Em nota, a Associação Nacional das Baianas de Acarajé (Abram) lamentou a morte de Dona Dete do Acarajé, uma das matriarcas das baianas no sudoeste baiano. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a presidente do órgão, Rita Santos lamentou a notícia e destacou que toda a cidade perdeu Dona Dete, que era uma figura querida na comunidade. “Meus sentimentos para a família e para todo pessoal da região que conhecia Dona Dete. Recebemos a informação com muita tristeza. Dona Dete era conhecida por todos, fazia um excelente trabalho. Tanto que as filhas seguiram os seus passos. Pra nós, quando perdemos uma baiana a gente diz que perdemos uma estrela. Ela estará lá do céu olhando pelas outras baianas”, afirmou. Mãe de 7 filhos, empreendedora, quituteira de primeira linha, Dona Dete percorreu várias regiões e municípios da Bahia e de Minas Gerais trabalhando em festas e exposições agropecuárias, levando seu saboroso acarajé. Se estabeleceu na região sudoeste, se dividindo entre Caetité e Brumado.
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) trata sobre a restrição do uso do celular nas escolas. Em Brumado, direção e alunos do Colégio Estadual de Tempo Integral de Brumado (Cetib) já começaram a discutir o assunto. Ao site Achei Sudoeste, o diretor da unidade, Ramon Dutra, disse que o debate é muito importante, tendo em vista a atualidade do tema. Segundo ele, há diversos estudos científicos que apontam que o uso do celular na sala de aula tem prejudicado de forma significativa o aprendizado dos alunos. Além disso, conforme frisou, o uso exacerbado do celular afeta a saúde mental dos alunos, que hoje sofrem com depressão, ansiedade, falta de concentração e dificuldades de socialização. “O mundo todo está voltando atrás e proibindo o uso do celular em sala de aula. Há um prejuízo grande na aprendizagem”, pontuou. No Cetib, o diretor relatou que os alunos andam o tempo todo com o celular na mão e quase 80% dos professores afirma que o aparelho está atrapalhando o rendimento estudantil. Enquanto aluna, Ana Mel opinou que, embora tenha de se policiar para não usar o celular com frequência em sala de aula, é inviável proibir o seu uso nas escolas, especialmente naquelas do modelo de tempo integral. “É impossível fazer com que os alunos fiquem 7 horas sem o celular. A solução seria proibir o uso em sala de aula e entregar somente para uso pedagógico e durante os intervalos”, ponderou.
A Bahia alcançou 5,3 pontos nos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º), resultado que representa um avanço de 0,3 pontos a mais do que a meta estabelecida para o estado no primeiro ciclo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), entre 2007 e 2021. Nos anos finais (6º ao 9º) do ensino fundamental, a Bahia registrou 4,2 pontos e no ensino médio, 3,9 pontos, ficando abaixo da meta do Ideb projetada para o estado nas duas etapas de ensino. Em contrapartida, a cidade de Dom Basílio alcançou o maior índice do Ideb no estado nos anos finais do ensino fundamental com 6,3. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o prefeito da cidade, Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, disse que os investimentos em educação repercutem a longo prazo. Em cidades menores, segundo destacou, esse prazo é um pouco menor se comparado ao estado. “Acredito muito no projeto que o Governo do Estado tem feito e esse projeto há de repercutir a longo prazo. As melhorias têm sido feitas e o importante é o crescimento”, justificou. Para o prefeito, no próximo índice, em 2025, a Bahia deve alcançar melhores resultados, tendo em vista essa dinâmica. “Apostamos muito na educação da Bahia”, concluiu.
Em Carinhanha, a idosa Patrocina Ribeiro da Rocha, de 104 anos, morreu após sofrer um acidente doméstico nesta quarta-feira (14). Segundo a família, a idosa fraturou o fêmur ao ser atingida pelo guarda-roupas. Ela teria tentado pegar um pano de prato dentro do móvel quando o incidente aconteceu. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal de Carinhanha, mas não resistiu. O caso aconteceu no Bairro São Francisco. A idosa não estava sozinha em casa no momento do acidente. Ela era acompanhada por uma cuidadora.
Em rondas ostensivas pelo Bairro Bruno Barcelar, em Vitória da Conquista, em cumprimento de determinação do comandante da 78ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) para intensificar as ações preventivas contra o crime organizado, policiais do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) avistaram um indivíduo que portava uma mochila e um volume acentuado em sua cintura. No momento em que os policiais iniciaram abordagem, o elemento fugiu, não sendo alcançado. Em busca pelo perímetro, foi identificada a mochila com uma substância com cor e caraterísticas análogas ao crack e uma arma de fogo municiada. A PM apreendeu 510 Trouxas análogas a crack, um revólver calibre .32, uma balança de precisão e 6 munições calibre .32. Todo material foi apresentado na delegacia. A 78ª CIPM não tem medido esforços para prevenir e reprimir ações do crime organizado.
O município de Dom Basílio alcançou o maior índice do Ideb - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - nos anos finais do ensino fundamental, na rede pública. A cidade obteve nota 6,3, quase o dobro do resultado alcançado em 2021, quando registrou 3,5. Os dados fazem parte do relatório do Ideb, divulgado nesta quarta-feira (14). Licínio de Almeida manteve a mesma nota de 2021 na modalidade, ou seja, 6,3. A cidade obteve também a melhor nota nos anos iniciais do fundamental. Dividem a terceira colocação com a melhor nota dos anos finais do ensino fundamental na rede pública: Adustina e Novo Horizonte. As duas registraram 5,7. Na quarta posição aparece Itatim, no Piemonte do Paraguaçu, com 5,6. Na quinta posição aparecem Brumado, Jacaraci e Malhada de Pedras com 5,5. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o prefeito Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, comemorou o resultado e salientou que a nota coloca a cidade em um lugar de referência na região. “Dom Basílio desponta na região, graças a Deus, alcançando continuamente melhoras dos nossos índices. No ensino fundamental, nas séries finais, alcançamos o primeiro lugar na Bahia”, destacou. Para o gestor, o êxito do município no Ideb é fruto de um trabalho desenvolvido em conjunto com a Secretaria de Educação, professores, funcionários, pais de alunos e os próprios alunos. “Todos contribuíram e estão vendo as melhorias que estamos fazendo na educação em Dom Basílio. É uma satisfação e alegria muito grande para a gestão o reconhecimento do trabalho de uma equipe”, reiterou.
Equipes da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Vitória da Conquista cumpriram, na manhã desta quarta-feira (14), um mandado de busca e apreensão de um casal suspeito de desviar valores em dinheiro do caixa de uma empresa. De acordo com as investigações, a mulher era responsável por receber diariamente as prestações de conta dos vendedores externos, além de valores e eventuais comprovantes de depósitos efetuados pelos clientes. Os pagamentos eram desviados e depositados na conta do companheiro dela. Foram apreendidos no local, um notebook, um computador e três aparelhos celulares, que serão objetos de análise para a coleta de provas dos crimes investigados. Além disso, a Polícia Civil solicitou à Justiça o sequestro de bens e o bloqueio de contas dos investigados.
O promotor de justiça Evandro Luís, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer desfavorável à Coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas, para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A pesquisa do nome sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o referido candidato, figurando na qualidade de prefeito ou ex-prefeito com parecer prévio de rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). “Diante do exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a Prefeito de Macaúbas/BA Amélio Costa Júnior, analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”, decidiu o magistrado. A candidatura será julgada pelo juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral.
Na cidade de Pindaí, uma mulher de 56 anos, portadora de uma doença rara, está pedindo ajuda para realizar o seu tratamento em um hospital de referência. Moradora da Fazenda Contendas, Santina Alves Cortes, de 56 anos, foi diagnosticada com Granulomatose de Wegener, enfermidade que afeta os vasos sanguíneos, podendo causar inflamações severas em vários órgãos do corpo. De acordo com o radialista Vilson Nunes, ela encontra-se internada no Hospital Geral de Guanambi (HGG), mas precisa urgentemente de uma vaga em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em um centro especializado. O estado de saúde da paciente é considerado grave e o tratamento adequado ao seu caso é crucial para sua sobrevivência. Na Bahia, os centros de referência indicados são o Hospital das Clínicas e o Hospital Irmã Dulce, ambos localizados em Salvador. Embora a família esteja aliviada de Dona Santina estar em uma UTI, ela precisa ser transferida com urgência para um centro de saúde adequado para o tratamento da doença rara. “Só queremos que ela tenha uma chance de lutar e viver”, disse Del Alves, filho da paciente. A família apela para que as autoridades se mobilizem para garantir a transferência de Dona Santina o quanto antes.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu nesta quinta-feira (15) a candidatura a prefeito de Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, à prefeitura de Malhada de Pedras. O atual gestor do município e candidato à reeleição terá como vice Gonçalo Pessoa dos Santos (PT). Beto de Preto Neto tem o apoio dos partidos PSD/Federação Brasil da Esperança, composta por PT/PC do B/PV. As eleições 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro.
Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares as contas de Gestão em Saúde de Vitória da Conquista, da responsabilidade da secretária de Saúde Ramona Cerqueira Pereira, referentes ao exercício de 2022. De acordo com o balanço orçamentário, a Secretaria de Saúde de Vitória da Conquista apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 171.254.856,28 e realizou despesas na quantia de R$ 290.550.361,79, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 119.295.505,51. Sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame amostral da documentação mensal, a gestora descaracterizou quase todas, restando apenas o questionamento referente a ausência de comprovação da qualificação da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista considerada como Organização Social, que foi encaminhada para reexame da área técnica do tribunal. Cabe recurso da decisão.
Uma representação por prática de conduta vedada, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD), em Ibicoara, na Chapada Diamantina, em face de Gilmadson Cruz de Melo. O requerente alega que o representado, na qualidade de pré-candidato e prefeito Municipal, praticou conduta vedada ao publicar em seu perfil no Instagram imagens que divulgavam o início das obras de pavimentação da Rua Coronel Augusto L. Medrado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, após analisar as publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal de rede social, ficou demonstrado que não houve utilização da máquina pública, sendo as postagens dissociadas da ideia de obter vantagem pelo uso indevido de recursos públicos. “O conteúdo das publicações se refere a atos da gestão, sendo legítima a divulgação de realizações do governo municipal, sem que isso implique em promoção eleitoral, já que ausente qualquer menção direta a pedidos de votos ou à candidatura em si. (...) As publicações não apresentam características típicas de atos institucionais, como símbolos ou logomarcas de entidades governamentais. Diante do exposto, julgo improcedente a presente representação, mantendo a legalidade das publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal nas redes sociais”, justificou.
Nesta quarta-feira (14), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) assumiu a responsabilidade pelo policiamento ostensivo do município de Caturama, que antes pertencia à área da 46ª CIPM de Livramento de Nossa Senhora. Na transição foi feita a inspeção da atual sede do DPM e da sede nova que já está pronta aguardando inauguração, sendo também realizada a assinatura do Termo de Transferência de Materiais Bélicos e Permanentes. A mudança decorre da reestruturação das Áreas Integradas de Segurança Pública, em conformidade com a Portaria nº 151, de 14 de junho de 2024, determinada pelo Secretário de Segurança Pública. Além de Caturama e dos municípios de Botuporã e Rio do Pires, ainda está prevista a transição da cidade de Érico Cardoso para a área de responsabilidade da 4ª CIPM.
A Coligação “Avante Pindaí” ajuizou representação eleitoral por propaganda eleitoral antecipada contra João Evangelista Veiga Pereira, candidato a prefeito de Pindaí, e Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, candidata a vice-prefeita. Segundo o representante, no dia 27 de julho de 2024, os pré-candidatos realizaram atos tidos como propaganda eleitoral antecipada na cidade, compreendendo uma carreata, motocada e passeata antes da convenção partidária, tendo percorrido diversas ruas e estradas do município. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente por não vislumbrar nenhum dos motivos elencados. “Do conjunto probatório trazido aos autos, não se percebe o pedido explícito de votos, um pré-requisito indispensável para a aplicação do quanto disposto no art. 36-A, da Lei 9.504/1997. Nessa seara, impedir os atos inerentes às convenções partidárias, a exemplo da divulgação de pré-candidatura, e cercear manifestações espontâneas em resposta é, antes, um desserviço à democracia. (...) Frise-se que a conduta narrada pelo representante não evidencia a existência de propaganda eleitoral antecipada, não existindo nos autos prova quanto à existência de pedido de votos, motivo pelo qual não há elemento probatório suficiente que indique que houve violação a qualquer regra eleitoral”, justificou.
Por volta de 16h30 desta quarta-feira (14), durante uma operação para localizar um foragido da justiça, autor de diversos roubos na cidade de Vitória da Conquista, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), recebeu informações de que o indivíduo estaria escondido em um imóvel no Bairro Nossa Senhora Aparecida. Os policiais dirigiram-se ao lugar indicado, onde localizaram e abordaram o suspeito. Ele foi identificado como sendo o indivíduo que possuía contra si um mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo. O foragido tem longa ficha criminal, cujos registros se iniciaram no ano de 2012 em razão dos roubos praticados. Em um deles, após assaltar uma loja, atirou contra policiais civis. O nacional, de 35 anos, foi apresentado na Delegacia Territorial de Vitória da Conquista para registro da ocorrência.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Federação PSDB Cidadania, do município de Livramento de Nossa Senhora, contra Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e Jânio Soares Soares Lima (Rede). O representante aduziu, em síntese, que os representados realizaram propaganda antecipada em favor dos pré-candidatos à prefeitura, ora requeridos, ao realizarem evento na residência da primeira requerida, com a presença de figuras públicas e “a portas abertas”. Em parecer, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido. Acompanhando o parecer, em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, também julgou a representação improcedente, justificando que, no caso dos autos, não há qualquer comprovação de que o evento realizado constituiu propaganda eleitoral antecipada porque a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC”, sentenciou.
Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram decisório, nesta quarta-feira (14), no sentido de julgar regulares com ressalvas as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, referente ao exercício de 2022. Essas contas tiveram como gestor Cássio Guimarães Cursino. Foram pontuadas – entre as ressalvas apresentadas – divergências nos lançamentos de dados nos Demonstrativos Contábeis e no sistema SIGA; falhas na elaboração do relatório do Controle Interno; e a ausência da Declaração dos Bens Patrimoniais do gestor, referente ao exercício de 2022. O consórcio de Bom Jesus da Lapa apresentou receita no valor de R$8.106.800,65 e realizou despesas em R$6.186.417,52, evidenciando um superavit de R$1.920.383,13. Cabe recurso da decisão.
Em operação conjunta, a Rondesp Sudoeste e o 19º Batalhão de Polícia Militar (BPM) realizaram policiamento tático pelas proximidades do Bairro Curral Novo, na cidade de Jequié. Segundo informou a PM ao site Achei Sudoeste, ao adentrar uma das ruas da localidade, as guarnições de Rondesp observaram um elemento que, ao ouvir a voz de parada, incidiu em injusta agressão contra as guarnições. Estas avançaram no interior de um imóvel onde o mesmo havia se escondido e repeliram a agressão. No final do confronto, o elemento foi encontrado, sem vida, com uma arma de fogo e oito munições ao seu lado. Ele foi encaminhado ao Hospital Geral Prado Valadares (HGPV) para a adoção das medidas cabíveis.
Durante as comemorações do aniversário de 105 anos de emancipação político-administrativa de Guanambi, o Trio Elétrico Avancini acabou derrubando um poste na Avenida Santos Dumont, na noite desta quarta-feira (14). Cabos do poste se enroscaram na traseira do veículo, causando a derrubada do equipamento de energia. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o incidente aconteceu no momento em que o grupo Estação Criança, atração infantil do evento, se apresentava.
Um adulto e uma criança que acompanhavam o trio foram atingidos. Apesar do susto, eles tiveram apenas ferimentos leves, sendo atendidos por uma equipe da Secretaria de Saúde, sem necessidade de encaminhamento para o hospital. Não foi registrada queda de energia no local e nem nas proximidades. A banda seguiu com a apresentação, terminando o circuito. Equipes da prefeitura e da Coelba removeram o poste do local. Ele deve ser substituído nesta quinta-feira (15).
O Município de Itapetinga suspendeu o show do padre Fábio de Melo, que seria realizado na última terça-feira (13), durante o evento de inauguração do Hospital Vírgina Hagge, após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizar representação eleitoral contra o prefeito Rodrigo Hagge e seu tio Eduardo Hagge, que é pré-candidato a prefeito nas eleições de 2024. O Município anunciou que o show ocorrerá em outra data. No documento, a promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo registrou que o Poder Executivo Municipal contratou o show com recursos públicos e divulgou que ele aconteceria no ato de inauguração do hospital. A conduta é vedada pelo art. 73 da Lei 9.504/1997, que proíbe a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, nos três meses que antecedem as eleições, para a realização de inaugurações. As inaugurações podem ocorrer nesse período, mas sem shows e sem a participação de candidatos. De acordo com a promotora, a prática da conduta vedada por Rodrigo Hagge, na condição de agente público, “beneficia diretamente” a candidatura de Eduardo Hagge, afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral.
A educação pública da cidade de Malhada de Pedras superou a meta do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nacional e estadual. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (14). Nos anos iniciais, a nota do município na Prova Brasil saltou de 6,2 para 6,6. O crescimento foi ainda mais significativo nos anos finais, que subiu de 4,7 para 5,55. O resultado coloca a cidade no top 10 na Bahia, entre os municípios com a melhor educação pública do Estado. O avanço, segundo a secretaria de educação, é um reflexo do trabalho árduo e do compromisso de todos os envolvidos com a educação no município: professores, gestores, funcionários de apoio e estudantes.
Em Malhada de Pedras, os investimentos ocorrem não somente em iniciativas pedagógicas, mas também em infraestrutura. A secretaria destacou que cada obra realizada, cada escola reformada, cada livro adquirido faz parte de uma estratégia maior que visa garantir aos estudantes dignidade dentro e fora da escola. As avaliações que medem a qualidade da educação brasileira comprovam que a educação de Malhada de Pedras está no caminho certo.
Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Caetanos, Paulo Alves dos Reis (PT), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia” ou, caso iniciados os pagamentos, que suspenda a sua continuidade até o julgamento definitivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do órgão e indicou a existência de irregularidades no processo de inexigibilidade realizado para contratação direta do escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município visando à complementação devida do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério/ Fundef. No entanto, segundo a Inspetoria, não há no processo complexidade jurídica que justifique a contratação do novo escritório, vez que a demanda já se encontra transitada em julgado e com o valor devido líquido e certo, com precatório ordenado. Também não foi explicado pelo gestor o motivo da preferência pela contratação do escritório, já que o município de Caetanos possui procurador jurídico capaz de atuar em mero acompanhamento de execução de sentença transitada em julgado. Foi contestado, ainda, a ausência de justificativa do contratado e do preço fixado, limitando-se a administração a declarar que seriam pagos 15% a título de honorários contratuais sobre o montante a ser auferido, e a irrazoabilidade do gasto público, por ser considerado não razoável o pagamento de até R$ 4.220.000,00 (correspondente ao percentual de 15% sobre o valor a ser recebido) a um escritório para o mero acompanhamento de execução de sentença. Na decisão monocrática, o conselheiro Nelson Pellegrino reconheceu que a existência de Procuradoria Jurídica no município não representa, obrigatoriamente, empecilho à contratação de assessorias e consultorias jurídicas terceirizadas. No entanto, deve a Administração Pública fundamentar no processo administrativo de contratação direta, a razão da impossibilidade de atendimento da demanda pelos membros da advocacia pública, o que não foi feito em Caetanos. Sobre a fixação de honorários advocatícios, o relator afirmou que o prefeito deveria ter levado em consideração a diferença entre a atuação do profissional advogado em uma ação de conhecimento individual e uma ação de cumprimento de sentença, sendo, desta forma, irrazoável o estabelecimento de honorários contratuais em 15% dos valores auferidos pelo ente municipal. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da Inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
Nesta terça-feira (13), foi realizada uma reunião no Fórum de Brumado com a Justiça Eleitoral dos municípios de Brumado, Malhada de Pedras e Aracatu. O encontro teve como principal objetivo discutir e alinhar estratégias de segurança e logística para o período eleitoral de 2024, visando garantir a ordem e a tranquilidade em todo o processo. Estiveram presentes na reunião o Juiz da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, a Promotora de Justiça Daniela de Almeida, o Tenente Coronel Élson Pereira, comandante do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e a Major Paula Fagundes, comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) com sede em Poções. Durante o encontro, foram abordados temas como estratégias para garantir a segurança nas zonas eleitorais, prevenção dos crimes eleitorais, monitoramento e ações contra práticas ilegais durante o pleito e fortalecimento da cooperação entre os órgãos envolvidos. A Major Paula destacou a importância do encontro e reafirmou o compromisso da unidade em garantir a segurança necessária durante as eleições de 2024.
Um contrato assinado nesta quarta-feira (14) garante a construção de 144 unidades do Minha Casa, Minha Vida, em Brumado. O ato contou com a presença do prefeito do município, engenheiro Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), da construtora responsável pela obra e da empresa que vendeu a área onde serão construídas as unidades. O ato foi realizado na Caixa Econômica Federal (CEF) em Vitória da Conquista. Não foi divulgada a data de quando as obras terão início na capital do minério. Esta será a primeira etapa do programa que chegará a 400 unidades de moradias na cidade. As novas residências serão construídas de acordo com o novo projeto desenvolvido pelo governo federal.
Na segunda-feira (12), uma guarnição da Cipe Sudoeste desmontou uma barraca improvisada, usada por traficantes na área rural de Condeúba, e recuperou uma arma de fogo. A apreensão ocorreu após denúncias de que indivíduos estariam escondidos em área de caatinga, na região da Fazenda Bem Te Vi, portando armas de fogo. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, no local, foi realizado um cerco à barraca, onde havia resquícios de substância análoga à maconha, uma faca e embalagens que acondicionava a erva, indicada pelo forte odor. Foram feitas buscas na área e a polícia encontrou um revólver calibre 32, com duas munições deflagradas. Nenhum indivíduo foi localizado. Todo material apreendido foi apresentado na Delegacia Territorial de Condeúba. Os dados coletados serão passados para subsidiar o serviço de inteligência.