O Município de Macaúbas, a 199 km de Brumado, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE) e se comprometeu a impedir a prática de nepotismo em cargos públicos municipais, bem como exonerar, em até 15 dias, os servidores que se enquadrem nesse tipo de situação. O TAC considerou um inquérito civil que apura a prática de nepotismo na prefeitura. Segundo o acordo, o Município se comprometeu a não permitir a contratação ou nomeação de pessoas, em cargos públicos municipais, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Supervisores, Chefes de Departamento e demais funcionários que exerçam cargos com poder de nomeação ou competência para indicar ou influenciar em nomeações no âmbito da Prefeitura Municipal de Macaúbas. O TAC prevê ainda que, a partir de agora, todos que assumirem cargos “em comissão e funções de confiança, ressalvados os agentes políticos” sejam obrigados a assinar uma declaração de que não se enquadram nas situações descritas acima. A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas pelo TAC será feita pelo MP, durante um ano, no mínimo.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) cancelou, nesta segunda-feira (24), os shows da dupla César Menotti & Fabiano, da Banda Fulô de Mandacaru e do cantor Caninana, que seriam realizados durante o São João 2023, na cidade de Macaúbas, a 199 km de Brumado. No pedido liminar, alega-se que a contratação ocorreu em valores superiores aos de mercado, com Previsão Orçamentária Inexistente na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023. De acordo com publicação no Diário Oficial do Município, a dupla César Menotti e Fabiano, a Banda Fulô de Mandacaru e o cantor Caninana foram contratados, respectivamente, pelos valores de R$ 290.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 120.000,00, portanto, em tese, com valores superiores aos cobrados pelos mesmos artistas em outras cidades. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o TCM deferiu a liminar a fim de evitar o dano ao erário. O conselheiro Fernando Vita determinou que o gestor suspenda de imediato todos os Atos Administrativos decorrentes dos processos de inexigibilidade 045, 049 e 055/2023, bem como os contratos já firmados, inclusive os referidos pagamentos até a decisão final a ser proferida pelo Pleno desta Corte em torno do mérito do Termo de Ocorrência lavrado.
Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), que determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 15/2023, que tem como objeto a prestação de serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos das vias e logradouros públicos da zona urbana do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou que o andamento do processo fique sobrestado até a decisão final do TCM em torno do mérito da representação. No entanto, diante da natureza do objeto licitado e sua importância para o município, determinou ao prefeito que promova os atos necessários à correção das irregularidades indicadas no processo, com a anulação dos atos praticados na licitação e a correção dos itens do edital que comprometem a competitividade. Deve ainda, na sequência, republicar o edital do certame e reabrir os prazos correspondentes, com a retomada do andamento do certame. Os demais conselheiros que integram a 2ª Câmara do TCM também consideraram presentes nesta questão o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado exista no caso concreto, e o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação, mantendo a liminar concedida inicialmente de forma monocrática pelo relator (veja aqui) . A denúncia – com pedido liminar – foi apresentada pela empresa JR SERCON Serviços Especializados e Construção, que indicou a existência de ilegalidades que violam a competitividade do certame. Em uma análise preliminar da situação, o conselheiro Fernando Vita constatou que assiste razão à empresa denunciante, vez que o edital, de fato, “padece de um dos vícios enumerados na inicial em relação à exigência de registro perante o Conselho Regional de Administração como requisito de habilitação”. Afirmou o relator que a exigência pode, sim, restringir a competitividade do certame, “até porque, o registro no Conselho Regional de Administração deve guardar congruência com o Artigo 2º da Lei 4.769/65, o que, tratando-se de serviços de engenharia, não me parece compatível com a atividade fiscalizatória daquela entidade”. De igual modo, considerou que a exigência antecipada das licenças e cadastros em órgãos ambientais parece se ater a um formalismo exagerado, sendo que tais condicionantes deveriam ser feitas apenas no momento da assinatura do contrato e não como elemento prévio para a participação na licitação. Cabe recurso da decisão.
Na última segunda-feira (10), o conselheiro Fernando Vita, em decisão monocrática, deferiu liminar suspendendo a realização do Pregão Eletrônico nº 15/2023, deflagrado pela Comissão de Licitação do Município de Macaúbas, a 199 km de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tem como objeto a prestação de serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos das vias e logradouros públicos da zona urbana do município. O andamento do processo ficará sobrestado até a decisão final do TCM em torno do mérito da representação. No entanto, diante da natureza do objeto licitado e sua importância para o município, o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, determinou ao prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), que – desde logo – promova os atos necessários à correção das irregularidades indicadas no processo, com a anulação dos atos praticados na licitação e a correção dos itens do edital que comprometem a competitividade. O gestor deve ainda, na sequência, republicar o edital do certame e reabrir os prazos correspondentes, com a retomada do andamento do certame. A denúncia – com pedido liminar – foi apresentada pela empresa JR Sercon Serviços Especializados e Construção, que indicou a existência de ilegalidades que violam a competitividade do certame. Para o conselheiro Fernando Vita, em uma análise preliminar da situação, assiste razão à empresa denunciante, vez que o edital, de fato, “padece de um dos vícios enumerados na inicial em relação à exigência de registro perante o Conselho Regional de Administração como requisito de habilitação”. Afirmou que a exigência pode, sim, restringir a competitividade do certame, “até porque, o registro no Conselho Regional de Administração deve guardar congruência com o Artigo 2º da Lei 4.769/65, o que, tratando-se de serviços de engenharia, não me parece compatível com a atividade fiscalizatória daquela entidade”. De igual modo, considerou que a exigência antecipada das licenças e cadastros em órgãos ambientais parece se ater a um formalismo exagerado, sendo que tais condicionantes deveriam ser feitas apenas no momento da assinatura do contrato e não como elemento prévio para a participação na licitação. Por considerar presentes o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado exista no caso concreto, e o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação, o relator determinou a suspensão do certame. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público da Bahia (MP-bA), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, recomendou aos prefeitos dos Municípios de Macaúbas, Boquira e Ibipitanga, na região sudoeste da Bahia, que designem servidores para que acompanhem as providências necessárias à realização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de cada município. A recomendação, expedida no dia 11, orienta os gestores municipais a fornecerem suporte para a realização do processo de escolha, conforme definido nas resoluções dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), assegurando o quanto necessário para o processo seletivo, a exemplo de funcionários, veículos e espaço físico. O promotor de Justiça recomendou também que os prefeitos, por meio das suas Procuradorias Jurídicas, analisem as leis municipais que regulamentam os Conselhos Tutelares e procedam às eventuais alterações necessárias à adequação das normas aos novos parâmetros da Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), remetendo o novo texto para as respectivas casas legislativas. Aos presidentes dos CMDCAs dos municípios, foi recomendado que formem comissão especial responsável por organizar e conduzir o processo de escolha, composta por representantes do governo e da sociedade, como estabelecido nas resoluções competentes. Foi orientado também que elaborem calendário de atividades que contemple as diversas etapas do processo seletivo, bem como designem reuniões necessárias à elaboração o e aprovação o do edital e que adotem providências para sua publicação no mais breve tempo possível.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, recomendou ao prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), que sejam anulados, em até 15 dias, as nomeações de todos os ocupantes de cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente que configurem nepotismo. Foi recomendado também que um projeto de lei seja enviado à Câmara de Vereadores a fim de estabelecer expressamente a proibição da prática. A recomendação foi expedida após o MP tomar ciência de casos de nepotismo no município. Conforme o documento, foi recomendado que sejam anuladas as nomeações de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos dirigentes da Administração Pública Indireta, dos membros da Casa Legislativa Municipal. Também foi orientado que o Município anule as nomeações daqueles que possuem relação familiar com autoridades ou servidores de outra pessoa jurídica que tenham sido designados em reciprocidade a outras nomeações ou por força de troca de favores de qualquer natureza. O promotor de Justiça recomendou ainda que os próximos nomeados para os referidos cargos assinem uma declaração atestando que não se encontram nas situações vedadas pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto de lei sugerido na recomendação tem o propósito, também, de estipular a obrigatoriedade da assinatura desta declaração.
Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$ 1 mil. A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelo conselheiro Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Município de Macaúbas, a 199 km de Brumado, que altere os nomes dos bens públicos da cidade que homenageiam pessoas vivas. A prefeitura tem até 120 dias para atender a recomendação. Autor da mesma, o promotor de Justiça Victor Teixeira, disse que ainda há duas ruas no município, Rua Divaldo Pereira Franco e Rua Ildefonso José Pereira, que possuem nomes de pessoas vivas. A Lei nº 6.454/77 proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículos de propriedade ou a serviço da Administração Pública. Segundo o documento, o Município de Macaúbas deverá providenciar novo nome para as ruas, bem como retirar eventuais placas, pinturas e faixas que identifiquem o bem público com nome de pessoa viva. O MP expediu ainda recomendação à presidência da Câmara de Vereadores para que não dê encaminhamento a projetos de lei que tenham como objeto a atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos.
O ministro Mauro Campbell Marques do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sexta-feira (19), pela nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo Democratas (DEM) na cidade de Macaúbas, a 199 km de Brumado, durante as eleições 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) acusava a chapa do DEM de usar candidaturas femininas fictícias, como forma de atender o exigido em lei. Conforme a acusação de vereadores suplentes, a chapa usou candidaturas de três mulheres – uma delas esposa de um vereador – que sequer fizeram campanha. As três estavam entre as sete inscritas nas eleições de 2020 na disputa do DEM para a Câmara Municipal de Macaúbas. A medida de cassação atinge os legisladores Ricardo Azevedo Longa, Rosenilto Defensor Santana, Marcelo Antônio Nogueira e Jurandi de Souza Amaral. O ministro ainda determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de declarar a inelegibilidade de José Carlos Bonfim, presidente municipal do DEM de Macaúbas, e das candidatas Atalita Silva Sutério, Margarida dos Santos Nogueira e Maria Alves de Oliveira pela participação no ilícito, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/1990. “Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, com base no § 9º do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, bem como dou provimento ao agravo e ao recurso especial, para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)”, sentenciou Marques. O TSE reformou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia absolvido os vereadores e seguiu a decisão da Justiça Eleitoral de Macaúbas proferida pelo juiz Flávio Ferrari (veja aqui).
Na sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão do pagamento irregular de multas e juros pelo atraso no recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os exercícios de 2017 e 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 2 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou entendimento divergente, sustentando a determinação de ressarcimento e representação ao Ministério Público Estadual (MPE), mas foi vencido na votação. A 25ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Santa Maria da Vitória, apurou que, nos exercícios de 2017 e 2018, a Prefeitura de Macaúbas realizou diversas despesas que totalizaram o valor de R$ 180.091,75, relativas a pagamentos de juros e multas por atraso nos pagamentos de contribuições previdenciárias. Tais despesas foram pagas por meio de descontos realizados pela Receita Federal do Brasil – diretamente – em cotas de Fundo de Participação dos municípios (FPM). Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não sendo comprovada a má-fé, não há elementos jurídicos suficientes à possibilidade de condenar o gestor à obrigação de ressarcir o erário, com seus bens pessoais. Porém, comprovada a mora e o pagamento de juros e correção monetária, a imposição de sanção de multa é necessária, em observância à razoabilidade e proporcionalidade. Cabe recurso da decisão.
Na terça-feira (05), o vereador de Vitória da Conquista e pré-candidato a deputado federal, Alexandre Xandó (PT), esteve em Macaúbas, a 199 km de Brumado, e participou da Audiência Pública realizada para aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico. O Plano Municipal de Saneamento Básico perpassa pelo diagnóstico, elaboração de objetivos e execução das definições tomadas conjuntamente pela sociedade civil e Poder Público em torno do abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo dos resíduos sólidos. Além destes pontos, foram levantados pela plenária questionamentos como a falta de água, saneamento, coleta e esgotamento na zona rural, os impactos que a mineração pode causar no fornecimento de água e descarte de resíduos sólidos, bem como sobre a viabilidade de alternativas apresentadas ao "lixão" da cidade, como a usina ecológica para manejo de resíduos sólidos e a construção do aterro sanitário. “Foi um momento muito bonito e gratificante, pois pude ver a força da mobilização e participação popular para que o Plano Municipal fosse elaborado. Parabenizo o Movimento Todos pelo Saneamento Básico por este processo que vem de anos, e aproveitei a oportunidade para socializar os desafios que temos enfrentado em Conquista no que tange à coleta seletiva, aterro sanitário, e também chamei atenção aos impactos da mineração sobre os recursos hídricos”, disse Xandó.
A cidade de Macaúbas, a 199 km de Brumado, voltou a registar um alto número de pessoas positivadas para a Covid-19, o novo coronavírus. De acordo com o boletim divulgado nesta terça-feira (28), nas últimas 24h, 146 novos casos foram registrados no município. Segundo a secretaria de saúde, 183 pessoas estão positivadas para o coronavírus e 40 pacientes receberam alta. No momento, quatro pessoas estão internadas em Macaúbas. A secretaria de saúde alerta para a população manter os cuidados de prevenção da doença.
A cidade de Macaúbas, a 199 km de Brumado, tem forte tradição em São João e neste ano a festa começou na quarta-feira (22) e vai até este sábado (25). O secretário de Cultura Adgilson Silva Figueiredo espera que a festa dê um bom retorno econômico. “A gente acredita que o São João dá e traz essa injeção de ânimo. A gente acredita que com o São João todo o comércio terá um fomento para que a gente possa reaquecer a economia”, afirma ao G1.
Segundo apurou o site Achei Sudoeste, pela primeira vez nos festejos juninos da cidade, a Polícia Militar conta com portais de abordagem que visam garantir o primeiro filtro de segurança para que não seja possibilitada a entrada de objetos ilícitos no circuito. A estrutura de policiamento contou com o reforço no emprego de mais de 30 policiais, além de postos elevados de observação. Até o momento, nenhuma ocorrência relevante foi registrada no São João de Macaúbas.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, recomendou, nesta sexta-feira (27), que a Prefeitura Municipal de Macaúbas, a 199 km de Brumado, elabore o Plano Municipal destinado à prevenção e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, em suas mais variadas formas, com ênfase para os casos de abuso e exploração sexual. A recomendação foi dirigida também às Secretarias de Assistência Social, de Saúde, de Educação e de Administração e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A recomendação propõe que, em um prazo de 45 dias, as instituições construam, em parceria, uma comissão intersetorial para elaborar o plano, que deve compreender ações integradas desenvolvidas por diversos setores da administração. Dentre as ações recomendadas a constar no plano está a realização de campanhas de conscientização e orientação sobre como identificar casos e como proceder diante da suspeita da prática de maus-tratos e violência sexual contra crianças e adolescentes. O MP recomenda também que o plano preveja o acompanhamento dos casos de suspeita ou confirmação, com a orientação das vítimas e suas respectivas famílias, realização de exames e sindicâncias, a pedido da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar foi recomendado a levar ao conhecimento da polícia o recebimento de todas as comunicações envolvendo abuso ou exploração sexual envolvendo criança e adolescente. A recomendação salienta que o procedimento investigatório destinado à apuração do fato, a cargo da polícia civil, seja realizado com a colaboração, na escutada vítima, de profissionais das áreas da psicologia, pedagogia e assistência social a serviço do Poder Judiciário ou do Município.
Um agente comunitário de saúde, identificado como Marcelo Oliveira, morreu nesta sexta-feira (18), após um acidente entre a motocicleta que pilotava e um veículo de passeio, na BA-156, na cidade de Macaúbas, a 199 km de Brumado. Segundo informou a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, após a colisão frontal, Oliveira morreu na hora. Ele era lotado na secretaria de saúde de Macaúbas. O óbito foi confirmado pela equipe médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). As causas do acidente estão sendo investigadas pela Polícia Civil de Macaúbas. O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Marcelo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Bom Jesus da Lapa. O velório e sepultamento aconteceu na comunidade de Curral Novo, zona rural de Macaúbas. A prefeitura local decretou luto oficial de três dias.