Durante sessão plenária nesta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso apresentado pelo prefeito de Anagé, Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, e determinaram a emissão de novo decisório. Desta vez, as contas referentes ao exercício de 2021 foram aprovadas com ressalvas. Além da alteração do mérito, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, também determinou a redução da multa imputada ao gestor, de R$ 3 mil para R$ 2 mil. Inicialmente, as contas foram rejeitadas em razão da não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, com recursos do Fundeb, e por diversas ocorrências de contratação direta irregular, mediante inexigibilidade de licitação. No recurso, o gestor justificou que, em decorrência de erros na classificação das despesas pagas com os recursos do Fundeb, no exercício de 2021, houve a contabilização de despesas que seriam do “Fundeb 70%” no “Fundeb 30%”, o que impactou diretamente no cálculo para o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional de 70%. A relatoria concluiu que a Prefeitura de Anagé aplicou o montante de R$ 16.243.730,55 na remuneração dos profissionais do magistério, o que correspondeu a 90,12% dos recursos provenientes do Fundeb - índice superior, portanto, ao mínimo de 70%. Cumprida a determinação legal, foi determinada a modificação da decisão. Já em relação às contratações diretas, embora o prefeito não tenha comprovado a notória especialização das empresas contratadas, o conselheiro entendeu que a irregularidade é de menor gravidade.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) está investigando a prefeitura de Barreiras por supostas irregularidades na Modalidade Concorrência Pública (CP) nos anos de 2017 e 2018. A ação, que o Portal A Tarde, teve acesso, indica que as concorrências em questão são as de número 005/2017 e 001/2018, ambas relacionadas a contratações de prestações de serviço para operações estruturais, segundo informações da transparência do município, coletadas pelo Portal. A CP nº 005/2017 é relativa a contratação de uma empresa para realização de serviços de recuperação do pavimento através de operação tapa-buracos, manutenção corretiva rotineira, reperfilamento de pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) de vias públicas, e pavimentação asfáltica em CBUQ em novas ruas e povoados do município de Barreiras. Já a concorrências públicas nº 001/2018, teve o objetivo de contratar uma instituição especializada para execução de trabalhos de pavimentação em blocos de concreto sextavado (formato com seis lados) e assentamento de meio-fio pré-moldado de concreto e pavimentação asfáltica em CBUQ em ruas da zona rural e zona urbana de Barreiras.
Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares, na íntegra, as contas da Câmara de Vereadores de Guajeru, da responsabilidade do vereador Valdney de Souza Costa (PSD), o Ney Costa, relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a Câmara de Guajeru recebeu, a título de duodécimo, pelo Executivo, a quantia de R$1.151.013,86. E, promoveu despesas no montante de R$1.126.159,75, cumprindo o limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$836.338,56, que correspondeu a 2,47% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$33.791.867,72, obedecendo ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão desta quarta-feira (22), consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores do município de Caetité, sob responsabilidade de João da Silva Chaves (PSD), o João do Povo, referente ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre os motivos de ressalvas, foram identificadas irregularidade no processo administrativo de licitação; o processo de inexigibilidade não foi instruído com a justificativa do preço; ausência de comprovação da execução dos serviços; e contratações sem observância da legislação de regência. A Câmara de Caetité recebeu, a título de duodécimos, R$6.268.351,74 e realizou despesas no valor total de R$5.279.222,10, atendendo ao limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou R$4.284.151,30 e correspondeu a 2,18% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão plenária desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência da tomada de contas especial lavrada contra o ex-prefeito de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira (PSD), em razão do pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, no período entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, multou o gestor em R$ 4 mil pela irregularidade. De acordo com o processo, apresentado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede em Caetité, a Prefeitura de Riacho de Santana efetuou pagamentos com juros e multas, decorrentes de atraso no pagamento de contribuições previdenciárias, resultando em um dano ao erário no montante de R$112.754,06. O valor corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, corresponde ao valor atualizado, até março de 2021, de R$200.067,65. Para o conselheiro substituto Alex Aleluia, ainda que a inspetoria tenha comprovado o recolhimento extemporâneo das contribuições do INSS, não ficou evidenciado que o gestor tenha agido com má-fé ou desídia em grau suficiente a justificar a aplicação de sanções mais severas. Também não ficou comprovado, no processo, o desvio de recursos em favor próprio ou, ainda, reincidência, apta a justificar a determinação de ressarcimento. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão plenária desta terça-feira (21), recomendaram – à câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Macaúbas, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Aloísio Miguel Rebonato (MDB). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, entre as ressalvas apresentadas, referentes às contas de gestão e de governo, foram citadas a não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e à não realização de audiências públicas durante a fase de discussão e elaboração dos instrumentos de planejamento; e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a ex-agentes políticos do município. As contas foram relatadas pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que, diante das ressalvas, apresentou Deliberação de Imputação de Débitos para aplicação de multa no valor de R$1 mil ao gestor, além de determinações para que o mesmo regularize os pontos ressaltados no parecer. O município de Macaúbas teve uma receita de R$153.396.153,81 e promoveu despesas no montante de R$163.919.286,17, o que provocou um déficit orçamentário de R$10.523.132,92. A despesa total com pessoal representou 55,72% da receita corrente líquida do município, superando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. Deve o prefeito, assim, eliminar o percentual excedente no prazo legal previsto na LRF. Em relação aos índices constitucionais e legais, a prefeitura utilizou 89,06% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70%, e aplicou 22,25% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram investidos 27,25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
O Município de Brumado arrecadou R$ 709.785,24 em multas de trânsito durante os meses de janeiro e abril de 2024. Os dados foram obtidos em uma consulta realizada pelo site Achei Sudoeste junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Ao longo de todo o ano de 2023, a arrecadação total foi R$ 2.027.312,64, tendo uma média mensal de R$ 168.942,72. Já nos quatro primeiros meses deste ano, a média chegou a R$ 177.446,31. Em 2023, o mês de agosto bateu recorde de recebimentos com o montante de R$ 249.542,92. De acordo com o TCM, de janeiro de 2020 a abril de 2024, a arrecadação em multas de trânsito somou R$ 4.788.843,86. Na última semana, uma fala do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) repercutiu na cidade quando o mesmo defendeu a aplicação das “multas educativas e pedagógicas”. O próprio gestor confessou que fotografa veículos em ato de infração e envia para SMTT gerar a multa.
Na sessão desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram – à câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Iuiu, da responsabilidade do prefeito Reinaldo Barbosa de Goés (PSD), referente ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram relatadas pelo conselheiro Nelson Pellegrino que apontou irregularidades nas contas de governo e gestão, e apresentou Deliberação de Imputação de Débitos para aplicação de multa no valor de R$1 mil, além de determinações ao gestor para que regularize os pontos relatados. Entre as ressalvas apresentadas estão a baixa arrecadação da dívida ativa, que representou apenas 4,87% do estoque escriturado em 2021 (R$1.358.494,66); não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas durante a fase de discussão; impropriedades identificadas nos Demonstrativos Contábeis em relação as contas de governo; e apresentação intempestiva do Relatório do Controle Interno. O município de Iuiú teve uma receita de R$50.201.281,05 e promoveu despesas no montante de R$47.519.931,46, o que representa um superávit orçamentário de R$2.681.349,59. A despesa total com pessoal representou 53,99% da receita corrente líquida do município, respeitando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a prefeitura utilizou 84,14% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70%, e aplicou 16,55% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram investidos, no entanto, apenas 24,90% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, abaixo do mínimo exigido que é 25%. O conselheiro Nelson Pellegrino, em seu voto, afirmou que o percentual de 0,1% não deve ser considerado como critério para, por si só, compromete o mérito das contas. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram, durante a sessão plenária desta quinta-feira (16), negar provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar (PSL), à decisão referente ao processo de prestação de contas do exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram reincluídas em pauta após solicitação de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que decidiu acompanhar o voto do relator original do recurso – conselheiro Mário Negromonte – em que nega provimento ao pedido e mantém a decisão pela rejeição dessas contas. As contas de 2020 da Prefeitura de Ibicoara foram rejeitadas em razão da violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pois ficou evidenciado que não havia saldo em caixa suficiente para cobrir as despesas com “Restos a Pagar”. Ficou mantida também a multa imputada ao ex-prefeito no valor de R$ 4 mil e a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento de norma da LRF.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares as contas da Câmara de Malhada, de responsabilidade do vereador Rafael Rodrigues Delmondes (PT), o Rafa Enfermeiro, referentes ao exercício de 2022. A decisão foi proferida durante sessão desta quarta-feira (15). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a Câmara de Malhada recebeu, a título de duodécimos, R$ 2.321.171,03 e realizou despesas no valor total de R$ 2.092.855,25, atendendo ao limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou R$ 1.683.090,82 e correspondeu a 2,66% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (15), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) se manifestaram pela regularidade, apesar de algumas ressalvas, do relatório das contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Ibicoara, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Luciano Aguiar da Silva, referentes ao ano de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi evidenciado que o Instituto de Previdência dos Servidores teve um superávit orçamentário de R$9.241.796,07, considerando que a receita arrecadada no período totalizou R$11.061.237,85, enquanto a despesa efetivamente realizada foi de R$1.819.441,78. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, apontou como ressalvas a elaboração orçamentária sem os critérios adequados de planejamento e o déficit atuarial existente nas contas da entidade. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negaram provimento, na sessão desta terça-feira (14), ao pedido de reconsideração referente às contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Paramirim (CDSTBP) de Caturama e decidiram manter a aprovação com ressalvas das contas de responsabilidade de Humberto Raimundo de Oliveira, relativas ao exercício de 2015. O conselheiro Paulo Rangel, relator do recurso, também determinou a retirada da multa imposta ao gestor no valor de R$ 800,00, em razão da incidência da prescrição intercorrente. Segundo a relatoria, os argumentos apresentados pelo gestor não foram devidamente comprovados com documentação hábil a lastrear a sua fundamentação, não sendo demonstrado nenhum novo elemento capaz de modificar o decisório inicial pela aprovação com ressalvas.
Na sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, de forma parcial, denúncia apresentada contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), sobre irregularidades na contratação da empresa “Xavier Empreendimento”, no exercício de 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o contrato tinha por objeto a prestação de serviços de sinalização horizontal e vertical em diversas ruas da cidade, alcançando um custo inicial de R$ 155.351,83. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, imputou ao prefeito multa no valor de R$ 1 mil. De acordo com a denúncia, a administração realizou sete aditivos contratuais, sendo pago, ao final, R$ 194.178,43 à empresa contratada sem, contudo, terem sido realizadas as sinalizações verticais em frente às escolas localizadas nos 28 logradouros estabelecidos na planilha orçamentária. Embora os serviços não tenham sido executados em sua totalidade, o pagamento foi feito no percentual de 90% dos valores contratados. O gestor, em sua defesa, justificou que houve uma alteração qualitativa do contrato administrativo nº 032/2019 para melhor adequação técnica aos seus objetivos, com o intuito de atender a uma demanda da Superintendência de Trânsito, quanto a pontos críticos de trafegabilidade no município. E, por fim, comprovou a execução de tais serviços através do encaminhamento de fotos das localidades beneficiadas pelo serviço. Para o relator, a justificativa apresentada pelo gestor desconstituiu a alegação de execução parcial do contrato, pois restou demonstrado que as alterações foram executadas pela empresa e não modificaram, substancialmente, a finalidade do contrato. Todavia, os processos de pagamento não indicaram essas alterações e continuaram fazendo menção à sinalização horizontal e vertical não realizada defronte às escolas. Também não houve – segundo a relatoria – justificativa expressa para a modificação do contrato, tampouco fora juntado qualquer tipo de documento encaminhado pela Superintendência de Trânsito, requisitando a sinalização nos pontos de maior trafegabilidade, razão pela qual foi imputada multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) na cidade de Ibiassucê, Valmir Pereira dos Santos, denunciou o presidente da Câmara Municipal, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, devido ao aumento de quase 400% com gastos de combustível. A denúncia foi protocolada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no dia 2 de maio. De acordo com Santos, no exercício de 2023, durante a gestão de Tadeu Prado no legislativo, os gastos com combustível chegaram à quantia de R$ 13.991,68. Em exercícios anteriores, porém, a Câmara contraiu despesas com combustível em valores bem abaixo do valor citado. Em 2021, os gastos foram de R$ 3.925,34 e, em 2022, de R$ 3.654,95. Embora o denunciante reconheça que um veículo a mais foi incorporado à frota do legislativo, não justifica o gasto de quase 400% a mais com combustível por ano, visto que a rotina legislativa permanece a mesma. Valmir apontou que o presidente da Câmara é pré-candidato a prefeito do município e que as despesas estariam sendo direcionadas em favor de sua pré-campanha. Diante do exposto, pediu a procedência da denúncia junto ao TCM e a tomada das medidas cabíveis.
Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Aracatu, da responsabilidade do vereador José Carlos da Silva Santos (PP), o Zé de Sudário. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, essas contas são relativas ao exercício de 2022. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.892.617,80 e promoveu despesas no valor de R$ 1.794.887,00, em cumprimento ao limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou R$ 1.347.829,55, o que corresponde a 2,49% da Receita Corrente Líquida do município, dentro, portanto, do limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias alcançaram o total de R$ 7.460,00, correspondendo a 0,55% da despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Carinhanha, da responsabilidade do vereador Woshington Alves dos Santos (PT), o doutor Woshington. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, essas contas são relativas ao exercício de 2022. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 2.820.118,26 e promoveu despesas no valor de R$ 2.811.915,54, em cumprimento ao limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou R$ 2.226.744,32, o que corresponde a 2% da Receita Corrente Líquida do município, dentro, portanto, do limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias alcançaram o total de R$3.720,00, correspondendo a 0,17% da despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares as contas da Câmara de Sebastião Laranjeiras, da responsabilidade do vereador Charles Reis Rocha Muniz (PSB). As contas são relativas ao exercício de 2022. A Câmara recebeu no ano, a título de duodécimo, R$ 1.580.638,54 e promoveu despesas no mesmo valor, em cumprimento ao limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou R$1.080.631,09, o que corresponde a 2,45% da Receita Corrente Líquida do município, dentro, portanto, do limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em setembro de 2023, Charles teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por fraude na cota de gênero no seu partido.
Durante a sessão de quinta-feira (02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Piripá, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$ 2 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Piripá teve uma receita de R$ 41.487.181,76 e promoveu despesas no montante de R$41.940.660,94, causando um déficit orçamentário de R$ 453.479,18. A despesa total com pessoal representou 41,06% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,01% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E utilizou 74,60% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 18,89% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou nas contas de governo, como ressalvas, a omissão na arrecadação dos valores inscritos na dívida ativa e a não apresentação dos comprovantes dos saldos dos valores inscritos na dívida fundada. Já em relação às contas de gestão foram indicadas, como ressalvas, a realização de despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações previdenciárias junto ao INSS e a inserção incorreta e/ou incompleta de informações no SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios concederam, na sessão de quinta-feira (02), provimento parcial ao pedido de revisão apresentado pelo ex-prefeito de Rio do Antônio, José Souza Alves (PSD), o Deca, mas mantiveram a decisão pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2020. O relator do recurso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, reduziu a multa imposta de R$ 3 mil para R$ 2 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o gestor conseguiu descaracterizar, no pedido de revisão, a irregularidade relacionada à abertura de créditos adicionais com a utilização de “excesso de arrecadação”, vez que comprovada a existência de recursos nas fontes 01 (Educação) e 02 (Saúde) e a relativa à pendência de pagamento de multa imputada pelo TCM. Restou mantida, no entanto, a irregularidade referente à abertura de créditos adicionais com a utilização de “excesso de arrecadação”, sem a comprovação de sua existência, para as fontes 15 (FNDE) e 18/19 (FUNDEB) e o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas e manteve a rejeição.
Na sessão desta quinta-feira (02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria temática sobre Educação, feita pela 3ª Diretoria de Controle Externo, no município de Macaúbas. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, decidiu aplicar multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão das irregularidades. Foi determinado ao atual prefeito, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA, como a apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino; a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado até o limite legal; e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários. A auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas 16 (formação continuada e pós-graduação de professores) e 18 (piso salarial e plano de carreira docente) do Plano Nacional de Educação (PNE), assim como a conformidade da remuneração e qualificação dos profissionais do magistério. Os recursos auditados alcançaram o montante de R$ 20.748.050,52. De acordo com o relatório, o município de Macaúbas descumpriu a meta 18.1 do PNE, apresentando quantidade de profissionais de magistério ocupando cargos de provimento efetivo em percentual menor que 90%. Dos 639 profissionais de ensino do município, 102 são professores contratados temporariamente, representando o percentual de 15,96% deste montante, ou seja, somente 84,04% dos profissionais do magistério são efetivos. Além disso, a equipe técnica do TCM constatou que os professores temporários são selecionados unicamente por meio de indicação política e análise curricular, sem a realização de qualquer tipo de processo seletivo. Por fim, o relatório apontou que o pagamento efetuado a parte dos professores temporários não atendeu ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelecido pela Lei Federal nº 13.005/2014 e na Lei nº 11.738/2008. Apesar do piso ter sido fixado em R$2.886,24 para 40 horas, e R$1.443,12, para 20 horas, os professores temporários de Macaúbas, que exerceram carga horária de 20 horas semanais, receberam valor pouco superior a meio salário mínimo, correspondente no ano de 2020 a R$1.039,00. O Ministério Público de Contas, pela procuradora Camila Vasquez, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência dos achados de auditoria, com determinação ao atual prefeito para que: corrija a carga horária cadastrada no sistema SIGA e realize concurso público para a rede pública de educação básica. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concederam, na sessão desta terça-feira (30), provimento ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Mortugaba, Heráclito Luiz Paixão Matos (PT), e determinaram a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do recurso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, também determinou a redução da multa imputada de R$4 mil para R$ 3 mil. O gestor comprovou, no recurso, o pagamento das multas decorrentes dos processos n.ºs 02313e16 e 07503e17, nos valores de R$7 mil e R$6 mil, respectivamente, o que sanou a irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas e permitiu a alteração do parecer para aprovação.
Durante a sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caetité, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$2 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Caetité teve uma receita de R$ 200.209.171,14 e promoveu despesas no montante de R$ 211.523.484,00, causando um déficit orçamentário de R$7.169.491,14. A despesa total com pessoal representou 46,22% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,73% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E utilizou 78,68% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 17,42% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou nas contas de governo, como ressalvas, a falta de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas; falhas técnicas na contabilização dos créditos adicionais; e a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro. Já em relação às contas de gestão foram indicadas, como ressalvas, excesso de aberturas no Sistema de Informação Gestão e Auditoria – SIGA; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; e a contratação irregular de pessoal. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Belo Campo, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$ 1 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Belo Campo teve uma receita de R$77.392.163,53 e promoveu despesas no montante de R$86.734.338,27, causando um déficit orçamentário de R$9.342.174,74. A despesa total com pessoal representou 50,06% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,15% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25. E utilizou 80,42% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 17,19% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou, como ressalvas, a existência de falhas técnicas na abertura, contabilização e atraso na publicação dos Decretos de abertura de créditos suplementares; cobrança insignificante da Dívida Ativa Tributária; atraso na entrega das prestações de contas mensais; ausência da definição – em processo licitatório – das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis; despesa com juros e multa por atraso de pagamento; e casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), em razão da ausência de repasses de diversos valores pertinentes a contribuições previdenciárias de servidores, nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que sejam adotadas medidas judiciais contra o gestor. E, imputou multa de R$ 5 mil ao prefeito. A denúncia foi apresentada pelo vereador Carlito José Pereira e o prefeito, em sua defesa, se limitou a contestar questões de cunho processual e formal do processo, além de indicar possíveis motivações políticas do denunciante, não enfrentando – no entanto – o mérito e deixando de apresentar meio de prova que descaracterizassem as informações que embasam a denúncia. Segundo relatório emitido pela área técnica do TCM, nos anos de 2017 e 2018, a Prefeitura de Condeúba descontou dos servidores – a título de contribuição previdenciária – e registrou, o montante de R$4.075.128,08, mas só repassou à Previdência Social R$2.607.016,84. Para o conselheiro Mário Negromonte, os documentos indicam a ocorrência da apropriação indébita de R$1.468.111,24 nos exercícios de 2017 e 2018 referentes contribuições previdenciárias retidas e não repassadas à autarquia federal. Além disso, com base em informações declaradas no sistema SIGA, do TCM, restaram pendentes de recolhimento o montante de R$6.760.343,00 em “Contribuições Patronais” referente ao mesmo período. O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e representação ao Ministério Público para apurar a prática do crime de apropriação indébita previdenciária. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Dom Basílio, da responsabilidade do prefeito Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 1 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Dom Basílio teve uma receita de R$ 52.987.467,48 e promoveu despesas no montante de R$ 54.042.904,22, causando um déficit orçamentário de R$ 1.055.436,74. A despesa total com pessoal representou 48,20% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 25,68% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 77,79% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 19,58% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório técnico destacou, como ressalvas, a omissão do gestor na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município e a ausência da definição das unidades e das quantidades dos produtos a serem adquiridas em função do consumo, por meio de processo licitatório, em inobservância aos princípios e regras atinentes à licitação pública. Cabe recurso da decisão.