservação de praças e jardins, manutenção de estradas rurais, transporte público e saneamento básico.

Convenções confirmam quatro candidatos à Prefeitura de Vitória da Conquista Foto: Santiago Neto/iBahia

Quatro candidatos vão disputar a Prefeitura de Vitória da Conquista, cidade do sudoeste da Bahia. Seus nomes foram confirmados pelos partidos e coligações em convenções realizadas até o sábado (3). Após essa etapa, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar as chapas na Justiça Eleitoral. De acordo com o G1, a atual prefeita Sheila Lemos (União Brasil) tenta se manter no cargo em chapa formada com o médico Dr. Aloísio Alan (PDT) como candidato a vice. Os dois estão à frente da coligação “Conquista Segue Avançando”, composta por oito partidos: União Brasil, PDT, PL, PP, Republicanos, PSDB, Cidadania e PRD. O grupo lançou mais de 160 candidatos a vereador. A candidatura de Marcos Adriano (Avante) à prefeitura da cidade marca a primeira vez que ele disputa um cargo eletivo. Ele forma chapa com a assistente social e psicóloga Ariana Mota pelo partido Avante. A legenda não formou coligações e lançou, sozinha, 24 candidatos à Câmara Municipal. O candidato do Partido dos Trabalhadores é o deputado federal Waldenor Pereira. Ele encabeça a chapa com a advogada Luciana Silva (PSB) como candidata a vice-prefeita. Os dois formam a coligação “A Força pra Mudar Conquista”, com sete partidos — PT, PCdoB, PV, PSB, PSD e a federação PSOL-Rede — e 90 candidatos a vereador. A candidata Lúcia Rocha vai representar o MDB na eleição para o Executivo da cidade. Ela tenta se eleger em chapa com o vereador e advogado Marcus Vinícius (Podemos) como postulante a vice. Os dois lideram a coligação “A Mãe Tá On”, com o MDB, Podemos e PRTB. Juntas, as siglas lançaram 72 candidatos à Câmara Municipal.

79ª CIPM prende filho que tentou matar o próprio pai na zona rural de Mirante Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta segunda-feira (12), a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) prendeu um suspeito de tentativa de homicídio na zona rural do município de Mirante. A PM realizava patrulhamento de rotina quando recebeu uma denúncia de que um idoso estaria sendo agredido pelo próprio filho em uma propriedade rural da região. De imediato, a guarnição deslocou-se até o endereço da denúncia. Segundo informou a 79ª CIPM ao site Achei Sudoeste, no local, o suspeito da tentativa de homicídio foi localizado e preso. A vítima foi socorrida e encaminhada para o Hospital Municipal de Mirante. Diante dos fatos, o autor foi conduzido à Delegacia de Vitória da Conquista para adoção das medidas legais cabíveis.

Tanhaçu: Justiça determina que candidato retire propaganda antecipada das redes sociais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi formulada pela Federação Brasil da Esperança contra João Francisco Santos (Avante), atual prefeito do município de Tanhaçu e candidato à reeleição. O representante alega que o representado realizou propaganda eleitoral antecipada mediante a promoção de passeatas e eventos públicos, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, analisando a propaganda como um todo, incluindo seu contexto, mensagem e forma de apresentação. O magistrado justificou que o convite para o ato ao público em geral e imagens da população aglomerada no ginásio de esportes dão a dimensão das chamadas promovidas pelo pretenso candidato para a convenção partidária, indo para além das pessoas filiadas ao partido. “Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. Foi determinada a retirada imediata das referidas publicações, no prazo de 24 horas, bem como a abstenção de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16) Foto: Reprodução/G1

A veiculação das propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro estarão liberadas a partir da próxima sexta-feira (16), marcando um pleito inédito no Brasil com o uso crescente de tecnologias de inteligência artificial (IA). Essa será a primeira eleição diretamente impactada por essas novas ferramentas, capazes de gerar imagens e sons sintéticos quase indistinguíveis da realidade. Em resposta à ausência de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou recentemente um conjunto de regras para regular a utilização dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Entre as novas exigências, está a obrigatoriedade de alertar os eleitores sobre o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA em qualquer modalidade de propaganda. Nas propagandas de rádio, por exemplo, a presença de sons criados por IA deve ser informada ao ouvinte antes da transmissão. Imagens estáticas precisam conter uma marca d'água identificando seu caráter sintético, enquanto vídeos devem combinar o aviso prévio com a marca d'água. Em materiais impressos, o alerta deve constar em cada página que utilize imagens geradas por IA. A resolução do TSE também prevê sanções severas para quem descumprir as normas, incluindo a retirada da propaganda do ar, por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de comunicação. Além disso, a produção e divulgação de deep fakes, com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas, está explicitamente proibida, podendo levar à cassação do registro de candidatura e à abertura de investigação por crime eleitoral. O TSE destaca que, em casos de desinformação, a Justiça Eleitoral possui poder de polícia, podendo determinar a remoção do material em menos de 24 horas, caso considere a situação grave. As ordens de remoção podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumprir as determinações e informar à Justiça Eleitoral. Para mais informações sobre as regras das propagandas eleitorais, os interessados podem acessar a resolução completa no portal do TSE.

Juiz manda candidatos suspender propaganda irregular das redes sociais em Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela Coligação Unidos por Caculé, composta pelos partidos União Brasil e PRD, contra Pedro Dias da Silva, prefeito e pré-candidato a prefeito, e Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando vídeo divulgado ostensivamente nas mídias sociais dos representados com propaganda eleitoral antecipada/extemporânea em prol de suas candidaturas ao pleito municipal de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que os vídeos juntados aos autos possuem jingles que fazem expressa menção ao número 40 e têm inegável conteúdo propagandístico. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal. Ante o exposto, concedo a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação dos mencionados vídeos, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.

Justiça determina suspensão de pesquisa eleitoral na cidade de Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi formulada pela Coligação Liberdade e Progresso, composta pela Federação Brasil da Esperança e pelo MDB, contra a MBF Eleva Ltda para fins de impugnação de pesquisa eleitoral. A pesquisa pretendeu aferir a intenção de votos para as eleições municipais de 2024 no município de Ibiassucê. Em síntese, o representante alega que a divulgação do levantamento importou em grave lesão à legitimidade do pleito e à paridade de armas, tendo em vista que se trata de pesquisa realizada de forma irregular. A irregularidade neste caso é objetiva e se consubstancia no fato de que o registro da pesquisa não foi complementado com os dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral. A empresa teria apresentado somente plano amostral com a indicação dos bairros que seriam abrangidos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que o representado efetivamente deixou de observar as exigências previstas no dispositivo legal ao não indicar quais os bairros da sede pesquisados e qual o número de eleitores entrevistados em cada um dos povoados e bairros pesquisados. “A ausência de tais informações compromete a confiabilidade da pesquisa eleitoral e, portanto, inviabiliza a divulgação dos dados obtidos para que não sobrevenha qualquer espécie de influência indevida na opinião pública. Desta maneira, cabe o deferimento do pedido de suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo representado”, sentenciou, determinando que a MBF Eleva Ltda suspenda a divulgação da pesquisa eleitoral e remova a sua publicação dos meios já realizados, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.

Macaúbas: Justiça indefere pedido com base em jingle publicado nas redes sociais Foto: Kaê Souza/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Aloísio Miguel Rebonato (MDB), prefeito da cidade, Robinson Camargo Ribeiro Nunes e Murilo Figueiredo Andrade, sustentando a prática de propaganda eleitoral extemporânea pela utilização de jingle musical em perfil nas redes sociais. O partido alega que os representados veicularam a propaganda através de vídeo postado nos stories, em perfil pessoal no Instagram, contendo imagem dos pré-candidatos acompanhada de uma música de fundo que contém pedido de voto. Em decisão publicada na última sexta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, destacando que o conteúdo em questão foi disponibilizado apenas na ferramenta “Stories” da plataforma, sendo automaticamente apagado após 24 horas. “Para que haja o deferimento de medida liminar, é necessário que estejam presentes nos autos, ao mesmo tempo, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e a necessidade urgente de intervenção judicial diante de risco da demora (periculum in mora). Em sede de análise perfunctória, não vislumbro os requisitos elencados para concessão de liminar, não havendo possibilidade material em retirar postagem que não está mais disponível”, justificou.

Materiais odontológicos comprados através de golpe são recuperados em Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última sexta-feira (09), a Polícia Civil da Bahia, através da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, concluiu investigação que apurou a compra fraudulenta de equipamentos odontológicos avaliados em R$ 17 mil. Os itens teriam sido adquiridos em uma empresa situada no Bairro Candeias, no dia 18 de junho. O material foi recuperado pela Polícia Civil no dia 26 de julho dentro da clínica de uma dentista, localizada no Bairro Ibirapuera, pois ela estava tentando vender o material para terceiros. A dentista e um homem foram indiciados pelos crimes de estelionato e receptação. Todo o material recuperado foi restituído à vítima.

PM apreende arma e munições após tentativa de homicídio em Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) apreendeu um revólver calibre .38, uma munição intacta e cinco deflagradas após uma tentativa de homicídio no bairro Vila Eliza em Vitória da Conquista. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, o fato foi registrado por volta das 12h30 deste sábado (10), após a informação do crime na localidade. A vítima, um homem de 32 anos, foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) e encaminhado para o Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC).  Não há informações atualizadas sobre seu estado de saúde. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso. A arma e as munições foram apresentadas no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) em Vitória da Conquista.

Valmir Oliveira e Nal Azevedo registram candidaturas à Prefeitura de Guanambi Foto: Reprodução/TSE

Dois candidatos à prefeitura de Guanambi nas eleições 2024 já registraram suas candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta semana. O empresário Valmir Ermidio Oliveira (PMB), 63 anos, e o atual prefeito da cidade, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, 44 anos, já enviaram todas as informações para a Justiça Eleitoral. Eles aguardam o julgamento de seus registros. Natural de Ipirá, Valmir solicitou seu registro no último dia 5, pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). Ele declarou R$ 45 mil em bens. O vice de Valmir é Roberto Carlos Ramos Barbosa, 64 anos, natural de Guanambi. Ele declarou R$ 356.450,00. Pela coligação Pra Guanambi Seguir Avançando” o atual prefeito e candidato a reeleição, Azevedo, declarou patrimônio de R$ 608.696,75. O vice de Pereira é o vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania), 44 anos, natural de Guanambi. Ele declarou patrimônio de R$ 115.692,84. Além de Valmir e Arnaldo, Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy, que teve a sua candidatura homologada no último dia 1º, ainda não solicitou o registro.

Fabrício Abrantes registra candidatura para disputar prefeitura de Brumado Foto: Reprodução/TSE

Neste sábado (10), o empresário Fabrício Abrantes (Avante) registrou a sua candidatura para disputar prefeitura de Brumado nas eleições 2024. O site Achei Sudoeste confirmou a informação divulgada pela assessoria do candidato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chapa composta por Abrantes como candidato a prefeito e Marlucinho Abreu como vice-prefeito foi homologada no último sábado (03), durante a convenção partidária realizada. A coligação, intitulada “A Mudança que Brumado Quer”, foi a primeira a formalizar sua candidatura, e segundo a assessoria, reúne um conjunto de partidos aliados em prol de um projeto de desenvolvimento e progresso para a cidade. “Estamos prontos para enfrentar os desafios e colocar Brumado no rumo do desenvolvimento sustentável. Nosso compromisso é com o povo e com o futuro da nossa cidade,” afirmou Abrantes, que ressalta a importância de uma gestão participativa e transparente. Abreu, vice na chapa, reforça a necessidade de uma administração que priorize a integração social e o diálogo com todas as comunidades do município, garantindo que cada cidadão tenha sua voz ouvida e respeitada. De acordo com a assessoria de imprensa, com o registro oficial, a coligação “A Mudança que Brumado Quer” inicia sua campanha determinada a apresentar propostas inovadoras e eficazes para melhorar a qualidade de vida dos brumadenses.

Brumado: Republicanos é o primeiro partido a registrar candidaturas para vereador

O Partido Republicanos foi o primeiro da cidade de Brumado a registrar candidaturas ao cargo de vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a sigla enviou na madrugada deste sábado (10) a lista com os 16 postulantes ao cargo na Câmara de Vereadores. O prazo para o registro das candidaturas encerra na próxima quinta-feira (15). Em sua convenção realizada no último sábado (03), a sigla informou apoio à candidatura do empresário Fabrício Abrantes (Avante) à prefeitura de Brumado. O Republicanos é presidido pelo vereador Amarildo Bomfim Oliveira.

Rondesp apreende arma, munições e drogas após toque de recolher do tráfico em Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma guarnição da Rondesp Sudoeste apreendeu arma, drogas, munições e dinheiro durante uma operação no bairro Bruno Bacelar em Vitória da Conquista na noite desta sexta-feira (09). Segundo informou a corporação, ao receber informações a respeito do toque de recolher promovido pela guerra do tráfico de drogas o patrulhamento ostensivo foi intensificado no referido bairro, com intuito de inibir ações delituosas. Após denúncias de que um elemento teria entrado em um terreno baldio, a guarnição foi até o local e onde visualizou o indivíduo com uma mochila. Durante a busca foram encontrados um revólver .38, 13 papelotes de substância análoga a cocaína, porção de substância análoga a cocaína, duas balanças de precisão, dois celulares, 9 munições de .38, 3 munições de .22, 4 cápsulas deflagradas de .32 e R$ 1.094,00 em espécie. O indivíduo e todo o material foram apresentados no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) para adoção das medidas legais cabíveis.

Ibicoara: Justiça nega conduta vedada após carro de lixo ser flagrado com adesivo da gestão Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Ibicoara, na Chapada Diamantina, a Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) propôs representação judicial por prática de conduta vedada em face do prefeito Gilmadson Cruz de Melo. A parte autora alega que, no dia 15 de julho de 2024, mesmo estando em período vedado pela legislação, um veículo de coleta de lixo plotado com o adesivo contendo o slogan da gestão do representado circulava na cidade. Requer a retirada imediata do slogan e a imposição de multa diária. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que a alegação não configura, por si só, uma violação substancial da norma. O veículo em questão estava sob a responsabilidade de uma empresa terceirizada e a plotagem foi identificada e removida após a constatação do ocorrido, não havendo evidências de uma campanha deliberada para promover o representado ou desviar recursos públicos para esse fim. “A publicidade institucional do Município de Ibicoara, mesmo com o slogan, não foi divulgada de forma a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos de maneira relevante ou a influenciar significativamente o resultado da eleição. Portanto, a conduta identificada não teve a capacidade de causar lesividade significativa ou de desequilibrar a competição eleitoral, uma vez que a infração foi limitada e prontamente corrigida”, justificou o magistrado.

Caetanos: Justiça multa cidadão que divulgou vídeo com propaganda eleitoral negativa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) em Caetanos contra Miguel Vieira Cascais e Ricardo dos Santos Nolasco por propaganda eleitoral antecipada negativa. A representação alega que Ricardo Nolasco publicou um vídeo no Instagram, posteriormente compartilhado por Miguel Vieira Cascais, contendo informações inverídicas e desqualificadoras sobre a organização político-partidária da representante. Em sede de tutela de urgência, foi deferida a remoção do vídeo e a abstenção de novas postagens similares. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58º Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, visto que as provas dos autos indicam que o referido vídeo continha alegações de que uma ambulância estaria distribuindo combustível para “favorecer uma campanha” política. “Tal conteúdo configura propaganda eleitoral negativa antecipada. Isto porque, mesmo que se considere que a pessoa envolvida não venha a se candidatar, a divulgação de fatos inverídicos associada à futura campanha política tem o condão de promover de forma pejorativa a imagem do grupo político respetivo, desequilibrando a disputa eleitoral que se aproxima”, justificou. O magistrado determinou a remoção definitiva do vídeo impugnado das plataformas digitais e a abstenção de novas postagens com conteúdo similar; e a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a cada um dos representados, conforme previsto no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.a

Iramaia: Justiça nega pedido ao considerar suposta pesquisa eleitoral como enquete Foto: Diemerson Mathias

Uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Iramaia, na Chapada Diamantina, contra diversos representados, incluindo Antônio Carlos Silva Bastos, Agripino Ramos Silva e Waldemar Souza Ramos Neto. O partido alega que os representados divulgaram, por meio do WhatsApp, resultados de uma pesquisa eleitoral não registrada, na qual o pré-candidato Agripino Ramos Silva seria o mais bem posicionado nas eleições. O PSB requer a imediata exclusão das publicações e a procedência total da demanda. Em decisão pulicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente, considerando que a divulgação não preenche os requisitos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular. “A veiculação de informações em “status” do WhatsApp, um meio restrito e temporário, não atende aos critérios de publicidade ampla e formalidade exigidos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular (...) Neste caso, destaca-se que a ausência de informações técnicas e institucionais impede a caracterização da divulgação como uma pesquisa eleitoral formal e registrada. A prática relatada, no máximo, pode se configurar mais como uma enquete ou sondagem de opinião, que não exige registro e não enseja a aplicação de sanção”, justificou.

Adolescente de Vitória da Conquista é suspeito de usar jogo online para estuprar criança Foto: SSP-TO

Um adolescente de 17 anos que mora em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, é suspeito de estupro de vulnerável. As informações são do G1. Conforme apurado pela TV Sudoeste, ele usava uma plataforma de jogos online para aliciar crianças. A investigação tem como vítima uma criança do estado do Tocantins. Equipes da Polícia Civil do estado se uniram a agentes da instituição baiana para cumprir o mandado de busca e apreensão na casa do suspeito na quarta-feira (7). De acordo com a polícia, ele fazia o primeiro contato com suas potenciais vítimas através da plataforma Free Fire. Depois, por WhatsApp, iniciava a produção de imagens com abuso infantil e outros crimes sexuais virtuais. Um notebook e um celular foram apreendidos na casa do adolescente. Nesse segundo equipamento, os peritos do Núcleo Especializado de Computação Forense - Palmas identificaram "vasto acervo contendo pornografia infantojuvenil e de interações com crianças e adolescentes". Diante disso, o suspeito foi apreendido e conduzido à sede da polícia em Vitória da Conquista, onde foi autuado. Após assumir o compromisso de se apresentar no Ministério Público, acompanhado de um representante legal, ele foi liberado. O caso está sob segredo de justiça por se tratar de menores de idade. A polícia agora investiga se o adolescente fez outras vítimas na Bahia ou em outros estados.

Justiça manda candidato remover publicações sobre carreata em Tanhaçu Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Coligação “Unidos por Tanhaçu” ajuizou uma representação eleitoral por propaganda extemporânea em face de Felippe Aguiar, candidato a prefeito de Tanhaçu, postulando pela a condenação do representado por realização de propaganda eleitoral antecipada. Em síntese, a parte autora narra que, no dia 04 de agosto de 2024, foi realizada uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som, fogos de artifício e pedidos explícitos de voto na cidade. O evento ocorreu logo após a convenção partidária do PT, onde Felippe Aguiar foi homologado como candidato a prefeito. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. O magistrado ressaltou que o perigo de dano decorre da exposição por longo período de tempo, conferindo vantagem indevida ao partido político e comprometendo a normalidade das futuras eleições e a legitimidade dos mandatos eletivos. “Ante ao exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e determino ao representado a retirada imediata das publicações que façam menção à convenção partidária realizada, bem como que contenham o jingle mencionado, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil”, sentenciou. O juiz também proibiu ao representado a realização de carreata/caminhada/motociata até o dia 15/08, sob pena de multa de R$ 25 mil pelo descumprimento. Por fim, determinou ao Instagram/Facebook a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas.

Suspeito de estuprar enteado e não pagar pensão alimentícia é preso em Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 18h desta quinta-feira (08), durante operação para localizar um foragido da justiça, uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recebeu informações de que o indivíduo estava em um imóvel no Bairro Candeias, na cidade de Vitória da Conquista. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, os policiais deslocaram-se para o local e, ao abordarem o suspeito, ele foi identificado e verificado que contra ele havia dois mandados de prisão em aberto, um acusado pelo crime de estupro de vulnerável, que teve como vítima seu enteado de 9 anos, e um por prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia. O homem, de 35 anos, foi apresentado à Delegacia de Vitória da Conquista, onde a ocorrência foi registrada.

Caetanos: Justiça determina suspensão de perfil no Instagram e identificação de usuário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na cidade de Caetanos, o Avante propôs à Justiça uma representação formulada em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda postulando pelo fim das publicações. De acordo com a ação, o perfil está realizando supostas propagandas eleitorais negativas e antecipadas contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino e seus familiares e propaganda antecipada favorável aos pré-candidatos Edas Justino e Fabiana Matos. As postagens incluem conteúdo que ofende a honra e a imagem dos pré-candidatos referenciados, ultrapassando os limites da livre manifestação do pensamento e ferindo a isonomia do pleito eleitoral. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, avaliando que nas novas publicações no perfil há menção ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, bem como o uso de expressões difamatórias, evidenciando opiniões no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada para determinar: ao Instagram/ Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão do perfil @virgulino_junio, no prazo de 24 horas; e ao Gmail que forneça todas as informações de usuário cadastradas no email [email protected], capazes de identificar o respectivo usuário, no prazo de 24 horas”, determinou.

TSE lança disque-denúncia para desinformação nas eleições 2024 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, lançou, um disque-denúncia para que eleitores comuniquem desinformação nos pleitos de outubro. O número 1491 já está em funcionamento. A ligação será sem custos e qualquer pessoa poderá usar o serviço. As denúncias recebidas serão analisadas pelo Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde). Se a denúncia foi avaliada como válida, será encaminhada para os integrantes do centro, como Polícia Federal (PF) e Ministério Público. “Com o 1491, se denunciam mentiras eleitorais e serão adotadas as providências”, disse a ministra. O objetivo é acelerar e facilitar o envio das denúncias “para que, em uma velocidade recorde, a gente possa ter a resposta devida”, disse Cármen.

Justiça aplica multa por propaganda eleitoral negativa antecipada em Anagé Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral negativa antecipada foi recebida pela Justiça Especializada em 10/07/2024, formulada pela candidata à prefeitura de Anagé, Andrea Oliveira Silva (PT), em face de Rogério Bonfim Soares (PSD). A parte representante alega que o requerido vem veiculando informações falsas e desabonadoras de sua imagem, que causam propagação de notícia vexatória, difamatória e negativa em face de sua candidatura em razão do conteúdo eminentemente eleitoral e que possui o condão de influenciar o pleito. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido ao constatar pelos vídeos apresentados que o representado extrapolou em suas críticas à representante, ofendendo a sua honra e imagem ao dizer que a mesma desviou dinheiro quando do seu mandato como prefeita. “Configurado, portanto, que o representado praticou propaganda eleitoral antecipada negativa, desqualificando a representante, maculando sua honra e imagem e divulgando fatos sabidamente inverídicos, é de rigor a aplicação da multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei 9.504/1997”, sentenciou. O magistrado aplicou ao representado a multa de R$ 5.350,00.

77ª CIPM apreende 32 kg de drogas durante busca veicular em Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

No final da tarde desta quarta-feira (07), após informações sobre o transporte de um carregamento de drogas, policiais da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) desencadearam uma operação que resultou na localização do veículo suspeito. O mesmo circulava nas imediações do Bairro Guarani, na cidade de Vitória da Conquista. Ao notar a aproximação dos policiais, o motorista do veículo empreendeu fuga, sendo interceptado no Bairro Ibirapuera. Durante a busca veicular, os policiais encontraram uma grande quantidade de substâncias aparentando tratar-se de maconha e cocaína. Ao todo, 32 kg de entorpecentes foram apreendidos. Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido para Delegacia de Vitória da Conquista, onde a ocorrência foi registrada.

Justiça determina imediata suspensão de propaganda eleitoral antecipada em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão municipal do União Brasil na cidade de Macaúbas em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD). O partido alega que os representados utilizaram carro de som para convocar a população de Macaúbas para convenção partidária, promovendo seus nomes como pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida no site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, justificando que, do acervo probatório trazido aos autos, foi possível verificar que o vídeo acostado Id. 122713104 sugere, em princípio, propaganda eleitoral vedada.  O referido vídeo mostra a utilização de carro de som para divulgar a realização de convenção partidária, contendo a mensagem: “Chegou a hora de confirmar os nomes de Amelinho prefeito e Maciel, o vice. A sua convenção política com os partidos PSD e Avante”. “Pelos fundamentos acima expostos, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória para determinar aos representados a imediata suspensão de propaganda eleitoral antecipada e proscrita, nesta perspectiva, utilizando-se de veículo de comunicação (carro de som, singularmente e em período de pré-campanha), sob pena do pagamento de multa cominatória no valor de R$ 3 mil, a cada descumprimento”, sentenciou.

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