Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deram provimento, na sessão realizada na terça-feira (18), ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Caturama, Paulo Henrique Neves Mendonça (PSD), referente às contas de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi determinada a exclusão do ressarcimento às contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no valor de R$ 53.634,20 – com recursos do município, ficando mantida, no entanto, a decisão pela aprovação com ressalvas das contas e a multa de R$ 1 mil.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (12), recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caturama, da responsabilidade do prefeito Paulo Humberto Neves Mendonça (PSD), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, listou em seu voto as ressalvas à aprovação, sendo algumas delas: o descumprimento de prazos para prestação de contas, a contabilização de créditos adicionais suplementares antes da publicação dos respectivos decretos, e, o descumprimento da Lei do Fundeb, no que diz respeito a aplicação de recursos no ensino infantil. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no ano de 2022, uma receita arrecadada de R$ 38.376.864,30 e uma despesa executada de R$ 39.505.418,86, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$ 1.128.554,56. Na despesa com pessoal, a prefeitura gastou R$ 18.635.853,28, representando 49,42% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 37.709.841,30 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto as obrigações constitucionais, foram investidos 18,87% do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de saúde, atendendo ao mínimo previsto de 15%, e, aplicado 82,17% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,31%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniram o ex-prefeito e o atual prefeito do município de Caturama, a 144 km de Brumado, Hugo Guedes Mendonça (PL) e Paulo Humberto Neves Mendonça (PSD), respectivamente. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, por 5 votos a 1, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que imputou multa de R$1,5 mil para cada gestor, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018. O conselheiro Fernando Vita – relator original do processo – também determinou em seu parecer que fosse encaminhada representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores e o ressarcimento no valor de R$31.230,69 aos cofres municipais, mas foi vencido pela maioria dos votos. O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento do valor pago a título de juros de mora e multa, com recursos próprios. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (19), o ex-prefeito de Botuporã e de Caturama, além de ex-deputado estadual José Carlos Marques da Silva, faleceu após uma parada cardíaca. Zé Carlos, como era conhecido, tinha 79 anos e residia com a família na cidade de Tanque Novo. Ele se sentiu mal e foi socorrido, mas já chegou sem vida ao hospital municipal. Com uma extensa trajetória política, Marques iniciou sua carreira como vereador em Botuporã na década de 70. Em seguida, foi eleito prefeito da cidade por dois mandatos, de 1983 a 1988. Posteriormente, assumiu o cargo de prefeito de Caturama por três mandatos não consecutivos, de 1989 a 1992, 2001 a 2004 e 2005 a 2008. Foi também deputado estadual de 1995 a 1999. O ex-gestor é considerado responsável pela emancipação de Caturama. Ele trabalhou incansavelmente para que o município conquistasse a sua autonomia e se tornasse independente de Macaúbas. A morte do político foi muito lamentada nas cidades onde atuou. As prefeituras de Botuporã, Caturama e Tanque Novo decretaram luto oficial de três dias. Não há informações sobre o sepultamento.
Na sessão da 1° câmara, nesta quarta-feira (23), os conselheiros do TCM acataram denúncia movida por Luiz Henrique Fernandes Rodrigues contra o prefeito Paulo Humberto Neves Mendonça (PSD), do município de Caturama, no sudoeste baiano. A denúncia aponta irregularidades na contratação direta do fornecedor – MED Salvador – Sociedade Médica da Bahia Ltda, no valor de R$ 46,8 mil. O conselheiro relator Francisco Netto imputou multa de R$ 2 mil pelas irregularidades. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o cidadão moveu representação contra o gestor, listando as supostas ilegalidades encontradas no processo de inexigibilidade de licitação, visto que não foram preenchidos “requisitos para a contratação na modalidade, em afronta aos princípios da Lei 8.666, Artigos 13 e 25, inciso II”. O denunciante ainda ressaltou que “não há fundamentação legal, para que a administração pública municipal contrate tal prestação de serviços sem a realização do devido processo legal licitatório”. O conselheiro relator, Francisco Netto, citou a Constituição Federal e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) pontuando que “não consta da relação de possibilidades os serviços médicos contratados junto à empresa, não figurando possível a inclusão desses serviços nos incisos I a VII, do art. 13, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo que tais contratos são irregulares”. Mesmo que o argumento do prefeito sobre “à impossibilidade, por motivos legais e financeiros, da contratação de médicos através de concurso público em tempos de pandemia” tenha sido aceito, a Corte compreendeu no sentido da irregularidade do procedimento, sendo passível de aplicação de multa proporcional. Cabe recurso da decisão.