O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) teve denúncia acatada pelo Tribunal do Júri da comarca de Guanambi nesta terça-feira (25), que condenou João Pereira Santana a 17 anos e 3 meses de prisão, por um caso de feminicídio que aconteceu no ano 2000, em Candiba, município do interior da Bahia. A prisão foi convertida em domiciliar devido ao fato do réu estar em tratamento de câncer. Segundo a acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Mateus Cavalcanti, o caso remonta ao dia 26 de setembro de 2000, quando João Pereira Santana, então motorista e morador de Candiba, assassinou sua amante, Eliene Pereira Souza. De acordo com as investigações e os laudos periciais, o crime aconteceu por volta das 22h30, dentro do veículo de João Pereira, onde ele desferiu várias facadas em Eliene, causando a morte da mulher. A denúncia contra o acusado foi formalizada pelo Ministério Público, que apontou que o crime se configurou como um feminicídio, já que a vítima foi morta em razão da relação de gênero e da condição de vulnerabilidade a que estava submetida. Este julgamento marca as ações do MPBA durante o mês de março, que é dedicado às lutas e conquistas das mulheres.
No último dia 11 de março, um júri popular realizado em Vitória da Conquista condenou o pastor Edimar da Silva Brito acusado do duplo homicídio que vitimou a ex-diretora da Uneb em Brumado e mais uma mulher na região. O crime brutal chocou e revoltou a comunidade regional. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o promotor público José Junzeira falou a respeito da condenação do mentor do duplo homicídio. “Ele pegou 32 anos, o que é muito pouco diante das barbáries dos crimes. 16 anos pra cada crime é insignificante. Tinha que ter sido 50 anos pra cada crime, no mínimo e, ainda assim, seria pouco. Mas, pelo menos, a resposta seria proporcional à violência desses crimes”, apontou. A ex-diretora da Uneb/Brumado, que também era pastora, e sua prima foram brutalmente assassinadas a pedradas. Segundo Junzeira, os homicídios envolveram três qualificadoras: motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e meio cruel. O crime foi motivado por vingança, visto que as vítimas abandonaram a denominação do pastor após descobrirem condutas indevidas do mesmo junto aos fiéis. O promotor informou que um mandado de prisão foi expedido, visto que o réu se encontra foragido. “A qualquer momento ele pode ser preso para cumprir a pena por esses crimes hediondos”, concluiu.
Na última quinta-feira (20), o Tribunal do Júri de Riacho de Santana condenou Vanilson Pereira Lima, de 43 anos, a 50 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Elane Amélia da Silva. O crime ocorreu em 2009. O julgamento durou cerca de 12 horas e a sentença foi publicada na manhã de sexta-feira (21). Além da pena de reclusão, Vanilson também foi condenado a pagar uma multa superior a R$ 18 mil. Ele foi preso em 2021, na cidade de Paraíso, interior de São Paulo, após passar 11 anos foragido. A sua localização foi possível graças a um trabalho conjunto da 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) e da Polícia Militar de São Paulo. Segundo as investigações, em outubro de 2009, Vanilson atraiu Elane Amélia para um encontro e a matou por asfixia mecânica. Em seguida, tentou forjar um suicídio, pendurando o corpo da vítima em uma árvore com uma corda. Após o homicídio, Vanilson fugiu e passou mais de uma década escondido em São Paulo até ser preso por policiais do 30º BPM/I. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou no último dia 11 de março, o pastor Edimar da Silva Brito a 32 anos de prisão por planejar, junto com Adriano Silva e Fábio de Jesus, o homicídio qualificado da ex-diretora da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), do campus de Brumado, Marcilene Oliveira Sampaio e Ana Cristina Santos Sampaio. O crime aconteceu na rodovia que liga o município à Barra do Choça. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira durante júri presidido pela juíza Ivana Pinto Luz. O réu, atualmente em prisão preventiva, cumprirá pena inicialmente em regime fechado. Adriano Silva já recebeu sentença pelo crime e Fábio aguarda por julgamento, sendo que seu processo aguarda recurso. De acordo com a denúncia, Edimar e seus dois cúmplices seguiram o carro das vítimas e, no momento que o marido de uma delas parou o seu carro para ajeitar a capota que estava desencaixada, o réu os abordou. O crime aconteceu na altura do km 12 da estrada que liga Vitória da Conquista a Barra do Choça. Na ocasião, o denunciado Adriano determinou que elas deitassem no chão, momento em que, aproveitando-se da impossibilidade de defesa das vítimas, desferiu vários golpes na cabeça e na face, com um bloco de concreto, provocando-lhes lesões corporais que causaram sua morte. Ainda conforme a denúncia, os crimes foram praticados por motivo torpe, pelo fato da vítima Marcilene e seu esposo terem saído da igreja dirigida pelo réu, e fundado a sua própria igreja, o que teria implicado na saída de vários fiéis da igreja de Edimar.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o afastamento cautelar do Desembargador Jefferson Alves de Assis após conceder habeas corpus ao empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, apontado como líder de uma organização criminosa. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, ratificou a decisão de afastamento cautelar do magistrado, no dia 21 de fevereiro de 2025. De acordo com o documento, o CNJ identificou indícios de favorecimento indevido ao preso, violação dos deveres de imparcialidade e cautela, e possível interferência na atuação jurisdicional de outro colega. Para o Plenário, a concessão de prisão domiciliar em regime de plantão sem urgência comprovada foi considerada uma violação ao princípio do juiz natural. Segundo o documento, o CNJ decidiu que, para garantir a imparcialidade e a integridade da investigação, o desembargador está proibido de entrar nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Jefferson Alves de Assis, até então, integrava o Órgão Especial como suplente na lista de antiguidade no lugar da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, afastada das funções desde dezembro de 2019 devido às apurações da Operação Faroeste. A magistrada é ré em ações penais ligadas à força-tarefa que investiga esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste da Bahia, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Na 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brumado, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, destacou que, hoje, o Estado enfrenta inúmeros desafios, tendo em vista à grande demanda nas comarcas do interior e o baixo número de juízes nomeados. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, Borges defendeu a realização de concursos com urgência para resolver essa pendência. “Quanto mais o tempo passa, o déficit de juízes vai aumentando. Então, por isso a importância de realizarmos logo o concurso”, afirmou. O ideal, segundo frisou, é que cada comarca disponha de 1 juiz para dar celeridade aos processos. “A sociedade precisa e merece isso”, declarou.
Reeleita presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brumado, a advogada Ingrid Freire falou ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar sobre a instalação da 2ª Vara Crime na cidade. O pleito tem se arrastado ao longo dos anos, mesmo diante da grande demanda na área. Freire apontou que existe uma burocracia por parte do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para deferimento do pleito. “A nossa vara já foi aprovada pela comissão de reforma, atendemos todos os requisitos, no momento só falta mesmo o deferimento dessa instalação”, afirmou. A presidente garantiu que a 21ª Subseção da OAB/Brumado continua cobrando, na esperança de que ainda neste ano a instalação seja efetivada. Sobre a demanda, a presidente da OAB-Bahia, Daniela Borges, disse que a reivindicação precisa ser priorizada, haja vista os desafios vividos na comarca após a inauguração do Conjunto Penal. “Tenho certeza que a vara virá, mas é importante a advocacia e a sociedade perceberem a gravidade desses problemas e como a luta da OAB tem sido fundamental para esses avanços”, finalizou.
Na noite desta terça-feira (11), um homem de 39 anos foi detido por embriaguez ao volante, após uma batida na Rua Guilherme Dias, na Avenida Doutor Guilherme Dias, em Brumado. De acordo com o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), o motorista atingiu vários carros no local. Segundo testemunhas, ele estava visivelmente alcoolizado. Ao notar que a polícia foi acionada, ele fugiu, mas em seguida retornou para tentar reaver o veículo Prêmio, com placa de Brumado. Durante a abordagem policial, constatou-se que o indivíduo foi condenado há 4 anos em regime aberto pelo crime de roubo. Por não haver um estabelecimento prisional para esse tipo de pena, o juiz da Vara Crime de Brumado determinou uma série de restrições para o mesmo, entre as quais a permanência em casa no período de 19h às 4h. O acidente ocorreu por volta de 1h20, quando o indivíduo deveria estar em sua residência. Um reboque foi chamado para levar o carro ao pátio do Detran. Já o condenado foi apresentado na delegacia para as medidas cabíveis.
As mulheres negras são as que mais solicitam medidas protetivas de urgência em relação a casos de violência doméstica na Bahia, aponta um estudo do Tribunal de Justiça do Estado. As informações são do G1. A pesquisa, divulgada nesta sexta-feira (6), leva em conta 380 processos de pedidos em diversas cidades. Os dados são referentes a pedidos feitos entre 2021 e 2023 e o trabalho seguiu as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ou seja, nenhuma informação pessoal sobre as vítimas foi divulgada. De acordo com o levantamento de dados, o perfil da vítima de violência doméstica na Bahia é: negra (engloba preta e parda), 30 a 39 anos, tem filhos em comum com o agressor, trabalha de forma autônoma/informal, solteira e tem ensino médio completo. Já o perfil do agressor é de um homem negro, entre 40 e 49 anos, autônomo, solteiro e com ensino médio completo. Mais de 50% das vítimas são ex-companheiras dos agressores e, na maioria dos casos, o motivo da agressão é a separação. Nos casos pesquisados, a violência psicológica apareceu com mais frequência (42,82%), seguida da moral (24,25%) e da física (22,45%). O estudo ainda observou que a maioria das agressões acontecem durante a noite e dentro de casa (x%). Outros 14,46% acontecem no meio virtual, como mensagens e redes sociais. O TJ aborda que este é um ponto de atenção, pois são ambientes ainda pouco abordados na legislação. Em relação as denúncias, a maioria das mulheres recorrem a delegacias gerais para registrar a queixa (63,85%), enquanto as Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher são responsáveis por 32,45% dos encaminhamentos.
A 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) cumpriu mandados de prisão contra assaltantes que levaram joias e R$ 50 mil em espécie da casa de uma empresária na cidade de Paramirim. Durante a ação, os meliantes ainda agrediram um homem que estava na residência. A Polícia Civil deflagrou uma operação na última segunda-feira (24), em Brumado, nos bairros São José e Malhada Branca. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os acusados não foram encontrados. Na operação, os policias encontraram joias, talões de cheques e outros objetos da vítima, além de vestuário e uma moto com as mesmas características da usada no dia do crime. Todo o material apreendido foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.
O julgamento do assassinato de Elielton Magalhães aconteceu na última segunda-feira (24), no Fórum da Justiça de Guanambi. O júri popular foi presidido pela juíza da 1ª Vara Criminal, Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias, e pelo representante do Ministério Público, Ariomar Figueiredo. De acordo com o Fala Você Notícias, da 96 FM, o irmão da vítima, Durvalino da Conceição, apontado como mandante do crime, foi condenado a 21 anos de prisão por homicídio qualificado. Já a esposa da vítima, Luciana Rosa de Jesus, conhecida como “Pixita”, recebeu uma pena de 13 anos por homicídio simples, por ter auxiliado na execução do crime. O caso remonta a janeiro de 2013, quando Elielton Magalhães foi morto a tiros na porta de sua casa, no município de Candiba. Na época, sua esposa relatou que, em meio ao desespero, não conseguiu identificar o atirador. Entretanto, as investigações revelaram uma trama macabra: o assassinato foi planejado pelo próprio irmão da vítima, Durvalino da Conceição, em parceria com Luciana, que era sua amante. Durvalino contratou o pistoleiro Flávio Bezerra dos Santos para executar Elielton. Bezerra foi preso posteriormente no município de Candeias e confessou o crime. Com a condenação dos réus, a Justiça põe fim a um caso que chocou a população de Candiba.
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou um homem a 28 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por estupro de vulnerável no município de Poções. De acordo com o promotor Mateus Cavalcanti, o crime foi cometido pelo denunciado contra sua sobrinha, menor de 14 anos, por diversas vezes, entre os anos de 2014 e 2021. Ele praticava os abusos desde que a vítima tinha 5 anos de idade. Consta na denúncia que, devido aos abusos, a vítima passou a desenvolver crises de ansiedade. O denunciado cumprirá a pena em regime inicialmente fechado. “Esse é um dos crimes que mais combatemos na Promotoria de Justiça de Poções. Esperamos que essa condenação sirva para alertar sobre a necessidade do combate a esse crime contra crianças e adolescentes”, ressaltou o promotor.
Adriano Oliveira dos Santos foi condenado nesta terça-feira (25), em sessão do Júri realizada em Vitória da Conquista, a 12 anos de prisão. Segundo a acusação, realizada pelo promotor de Justiça José Almeida de Oliveira, o réu assassinou Vilson Braz da Silva em agosto de 2012, sem possibilidade de defesa da vítima. As investigações apontam que, naquele dia, Adriano dos Santos desferiu facadas contra Vilson Silva atingindo-lhe fatalmente em várias partes do corpo, provocando as lesões corporais que foram a causa da morte. As acusações foram acatadas pelos componentes do Júri e a sentença prolatada pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz.
Em julgamento realizado nesta terça-feira (25), no Fórum Elemar Klinger Spínola, em Livramento de Nossa Senhora, um homem de 73 anos foi condenado a 22 anos e 9 meses de prisão por matar a própria sobrinha. O crime ocorreu em 11 de outubro de 2019, no Povoado de Mucambo Malheiro. José Alcântara, na época com 66 anos, discutiu com Ângela Cristina da Silva Trindade Oliveira, 30 anos, e com o marido dela e, em seguida, ateou fogo no casal. Ângela sofreu queimaduras em 60% do corpo e foi levada para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador. Após mais de um mês internada, ela não resistiu e morreu no dia 13 de novembro daquele ano. Alcântara ficou foragido por um período, mas depois se apresentou à polícia e foi liberado. Posteriormente, conseguiu na Justiça o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Com a condenação, ele cumprirá a pena em regime fechado. O caso causou grande comoção em Livramento de Nossa Senhora e na região. Ângela deixou uma filha de 10 meses e o marido viúvo.
A Justiça acatou, uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra Lázaro Almeida Lima e o condenou a pagar perdas e danos, no valor R$ 465 mil, por produzir carvão sem reparação ao meio ambiente no município de Cândido Sales. Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, as infrações ocorreram nos anos de 2014 e 2016 e envolvem o desmatamento ilegal de áreas de Mata Atlântica e a produção de carvão sem autorização do órgão ambiental. De acordo com as apurações, em 2014, Lázaro Lima produziu carvão em um pátio de carbonização com 10 fornos, sem permissão do órgão ambiental, na Fazenda Marimbo/Papagaio. Já em 2016, ele desmatou ilegalmente 93 hectares de Mata Atlântica e produziu carvão vegetal em 11 fornos, em uma propriedade rural sem nome identificado. Lázaro Lima suprimiu a vegetação e produziu carvão em terras de terceiros e , segundo a promotora de Justiça, não foi possível identificar o proprietário das terras. “A conversão da reparação ocorreu porque não era possível ao réu reparar o dano in natura, já que não era o proprietário do imóvel rural”, explicou ela.
A Justiça julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra quatro ex-vereadores e outros dois envolvidos em irregularidades na construção do prédio da Câmara Municipal de Poções. A decisão impõe a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 93 mil, além do pagamento de multa civil equivalente ao montante apurado, que deverão ser devidamente atualizados desde a data do ato ilícito. Conforme apurado no inquérito civil conduzido pelo MPBA, o prédio inaugurado apresentava severas fragilidades estruturais, colocando em risco a segurança da população. As investigações revelaram que, entre 2003 e 2004, os agentes públicos utilizaram um processo fraudulento de contratação de empresa com o escopo de viabilizar o desvio de recursos públicos e que o prédio fora construído por empreiteiro sem qualquer vínculo jurídico com a empresa contratada, muito menos com a Câmara Municipal. Além das irregularidades no processo licitatório e na contratação, foi constatado que parte dos recursos destinados à obra foi desviada, sendo sacada por terceiros alheios ao contrato firmado. O dano ao erário foi confirmado com a necessidade de reparos emergenciais no edifício, totalizando o valor da condenação imposta pela Justiça. A sentença também determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite do prejuízo constatado, com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, interpôs recurso visando a aplicação das demais sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O vereador Edivan de Jesus Santos (União Brasil), mais conhecido Morão, teve a prisão preventiva decretada nesta segunda-feira (24). As informações são do G1. O político do município de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, é suspeito de tentativa de feminicídio contra a companheira. Ele está foragido. A vítima denunciou que as agressões ocorreram no sábado (22), no bairro Salgadeira. A mulher de 41 anos disse à polícia que foi agredida pelo homem com golpes de faca e um pedaço de madeira durante uma discussão na residência do casal. A briga teria sido motivada por ciúmes. Ela foi encaminhada para atendimento médico em uma unidade de saúde. A mulher passa bem e não corre risco de morte. As investigações ainda estão em fase inicial, mas a vítima e testemunhas foram ouvidas. Além disso, uma medida protetiva foi solicitada. Uma equipe policial também foi disponibilizada para acompanhar a mulher durante a retirada dos pertences dela no imóvel. O caso é investigado pelo Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam) do município. Em nota, a Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus informou que está acompanhando os desdobramentos e que confia no trabalho das autoridades competentes para que a investigação transcorra com rigor e imparcialidade. A assessoria da Casa acrescentou que ainda não foi oficialmente notificada pelo Poder Judiciário para a adoção de qualquer medida. Uma sessão ordinária nesta segunda (24) deve discutir o assunto. Morão foi eleito vereador pelo União Brasil (UB) com 1.572 votos.
A 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Cooroin) prendeu novamente o suspeito de cometer um homicídio na última sexta-feira (14), no Bairro Loteamento Bastos, em Macaúbas. O crime ocorreu após uma discussão em um bar, quando o suspeito teria atacado José Marcos Oliveira com um bloco de cerâmica. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O suspeito foi preso no início da tarde de sábado (15), apontado como o autor do crime. No entanto, um dia depois, ele foi solto após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que concedeu um alvará de soltura. Segundo informou a Macaúbas FM, com base em novas informações, a Polícia Civil requereu sua prisão preventiva na manhã desta quarta-feira (19) e o juiz acatou o pedido. Desde então, equipes policiais realizaram buscas para tentar localizá-lo. O suspeito foi detido em Ibotirama, onde a prisão foi efetuada. Ele foi encaminhado novamente à custódia e ficará à disposição da Justiça. A cidade de Macaúbas estava a 420 dias sem nenhuma ocorrência de homicídio.
Um homem, identificado como José Marcos de Oliveira, foi morto a tijoladas na última sexta-feira (14), na cidade de Macaúbas. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o suspeito do crime, Paulo Tassio Pereira Porto, foi preso, mas liberado no dia seguinte, por volta de 16h, através de um alvará de soltura emitido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O Judiciário acolheu recomendação de relaxamento de prisão feito pela autoridade policial e contra o mandado de prisão preventiva, realizado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O crime ocorreu em um bar localizado na Rua G, no Loteamento Bastos, em Macaúbas. O Major Fabrício Gomes confirmou a prisão do suspeito em menos de 24 horas após o crime. O indivíduo foi reconhecido por testemunhas. “Começou com uma discussão de bar, entraram em briga por causa da bebida. O [suspeito] chegou lá bêbado e a vítima reclamou que ele teria bebido no seu próprio copo de bar e começou a briga. Depois disso, o homem usou um tijolo para arremessar na cabeça da vítima”, relata o Major. A cidade de Macaúbas estava a 420 dias sem nenhuma ocorrência de homicídio.
Município de Correntina não realize verba do orçamento público municipal para promover os festejos de Carnaval, enquanto perdurar o decreto de calamidade administrativa e até a aferição de todo o débito e comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais em atraso. Além disso, o Município de Correntina deve cumprir, no prazo de dez dias, a Orientação Técnica decorrente de Portaria Conjunta entre o MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), apresentando informação referente aos gastos com artistas contratados, acompanhado do montante total de gastos com os festejos e toda estrutura utilizada. Além disso, deve apresentar cópias dos processos de contratação dos artistas consagrados e não consagrados e apresentar cópias dos processos relacionados à contratação de infraestrutura para os festejos carnavalescos, bem como procedimentos relacionados à utilização de espaços públicos pela iniciativa privada. A promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, autora da ação, explicou que a medida foi necessária porque a administração municipal não cumpriu a recomendação feita anteriormente pelo MPBA, na qual foi orientado que o município evitasse gastos com dinheiro público para a realização da festa enquanto persistisse o estado de emergência administrativa. A recomendação incluía a não contratação de artistas, serviços de buffet e montagem de estruturas, além da suspensão de contratos já firmados para a organização do evento. Além disso, não houve por parte do Município a apresentação de nenhum dos documentos solicitados pelo MPBA a respeito dos processos licitatórios. A ação judicial se fundamenta na necessidade de priorizar investimentos essenciais para a população, já que o município decretou estado de emergência por meio do Decreto Municipal nº 12/2025, com validade de 45 dias, e a realização da festa pode comprometer serviços básicos, como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana, além de gerar altos custos com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas, banheiros e geradores de energia.
O artista Rogério Caires, natural de Paramirim, se dedica à pintura há mais de 35 anos. Ele está desde o início de fevereiro com suas obras de artes expostas na sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na capital do estado. Com mais de 60 quadros já pintados e cerca de 30 na exposição, o artista gosta de retratar as belezas da caatinga, com suas cores quentes e contrastantes, paisagens características da nossa cidade e do interior da Bahia. Seu gosto pela pintura começou ainda criança, mas foi só anos mais tarde que o interesse por telas se tornou maior, o que o fez perceber que tinha, de fato, um dom para a pintura.
“Pintar me transmite paz, uma paz de espírito grande. Me remete a minha infância, uma infância muito boa”, afirmou. Em suas obras de arte, podemos conhecer um pouco mais de Paramirim, como através da pintura da Pedra da Santana, fins de tarde ensolarados, o pescador na Barragem do Zabumbão, o vaqueiro em seu cavalo, a Igreja Matriz e os casarões antigos da cidade. A exposição, que leva seu próprio nome, é aberta ao público e segue até o dia 21 deste mês.
A Polícia Civil da Bahia, através da 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Cioorpin), cumpriu nesta quarta-feira (12) um mandado de prisão preventiva contra um indivíduo de 24 anos, acusado de estupro de vulnerável em Riacho de Santana. O caso foi registrado na delegacia local. Segundo a denúncia, o crime ocorreu durante visitas da vítima, uma criança de 11 anos, à casa de familiares. Na delegacia, a mãe da menor relatou que o suspeito aproveitava momentos em que a criança estava nua, como ao tomar banho ou trocar de roupa, para observá-la. Em uma dessas ocasiões, o homem chegou a mostrar vídeos pornográficos para a vítima e se insinuar de forma explícita, tocando em suas partes íntimas e encostando seu órgão genital nas pernas da criança. Responsável pelo caso, o delegado Sandro Nunes informou que, após a confirmação da vítima sobre os abusos sofridos, foi solicitada a prisão preventiva do suspeito. O juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da Vara Criminal de Riacho de Santana, deferiu a prisão com base na garantia da ordem pública e na gravidade dos fatos. A vítima está passando por acompanhamento psicológico. O investigado foi submetido a exame de corpo de delito e colocado à disposição da Justiça.
No dia 27 de janeiro, a justiça determinou a busca e apreensão de uma criança, moradora de uma comunidade na zona rural de Paramirim, que havia sido levada pelo genitor sem o consentimento dos avós paternos. Estes são os responsáveis pela criança desde que ela era bebê. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou em contato com a Prefeitura de Paramirim, por meio da Secretaria de Assistência Social, e solicitou o resgate. No mesmo dia, uma equipe do Conselho Tutelar saiu em viagem até Jequié, haja vista ter informações de que a criança estava por lá. Na cidade, descobriram que o genitor havia fugido com a filha para Quirinópolis, um município no interior de Goiás. Após uma semana de procura, na sexta-feira (31), graças ao trabalho e esforço conjunto de várias pessoas e órgãos públicos, a criança foi encontrada e entregue ao avô paterno. A criança, junto com o avô e a equipe do Conselho Tutelar, retornou para Paramirim no domingo (02) e está sob o cuidado de seus avós.
Neste domingo (9), a Prefeitura de Caetité reassumiu a gestão do Hospital Municipal de Caetité, incluindo a Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon), após um período de instabilidade na prestação dos serviços sob responsabilidade da Fundação Terra Mãe, que administrava a unidade desde 2020. As informações são da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab). A medida, respaldada por decisão judicial, visa garantir a continuidade da assistência à população e restabelecer a regularidade dos atendimentos. O Governo do Estado, por meio da Sesab, acompanhou de perto essa transição, e está prestando todo o suporte necessário ao município para que o processo ocorra de forma organizada, minimizando qualquer impacto para os pacientes oncológicos e demais usuários do hospital. Além disso, a Sesab está garantindo retaguarda assistencial em suas unidades, assegurando que não haja descontinuidade nos atendimentos. Com a retomada da gestão pelo município, a Prefeitura já contratou uma nova entidade para administrar a unidade, e a Sesab firmará um novo contrato de prestação de serviços especializados. A Polícia Militar da Bahia (PMBA), por meio da 94ª CIPM, acompanha, desde o início da manhã deste domingo (9), o cumprimento de mandado da retomada da gestão, pelo Município, da unidade de saúde, em Caetité. De acordo com a PMBA, a intervenção ocorreu de forma pacífica, e contou com o emprego estratégico de efetivo policial para garantir a segurança do local e assegurar a execução da ordem judicial.
Por descumprirem ordem judicial em ação civil pública, o prefeito da cidade de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), e seu genro, secretário de serviços públicos, Francisco Pereira Chaves Filho, foram condenados ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Ambos deverão pagar, individualmente, o valor correspondente a R$ 5 mil, que será revertido em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad) da Bahia. A referida Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em face do Município de Caetité, visa compelir o réu a fornecer abrigamento, em caráter emergencial, à uma adolescente, com deficiência, em situação de extrema vulnerabilidade, negligenciada pela genitora e sem a devida assistência do Poder Público Municipal. O Município, que na época era administrado pelo ex-prefeito Aldo Gondim (PSD), em audiência realizada em 24/01/2018, se comprometeu a fornecer cuidadores para à adolescente e a construir, no prazo de 30 dias, um quarto adaptado às suas necessidades na Associação das Senhoras de Caridade. No entanto, o acordo não foi cumprido. Na sentença, o juiz da Vara Crime, Infância e Juventude, da Comarca de Caetité, Pedro Silva e Silvério, determinou que o Município deve fornecer todo o suporte necessário à adolescente. Em caso de descumprimento da decisão, medidas mais graves poderão ser tomadas, incluindo a decretação de intervenção no Município de Caetité. Ainda cabe recurso da decisão. Independente do trânsito em julgado da sentença, a justiça determinou que seja expedido contra o prefeito e seu genro o necessário para a cobrança da multa.