O vereador Sebastião Moreira Aguiar (União Brasil), o Jão, 47 anos, do município de Lagoa Real, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a uma pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, e 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos por porte ilegal de arma de fogo. Segundo o auto de prisão em flagrante recebido pelo site Achei Sudoeste, Jão, que é natural de Livramento de Nossa Senhora, foi detido no dia 22 de março de 2022, por volta de 16h, na Avenida Santos Dumont, no município de Salmourão, no interior de São Paulo. O parlamentar portava e transportava, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, da marca Rossi, número de identificação E208702, com capacidade para seis tiros, carregada com seis munições intactas, além de outras vinte e três munições do calibre em questão. Na ocasião, tratando-se de crime afiançável, em favor do indiciado foi arbitrada fiança criminal no valor de R$ 1.250 e, após exibido o valor fixado, o indiciado foi prontamente colocado em liberdade. “Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que o condenado preenche os requisitos legais. Portanto, consoante artigo 44, § 2º, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, a serem especificadas pelo juízo da execução penal. Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na denúncia para condenar Sebastião Moreira Aguiar como incurso nas sanções do art. 14, caput, da Lei 10.826/03, às penas de 02 anos de reclusão a serem cumpridas em regime inicialmente aberto, e 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos”, sentenciou, no dia 21 de março de 2023, o juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz. Em uma certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 9 de maio de 2024, às 8h27, já consta a suspensão dos direitos políticos do vereador por condenação criminal. De acordo com a certidão, Jão não pode exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento. A nossa reportagem não conseguiu contato com o parlamentar.
Uma dupla acusada de arrombamentos no comércio de Brumado teve sua prisão preventiva decretada pela justiça criminal. Os acusados são um jovem de 18 anos e outro de 25. Ao site Achei Sudoeste, o delegado Fábio Lago, informou que, desde que foi apreendido pela primeira vez, aos 11 anos, o acusado, agora com 18, nunca negou o cometimento dos crimes. Preso em flagrante delito desta vez, na terça-feira (07), o jovem é usuário de drogas. Segundo o delegado, ele é dependente químico e precisa de tratamento. O delegado apontou que ele ainda voltava aos locais dos crimes no dia seguinte e pedia comida aos comerciantes. “São fatos reais contados pelos comerciantes e pelo próprio jovem”. Após a decisão da justiça, a dupla já foi levada para o Conjunto Penal de Brumado.
Eldon Moreira Rocha foi condenado a 12 anos de prisão pela morte de Anderson Santos Porto, em Vitória da Conquista. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada no dia 07, durante sessão do Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou o réu por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, acatada pelo Júri, o crime aconteceu em fevereiro de 2008, na localidade de Urbis VI, em Vitória da Conquista. No dia, após um desentendimento em uma festa, Eldon Rocha agrediu um amigo de Anderson, que desmaiou. Conta a denúncia que, quando o homem agredido questionou quem o havia atacado, o réu assumiu a responsabilidade, desencadeando a reação do réu que sacou uma arma e disparou, causando a morte da vítima.
A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, assume, interinamente, o cargo de Governadora do Estado da Bahia a partir deste sábado (11). Um ato no Centro de Operações e Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), às 9h, marca a posse.?Como Chefe do Poder Judiciário, a Desembargadora está na linha sucessória para o Executivo baiano. Em virtude da ausência do Governador Jerônimo Rodrigues (PT), que estará em viagem institucional na Europa durante 10 dias, o vice-governador Geraldo Júnior (MDB) é o substituto imediato. No entanto, ele renunciou à possibilidade, por estar mirando as eleições municipais de outubro. O próximo na linha sucessória é o Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Menezes (PSD), que optou por não assumir o cargo por motivo semelhante. Com isso, a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, na qualidade de Presidente do Tribunal de Justiça, é quem herda o posto interinamente. “Recebi essa notícia com muita surpresa, muita responsabilidade e muita honra. A responsabilidade é muito grande de estar exercendo uma função no Executivo, ainda que interinamente. É uma honra porque é o Poder Judiciário que estará ali representado na minha pessoa. Como mulher, eu acho que é um estímulo, para que todas possam enxergar que podem chegar a um lugar de destaque na sociedade”, afirmou.
O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou autorizou uma busca por bens a serem penhorados na residência do ex-ministro Ciro Gomes (PDT). As informações são do jornal o Globo. A decisão ocorre após o não pagamento de uma indenização em ação movida pela editora Abril Comunicação, ainda em 2018. O caso foi inicialmente divulgado pelo portal Uol e confirmado, em seguida, pelo Globo. Na decisão que foi publicada em 30 de abril, o magistrado não autorizou que a esposa de Ciro, Giselle Bezerra, seja autuada para pagar a dívida e determinou diligências de penhora e avaliação de seus bens em todos os seus endereços, em especial, na casa localizada na Praia de Iracema, em Fortaleza. O magistrado afirma ainda que os agentes estão autorizados a arrombar a residência, caso seja necessário: “Tendo em vista a resistência imotivada do executado em cumprir a obrigação, a permitir concluir que não poupará esforços para impedir a prática dos atos necessários ao cumprimento da obrigação, ficam, desde já deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial se as condições de fato apontarem para a necessidade das medidas mais gravosas”, diz trecho da decisão. Há dois meses, o TJSP havia determinado a penhora sobre a monetização dos vídeos de Ciro Gomes no Youtube e na venda de seus livros publicados. A empresa Google foi oficiada para que os créditos fossem direcionados ao Judiciário, afim de pagar o montante de R$ 31.121,38. A dívida na Justiça paulista data de uma ação de 2018, quando o ex-ministro processou a revista Veja por danos morais. Na ocasião, o TJSP deu vitória ao meio de comunicação, determinando que os honorários advocatícios fossem restituídos por Ciro Gomes. Tal valor, contudo, não foi pago e chegou ao montante de R$ 31 mil, após juros e correção monetária.
O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, decidiu encerrar um depoimento depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja durante a audiência. De acordo com o G1, a mulher acabou sendo excluída da sala virtual e foi condenada a pagar dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário. A audiência aconteceu na tarde da segunda-feira (6), de forma virtual. No processo em questão, a ré Rebeca Barbosa Oliveira era julgada por crimes de injúria e ameaça. Ela foi condenada pela ameaça, mas ainda pode recorrer. A Defensoria Pública, responsável pela defesa dela, afirmou que não comenta decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré. O processo é público e a audiência foi gravada. No momento em que a ré abriu uma garrafa estava sendo tomado o depoimento de uma das testemunhas. Nas imagens é possível ver que Rebeca primeiro estava dentro de um veículo. Ela desce do carro, anda por alguns momentos e entra em uma casa. Depois pega uma garrafa verde, abre e começa a beber em frente à câmera. A atitude deixou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva indignado. “Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, afirmou. Logo depois o juiz encerra o depoimento e dispensa a testemunha. “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência. Acho que já deu. Senhora [testemunha] o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”. Depois dessa situação, o juiz ainda ouviu as demais testemunhas do processo, bem como a defesa da ré e acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença saiu no mesmo dia. A ré acabou sendo absolvida pelo crime de injúria porque não havia provas contundentes, segundo a decisão. Ela foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, em outra decisão, o juiz Alan Ide também decidiu condená-la por litigância de má-fé - que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo. “Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé [...] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, diz a decisão.
A força-tarefa composta pelas polícias Civil e Militar de Minas Gerais (PMMG) e pelo Ministério Público do estado (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Gaeciber), deflagrou, nesta terça-feira (7), em Olinda (PE), a terceira fase da Operação Di@na. As informações são da Agência Brasil. A ação, que teve o apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou na prisão preventiva do principal investigado pelas ameaças de estupro e morte contra as deputadas estaduais mineiras Lohanna Souza França Moreira de Oliveira (PV), Bella Gonçalves (PSOL) e Beatriz Cerqueira (PT). Na investigação, iniciada em agosto de 2023, a Polícia Civil, o Ministério Público e a Polícia Militar apuraram que as ameaças foram planejadas e executadas no contexto de fóruns e grupos na internet denominados chans, espaços virtuais em que seus integrantes realizavam incitação à violência, à pedofilia e à necrofilia, com postagens de imagens de estupros, assassinatos e mutilações e com grande conteúdo de abuso e exploração sexual infantil. Nas fases anteriores, a força-tarefa, no cumprimento de medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário de Minas Gerais, recolheu diversos dispositivos de informática nas residências de outros investigados. A partir de diligências cibernéticas avançadas e do intenso trabalho de campo, identificou parte dos usuários integrantes do chan ligados às condutas investigadas e o principal líder do grupo criminoso, usuário dos nicknames Leon e Grow. Esse suspeito passou a ser o principal investigado como responsável pelos crimes cometidos contra as parlamentares mineiras e por coagir adolescentes a se automutilarem e a lhe enviarem fotos em que apareciam nus.
O vereador Danilo Freitas Santos (União Brasil) terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a Andrea Castro, primeira-dama de Itabuna, cidade no sul da Bahia. As informações são do G1. Ele foi condenado, nesta segunda-feira (6), por chamar a mulher de “cadela” durante uma sessão da Câmara Municipal. A ofensa aconteceu no dia 20 de junho de 2023, quase 11 meses atrás. Na ocasião, o político comparou não só Andrea, mas também o prefeito Augusto Castro a cachorros. “Mário [um outro político] colocou sua esposa para ser candidata estadual e levou a candidatura até o final. O Pitbull enraivado, no meio do caminho pegou, a 'Lassie' dele e colocou dentro de casa”, disse Danilo durante a sessão. De acordo com a analogia dele, o pitbull seria o prefeito e a Lassie, a esposa de Castro. Em entrevista ao g1 à época, Andrea disse que ficou “perplexa” com a ofensa no atual “contexto de luta por direitos” das mulheres. Agora, ela afirma que teve um “reconhecimento da Justiça” com a decisão. “Nós não podemos aceitar, como mulher, sermos desrespeitadas, ofendidas e violentadas com atos de misoginia”. A primeira-dama promete doar o valor à Associação de Pais e Amigos Excepcionais (Apae), entidade da qual é madrinha. O vereador tem 15 dias para fazer o pagamento. Antes disso, Danilo foi punido pelo Conselho de Ética da Câmara. Ele teve seu direito de fala suspenso por 90 dias, de 11 de setembro a 11 de dezembro de 2023. Com a repercussão do caso ainda em junho passado, o vereador pediu desculpas a Andrea e às demais mulheres que se ofenderam com a fala que definiu como “lamentável”. “Infelizmente fiz uma alusão lamentável, utilizando o contexto em que o prefeito Augusto Castro compartilhou, em suas redes sociais, um clipe com a música 'Pitbull Enraivado', no qual ele próprio se intitula um 'Pitbull Enraivado'”, justificou. A TV Santa Cruz, afiliada da TV Bahia na região, voltou a procurar a assessoria de Danilo nesta segunda, diante da decisão judicial, mas não obteve retorno.
Dezesseis anos após ser preso, Alexandre Nardoni, que foi condenado pela morte da filha Isabella em 2008, deve ser solto nesta segunda-feira (6), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. As informações são do G1. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. A decisão é desta segunda-feira (6). Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito". Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la; permanecer em sua residência entre 20h e 06h; não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo e não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou nesta quinta-feira (02), Lucimar Marinho Silva a 16 anos de prisão pelo homicídio de seu então companheiro Jerre Amaral Santos, ocorrido na cidade em 2019. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira de Oliveira, a ré matou a vítima com golpes de arma perfurocortante e por motivo fútil. O crime aconteceu no dia 23 de março de 2019, por volta das 18h, na garagem da casa onde Lucimar e Jerre moravam, no bairro Kadija. De acordo com a denúncia, os dois se desentenderam porque a vítima teria gastado os R$ 50 que ambos haviam ganhado com o trabalho naquele dia. Então Lucimar desferiu, com a clara intenção de matar, golpes de arma perfurocortante que levaram Jerre a óbito. Na sentença, a juíza Janine Soares de Matos determinou que a ré cumpra a pena em regime fechado.
A Justiça do Rio de Janeiro mandou soltar Érika Souza, a sobrinha do Tio Paulo, o idoso levado já morto para pegar um empréstimo em um banco, mas a mulher continuará respondendo pelos crimes de tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. As informações são do G1. A sobrinha estava presa desde o dia 16. Em decisão nesta quinta-feira (2), a juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o que tornou Érika ré. A magistrada, porém, atendeu a um pedido da defesa da sobrinha e revogou a prisão preventiva. Assim, Érika responderá ao processo em liberdade. A sobrinha também passou a ser investigada, em um outro inquérito, por homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. Mas esse processo está em andamento na Polícia Civil, que ainda decidirá se indicia Érika por esse crime. Na justificativa para soltá-la, Luciana disse que Érika é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”. “Entendo que as especulações [da grande repercussão do caso em rede nacional e internacional] não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”, destacou.
O Tribunal do Júri condenou um homem a 26 anos e oito meses de prisão pelo estupro seguido de feminicídio de sua ex-companheira em novembro de 2020, no Município de Paulo Afonso, no norte baiano. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Além disso, o réu Carlos Antônio dos Santos foi condenado a pagar 30 dias/multa, sendo o valor de cada dia calculado em 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime. Conforme consta na denúncia, no dia 10 de novembro de 2020, no período da manhã Carlos Antônio dos Santos asfixiou Cíntia Maria da Silva no interior da sua residência localizada no bairro Moxotó, em Paulo Afonso, provocando a morte da vítima. O réu praticou estrangulamento, por meio de um laço feito com um lençol e com sua força muscular, causando a morte de Cíntia Maria por asfixia mecânica. Consta ainda nos autos que, com o intuito de assegurar sua impunidade, o réu modificou a cena do crime, forjando uma situação de suicídio e apagando as marcas da violência deixadas em objetos. Ele amarrou o lençol na coluna da escada e declarou ter presenciado a vítima suspensa, dizendo que teria agido para retirá-la da suspensão, ao chegar em casa, à noite, cortando o tecido com uma faca. O crime foi cometido em razão de a vítima ter decidido terminar o casamento, bem como pelo fato de ter recomeçado a vida com um novo emprego, dando início a outro relacionamento amoroso. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Carlos Augusto Machado de Brito. Na sentença, o juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado em razão do estupro seguido de feminicídio com asfixia e por motivo torpe, além de ter alterado o local do crime, praticando a fraude processual.
Um homem de 30 anos, suspeito do ataque ao Hospital Municipal de Brumado, no último domingo (28), onde Felipe Batista Lobo, 27 anos, foi morto com 23 tiros, teve a sua prisão preventiva decretada nesta terça-feira (30) pela justiça local. O juiz ressaltou que o homicídio qualificado do qual o custodiado é suspeito foi cometido com elevado grau de audácia, considerando a forma e o local. O juiz disse ainda, que como foi fundamentado, o mesmo aparentemente tem envolvimento com o tráfico de drogas e outros crimes. “Pela maneira que, em tese, ele tenha agido, a presunção de inocência deve ceder espaço para a garantia da ordem pública”, escreveu o magistrado em sua decisão. A vítima foi assassinada por dois homens que invadiram a unidade de saúde, enquanto ele recebia atendimento após sofrer uma tentativa de homicídio na madrugada de sábado (27). O homem de 30 anos foi preso pela Polícia Militar dentro de um bar horas após o crime. Ele assumiu ter ido ao hospital, mas negou participação no crime.
Na cidade de Riacho de Santana, dois adolescentes de 15 anos foram encaminhados para cumprimento de medidas socioeducativas em regime de internação na Casa Fundac, em Salvador. De acordo com o processo, os menores filmaram e compartilharam o vídeo com uma adolescente de 13 anos. O vídeo também foi compartilhado em uma plataforma conhecida por X-Vídeos, onde ganhou uma proporção gigantesca. O caso ganhou bastante repercussão na cidade. Na última sexta-feira (26), os menores e a vítima foram ouvidos no Fórum da Comarca de Riacho de Santana pelo magistrado Paulo Rodrigo Pantusa. Diante da gravidade dos fatos, o juiz determinou a imediata apreensão dos menores e o encaminhamento dos mesmos para a Fundação da Criança e do Adolescente para cumprimento de medida socioeducativa, bem como a exclusão da plataforma vídeos. A internação é provisória e deverá ser reavaliada pelo magistrado após 45 dias.
William Peterson da Silva foi condenado, na quinta-feira (25), a 12 anos de prisão pela tentativa de feminicídio de sua ex-companheira Marília de Alencar da Silva, no ano de 2016, no Município de Vitória da Conquista. O crime foi qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia do promotor de Justiça José Junseira de Oliveira foi sustentada no Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacellar. O crime aconteceu no dia 2 de janeiro de 2016, por volta das 22h, motivado pelo ciúme de William, que não aceitava o fim do relacionamento que teve com a vítima. Marília estava em casa com um amigo, quando o réu invadiu o apartamento e, sem ser notado, desligou a energia do imóvel. Quando a vítima foi verificar o motivo da falta repentina de energia, foi surpreendida por William que, armado com uma faca, deu nove golpes na vítima, que não morreu “por motivos alheios à vontade de William”. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O Tribunal do Júri da comarca de Itabela, no sul da Bahia, condenou José Raimundo dos Santos a 12 anos de prisão pelo homicídio de Antônio Alves Santos, ocorrido na cidade em fevereiro de 1996. Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, o réu matou a vítima com golpe de faca por motivo torpe e com recurso que impossibilitou qualquer tipo de defesa. As investigações apontaram que José Raimundo praticou o crime após receber notícia que a sua mulher estava se relacionando com outro homem na porta da sua residência. Imediatamente ele se dirigiu ao local com uma faca e golpeou a vítima pelas costas. José Raimundo achou que Antônio Alves estivesse beijando a sua mulher, mas a vítima estava com a sua própria namorada e não com a esposa do acusado. Ainda segundo as investigações, José Raimundo só percebeu que a mulher se tratava de outra pessoa após persegui-la e ela conseguir entrar em um bar.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da promotora de justiça, Ana Paula Bacellar Bittencourt e da Procuradoria Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, manifestou pela rejeição do pedido de suspensão impetrado pelo Município de Caetité, administrado pelo prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em face de decisão interlocutória proferida pela Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial, que determinou a suspensão da “executoriedade do Decreto Municipal nº 47/2024, mantendo a eficácia da Lei Municipal nº 878/2021, que assegura a permanência da concessão de uso de bem imóvel do Hospital Municipal/Unacon com a Impetrante”, no caso, a Fundação Gonçalves e Sampaio. A Procuradoria considerou que os argumentos relativos à grave lesão à ordem pública não foram minimamente comprovados pelo Município de Caetité. Também não conseguiu provar que os serviços de saúde estariam sendo prestados de forma precária pela cessionária. “O que se verifica nos autos são alegações do Município Requerente acerca da “necessidade do Município de dispor da referida área para a necessária operação dos serviços de saúde”, que, como visto, já estão sendo prestados pela Fundação cessionária, sem comprovação de precariedade do serviço. “Assim sendo, conforme as provas coligidas aos presentes fólios, há a ausência de demonstração de grave violação à ordem pública pela não prestação de serviços de saúde de forma continuada”, sentenciou, mantendo a completa eficácia da judiciosa decisão de 1º grau.
A juíza Lazara Cristina Gonçalves Tavares de Souza deferiu medida liminar para determinar que o Município de Caculé e o Instituto Brasileiro Educar Conquista (Ibec), no prazo de cinco dias, divulguem ou disponibilizem à impetrante, Kelly Lauton de Almeida, a sua folha de respostas da prova objetiva do Concurso Público promovido pela prefeitura, para provimento ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, regido pelo Edital nº 001/2024. Após, o Município deve reabrir o prazo para interposição de recurso contra o resultado do gabarito oficial da prova objetiva, mediante a disponibilização de link para esta finalidade na página oficial do Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico do Ibec, no prazo de 3 (três) dias contados da disponibilização da folha de respostas da impetrante. Tudo sob pena de arbitramento de multa por dia descumprimento e punição por ato atentatório à dignidade da justiça.
O Ministério Público estadual (MP-BA) cumpriu seis mandados de busca e apreensão na manhã desta quarta-feira (24), em Salvador, durante a operação Data Venia, deflagrada contra quatro advogados e seus respectivos escritórios, que atuavam de forma independente e autônoma na capital baiana. A ação ainda apreendeu 10 mil dólares em espécie, documentos e celulares. Ninguém foi preso. De acordo com o órgão estadual, os advogados participavam de um esquema conhecido como advocacia predatória, que consiste no ajuizamento em massa de ações com pedidos semelhantes para uma pessoa ou um grupo específico. Apenas um dos escritórios ajuizou, ao menos, 2.653 ações contra um único banco, entre os anos de 2020 e 2022, utilizando-se de falsificação e uso de documentos falsos. As investigações apontaram ainda que diversas ações judiciais foram propostas sem o conhecimento das partes, ou em favor de parte autora já falecida, como se ainda estivesse viva. De acordo com levantamento realizado pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA) do Tribunal de Justiça, foram ajuizadas milhares de ações judiciais, sobretudo perante as Varas do Juizado Especial de Defesa do Consumidor, em face de uma mesma instituição bancária, com uso de documentos adulterados.
Os seis mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada de Salvador, foram cumpridos nos bairros do Horto Florestal, Caminho das Árvores, Graça e Comércio. Além do cumprimento de mandados, foi determinada a suspensão do exercício da atividade de advocacia dos investigados e a indisponibilidade de ativos na ordem de R$ 309.151,00 de dois escritórios de advocacia e de seus sócios. A operação, deflagrada pelo Grupo de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), resulta de procedimento investigatório criminal que apura a prática dos crimes de uso e falsificação de documento particular e apropriação indébita, previstos nos artigos 298, 304 e 168 do Código Penal Brasileiro. Oito promotores de Justiça participaram da operação, com o apoio da Polícia Civil, por meio da Coordenação de Operações e Recursos Especiais (Core) e de seis advogados indicados pela OAB-BA.
Funcionária do Fórum Leonor da Silva Abreu, Idália Pires Silva Luz, 79 anos, faleceu nesta terça-feira (23), em Brumado. Figura querida e respeitada por todos, Idália dedicou 46 anos de sua vida ao serviço público na Comarca de Brumado, deixando um legado de dedicação e profissionalismo. Era conhecida por sua gentileza e presteza no atendimento ao público. O velório está sendo realizado no Memorial da Paz, localizado na Avenida Lindolfo Azevedo Brito, onde amigos, familiares e colegas de trabalho prestam as últimas homenagens. O sepultamento está marcado para quarta-feira (24), às 11h, no Cemitério Jardim Santa Inês.
A 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) cumpriu nesta segunda-feira (22), um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), contra um homem acusado de estupro em Brasília. O foragido da justiça foi localizado por volta das 17h10, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Após denúncias anônimas que apontavam o paradeiro do acusado, ele foi localizado e identificado através de seu Registro Geral (RG). A guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) deu a voz de prisão para o indivíduo. O homem foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Bom Jesus da Lapa. A Justiça do Distrito Federal fará a transferência do custodiado.
O Tribunal do Júri de Palmas de Monte Alto condenou Jonaste do Patrocínio Pereira, 52 anos, a pena de 36 anos, 10 meses e 15 dias pelos crimes de homicídio e feminicídio. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (19), no Fórum da cidade. Os crimes foram cometidos em outubro de 2021, na comunidade de Lagoa dos Couros, zona rural da cidade de Palmas de Monte Alto. A motivação seria ciúmes da ex-companheira. Negão, como é conhecido, foi condenado pela morte de José Carlos Barbosa, o “Zé Rodela”, e por feminicídio tentado contra Maria Aparecida Fernanda da Silva, na época com 38 anos. Na denúncia do Ministério Público, o réu surpreendeu as vítimas com golpes de faca. Ao sair da cadeia, onde cumpria pena por violência doméstica, ele soube que a ex estava se relacionando com Zé Rodela, razão pela qual cometeu os crimes. O representante do MP pediu a condenação do réu, enquanto a defesa alegou legítima defesa. Pela maioria, o corpo de jurados decidiu pela condenação. Negão já cumpria pena e continuará preso preventivamente, mas não poderá recorrer em liberdade.
Sessão do Tribunal do Júri realizada na quinta-feira (18), no Município de Vitória da Conquista condenou Erick Silva Dantas Santos a 16 anos de prisão em razão do homicídio de um Joaquim Nunes Xavier Júnior em maio de 2022. Conforme a denúncia, o réu, junto com outra pessoa ainda não identificada, disparou a arma de fogo contra Joaquim Nunes Xavier Júnior no dia 29 de maio de 2022, por volta das 13h30, nas proximidades do posto de saúde do loteamento Vila América. A vítima e seu irmão estavam a caminho da casa do padrinho deles quando foram abordados pelo réu, que efetuou disparos com a intenção de matar a vítima. Ainda conforme a denúncia, Erick Silva Dantas Santos afirmou que matou a vítima porque esta vendeu uns celulares para ele, e, embora já tivesse efetuado o pagamento de R$ 1 mil, a vítima não teria entregue os celulares. A tese de acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, titular da 12ª Promotoria de Justiça em Vitória da Conquista, com atribuições na Vara do Júri. Na sentença, a juíza Janine Soares de Matos determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.
Um estudante de Conceição do Coité, recebeu autorização judicial para fazer o cultivo da cannabis com finalidade medicinal. Segundo a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), a decisão tem o objetivo de garantir um tratamento para as questões de saúde mental apresentadas pelo jovem, como ansiedade, depressão e insônia. As informações são do G1. Com a decisão, proferida na segunda-feira (15), mas divulgada na quinta (18), o estudante poderá plantar, cultivar e ter plantas de Cannabis Sativa e Cannabis Indica e seus substratos, em quantidade necessária para a produção de óleo terapêutico, exclusivamente na casa onde mora. No ano passado, o beneficiário da decisão foi internado em uma clínica psiquiátrica por causa do quadro de saúde mental. “Sempre tive ansiedade e episódios de depressão, mas a internação foi o ápice do quadro de saúde. Fiquei 30 dias em tratamento e precisei trancar a faculdade", disse o estudante, que não teve a identidade revelada pelo DPE-BA. De acordo com os relatórios médicos apresentados no processo, o tratamento convencional que ele fazia tinha "resposta terapêutica insatisfatória e/ou intolerância aos efeitos colaterais". Mesmo fazendo uso de medicamento convencional, o jovem seguia apresentando os sintomas de ansiedade e insônia. Ele tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de um medicamento à base de canabidiol que custa em torno de R$ 2 mil, por mês. No entanto, buscou auxílio da Defensoria, porque não tinha condições financeiras para a compra. Antes da judicialização do caso, a instituição buscou o fornecimento através do Sistema Único de Saúde (SUS). “Temos um fluxo de obtenção de medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia via Secretaria Municipal de Saúde. Nesse caso, não tivemos sucesso, o medicamento não foi aprovado para a patologia”, cexplicou o defensor público Rafael Couto, que atuou no caso. Como o cultivo da planta é proibido pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de Habeas Corpus Preventivo para anular o risco de prisão caso o estudante seja encontrado com as plantas na casa. Apesar da ausência de regulamentação, leis em todo o país têm estabelecido que o plantio pode ser autorizado sem criminalização da pessoa. Além disso, conforme prevê a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”. Segundo o defensor público Rafael Couto, em casos como esses, após deferimento de decisão judicial, uma perícia poderá verificar a quantidade de plantas necessárias para extração do óleo necessário à produção caseira de medicamentos.
A família do lavrador Israel Gonçalves Alves está aliviada com o relaxamento da prisão do mesmo. Ele foi preso na última semana, em Brumado, após ter sido identificado por câmeras de reconhecimento facial e apontado como o indivíduo que cometeu um homicídio em Camaçari, no ano de 2010. Esposa de Israel, Marina Gonçalves disse que foram sete dias de muito sofrimento para toda família. Ao site Achei Sudoeste, ela voltou a dizer que o marido é inocente. “Foi uma ansiedade, uma aflição, mas graças a Deus ficamos muito felizes com a soltura dele. Ele é inocente”, ressaltou. Marina relatou que o marido ainda está muito abalado após os dias passados preso. Hoje pela manhã bem cedo, o lavrador seguiu para roça, onde vive. “Foi distrair a cabeça. Ele nem conhece Brumado direito. Nem sabe onde fica Camaçari”, completou. Os advogados de defesa de Israel, que esclareceram as desinformações que levou à prisão do cliente, destacaram que, apesar do relaxamento da prisão, o processo criminal seguirá na justiça e o acusado vai responder em liberdade até provar a sua inocência.