O vice-prefeito e candidato a vereador no município de Brumado, Édio da Silva Pereira (PP), o Continha, enviou nota ao site Achei Sudoeste se posicionando contra a representação impetrada na 90ª Zona Eleitoral pela coligação “Renovar para transformar” por propaganda eleitoral sobre a distribuição de material, impresso e digital, no qual se fez constar a indevida utilização de imagem do governador Jerônimo Rodrigues (PT), do ministro Rui Costa (PT) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido de não utilização do material foi negado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso nesta terça-feira (27). Continha disse ter sido surpreendido com a ação que pedia para não usar as imagens do presidente, do governador e do ministro em sua campanha. “É muito atrevimento e reflete o desespero de um candidato que já sabe antecipadamente que será derrotado nas urnas”, disparou. Para Édio, a sua história política e ideológica é pautada na coerência, pois sempre esteve ao lado do senador Jaques Wagner (PT), de Rui e, agora, de Jerônimo, bem como, desde 1989, ao lado de Lula. “E assim será. Ao contrário do candidato de Guanambi, cuja família esteve ao longo de muitos anos militando no velho PFL. Eu não acordo carlista e durmo petista. Eu tenho lado e não faço dança de cadeira conforme a conveniência política como vocês fazem”, alfinetou. Nas eleições 2024, Continha está aliado à coligação de Fabrício Abrantes (Avante) que, segundo ele, compõe a base de sustentação política do governador Jerônimo e do presidente Lula. “Respeitem a minha história”, finalizou.
Uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, foi apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Macaúbas, em face de Rosenilton Defensor Araújo sob o argumento de que o Instagram do representado contem propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020, contendo inclusive o a denominação do perfil nito_25000, que não foram devidamente apagadas, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato, com pedido de votos, de forma perene, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente. O magistrado justificou que, embora a referida publicação utilize a imagem do representado, os números e nome dos candidatos, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura, a divulgação de conteúdo político pretérito na rede social do representado não configura ilícito eleitoral. Isto se daria se mantido, ao menos, a sigla partidária e possibilidade de se utilizar mesma numeração, pois latente o privilégio em detrimento dos concorrentes. “Caso sob testilha, conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 25000 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122491132, fls. 03, desde 08/02/2022, ocorreu a homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Registro de Partido Político sob o nº 0600641-95.2021.6.00.0000 (doc. 02), em virtude da fusão realizada com o Partido Social Liberal (PL) no ano de 2022.l, cujo número é 44 (e não mais o 25), e a sigla passou a ser “União””, argumentou. O juiz também julgou improcedente representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, apresentada pelo União Brasil em face de Nivaldo de Souza Cruz ao argumento de que o Instagram do representado contém propaganda eleitoral referente ao pleito de 2020 que não foi devidamente apagada, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato. “Conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 11444 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122541794, fls. 07, desde 05/04/2024, o representado se encontra filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), não disputará o pleito 2024 com a mesma numeração, já que antes era filiado em partido diverso - Partido Progressista PP”, explicou.
Um homem que estava foragido da Justiça do Rio de Janeiro, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos, teve um mandado de prisão cumprido por equipes da Delegacia Territorial de Ipiaú. A ação foi realizada na segunda-feira (26), no município. Após obter informações de que o procurado estaria residindo na cidade, os investigadores localizaram o endereço de trabalho do suspeito e efetuaram a prisão. Ele é natural de Salgueiro, em Pernambuco, e cometeu o crime contra sua sobrinha, no município de Duque de Caxias (RJ). O foragido foi levado para o Conjunto Penal de Jequié, onde ficará à disposição da Justiça.
Em Caetité, uma representação eleitoral foi movida pela Federação Brasil da Esperança em face de Valtécio Neves Aguiar (PDT) com o objetivo de conter supostas condutas vedadas durante o período eleitoral, refletidas em veiculação de vídeos de propaganda eleitoral em espaços e obras públicas de acesso restrito, com utilização de funcionários em horário de expediente. Em decisão publicada na última terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, reconsiderou parcialmente as determinações formuladas nas decisões anteriores, a fim de permitir ao candidato Valtécio Neves Aguiar, ora representado, a veiculação das realizações de seu governo em sua propaganda eleitoral, desde que observados, estritamente, os limites impostos pela legislação eleitoral em vigor, especialmente quanto à vedação do uso de funcionários públicos durante o horário de expediente para fins eleitorais. Para garantir a isonomia entre os candidatos, Neves acolheu o pedido formulado pelo representante para que seja expedido mandado de salvo-conduto, ficando autorizado o ingresso do representado e de sua equipe nas obras públicas em andamento no município de Caetité, como também no interior de prédios públicos em funcionamento, podendo, inclusive, realizar gravações, que deverão observar as normas eleitorais vigentes, com posterior divulgação se desejarem, nos mesmos moldes que o representado utiliza em suas redes.
Após receberem informações sobre um veículo que estaria em chamas na BA-152, em Livramento de Nossa Senhora, guarnições da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) deslocaram-se para averiguação da ocorrência. No local, foi constatado que se tratava de um caminhão com carga de botijões de gás. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, o Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista foi acionado e a Polícia Militar manteve o isolamento da via, que permaneceu totalmente interditada até a chegada dos militares para controle das chamas. Não houve registro de feridos.
Em vídeo nas redes sociais, a vereadora e candidata à reeleição na cidade de Guanambi, Edimiria de Cássia Souza Paes (Avante), a Miria Paes, denunciou que, com a aproximação do pleito eleitoral, tem sofrido diversas perseguições e ataques políticos na internet. “Com a chegada do período eleitoral e com a aproximação do pleito, tenho sofrido diversos ataques e perseguições diariamente”, declarou. Paes fez um apelo para que a disputa transcorra de forma justa. “Sabemos que existe a disputa, mas que seja feita de forma justa e que todos possam almejar o tão sonhado mandato. Não podemos permitir que a campanha seja manchada por ataques pessoais, denúncias infundadas e até mesmo na tentativa de me prejudicar nas redes sociais, com compras de seguidores anônimos no meu Instagram”, acrescentou. A candidata informou que já busquei os seus direitos na justiça e os criminosos serão identificados. “Jamais aceitarei injustiça seja ela de quem quer que seja”, garantiu.
A Justiça Eleitoral e o comando da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) se reuniram para definir algumas restrições durante o período de campanha. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o Major Roberto Suarez destacou que o objetivo é promover uma campanha limpa, honesta e que o eleitor possa escolher os candidatos de sua preferência com tranquilidade. Na oportunidade, as autoridades eleitorais orientaram sobre a importância de evitar a marcação de eventos políticos para a mesma data e o uso abusivo de fogos de artifício e de paredões de som. Segundo Suarez, a ideia com essas restrições é impedir a realização de eventos festivos comparados a showmícios. “Foram estabelecidas algumas regras que, a princípio, tem sido cumpridas. Os ânimos vão se exaltando conforme o pleito vai se aproximando, mas estamos contornando”, avaliou.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) teve a candidatura do advogado Wanderson Pimenta Souza à prefeitura de Caetité. A decisão do juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta segunda-feira (26). Pimenta terá como vice Antônio Cláudio Barbosa (PSOL), o Professor Claudinho. A chapa “puro sangue” concorrerá no pleito de 6 de outubro visando administrar o município nos próximos quatro anos.
O Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, teve a candidatura de Cláudio Márcio Leite dos Santos, o professor Cláudio Leite, homologada a prefeito de Brumado. O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, emitiu sentença na tarde desta terça-feira (27) e deferiu a candidatura seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). A chapa será formada ainda pelo candidato a vice José Cláudio de Lima (PL), o Zé de Zé Neto. A chapa está apta para disputar as eleições 2024 em 6 de outubro.
O Departamento de Polícia Técnica (DPT) retirou o corpo de uma mulher de um velório que estava sendo realizado nesta segunda-feira (26) na Lagoa Funda, zona rural do município de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, uma denúncia de possível morte por violência doméstica interrompeu o velório da mulher que não teve seu nome divulgado. A denúncia foi apresentada na Delegacia Territorial de Brumado e guias foram expedidas para realização de exames. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML). Uma guarnição da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) realizou a escolta do corpo acompanhada da equipe do DPT. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
O candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT) e a vice Neidinha (PSD), realizaram visitas aos comerciantes no centro da cidade nesta terça-feira (27). De acordo com a assessoria do candidato, os candidatos da coligação “Renovar para Transformar” visitaram lojas das avenidas Centenário, Antônio Mourão Guimarães e Rua Coronel Tibério Meira, conversando com a população, prestando contas e apresentando os projetos futuros para Brumado. “Nossos encontros têm o objetivo de ouvir e compreender o dia a dia das comunidades. Vejo que o comércio também tem muitas dificuldades”, destaca Bonfim.
Nesta terça-feira (27), a Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão preventiva contra um idoso de 73 anos acusado de cometer estupro de vulnerável em Riacho de Santana. Uma equipe da 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) realizou a operação. A prisão preventiva do idoso foi decretada pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da Comarca de Riacho de Santana. O crime ocorreu em outubro de 2022, quando o acusado levou sua sobrinha, uma criança de apenas 7 anos, para uma plantação de mandioca, onde forçou a relação sexual. A mãe da menina flagrou o estupro e o agressor fugiu do local após ser descoberto. Por meio de uma escuta especializada no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a vítima confirmou os abusos e revelou que o acusado havia ameaçado matar ela e seus pais caso contasse a alguém. O idoso foi encaminhado ao hospital para exames de praxe e permanece preso à disposição da Justiça.
Nesta segunda-feira (26), a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), em parceria com o Centro de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência (CAMVI), promoveu uma capacitação voltada para o enfrentamento das ocorrências de violência de gênero em Poções. Durante o encontro, os policiais tiveram a oportunidade de se aprofundar em temas como sensibilização de gênero, acolhimento adequado às vítimas e a importância de uma abordagem empática e respeitosa. Também foram discutidas estratégias de intervenção e resolução pacífica de conflitos, essenciais para minimizar riscos e prevenir a reincidência da violência. A capacitação contou com a presença da Coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (SUPEV), Ana Clara Auto, acompanhada de Ana Carine, Coordenadora do CAMVI, da vereadora Larissa Laranjeira e da assistente social Cristiane Carvalho. Segundo a comandante da 79ª CIPM, Major Paula Fagundes, capacitar continuamente os policiais é fundamental para garantir um atendimento cada vez mais humanizado e eficaz
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão nesta terça-feira (27), recomendaram à câmara de vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de Igaporã, sob responsabilidade de Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas, foram relatadas a prestação de contas mensais fora do prazo; pendências alusivas à cobrança de multas ou ressarcimentos de gestores anteriores; déficit orçamentário; 38 aberturas no sistema SIGA para inclusão de dados após o encerramento dos prazos previstos; processo licitatório não encaminhado O TCM; processos licitatório e de inexigibilidade irregular; e ausência de nota explicativa sobre critério utilizado na depreciação dos bens patrimoniais. A Prefeitura de Igaporã apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$69.876.535,37 e promoveu despesas no montante de R$78.916.768,72, o que provocou um déficit orçamentário de R$9.040.233,35. A despesa total com pessoal representou 53,16% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Igaporã utilizou 74,10% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 26,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,50% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor, através de Deliberação de Imputação de Débito, no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
A campanha da chapa majoritária de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, e Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania) em Guanambi realizará uma caminhada, neste sábado (31), saindo do memorial Casa de Dona Dedé, com concentração a partir das 8h e percorrerá pelas principais ruas do centro comercial, finalizando com abertura do comitê central, localizado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 190. De acordo com a assessoria do candidato, no último final de semana, Nal e Zaqueu participaram de diversos atos políticos na sede, zona rural e distritos.
O horário eleitoral gratuito de rádio terá início na próxima sexta-feira (30), em Brumado. A distribuição dos horários para cada candidato foi divulgada pela Justiça Eleitoral. O candidato Guilherme Bonfim (PT), da coligação “Renovar para Transforma”, terá o maior tempo de exposição na rádio: 3 minutos e 37 segundos. Com uma diferença de apenas dois segundos, na sequência, aparece o candidato Fabrício Abrantes (Avante), da coligação “Brumado tem Jeito”, com 3 minutos e 35 segundos. O professor Cláudio Leite (PL) terá 2 minutos e 24 segundos para apresentar suas propostas de governo ao eleitorado local. Por fim, Renato Santos (Solidariedade) disporá de apenas 24 segundos para falar com os eleitores. O horário eleitoral gratuito será transmitido de segunda a sábado, de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10.
Nesta segunda-feira (26), a Uneb está promovendo uma audiência pública para debater culturas, artes e movimentos democráticos no Campus XX, em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, a diretora do campus, Luciana Cruz, destacou que a ideia é desenvolver uma discussão em toda comunidade a respeito da importância das atividades culturais para um movimento democrático social. “É um tema extremamente importante porque, depois de passarmos por todo o processo da pandemia, a cultura passou a ser fundamental para recuperação do desenvolvimento social. Assim como a educação transforma, a cultura também transforma”, defendeu. Presente na audiência, Rosane Vieira, da pró-reitoria de extensão da Uneb na Bahia, disse que esse tipo de iniciativa faz parte de um projeto de gestão da professora Adriana Maumori, que busca estar aonde a universidade acontece. “A universidade acontece nos territórios. Então, a audiência é um movimento de escuta dos movimentos sociais, dos coletivos artísticos, para que a universidade faça cada vez mais sentido para o próprio território e contribua para o desenvolvimento territorial”, salientou. Durante a audiência, os participantes serão instruídos sobre como participar de editais e executar a Lei Rouanet, a exemplo da Lei Paulo Gustavo. A agenda de audiências continua em outros campi da Uneb.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do promotor Marco Aurélio Rubick da Silva, expediu a Recomendação nº 002/2024 ao comando da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), em Livramento de Nossa Senhora, para que intensifique as medidas preventivas e de fiscalização das normas de trânsito brasileiras, ao longo de todo o período eleitoral e de seus respectivos eventos, promovendo a adoção das medidas necessárias para a segurança viária e do público presente, especialmente previstas pelo art. 269, do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo de eventuais outras medidas repressivas, caso verificada a ocorrência de crimes de trânsito. Eventuais veículos apreendidos deverão ser acautelados junto ao Ciretran de Brumado. Segundo a promotoria, a presente recomendação leva em consideração que grande parcela de pessoas se aproveita destes eventos para cometer crimes e infrações de trânsito de natureza grave, como pilotar sob efeito de bebida alcoólica e entorpecentes, dirigir de forma perigosa com uso de manobras arriscadas (empinar), além de retirar a carenagem e placas de identificação, adulteração de descarga automotora com intuito de promover expressivo barulho. Além disso, o promotor destacou que esses atos geram perigo de dano e risco a? segurança viária e, consequentemente, a? própria vida dos participantes e de terceiras pessoas.
Nesta terça-feira (27), a Polícia Civil da Bahia, através da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, deflagrou a Operação Criminalis Praxi em um consultório odontológico clandestino utilizado por um falso dentista. O consultório fica situado na Rua do Triunfo, bem no centro da cidade. A diligência foi acompanhada por peritos criminais e odonto criminais, representantes do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) e da Vigilância Sanitária de Vitória da Conquista. Foram encontrados no local diversos produtos odontológicos com validade expirada e instrumentais odontológicos sem a devida esterilização. A Vigilância Sanitária certificou que o espaço não possui licença sanitária e o local de atendimento encontrava-se insalubre, não tendo sido apresentado registro de formação e qualificação do investigado.
O fiscal do CRO-BA identificou que o investigado não possui registro no CRO, não sendo habilitado para exercer a profissão de dentista e/ou técnico em prótese dentária. Os materiais com validade expirada e uma caixa de perfurocortantes foram apreendidos para serem incinerados. O consultório foi lacrado e interditado. Já o investigado foi preso em flagrante delito pela prática dos crimes de exercício ilegal da arte dentária, bem como o crime de utilização de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, cujas penas máximas, somadas, podem chegar a até 17 anos de prisão.
Na cidade de Tanhaçu, a coligação “É pra cuidar da gente” ajuizou representação por propaganda eleitoral irregular em face do atual prefeito e candidato à reeleição, João Francisco Santos (Avante) e o candidato a vice, Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), o Tõe Brito, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, a coligação apontou que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, demonstrando a existência de propaganda eleitoral em dissonância com o previsto na legislação. Saraiva determinou aos representados que procedam com a retirada do material de propaganda atrelado aos políticos do Partido dos Trabalhadores (PT), integrante de coligação diversa, no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. Os representados deverão comprovar nos autos a remoção das postagens, no prazo de 48 horas da intimação.
Em Brumado, a coligação “Renovar para transformar” propôs uma representação por propaganda eleitoral irregular em face de Édio da Silva Pereira (PP), o Continha, e da coligação “Brumado tem jeito”, alegando a distribuição de material, impresso e digital, no qual se fez constar a indevida utilização de imagem do governador Jerônimo Rodrigues (PT), do ministro Rui Costa (PT) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pleito, visto que o material acostado, dito irregular, não traz em si o potencial de criar estados mentais no eleitor, notadamente ante o conhecimento inexistência de vinculação no sistema majoritário, bem assim a impossibilidade das coligações no sistema proporcional. “Isso porque a apontada situação disfuncional no tocante a utilização de pretensos apoiadores de agremiações distintas, em interpretação conjugada do art. 45, §6º e do art. 54, ambos da Lei das Eleições, se refere a situações pertinentes ao direito de imagem das pessoas mencionadas na exordial, o que destoa do horário eleitoral gratuito. (...) nada obsta eventual apuração na esfera disciplinar da fidelidade partidária pela respectiva grei e a verificação da correção do direito de imagem pela pessoa ofendida, sendo esta atribuição distinta da seara eleitoral”, justificou.
Em Tanhaçu, uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face do prefeito e candidato à reeleição João Francisco Santos (Avante), do vice Antônio Brito e servidores públicos do Município. A parte autora alega que os representados teriam praticado conduta vedada ao realizar campanha eleitoral em favor dos candidatos João Francisco Santos e Antônio Brito, durante o horário de expediente, por meio de postagens em redes sociais. Em decisão publicada nesta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente devido à ausência de provas suficientes que demonstrem o uso de serviços públicos ou de servidores para finalidades eleitorais. “A postagem impugnada não indica, de forma direta ou implícita, pedido de voto. (...) das postagens realizadas pelos servidores nominados na inicial, não infiro qualquer fato a ser censurado, notadamente porque muito embora os servidores tenham feito o apoiamento dos requeridos durante o horário de expediente, não se pode perder de vista que, para configuração da conduta vedada não basta a ocorrência da infração, sendo necessário, ainda, o comprometimento da igualdade da disputa e a legitimidade do pleito”, justificou.
Em setembro, mais uma edição da tradicional Marcha para Jesus será realizada na cidade de Brumado. O evento acontecerá no dia 21 de setembro, a partir de 16h. Ao site Achei Sudoeste, o Pastor Edson Manfrine destacou que o evento reúne evangélicos e não evangélicos em um evento para louvar a Jesus. O público se concentrará em frente ao Restaurante Popular, de onde o trio elétrico iniciará o percurso. Neste ano, segundo Manfrine, o cantor Tássio Paixão conduzirá as apresentações ao lado de várias bandas locais. “O termômetro é muito positivo. As pessoas perguntam quando vai ser a próxima para participar dessa marcha”, avaliou. Para o pastor, o tempo é muito propício para adorar e louvar a Deus e toda comunidade está convidada a participar.
Em Macaúbas, o União Brasil apresentou uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa sob o argumento de que o Instagram do representado contém propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020 que não foram devidamente apagadas. Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o representado/pré-candidato manteve propaganda eleitoral referente ao pleito eleitoral anterior em sua rede social durante o período vedado das eleições de 2024, já que teria até 30 dias após a eleição de 2020 para retirá-la. Nas publicações, o magistrado verificou a imagem do representado, seu nome, a expressão candidato, o nome e número do partido político, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura. “No caso em tela, resta incontroverso que as postagens objeto da representação, embora se refiram à eleição de 2020, permaneceram ativas nas redes sociais do representado. A manutenção de conteúdo com pedido explícito de votos, após o prazo legal para sua remoção, caracteriza propaganda eleitoral irregular e pode configurar propaganda antecipada, na medida em que o representado permanece utilizando as mesmas cores/símbolos distintivos, e sigla partidária. (...) a manutenção das postagens impugnadas fere o princípio da isonomia, garantindo vantagem indevida ao Representado em detrimento dos demais potenciais candidatos”, justificou. O juiz aplicou multa ao representado no patamar mínimo de R$ 7.500,00, por entender que até o momento não há histórico de abuso do direito de propaganda.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Comissão Provisória do Avante de Contendas do Sincorá em face de Margareth Pina Souza (PSD), prefeita do município, por suposta prática de conduta vedada envolvendo o uso de uma retroescavadeira doada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para realizar uma obra particular, com o objetivo de favorecer a sua pré-candidatura. Em decisão publicada nesta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente. Para o magistrado, a acusação formulada pela representante carece de fundamento probatório suficiente para justificar a procedência da ação. Isso porque, de acordo com o Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. “A representante falhou em fornecer uma descrição detalhada do local onde a suposta obra irregular foi realizada, bem como dos indivíduos que teriam sido beneficiados por tal ação. A ausência desses elementos essenciais impede qualquer possibilidade de verificação objetiva dos fatos narrados, comprometendo a validade das alegações”, justificou. A situação é agravada pela inexistência de testemunhas que pudessem confirmar os fatos narrados pela representante. O juiz também julgou improcedente pedido da referida comissão em face da prefeita com relação ao uso de servidores públicos municipais para realizar obras particulares, especificamente a construção de um muro na residência de uma beneficiária de programas sociais, Vanuza Moreira Santana. O magistrado considerou que a acusação formulada também carece de fundamento probatório suficiente para justificar a procedência da ação.