Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a retirada do perfil anônimo @brumado1000grau no Instagram. O magistrado atendeu a uma representação eleitoral protocolada pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). De acordo com a sentença, Abrantes sustentou que o perfil anônimo no Instagram tem propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra a sua campanha devido a publicação de montagens fotográficas e vídeos com conteúdo depreciativo. O candidato ainda relatou que além do anonimato, vedado pela legislação, o perfil realizou impulsionamento de três publicações com conteúdo eleitoral negativo, em violação ao art. 57-C, §3º, da Lei n.º 9.504/97. Para o juiz, o fumus boni iuris está evidenciado pelos documentos juntados aos autos, que demonstram a veiculação de conteúdo aparentemente manipulado para reproduzir a voz do Representante, com o intuito de difundir informações potencialmente falsas e prejudiciais à sua imagem, conforme delineado, além de imputações falsas. Segundo Cardoso, o periculum in mora, por sua vez, decorre da proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral, mormente quando há indícios de impulsionamento pago vedado e o cenário de descontextualização. “Determinar que o Facebook Online do Brasil Ltda a indisponibilidade do perfil @brumado1000grau na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação do referido perfil, assim como os dados pessoais (qualificação pessoal, filiação e endereço) que permitam a identificação dos usuários; os registros deverão incluir o endereço IP utilizados ao acessar a aplicação de internet, a porta lógica utilizada pelo usuário e o provedor de acesso responsável pelo IP e o Facebook ID da aludida conta, com lastro no art. 17, §1º, da Resolução TSE n. 23.608/19, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, escreveu o magistrado ao deferir a tutela de urgência.
Na noite desta quinta-feira (05), por volta de 21h40, a Polícia Militar foi acionada pelo Cicom para atender uma ocorrência no Bairro Urbis 5, em Vitória da Conquista, após relatos de disparos de arma de fogo. No local, foi constatado que um homem, de cerca de 35 anos, foi encontrado caído ao solo sem sinais vitais. Próximo ao corpo, foram localizados estojos de calibre 9 mm. Além disso, a 30 metros de distância, uma mulher, de mais ou menos 30 anos, também foi encontrada caída ao solo, já sem vida. De acordo com testemunhas, dois indivíduos de moto, ambos vestindo blusas pretas e capacetes pretos, desceram a praça da Urbis, entraram na Rua B e efetuaram disparos contra o casal. O homem tentou fugir, mas foi alvejado novamente na Rua 2. A motocicleta seguiu em fuga pela Rua Maria Rosa, em direção à Avenida Brumado. A área foi isolada e o Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar a perícia e recolher os corpos. Ainda durante à noite, a PM apreendeu grande quantidade de drogas em uma residência no Bairro Urbis 5. A ação ocorreu durante diligências relacionadas ao duplo homicídio. Com autorização da locatária do imóvel, os policiais realizaram buscas e encontraram 8 kg de maconha, 18 porções de cocaína, balanças de precisão e materiais para embalo de entorpecentes. O material apreendido foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.
O juiz Jhonaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Aloisio Miguel Rebonato (MDB), da coligação “Compromisso e Progresso”, em Macaúbas. O requerente apresentou a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. “As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Quanto à declaração de bens, não há impedimento para deferir-se o registro”, considerou o magistrado.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.
Após informações de que um homem e uma mulher haviam efetuado roubo a clientes de uma academia no Bairro Bruno Bacelar, em Vitória da Conquista, guarnições da 78ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) iniciaram diligências para recuperar o material e prender os autores. Por volta de 18h, desta quinta-feira (05), os policiais conseguiram capturar os suspeitos, juntamente com parte do material roubado, dentro de uma residência no Bairro Henriqueta Prates. Com eles, foram encontrados 06 aparelhos celulares, 01 simulacro de arma de fogo e trajes utilizados na ação. Ao ser interpelado sobre o paradeiro da motocicleta que também haviam roubado, disseram ter abandonado em via pública, no Bairro Miro Cairo. Ao chegarem no local e não encontrarem a motocicleta, o homem relatou ter vendido pelo valor de R$ 400. Os militares se deslocaram até a residência do indivíduo apontado, porém ele e a moto não foram encontrados, apenas o capacete utilizado no crime. Os envolvidos e os materiais foram apresentados na delegacia.
Por volta de 11h desta quinta-feira (05), durante patrulhamento tático na cidade de Vitória da Conquista, uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recebeu informações de um intenso tráfico de drogas no Bairro Henriqueta Prates. Em diligência, a PM conseguiu localizar um indivíduo com munições de calibre 9 mm, porções de substância aparentando tratar-se de cocaína e balanças. Ao ser indagado, o elemento, que já responde pelo crime de homicídio e tráfico de drogas, confirmou que estava traficando e indicou onde havia adquirido o ilícito, no Bairro Sumaré, com um terceiro. Os militares, em operação continuada, localizaram o homem apontado, o qual foi flagrado com mais porções de substâncias semelhante à maconha e cocaína. Diante dos fatos, os indivíduos, de 46 e 35 anos, foram conduzidos à delegacia para registro da ocorrência.
Dois suspeitos de envolvimento na morte de Diogo Matos dos Santos e Jurandi Lila Lago, em novembro de 2023, foram presos na quarta e nesta quinta-feira (5), pelas equipes da Delegacia de Homicídios de Vitória da Conquista. De acordo com a Polícia Civil, as ações são parte da Operação Circumdare, que cumpre mandados de prisão e de busca e apreensão no âmbito de inquéritos relacionados à disputa pelo comércio de drogas na região. Primeiro, foram cumpridas determinações judiciais contra integrantes de grupos criminosos com atuação nos bairros Guarani, Cruzeiro e Patagônia. Já nesta quinta, o segundo suspeito foi capturado no bairro Ibirapuera. Todos são investigados por envolvimento em homicídios relacionados ao comércio de entorpecentes, a exemplo da morte de Diogo e Jurandi. Três outros mandados foram cumpridos no Conjunto Penal de Vitória da Conquista. Um dos homens está preso pela tentativa de homicídio contra uma adolescente em janeiro deste ano, no bairro Cruzeiro, e outro pela morte de Deusdete Alves de Oliveira Neto, em novembro de 2023, no bairro Patagônia. Todos também são ligados a grupos criminosos com atuação no tráfico de drogas.
Uma representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Edimiria de Cássia Souza Paes (Avante), a Míria Paes, vereadora e candidata à reeleição em Guanambi, por prática de conduta vedada, utilizando evento esportivo patrocinado pela Prefeitura Municipal para autopromoção, com divulgação nas redes sociais. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, observando que a participação em inaugurações e eventos custeados pelo poder público implica em atividade vedada a candidatas ou candidatos. “A representada aproveitou-se do evento promovido pelo erário municipal, para, a partir das atividades e serviços que o poder público gratuitamente proporcionou aos munícipes, visou impulsionar a sua candidatura à reeleição para o cargo de vereadora. Por se tratar de candidata, não se exige que tenha comparecido ao evento com propaganda de sua campanha, mas a maneira ostensiva como participou, com postagens de fotografias segurando bandeiras, ao lado dos organizadores e participantes do evento, além de publicar tudo isso em suas redes sociais, apondo-se nas fotografias o seu nome, já revelam o propósito de autopromoção com o evento, atraindo a sanção legal”, justificou. Ante o exposto, a magistrada condenou a candidata ao recolhimento de multa no valor de R$ 5.320,50, com fulcro no art. 20, II, da Resolução TSE n.° 23.735/2024 c/c Art. 73, §4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a remover as postagens do evento de suas redes sociais, sob pena de desobediência.
Equipes da 6ª e 8ª Delegacias de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) cumpriram, na terça-feira (3), o mandado de prisão preventiva de uma mulher, de 22 anos, pelo crime de tráfico de drogas, em Vitória da Conquista. De acordo com a Polícia Civil, a investigada é acusada de integrar uma organização criminosa atuante nas regiões Sul e Sudoeste da Bahia. A Ação faz parte dos desdobramentos da Operação Muares, que visa combater o narcotráfico na região. Equipes de investigadores localizaram a suspeita no bairro Urbis VI. Ela já havia sido presa no ano anterior, na BR 101, na região de Itabuna, transportando 50 quilos de maconha em um veículo. Na ocasião, a mulher foi autuada em flagrante por tráfico de drogas e encontrava-se em liberdade provisória concedida pela Justiça. A acusada realizou os exames legais e está a disposição do Poder Judiciário para cumprimento do mandado.
O juiz eleitoral Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, da coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas. Após o pedido de impugnação da candidatura realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o requerente ao cargo de prefeito apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Segundo o magistrado, a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Também foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. No que se refere às condições de elegibilidade, o juiz verificou que não há ainda sequer édito sentencial de primeiro grau nas ações de improbidade, a não atrair as iras da Lei das Inelegibilidades. “Em não havendo condenação, conforme rememorado, não é causa apta a indeferir o registro. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, justificou.
Uma representação foi manejada pela coligação “Unidos por Anagé” em desfavor de Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, e José Souza Lopes, sob alegação de abuso de poder político e econômico. A parte autora relatou que o primeiro representado, prefeito de Anagé e candidato à reeleição, teria praticado conduta vedada consistente na distribuição ostensiva de cestas básicas, situação nunca vista antes no município, cujo implemento pela Secretaria de Assistência Social atingiu pessoas que anteriormente não recebiam as mencionadas cestas. Segundo a coligação, a aquisição de tais produtos da distribuição gratuita foi proporcionada pela dispensa de licitação nº 021/2024, no valor total de R$ 790.985,97, sem contar o crescimento injustificado das despesas da referida secretaria no primeiro semestre de 2024 em relação ao mesmo período de 2023. A representante alega que a conduta imputada aos réus teve o objetivo de beneficiar a candidatura deles aos cargos de prefeito e vice-prefeito. O juiz Cláudio Augusto indeferiu o pedido por não vislumbrar, a priori, requisitos para o deferimento de tutela antecipada. “Desta maneira, considerando a possibilidade de caracterização da exceção legislativa, necessário se faz a formação de contraditório para a apuração de ilícito eleitoral. Cumpre registrar, ainda, a ausência do periculum in mora, uma vez que não ficou caracterizado o abuso do poder político na distribuição das cestas básicas para influenciar o comportamento eleitoral dos cidadãos em benefício de candidato ou partido político. Por todo o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos fundamentos necessários para deferimento da medida”, sentenciou. Os representados foram citados para apresentação de defesa no prazo de cinco dias, oportunidade em que deverão indicar provas que pretendem produzir, podendo, caso queiram, indicar testemunhas a serem ouvidas.
Em Brumado, uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face de Guilherme Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD) e da coligação “Renovar para transformar”. Alegou, em síntese, que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de placas justapostas, superando o limite de 4m2, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor) na sede do comitê central. Aduziu, ainda, a utilização de apresentação artística, denominada fanfarra, realizada para entreter o público, durante a inauguração do comitê central. Em decisão publicada na quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente por entender configurada a justaposição referida, inserida no comitê central, bem assim a realização de eventos assemelhados a animações artísticas em descompasso com a legislação. “Destarte, impositiva a aplicação da multa, que, em observância a condição econômica dos representados, a gravidade do fato e a repercussão da infração, deve ser fixada em R$ 10 mil, o que, igualmente, está em consonância com o custo da propaganda e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, justificou. O magistrado determinou ainda que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de eventos assemelhados a showmício, em contrariedade ao quanto disposto no art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.
A direção estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) destinou R$ 15 mil para a campanha do candidato a prefeito de Caetité, advogado Wanderson Pimenta Souza. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (05), Wanderson tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04. Até o momento, a campanha não registrou despesas no sistema eleitoral.
A juíza da 64ª Zona Eleitoral, Adriana Silveira Bastos, proibiu o uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral na área, com base na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando a proteção do sossego público e a regularidade do processo eleitoral. A decisão foi publicada na Portaria nº 08, de 4 de setembro de 2024. De acordo com a portaria obtida pelo site Achei Sudoeste, fica proibido durante o período eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões, bem como qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, seja em eventos de campanha, carreatas, comícios, ou quaisquer outras manifestações eleitorais. Também foi igualmente proibido o uso de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento sonoro que, em volume elevado, possa causar incômodo à população, perturbar o sossego público ou violar o limite de decibéis permitido pela legislação vigente. O descumprimento das disposições sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo a aplicação de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos. A fiscalização será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais. A 64ª Zona Eleitoral é composta pelos municípios de Guanambi e Candiba.
O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 75 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Filiado ao partido, Váltecio é o primeiro candidato do município a receber doação. Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (05), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar não declarou nenhum gasto. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.
A atual vice-prefeita e candidata majoritária à prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, recebeu R$ 80 mil do Partido Socialista Brasileiro (PSB), no qual é filiada, para gastar nas eleições 2024. Os dados foram publicados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obtidos pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (05). Até o momento, a campanha de Joanina já recebeu R$ 95.800,00 em recursos, sendo a maior parte do fundo eleitoral. A socialista já informou despesas de R$ 15.800,00 com material de campanha e combustíveis. Joanina tem um limite legal de gastos de R$ 214.198,30.
Nesta quarta-feira (04), mais um mandado de busca e apreensão foi cumprido pela Polícia Civil de Vitória da Conquista em um consultório odontológico clandestino utilizado por um falso dentista. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Paulo Henrique, delegado titular da Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, informou que, nessa segunda ação, foram apreendidos todos os materiais usados no consultório para atendimento. O “falso dentista” não era habilitado para exercer a profissional. “Ele estava atendendo pacientes como se fosse dentista formado. Isso é o exercício ilegal da arte dentária, é crime”, ressaltou. O delegado detalhou que o segundo mandado de busca e apreensão visa desmantelar a clínica para impedir que, no futuro, o falsário se utilize do mesmo local e materiais para continuar atendendo. O homem permanece preso. Além do exercício ilegal da profissão, ele vai responder pelo uso de materiais odontológicos específicos sem a autorização da vigilância sanitária. Segundo o delegado, as investigações apontam que o “falso dentista” atuava na cidade há mais de 20 anos. “Algumas pessoas eram atendidas por ele há 10 anos e o tinham como um profissional de confiança”, afirmou. Um inquérito policial foi instaurado para apurar as práticas dos crimes.
O PT no Senado apresentou no plenário da Casa uma proposta para tentar evitar que o projeto que altera a Lei da Ficha Limpa possa beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A votação estava marcada para esta terça, 3, mas, diante da falta de consenso sobre o tema, foi adiada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A atual redação do projeto diz que um candidato só pode se tornar inelegível em caso que implique cassação de registro ou diploma, quando eleito. Segundo um dos idealizadores da Lei de Ficha Limpa, o ex-juiz Márlon Reis, como Bolsonaro perdeu o pleito e não foi diplomado, ele poderia se beneficiar da brecha legal. O próprio Reis disse que se reuniu com senadores ligados ao governo para alertar sobre o que estava sendo votado. Essa proposta é criticada por movimentos da sociedade civil, que afirmam que se trata de um “grave retrocesso”. “A Lei da Ficha Limpa adveio, primeiro, da vontade popular: é uma das raras leis de iniciativa popular que foram discutidas no Congresso Nacional, aprovadas nas duas Casas, que dialogou com o clamor da sociedade”, discursou o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi manejado pela coligação “Compromisso e progresso” em face da Federação Brasil a Esperança, de Waldomiro Sobrinho Moia, de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e de Marciel Costa Souza (PSD), em Macaúbas, devido a distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública federal. Em decisão publicada na terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido com base na ausência dos pressupostos para concessão da liminar. O magistrado oficiou a Codevasf solicitando informações acerca da existência de algum projeto em trâmite de distribuição de reservatórios de água na municipalidade, com cópia do respectivo, se houver; informações de algum convênio com pessoa física/jurídica (pública ou privada), com o escopo de distribuição de caixas de água; informação do estoque nos últimos 60 dias, indicando a destinação dos reservatórios de água para a municipalidade e se há indicação de saída para este mês e o próximo, de caixas de água. A empresa pública deverá enviar as informações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 15 mil.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.
Nesta quarta-feira (04), policiais da Delegacia Territorial de Vitória da Conquista cumpriram um novo mandado de busca e apreensão em um consultório odontológico clandestino utilizado por um falso dentista. O consultório fica situado na Rua do Triunfo, bem no centro da cidade. O objetivo da ordem judicial é apreender todos os objetos relacionados à prática do delito do exercício ilegal da profissão ou atividade, evitando que ele continue a praticar crimes. A diligência foi acompanhada por representantes do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) e da Vigilância Sanitária de Vitória da Conquista. O investigado continua preso preventivamente. As investigações tiveram início em junho, quando uma vítima procurou a polícia e registrou ocorrência relatando que no dia 27/11/2023 pagou R$ 250 para passar por um tratamento de canal no local. Em decorrência do procedimento, a vítima ficou com um lado do rosto paralisado e com parestesia, por ter atingido o nervo trigêmeo. Ela deu entrada em 02/12/2023 no hospital, tendo ficado 38 dias internada, sendo 12 na UTI, onde precisou fazer traqueostomia para drenagem da infecção local do siso. Foi então instaurado um inquérito policial para apurar as práticas dos crimes de exercício ilegal da arte dentária e lesão corporal de natureza grave.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Mudar para construir” em face de Aloisio Miguel Rebonato (MDB) por suposta prática de propaganda eleitoral negativa mediante à disseminação de aglutinação de áudio e vídeo com conteúdo ofensivo à honra do representante, veiculados no Instagram. O representante requer, em sede de liminar, que o representado se abstenha de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral negativa, sob pena de multa, bem como a interrupção da divulgação dos conteúdos ofensivos. Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, levando em consideração o risco iminente de que as mensagens ofensivas continuem a ser compartilhadas e visualizadas, ampliando o dano à imagem do candidato referenciado e desequilibrando o pleito eleitoral em curso. “Ante o exposto, presentes os pressupostos para concessão do pleito liminar, defiro a tutela de urgência, com fulcro no artigo 300 do CPC, determinando ao representado que realize a exclusão da mídia indicada, no prazo de até 24h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, pena de R$ 1 mil a hora de desrespeito, limitada a trinta mil reais, e responsabilização por crime de desobediência”, sentenciou.
Em Brumado, um pedido de direito de resposta, com pedido liminar, foi ajuizado por Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e pela coligação “Brumado tem jeito” em face da coligação “Renovar para transformar”. Os representantes alegam que, em propaganda eleitoral gratuita no rádio, na modalidade bloco, no turno vespertino, veiculada no dia 31/08/2024, foi divulgado conteúdo supostamente inverídico, calunioso e ofensivo, com o objetivo de prejudicar a imagem, a honra e a boa reputação do candidato Fabrício Abrantes (Avante). Argumentam que a propaganda se vale de informações manifestamente falsas e caluniosas ao afirmar que o representante teria comprado o apoio dos vereadores e do atual vice-prefeito de Brumado. A justiça havia negado uma liminar sobre o caso no último domingo (01). Em decisão publicada nesta quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e concedeu o direito de resposta, visto que houve excesso no exercício da liberdade de expressão, com a veiculação de acusação grave sem qualquer lastro probatório. “Malgrado o nome do candidato Fabrício Abrantes não ter sido diretamente citado na propaganda, resta claro que as características contidas na mensagem - especialmente a referência ao apoio do vice-prefeito de Brumado - estão a indicar que o alvo da acusação é o representante, único candidato apoiado pelo vice-prefeito, conforme amplamente noticiado pela imprensa local e ressaltado pelo Parquet Eleitoral. A acusação de ‘compra de apoio político’ feita na propaganda eleitoral é uma alegação grave, que ultrapassa o campo da mera crítica política. Tratando-se de imputação de conduta ilícita, sem apresentação de qualquer prova ou indício que sustente tal afirmação”, justificou. O direito de resposta deverá ser veiculado em inserção de 30 segundos, tempo igual ao veiculado, no mesmo turno e na mesma emissora em que foi veiculada a ofensa, devendo o conteúdo da resposta limitar-se a contrapor as afirmações consideradas ofensivas, vedada a veiculação de pedido de voto ou menção a circunstâncias eleitorais. “Nos termos do art. 58, §8º, da LE, o não cumprimento integral desta decisão sujeitará a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo da caracterização do crime prescrito no art. 347, do CE, o que, se o caso, deverá ser apurado em Representação própria”, finalizou o magistrado.
Durante uma operação desencadeada a partir do compartilhamento de informações entre a Polícia Militar e a Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), policiais do Peto Moto, da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), empreenderam diligências e conseguiram localizar dois indivíduos com grande quantidade de substância entorpecente nos bairros Patagônia e Santa Cruz, em Vitória da Conquista. Com a dupla, foram apreendidos: 2 kg de substância análoga à haxixe, 04 porções de substância análoga à cocaína, 03 balanças, 01 maquineta de cartão e embalagens. Um dos indivíduos estava utilizando tornozeleira eletrônica e é apontado como um dos líderes de uma facção criminosa com atuação nos referidos bairros. Diante dos fatos, os nacionais, de 46 e 26 anos, foram conduzidos à delegacia, onde a ocorrência foi registrada.
O Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), iniciou os trabalhos de georreferenciamento de 100 imóveis rurais do município de Brumado. A etapa faz parte do processo da regularização fundiária e resulta na emissão do título de terra, por parte da Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA), que será registrado em cartório e entregue de forma gratuita para aquele agricultor familiar que tenha área de até 100 hectares. O superintendente da DAS, Gustavo Machado, explicou que a iniciativa contribui com o fortalecimento das ações de regularização fundiária na Bahia. “Os agricultores familiares de Brumado receberão, ao final deste processo, o título de terra, documento que garante segurança jurídica, sucessão rural e acesso a um leque de políticas públicas”, destacou. O coordenador de Ação Fundiária da SDA/SDR, Marcos Bury, detalhou que as equipes de campo são compostas por engenheiros agrimensores, técnicos em agrimensura, engenheiros agrônomos e servidores capacitados para realizarem os cadastros dos beneficiários. Além do georreferenciamento, as equipes estão realizando atividades simultâneas no sentido de cadastrar, verificar e atestar a cultura e os beneficiamentos efetivos dos agricultores. Na vistoria, as equipes analisam se o produtor está utilizando a terra com cultivo ou criação, sendo que o imóvel deverá ter, conforme a Lei de Regularização Fundiária, no mínimo 50% de beneficiamento.