Uma equipe da Secretaria de Meio Ambiente de Guanambi foi acionada nesta terça-feira (22), por funcionários do Recreio Tênis Clube, após uma capivara fêmea adulta, acessar a área da piscina e mergulhar no reservatório. O fiscal ambiental da secretaria Marcos Viana, com apoio dos funcionários do local, conseguiu capturar o animal, que já estava bastante cansado, pois não conseguia sair da piscina. “Tivemos todo o cuidado no resgate, pois o animal já estava fadigado, sem qualquer ferimento, e após repouso, foi devolvido ao seu habitat natural, que é uma lagoa próxima, onde outros animais da mesma espécie convivem”, frisou o servidor.
Segundo o secretário da pasta Carlos Jackson, a equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem atuando em parceria de outros órgãos ambientais e o Corpo de Bombeiros, no resgate e cuidado de animais silvestres e ao longo dos últimos meses, vários animais foram resgatados, enviados para o devido cuidado, ou devolvidos ao habitat natural. “Temos trabalhado na limpeza de lagoas em parceria com a secretaria de Infraestrutura, na arborização de áreas, na fiscalização ambiental, no resgate de animais silvestres e também em ações de educação ambiental nas escolas, além de muitas outras ações”, frisou o secretário.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV), candidata à reeleição ao cargo de prefeita, e contra a Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais. Alega-se que o referido veículo, do modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado. O veículo estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com a hashtag #TÔCOMTIABRAU. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão. “Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva, candidata à reeleição ao cargo de prefeita de Aracatu, e da Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições da legislação. Alega-se que o referido veículo, do modelo Santana, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado, configurando propaganda irregular com efeito de outdoor. O veículo estaria circulando pela cidade de Aracatu, promovendo a candidatura da representada com a hashtag “#TÔCOMTIABRAU”. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado destacou que o veículo citado foi modificado de forma substancial, com a colocação de adesivos de grande dimensão que, claramente, ultrapassam o limite permitido pela legislação, na forma do art. 231, IV, do CTB. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão”, apontou. Santos determinou a remoção dos adesivos e caracterizações irregulares do veículo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento; e a proibição de utilização do referido veículo em qualquer evento político até que sejam removidas as irregularidades.
Em Aracatu, uma representação, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV) e Wilber Pinto Aguiar, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada em evento realizado no dia 03 de agosto de 2024. A representante apontou que os representados realizaram atos de campanha eleitoral em momento ainda vedado pela legislação eleitoral, incluindo a realização de evento com concentração em frente à Câmara de Vereadores, distribuição de objetos e adesivos, montagem de estrutura externa ao local da convenção, além de pedidos explícitos de votos. Em decisão publicada na última sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as provas documentais e audiovisuais demonstram que a convenção organizada pelos representados extrapolou os limites do permitido para propaganda intrapartidária, configurando propaganda eleitoral antecipada. “Posto isso, julgo procedente o pedido, no sentido de condenar os representados Braulina Lima Silva e Wilber Pinto Aguiar ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, bem assim para a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, consoante delimitação na certidão de ID 123786039. Fixo, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas, o que deverá ser comprado no presente feito”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva. Em decisão publicada no último sábado (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que alguns conteúdos apontados não têm correlação com o pleito. Com relação ao vídeo de ID 123752235, o magistrado destacou que tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular, bem assim manter indisponibilidade dos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia na plataforma Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 9º-B, §4º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs a presente ação de impugnação ao registro de candidatura em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), alegando que o impugnado estaria inelegível por ter sido condenado pela prática de conduta vedada, com lastro no art. 73, inciso V, da Lei das Eleições. Aponta que o impugnado foi condenado em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por demitir servidor público em período vedado. Maia apresentou contestação, sustentando que não houve demissão imotivada de servidor público, mas sim abandono do serviço pelo enfermeiro Matheus Silveira Ferraz Santos. Argumentou ainda que o contrato era de credenciamento, sem vínculo empregatício, e que não há prova da rescisão contratual nos autos da representação eleitoral que resultou em sua condenação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (02), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação, visto que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que a condenação por conduta vedada que resulta apenas em multa não atrai inelegibilidade. Além disso, justificou que a própria redação do dispositivo legal é clara ao exigir que a condenação tem de implicar em cassação do registro ou do diploma, o que não ocorreu no presente caso. “Conclui-se, assim, que a condenação do impugnado por conduta vedada, com aplicação apenas de multa - ressalte-se, em seu patamar mínimo -, não configura a inelegibilidade alegada na impugnação. Posto isso, julgo improcedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura”, sentenciou. Sérgio terá Bismarc Machado Lima (Solidariedade) como vice-prefeito.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança. Segundo a representante, a federação fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu, ainda, que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito, visto que a conjuntura fática se amolda a propaganda irregular. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, não sendo possível o desconhecimento diante do modo da veiculação feita e em afronta aos arts. 39, § 11 e 40-B, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.504/97 e art. 15, § 3º, da Resolução TSE n. 23.610/19. Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares”, sentenciou.
Após a justiça proibir a circulação de carro de som com propaganda irregular em Aracatu, o Partido Social Democrático (PSD) propôs representação por propaganda irregular em face da Federação Brasil da Esperança. Em síntese, o PSD alegou que o representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, destacou que o representante não dispõe de legitimidade ativa, considerando que esta é pressuposto de validade para a persistência do processo. “Posto isso, com fincas no art. 6º, § 4º, da Lei das Eleições e art. 3º, da Resolução TSE n. 23.608/19, acolho a preliminar e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, sentenciou.
A comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), Major Paula Fagundes, esteve presente na reunião realizada com a Justiça Eleitoral de Brumado para alinhamento dos procedimentos de segurança na região da 90º Zona Eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, a comandante destacou que a reunião é de suma importância para salvaguardar a participação do eleitor na disputa. “É sempre importante alinhar os ordenamentos para que a gente tenha eleições mais tranquilas”, pontuou. Os aspectos definidos na reunião, segundo a Major, irão ajudar na manutenção da ordem pública até as eleições para que o eleitor possa exercer o seu direito ao voto de forma pacífica e sem nenhuma intercorrência. Em Aracatu e em todos os demais da área de abrangência, a Major pediu a compreensão das coligações partidárias para não marcar eventos para o mesmo dia e evitar os abusos sonoros nos eventos de campanha. “A 79ª CIPM hoje está com 11 municípios distintos concorrendo às eleições. Não é só uma situação específica de Aracatu. Estamos avançando na questão da segurança, pedindo principalmente aos partidos para lembrar da segurança do seu público e do seu eleitor. Estou esperançosa de que conseguiremos fazer eleições tranquilas”, completou.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em face da Federação Brasil da Esperança em Aracatu. A sigla alega que o representado mandou circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas a comunidades na cidade. Os carros de som estariam sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz Tadeu Santos, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a conduta configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas aos componentes da base do representado. “Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto”, sentenciou.
A atual prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), teve o seu registro de candidatura deferido nesta segunda-feira (19) pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral. Braulina vai tentar sua reeleição frente ao executivo aracatuense. A gestora tem como vice em sua chapa Wilber Pinto Aguiar (PV). A chapa “puro sangue” já está apta para disputar as eleições 2024 no próximo dia 6 de outubro.
Um decreto publicado no Diário Oficial do Município proíbe a plantação da espécie Nim Indiano nas vias públicas de Brumado. Ao site Achei Sudoeste, o agrônomo e diretor da Secretaria de Meio Ambiente, Djalma Neto, explicou que diversas prefeituras no país já decretaram a proibição de plantação da árvore, tendo em vista o seu prejuízo ao ecossistema. Segundo o diretor, a espécie produz uma substância que interfere no processo de polinização, afastando os insetos polinizadores, como as abelhas. O ato de repelir esse tipo de inseto é bastante danoso ao longo do tempo para o meio ambiente, conforme frisou. Na zona urbana, a planta cresce de forma desordenada, causando entupimento de galerias, destruição de calçadas e ruas e rachamento de cisternas e outras estruturas de concreto. “É uma árvore repelente e invasora”, definiu. Os fiscais do meio ambiente estão fazendo um levantamento dos locais onde o Nim Indiano tem causado prejuízos na cidade a fim de realizar a retirada e plantio de outra espécie.
Nesta terça-feira (31), um mutirão de conscientização ambiental foi realizado às margens da linha férrea que corta o município de Brumado. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semar), a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sesoc), o Núcleo de Cidadania de Adolescentes (Nuca) e algumas escolas municipais participaram da mobilização, que percorreu parte das vias marginais à linha férrea. Na ação, os participantes se mobilizaram para recolher o lixo jogado na área. Ao site Achei Sudoeste, a diretora da Escola Municipal Graças Assis, Cristiana Santos Aguiar, disse que cerca de 70% dos alunos da unidade atravessam a linha férrea todos os dias para ir à escola e veem de perto a realidade do descarte irregular de lixo na área. A diretora ressaltou que a ideia é educar os alunos através do cuidado com o meio ambiente. “Muitas vezes são pequenos cuidados que todo mundo poderia estar fazendo, limpando e facilitando a vida das pessoas, principalmente dos que moram aqui, que é o caso dos meus alunos na sua maioria. Quando ele faz isso no meio em que vive, com certeza, será um cidadão melhor pra sociedade”, afirmou. Diretor na Semar, Djalma Neto destacou que a iniciativa busca conscientizar a sociedade com relação ao descarte correto do lixo. “A população precisa abraçar essa causa. Esse lixo descartado de forma inadequada pode causar várias doenças. A ideia é conscientizar”, alertou. Para os alunos Rafael, Nátila e José, a mobilização é bem importante para contribuir com a limpeza da cidade, deixando-a também mais bonita.
Em Brumado, moradores da Rua Amapá, situada no Bairro São José, estão sendo atacados por abelhas. Ao site Achei Sudoeste, Michael Silva relatou que, há cerca de 3 meses, as abelhas começaram a aparecer dentro de casa. Na época, a família não deu importância para o fato, visto que os animais apareciam esporadicamente e em pequena quantidade. No entanto, há duas semanas, Michael disse que as abelhas começaram a atacar os moradores da região e um cachorro e sete galinhas foram mortos pelo enxame, cuja colmeia está localizada em um terreno ao lado de sua residência. O próprio Michael ficou internado por três dias no Hospital Municipal, em uso de balão de oxigênio e em observação, visto que é alérgico à picada de abelha. Caso seja picado por muitas abelhas, ele pode vir a óbito. “Não posso fazer nada. Todo mundo aqui em casa já foi picado. A única coisa que posso fazer é me esconder. Corro risco de morrer”, lamentou. A família está sendo obrigada a se trancar dentro de casa, com portas e janelas fechadas, para evitar as ferroadas. Em nota, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que não conta com uma equipe especializada para controle de bichos peçonhentos. Nesse caso, a família terá de contratar serviço particular para retirada das abelhas da propriedade.
Em Brumado, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente (Semar) e Infraestrutura (Seinfra) estão mobilizando uma campanha para limpeza de terrenos baldios. Ao site Achei Sudoeste, o diretor da Semar, o agrônomo Djalma Neto, explicou que a campanha, denominada “Não jogue sujo com Brumado”, visa manter a cidade limpa e evitar a formação de possíveis focos do mosquito da dengue, tendo em vista o crescimento do número de casos da doença no município. Através da mobilização, os proprietários desses terrenos estão sendo notificados para fazer a limpeza dos locais, retirando todo lixo, mato e entulho. Na ação, Neto frisou que a população também é conscientizada para fazer o descarte do lixo nos locais corretos. “Esse lixo que as pessoas tiram de suas residências e jogam em outro ambiente, a empresa que faz a coleta não vai ter acesso. Esse lixo, possivelmente, pode ter algum recipiente que acumule água e faz com que a propagação do mosquito seja maior”, afirmou. Para denunciar a existência de terrenos acumulando muito mato e lixo, a população pode utilizar o número (77) 99999-2878. A denúncia pode ser feita de forma anônima.
Recentemente, moradores da Vila Presidente Vargas, na zona rural de Brumado, se mobilizaram em um protesto contra a RHI Magnesita devido à emissão de poluentes na localidade. Ao site Achei Sudoeste, o presidente da associação de moradores local, Benício Gomes, relatou que a poluição vinha sendo controlada e a comunidade foi pega de surpresa com o retorno da emissão de poluentes na vila. Após diversas denúncias, Gomes agendou uma reunião com a diretoria da RHI Magnesita para tratar do assunto. Na ocasião, a empresa reconheceu a falha e pediu desculpas à comunidade. “Eles pediram desculpa pelo acontecimento. Explicaram que tinha um forno parado, em manutenção, que voltou a funcionar. Fizeram uma manutenção no sistema de despoeiramento, mas não deu o resultado suficiente. Tentaram corrigir, mas não foi suficiente”, explicou. O forno foi desligado e, de acordo com a empresa, todas as medidas preventivas para retorno do pleno funcionamento do sistema de captação de particulados foram tomadas. Segundo Gomes, o problema foi solucionado e as partículas deixaram de poluir a região. A empresa esclareceu a comunidade sobre o problema e garantiu que o mesmo não voltará a se repetir.
Em Guanambi, o lixão a céu aberto é um problema crônico que já dura mais de 30 anos e gera diversos transtornos aos moradores, especialmente das proximidades do local. Em entrevista ao radialista Clóvis Júnior, do Programa Alô Cidade, da 106 FM, o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante) informou que o Município está finalmente executando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que havia sido firmado ainda na gestão de Charles Fernandes para pôr fim ao lixão. Na oportunidade, o gestor anunciou que o lixo da cidade passará a ser gerido pela empresa CVR Alto Sertão, que possui um aterro sanitário na região de Caetité. “Quero dizer a toda população de Guanambi, principalmente quem fica ali em torno do lixão, que já vou deixar com o jurídico a parte burocrática da negociação de preços com essa empresa e, assim que a contratação estiver feita, vamos parar de depositar lixo na área do lixão e levar para um aterro privado”, afirmou. Com a contratação do aterro sanitário privado, o prefeito garantiu que o problema do lixo em Guanambi, que se arrastava há anos, será resolvido em definitivo. No que se refere ao material que se encontra no lixão, Azevedo explicou que o Município irá realizar um estudo no local a fim de recuperar a área, que possui 30 hectares. A ideia é requalificar o espaço e criar um loteamento popular.
A prefeitura de Caetité publicou na última sexta-feira (16) a licença ambiental de operação para a empresa CVR Alto Sertão Ltda, para serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos, o aterro sanitário, região do Gado Bravo. A empresa está localizada na Fazenda Paraíso, rodovia BR-030, no sentido ao município de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o aterro sanitário está autorizado para uma produção de 99,99 ton/dia de resíduos urbanos. A expectativa é de que o local receba os resíduos de toda a região. Para a concessão da licença ambiental, a prefeitura de Caetité, através da Secretaria de Meio Ambiente, determinou diversas exigências que precisam ser cumpridas pela empresa. Em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 500 a R$ 5 mil.
Atendendo a um anseio da população, a Secretaria de Meio Ambiente de Guanambi, naregião sudoeste da Bahia, tem colocado em prática o plano de reforço da arborização da cidade. Após acompanhar a recuperação de mananciais, como a limpeza e revitalização de lagoas urbanas, como da Lagoa da Espera, em Mutans, Lagoa de João Amaral, no Bairro Vomitamel e a Lagoa dos Patos, no Bairro Sossego, a pasta segue com o seu programa de arborização de espaços públicos. Já foi arborizado todo o entorno da Lagoa do Sossego. Também com mudas de mangueira, o espaço em frente à Escola Municipal Celito Brito, no Bairro Residencial das Árvores, foi arborizado com 30 mudas, em parceria com a direção e equipe da unidade de ensino, que auxiliará na manutenção das mudas.
Um grande incêndio atingiu plantações de manga, limão, laranja e café e uma área de preservação ambiental na cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. Embora o fogo já tenha sido contido, os prejuízos foram imensos. Ao site Achei Sudoeste, o secretário de meio ambiente da cidade, Nilo Moreira, informou que a área queimada passa de mais de 3.500 campos de futebol. As chamas tiveram início no dia 23 de dezembro, se propagando por uma extensa área durante dias. Segundo o secretário, 19 bombeiros e 24 brigadistas foram mobilizados para combater o fogo. Até uma aeronave foi utilizada nos trabalhos. A Polícia Ambiental e o Inema suspeitam que o incêndio tenha sido criminoso. Uma investigação já foi aberta para apurar o caso.
De acordo com a Prefeitura de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o incêndio que atingia uma área de vegetação na zona rural de Rio de Contas foi debelado. O fogo teve início no dia 23 de dezembro. As chamas atingiram uma área de vegetação que fica localizada entre os distritos de Mato Grosso e Arapiranga, além de uma Área de Proteção Ambiental (APA) e plantações de manga e café. De acordo com a Portal FM, o trabalho de combate ao incêndio contou com a ajuda das Brigadas Voluntárias Gaviões da Chapada e do Gasa (Guardiões Ambientais da Serra das Almas), do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e de uma aeronave do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBM-BA). O secretário municipal de meio ambiente do município, Nilo Moreira, garantiu que os órgãos competentes investigarão as causas do incêndio e os responsáveis serão punidos conforme as leis.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semar) acredita que a lagoa localizada na comunidade Tanquinho, zona rural de Brumado, tenha sido contaminada por herbicida. O local foi interditado no mês de setembro devido ao alto índice de mortalidade de peixes, porém, até o momento, a água não foi colhida para análise. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o diretor da Semar, o agrônomo Djalma Neto, relatou que os fiscais do meio ambiente foram à comunidade e isolaram a área para evitar a possível contaminação de pessoas e outros animais. A coleta da amostra ainda não foi feita, de acordo com o diretor, em virtude da falta de um servidor na base de saúde do estado, a antiga 19ª Dires. Neto alertou os moradores que não utilizem a água, visto que o herbicida comumente usado na região nas pastagens tem uma vida útil grande, podendo permanecer no ambiente por até 50 anos. “Nesse período seco continua o isolamento da área. Quando acontecerem as primeiras chuvas essa substância possivelmente será carregada e diluída. A análise terá que ser feita antes do início das chuvas para se ter um diagnóstico perfeito”, afirmou.