Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão desta terça-feira (03), recomendaram à Câmara de Vereadores de Paramirim a aprovação com ressalvas das contas anuais da prefeitura, referente ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Gilberto Martins Brito (PSB), o Beto. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou como ressalvas nas contas de governo: execução orçamentária apresentando déficit; irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade; e ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas no exercício em exame. Em relação às contas de gestão, foram relacionadas como ressalvas a ausência de informações no sistema SIGA relativas aos subsídios de agentes políticos; irregularidades em processos licitatórios; e inconsistências em informações e dados inseridos no sistema SIGA. A Prefeitura de Paramirim apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$74.352.048,41 e promoveu despesas de R$82.490.905,79, o que provocou um déficit orçamentário de R$8.138.857,38. A despesa total com pessoal representou 51,11% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Paramirim utilizou 94,96% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 26,76% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 28,37% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram – através de Deliberação de Imputação de Débito – multa ao gestor no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
Após dois anos, o desfile cívico de 7 de Setembro voltará a ser realizado no próximo sábado, em Brumado, com vasta programação. Ao site Achei Sudoeste, o secretário municipal de educação, João Nolasco, informou que, neste ano, além das escolas da rede e das demais entidades representativas, o 7 de Setembro contará com o desfile do jipe. “Vamos aproveitar esse dia para gente inaugurar a Vila Olímpica. Teremos o desfile normal e o clube do jipe será o último. Depois da saudação no coreto, ele já desce pra Vila Olímpica para fazer a inauguração do local”, explicou. Na vila, segundo o secretário, será feita uma comemoração especial para inaugurações dos campos de baba. Os jogadores do “Baba dos Ataídes” farão parte das festividades no espaço. O roteiro do 7 de Setembro terá início às 8h, mas a programação deste ano se estenderá até o final da tarde para as comemorações na Vila Olímpica. Cerca de 7 mil alunos irão marcar presença no evento cívico, cujo tema é "Escola de Tempo Integral: sonho realizado!".
Em Aracatu, a APLB Sindicato vai acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face da prefeitura municipal, visto que a prefeita não tem honrado um acordo feito com a categoria. Ao site Achei Sudoeste, Viviane Meira, que está à frente do sindicato, disse que, no início do ano, a prefeita firmou um compromisso com os professores de que iria pagar os retroativos da classe, porém o acordo não foi cumprido. Segundo Meira, a reformulação do plano de carreira dos servidores da educação, prometida como parte do acordo, também não foi feita. “A gestão disse que iria começar a parcelar o pagamento a partir de julho, mas, até esse momento, nada”, afirmou. Diante da situação, o sindicato vai se reunir com a categoria para definir os próximos passos.
Na última semana, uma brincadeira de mau gosto entre colegas chocou a comunidade em Livramento de Nossa Senhora. Duas alunas do ensino fundamental da Escola Municipal Fernando Ledo Santos Pereira se ofereceram para encher a garrafa de água de um colega e colocaram urina retirada de um dos sanitários da unidade no líquido. O ato foi gravado por uma das alunas e compartilhado nos stories do Instagram. As imagens mostram as alunas rindo e se divertindo durante a “brincadeira”. De acordo com a Rádio 88 FM, após voltarem à sala de aula, as alunas filmaram o momento em que o colega, sem saber de nada, bebe a água da garrafa. Ele demonstra estranheza com o gosto da água, mas, mesmo assim, consome o líquido. O caso gerou revolta entre os pais, professores e demais alunos. Diretor da unidade de ensino, Carlos Antônio Alves Prado informou que está tomando as medidas disciplinares cabíveis. Segundo ele, as alunas envolvidas foram suspensas e uma reunião com os pais e conselheiros tutelares será realizada nesta segunda-feira (02) para tratar do ocorrido. O incidente levanta questões importantes sobre o ambiente escolar e a necessidade de promover uma cultura de respeito e empatia entre os estudantes.
O juiz Guilherme Lopes Athayde suspendeu na sexta-feira (30) o Concurso Público do município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. As provas foram aplicadas no último dia 25 de agosto e a divulgação do resultado final está prevista para ocorrer em 29 de novembro. Uma Ação Popular ajuizada por Kaion Augusto de Almeida Araújo em face do município e do prefeito Fábio Nunes Dias (PT) objetivou anular o certame. De acordo com a decisão, a ação popular narrou que o município de Bom Jesus da Lapa gasta, com pessoal vinculado ao Poder Executivo, o valor de R$ 159.537.655,26, o que equivaleria a 53,25% da Receita Corrente Líquida. Segundo os editais anexos aos autos, já publicados são mais de 400 vagas a serem preenchidas em diversas especialidades e funções. Acrescentou que o certame será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), contratado diretamente, sem a realização de processo licitatório. A ação pediu que o ato de abertura do concurso público é, ao mesmo tempo, ilegal e lesivo, requerendo, preliminarmente, a suspensão do referido concurso e, ao fim, anulação por completo desrespeito ao ordenamento jurídico, seja pelas regras contidas na LC 101, ou ainda pelo previsto no art. 73, V, da Lei 9.504/97. Narrou a ação o atingimento do limite prudencial importa em impossibilidade de realização do concurso; desrespeito ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal; impossibilidade de realização do concurso nos 180 dias anteriores ao término do mandato; ofensa à legislação eleitoral em razão da homologação entre os três meses que antecedem o pleito; ausência de previsão orçamentária para a realização do concurso e novas vagas e ausência de estudo de impacto financeiro, nulidade do certame. Segundo o juiz, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando da edição da Resolução nº 21.806, elaborada na CTA 1065, julgada em 08/06/2004, não proibiu expressamente a realização de concurso público no período que antecede as eleições. O entendimento firmado na oportunidade é no sentido de que, não ocorrendo a homologação do concurso até o dia 6 de julho do ano das eleições, no caso, de 2024, a nomeação e a posse somente poderão ocorrer após a posse dos candidatos eleitos. “Ante o exposto, defiro a liminar pretendida e determino a suspensão do concurso público objeto do feito, ofertado/realizado pelo município de Bom Jesus da Lapa/BA, de modo que resta suspenso todo e qualquer ato que envolva o certame narrado, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato em descumprimento a esta decisão, sem prejuízo da incidência de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça”, sentenciou o magistrado.
O município de Guanambi requereu a autorização para divulgação de publicidade institucional referente à necessidade de divulgação de medidas de prevenção ao suicídio, no contexto do setembro amarelo, campanhas educativas sobre a prevenção de contágio por MPOX. Em decisão publicada neste sábado (31) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, mesmo com manifestação contrária do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com a decisão, a campanha visa ao esclarecimento e mobilização da população sobre questão importante de saúde pública, como o setembro amarelo e prevenção ao MPOX. A justiça negou o pedido referente à orientação dos munícipes em relação ao sistema de iluminação pública. “Julgo parcialmente procedente o o pedido para autorizar, nos termos do art. 73, VI, b, da Lei n.° 9.504/97, a publicidade institucional requerida, apenas em relação à campanha do setembro amarelo e da prevenção ao Mpox, nos estritos termos necessários ao alcance da sua finalidade. Ressalta-se que tais esclarecimentos devam ser prestados por agentes públicos que não estejam envolvidos na disputa eleitoral, mantendo-se vedado realizar-se a divulgação em quaisquer espécies de meios de comunicação ou informativos pessoais ou institucionais de candidatos, partidos, federações ou coligações”, sentenciou a magistrada.
Professores realizaram uma caminhada na manhã deste sábado (31) pelas ruas do município de Caculé cobrando da prefeitura municipal o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os docentes alegam que a lei que assegura o pagamento para a categoria existe desde 2022 e até a presente data o prefeito Pedro Dias da Silva (PSB), o Pedrão, não cumpre a determinação. Segundo os professores, a administração municipal justifica que a legislação eleitoral dificulta o cumprimento da lei, o que não tem agradado os profissionais da educação. “Prefeito Pedro Dias, pague o que prometeu, o precatório é nosso. Cumpra a lei”, cobraram os professores durante a caminhada.
Na manhã desta sexta-feira (30), um servidor público de 42 anos foi encontrado morto durante a madrugada, no banheiro de sua residência, em Brumado. Henrique Silva dos Santos foi encontrado por um familiar no chão, sem sinais vitais. Ele teria sofrido um infarto fulminante. O Samu 192 e policiais militares foram acionados e o corpo encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para necropsia. Rick, como era carinhosamente chamado, trabalhava na prefeitura municipal, lotado na Secretaria de Saúde. Não há informações sobre velório e sepultamento.
Em Caculé, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, julgou procedente, nesta quinta-feira (29), o mandado de segurança impetrado por João Aliomar Pereira Malheiros em face do prefeito do município Pedro Dias da Silva (PSB). Aduz o impetrante que firmou o contrato de prestação de serviços nº 104- 4/2024 e a inexigibilidade de Licitação nº 004-CRED010/2023 para prestação de serviços médicos. Alega que o contrato foi firmado em 10/01/2024 com vigência da contratação até 31 de dezembro de 2024, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e que, após participar de um evento político que lançou a pré-candidatura de opositor político do prefeito, ocorrido em 22/03/024, foi informado pelo impetrado de que estava “demitido”. Sem a realização de processo administrativo, João Aliomar, que é ex-prefeito da cidade, teve seu contrato rescindido unilateralmente pelo Município, mediante publicação de extrato de rescisão do contrato, divulgado em 12/04/2024, com data retroativa de 28/03/2024. O magistrado destacou que é absolutamente necessário a realização do devido processo legal para que se opere a rescisão de um contrato administrativo, ressaltando-se que não é dado ao representante do Poder Executivo demitir servidores ou rescindir contratos celebrados pela Administração Pública, apenas porque é da sua vontade, sem a necessária motivação e observância ao rigor estabelecido pela lei. “Reputo demonstrada a violação ao direito líquido e certo do impetrante por parte da autoridade coatora, portanto, faz-se mister o deferimento do pleito com a anulação do citado ato administrativo e restituição ao status quo ante. Pelo exposto, julgo procedente a ação mandamental para conceder a segurança pleiteada a fim de declarar nulo o ato administrativo de rescisão do contrato”, sentenciou. Por fim, o juiz determinou que a autoridade coatora cumpra a presente decisão, no prazo de 48 horas, contado da intimação, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento.
Na sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Mirante, que apontam irregularidades em obra de engenharia para construção de cemitério municipal (capela e muro), feita pela empresa “JD2 Engenharia e Locação LTDA”, durante o exercício de 2020, sob responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$ 2 mil e imputou o ressarcimento com recursos pessoais do montante de R$ 7.761,10. O relatório técnico aponta irregularidades atestadas em laudo subscrito por engenheiro. Entre elas, serviços executados de forma divergente com o projeto e com a planilha orçamentária; pagamentos feitos por serviços não realizados, como a instalação de um reservatório de água e de um tanque séptico circular; ausência de representante para fiscalização do contrato; e evidências que comprovam que, do total contratado (R$ 107.353,07), existe um saldo pago e não executado no valor de R$ 7.761,10 - o que levou à imputação do ressarcimento com recursos próprios do gestor. Os conselheiros votaram pelo provimento parcial da auditoria, tendo em vista que as irregularidades foram comprovadas, com exceção da que se refere ao representante para fiscalizar os contratos, pois esta foi sanada. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura Municipal de Anagé, aplicando responsabilidade às ex-prefeitas do município, Andrea Oliveira Silva (PT) e Elen Zite Pereira dos Santos (PDT), referente aos exercícios de 2014-2019, em virtude da prescrição de multas aplicadas por esta Corte. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, foram imputados às gestoras o ressarcimento com recursos pessoais nos montantes de R$14.317,37 (Andrea Oliveira Silva) e R$15.850,67 (Elen Zite Pereira dos Santos). Valores estes que foram apurados em 13 de julho de 2021 e deverão ser atualizados, conforme instruções internas desta Corte. Cabe recurso da decisão.
As contas anuais da prefeitura municipal de Cândido Sales, sob responsabilidade de Maurilio Lemos das Virgens, referente ao exercício de 2022, foram recomendadas para a aprovação com ressalvas durante sessão desta terça-feira (27). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a recomendação foi feita pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) à câmara de vereadores do município. Foram apontadas como ressalvas a ausência de informações na plataforma SIGA referentes aos subsídios de agentes políticos; impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis; déficit orçamentário; e descumprimento do percentual relativo as despesas destinadas ao ensino infantil, relacionados ao Valor Aluno Ano Total (VAAT). Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor, através de Deliberação de Imputação de Débito, no valor de R$4 mil. A Prefeitura de Cândido Sales apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$98.984.896,27 e promoveu despesas no montante de R$99.878.928,45, o que provocou um déficit orçamentário de R$894.032,18. A despesa total com pessoal representou 52,73% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Cândido Sales utilizou 83,32% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 26,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,38% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão nesta terça-feira (27), recomendaram à câmara de vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de Igaporã, sob responsabilidade de Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas, foram relatadas a prestação de contas mensais fora do prazo; pendências alusivas à cobrança de multas ou ressarcimentos de gestores anteriores; déficit orçamentário; 38 aberturas no sistema SIGA para inclusão de dados após o encerramento dos prazos previstos; processo licitatório não encaminhado O TCM; processos licitatório e de inexigibilidade irregular; e ausência de nota explicativa sobre critério utilizado na depreciação dos bens patrimoniais. A Prefeitura de Igaporã apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$69.876.535,37 e promoveu despesas no montante de R$78.916.768,72, o que provocou um déficit orçamentário de R$9.040.233,35. A despesa total com pessoal representou 53,16% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Igaporã utilizou 74,10% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 26,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,50% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor, através de Deliberação de Imputação de Débito, no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
O prefeito Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, anunciou nesta sexta-feira (23), o cantor Bell Marques como a primeira atração para o retorno do Primavera Fest em Dom Basílio. De acordo com o gestor, o evento será realizado nos dias 19 e 20 de setembro em Praça Pública. O Primavera Fest promete aquecer o comércio local e entrar para o calendário festivo de Dom Basílio. No retorno das festividades, a gestão municipal acredita no aumento do fluxo de visitantes e o fortalecimento comunitário entre os dombasilienses.
Em Riacho de Santana, a vereadora Joana Amélia Borges Pinheiro Gondim (MDB) denunciou que pacientes da rede pública municipal estariam dormindo na rua, em filas, para agendar um atendimento médico. A parlamentar gravou vídeos mostrando a situação e compartilhou em suas redes sociais. As imagens mostram até crianças acompanhadas dos pais à espera na fila. A situação se repetiu nesta quarta-feira (21), causando indignação com o descaso do poder público diante do problema. Muitos acabam voltando pra casa sem conseguir agendar uma consulta. Em abril deste ano, a vereadora Denaide Silva Rocha Penalva (MDB), a Dina, também divulgou um vídeo mostrando uma fila ainda maior de pessoas dormindo nas ruas aguardando por assistência médica. Até o momento, a prefeitura de Riacho de Santana não se pronunciou sobre as denúncias do caos na saúde pública da cidade.
Em Brumado, o prédio da antiga Cesta do Povo está em ruínas com o telhado desabando. Ao site Achei Sudoeste, um munícipe que trabalha na região e não quis ser identificado denunciou que, além do estado precário, o local também está sendo saqueado. Elementos estariam invadindo o prédio e furtando o madeiramento de sua estrutura. “Está jogado. As autoridades não manifestam nada. Fecham os olhos a respeito disso aí, está uma bagunça”, apontou. Ele relatou que o prédio tem sido utilizado por usuário de drogas e para prática de atos libidinosos. “Usam o local como se fosse uma cracolândia”, afirmou. reforma do Mercado Municipal.
A nossa reportagem flagrou diversas barracas montadas no estacionamento da área, onde famílias de desabrigados se instalaram, formando uma espécie de favela urbana bem no centro da cidade. O munícipe relatou que, até o momento, nenhum representante da prefeitura esteve no local para tomar qualquer providência. A nossa reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal de Administração e o órgão informou que, embora exista um projeto de revitalização do prédio da Cesta do Povo, a gestão não dispõe de recursos para restaurar o local. O objetivo é que o espaço abrigue os feirantes durante a reforma do Mercado Municipal.
Após parceria firmada entre a prefeitura de Guanambi e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a 1ª Vara de Família, Sucessão e Interditos será instalada na comarca local. Ao site Achei Sudoeste, Eunadson Donato, assessor jurídico da prefeitura, destacou que a 1ª Vara de Família irá desafogar as duas Varas Cíveis da cidade, contribuindo com a celeridade no atendimento dos pleitos advocatícios e de milhares de jurisdicionados de toda região. O prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, se reuniu em audiência nesta segunda-feira (19) com a presidente do TJ-BA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, ocasião em que se comprometeu a viabilizar apoio institucional com cessão de servidores ou mesmo contratação para fins de implantação do novo serviço. Segundo Donato, o gestor não pensou duas vezes em assumir o compromisso, tendo em vista o seu impacto positivo e benefícios para a comunidade local e regional. “Essa vara será muito importante e expressiva para Guanambi. Isso vai resultar na melhoria e celeridade processual”, ressaltou. As varas da Família e Sucessões são responsáveis por processar e julgar litígios relacionados a temas como inventários, testamentos, separação judicial, divórcio, anulação de casamento, investigação de paternidade, ação de alimentos, entre outros.
O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), apresentou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) uma denúncia contra o presidente da Câmara de Vereadores e seu aliado, Renato Santos Teixeira (Solidariedade), apontando ilegalidade nas emendas aditivas e modificativas números 01, 02, 03 e 04, aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, por, supostamente, extrapolarem o poder de emenda ao orçamento conferido ao Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2024. O denunciante diz que as emendas comprometeram a execução orçamentária e “aspectos sensíveis ao interesse público na aplicabilidade dos recursos”, “ferindo-se, também, a legalidade, legitimidade e razoabilidade”. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o relator o caso, conselheiro Plínio Carneiro Filho indeferiu, nesta segunda-feira (19), a medida cautelar requerida. “Nesta senda, fragilizadas, ao menos neste momento processual, as alegações descritas na inicial, não subsiste inconsistências latentes na Lei Orgânica Municipal aptas a ensejar determinação de urgência, de modo que impõe-se o indeferimento da medida cautelar vindicada”, justificou. Filho determinou a imediata notificação do Sr. Renato Santos para que tome conhecimento dos termos da denúncia apresentada e produza os esclarecimentos meritórios que entender necessários, respeitado o prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA.
Uma ação popular, com pedido liminar, foi promovida por Ellen Silva Miranda Barbosa e Ravi Cordeiro de Oliveira em face de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, e do Município de Guanambi com o objetivo de buscar a declaração de nulidade de lei municipal. Os representantes alegam que o requerido sancionou a Lei Municipal nº 1.632, de 19 de dezembro de 2023, que estabeleceu a data de comemoração do dia da Consciência Negra, 20 de novembro, como o dia do Afromalêko, determinando a adoção de ações de apoio financeiro ao referido grupo, em detrimento dos demais grupos do mesmo gênero e da sociedade como um todo. Assevera que assim o fazendo violou o patrimônio histórico-cultural ligado aos movimentos negros de Guanambi, compreendido como patrimônio público previsto na Lei 4.717/1965, além de ofensa à moralidade administrativa. A juíza Adriana Silveira Bastos indeferiu o pedido, visto que a ação popular é manejada, inegavelmente, para efetuar o controle de constitucionalidade da Lei nº 1.632, do Município de Guanambi, razão pela qual deve ser extinta, sem apreciação do mérito, por inadequação da via eleita. “Conclui-se que a lei impugnada não é de efeitos concretos, o que autorizaria, porventura, o ajuizamento de ação popular para tutelar o patrimônio público em qualquer de suas vertentes. Não se sustenta a alegação de que a referida lei exclui, da referida data, grupos do mesmo gênero, tampouco que as ações de apoio do poder público serão, exclusiva e unicamente, direcionadas a grupo específico. Não há qualquer efeito concreto, nesse sentido”, justificou.
O município de Dom Basílio alcançou o maior índice do Ideb - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - nos anos finais do ensino fundamental, na rede pública. A cidade obteve nota 6,3, quase o dobro do resultado alcançado em 2021, quando registrou 3,5. Os dados fazem parte do relatório do Ideb, divulgado nesta quarta-feira (14). Licínio de Almeida manteve a mesma nota de 2021 na modalidade, ou seja, 6,3. A cidade obteve também a melhor nota nos anos iniciais do fundamental. Dividem a terceira colocação com a melhor nota dos anos finais do ensino fundamental na rede pública: Adustina e Novo Horizonte. As duas registraram 5,7. Na quarta posição aparece Itatim, no Piemonte do Paraguaçu, com 5,6. Na quinta posição aparecem Brumado, Jacaraci e Malhada de Pedras com 5,5. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o prefeito Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, comemorou o resultado e salientou que a nota coloca a cidade em um lugar de referência na região. “Dom Basílio desponta na região, graças a Deus, alcançando continuamente melhoras dos nossos índices. No ensino fundamental, nas séries finais, alcançamos o primeiro lugar na Bahia”, destacou. Para o gestor, o êxito do município no Ideb é fruto de um trabalho desenvolvido em conjunto com a Secretaria de Educação, professores, funcionários, pais de alunos e os próprios alunos. “Todos contribuíram e estão vendo as melhorias que estamos fazendo na educação em Dom Basílio. É uma satisfação e alegria muito grande para a gestão o reconhecimento do trabalho de uma equipe”, reiterou.
O Município de Itapetinga suspendeu o show do padre Fábio de Melo, que seria realizado na última terça-feira (13), durante o evento de inauguração do Hospital Vírgina Hagge, após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizar representação eleitoral contra o prefeito Rodrigo Hagge e seu tio Eduardo Hagge, que é pré-candidato a prefeito nas eleições de 2024. O Município anunciou que o show ocorrerá em outra data. No documento, a promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo registrou que o Poder Executivo Municipal contratou o show com recursos públicos e divulgou que ele aconteceria no ato de inauguração do hospital. A conduta é vedada pelo art. 73 da Lei 9.504/1997, que proíbe a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, nos três meses que antecedem as eleições, para a realização de inaugurações. As inaugurações podem ocorrer nesse período, mas sem shows e sem a participação de candidatos. De acordo com a promotora, a prática da conduta vedada por Rodrigo Hagge, na condição de agente público, “beneficia diretamente” a candidatura de Eduardo Hagge, afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral.
Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Caetanos, Paulo Alves dos Reis (PT), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia” ou, caso iniciados os pagamentos, que suspenda a sua continuidade até o julgamento definitivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do órgão e indicou a existência de irregularidades no processo de inexigibilidade realizado para contratação direta do escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município visando à complementação devida do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério/ Fundef. No entanto, segundo a Inspetoria, não há no processo complexidade jurídica que justifique a contratação do novo escritório, vez que a demanda já se encontra transitada em julgado e com o valor devido líquido e certo, com precatório ordenado. Também não foi explicado pelo gestor o motivo da preferência pela contratação do escritório, já que o município de Caetanos possui procurador jurídico capaz de atuar em mero acompanhamento de execução de sentença transitada em julgado. Foi contestado, ainda, a ausência de justificativa do contratado e do preço fixado, limitando-se a administração a declarar que seriam pagos 15% a título de honorários contratuais sobre o montante a ser auferido, e a irrazoabilidade do gasto público, por ser considerado não razoável o pagamento de até R$ 4.220.000,00 (correspondente ao percentual de 15% sobre o valor a ser recebido) a um escritório para o mero acompanhamento de execução de sentença. Na decisão monocrática, o conselheiro Nelson Pellegrino reconheceu que a existência de Procuradoria Jurídica no município não representa, obrigatoriamente, empecilho à contratação de assessorias e consultorias jurídicas terceirizadas. No entanto, deve a Administração Pública fundamentar no processo administrativo de contratação direta, a razão da impossibilidade de atendimento da demanda pelos membros da advocacia pública, o que não foi feito em Caetanos. Sobre a fixação de honorários advocatícios, o relator afirmou que o prefeito deveria ter levado em consideração a diferença entre a atuação do profissional advogado em uma ação de conhecimento individual e uma ação de cumprimento de sentença, sendo, desta forma, irrazoável o estabelecimento de honorários contratuais em 15% dos valores auferidos pelo ente municipal. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da Inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível da Comarca de Brumado, concedeu uma ação de desapropriação por utilidade pública, ajuizada pelo Município de Brumado em face de Wanderlei dos Santos Coqueiro e Joilson Rocha Pereira, para a construção de via pública asfaltada, ligando diversos distritos e regiões da zona rural. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado justificou que o valor ofertado foi avaliado por engenheira civil contratada pelo próprio autor, não sendo irrisório ou insignificante, ao menos em uma análise sumária. Além disso, destacou que se trata de uma obra importante, que trará inúmeros benefícios para a população local. “Sendo assim, e em virtude de tais fatos, acolho provisoriamente o valor indicado ao bem expropriado quando da avaliação prévia feita para fins de imissão provisória. Ante o exposto, e considerando a comprovação do depósito dos valores, concedo o pedido de imissão provisória na posse, para imitir a parte autora na posse provisória do imóvel descrito na exordial, devendo para tanto ser expedido o competente mandado, bem a averbação da decisão junto ao Cartório de Registro de Imóveis correlato (Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15, § 4º)”, sentenciou.
O farmacêutico Cláudio Soares Feres (MDB) foi nomeado nesta quinta-feira (08) e retornou para o comando da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a portaria nº 332 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). Cláudio era pré-candidato a prefeito da cidade, mas desistiu de disputar as eleições 2024. Ele e o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) comunicaram a decisão na última segunda-feira (05). Com a desincompatibilização de Feres, a Secretaria de Saúde estava sob o comando de Emanuel Fernandes Cotrim de Brito, que agora foi nomeado para o cargo de superintendente de planejamento de ações em saúde da Sesau.
Na cidade de Matina, o que antes era um aterro sanitário virou um lixão irregular a céu aberto. Ao site Achei Sudoeste, um morador que preferiu não se identificar denunciou que, há cerca de 4 anos, o lixo deixou de ser aterrado no local e passou a ser queimado, causando diversos transtornos para a comunidade. Apesar das inúmeras reclamações junto aos órgãos competentes, o morador afirmou que as queimadas continuam. “Temos crianças dentro de casa, mas somos obrigados a sair porque passamos mal. As roupas no varal ficamos todas cheias de fumaça. A gente reclama, mas nada acontece. Não tem condições de continuar assim”, apontou. Ele cobrou que a gestão possa implantar uma fiscalização no lixão a fim de impedir que o problema persista, prejudicando a população e o meio ambiente. O morador já realizou uma denúncia no Inema, tendo em vista a gravidade da situação, mas, até o momento, nada foi feito.