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Rio de Contas: 'Atual administração tem que sair da minha sombra', pediu ex-prefeito Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o ex-prefeito da cidade de Rio de Contas, Cristiano Azevedo (Avante), fez críticas à atual gestão de Célio Evangelista (PSD). Para Cardoso, a atual gestão deve sair da sua sombra e seguir o seu exemplo na administração da cidade. “Eles têm que me deixar um pouquinho. Fiz uma gestão de referência e eles podem seguir o meu exemplo. Parece que o intuito da gestão deles é tentar me atingir e denegrir a minha imagem”, destacou. Nesse primeiro mês, o ex-prefeito lamentou que a saúde esteja uma vergonha. “As pessoas estão muito assustadas e preocupadas”, completou. Apesar da boa estrutura de saúde, Cardoso disse que a atual gestão deve investir na contratação de profissionais capacitados e qualificados para cada cargo. “Eles precisam se preocupar em fazer gestão para que a população não seja prejudicada”, reiterou.

'Gestão imatura impede apoio da Sufotur no Carnaval de Rio de Contas', dispara ex-prefeito Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O ex-prefeito da cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Cristiano Azevedo (Avante), rebateu as declarações do atual prefeito, Célio Evangelista (PSD), que justificou a falta de apoio da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur) para realização do Carnaval 2025 na cidade devido à débitos junto ao INSS. Segundo o gestor, a dívida com o INSS foi contraída pela gestão anterior, de Azevedo. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o ex-prefeito disse que Evangelista não está preocupado em fazer gestão pública e administrar o município, dando continuidade às melhorias realizadas em seu governo. “Fizemos uma gestão exemplo para região”, afirmou. Com relação à dívida no INSS, Azevedo negou que a informação seja verídica. “Isso não é verdade. Fizemos o nosso parcelamento porque, em todo final de mandato, o gestor sempre tem algumas dívidas de INSS. Na região, Rio de Contas é um dos municípios que tem o menor débito porque a gente cumpria, rigorosamente, o pagamento da GPS”, frisou. A dívida, de cerca de R$ 700 mil, foi parcelada de forma que o Município deve pagar pouco mais de R$ 30 mil por mês. Para Cristiano, nesse primeiro mês de mandato, a gestão está mais preocupada em lhe atingir do que em gerir o município. “Se eles não estão tendo maturidade e capacidade de gerir o município, eles têm que procurar uma assessoria melhor. Dessa forma, só vai prejudicar Rio de Contas e a população”, asseverou. O ex-prefeito explicou que a falta de apoio da Sufotur se deve ao decreto de calamidade administrativa publicado pelo Município, visto que o instrumento é impeditivo para celebração de convênio com a superintendência. “Eles mesmos se prejudicaram. Isso é incapacidade e imaturidade de fazer gestão”, apontou.

Negativado no INSS, Rio de Contas perde repasse da Sufotur para o Carnaval 2025 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, não foi contemplada pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur) com apoio técnico e financeiro para a realização do Carnaval 2025. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o prefeito Célio Evangelista (PSD) explicou que o nome de Rio de Contas não aparece na lista de municípios contemplados com os recursos para a festa devido à débitos junto ao INSS. “O município encontra-se negativado. A gente não conseguiu fazer com que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgasse o nosso caso anterior ao edital. Infelizmente, até hoje, nosso caso não foi julgado e nós perdemos o prazo do edital”, justificou. A dívida com o INSS foi contraída pela gestão anterior. No momento, o prefeito está em Salvador, onde se reunirá em audiência com o governador Jerônimo Rodrigues (PT) para tratar sobre o assunto. Segundo Evangelista, a expectativa do encontro é viabilizar meios para que, mesmo sem os recursos da Sufotur, o carnaval seja realizado na cidade. “Vamos fazer o possível para realizar o carnaval com excelência. Dependendo da conversa com o governador, vou sentar com a minha equipe de finanças e com o jurídico para encontrar a melhor solução para que o povo e os turistas não percam essa festa, que traz grande ganho e movimenta a economia local”, declarou.

Governador entrega ambulância, trator e garante apoio para Rio de Contas Foto: Thuane Maria/GOVBA

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) se reuniu, neste sábado (11), com o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista (PSD), para ouvir as necessidades e expectativas, colocando o Governo do Estado à disposição para ajudar no que for possível, com o objetivo de continuar melhorando a vida do povo baiano. Na oportunidade, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) entregou uma ambulância, medicamentos e equipamentos médicos. Já a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), entregou um trator. “O que eu chamei aqui pela urgência foi para dizer que temos 11 dias de governo e tem coisa que você não pode esperar mais um, dois, três meses. Eu queria logo ver o que a gente pode ajudar, dar as mãos a você e ver o que a gente pode fazer”, disse o governador. Durante a reunião, o governador e o prefeito, com as respectivas equipes de governo, discutiram pontos importantes relacionados à administração local, como o acompanhamento de recursos e a colaboração entre os níveis estadual e municipal. Houve uma avaliação das áreas prioritárias, como infraestrutura, turismo, abastecimento de água, esgotamento sanitário, saúde, educação, desenvolvimento rural e segurança pública, além de terem sido apresentadas as dificuldades encontradas na cidade. A audiência foi acompanhada pelo setor jurídico, que prestou orientação legal para resolução de situações e estabelecimento de novos acordos.

Governador entrega ambulância, trator e garante apoio para Rio de Contas Foto: Thuane Maria/GOVBA

Também foi apresentado um panorama dos investimentos do Estado na cidade localizada na Chapada Diamantina. De 2023 até agora, foram destinados R$ 31 milhões em obras, garantindo melhores condições de vida aos mais de 13 mil rio-contenses. O chefe do Executivo baiano ressaltou a importância da parceria entre os dois governos para promover o desenvolvimento da cidade e atender às necessidades da população. “São 11 dias que o Célio sentou-se como prefeito de Rio de Contas, e desde lá, ele vem trabalhando. Estamos aqui, desde cedinho, trabalhando cada ponto de interesse do município. Nós tratamos aqui sobre segurança pública, cultura, o nosso carnaval. Então, já já vocês terão o retorno do prefeito com esse equipamento e com as ações definitivas para você de Rio de Contas continuar sendo bem cuidado por este prefeito”, afirmou o governador. O prefeito, por sua vez, destacou a importância de manter o diálogo aberto e a cooperação para enfrentar os desafios que surgem em momentos de transição política, além de garantir que as demandas da cidade sejam atendidas de forma eficaz. “Por conta do seu apoio, passa todo o filme na cabeça. Hoje estar aqui com o governador e todo o secretariado é uma responsabilidade muito grande para o meu município. Eu sei da dificuldade que estou encontrando no meu município e a importância que me senti diante disso. É gratificante e agradeço demais pela sensibilidade de nos ajudar”, finalizou o prefeito Célio Evangelista.

Ex-prefeito de Rio de Contas rebate acusações sobre transição de governo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo (Avante), se pronunciou acerca das acusações feitas pelo atual prefeito, Célio Evangelista (PSD), sobre supostas irregularidades na transição de governo. Azevedo apresentou documentos, registros e imagens que comprovam a lisura e organização do processo de entrega da prefeitura. Ele garantiu que a transição foi conduzida conforme a Resolução nº 1.311/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Disse ainda que a equipe de transição do novo gestor visitou a sede da prefeitura diversas vezes em dezembro de 2024 e assinou o recebimento dos bens patrimoniais tombados, sob a supervisão do então Secretário de Administração. “Todo o processo foi documentado e acompanhado por servidores efetivos para garantir a transparência. No dia 1º de janeiro de 2025, entregamos formalmente a equipe de transição, designada pelo novo governo. Fizemos tudo dentro da legalidade e com responsabilidade”, assegurou. O ex-prefeito relatou que a equipe do novo prefeito solicitou a prorrogação de 16 contratos deixados pela gestão anterior, o que, segundo ele, evidencia a continuidade das ações planejadas. Também rebateu as críticas relacionadas ao Hospital Municipal e à infraestrutura da cidade. Ele afirmou que o hospital funcionou plenamente até o último dia de sua gestão como referência regional. “Deixamos o hospital em pleno funcionamento, com profissionais capacitados e estrutura adequada para atender à população. Qualquer alegação contrária não condiz com a realidade”, declarou. Sobre as estradas municipais, o ex-prefeito garantiu que todas as vias receberam manutenção regular durante sua gestão. Cristiano também esclareceu as denúncias sobre supostos bens públicos desaparecidos, incluindo notebooks utilizados pela antiga gestão. Ele explicou que os equipamentos mencionados eram pessoais dos servidores da sala de comunicação e nunca fizeram parte do patrimônio público municipal. “Essas acusações são infundadas e servem apenas para desviar a atenção da população dos reais desafios enfrentados pela nova gestão”, finalizou.

Rio de Contas: Prefeito judicializa ação contra ex-gestor por deixar cidade sucateada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista (PSD), município da Chapada Diamantina acionou a Justiça contra o ex-prefeito denunciando o sucateamento do município. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, Evangelista falou sobre o abandono da cidade, citando a inoperância no serviço de saúde. “Recebemos o Município completamente sucateado. No hospital, temos oito ambulâncias. Dessas oito, apenas 1 está funcionando. A que está funcionando até a bateria roubaram. A máquina de raio-x está quebrada”, afirmou. No prédio da prefeitura, o prefeito disse que as escadas e o botijão de gás da cozinha foram levados pela antiga gestão. A frota de veículo do Município foi, conforme apontou, sucateada. “O nosso município foi saqueado. A nossa frota foi completamente sucateada. Os ônibus escolares foram depenados. Os motores estão batidos. A única máquina funcionando é uma retroescavadeira. Sem condições. Convido toda população para ver com os seus próprios olhos”, enumerou. O gestor denunciou ainda que, desde o mês passado, os postos de saúde do município não estão funcionando devido às péssimas condições em que se encontram. “Nossa saúde está um caos. Os nossos postos estão fechados por falta de condições adequadas. Até os arquivos online da prefeitura foram apagados”, completou. Célio pediu a compreensão da população, visto que, diante da situação, a administração levará um tempo para regularizar todas as pendências. Para se ter uma ideia do problema, ele teve de acionar a polícia para verificar a situação dos computadores e arquivos na prefeitura. “Ontem, acionei a polícia para que fizessem um levantamento. É, realmente, um estado de calamidade. A justiça terá que tomar providências e espero que os responsáveis sejam punidos”, finalizou.

Oposição declara apoio a Vinícius Costa na disputa pela Câmara de Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Quatro vereadores da oposição declararam apoio ao advogado Vinícius Costa de Souza (PSD) para a disputa da presidência da Câmara Municipal de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. As informações são da Rádio 88 FM. Dilemardo Martins Cardoso Filho (Avante), o Bado, Gildemberg Pires Correia Medeiros (Avante), o Gil de Lu, Deraldo Pereira Silva Neto (Avante), o Dera de Marusa, e Bianca Cordeiro Novais Cotrim (Avante), a Bianca de Valbam, apostam que o advogado é o nome mais preparado para comandar o legislativo rio-contense no biênio 2025/2026. Os vereadores eleitos pelo Avante, partido da oposição ao prefeito eleito, Célio Evangelista da Silva (PSD), acreditam que, mesmo em posicionamento político diferentes, os parlamentares vão trabalhar em prol do desenvolvimento de Rio de Contas. A eleição da mesa diretora ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2025. Até o momento, nenhuma chapa foi divulgada oficialmente.

Presidente da Câmara de Rio de Contas e vice-prefeito eleito é diagnosticado com tumor Foto: Rádio 88 FM

O atual presidente da Câmara de Vereadores de Rio de Contas e vice-prefeito eleito, Marinaldo Caíres Oliveira (PSD), foi diagnosticado com um tumor na bexiga. As informações são da Rádio 88 FM. A notícia se espalhou rapidamente e comoveu a população da cidade e da região, bem como os colegas de trabalho. Marinaldo foi submetido a uma cirurgia em Vitória da Conquista. O procedimento foi considerado bem-sucedido, de acordo com a equipe médica. Oliveira já recebeu alta e encontra-se em casa, sendo amparado por amigos e familiares durante a sua recuperação. Nas sessões legislativas, os colegas de casa têm suprido a sua ausência confiantes no pleno restabelecimento de sua saúde.

Liminar determina reintegração de técnica de enfermagem em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A 101ª Zona Eleitoral deferiu uma liminar e determinou a reintegração da servidora Tamires Cordeiro Silva Pierote ao cargo de técnica em enfermagem no município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. A decisão foi proferida, na última sexta-feira (08), pelo juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila em resposta a uma representação por conduta vedada apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Segundo a representação, a servidora, que ocupava o cargo no Hospital Municipal de Rio de Contas desde abril de 2023, teria sido demitida verbalmente em 23/10/24 pelo prefeito Cristiano Cardoso de Azevedo, supostamente por não apoiar a candidatura situacionista nas eleições municipais. O PSB alega que a demissão caracteriza conduta vedada pela legislação eleitoral, uma vez que ocorreu no período de três meses antes do pleito, em desacordo com o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997. Além da reintegração, a Justiça Eleitoral intimou a prefeitura para que apresente, em até cinco dias, o contrato de trabalho da servidora e qualquer notificação de rescisão. A Secretaria Municipal de Saúde também foi oficiada para esclarecer as circunstâncias do desligamento e informar sobre eventuais processos administrativos que o justifiquem.

Câmara de Rio de Contas rejeita contas de 2021 e 2022 do prefeito Cristiano Cardoso Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (15), em sessão ordinária com a presença de nove parlamentares, a Câmara de Vereadores de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, rejeitou as contas da prefeitura relativas aos exercícios financeiros de 2021 e 2022. Ambas foram rejeitadas por 6 votos favoráveis e 3 contrários. Antes da votação, o prefeito Cristiano Cardoso de Azevedo foi notificado diversas vezes pelo legislativo, mas não se manifestou e nem apresentou defesa diante das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Com a rejeição das contas, em conformidade com a Lei Complementar nº 64/90, Azevedo pode ficar inelegível por oito anos.

Justiça condena candidatos por realização de passeata pelas ruas de Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na cidade de Rio de Contas, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “A Escolha do Povo” contra Ilzinete Pires Correia da Silva (Avante), a dona Iu, e João Antônio Azevedo Farias (PP). O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária, ocorrida no dia 4 de agosto do corrente ano, foi organizada passeata/carreata pelas ruas do município com ampla divulgação em redes sociais. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que os representados eram, no dia dos fatos, pré-candidatos à prefeitura de Rio de Contas, havendo, portanto, inequívoco conteúdo eleitoral nos vídeos divulgados. “É possível notar que houve passeata/carreata pelas ruas do município de Rio de Contas, com expressivo número de pessoas, e utilização de bandeiras, adesivos e carro de som. (...) evidente que a convenção partidária extrapolou os limites permitidos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97.

Rio de Contas: Candidatos são multados por passeata com pedido explícito de voto Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

No município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, a coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Célio Evangelista da Silva e Marinaldo Caires Oliveira. O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04/08, foi organizada passeata/carreata pelas ruas da cidade. Houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas que foram desfilados pelas ruas antes mesmo da convenção. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente, visto que os representados eram, no dia dos fatos, pré-candidatos à prefeitura do município, havendo, portanto, inequívoco conteúdo eleitoral nos vídeos divulgados. “O que se observa é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitorais, com a presença de diversos atos que violadores da lei (...) evidente que a convenção partidária extrapolou os limites permitidos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97.

Prefeito e candidatos são multados por evento com pedido de voto em Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de tutela antecipada, foi proposta pela Comissão Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Azevedo Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual houve show de artistas, grupo de coreografias ao som de jingles de campanha, uniformização com divulgação do número 70, promoção pessoal da pré-candidata a prefeita, passeatas com os pré-candidatos sendo carregados nos ombros por apoiadores e interação dos pré-candidatos com os artistas e apoiadores em cima do palco. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de que foi realizado evento com o claro propósito de propaganda eleitoral aos candidatos requeridos, além de pedido explícito de votos. “O que se observa, portanto, é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitoral, com a presença de diversos atos que violadores da lei. Acolho, em parte, os embargos de declaração opostos nos autos 0600105-29.2024.6.05.0101, determinando a exclusão do conteúdo divulgado na URL apontada na inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou. Além disso, o magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, tendo em vista a magnitude do evento realizado e as diversas violações à norma eleitoral.

Justiça julga improcedente pedido envolvendo servidor público e prefeito de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) da cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, ajuizou uma representação por conduta vedada contra Cristiano Cardoso Azevedo (Avante), prefeito municipal. O partido disse que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o prefeito deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opina pelo indeferimento da medida liminar e improcedência dos pedidos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, embora o servidor tenha alegado que está impedido de assinar o ponto, a princípio, a questão deverá ser dirimida no juízo competente, posto que não restou comprovada qualquer questão eleitoral para que o pedido seja apreciado por justiça especializada. “Assim, revogo a liminar requerida e julgo improcedente o pedido autoral”, decidiu.

Justiça manda candidatos retirarem propaganda eleitoral de suas redes sociais em Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” contra Célio Evangelista da Silva (PSD) e Marinaldo Caires Oliveira. Em síntese, o representante alega que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04 de agosto, foi organizada passeata/carreata pelas ruas do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, e que houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que a convenção partidária se transformou em um verdadeiro palanque para promoção da candidatura dos requeridos fora do período eleitoral. Também se evidenciou que a continuidade da divulgação da propaganda eleitoral pode desequilibrar o pleito. “Dessa forma, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação do conteúdo juntado à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou.

Justiça determina retirada de conteúdo das redes sociais de candidatos em Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, a coligação “A Escolha do Povo” propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ilzinete Pires Correia da Silva (Avante), a dona Iu, e João Antônio Azevedo Farias. O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04/08, foi organizada uma passeata/carreata pelas ruas do município. Segundo a coligação, o evento, ainda que promovido seis meses antes do pleito, revelou-se solenidade política aberta ao público em geral, com ampla divulgação em redes sociais. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido com base no fato de que a convenção partidária se transformou em um verdadeiro palanque para promoção da candidatura dos representados fora do período eleitoral, com a presença dos requeridos e de pessoas uniformizadas e com bandeiras. “Dessa forma, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação do conteúdo juntado à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou.

Rio de Contas: Justiça indefere retirada de propaganda eleitoral antecipada do Instagram Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Federação Brasil da Esperança propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados, por meio da rede social Instagram, realizaram propaganda eleitoral antecipada ao divulgarem postagem com os seguintes dizeres “70 abraços no dia do amigo”, em nítida referência ao partido da candidata. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveram e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “No caso dos autos, o segundo e terceiro representados divulgaram vídeo em que pessoas aparecem dançando e, em determinados momentos, gesticulando o número 70. Além disso, em outro vídeo, a segunda representada aparece abraçando pessoas. Dessa forma, a partir do conteúdo exposto, não há qualquer postagem que possa configurar propaganda eleitoral antecipada. Isso porque a frase “Estou virado no 70” não configura propaganda eleitoral extemporânea, já que ausente pedido explícito de votos”, justificou.

Justiça determina retirada imediata de vídeo com propaganda eleitoral em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Social Democrático (PSD) apresentou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ilzinete Pires Correia da Silva, João Antônio Azevedo Farias, José de Aquino Pinheiro e Rafael Icaro Ferreiras dos Santos. O partido alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual o terceiro e quarto representados teriam subido ao palco e promovido campanha eleitoral para o primeiro e o segundo representados. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo deferimento da liminar. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, seguiu a decisão do MPE e deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação dos vídeos juntados à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. “O primeiro pressuposto encontra-se presente nos autos, já que, aparentemente, houve pedido explícito de votos para o primeiro e segundo representados em período não autorizado (...). Já o periculum in mora também é evidente, já que a continuidade da divulgação de suposta propaganda eleitoral antecipada pode desequilibrar o pleito eleitoral”, justificou.

Rio de Contas: Justiça acata liminar e prefeito é intimado a reintegrar servidor contratado Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por conduta vedada foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra o prefeito Cristiano Cardoso Azevedo (PSB). O representante alega que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o representado deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Diante do exposto, o PSB requer que o representado seja compelido a reintegrar o servidor do na folha de pagamento da prefeitura. Em Parecer, o Ministério Público opinou pelo deferimento da medida liminar. Em decisão publicada na última sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou que o representado proceda, imediatamente, à reintegração do contratado. O magistrado considerou que, pela narrativa trazida pela inicial e pelos documentos a ela juntados, observa-se que o ato impugnado não enquadra em qualquer exceção prevista no inciso V do artigo 73 da Lei 9.504/97.

Justiça indefere pedido e considera pesquisa eleitoral legal em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou uma representação eleitoral, com pedido liminar, contra TML de Souza Paiva Publicidades, Editora Bussu Ltda. e Polo Educar Ltda., com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 19 junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que não houve a indicação de quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, não houve apresentação de cópia da respectiva nota fiscal e os dados estatísticos estão em desconformidade com a base de dados indicada. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que houve a juntada das notas fiscais relativas à pesquisa, de modo que é possível identificar os segundo e terceiro representados como responsáveis pelo pagamento. Ainda, nos mesmos documentos, há os respectivos números do CNPJ. Do mesmo modo, a alegação de que não houve a exposição da base de dados da pesquisa não se sustenta. Isso porque, conforme extraído do registro da pesquisa ora impugnada, as bases de dados utilizadas foram o Censo 2010 e o sítio eletrônico do TSE (maio/2024).

Juiz julga pedido improcedente e pesquisa eleitoral é mantida em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança contra TML de Souza Paiva Publicidades, Polo Educar Ltda, João Antônio Azevedo Farias e Ilzinete Pires Correia da Silva, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada no dia 19 de junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho, na cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que a empresa responsável por sua realização teria deixado de complementar os dados exigidos pela resolução pertinente. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, justificando que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que a empresa contratada registrou os dados necessários da pesquisa, apontando a divisão dos entrevistados de acordo com as previsões contidas na Resolução TSE nº 23.600/2019. “Assim, observa-se que houve a exposição dos dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa e ao número de eleitoras e eleitores pesquisadas (os) em cada setor censitário, também estando presente os números em relação à composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”, detalhou.

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